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materia nº 63/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaDispõe sobre a Publicidade Publica ao ar livre.
native_id1004

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 20

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mensagem Nº
Emento: "Dispõe sobre a publicidade ao ar livre,"
Iniciativa do: | BENEDITO FERREIRA. |...
Apresentado em? 127 Pt . Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
1 Relator
JUSTIÇA R. E. PO do
FINANÇAS O,
OBRAS SPDU 4 2
Educ. Saúdo - AS Pr.
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Encaminhada q Sessão pelo Oficio Nº PARA LA eee
Em Discurssão e Votação Única ! '
Em + Discurssão o Voteção em, ee 74 4 Lo
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Em 2 Discurssão é Votação em. jp fi | .
DATA
Aprovada mZ so e Obs... eeerereeeeereneeceneent
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE-FAN (41) 485 [574 — (041) 4585-187]
Ar. Beira Mar 1'm*- Pontal do Sul - CEP: RIZRAsAMas
Portal do Parana. 67 de outubro de 1.997
Set Protesto
ar Aneva cucánunho à Vossa Excelenc.a !rogetos de
Iex nrbró, 040, 03 | e 04247 auopratados por usts Presidençi.
Sem fas para o memento. antecipamos nossos
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DRHÉDIO GAISSEFR DE O! EIROZ.
Did Srcrets Numepai de Pontual do Varana
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H CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar s/nº « Pontal do Snl - CEP: 83285400
PROJETO DE LEE Nº 039/97.
SÚMULA: “ Dispõe sobre a publicidade ao ar livre.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - A publicidade ao ar livre reger-se-á pelas disposições
desta La.
Arm. 2º - Considera-se publicidade ao ar livre a veiculada por
meio de letreiros ou amúncios, visíveis ao público
g 1º - Considera-se letreiros as indicações cotocadas no
próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do
estabelecirnento, a marca ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefose.
$ 2º . Consideram-se amúncio as indicações de referência a
produtos, serviços cu atividades por meio de placas, cartazes, paiméis ou similares
instalados em tocais estranhos, onde a atividade é exercida
Art. 3º - A publicidade, em imóveis edificados ou não,
depentesá de licença expedida, sempre a sítulo precário, pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Urbanismo e Saneamento.
Art. 4º - Os requerimemos de licença para instalação de
publicidade deverão constar:
1- LETREIROS
a) Alvará de licença para localização no Municipio;
b) Local de exibição com endereço completo, indicação
fiscal e nome do proprietário;
c) Natureza do material a ser empregado,
d) Dimensões,
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar sin” - Pontal do Sol - CEP; 83255-000
| -)
Inteiro teor dos dizeres;
Disposições em relação à fachada, ao terreno é a meio-fio.
B) Obrigatoriedade do mimero da inscrição municipal de
a)
executor
I- ANÚNCIOS
Atenderão aos dispositivos das alíneas “a”, “b”,“c".“d” e
+ “g” do inciso 1 deste astigo;
b)
c)
d)
Autorização do proprietário com firma reconhecida.
Definição do tipo de suporte,
Disposição do equipamento no terreno em relação às
divisas, zo alinhamento predial e às construções
existentes
D - 1. Amímcios em imóvel não edificado:
8)
b)
c)
d)
U-
Tratando-se de luminosos os pedidos deverão indicar q
sistema de iluminação a ser adotado e não poderá Ter a
sua luminosidade projetada para o imóvel vizinho.
excetuando-se os casos em que essa edificação tenha
cunho comercial
Os luminosos e placas suspensas deverão ser colocados a
uma altuta minima de 2,80 (dois metros e oitenta
centimetros), alocados mim eixo de um quarto da calçada
em relação ao alinhamento
Deverá ser moldurado, comendo em local visível
identificação da empresa de publicidade e o mimero da
ficença
Sua colocação fica condicionada à limpeza permanente do
terreno e existência de muros e passeio, ou ajardinado em
casos de locais onde o trajeto da rua ainda não estiver
definido.
