| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Publicidade Publica ao ar livre. |
| native_id | 1004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mensagem Nº Emento: "Dispõe sobre a publicidade ao ar livre," Iniciativa do: | BENEDITO FERREIRA. |... Apresentado em? 127 Pt . Obs: COMISSÕES TÉCNICAS 1 Relator JUSTIÇA R. E. PO do FINANÇAS O, OBRAS SPDU 4 2 Educ. Saúdo - AS Pr. eorecnocareeaanena caem m—e == tira Encaminhada q Sessão pelo Oficio Nº PARA LA eee Em Discurssão e Votação Única ! ' Em + Discurssão o Voteção em, ee 74 4 Lo Em Pauta — % Sessão Dia [A | Em 2 Discurssão é Votação em. jp fi | . DATA Aprovada mZ so e Obs... eeerereeeeereneeceneent Qhe- OMS Pet trad re Def 4 lada REPRCTIS, DE PORTEL DS Picah ETTA REL, CPNPVUR ETR PRA 6 ICI ICO a + MAP paiaia ra Dear ps ço mf 4 Co a rr ara a a ay mm fp 4 Ira 9 Da ny dam a, fã qu a Ma an 1 A Pe, é pç, a é ns SP Comin 1 a de 1 e cpa, PRESA, fun pe, q, pd, my pç, ps, hm mem nam, Ao = 4 pao a nl ap a À mp, pm 1 Rn nda, qu rd Id De Fi, e D— PA A qa a ça a a — Pa pi ço mp, pç 4 voc 14008 a Mia da li O O OF dos | e q fi, ga. + ca q puto e 1 O a dr ba rp im + ia mp, de 1 im ld 1 cao, me, 1 do tl Miç x a a, dai, 24 Pa ta los mig 4 Tap pe da ta 1 ai dm fu, np a 5 Dm qu 4 «PEV tapa A fetal, 14 Me me dg aà A a nl, dy ld (a fo ap 1 ertmmt « em ue ía PO ma rp 4 iaça Par a pe au re fe ço é e Rr a 4 dr pr ng, ta a 1 ts pl, 2 o pçs 1 Seta 2 td ap 1 po 1 pa gp lo e lo SA Ri a a pu e Ped pi Pa sm rt do 9 À o 17 mem Aço a pt, 4 Palha mf rim 4 fu e o a pr a Pa a a Pr a e, + Pe pm pa mr À Pa cp po, e dt pa pd 1 da Pa pç dim Pa mo da PoE ovina lia DR A a q e, 4 ha e, — a, ig 4 A, a 1 a, e pç pç, Dad A dp, A Oppo Mm pç, nm Ig 0 dh mm pal, 4 da fm fla Oy e, a e am DE Je 0, a, Dl qi pe, Ii gia dy - E AR da rd 1 a o qui cn, det, Moça ya erint, À Pe ct am pç A Qtd maço Tg pç Pg Ba, a e rd 6 cm til 1 pri, e, a pa o ar, do 7 Pg bao 4 li qu 1 Tp Pp, os fu eu o fm, Pp fi a a pp ada a PL) E de pu 1 ço, a e q ção da de Mm ga la pç ço pn e pe O pm my pa pl 19 Ad q Da aço é md li po | A pd ds 4 a Pr md em a a, ada a lido, 4 1 diimdy 4 qdo, Apoh fel Per e py fp da do entar Qd qnd, fa Me A, me 4 a, a Dm rn lay a pd q, om pe eta Ip, a 9 4 By dg lo Lema! a a pç cmd lda pa a, 4 e a ny pg PA It bre pa | to a ça id o et iam pe 4 mo a, My mp qu a a cy a 8 a om + E é pe Qu e mm ri de mm, ep Di o memo A im pranto mi di e 6 ld o my 1 ue Pe rd Pq qm fa uy di o cp A Pa q a, le 4 ri am ço, rd tam ma a pa 1 pe o Me q a E) BP cm do ce as a, rr na 1 totenbdos, Da rare quam ep a rm qua pr a mm pe Td pa um a nf do da ali e qu, pd 0 A, q a ao Se re Do md ci pu pu, bm pune o mt ram a ma td de o a 8 da (a a + Um re 1 0 1 DO, ai pu prt A te e pe qu em 4 te PR ir Aos e AS o 1 do um edi Ddr Rim a R e 4 a o ey 1 a Mr a de e Aa dra pç MEI Sem é qr q a da pa um carma r— As ; , RSA Lá : Va Te Papa 04 Totroras mo rem a mp) ade VE ep mana repata | ado ra rom | ara CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE-FAN (41) 485 [574 — (041) 4585-187] Ar. Beira Mar 1'm*- Pontal do Sul - CEP: RIZRAsAMas Portal do Parana. 67 de outubro de 1.997 Set Protesto ar Aneva cucánunho à Vossa Excelenc.a !rogetos de Iex nrbró, 040, 03 | e 04247 auopratados por usts Presidençi. Sem fas para o memento. antecipamos nossos Los ! Ca DT Atenciosamente. ' e Mm o “e . SR | ) gro CÓNRADO 6 OMQALNES PINTO FILHO As idente > . > Ps b a Eu I vertente Sent er DRHÉDIO GAISSEFR DE O! EIROZ. Did Srcrets Numepai de Pontual do Varana Ms fo do : H CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar s/nº « Pontal do Snl - CEP: 83285400 PROJETO DE LEE Nº 039/97. SÚMULA: “ Dispõe sobre a publicidade ao ar livre.