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materia nº 60/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaModifica a Redação do Artigo 1° da Lei n° 007 de 29 de janeiro de 1997.
native_id1003

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº
Mensagem N
JANEIRO DE 1,997”,
DATA
JUSTIÇA R. E.
FINANÇAS O.
OBRAS S.P.D.U
Educ. Saúde - ÀS
a
Encaminhada à Sostsão polo Ofício Nº 72.5 -004 2. [2775/207200
Em Pauto - TSeossãoDio. 14 SJ
Em ? Diseurssão e Votação em Z é RELA 1 PP.
Em 2: Discurssão o Votação em ! f
Em Diseurssão o Votação linica Lt | O E reneaen en
Em Disc o Votação a Redação Final em 27: L2142
Ansasmeim ams 4 4 y to + Ia Gbs
“ig
“FONT FAN (041) 4851574 — 031) 2551371
Av. Beira Mar =/aº - Postal do Sul - CEP: 83244-000
o” : . Poa do Parana, 7 de de gpatro de ]
Rae
Oficio nº nº Pts, 97 - Ho
AraErBE aU BRO DESSA
CCORREO ATANHES
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONFIFAR (uai | 4485-1574 — (041) 4855-1571
As. Beira Mar s'm"- Poutai do Sul- CEP: 4375%Km K % a
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Ho PRA Pontal 4 do Paraná, es de gutubro ANE 997 :,
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FOficio nº Re 97 — VE NS
Senhor Prefeito
Leis nº 039, 046, UM «É 04297 autonr. Mados por esta Precidêne a
' Sem mas para o momento, antecipamos nosso SN
tgradecimentos .
Ate samente,
a.
a ..
| VES PINTO FILHO
idente
Eacelentissmo Senhor
DR. ITELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
Do Pretento Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 4558-1574 — (041) 4585-1571
Avenida Beira Mar «nº - Pontal do Sal - CEP:
PROJETO DE LEI Nº 041/97.
SÚMULA: “Modifica a Redação do Artigo 1º da Lei nº 007
de 29 de janeiro de 1997 ”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Artigo - O artigo 1º da Lei nº 007 de 29 de janeiro de 1997,
passa a viger com à seguinte redação:
Am 4º - Fica instituido na esfera dos Poderes Executivo é
Legislativo do Município o Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva - RETIDE,
aplicado ao pessoal do Serviço Mumcipal, no exercício de cargo comissionado.
AR. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Sata das Sessões, em 07 de outubro de 1997
CONRADO GO LVES PINTO FILHO
psidente
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná o.
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 gânara Muncipai ds
Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE LEE Nº ogoiFESHIA. o
" 3
PROPOSIÇÃO anta
armar
A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no aso de suas atribuições legais
à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “ MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI Nº 097 DE 29 DE JANEIRO DE
1997.”
Artigo - O artigo 1º da Lei nº 007 de 29 de janeiro de 1997,
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído na esfera dos Poderes Executivo €
Legislativo do Município o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
- RETIDE, aplicado ao pessoal do Serviço Municipal, no exercício de cargo
comissionado.
Ast. 2º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 1.997.
CONRADO PINTO FILHO
tdente
GINO i li as GDAIR SE DO NASCIMENTO
1 Secretário 2º Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecern?
Projeto de Lei nº 060/97.
Autor: Mesa Executiva da Câmara Municipal
RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Projeto de Lei nº
060/97, de autoria da Mesa Executiva, Modificando a Redação do artigo 1º da
Lei nº 007 de 29 de janeiro de 1997.”
VOTO DO RELATOR: Estão presentes nesta Proposição os
requisitos legais da admissibilidade, inexistindo afronta às Constituições
Municipal, Estadual e Federal, portando, consideramos que o Projeto deva
seguir a sua tramitação legal, entrando em discussão para posterior votação,
sendo a nossa manifestação por sua aprovação.
Sala das Comissões, 26 de setembro de 1997.
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator,
ço

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