2. Amúncios em imóvel edificado:
Po
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONEJFAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar sinº » Pontal do Sa) - CEP:
a)
b)
e)
Deverá ser atendido o disposto do item H-1;
Afastamento minimo de edificações de 1,50m (um metro
e cinquenta centimetros)
Não podcrá vedar a fachada principal da edificação
Art. Sº - A critério da Secretaria de Planejamento, Urbanismo
€ Smeamento, poderão ser admitidos:
8)
b)
c
mu.
d
-
e)
h
Decoração e faixas temporárias relativas à eventos
populares, religiosos, culturais, cívicos ou de imeresse
público, mas vias e logradouros ou fachadas de edifícios,
sendo necessário apenas a permissão do Prefeitura
Municipal para sua colocação, sendo isento de pagamento
de taxas, não se isentando das cobranças em caso da não
permissão;
Publicidade em posto de abastecimento;
Fixação de letreiros acirna do nível da sobreloja, quando
se atar de edificação utilizada por um único
estabelecimento;
Publicidade móvel, sonora cu não, mesmo em veículos,
desde que respeitadas as leis da Federação sobre local e
horário para tais atividade;
Publicidade em mobiliário e equipamento social e usbano;
Painéis artísticos em muros e paredes;
Inscrições em vitrines, paredes e publicidade sonora no
estabelecimento;
Publicidade em paredes cegas de edifícios;
Publicidade em terrenos edificados de uso exclusivamente
residencial. *
Art. 6º - É vedada a publicidade:
Fo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-157t
Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Snl - CEP: 83255-000
a) Que vede portas, janelas ou qualquer abertura destmada à
ventilação ou iluminação,
b
e
Em calçadas, refúgios e canteiros, árvores postes ou
monumentos, exceto quando regulamentada por legislação
spria;
[o
mu,
Colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou
portas de aço:
d) "Que ofereça perigo fisico ou risco material, atual ou
iminente,
e) Que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização,
placas de mmeração, nomenclamra de ruas e outras de
interesse público:
f) Através de faixas ou balões de qualquer natureza,
inclusive no interior do lote,
8) Através de volantes cu folhetos de qualquer natureza
distribuidos manualmente ou lançados;
h) Que caracterize sobreposição de letreiros ou anúncios;
i) Que atente a moral e aos bons costumes.
j) Que contenha incorreções da lingua portuguesa.
Parágrafo Único - Poderá ser autorizado o uso de estandarte
em eventos especiais, devidamente regulamentados pos decreto
Am. 7º - Fica instituído o cadastro de publicidade, na
Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Saneamemo, para registro é controle dos mesmos.
Parágrafo Unico - Os responsáveis pela publicidade
encaminharão ao SPUS, até 31 de janeiro de cada ano, a relação da publicidade exposta
com respectiva localização e dimensões.
Art. 8º - Para a expedição do alvará de publicidade observar-
se-ão as seguintes normas gerais (Anexo 1):
1
!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 - (041) 455-1571
Avenida Beira Rar 4º - Portad do Snl - CEP: 83285-000
a)
b)
o
9)
e)
8)
T-
Para cada estabelecimento podera ser autorizada uma área
para letreiro e amíncio, munca superior à terça parte do
comprimento da fachada do próprio estabelecimento
multiplicada por um metro,
No caso de mais de um, estabelecimento no térreo de uma
mesma edificação, a área destinada a publicidade deverá
ser subdividida proporcionalmente entre todos e aqueles
situados acima do térreo deverão anunciar no Hall de
entrada;
Qualquer inscrição direta nos toldos, marquises ou
paredes, será levada em consideração para efeito de
cálculo de área de publicidade exposta
Será permitida a subdivisão do letreiro, desde que a soma
das áreas de suas faces não ultrapasse a área total
permitida,
No caso de anúncio incorporado a letreiro, a área do
amúncio não poderá ser superior a um terço da área total
da publicidade;
São permitidos amúncios em terrenos não edificados,
ficando sua colocação condicionada a capina é remoção
de detritos, durante todo o tempo em que o mesmo estiver
exposto; * *
Nos casos do inciso anterior, os amíncios deverão
observar as dimensões máximas de quatro por doze
metros, sendo sua mator dimensão no sentido horizontal,
contendo, em local visível, a idemtificação da empresa de
publicidade, o nº do alvará e afixados em suporte de
madeira ou metal, observados os seguintes parâmetros.