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - A publicidade ao ar livre reger-se-á pelas disposições desta La. Arm. 2º - Considera-se publicidade ao ar livre a veiculada por meio de letreiros ou amúncios, visíveis ao público g 1º - Considera-se letreiros as indicações cotocadas no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do estabelecirnento, a marca ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefose. $ 2º . Consideram-se amúncio as indicações de referência a produtos, serviços cu atividades por meio de placas, cartazes, paiméis ou similares instalados em tocais estranhos, onde a atividade é exercida Art. 3º - A publicidade, em imóveis edificados ou não, depentesá de licença expedida, sempre a sítulo precário, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Saneamento. Art. 4º - Os requerimemos de licença para instalação de publicidade deverão constar: 1- LETREIROS a) Alvará de licença para localização no Municipio; b) Local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário; c) Natureza do material a ser empregado, d) Dimensões, e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar sin” - Pontal do Sol - CEP; 83255-000 | -) Inteiro teor dos dizeres; Disposições em relação à fachada, ao terreno é a meio-fio. B) Obrigatoriedade do mimero da inscrição municipal de a) executor I- ANÚNCIOS Atenderão aos dispositivos das alíneas “a”, “b”,“c".“d” e + “g” do inciso 1 deste astigo; b) c) d) Autorização do proprietário com firma reconhecida. Definição do tipo de suporte, Disposição do equipamento no terreno em relação às divisas, zo alinhamento predial e às construções existentes D - 1. Amímcios em imóvel não edificado: 8) b) c) d) U- Tratando-se de luminosos os pedidos deverão indicar q sistema de iluminação a ser adotado e não poderá Ter a sua luminosidade projetada para o imóvel vizinho. excetuando-se os casos em que essa edificação tenha cunho comercial Os luminosos e placas suspensas deverão ser colocados a uma altuta minima de 2,80 (dois metros e oitenta centimetros), alocados mim eixo de um quarto da calçada em relação ao alinhamento Deverá ser moldurado, comendo em local visível identificação da empresa de publicidade e o mimero da ficença Sua colocação fica condicionada à limpeza permanente do terreno e existência de muros e passeio, ou ajardinado em casos de locais onde o trajeto da rua ainda não estiver definido. 2. Amúncios em imóvel edificado: Po CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONEJFAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar sinº » Pontal do Sa) - CEP: a) b) e) Deverá ser atendido o disposto do item H-1; Afastamento minimo de edificações de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) Não podcrá vedar a fachada principal da edificação Art. Sº - A critério da Secretaria de Planejamento, Urbanismo € Smeamento, poderão ser admitidos: 8) b) c mu. d - e) h Decoração e faixas temporárias relativas à eventos populares, religiosos, culturais, cívicos ou de imeresse público, mas vias e logradouros ou fachadas de edifícios, sendo necessário apenas a permissão do Prefeitura Municipal para sua colocação, sendo isento de pagamento de taxas, não se isentando das cobranças em caso da não permissão; Publicidade em posto de abastecimento; Fixação de letreiros acirna do nível da sobreloja, quando se atar de edificação utilizada por um único estabelecimento; Publicidade móvel, sonora cu não, mesmo em veículos, desde que respeitadas as leis da Federação sobre local e horário para tais atividade; Publicidade em mobiliário e equipamento social e usbano; Painéis artísticos em muros e paredes; Inscrições em vitrines, paredes e publicidade sonora no estabelecimento; Publicidade em paredes cegas de edifícios; Publicidade em terrenos edificados de uso exclusivamente residencial. * Art. 6º - É vedada a publicidade: Fo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-157t Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Snl - CEP: 83255-000 a) Que vede portas, janelas ou qualquer