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materia nº 73/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaCria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro da Policia Militar do Paraná. Sediado em Pontal do Paraná e da outras providencias.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 4558-1571
Av. Beira Mar nº « Pontal do Sul — CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 23 de outubro de 1.997.
Oficio nº 040/97 —- 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 048/97, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO VES PINTO FILHO
idente
Excelentíssimo Senhor,
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Bóra Mar s/nº « Pontal do Snl = CEP: 83285-000
PROJETO DE LEI Nº 048/97,
SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Paraná, sediado em PONTAL DO
PARANÁ e dá entras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art, 1º - Fica criado o Fundo de Resquipamento do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Parana, com a finalidade de prover
Fecursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos
de prevenção e combate incêndios, aquisição de imóveis, construção e
ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção.
$ Único - O Fundo de Reequipamento de que trata este
artigo será identificado pela sigla FUNREBOM.
Art. 2º - O FUNREBOM será constituído de:
a) receitas integralmente arreçadados pela Taxa de
Combate a Incêndio e pela Taxa Annual de Vistoria
de Segurança Centra Incêndios (prevenção) de que
trata a lei específica.
b) auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais on
privados, dotações orçamentárias e créditos adicionais
que venham a ser autorizados por lei e atribuídos ao
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná,
sediado em Pontal do Paraná.
mta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 4585-1571
Avenida Beira Mar s/nº « Portat do $ml - CEP: 33255-000
c) Recursos decorrentes de alienação de material, bens
ou equipamentos considerados inservíveis.
d) quaisquer outras rendas eventuais, relacionadas com
ativação do Corpo de Bombeiros da Policia Militar,
sediado em Pontal do Paraná.
e) recursos advindos da co-participação de Municípios
limitrofes ou não ao de Pontal do Paraná, ajustado em
convênio que regule a instalação, ampliação e
prestação de serviços do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Paraná, no Município de Pontal do
Paraná.
€) Juros bancários e rendas de capital proveniente da
imobilização ou aplicação do FUNREBOM.
Art, 3º - Os recursos constituídos do FUNREBOM serão,
obrigatoriamente, depositados mensalmente na Agência do Banco Banestado
do Paraná S/A, em conta especial, sob a denominação FUNDO DE
REEQUIPAMENTO DO CORPO, DE BOMBEIROS DA POLÍCIA
MILITAR DO PARANÁ - Pontal do Paraná, que será movimentada pelo
Conselho Diretor do mencionado Fundo.
Amt. 4º - O FUNREBOM será administrado por um
Conselho Diretor, composto pelo:
a) Prefeito Municipal, seu Presidente nato;
b) Oficial Comandante do Corpo de Bombeiros de Pontal
do Paraná, como Vice-Presidente;
c) Um membro designado pela Câmara Municipal;
d) Um membro do Conselho Municipal de
Desenvolvimento;
“=.
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar v'0º - Pontal do Sol — CEP; 83255-000
e) Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
f) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Ar. 5º - O FUNREBOM terá, ainda um Serviço
Administrativo, responsável peli administração, contabilidade, controle e
movimentação dos recursos financeiros e será composto:
a) do Secretário Municipal da Fazenda,
b) de um Tesoureiro;
e) de um Secretário;
d) de um Contabilista.
5 1º- O Tesomeiro, o Secretário e o Contabilista serão
designados entre os servidores municipais que possuam atividades ou
capacitação funcional inerentes às funções, o Serviço Administrativo contará
com o assessoramento dos órgãos próprios da Administração Municipal.
. 8 2º - O Conselho poderá atribuir gratificações mensais
aos funcionários referidos no parágrafo anterior desta Lei, até o valor de um
salário mínimo regional vigente, dentro das atribuições e do escalonamento
hierárquico funcional.
Art. 6º - O Chefe do Executivo fixará em Decreto, a
competência dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço
Administrativo do FUNREBOM.