Altura máxima de seis metros acima do nível do solo.
T - Meio metro emre painéis rum mesmo terreno.
TI - Um metro e meio das divisas do terreno.
TV — Recuo do alinhamento predial de acordo com os exigidos
para a via na qual se implantar o amíncio, podendo ser dispensado caso as construções
vizinhas não o tenham observado
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000
Parágrafo Unico - Em casos especiais, a Secretaria de
Planejamemto, Urbanismo e Saneamento, poderão ser admitidos, painéis com dimensões
superiores ao previsto na (h), devendo cada painel ser objeto de alvará especifico
Ar. 9 - A publicidade que estiver em desacordo com o
estabelecimento na presente lei, deverá ser ajustada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da data de sua publicação
As. 10 - A falta de atendimento à notificação. serão aplicadas
as seguirtes penalidades;
a) Falta de alvara - 200 (duzentos) UEM:
b) Por estar em desacordo com as caractensticas aprovadas —
190 (cem) UFM,
$ 1º - Findo o prazo de notificação, verificada persistência
da infração, o órgão Competente, fará remoção da publicidade às expensas do infrator. sem
prejuizos das penalidades já aplicadas
8 2º - A devolução do material deverá ser solicitada num
máximo de 15 (quinze) dias.
5 3º - Após decomido o prazo previsto no 4 2º o material
removido poderá ser doado à instituições de caráter social
. 84º - A publicidade exposta em área públicas independera de
Botificação, sendo aplicada a penalidade no valor de 100 (cem) UFM, bem como a sua
retirada imediata.
At. 11 - Em casos de riscos para pedestres, bens públicos ou
terceiros, a publicidade será retirada de imediato
Am. 12 - Na persistência de irregularidade por mais de duas
infrações, mesmo que alternadas, poderá a empresa anunciante ou responsável ter seu
alvará de licença para localização cassado.
Ar 13- A taxa de publicidade será cobrada anualmente para
amúmcio e letreiro, considerando suas dimensões por metro quadrado, observada a tabela 8
parte integrante do Código Tributário no Município e anexa à Lei (Anexo 2)
Art. 14 - A presente Lei será regulamentada pelo Exccutivo
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-2574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar wnº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000
Art 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 23 de setembro de | 997
CONRADO G ALVES PINTO FILHO
residente
GINO FE MAR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
1 hoo 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar s/nº - Portal en Sol - CEP; 83255-000
lmss Municipai ca
Alarme
ANTEPROJETO DE LEI Nº — Pantal do Paraná
PROTOCOLO
a Ne Boas.
PROPOÓSIÇAO ore did, brio q+
O VEREADOR: Benedito Ferreira, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: * Dispõe sobre a publicidade ao ar livre.”
Art. 1º - A publicidade 20 ar livre reger-se-à pelas disposições
desta Lei
Art. 2º - Constdera-se publicidade 20 ar livre a veiculada por
meio de letreiros ou anúncios, visiveis ao público.
6 1º - Considera-se letreiros as indicações colocadas mo
próprio local ande a atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do
estabelecimento, a marça ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefone.
8 2º - Consideram-se amincio as indicações de referência a
produtos, serviços ou atividades pos meio de placas, cartazes, painéis ou similares
instalados em locais estranhos, onde a atividade é exercida
+
Am. 3º - A publicidade, em imóveis edificados ou não,
dependerá de licença expedida, sempre a titulo precário, pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Urbanismo e Saneamemo.
. Art. 4º - Os requerimentos de licença para instalação de
publicidade deverão constar.
T-LETREIROS
a) Alvará de licença para localização no Municipio,
b) Local de exibição com endereço completo, indicação
fiscal e nome do proprietário,
c) Natureza do maternal a ser empregado,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 4855-1571
Avenida Beira Mar s/nº « Pontal do Snl - CEP: 83255-001
d) Dimensões,
e) Inteiro teor dos dizeres,
£) Disposições em relação à fachada, ao terreno e a meio-fio:
2) Obrigatoriedade do múmero da inscrição municipal do
executor.