abertura destmada à ventilação ou iluminação, b e Em calçadas, refúgios e canteiros, árvores postes ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação spria; [o mu, Colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço: d) "Que ofereça perigo fisico ou risco material, atual ou iminente, e) Que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização, placas de mmeração, nomenclamra de ruas e outras de interesse público: f) Através de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior do lote, 8) Através de volantes cu folhetos de qualquer natureza distribuidos manualmente ou lançados; h) Que caracterize sobreposição de letreiros ou anúncios; i) Que atente a moral e aos bons costumes. j) Que contenha incorreções da lingua portuguesa. Parágrafo Único - Poderá ser autorizado o uso de estandarte em eventos especiais, devidamente regulamentados pos decreto Am. 7º - Fica instituído o cadastro de publicidade, na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Saneamemo, para registro é controle dos mesmos. Parágrafo Unico - Os responsáveis pela publicidade encaminharão ao SPUS, até 31 de janeiro de cada ano, a relação da publicidade exposta com respectiva localização e dimensões. Art. 8º - Para a expedição do alvará de publicidade observar- se-ão as seguintes normas gerais (Anexo 1): 1 ! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 - (041) 455-1571 Avenida Beira Rar 4º - Portad do Snl - CEP: 83285-000 a) b) o 9) e) 8) T- Para cada estabelecimento podera ser autorizada uma área para letreiro e amíncio, munca superior à terça parte do comprimento da fachada do próprio estabelecimento multiplicada por um metro, No caso de mais de um, estabelecimento no térreo de uma mesma edificação, a área destinada a publicidade deverá ser subdividida proporcionalmente entre todos e aqueles situados acima do térreo deverão anunciar no Hall de entrada; Qualquer inscrição direta nos toldos, marquises ou paredes, será levada em consideração para efeito de cálculo de área de publicidade exposta Será permitida a subdivisão do letreiro, desde que a soma das áreas de suas faces não ultrapasse a área total permitida, No caso de anúncio incorporado a letreiro, a área do amúncio não poderá ser superior a um terço da área total da publicidade; São permitidos amúncios em terrenos não edificados, ficando sua colocação condicionada a capina é remoção de detritos, durante todo o tempo em que o mesmo estiver exposto; * * Nos casos do inciso anterior, os amíncios deverão observar as dimensões máximas de quatro por doze metros, sendo sua mator dimensão no sentido horizontal, contendo, em local visível, a idemtificação da empresa de publicidade, o nº do alvará e afixados em suporte de madeira ou metal, observados os seguintes parâmetros. Altura máxima de seis metros acima do nível do solo. T - Meio metro emre painéis rum mesmo terreno. TI - Um metro e meio das divisas do terreno. TV — Recuo do alinhamento predial de acordo com os exigidos para a via na qual se implantar o amíncio, podendo ser dispensado caso as construções vizinhas não o tenham observado CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000 Parágrafo Unico - Em casos especiais, a Secretaria de Planejamemto, Urbanismo e Saneamento, poderão ser admitidos, painéis com dimensões superiores ao previsto na (h), devendo cada painel ser objeto de alvará especifico Ar. 9 - A publicidade que estiver em desacordo com o estabelecimento na presente lei, deverá ser ajustada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação As. 10 - A falta de atendimento à notificação. serão aplicadas as seguirtes penalidades; a) Falta de alvara - 200 (duzentos) UEM: b) Por estar em desacordo com as caractensticas aprovadas — 190 (cem) UFM, $ 1º - Findo o prazo de notificação, verificada persistência da infração, o órgão Competente, fará remoção da publicidade às expensas do infrator. sem prejuizos das penalidades já aplicadas 8 2º - A devolução do material deverá ser solicitada num máximo de 15 (quinze) dias. 5 3º - Após decomido o prazo previsto no 4 2º o material removido poderá ser doado à instituições de caráter social . 