br-locleg corpus explorer

← Piraquara (PR)

norma nº 2655/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 11.356.837,31 (onze milhões, e trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), e dá outras providências.
native_id3087

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.93.00.00 31822 Indenizações e restituições 2,00
Total 2,00
Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00 31682 Obras e instalações 11.356.832,31
4.4.90.93.00.00 31821 Indenizações e restituições 3,00
T o t a l 11.356.835,31
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.655/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento-Programa vigente, no valor de R$
11.356.837,31 (onze milhões, e trezentos e cinquenta
e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um
centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor
de R$ 11.356.837,31 (onze milhões, e trezentos e cinquenta e seis mil,
oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), conforme
especificado nesta Lei.
Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa
de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN
15.001.15.452.0010.2044 – Manutenção de Veículos e Equipamentos
Rodoviários
15.001.26.782.0010.2.046 – Pavimentação de vias
Art. 3ºPara dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do
artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o
artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27
de junho de 2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais
aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos
do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu
Zielonka, em 06 de abril de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:AD218442
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2026. Edição 3505
25/05/2026, 13:21 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD218442/0cAFcWeA5tDHcpfFJw5paGNE6qMmqUKxf3-lD17d7MG0twO6V8F5Vby_2Q61trkjJF… 1/2
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/05/2026, 13:21 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD218442/0cAFcWeA5tDHcpfFJw5paGNE6qMmqUKxf3-lD17d7MG0twO6V8F5Vby_2Q61trkjJF… 2/2

open original →