| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. |
| native_id | 3224 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.677/2026 Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Presidente autorizado a proceder a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara, no percentual global de 4,11%, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 01 de maio de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 22 de maio de 2026. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador:1247599E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2026. Edição 3535a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/05/2026, 16:24 Prefeitura Municipal de Piraquara https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1247599E/0cAFcWeA5XyEtMh9zUDFXXLgIldmhVvsekspOrTyNyh8_21XPATC6B1iN9_Yc4OZV… 1/1