| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro da Policia Militar do Paraná. Sediado em Pontal do Paraná e da outras providencias. |
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—dências.! Iniciativa do: ---Pader..Exerutiva......... “Apresentado em del, DP ar COMISSÕES TÉCNICAS =D tt-NICAS JUSTIÇA RF. FINANÇAS O. E OBRAS £.P.D.U, Educ, Saúdo AS 2! Ri Encominhada a Sessão pelo Oficio Nº. ni Em Pauta — 7º Sessão Die ) a Em Biscussão o Votação Único 22.42 1 IA Em à Discussão e Yetação em f t Em Disc, o Votnção a Redação Finol em f PA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 4558-1571 Av. Beira Mar nº « Pontal do Sul — CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 23 de outubro de 1.997. Oficio nº 040/97 —- 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº 048/97, autografado por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO VES PINTO FILHO idente Excelentíssimo Senhor, DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, o CM a! o TOO TO as” Í | Anta, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Bóra Mar s/nº « Pontal do Snl = CEP: 83285-000 PROJETO DE LEI Nº 048/97, SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em PONTAL DO PARANÁ e dá entras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art, 1º - Fica criado o Fundo de Resquipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Parana, com a finalidade de prover Fecursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate incêndios, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção. $ Único - O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela sigla FUNREBOM. Art. 2º - O FUNREBOM será constituído de: a) receitas integralmente arreçadados pela Taxa de Combate a Incêndio e pela Taxa Annual de Vistoria de Segurança Centra Incêndios (prevenção) de que trata a lei específica. b) auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais on privados, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados por lei e atribuídos ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em Pontal do Paraná. mta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 4585-1571 Avenida Beira Mar s/nº « Portat do $ml - CEP: 33255-000 c) Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis. d) quaisquer outras rendas eventuais, relacionadas com ativação do Corpo de Bombeiros da Policia Militar, sediado em Pontal do Paraná. e) recursos advindos da co-participação de Municípios limitrofes ou não ao de Pontal do Paraná, ajustado em convênio que regule a instalação, ampliação e prestação de serviços do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, no Município de Pontal do Paraná. €) Juros bancários e rendas de capital proveniente da imobilização ou aplicação do FUNREBOM. Art, 3º - Os recursos constituídos do FUNREBOM serão, obrigatoriamente, depositados mensalmente na Agência do Banco Banestado do Paraná S/A, em conta especial, sob a denominação FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO, DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ - Pontal do Paraná, que será movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado Fundo. Amt. 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo: a) Prefeito Municipal, seu Presidente nato; b) Oficial Comandante do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná, como Vice-Presidente; c) Um membro designado pela Câmara Municipal; d) Um membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento; “=. “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar v'0º - Pontal do Sol — CEP; 83255-000 e) Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; f) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo. Ar. 5º - O FUNREBOM terá, ainda um Serviço Administrativo, responsável peli administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros e será composto: a) do Secretário Municipal da Fazenda, b) de um Tesoureiro; e) de um Secretário; d) de um Contabilista. 5 1º- O Tesomeiro, o Secretário e o Contabilista serão designados entre os servidores municipais que possuam atividades ou capacitação funcional inerentes às funções, o Serviço Administrativo contará com o assessoramento dos órgãos próprios da Administração Municipal. . 8 2º - O Conselho poderá atribuir gratificações mensais aos funcionários referidos no parágrafo anterior desta Lei, até o valor de um salário mínimo regional vigente, dentro das atribuições e do escalonamento hierárquico funcional. Art. 6º - O Chefe do Executivo fixará em Decreto, a competência dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço Administrativo do FUNREBOM. Art. 7º - O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira, com escritmração contábil própria desvinculado de qualquer órgão da administração municipal, na forma da legislação em vigor. Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM observar-se-á o disposto nos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Beira Mar v'nº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000 Ar. 9º - Contra a conta bancária de que trata o Art. 3º desta Lei, somente serão admitidos saques mediante Cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor do FUNREBOM, e pelo Vice-Presidente do Conselho Diretor do FUNREBOM, designados pôr Decreto do Executivo. k Ar. 10 - Da aplicação dos recursos do Fundo de | Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, sediado em Pontal do Paraná, será feita prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente. ' Amt. 11 — O total da receita atribuída ao FUNREBOM será destinada para pagamentos de despesas administrativas, de manutenção é consertos bem como aquisições de materiais e equipamentos permanentes, e ampliação do Corpo de Bombeiros. Art. 12 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em Pontal do Paraná e incorporados ao Patrimônio do Município. Ar. 13 - O Executivo Municipal incluirá no Orçamento de 1998 e seguintes dotações específicas para fazer face as despesas decorrentes desta Lei. no Ar. 14 - O Chefe do Executivo Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei. . Am. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 23 de outubro de 1.997. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 4585-1574 — (041) 4553-1571 Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Sol — CEP: 83255-000 CONRADO GO VES PINTO FILHO idente . e « » . GINO FERN ; RONAHAK ODAIR 8 BO ASCIMENTO 1º ário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Berca Mar sin” = Pontal do $n] — CEP; 83255-000 Dia 43 1/2112 ANTEPROJETODE | miciariva HG ME n/e0 AA DS NOME ão VOTOSAFAVOR / VOTOS CONTRA 7/2408 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ bênt Muccipai da ESTADO DO PARANÁ Pemial do Paraná PROTOCOLO No —S4Ilaa. Pontal do Paraná, 20 de outubro de 1997. » sta 22, AQr9I + Hera 16:A6,/M OFÍCIO Nº 402/97 - GAB. