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norma nº 116/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRESOLVE: Art. 1° Conceder recesso dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira em virtude do feriado do Padroeiro do Município de Piraquara, Senhor Bom Jesus dos Passos.
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( b» CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
EM + ESTADO DO PARANÁ
13
s PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO PARANÁ Nº
Portaria N.º 116/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder recesso dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira em virtude do feriado
do Padroeiro do Município de Piraquara, Senhor Bom Jesus dos Passos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, conforme Lei Municipal
N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro
de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 04 de agosto de 2025.
Guafair Denilson Bond dos Santos
Presidente
Av. Getúlio Vargas, 1511 — 83301-010 — Piraquara/PR
(41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
Paraná , 05 de Agosto de 2025 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANOXIV [Nº 3334
Publicado por:
Larissa Cristiane de Lima Cordova
Código Identificador:77466B86
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 04/2025 CMDM
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Súmula, aprova o Protocolo Municipal de Violação
de Direitos na Vigilância Socioassistencial, do
município de Pinhal de São Bento - PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM de Pinhal de
São Bento - PR, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.026 de
22 de agosto de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 04 de
agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º — Aprovar na sua totalidade e por unanimidade sem ressalvas o
Protocolo Municipal de Violação de Direitos na Vigilância
Socioassistencial do município de Pinhal de São Bento - PR.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
—blicação.
Pinhal de São Bento, 04 de agosto de 2025.
MARIA LUCIA GEITTENES CAMERA
Presidente do CMDM
Publicado por:
Larissa Cristiane de Lima Cordova
Código Identificador:E | AD5212
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 05/2025 CMDPI
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Súmula, aprova o Protocolo Municipal de Violação
de Direitos na Vigilância Socioassistencial, do
município de Pinhal de São Bento - PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI de
Pinhal de São Bento - PR, em conformidade com a Lei Municipal Nº
-570 de 27 de outubro de 2017, em reunião ordinária realizada no dia
*+ de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º — Aprovar na sua totalidade e por unanimidade sem ressalvas o
Protocolo Municipal de Violação de Direitos na Vigilância
Socioassistencial do município de Pinhal de São Bento - PR.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Pinhal de São Bento, 04 de agosto de 2025.
BRUNO VALMOR TRINDADE LEAL PETTENON
Presidente do CMDPI
Publicado por:
Larissa Cristiane de Lima Cordova
Código Identificador:2E666B8D
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 11/2025 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 11/2025
Súmula, aprova o Protocolo Municipal de Violação
de Direitos na Vigilância Socioassistencial, do
município de Pinhal de São Bento - PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Pinhal de
São Bento - PR, em conformidade com a Lei Municipal Nº 496 de 07
de dezembro de 2016, em reunião ordinária realizada no dia 04 de
agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º — Aprovar na sua totalidade e por unanimidade sem ressalvas o
Protocolo Municipal de Violação de Direitos na Vigilância
Socioassistencial do município de Pinhal de São Bento - PR.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Pinhal de São Bento, 04 de agosto de 2025.
CARMEM LURDES MARQUES
Presidente do CMAS
Publicado por:
Larissa Cristiane de Lima Cordova
Código Identificador:9040F 196
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA 116/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder recesso dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira em
virtude do feriado do Padroeiro do Municipio de Piraquara, Senhor
Bom Jesus dos Passos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
conforme Lei Municipal N.º 1204/2012, de 25 de outubro de 2012 e
Decreto N.º 3891/2012, de 21 de novembro de 2012.
Câmara Municipal de Piraquara, em 04 de agosto de 2025.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Simone Selenko
Código Identificador:C6FEFI8E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.
34/2025 PROCESSO LICITATÓRIO: 24.109/2025
O Município de Piraquara, UASG N. 987769, por meio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento dos interessados, que a sessão
pública cletrônica para a realização do pregão cletrônico citado, que
tem por objeto a Contratação de serviços de arbitragem para os
campeonatos esportivos realizados pela Prefeitura de Piraquara,
será realizada no dia 21/08/2025 — 9h por meio do Portal de Compras
do Governo Federal — www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:
Menor Valor. Valor Máximo: R$ 126.500,16 (Cento e vinte e seis
mil, quinhentos reais e dezesseis centavos). Aquisição de Edital: O
Edital e anexos serão disponibilizados, na integra, no Portal de
Compras do Governo Federal — www.gov.br/compras e no endereço
eletrônico www.piraquara.pr.gov.br, no link licitações, podendo
também ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, no

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