Art. 7º - O FUNREBOM é dotado de autonomia
financeira, com escritmração contábil própria desvinculado de qualquer órgão
da administração municipal, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM observar-se-á o
disposto nos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Beira Mar v'nº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000
Ar. 9º - Contra a conta bancária de que trata o Art. 3º
desta Lei, somente serão admitidos saques mediante Cheques assinados pelo
Presidente do Conselho Diretor do FUNREBOM, e pelo Vice-Presidente do
Conselho Diretor do FUNREBOM, designados pôr Decreto do Executivo.
k Ar. 10 - Da aplicação dos recursos do Fundo de
| Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, sediado
em Pontal do Paraná, será feita prestação de contas nos prazos e na forma da
legislação vigente. '
Amt. 11 — O total da receita atribuída ao FUNREBOM será
destinada para pagamentos de despesas administrativas, de manutenção é
consertos bem como aquisições de materiais e equipamentos permanentes, e
ampliação do Corpo de Bombeiros.
Art. 12 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão
destinados ao uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná,
sediado em Pontal do Paraná e incorporados ao Patrimônio do Município.
Ar. 13 - O Executivo Municipal incluirá no Orçamento
de 1998 e seguintes dotações específicas para fazer face as despesas
decorrentes desta Lei. no
Ar. 14 - O Chefe do Executivo Municipal, dentro de 30
(trinta) dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei.
. Am. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 23 de outubro de 1.997.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 4585-1574 — (041) 4553-1571
Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Sol — CEP: 83255-000
CONRADO GO VES PINTO FILHO
idente
. e « » .
GINO FERN ; RONAHAK ODAIR 8 BO ASCIMENTO
1º ário
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Berca Mar sin” = Pontal do $n] — CEP; 83255-000
Dia 43 1/2112
ANTEPROJETODE |
miciariva HG ME n/e0 AA DS
NOME ão
VOTOSAFAVOR /
VOTOS CONTRA 7/2408
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
bênt Muccipai da ESTADO DO PARANÁ
Pemial do Paraná
PROTOCOLO
No —S4Ilaa. Pontal do Paraná, 20 de outubro de 1997.
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Hera 16:A6,/M
OFÍCIO Nº 402/97 - GAB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente encaminho à Vossa
Excelência, a inclusa mensagem nº 28/97 e respectivo Anteprojeto de Lei, que
objetiva a criação do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Paraná — FUNREBOM, de Portal do Paraná, e esperamos a análise
. e aprovação por essa casa de leis, «"
Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e
ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DR QUEIROZ
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº 028/97, de 20 de ontabro de 1997.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
anteprojeto de Lei em anexo, que objetiva a criação do Fundo Mimnicipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná — FUNREBOM
A matéria, distribuída em 15 artigos, disciplina os princípios norteadores da
estrutura do fundo, cuja finalidade é a de prover recursos para reequipar a corporação
acima citada, para que possa atuar na prevenção c combato de situações decorrentes
de eventos fortuitos. .
Este amteprojeto, se transformado em Lei pela soberana vomtade dos Senhores
Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá propiciar ao Municipio o
fortalecimento contra situações anormais e adversas.
Ao submeter o anteprojeto à apreciação dessa egrégia casa, estamos certos de
que os sembores vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos à oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço. o,
Hélio Gaissler pe
Prefeito M
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI
*Cria o Fundo Municipal de Reequipamento
do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do
Paraná, sediado em PONTAL do PARANÁ e da
outras providências”.
Art, 4º - Fica criado o Fundo de Reequipamento do Carpo de
Bombeiros da Palícia Militar do Paraná, sediado em Pontal do Parará, com a finalidado
de prover recursos para reequipamento , material permanente, estudos e projetos
técnicos de pravenção e combate incêndios , aquisição de imóveis, construção e
ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção,
8 Único - O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo
será identificado pela sigla FUNREBOM.
Art. 2º - O FUNREBOM será constituido de :
a) - receitas integralmente amecadados pela Taxa de Combate
afncêndio e pela Taxa Anual de Vistoria de Segurança Contra Íncêntiios ( prevenção)
de que trata a lei específica.
b) - auxilios, subvenções ou doações estaduais, federais ou
privados, dotações orçamentarias 6 créditós adicionais que venham a ser autorizados por
lei e atribuídos ao Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, sediado em Pontal
do Paraná.
