| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Modifica a Redação do Artigo 1° da Lei n° 007 de 29 de janeiro de 1997. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo Nº Mensagem N JANEIRO DE 1,997”, DATA JUSTIÇA R. E. FINANÇAS O. OBRAS S.P.D.U Educ. Saúde - ÀS a Encaminhada à Sostsão polo Ofício Nº 72.5 -004 2. [2775/207200 Em Pauto - TSeossãoDio. 14 SJ Em ? Diseurssão e Votação em Z é RELA 1 PP. Em 2: Discurssão o Votação em ! f Em Diseurssão o Votação linica Lt | O E reneaen en Em Disc o Votação a Redação Final em 27: L2142 Ansasmeim ams 4 4 y to + Ia Gbs “ig “FONT FAN (041) 4851574 — 031) 2551371 Av. Beira Mar =/aº - Postal do Sul - CEP: 83244-000 o” : . Poa do Parana, 7 de de gpatro de ] Rae Oficio nº nº Pts, 97 - Ho AraErBE aU BRO DESSA CCORREO ATANHES “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONFIFAR (uai | 4485-1574 — (041) 4855-1571 As. Beira Mar s'm"- Poutai do Sul- CEP: 4375%Km K % a . : Ho PRA Pontal 4 do Paraná, es de gutubro ANE 997 :, alo a E i í FOficio nº Re 97 — VE NS Senhor Prefeito Leis nº 039, 046, UM «É 04297 autonr. Mados por esta Precidêne a ' Sem mas para o momento, antecipamos nosso SN tgradecimentos . Ate samente, a. a .. | VES PINTO FILHO idente Eacelentissmo Senhor DR. ITELIO GAISSLER DE QUEIROZ. Do Pretento Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 4558-1574 — (041) 4585-1571 Avenida Beira Mar «nº - Pontal do Sal - CEP: PROJETO DE LEI Nº 041/97. SÚMULA: “Modifica a Redação do Artigo 1º da Lei nº 007 de 29 de janeiro de 1997 ” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Artigo - O artigo 1º da Lei nº 007 de 29 de janeiro de 1997, passa a viger com à seguinte redação: Am 4º - Fica instituido na esfera dos Poderes Executivo é Legislativo do Município o Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva - RETIDE, aplicado ao pessoal do Serviço Mumcipal, no exercício de cargo comissionado. AR. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sata das Sessões, em 07 de outubro de 1997 CONRADO GO LVES PINTO FILHO psidente ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o. Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 gânara Muncipai ds Pontal do Paraná ANTEPROJETO DE LEE Nº ogoiFESHIA. o " 3 PROPOSIÇÃO anta armar A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no aso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “ MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 097 DE 29 DE JANEIRO DE 1997.” Artigo - O artigo 1º da Lei nº 007 de 29 de janeiro de 1997, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído na esfera dos Poderes Executivo € Legislativo do Município o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RETIDE, aplicado ao pessoal do Serviço Municipal, no exercício de cargo comissionado. Ast. 2º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 25 de setembro de 1.997. CONRADO PINTO FILHO tdente GINO i li as GDAIR SE DO NASCIMENTO 1 Secretário 2º Secretário COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecern? Projeto de Lei nº 060/97. Autor: Mesa Executiva da Câmara Municipal RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Projeto de Lei nº 060/97, de autoria da Mesa Executiva, Modificando a Redação do artigo 1º da Lei nº 007 de 29 de janeiro de 1997.” VOTO DO RELATOR: Estão presentes nesta Proposição os requisitos legais da admissibilidade, inexistindo afronta às Constituições Municipal, Estadual e Federal, portando, consideramos que o Projeto deva seguir a sua tramitação legal, entrando em discussão para posterior votação, sendo a nossa manifestação por sua aprovação. Sala das Comissões, 26 de setembro de 1997. Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator, ço