| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. |
| native_id | 3222 |
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ANEXO – I da Lei Municipal nº 2.674/2026 Quadro do Magistério - 2026 - Anexo II da Lei Municipal nº 1.192/2012 NIVEL A B C D E F G H I J K L 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 I 2.565,32 2.722,34 2.776,78 2.832,32 2.888,97 2.946,75 3.005,68 3.065,79 3.127,11 3.189,65 3.253,45 3.318,51 3.384,89 3.452,58 3.521,63 3.592,07 3.663,91 3.737,19 3.811,93 3.888,17 3.965,93 4.045,25 4.126,16 4.208,68 4.292,85 4.378,71 4.466,28 4.555,61 4.646,72 4.739,66 4.834,45 4.93 II 3.847,98 3.924,94 4.003,44 4.083,51 4.165,18 4.248,48 4.333,45 4.420,12 4.508,52 4.598,69 4.690,67 4.784,48 4.880,17 4.977,77 5.077,33 5.178,87 5.282,45 5.388,10 5.495,86 5.605,78 5.717,90 5.832,25 5.948,90 6.067,88 6.189,23 6.313,02 6.439,28 6.568,07 6.699,43 6.833,41 6.970,08 7.109,48 7.251,67 7.39 III 4.425,18 4.513,68 4.603,95 4.696,03 4.789,95 4.885,75 4.983,47 5.083,14 5.184,80 5.288,50 5.394,27 5.502,15 5.612,19 5.724,44 5.838,93 5.955,71 6.074,82 6.196,32 6.320,24 6.446,65 6.575,58 6.707,09 6.841,23 6.978,06 7.117,62 7.259,97 7.405,17 7.553,27 7.704,34 7.858,43 8.015,60 8.175,91 8.339,43 8.50 IV 5.310,21 5.416,42 5.524,74 5.635,24 5.747,94 5.862,90 5.980,16 6.099,76 6.221,76 6.346,20 6.473,12 6.602,58 6.734,63 6.869,33 7.006,71 7.146,85 7.289,78 7.435,58 7.584,29 7.735,98 7.890,70 8.048,51 8.209,48 8.373,67 8.541,14 8.711,97 8.886,21 9.063,93 9.245,21 9.430,11 9.618,71 9.811,09 10.007,31 10.2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.674/2026 LEI Nº 2.674/2026 Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,4% aos vencimentos dos servidores do magistério público municipal. Parágrafo único. Fica garantido o reajuste de que trata o caput aos salários dos ocupantes dos cargos de professor e intérprete contratados em caráter temporário. Art. 2º Em face do reajuste concedido, fica aprovada a tabela constante no Anexo - I da presente lei. Art. 3º Os valores descritos na tabela constante do Anexo – II da Lei Municipal nº 1.192/2012 passam a ser os constantes do Anexo – I desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de Janeiro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 22 de maio de 2026. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:7E305DC1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2026. Edição 3535a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/05/2026, 16:22 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7E305DC1/0cAFcWeA5IJisqTQVKCy3pwsCzPAh8vJ93FCGsY9RihNPSJwy3r5FeC34ACajGBp… 1/1