H- ANÚNCIOS
a) Atenderão aos dispositivos das alineas “a”, “b”.“c”,“d" e
“e” do inciso | deste artigo,
db) Autorização do proprietário com firma reconhecida;
c) Definição do tipo de suporte,
d) Disposição do equipamemo no terreno em relação às
divisas, ao alinhamento predial e às construções
existentes.
H - 1. Anúncios em imóvel não edificado:
a) Tratando-se de luminosos os pedidos deverão indicar o
sistema de'iluminação a ser adotado e não poderá Ter à
sua luminosidade projetada para o imóvel vizinho,
excetuando-se os casos em que essa edificação tenha
cunho comercial.
b) Os luminosos e placas suspensas deverão ser cotocados à
uma alta mínima de 2,80 (dois metros e oitema
centimetros), alocados num eixo de um quarto da calgada
em relação ao alinhamento,
c) Deverá ser moldumdo, contendo em local visível
identificação da empresa de publicidade e o mimero da
licença
d) Sua cotocação fica condicionada à Empeza permanemte do
terreno e existência de muros e passeio, ou ajardinado em
casos de locais onde o trajeto da ma ainda não estiver
definido.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar s/nº « Pontal do Sol — CEP; 83255-000
a)
b)
[o]
2. Amúncios em imóvel edificado.
Deverá ser atendido o disposto do ítem Ii-1.
Afastamento minimo de edificações de 1,50m (um metro
e cinquenta centimetros)
Não poderá vedar à fachada principal da edificação
Am. 5º - A critério da Secretaria de Planejamento, Urbanismo
é Saneamento, poderão ser admitidos:
a)
d)
c)
d)
Decoração e faixas temporárias relativas a eventos
populares, religiosos, culturais, cívicos ou de interesse
público, nas vias e logradouros ou fachadas de edificios,
sendo necessário apenas a permissão da Prefeitura
Municipal para sua colocação, sendo isento de pagamento
de taxas, não se isentando das cobranças em caso da não
permissão;
Publicidade em posto de abastecimento,
Fixação de letreiros acima do nível da sobreloja, quando
se tratar de edificação utilizada por um único
estabelecimento;
Publicidade móvel, sonora ou não, mesmo em veículos,
desde que respeitadas as leis da Federação sobre local e
horário para tais atividade,
Publicidade em mobiliário e cquigamento social e urbano,
Painéis artísticos em muros c paredes,
e) Inscrições em vitrites, paredes e publicidade sonora no
b)
D
estabelecimemo,
Publicidade em paredes cegas de edificios,
Publicidade em terrenos edificados de uso exclusivamente
residencial
Art, 6º - É vedada a publicidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Axtnida Beira Rar sin” - Pont) do Sal - CEP: 832554000
a) Que vede portas, janelas ou qualquer aberiura destinada à
ventilação ou iluminação,
b) Em calçadas, refúgios e canteiros, árvores postes ou
monumentos, exceto quando regulamentada por legislação
própria,
e) Colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou
portas de aço,
d) Que ofereça perigo fisico ou risco material, atual ou
iminente;
e) Que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização,
placas de mumeração, nomencistura de ruas e outras de
interesse público,
f) Atraves de faixas ou balões de qualquer natureza,
inclusive no interior do lote,
2) Através de volantes ou folhetos de qualquer natureza
distribuídos manualmemte ou lançados,
h) Que caracterize sobreposição de letreiros ou amúncios,
à) Que atente a moral e 2os bons costumes
j)) Que comenha incorreções da lingua portuguesa.
- Parágrafo Único — Poderá ser autorizado o uso de estandarte
em eventas especiais, devidamente regulamentados por decreto
Art. 7º - Fica instituído o cadastro de publicidade, na
Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Saneamento, para registro e controle dos mesmos.
Parágrafo Único - Os responsáveis peta publicidade
encaminharão ao SPUS, até 31 de janeiro de cada ano, & relação da publicidade exposta
com respectiva localização e dimensões.
