| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.667/2026 Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara, elaborada em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, conforme anexo. Art. 2º O PMGIRS revisado constitui o principal instrumento da política municipal de resíduos sólidos e tem por finalidade orientar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados no Município, considerando os aspectos ambientais, sociais, econômicos e operacionais. Art. 3º A implementação das ações, programas, metas e diretrizes estabelecidos no PMGIRS será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, em articulação com os diversos setores da sociedade, nos termos da legislação vigente. Art. 4º O monitoramento e a avaliação da execução do PMGIRS ocorrerão de forma contínua e transparente, por meio de mecanismos de participação social, especialmente com o apoio do Conselho Municipal de Saneamento (COMSAN). §1º O COMSAN atuará como instância colegiada responsável pelo acompanhamento da implementação do PMGIRS, garantindo o controle social e a transparência das ações desenvolvidas pelo Poder Público e pelos prestadores de serviço. §2º Caberá ao COMSAN emitir pareceres, propor recomendações e deliberar sobre relatórios de avaliação de desempenho, metas e indicadores previstos no Plano. §3º O Poder Executivo Municipal assegurará ao COMSAN o acesso às informações necessárias ao pleno exercício de sua função de monitoramento, inclusive relatórios técnicos e contratos de prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos. §4º O PMGIRS ficará permanentemente disponível para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. Art. 5º O PMGIRS deverá ser revisto periodicamente, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinente, ou sempre que houver necessidade de adequação a novas diretrizes ou mudanças significativas no contexto municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de janeiro de 2007. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka 12 de maio de 2026 MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal ANEXO https://drive.google.com/file/d/1twmL5GS1YsQU7fc4BxTcxhPhRQ8yiP8A/view? usp=sharing Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:B9C687DF 26/05/2026, 15:36 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9C687DF/0cAFcWeA5onTUmuT1oQzE3ab27rWFlwV627NxU-AfDhrUC7jguQucjwZCFklRgQB… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/05/2026. Edição 3528 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/05/2026, 15:36 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9C687DF/0cAFcWeA5onTUmuT1oQzE3ab27rWFlwV627NxU-AfDhrUC7jguQucjwZCFklRgQB… 2/2