| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.659/2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no âmbito da linha de crédito denominada FINISA, destinados à execução de obras de infraestrutura urbana e predial, compreendendo pavimentação e recapeamento de vias públicas; obras de drenagem; construção, reforma, ampliação e manutenção de edificações e demais espaços públicos municipais; revitalização de calçadas; construção e revitalização de parques e praças; elaboração e execução de projetos de engenharia; bem como aquisição e desapropriação de imóveis destinados à implantação, ampliação ou melhoria de equipamentos e serviços públicos e demais despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka em 27 de abril de 2026. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:9760BCFA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2026. Edição 3518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/05/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9760BCFA/0cAFcWeA75eqs79QqGSBeOfAt5QXvQjdQ-LPNRBIBNS653oX3PE-TThfwEIMxMN… 1/1