br-locleg corpus explorer

← Piraquara (PR)

norma nº 2644/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a instituição de política pública de incentivo à técnica de defesa pessoal para mulheres, no âmbito do Município de Piraquara, e dá outras providências.
native_id3053

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.644/2026
Dispõe sobre a instituição de política pública de
incentivo à técnica de defesa pessoal para
mulheres, no âmbito do Município de Piraquara,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Política Pública de Incentivo à
Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres" no Município de
Piraquara, destinada à prevenção da violência contra a mulher,
integrando-se ao calendário oficial de eventos municipais, que
combatam a violência contra a mulher.
Art. 2º A política a que se refere esta Lei tem por finalidade
possibilitar que o Município de Piraquara ofereça às mulheres
piraquarenses práticas e técnicas de defesa pessoal, bem como
atividades que conscientizem as mulheres acerca de condutas
que indiquem risco potencial de violência, de forma que
possam reconhecer tais condutas e agir preventivamente.
Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, a
Administração Municipal poderá, conforme disponibilidade
orçamentária e planejamento, promover:
I - Aulas práticas de defesa pessoal;
II - Palestras e seminários sobre prevenção à violência e
reconhecimento de sinais de risco;
III - Workshops, oficinas e capacitações voltadas ao
empoderamento e segurança pessoal;
IV - Ações integradas com políticas de assistência social,
saúde, segurança pública, educação e esporte.
V - Atividades específicas durante a "Semana das Artes
Marciais", incluindo demonstrações de modalidades marciais
adaptadas para defesa pessoal feminina, em parceria com
academias e entidades participantes do evento anual instituído
pela Lei Municipal nº 1.904/2019.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em
logradouros e equipamentos públicos municipais, escolas,
centros comunitários, ginásios e unidades de saúde.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênios,
acordos de cooperação técnica e termos de colaboração com
organizações da sociedade civil, instituições de ensino,
associações esportivas, academias e profissionais
especializados para execução desta política.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário, podendo ser compartilhadas com recursos
alocados para eventos anuais como a "Semana das Artes
Marciais".
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka,
24 de fevereiro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:D918694D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2026. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/05/2026, 08:42 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D918694D/ada2929de12e82b0812e1fc5f878feb8ada2929de12e82b0812e1fc5f878feb8 1/1

open original →