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norma nº 2667/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.667/2026
Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de
Piraquara, elaborada em conformidade com a legislação
federal, estadual e municipal aplicável, conforme anexo.
Art. 2º O PMGIRS revisado constitui o principal instrumento
da política municipal de resíduos sólidos e tem por finalidade
orientar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente
adequado dos resíduos sólidos gerados no Município,
considerando os aspectos ambientais, sociais, econômicos e
operacionais.
Art. 3º A implementação das ações, programas, metas e
diretrizes estabelecidos no PMGIRS será de responsabilidade
do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos
competentes, em articulação com os diversos setores da
sociedade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O monitoramento e a avaliação da execução do
PMGIRS ocorrerão de forma contínua e transparente, por meio
de mecanismos de participação social, especialmente com o
apoio do Conselho Municipal de Saneamento (COMSAN).
§1º O COMSAN atuará como instância colegiada responsável
pelo acompanhamento da implementação do PMGIRS,
garantindo o controle social e a transparência das ações
desenvolvidas pelo Poder Público e pelos prestadores de
serviço.
§2º Caberá ao COMSAN emitir pareceres, propor
recomendações e deliberar sobre relatórios de avaliação de
desempenho, metas e indicadores previstos no Plano.
§3º O Poder Executivo Municipal assegurará ao COMSAN o
acesso às informações necessárias ao pleno exercício de sua
função de monitoramento, inclusive relatórios técnicos e
contratos de prestação de serviços de manejo de resíduos
sólidos.
§4º O PMGIRS ficará permanentemente disponível para
consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 5º O PMGIRS deverá ser revisto periodicamente, em
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal
pertinente, ou sempre que houver necessidade de adequação a
novas diretrizes ou mudanças significativas no contexto
municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos de janeiro de 2007.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka
12 de maio de 2026
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
ANEXO
https://drive.google.com/file/d/1twmL5GS1YsQU7fc4BxTcxhPhRQ8yiP8A/view?
usp=sharing
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:B9C687DF
26/05/2026, 15:36 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9C687DF/0cAFcWeA5onTUmuT1oQzE3ab27rWFlwV627NxU-AfDhrUC7jguQucjwZCFklRgQB… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/05/2026. Edição 3528
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/05/2026, 15:36 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9C687DF/0cAFcWeA5onTUmuT1oQzE3ab27rWFlwV627NxU-AfDhrUC7jguQucjwZCFklRgQB… 2/2

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