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norma nº 2658/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui a semana municipal Jardim Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do município de Piraquara, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.658/2026
Institui a semana municipal Jardim
Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do
município de Piraquara, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do
Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piraquara, a
Semana Municipal Jardim Disneylândia – Dever de Brincar, a
ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de maio, em
consonância com a Semana Mundial do Brincar, com a Lei
Federal nº 15.145/2025, que institui o Dia Nacional do Brincar,
bem como a legislação nacional e internacional que reconhece
o brincar como direito fundamental da infância.
Art. 2º Considera-se infância o conjunto de todas as crianças,
incluindo aquelas com desenvolvimento típico e atípico,
crianças neurodivergentes, crianças com deficiência, crianças
com doenças raras e demais condições que impactem o
desenvolvimento, assegurando acesso universal, equitativo e
inclusivo às ações da Semana Municipal Jardim Disneylândia –
Dever de Brincar.
Art. 3º A Semana Municipal Jardim Disneylândia – Dever de
Brincar tem por objetivos:
I – sensibilizar a sociedade acerca da importância do brincar
para o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos
físicos, emocionais, cognitivos, sociais e culturais;
II – promover a conscientização sobre o direito ao lazer, à
cultura, ao descanso e à convivência familiar e comunitária,
conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da
Criança;
III – incentivar a participação das famílias, escolas,
comunidades, organizações da sociedade civil e iniciativa
privada em ações lúdicas e educativas;
IV – fortalecer políticas públicas intersetoriais voltadas à
infância e à primeira infância, envolvendo, entre outras, as
áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte,
lazer e direitos humanos;
V – estimular práticas inclusivas, garantindo o acesso e a
participação de crianças com deficiência, crianças
neurodivergentes e crianças em situação de vulnerabilidade
social;
VI – fomentar a ocupação qualificada e segura dos espaços
públicos por crianças e suas famílias, especialmente parques,
praças, vias regulamentadas para lazer e equipamentos públicos
de esporte, lazer e cultura;
VII – contribuir para a prevenção e o enfrentamento do
trabalho infantil, da violência e de outras violações de direitos
que privem as crianças do tempo de brincar e estudar.
Art. 4º Durante a Semana Municipal Jardim Disneylândia –
Dever de Brincar poderão ser promovidas, entre outras, as
seguintes ações:
I – atividades lúdicas, recreativas, esportivas, culturais e
educativas em escolas, Centros Municipais de Educação
Infantil, equipamentos de esporte e lazer, parques e praças do
Município;
II – eventos em espaços públicos, como Parques e demais
áreas destinadas ao lazer, observadas as normas de uso e
conservação vigentes;
III – campanhas de conscientização sobre o direito de brincar,
o enfrentamento ao trabalho infantil e a importância da
primeira infância, por meio dos canais oficiais de comunicação
do Município;
25/05/2026, 13:27 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF0C53E3/0cAFcWeA54FNvSVeHYN58fq7aq96NHP9HW7pXSYzmzOD8yRhRWFJkWhtT9qM9… 1/2
IV – rodas de conversa, seminários, formações e encontros
intersetoriais com profissionais das políticas públicas e
conselhos de direitos, para debater o brincar como direito e
dever coletivo;
V – realização de circuitos psicomotores, brincadeiras
inclusivas e atividades adaptadas para crianças
neurodivergentes e com deficiência, em articulação com ações
já desenvolvidas no Município;
VI – ações conjuntas com campanhas temáticas existentes,
como o Abril Azul, campanhas de vacinação e de promoção da
saúde, potencializando a oferta integrada de lazer, cuidado e
informação;
VII – promoção de brincadeiras tradicionais, jogos
cooperativos e atividades intergeracionais, valorizando a
memória, a cultura local e o pertencimento comunitário;
VIII – incentivo a intervenções de urbanismo tático e ao uso
criativo dos espaços públicos, observada a regulamentação
municipal, garantindo segurança, gratuidade e acesso universal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade
civil, conselhos de direitos, universidades, coletivos culturais,
empresas e entidades comunitárias, visando à execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka
em 22 de abril de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:EF0C53E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/05/2026, 13:27 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF0C53E3/0cAFcWeA54FNvSVeHYN58fq7aq96NHP9HW7pXSYzmzOD8yRhRWFJkWhtT9qM9… 2/2

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