| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | Institui o transporte urbano gratuito aos idosos acima de sessenta (60) anos ou mais, e da outras providencias. |
| native_id | 1002 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo Nº es Mensagem Nº. Anis Projeto seis asa “ INSTITUI O TRARPORTE URBANO CRATUITO AOS IDOSOS COM =... aneoeemeeo coccneenceneccnceneeececcerceeneec ecc cerceeneoo SESSENTA (60) ANOS OU MAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", Ementa: Iniciativa do:, | Foder Executivo, Apresentodo em; tl to, Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DAFA JUSTIÇA R. F. 2.0. FINANÇAS O. o . e OBRAS SPOU 4, LT Educ. Saúdo - AS 2 ” UN o Toa Encominhada a Sessão pato Ofício N Em Pauta — + Sessão Dia... ER À Em Diseurssão e Votação Única... Em + Ditemsão à Votação em 16.174 172. | Apae PONTAL DO PA RANA - 24 A 26 DE SETEMBRO DE 1997 - corReto ATLÂNTICO mto q teatral MALI pato 40 PORÉM UM 1 arand Lui NPASSTO e 33 Se Sotero do tIM!, SÉRIILA; “ira é irirapaa starO qriuão 004 ca Dom sesmerio (OA aC qu ERRA, aci guiras. provei" A Clmçt Mi da Pita do Pra, Estudo dg Pura, age nm, Proio Mhnicaga, venci 1 ár LA, da F- Fra imibado + inagoie mm ccldiros bem. ra, da PN IP (4) A A, O a Am O dc para qucorem da grumeidade momevómia par cota La divas o entar ordenada 14 iriamos prio Secreto m Misco! do Ação Seal da Fo AS copie) corcrtimiiros da ntrvig publi masai dia tremmperta cobucmm, comprirão nó dipoalivor dra Lei, como eucarpo nocual, road mc dor beca ela Gn dia Ma capo pe vribesções MA o 4 ornbemçal 1 me foragido prio Serreigra Niqurepal Ha Aa Sacada Corto mv e rara, veins minado mo eles mei efiratalicados Ma Enem Lei omdetoh em gr mm dita or ca ico, mevogadis es dapataçõos um tri Perla de Pad ds Parma, 7 de Sesenhoç de UFF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-21571 Av. Beira Mar “nº « Pontal do Sol = CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 17 setembro de 1.997. Ofício nº 031/97 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº 036/97, antografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. * Atenciosamente, CONRADO GO S PINTO FILHO - Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Snl - CEP: 83285-010 «“Pym PROJETO DE LEI 036/97. SÚMULA: “ Institui o transporte urbano gratuito aos idosos com sessenta (60) amos ou mais, e dá outras providências” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Am. ?º - Fica instituído o transporte em coletivos urbanos, gratuitamente, às pessoas com sessenta (60) anos ou mais, como política municipal de amparo ao idoso. Amt. 2º - Os idosos para gozarem da gratuidade concedida por esta Lei, deverão estar cadastrados e credenciados pela Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 3º - As empresas concessionárias do serviço público municipal de transporte coletivo, cumprirão os dispositivos desta Lei, como encargo social, garantindo ao idoso o deslocamento pelo itinerário da linha concedida sem restrições. Art. 4º - A credençial a ser fomecida pela Secretaria Municipal da Ação. Social, tem caráter individualc imransferivel, válida somente ao idoso nela identificado. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 17 de setembro de 1.997. CONRADO GO ES PINTO FED ente Smo ONAHAK ODAIR SE O NASCIMENTO 1º Secretário 2º rio o Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Bas do Gaara 5 fr Pr de Lo A epa CEP 63.255-000 - Foral Az (041) A q de Setembro de 1997 Eâmara Mu..cipar as Pental do Paraná PROTOCOLO Me 449/47 senhor Presidente: - Bata CU UÍ, Fr Ofício nº. 323!97GAB. Encaminhamos à Vossa Excelência, à inclusa Mensagem nº 022/97 e seu respectivo Anteprojeto de Lei, contendo a matéria referente à gratuidade do transporte coletivo urbano ao idoso. O aspecto social abrangido pelo Anteprojeto é de grande importância para à politica municipal do idoso, motivo pelo qual, após a análise. esperamos sua aprovação. a, a o N Sem outro particulas, renovamos à Vossa Excelência e TIUSiTes Pares. nossos protestos de elevada estima € distinta consideração, .. Atenciosamente IN x Us HELIO GAISSLER DE guEroZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho pp. Presidente da camara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Paraná Fonte do Parseah - A Nipraros dot Oro da Litors ma a Ç Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná [mad Eua Quaragema, 75 - Auinedrio Pra do Lezit - Portal do Parar ? PR o CEP 83.258-000 - Fora AZ: (041) 6595-1144 MENSAGEM Nº 22/97 Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Remeternos em anexo, 0 Anteprojeto de Lei, que tata da instituição, a nível deste Município, da gratuidade do transporie usbano coletivo, às pessoas com sessenta (60) anos ou mais. O Anteprojeto de Lei, concedendo o transporte gratuito ao idoso, revela-se como política municipal de amparo ao mesmo, & até como obrigação corforme preceitua O artigo 230 da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua, “dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. Este conceito não se exaure em si mesmo, é mais amplo, conforme a política nacional do idoso disposta na Lei Federal nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994. Esperando que Vossas Excelências analisando o Anteprojeto de Lei e, identificando o caráter social é obrigacional do Estado em relação ao idoso, garantam ao mesmo um pouso mais de vida e participação na sociedade, aprovando a matéria exposta. Ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. . Hélio Gaissler de ontros Prefeito Municipal ! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Portas o Prprará . A Rerária dom Olha do Lora ERR DO poi Fic Csmraçgemçã, 875 - Eiatremirio Prosa do Levi « Ponta! dry Praçad SR CEP 83 235.000 - FormiF AX (AT) €55-1144 ANTEPROJETO DE LEI Súmula : “institui o transporte urbano gratuito aos idosos com sessenta (60) anos ou mais, e dá outras providências” Artigo 1º - Fica instituído o transporte em coletivos urbanos, gratuítamente, às pessoas com sessenta (60) anos ou mais, como política municipal de amparo ao idoso. Artigo 2º - Os idosos para gozarem da gratuidade concedida por esta Lei, deverão estar cadastrados e credenciados pela Secretaria Municipal de Ação Social. Artigo 3º - As empresas concessionárias do serviço público municipal de transporte coletivo, cumprirão os dispositivos desta Lei, como encargo social, garantindo ao idoso o deslocamento pelo itinerário da linha concedida sem restrições. Artigo 4% - A credencial a ser fornecida pela Secretaria Municipal da Ação Social, tem caráter individual e intransferível, válida somente ao idoso nela identificado. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de “sua publicação, revogadas as disposições em contrário, HÉLIO GAISSLER DF QUEIROZ - Prefeito Municipal -