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norma nº 2677/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara.
native_id3224

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.677/2026
Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Piraquara.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Piraquara sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente autorizado a proceder a reposição salarial
dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara, no
percentual global de 4,11%, nos termos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos até a data de 01 de maio de 2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 22 de
maio de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:1247599E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2026. Edição 3535a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/05/2026, 16:24 Prefeitura Municipal de Piraquara
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1247599E/0cAFcWeA5XyEtMh9zUDFXXLgIldmhVvsekspOrTyNyh8_21XPATC6B1iN9_Yc4OZV… 1/1

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