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norma nº 2646/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.32.93.00.00 31993 Indenizações e restituições 1.500,00
Total 1.500,00
Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00 31163 Obras e instalações 5.945.400,98
Total 5.945.400,98
Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00 31155 Obras e instalações 2.200.000,00
Total 2.200.000,00
Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00 31155 Obras e instalações 2.200.000,00
4.4.90.52.00.00 31155 Equipamentos e material permanente 1.820.000,00
4.4.90.61.00.00 31155 Aquisição de imóveis 380.000,00
Total 4.400.000,00
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.90.30.00.00 31797 Material de consumo 140.000,00
4.4.90.52.00.00 31797 Equipamentos e material permanente 100.000,00
Total 240.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.646/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento-Programa vigente, no valor de R$
13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e
dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e
nove centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor
de R$ 13.642.284,99 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil,
duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme
especificado nesta Lei.
Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa
de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
09.001 - Gabinete do Secretário - SMDE
09.001.23.691.0011.2010 - Coordenação das Atividades da Indústria e
Comércio e do Gabinete Da SMDE
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 – Divisão da Educação Infantil
10.003.12.365.0003.1003 - Construção, ampliação dos Centros
Municipais de Educação Infantil
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2018 - Manutenção do Ensino Fundamental -
FUNDEB
10.004.12.361.0003.2019 - Manutenção da Educação Infantil -
FUNDEB
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal de Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social
25/05/2026, 11:34 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/409C33D4/0cAFcWeA6wQrAVZIlnDF2ZXPGzxNZkoI4zu6M7odxC8VOXpKGUJeAPwjOaVccScy… 1/2
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 31683 Outros serviços de terceiros – pessoa física 481.568,81
3.3.90.39.00.00 31683 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 373.815,20
Total 855.384,01
14.000 - SEC. MUN. DE CULTURA, E IGUALDADE RACIAL
14.001 - Coordenação e Adm das atividades da SMCIR
14.001.13.392.0005.2038 - Manutenção das atividades de cultura e
igualdade racial
Art. 3ºPara dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do
artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o
artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27
de junho de 2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais
aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos
do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu
Zielonka, em 06 de março de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:409C33D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/03/2026. Edição 3484
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/05/2026, 11:34 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/409C33D4/0cAFcWeA6wQrAVZIlnDF2ZXPGzxNZkoI4zu6M7odxC8VOXpKGUJeAPwjOaVccScy… 2/2

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