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norma nº 2659/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.659/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no âmbito da linha de
crédito denominada FINISA, destinados à execução de obras de
infraestrutura urbana e predial, compreendendo pavimentação e
recapeamento de vias públicas; obras de drenagem; construção,
reforma, ampliação e manutenção de edificações e demais espaços
públicos municipais; revitalização de calçadas; construção e
revitalização de parques e praças; elaboração e execução de projetos
de engenharia; bem como aquisição e desapropriação de imóveis
destinados à implantação, ampliação ou melhoria de equipamentos e
serviços públicos e demais despesas de capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se
referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167,
inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka em 27
de abril de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:9760BCFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2026. Edição 3518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/05/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9760BCFA/0cAFcWeA75eqs79QqGSBeOfAt5QXvQjdQ-LPNRBIBNS653oX3PE-TThfwEIMxMN… 1/1

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