84º - A publicidade exposta em área públicas independera de Botificação, sendo aplicada a penalidade no valor de 100 (cem) UFM, bem como a sua retirada imediata. At. 11 - Em casos de riscos para pedestres, bens públicos ou terceiros, a publicidade será retirada de imediato Am. 12 - Na persistência de irregularidade por mais de duas infrações, mesmo que alternadas, poderá a empresa anunciante ou responsável ter seu alvará de licença para localização cassado. Ar 13- A taxa de publicidade será cobrada anualmente para amúmcio e letreiro, considerando suas dimensões por metro quadrado, observada a tabela 8 parte integrante do Código Tributário no Município e anexa à Lei (Anexo 2) Art. 14 - A presente Lei será regulamentada pelo Exccutivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-2574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar wnº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000 Art 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, em 23 de setembro de | 997 CONRADO G ALVES PINTO FILHO residente GINO FE MAR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 1 hoo 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar s/nº - Portal en Sol - CEP; 83255-000 lmss Municipai ca Alarme ANTEPROJETO DE LEI Nº — Pantal do Paraná PROTOCOLO a Ne Boas. PROPOÓSIÇAO ore did, brio q+ O VEREADOR: Benedito Ferreira, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: * Dispõe sobre a publicidade ao ar livre.” Art. 1º - A publicidade 20 ar livre reger-se-à pelas disposições desta Lei Art. 2º - Constdera-se publicidade 20 ar livre a veiculada por meio de letreiros ou anúncios, visiveis ao público. 6 1º - Considera-se letreiros as indicações colocadas mo próprio local ande a atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do estabelecimento, a marça ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefone. 8 2º - Consideram-se amincio as indicações de referência a produtos, serviços ou atividades pos meio de placas, cartazes, painéis ou similares instalados em locais estranhos, onde a atividade é exercida + Am. 3º - A publicidade, em imóveis edificados ou não, dependerá de licença expedida, sempre a titulo precário, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Saneamemo. . Art. 4º - Os requerimentos de licença para instalação de publicidade deverão constar. T-LETREIROS a) Alvará de licença para localização no Municipio, b) Local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário, c) Natureza do maternal a ser empregado, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 4855-1571 Avenida Beira Mar s/nº « Pontal do Snl - CEP: 83255-001 d) Dimensões, e) Inteiro teor dos dizeres, £) Disposições em relação à fachada, ao terreno e a meio-fio: 2) Obrigatoriedade do múmero da inscrição municipal do executor. H- ANÚNCIOS a) Atenderão aos dispositivos das alineas “a”, “b”.“c”,“d" e “e” do inciso | deste artigo, db) Autorização do proprietário com firma reconhecida; c) Definição do tipo de suporte, d) Disposição do equipamemo no terreno em relação às divisas, ao alinhamento predial e às construções existentes. H - 1. Anúncios em imóvel não edificado: a) Tratando-se de luminosos os pedidos deverão indicar o sistema de'iluminação a ser adotado e não poderá Ter à sua luminosidade projetada para o imóvel vizinho, excetuando-se os casos em que essa edificação tenha cunho comercial. b) Os luminosos e placas suspensas deverão ser cotocados à uma alta mínima de 2,80 (dois metros e oitema centimetros), alocados num eixo de um quarto da calgada em relação ao alinhamento, c) Deverá ser moldumdo, contendo em local visível identificação da empresa de publicidade e o mimero da licença d) Sua cotocação fica condicionada à Empeza permanemte do terreno e existência de muros e passeio, ou ajardinado em casos de locais onde o trajeto da ma ainda não estiver definido. