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norma nº 2670/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.50.43.00.00 941 Subvenções sociais 100.000,00
Total 100.000,00
Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 941 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00
Total 100.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.670/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento-Programa vigente, e altera metas
financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme
especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos
Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo
especificados:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social
Especial
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social
Especial
Art. 4º O valor de que trata esta Lei não será computado para efeitos
do artigo 41 da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do
artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº
2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026), e da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025
(Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos
Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 166, §
3º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu
Zielonka, em 12 de maio de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
26/05/2026, 15:40 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2F20A927/0cAFcWeA54lnPXr9JKAyfGq6EF5uoQNaaNd2Elou43DdxPYKSM1XYnkPglHs5vzYH… 1/2
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:2F20A927
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/05/2026. Edição 3528
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/05/2026, 15:40 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2F20A927/0cAFcWeA54lnPXr9JKAyfGq6EF5uoQNaaNd2Elou43DdxPYKSM1XYnkPglHs5vzYH… 2/2

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