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, Pelo presente encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem nº 28/97 e respectivo Anteprojeto de Lei, que objetiva a criação do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná — FUNREBOM, de Portal do Paraná, e esperamos a análise . e aprovação por essa casa de leis, «" Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DR QUEIROZ Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BALNEÁRIO PONTAL DO SUL - ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Mensagem nº 028/97, de 20 de ontabro de 1997. Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o anteprojeto de Lei em anexo, que objetiva a criação do Fundo Mimnicipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná — FUNREBOM A matéria, distribuída em 15 artigos, disciplina os princípios norteadores da estrutura do fundo, cuja finalidade é a de prover recursos para reequipar a corporação acima citada, para que possa atuar na prevenção c combato de situações decorrentes de eventos fortuitos. . Este amteprojeto, se transformado em Lei pela soberana vomtade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá propiciar ao Municipio o fortalecimento contra situações anormais e adversas. Ao submeter o anteprojeto à apreciação dessa egrégia casa, estamos certos de que os sembores vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos à oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. o, Hélio Gaissler pe Prefeito M PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEI *Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, sediado em PONTAL do PARANÁ e da outras providências”. Art, 4º - Fica criado o Fundo de Reequipamento do Carpo de Bombeiros da Palícia Militar do Paraná, sediado em Pontal do Parará, com a finalidado de prover recursos para reequipamento , material permanente, estudos e projetos técnicos de pravenção e combate incêndios , aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção, 8 Único - O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela sigla FUNREBOM. Art. 2º - O FUNREBOM será constituido de : a) - receitas integralmente amecadados pela Taxa de Combate afncêndio e pela Taxa Anual de Vistoria de Segurança Contra Íncêntiios ( prevenção) de que trata a lei específica. b) - auxilios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privados, dotações orçamentarias 6 créditós adicionais que venham a ser autorizados por lei e atribuídos ao Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, sediado em Pontal do Paraná. C) - recursos decorrentes de afienação de material, bens ou equipamentos considerados inserviveis; d) - quaisquer outras rendas eventuais, relacionadas com ativação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sediado em Pontal do Paraná; e) - recursos advindos da co-participação de municípios límitrofes ou não ao de Pontal do Paraná, ajustado em convênio que regule a instalação, | ampliação e prestação de serviços do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, no municipio de Pontal do Paraná; f) - juros bancários e rendas de capital proveniente da imobilização ou aplicação do FUNREBOM. Ast 3º - Os recursos constituídos do FUNREBOM serão, obrigatoriamente, depositados mensalmente na Agência do Banco Banestado do Paraná SIA, em conta especial, sob a denominação FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ - Pontal do Parará, que será movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado Fundo, Art. 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho N Diretor, composto pelo: a) - Prefeito Municipal, seu Presidentenmato: “Mm b) - Oficial Comandante do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná, como Vice - Presidente; c) - Um membro designado pela Câmara Municipal; d) - Um membro do Conselho Municipal do Desenvolvimento; e) - Secretário Municipal de Administração e Recursos: Humanos, 9) - Secretário Municipal do Planejamento e Urbanismo. Art. 5º - O FUNREROM terá, ainda um Serviço Administrativo, responsável pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros e será composto: a) - do Secretário Municipal de Fazenda; b) - de um Tesoureiro; c) - de um Secratário; d) - de um Contabilista. 8 1º - O Tesoureiro, o Secretário é o Contabilista serão designados ente os servidoras municipais que possuam atividades cu capacitação funcional inerentes às funções; o Serviço Administrativo contará com o assessoramento dos órgãos próprios da Administração Municipal. 8 2º - O Conselho poderá atribuir gratificações mensais aos funcionários referidos no parágrafo anterior desta Lei, até o valor de um salário minirmo regional vigente, dentro das atribuições e do escalonamento hierárquico funcional. Ar. 6º - O Chefe do Executivo fixará em Decreto, a competência dos membros do Conselho. Diretor e dos componentes do Serviço Administrativo do FUNREBOM. te Art, 7º - O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira, com escrituração contábil própria desvinculado de qualquer órgão da administração municipal, na forma da legistação em vigor, í Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM obssrvar-se-á o disposto nos artigos 71 a 74 da Lei Federal n.º 4.320; de 17 de março de 1964. Art, 9º - Contra a conta bancária do que trata o Art. 3º desta Lei, somente serão admitidos saques madianto Cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor do FUNREBOM, e pelo Vice - Presidente do Conselho Dirator do FUNREBOM, designados pôr Decreto do Executivo. Art. 40º - Da aplicação dos recursos do Fundo de Resguipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em Portal do Paraná, será feita prestação de contas nas prazos e na forma da legislação vigente. Art. 44º - Q total da receita atribuída ao FUNREBOQM será destinada para pagamentos de despesas administrativas, de manutenção e consertos bem como aquisições de materiais e equipamentos pesmanenhes, e ampliação do Corpo do Bombeiros. Ass. 12º - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em Pontal do Paraná e incorporados ao Patrimônio do Município. Art. 13º - O executivo Municipal incluirá no Orçamento de . 1.998 6 seguintes dotações específicas para fazer face as despesas decorrentes desta Lei. Art. 14º - O Chefe do Executivo Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei. Art, 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em de17 de outubro 1.997 Hélio Gaisster de iroz Profaito Municipal