| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Responsável Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: MARINA FERNANDES MAIA Matrícula: 365701 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Lotação: DIRETORIA GERAL Período: 09/04/2026 A 31/12/2026 |
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! CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUABA.. > ES PUEIDIOADO IPOAIRIRADÁOFICIAL aii MUNICÍPIOS DO PARANÁ Nº Ea) ES tod 1 == Portaria N.º 015/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado(a) para o cargo de Responsável Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: MARINA FERNANDES MAIA Matrícula: 365701 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Lotação: DIRETORIA GERAL Período: 09/04/2026 A 31/12/2026 ATRIBUIÇÕES: Art. 2º Compete ao(à) Responsável Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) l. Supervisionar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão IH. — Garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação Hl. Estabelecer prazos e procedimentos para resposta IV. Orientar servidores sobre legislação aplicável V. Manter atualizado o registro de solicitações Vi. Reportar mensalmente sobre atividades do SIC VII. Classificação de solicitações Mill. | Acompanhar prazos de resposta IX. Preparar comunicações ao cidadão X. Organizar arquivo de solicitações XI. Receber solicitações de informação Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA 2 ESTADO DO PARANA xil. Registrar dados do solicitante XIll. Protocolar documentação XIV. Informar sobre prazos XV. Entregar documentação ao solicitante quando pronta XVI. Manter sigilo de informações FUNCIONAMENTO DO SIC Art. 3º O Serviço de Informação ao Cidadão — SIC funcionará conforme a seguinte estrutura: Atendimento Presencial: De segunda a sexta-feira Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala da Diretoria Geral — Centro — Piraquara/PR Atendimento Eletrônico: Email: sicDpiraquara.pr.leg.br Portal da Câmara: https:/Auww .piraquara.pr.leg.br/sic Formulário eletrônico: https://camarapiraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/central servicos&tab=categori a&filter=01JHTRNTBHS6ZGQR8FANHPTCMA Atendimento Telefônico: Número: (41) 3162-7346 Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m Atendente: Marina Fernandes Maia Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 À CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E ESTADO DO PARANÁ Atendimento por e-mail: . sic(Dpiraquara.pr.leg.br Art. 4º As solicitações serão respondidas no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado da data de protocolo, prorrogável uma única vez por mais 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa fundamentada. Art. 5º O SIC deverá manter planilha de controle contendo: l Data de recebimento Il. Nome do solicitante Wl. | Informação solicitada IV. Data de resposta V. Responsável pelo atendimento Parágrafo único — Para informações sigilosas o campo nome será informado como: “Solicitação protegida por sigilo” DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026. GUANAIR DENILSON Assinado de forma digital por GUANAIR DENILSON GARCIA DOS GARCIA DOS SANTOS:08050276708 SANTOS:08050276708 Dados: 2026.04.09 17:24:14 -03'00' Guanair Denilson Garcia dos Santos Presidente Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr. leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001- 30 13/04/2026, 13:25 Prefeitura Municipal de Piraquara ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PORTARIA N.º 015/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado(a) para o cargo deResponsável Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipalde Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: MARINA FERNANDES MAIA Matrícula:365701 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Lotação: DIRETORIA GERAL Período:09/04/2026 A 31/12/2026 ATRIBUIÇÕES: Art. 2º Compete ao(à) Responsável Principal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) I. Supervisionar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão II. Garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação II. Estabelecer prazos e procedimentos para resposta IV. Orientar servidores sobre legislação aplicável V. Manter atualizado o registro de solicitações VI. Reportar mensalmente sobre atividades do SIC VII. Classificação de solicitações VIII. Acompanhar prazos de resposta IX. Preparar comunicações ao cidadão X. Organizar arquivo de solicitações XI. Receber solicitações de informação XII. Registrar dados do solicitante XIIT. Protocolar documentação XIV. Informar sobre prazos XV. Entregar documentação ao solicitante quando pronta XVI. Manter sigilo de informações FUNCIONAMENTO DO SIC Art. 3º O Serviço de Informação ao Cidadão — SIC funcionará conforme a seguinte estrutura: Atendimento Presencial: « De segunda a sexta-feira * Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m « Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala da Diretoria Geral — Centro — Piraquara/PR Atendimento Eletrônico: « Email: sic(Dpiraquara.pr.leg.br « Portal da Câmara: https://www.piraquara.pr.leg.br/sic . Formulário eletrônico: https://camarapiraquara. | doc.com.br/b.php? pg=o/central servicos&tab=categoria&filter= 01JHTRNTBHS6ZGQR8FANHPTCMA Atendimento Telefônico: * Número: (41) 3162-7346 » Das 08h às 11h30m e das 13h às 16h30m * Atendente: Marina Fernandes Maia Atendimento por e-mail: « sic(dpiraquara.pr.leg.br Art. 4º As solicitações serão respondidas no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado da data de protocolo, prorrogável uma única vez por mais 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa fundamentada. https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/2540024C/0CAFCWeA4pI7bJueBWCWErUkKO2RU4MBYRT TwPPcMUyuSAELROLAaRDUQi 0a. 13/04/2026, 13:25 https://Myww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2540024C/0cAFcWeA4pI7bJue8WCWErukKo2Ru4MBYR7 TwPPcMUyuSAE LReLAaRDuQi iO9a... Prefeitura Municipal de Piraquara Art. 5º O SIC deverá manter planilha de controle contendo: I. Data de recebimento II. Nome do solicitante HI. Informação solicitada IV. Data de resposta V. Responsável pelo atendimento Parágrafo único — Para informações sigilosas o campo nome será informado como: “Solicitação protegida por sigilo” DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026. GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente Publicado por: Fabio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:2540024C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2026. Edição 3508 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212