| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 11.356.837,31 (onze milhões, e trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), e dá outras providências. |
| native_id | 3087 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Rubrica Fonte Descrição Valor 4.4.90.93.00.00 31822 Indenizações e restituições 2,00 Total 2,00 Rubrica Fonte Descrição Valor 4.4.90.51.00.00 31682 Obras e instalações 11.356.832,31 4.4.90.93.00.00 31821 Indenizações e restituições 3,00 T o t a l 11.356.835,31 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.655/2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 11.356.837,31 (onze milhões, e trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 11.356.837,31 (onze milhões, e trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado: 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN 15.001.15.452.0010.2044 – Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários 15.001.26.782.0010.2.046 – Pavimentação de vias Art. 3ºPara dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025. Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27 de junho de 2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de abril de 2026. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:AD218442 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2026. Edição 3505 25/05/2026, 13:21 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD218442/0cAFcWeA5tDHcpfFJw5paGNE6qMmqUKxf3-lD17d7MG0twO6V8F5Vby_2Q61trkjJF… 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/05/2026, 13:21 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD218442/0cAFcWeA5tDHcpfFJw5paGNE6qMmqUKxf3-lD17d7MG0twO6V8F5Vby_2Q61trkjJF… 2/2