| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Estabelece a logomarca para ser adotada ao Município de Pontal do Paraná. |
| native_id | 1008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.48 · pages: 21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mensagem Nº, 026/97... ANTE —Projeto de Lei nº 068/97 + Emonto: “Estabelece | a logomarca para ser adotada pelo. Executivo do Municipio de Pontal do Paranã. Inicigtiva do... Poder Executivo. nene Apresentado om; 09 ÃO! I% obs: COMISSÕES TÉCNICAS .. DATA 1 Relator a 2 » JUSTIÇA R. F- . RO . | » FINANÇAS O. a . ERAS SP.DU à E | Educ. Saúdo - AS - no $ . 1 =» *“f 2.” ue -— OBS", Encaminhado a Sessão pelo Oficio NM. . . Em Pauta — 1 Sessão Dio. Lo Je, id Em Discurssão € votação Único ......... Em + Discurssão 9 Votação CD Jo A 2 | lp NR Em 2: Discurssão e Votação 6m......... to — PD antena ao nro inn errrimender Em Disc e Votação a Redacão Final 0m..to 1 e E Aprovada em... No "mm Obs... eae nareaneceneetramends HAM THADA RR — NON HAN qo 0409S 0: RETA OoNNVIM GIN Co rd mt it ep a a a me Ex cempemmanemmeremm. PREFEITURA DO MuNici ue a) neto 6 SA veis N | / Preto |-Marca emo) demo emo , A ] pretendida para o Munigípio de Pontal do Paraná foi criada E tu i do novo icípio. Possui si; fura, | ssimenpreado no alvorecer do SOL sbre asonia suas PONTAS DO PARANÁ se tra fp de uma cidade do litoral do Estado do Paraná. ERERRERE R ra 5 Preto DEDE sSs tt PREFEITURA DO RUNCIO Nº Preio/ Branc Ne 5 olo gia era e. UA TEMIA A) Za 7: foto Goro PONTAL DO PARAN E -ABCDEFGNISKL EMNOPORSTUYXWYZ jabedefgntjkimnap PONTA! DO BA pda ist | VP 2PRPONDA 2puam E PDAZAL DO PARANÁ PIS FEITURA DO MUNICÍPIO pa POUT Mora Cir Mac é Cn PA " Sojnas ap opSeysaud; ) :SYNH30 COFINA! a ea E OGOT SNIHN sda | | ] - ERERETTURA DO 1 - ajnsuo) UI O Sonia; Fé 3P ABRI CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (D41) 455-157] Avenida Beira Mar s/0º - Pontal do Sol-= CEP: F3255-000 PROJETO DE LEIN” 049/97, SÚMULA: “Estabelece à Logomarca para ser adotada pelo Executivo do Município de Pontal do Paraná ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO.DIA 30 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art, 1º - O Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná passará a adotar a logomarca, conforme detalhamento do Projeto constante do anexo único que integra a presente Lei, em todas as suas Tepresentações oficiais e extra-oficiais, sem prejuízo de outras estabelecidas em Lei. Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 30 de outubro de 1.997, CONRADO GON PINTO FILHO ente Da! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Rua Quarmginço. 575 - Euinatro Presa 04 Linho - Frontal dos Paraná é PR EOTAA CEP RI ZASOO) - Fen AR (041) 4585-1144 MENSAGEM Nº. 026/97 Câmara Mu:rcipai da Senhor Presidente, Pantal do Paraná PROTOCOLO Nobres Vereadores: Ne 596/90. na Reta 03,40, 14:26 ms O presente Anteprojeto justifica-se plenaméttes em função da necessidade de tornar conhecida a existência do Município de Pontal do Paraná. o qual vem sendo motivo de confusão por parte de pessoas, órgãos de imprensa & órgãos públicos. Com efeito, é por demais sabido que o Municipio de Pontal do Paraná, criado que foi pela Lei n.º 11.252 de 20 de dezembro de 1995, e instalado em 1.º de janeiro de 1997, por ocasião da posse do 1.º Prefeito eleito, ainda não promoveu a nível Estadual e Interestadual campanha no sentido de propagar a sua imagem de Municipio autônomo. Qutrossim, o Município de Pontal do Paraná, em razão de ter certa semelhança de nomenclatura com outro Municipio do Estado de São Paulo, mais precisamente "Pontal do Paranapanema”, o qual vem sediando conflitos fundiários de repercussão nacional, vem ocasionando pos força da confusão gerada, prejuizos em nosso principal setor econômico que é q turismo. Por isto, impõe-se a necessidade de divulgar uma imagem que possa ser facilmente associada, de forma subliminar, ao Município turistico de Pontal do Paraná, tocalizado no litoral do Estado do Paraná, para diferenciá-to do acima referido. Assim, cria-se a Tipologia da logomarca do referido Projeto, que terá a seguinte redação: ao et ad PONITAL DO PARANÁ PREFEITURÁ DO MUNICÍPIO Ao ensejo, fenovamos nossos protestos de elevada estima e consideração Atenciosamente, HELIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL pres 2 xá. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Rua Gemmeçoaça, 675 - Bxirmário Praia da st - Pontal da Paraná 1 eim, CER BL 259000 - Fora FAX (041) aa M144 09 de Outubro de 1997 Gâmara Municipai da Ofício nº, 370/97-GAB "Pontal do Paraná PROTOCOLO Senhor Presidente: Ma 4 À ; Bota 03,40, GF Encaminhames à Vassa Excelência Dera mean e é seu respectivo Anteprojeto de Lei, que estabetecs a logomarca a ser adotada pela Executivo Municipal de Pontal do Paraná, onde após análise, esperamos sua aprovação. Sem outro particular, renovamos à Vossa Excefência e Ilustres Pares, nossas protestos de elevada estima e distinta consideração Atenciosamente, HELIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentissimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul / Pontal do Paraná / Paraná « PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA ANTEPROJETO DE LEÍIN,º 068/97. “Estabelece a Logomarca para ser adotada pelo Executivo do Município de Pontal do Paraná”. Artigo 1.º O Poder Executivo do Mimicípio de Pontal do Paraná passará a adotar a logomarca, conforme detalhamento do projeto constante do anexo único que integra a presente Lei, em todas as suas representações oficiais e extra-oficiais, sem prejuizo de outras estabelecidas em Lei. Artigo 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .. Paço Municipahde Pontal do Paraná em, 09 de outubro de 1997 Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal “MARCA *FULIE] OP OPEIST OP [EM] OP 9Pepp ENM 3p OPUPICH 3$ FMI OP SVANO SE augos TOS OP 33:0AfE OU opessaldxs mpsse “csjremêE opeogpafis mssog *OJÉDIUNGI 040U Op OpÍtID ep opSem]s eu as-apueaseq OPEL [GJ GURIA OP [EDOZ 9P CIÁDjUMW O EJPÚ Epjpuasasd EXMemI V onajonn Oq vanlldddtid 7, papa OU 1 VINOd CONVUS / OLTd %00L %9'LP WS'9Z %0Z'0Z ojeia [E ea EE ossia JH E | OIdISINNIA OA VEN LIISINA VNbare OO THINOS CA al W Pd PONTAL DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO SvINDj QG6BZLIGHECL zAÂmxanisab douwiYNfluBsapaoge ZAMXANLS4OAONH IYNFIH9O 4IISY OLINOIN uy | OldiSINNIA OQ VANLiddIdA 06829SPECL douwlxliuBi;epoabs ZAMXANISABAONH INTIHO SIA DIY OOHIII - IOUMON 49) SPIDO SJUDAY Svalal . “ Lol . nc omg Rd E pd ta AN, %00L 0JS4d %O ojSJBUIy %O YO %O %00L YO %00L %l %O OO! %00L %O %00L Y%00L %O pjuebeiy UBAS OIS1d OjSABUIY BjusbeiN UBÁS OJSId ojoJBuiy gjusbelN UBÁS OJSId ojSABUIY Bjusbeia UBÃS OIdIDINNIA OA VAN LITA: bapalre OO Tri CTN OldISINNIA 0d VAN LIZIINA PNpale OG TVINOd OVÍNALSNOD COMISSÃO DE JUSTIÇA É REDAÇÃO FINAL Parecer nº 197 Anteprojeto de Lei nº 068/97. Autor; Poder Executivo. RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Lei nº 068/97, de autoria do Poder Executivo que “Estabelece a logomarca para SET adotada pelo Executivo do Município de Pontal do Paraná”. vOTO DO RELATOR: Estando presentes nesta proposição os requisitos legais de admissibilidade, consideramos que O projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação. Sala'das Comissões, em 15 de outubro de 1.997. GINO nilton e V dor-Relator Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator.