| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Rubrica Fonte Descrição Valor 3.3.50.43.00.00 941 Subvenções sociais 100.000,00 Total 100.000,00 Rubrica Fonte Descrição Valor 3.3.90.36.00.00 941 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 Total 100.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.670/2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA,Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados: 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social 13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social Especial Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social 13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social Especial Art. 4º O valor de que trata esta Lei não será computado para efeitos do artigo 41 da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025. Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de maio de 2026. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: 26/05/2026, 15:40 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2F20A927/0cAFcWeA54lnPXr9JKAyfGq6EF5uoQNaaNd2Elou43DdxPYKSM1XYnkPglHs5vzYH… 1/2 Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:2F20A927 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/05/2026. Edição 3528 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/05/2026, 15:40 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2F20A927/0cAFcWeA54lnPXr9JKAyfGq6EF5uoQNaaNd2Elou43DdxPYKSM1XYnkPglHs5vzYH… 2/2