Ar. 8º »- Pasa a expedição do alvará de publicidade observar-
se-Zo as seguintes normas gerais (Anexo 1):
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar vnº + Pontal do Sol - CEP: 83255-000
a) Para cada estabelecimemo poderá ser autorizada uma área
para letreiro é amíncio, munca superior à terça paste do
comprimento da fachada do próprio estabelecimemo
mulsiplicada por um metro,
b) No caso de mais de um, estabelecimento no térreo de uma
mesma edificação, a área destinada a publicidade deverá
* ser subdividida proporcionalmente entre todos e aqueles
situados acima do térreo deverão anunciar no Hall de
entrada,
c) Qualquer inscrição direta mos toldos, marquises ou
paredes, será levada em consideração para efeito de
cálculo de área de publicidade exposta
d) Será permitida a subdivisão do letreiro, desde que a soma
das áreas de suas faces não ultrapasse a área total
permitida,
e) No caso de amíncio incorporado a letreiro, a área do
amúncio não poderá ser superior a um terço da área total
da publicidade,
f) São permitidos amíncios em terrenos não edificados,
ficando sua colocação condicionada a capina e remoção
de detritos, durante todo o tempo em que o mesmo estiver
exposto,
2) Nos casos do inciso amerior, os amíncios deverão
observar as dimensões máximas de quatro por doze
metros, sendo sua maigr dimensão no sentido horizontal,
contendo, em local visível, a idemtificação da empresa de
publicidade, o nº do alvará e afixados em suporte de
madeira qu metal, observados os seguintes parâmetros,
1- Altura máxima de seis metros acima do nivel do solo.
TI - Meio metro entre painéis mum mesmo terreno.
TE - Um metro e meio das divisas do terreno.
TV - Recuo do alinhamento prediai de acordo com os exigidos
para a via ma qual se implantar o amúncio, podendo ser dispensado caso as construções
vizinhas não o tenham observado.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Astnida Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP: 83285-001
Parágrafo Unico Em casos especiais, a Secretana de
Planejamento, Urbanismo e Saneamento, poderão ser admitidos, painéis com dimensões
superiores ao previsto na (h), devendo cada painel ser objeto de alvará especifico.
As. 9º - A publicidade que estiver em desacordo com a
estabelecimento na presente lei, deverá ser ajustada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da data de sua publicação
Art. 10- A falta de atendimento à notificação, serão aplicadas
as seguintes penalidades:
a) Falta de alvará - 200 (duzentos) UFM,
by Por estar em desacordo com as caracteristicas aprovadas -
100 (cem) UFM.
$ 1º - Findo o prazo de nonficação, venficada a persistência
da infração, o órgão competente, fará remoção da publicidade às expensas do infrator. sem
prejuizos das penalidades jà aplicadas
$ 2º - A devolução do material devera ser solicitada num
máximo de 15 (quinze) dias.
8 3º - Após decomido o prazo previsto no $ 2º o material
removido podera ser doado à instituições de caráter social
G4º. A publicidade exposta em área publicas independerá de
notificação, sendo aplicada » penalidade no valos de 100 (cem) UEM. bem como a sua
retirada imediata.
Ast. 11 - Em casos de riscos para pedestres, bens públicos ou
terceiros, a publicidade será retirada de imediato
Ar. 12 - Na persistência de irregulandade por mais de duas
infrações, mesmo que alternadas, poderá a empresa anunciante ou responsável ter seu
alvará de licença para localização cassado.
Art 13- A taxa de publicidade será cobrada anualmente para
amúncio e letreiro, considerando suas dimensões por metro quadrado, observada a tabela 8
parte integrante do Código Tributário no Mynicipio e anexa à Lei (Anexo 2)
Art. 14 - À presente Lei será regulamentada pelo Executivo
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenita Beira Mar v'nº - Pontal do Sol — CEP; 832585440
Art 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1 997
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 197
Anteprojeto de Lei nº 063/97,
Autor: Benedito Ferreira
RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de Lei
nº 063/97, de antoria do Vereador Benedito Ferreira, dispondo sobre a
“Publicidade ao ar livre”.
YOTO DO RELATOR: Quando à admissibilidade, a proposição
está constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e votada pelo
plenário. Ante o exposto manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº
063/97.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 1997.
74
GINO FE RONAHAK
Relftor
Parecer da Comissão. A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator.

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