C) - recursos decorrentes de afienação de material, bens ou
equipamentos considerados inserviveis;
d) - quaisquer outras rendas eventuais, relacionadas com
ativação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sediado em Pontal do Paraná;
e) - recursos advindos da co-participação de municípios
límitrofes ou não ao de Pontal do Paraná, ajustado em convênio que regule a instalação,
| ampliação e prestação de serviços do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná,
no municipio de Pontal do Paraná;
f) - juros bancários e rendas de capital proveniente da
imobilização ou aplicação do FUNREBOM.
Ast 3º - Os recursos constituídos do FUNREBOM serão,
obrigatoriamente, depositados mensalmente na Agência do Banco Banestado do Paraná
SIA, em conta especial, sob a denominação FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO
DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ - Pontal do Parará, que será
movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado Fundo,
Art. 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho
N
Diretor, composto pelo:
a) - Prefeito Municipal, seu Presidentenmato:
“Mm
b) - Oficial Comandante do Corpo de Bombeiros de Pontal do
Paraná, como Vice - Presidente;
c) - Um membro designado pela Câmara Municipal;
d) - Um membro do Conselho Municipal do Desenvolvimento;
e) - Secretário Municipal de Administração e Recursos:
Humanos,
9) - Secretário Municipal do Planejamento e Urbanismo.
Art. 5º - O FUNREROM terá, ainda um Serviço Administrativo,
responsável pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos
financeiros e será composto:
a) - do Secretário Municipal de Fazenda;
b) - de um Tesoureiro;
c) - de um Secratário;
d) - de um Contabilista.
8 1º - O Tesoureiro, o Secretário é o Contabilista serão
designados ente os servidoras municipais que possuam atividades cu capacitação
funcional inerentes às funções; o Serviço Administrativo contará com o assessoramento
dos órgãos próprios da Administração Municipal.
8 2º - O Conselho poderá atribuir gratificações mensais aos
funcionários referidos no parágrafo anterior desta Lei, até o valor de um salário minirmo
regional vigente, dentro das atribuições e do escalonamento hierárquico funcional.
Ar. 6º - O Chefe do Executivo fixará em Decreto, a
competência dos membros do Conselho. Diretor e dos componentes do Serviço
Administrativo do FUNREBOM. te
Art, 7º - O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira, com
escrituração contábil própria desvinculado de qualquer órgão da administração municipal,
na forma da legistação em vigor,
í Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM obssrvar-se-á o
disposto nos artigos 71 a 74 da Lei Federal n.º 4.320; de 17 de março de 1964.
Art, 9º - Contra a conta bancária do que trata o Art. 3º desta
Lei, somente serão admitidos saques madianto Cheques assinados pelo Presidente do
Conselho Diretor do FUNREBOM, e pelo Vice - Presidente do Conselho Dirator do
FUNREBOM, designados pôr Decreto do Executivo.
Art. 40º - Da aplicação dos recursos do Fundo de
Resguipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em Portal
do Paraná, será feita prestação de contas nas prazos e na forma da legislação vigente.
Art. 44º - Q total da receita atribuída ao FUNREBOQM será
destinada para pagamentos de despesas administrativas, de manutenção e consertos
bem como aquisições de materiais e equipamentos pesmanenhes, e ampliação do Corpo
do Bombeiros.
Ass. 12º - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão
destinados ao uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em
Pontal do Paraná e incorporados ao Patrimônio do Município.
Art. 13º - O executivo Municipal incluirá no Orçamento de .
1.998 6 seguintes dotações específicas para fazer face as despesas decorrentes desta
Lei.
Art. 14º - O Chefe do Executivo Municipal, dentro de 30 (trinta)
dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei.
Art, 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em de17 de outubro 1.997
Hélio Gaisster de iroz
Profaito Municipal

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