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norma nº 15/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaRESOLVE: Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Responsável Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: MARINA FERNANDES MAIA Matrícula: 365701 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Lotação: DIRETORIA GERAL Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
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! CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUABA..
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MUNICÍPIOS DO PARANÁ Nº
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Portaria N.º 015/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado(a) para o cargo de Responsável Principal do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a)
público(a):
Nome: MARINA FERNANDES MAIA
Matrícula: 365701
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Lotação: DIRETORIA GERAL
Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
ATRIBUIÇÕES:
Art. 2º Compete ao(à) Responsável Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
l. Supervisionar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão
IH. — Garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação
Hl. Estabelecer prazos e procedimentos para resposta
IV. Orientar servidores sobre legislação aplicável
V. Manter atualizado o registro de solicitações
Vi. Reportar mensalmente sobre atividades do SIC
VII. Classificação de solicitações
Mill. | Acompanhar prazos de resposta
IX. Preparar comunicações ao cidadão
X. Organizar arquivo de solicitações
XI. Receber solicitações de informação
Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR
CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
2 ESTADO DO PARANA
xil. Registrar dados do solicitante
XIll. Protocolar documentação
XIV. Informar sobre prazos
XV. Entregar documentação ao solicitante quando pronta
XVI. Manter sigilo de informações
FUNCIONAMENTO DO SIC
Art. 3º O Serviço de Informação ao Cidadão — SIC funcionará conforme a seguinte
estrutura:
Atendimento Presencial:
De segunda a sexta-feira
Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m
Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala da Diretoria Geral — Centro —
Piraquara/PR
Atendimento Eletrônico:
Email: sicDpiraquara.pr.leg.br
Portal da Câmara: https:/Auww .piraquara.pr.leg.br/sic
Formulário eletrônico:
https://camarapiraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/central servicos&tab=categori
a&filter=01JHTRNTBHS6ZGQR8FANHPTCMA
Atendimento Telefônico:
Número: (41) 3162-7346
Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m
Atendente: Marina Fernandes Maia
Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR
CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
À CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
E ESTADO DO PARANÁ
Atendimento por e-mail:
. sic(Dpiraquara.pr.leg.br
Art. 4º As solicitações serão respondidas no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado
da data de protocolo, prorrogável uma única vez por mais 10 (dez) dias úteis, mediante
justificativa fundamentada.
Art. 5º O SIC deverá manter planilha de controle contendo:
l Data de recebimento
Il. Nome do solicitante
Wl. | Informação solicitada
IV. Data de resposta
V. Responsável pelo atendimento
Parágrafo único — Para informações sigilosas o campo nome será informado como:
“Solicitação protegida por sigilo”
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
GUANAIR DENILSON Assinado de forma digital por
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS
GARCIA DOS SANTOS:08050276708
SANTOS:08050276708 Dados: 2026.04.09 17:24:14 -03'00'
Guanair Denilson Garcia dos Santos
Presidente
Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR
CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr. leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001- 30
13/04/2026, 13:25 Prefeitura Municipal de Piraquara
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA N.º 015/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado(a) para o cargo deResponsável
Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da
Câmara Municipalde Piraquara o(a) servidor(a) público(a):
Nome: MARINA FERNANDES MAIA
Matrícula:365701
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Lotação: DIRETORIA GERAL
Período:09/04/2026 A 31/12/2026
ATRIBUIÇÕES:
Art. 2º Compete ao(à) Responsável Principal do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC)
I. Supervisionar as atividades do Serviço de Informação ao
Cidadão
II. Garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação
II. Estabelecer prazos e procedimentos para resposta
IV. Orientar servidores sobre legislação aplicável
V. Manter atualizado o registro de solicitações
VI. Reportar mensalmente sobre atividades do SIC
VII. Classificação de solicitações
VIII. Acompanhar prazos de resposta
IX. Preparar comunicações ao cidadão
X. Organizar arquivo de solicitações
XI. Receber solicitações de informação
XII. Registrar dados do solicitante
XIIT. Protocolar documentação
XIV. Informar sobre prazos
XV. Entregar documentação ao solicitante quando pronta
XVI. Manter sigilo de informações
FUNCIONAMENTO DO SIC
Art. 3º O Serviço de Informação ao Cidadão — SIC funcionará
conforme a seguinte estrutura:
Atendimento Presencial:
« De segunda a sexta-feira
* Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m
« Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala da Diretoria
Geral — Centro — Piraquara/PR
Atendimento Eletrônico:
« Email: sic(Dpiraquara.pr.leg.br
« Portal da Câmara: https://www.piraquara.pr.leg.br/sic
. Formulário eletrônico:
https://camarapiraquara. | doc.com.br/b.php?
pg=o/central servicos&tab=categoria&filter=
01JHTRNTBHS6ZGQR8FANHPTCMA
Atendimento Telefônico:
* Número: (41) 3162-7346
» Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m
* Atendente: Marina Fernandes Maia
Atendimento por e-mail:
« sic(dpiraquara.pr.leg.br
Art. 4º As solicitações serão respondidas no prazo de até 20
(vinte) dias úteis, contado da data de protocolo, prorrogável
uma única vez por mais 10 (dez) dias úteis, mediante
justificativa fundamentada.
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/2540024C/0CAFCWeA4pI7bJueBWCWErUkKO2RU4MBYRT TwPPcMUyuSAELROLAaRDUQi 0a.
13/04/2026, 13:25
https://Myww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2540024C/0cAFcWeA4pI7bJue8WCWErukKo2Ru4MBYR7 TwPPcMUyuSAE LReLAaRDuQi iO9a...
Prefeitura Municipal de Piraquara
Art. 5º O SIC deverá manter planilha de controle contendo:
I. Data de recebimento
II. Nome do solicitante
HI. Informação solicitada
IV. Data de resposta
V. Responsável pelo atendimento
Parágrafo único — Para informações sigilosas o campo nome
será informado como: “Solicitação protegida por sigilo”
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Fabio Eduardo Beetz Zielonka
Código Identificador:2540024C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/04/2026. Edição 3508
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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