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar s/nº « Pontal do Sol — CEP; 83255-000 a) b) [o] 2. Amúncios em imóvel edificado. Deverá ser atendido o disposto do ítem Ii-1. Afastamento minimo de edificações de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) Não poderá vedar à fachada principal da edificação Am. 5º - A critério da Secretaria de Planejamento, Urbanismo é Saneamento, poderão ser admitidos: a) d) c) d) Decoração e faixas temporárias relativas a eventos populares, religiosos, culturais, cívicos ou de interesse público, nas vias e logradouros ou fachadas de edificios, sendo necessário apenas a permissão da Prefeitura Municipal para sua colocação, sendo isento de pagamento de taxas, não se isentando das cobranças em caso da não permissão; Publicidade em posto de abastecimento, Fixação de letreiros acima do nível da sobreloja, quando se tratar de edificação utilizada por um único estabelecimento; Publicidade móvel, sonora ou não, mesmo em veículos, desde que respeitadas as leis da Federação sobre local e horário para tais atividade, Publicidade em mobiliário e cquigamento social e urbano, Painéis artísticos em muros c paredes, e) Inscrições em vitrites, paredes e publicidade sonora no b) D estabelecimemo, Publicidade em paredes cegas de edificios, Publicidade em terrenos edificados de uso exclusivamente residencial Art, 6º - É vedada a publicidade; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Axtnida Beira Rar sin” - Pont) do Sal - CEP: 832554000 a) Que vede portas, janelas ou qualquer aberiura destinada à ventilação ou iluminação, b) Em calçadas, refúgios e canteiros, árvores postes ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria, e) Colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço, d) Que ofereça perigo fisico ou risco material, atual ou iminente; e) Que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização, placas de mumeração, nomencistura de ruas e outras de interesse público, f) Atraves de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior do lote, 2) Através de volantes ou folhetos de qualquer natureza distribuídos manualmemte ou lançados, h) Que caracterize sobreposição de letreiros ou amúncios, à) Que atente a moral e 2os bons costumes j)) Que comenha incorreções da lingua portuguesa. - Parágrafo Único — Poderá ser autorizado o uso de estandarte em eventas especiais, devidamente regulamentados por decreto Art. 7º - Fica instituído o cadastro de publicidade, na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Saneamento, para registro e controle dos mesmos. Parágrafo Único - Os responsáveis peta publicidade encaminharão ao SPUS, até 31 de janeiro de cada ano, & relação da publicidade exposta com respectiva localização e dimensões. Ar. 8º »- Pasa a expedição do alvará de publicidade observar- se-Zo as seguintes normas gerais (Anexo 1): CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar vnº + Pontal do Sol - CEP: 83255-000 a) Para cada estabelecimemo poderá ser autorizada uma área para letreiro é amíncio, munca superior à terça paste do comprimento da fachada do próprio estabelecimemo mulsiplicada por um metro, b) No caso de mais de um, estabelecimento no térreo de uma mesma edificação, a área destinada a publicidade deverá * ser subdividida proporcionalmente entre todos e aqueles situados acima do térreo deverão anunciar no Hall de entrada, c) Qualquer inscrição direta mos toldos, marquises ou paredes, será levada em consideração para efeito de cálculo de área de publicidade