| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1° Encerrar o expediente as 12h00 do dia 08 de maio de 2026 (sexta-feira), em virtude da Dedetização. |
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(à e * EST, É CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PUBLICADO NO DIÁRIO | OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ Nº —227 DE O7 104 loozé Portaria N.º 018/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Encerrar o expediente as 12h00 do dia 08 de maio de 2026 (sexta-feira), em virtude da Dedetização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 06 de maio de 2026. EIA AA AMA ç A Guanair Denilson Garcia dos Santos Presidente Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757. 258/0001-30 07/05/2026, 08:24 https://wmww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12C62268/7829479db5339d6da49cd1 79c4a0d6317829479db5339d6da49cd179c4a0d631 Prefeitura Municipal de Piraquara e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA O O O CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PORTARIA 018/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Encerrar o expediente as 12h00 do dia 08 de maio de 2026 (sexta-feira), em virtude da Dedetização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012. Câmara Municipal de Piraquara, em 06 de maio de 2026. GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente Publicado por: Simone Selenko Código Identificador:12C62268 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2026. Edição 3524 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 111