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norma nº 2648/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, à Participação em Eventos Esportivos e às Ações Institucionais de Reconhecimento no Município de Piraquara, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.648/2026
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte, à Participação em Eventos Esportivos e
às Ações Institucionais de Reconhecimento no
Município de Piraquara, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piraquara, o
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, à Participação
em Eventos Esportivos e às Ações Institucionais de
Reconhecimento, como instrumento integrante da Política
Municipal de Esporte.
Art. 2º O Programa tem por objetivo promover a prática
esportiva, a inclusão social, a participação cidadã e o
reconhecimento institucional dos participantes de atividades
esportivas e ações de interesse público realizadas ou apoiadas
pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º As competições, campeonatos, eventos e festivais
esportivos realizados ou apoiados pelo Município deverão
observar as diretrizes da Política Municipal de Esporte,
constituindo ações permanentes de promoção do esporte, do
lazer e da cidadania.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas em
articulação com o Conselho Municipal de Esporte, respeitadas
suas atribuições legais, especialmente quanto à participação
social, ao acompanhamento e à formulação de diretrizes da
política esportiva municipal.
Art. 5º A execução do Programa poderá ser financiada, total ou
parcialmente, com recursos do Fundo Municipal de Esporte,
observada a legislação municipal específica, o plano de
aplicação aprovado e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se ações e eventos
abrangidos pelo Programa:
I – campeonatos, competições e torneios esportivos oficiais ou
comunitários;
II – Jogos escolares, educacionais e universitários;
III – corridas de rua, caminhadas e atividades de esporte
participativo;
IV – festivais, encontros e eventos esportivos de caráter
recreativo ou competitivo;
V – ações institucionais de reconhecimento vinculadas às
políticas públicas municipais.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de premiação simbólica e
institucional aos participantes das ações previstas nesta Lei,
independentemente de classificação ou resultado, como forma
de incentivo, valorização e reconhecimento à participação, não
se restringindo às práticas de esporte de rendimento ou às
premiações limitadas às primeiras colocações.
Art. 8º A premiação simbólica e institucional prevista nesta Lei
possui natureza pedagógica, educativa, social e institucional,
constituindo-se em uma ferramenta motivacional de
reconhecido valor formativo e psicológico, destinada ao
reconhecimento da participação, do esforço individual e
coletivo e da vivência esportiva, configurando prática
consolidada no âmbito do esporte educacional e de
participação.
Parágrafo único. A premiação de que trata este artigo não
configura benefício econômico, brinde promocional, doação
individual, vantagem pessoal ou ato de autopromoção, desde
que vinculada a programa, projeto ou evento esportivo
formalmente instituído pelo Poder Público.
Art. 9º A premiação simbólica poderá consistir em:
25/05/2026, 11:40 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A2B8B05D/0cAFcWeA4xz_dECjd-8JhadAsPZhYKF8BmRfRyYtrrmHVI6mzgCq9BfEplZj5AXig3k… 1/2
I – medalhas, troféus, certificados, diplomas, placas ou
similares;
II – menções honrosas e reconhecimentos institucionais;
III – itens de caráter simbólico, educativo ou institucional, sem
finalidade comercial ou valor econômico direto, conforme
regulamentação.
Art. 10 A concessão das premiações previstas nesta Lei:
I – deverá estar vinculada a programa, projeto ou evento
formalmente instituído;
II – observará critérios objetivos, impessoais e previamente
definidos;
III – dependerá de previsão orçamentária.
Art. 11 O Programa poderá ser executado diretamente pelo
Município ou em articulação com outras Secretarias
Municipais, bem como mediante:
I – parcerias com entidades privadas ou organizações da
sociedade civil;
II – patrocínios e doações, observada a legislação vigente;
III – editais de chamamento público, quando houver repasse
financeiro ou apoio institucional.
Parágrafo único. As ações de que trata este artigo poderão ser
desenvolvidas, além da área do esporte, no âmbito das políticas
públicas de assistência social, cultura, igualdade racial,
juventude, pessoa idosa, educação, lazer e demais áreas de
interesse público, desde que vinculadas a programas, projetos
ou eventos institucionais.
Art. 12 Os campeonatos, eventos, festivais e ações
institucionais de reconhecimento de que trata esta Lei
observarão, no que couber:
I – o art. 217 da Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé);
III – a Lei Federal nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao
Esporte);
IV – a legislação estadual vigente relacionada ao sistema
esportivo;
V – a Lei Municipal nº 2.450/2023, que institui o Conselho
Municipal de Esporte de Piraquara;
VI – a Lei Municipal nº 2.537/2024, que institui o Fundo
Municipal de Esporte de Piraquara;
VII – as demais leis municipais que compõem as políticas
públicas setoriais correlatas.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, especialmente quanto aos procedimentos
administrativos, critérios de premiação, parcerias,
chamamentos públicos e mecanismos de controle.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, observada a disponibilidade
financeira.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka
em 06 de março de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:A2B8B05D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/03/2026. Edição 3484
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/05/2026, 11:40 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A2B8B05D/0cAFcWeA4xz_dECjd-8JhadAsPZhYKF8BmRfRyYtrrmHVI6mzgCq9BfEplZj5AXig3k… 2/2

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