exposta d) Será permitida a subdivisão do letreiro, desde que a soma das áreas de suas faces não ultrapasse a área total permitida, e) No caso de amíncio incorporado a letreiro, a área do amúncio não poderá ser superior a um terço da área total da publicidade, f) São permitidos amíncios em terrenos não edificados, ficando sua colocação condicionada a capina e remoção de detritos, durante todo o tempo em que o mesmo estiver exposto, 2) Nos casos do inciso amerior, os amíncios deverão observar as dimensões máximas de quatro por doze metros, sendo sua maigr dimensão no sentido horizontal, contendo, em local visível, a idemtificação da empresa de publicidade, o nº do alvará e afixados em suporte de madeira qu metal, observados os seguintes parâmetros, 1- Altura máxima de seis metros acima do nivel do solo. TI - Meio metro entre painéis mum mesmo terreno. TE - Um metro e meio das divisas do terreno. TV - Recuo do alinhamento prediai de acordo com os exigidos para a via ma qual se implantar o amúncio, podendo ser dispensado caso as construções vizinhas não o tenham observado. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Astnida Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP: 83285-001 Parágrafo Unico Em casos especiais, a Secretana de Planejamento, Urbanismo e Saneamento, poderão ser admitidos, painéis com dimensões superiores ao previsto na (h), devendo cada painel ser objeto de alvará especifico. As. 9º - A publicidade que estiver em desacordo com a estabelecimento na presente lei, deverá ser ajustada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação Art. 10- A falta de atendimento à notificação, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Falta de alvará - 200 (duzentos) UFM, by Por estar em desacordo com as caracteristicas aprovadas - 100 (cem) UFM. $ 1º - Findo o prazo de nonficação, venficada a persistência da infração, o órgão competente, fará remoção da publicidade às expensas do infrator. sem prejuizos das penalidades jà aplicadas $ 2º - A devolução do material devera ser solicitada num máximo de 15 (quinze) dias. 8 3º - Após decomido o prazo previsto no $ 2º o material removido podera ser doado à instituições de caráter social G4º. A publicidade exposta em área publicas independerá de notificação, sendo aplicada » penalidade no valos de 100 (cem) UEM. bem como a sua retirada imediata. Ast. 11 - Em casos de riscos para pedestres, bens públicos ou terceiros, a publicidade será retirada de imediato Ar. 12 - Na persistência de irregulandade por mais de duas infrações, mesmo que alternadas, poderá a empresa anunciante ou responsável ter seu alvará de licença para localização cassado. Art 13- A taxa de publicidade será cobrada anualmente para amúncio e letreiro, considerando suas dimensões por metro quadrado, observada a tabela 8 parte integrante do Código Tributário no Mynicipio e anexa à Lei (Anexo 2) Art. 14 - À presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenita Beira Mar v'nº - Pontal do Sol — CEP; 832585440 Art 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1 997 (SETE) on TOO AO DO to) wu os'L (5) w g0'6 | “PASSIULDAS . 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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer nº 197 Anteprojeto de Lei nº 063/97, Autor: Benedito Ferreira RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de Lei nº 063/97, de antoria do Vereador Benedito Ferreira, dispondo sobre a “Publicidade ao ar livre”. YOTO DO RELATOR: Quando à admissibilidade, a proposição está constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e votada pelo plenário. Ante o exposto manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 063/97. Sala das Comissões, 29 de setembro de 1997. 74 GINO FE RONAHAK Relftor Parecer da Comissão. A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator.