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materia nº 68/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaEstabelece a logomarca para ser adotada ao Município de Pontal do Paraná.
native_id1008

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mensagem Nº, 026/97... ANTE —Projeto de Lei nº 068/97 +
Emonto: “Estabelece | a logomarca para ser adotada pelo.
Executivo do Municipio de Pontal do Paranã.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (D41) 455-157]
Avenida Beira Mar s/0º - Pontal do Sol-= CEP: F3255-000
PROJETO DE LEIN” 049/97,
SÚMULA: “Estabelece à Logomarca para ser adotada
pelo Executivo do Município de Pontal do
Paraná ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO.DIA 30 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art, 1º - O Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná passará a adotar a logomarca, conforme detalhamento do Projeto
constante do anexo único que integra a presente Lei, em todas as suas
Tepresentações oficiais e extra-oficiais, sem prejuízo de outras estabelecidas
em Lei.
Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, Tevogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 30 de outubro de 1.997,
CONRADO GON PINTO FILHO
ente
Da! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Rua Quarmginço. 575 - Euinatro Presa 04 Linho - Frontal dos Paraná é PR
EOTAA CEP RI ZASOO) - Fen AR (041) 4585-1144
MENSAGEM Nº. 026/97
Câmara Mu:rcipai da
Senhor Presidente, Pantal do Paraná
PROTOCOLO
Nobres Vereadores: Ne 596/90. na
Reta 03,40, 14:26 ms
O presente Anteprojeto justifica-se plenaméttes em função da necessidade
de tornar conhecida a existência do Município de Pontal do Paraná. o qual vem sendo
motivo de confusão por parte de pessoas, órgãos de imprensa & órgãos públicos.
Com efeito, é por demais sabido que o Municipio de Pontal do Paraná,
criado que foi pela Lei n.º 11.252 de 20 de dezembro de 1995, e instalado em 1.º de
janeiro de 1997, por ocasião da posse do 1.º Prefeito eleito, ainda não promoveu a
nível Estadual e Interestadual campanha no sentido de propagar a sua imagem de
Municipio autônomo. Qutrossim, o Município de Pontal do Paraná, em razão de ter
certa semelhança de nomenclatura com outro Municipio do Estado de São Paulo, mais
precisamente "Pontal do Paranapanema”, o qual vem sediando conflitos fundiários de
repercussão nacional, vem ocasionando pos força da confusão gerada, prejuizos em
nosso principal setor econômico que é q turismo.
Por isto, impõe-se a necessidade de divulgar uma imagem que possa ser
facilmente associada, de forma subliminar, ao Município turistico de Pontal do Paraná,
tocalizado no litoral do Estado do Paraná, para diferenciá-to do acima referido.
Assim, cria-se a Tipologia da logomarca do referido Projeto, que terá a
seguinte redação:
ao et ad
PONITAL DO PARANÁ
PREFEITURÁ DO MUNICÍPIO
Ao ensejo, fenovamos nossos protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
HELIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
pres 2
xá. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Rua Gemmeçoaça, 675 - Bxirmário Praia da st - Pontal da Paraná 1
eim, CER BL 259000 - Fora FAX (041) aa M144
09 de Outubro de 1997
Gâmara Municipai da
Ofício nº, 370/97-GAB "Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Senhor Presidente: Ma 4 À ;
Bota 03,40, GF
Encaminhames à Vassa Excelência Dera mean e é seu
respectivo Anteprojeto de Lei, que estabetecs a logomarca a ser adotada pela
Executivo Municipal de Pontal do Paraná, onde após análise, esperamos sua
aprovação.
Sem outro particular, renovamos à Vossa Excefência e Ilustres Pares,
nossas protestos de elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
HELIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentissimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul / Pontal do Paraná / Paraná
«
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
ANTEPROJETO DE LEÍIN,º 068/97.
“Estabelece a Logomarca para ser adotada pelo
Executivo do Município de Pontal do Paraná”.
Artigo 1.º O Poder Executivo do Mimicípio de Pontal do Paraná passará a adotar a
logomarca, conforme detalhamento do projeto constante do anexo único
que integra a presente Lei, em todas as suas representações oficiais e
extra-oficiais, sem prejuizo de outras estabelecidas em Lei.
Artigo 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
..
Paço Municipahde Pontal do Paraná em, 09 de outubro de 1997
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
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COMISSÃO DE JUSTIÇA É REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 197
Anteprojeto de Lei nº 068/97.
Autor; Poder Executivo.
RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Lei nº
068/97, de autoria do Poder Executivo que “Estabelece a logomarca para SET
adotada pelo Executivo do Município de Pontal do Paraná”.
vOTO DO RELATOR: Estando presentes nesta proposição os
requisitos legais de admissibilidade, consideramos que O projeto deva ser
discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação.
Sala'das Comissões, em 15 de outubro de 1.997.
GINO nilton
e
V dor-Relator
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator.

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