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materia nº 77/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento de 1997.
native_id1013

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Ementa: “Abertura de crédito adicional especial ao orçamento
de 1,997."
fniciativo do; Poder Executivo.
Apresentado mOb 1? ro Ca
COMISSÕES TÉZNICAS
JUSTIÇA RF,
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Encominhada a Sessão peto Oficio Nº LB 3 1/9 Z recrtttemanasa
Em Pauta — q Sessão Dia ) 1
Em Discussão e Votação Único
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Em Oise. e Votação a Rodação Fino) om lLL1129
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av, Beira Mar s/nº « Pontal do Sm] - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 18 de novembro de 1.997.
Oficio nº 046/97 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 057/97, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO GON S PINTO FILHO
- ente
Exeelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Recebido
em /71/) ga
cor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Belra Mar sfnº - Pontal do Sal —- CEP: 83255-000
PROJETO DE LEI Nº 057/97.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional especial ao
Orçamento de 1997.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Am 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, ao orçamento geral do Municipio vigente, na importância de R$ 39.262,13 (trimta
e nove mil, duzentos € sessenta e dois reais e treze certavos), como segue:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, URBANISMO E SANEAMENTO
02 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SANEAMENTO
1376447017 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA
0755-3132.00 — Oirros Serviços e Encargos R$ 862,13
0765-4110.00 — Obras c Instalações a R$ 38.400,00
Amt. ?” Como recurso para a abertura do crédito previsto no mtigo
anterior, utilizar-se-á o produto de arrecadação da cobrança de contrituição de melhoria
nos meses de agosto e setembro de 1997, conforme balancetes financeiros da Sanepar.
1130.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
1130.10.00 — Ampliação do Sistema de abastecimento de água tratada R$39.262,13
Arm. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 18 de novembro de 1.997.
tm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Eeira Mar sinº - Pontal do Snl = CEP: 83255-000
CONRADO GON S PINTO FILHO
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12 Secretário
2º Secretário
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p » À ç Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, 03 de novembro de 1997.
OFÍCIO Nº 443/97 — GAB.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente encaminho à Vossa Excelência,
a inclusa mensagem nº 34/97 e respectivo Anteprojeto de Lei, que objetiva a abertura
de crédito especial para Orçamento Geral do Municipio, exercício de 1997, e
esperamos a análise e aprovação por essa casa de Leis.
do ensejo, renovo à Vossa Excelência e
ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
- Atenciosamente,
HÉLIO GAÍSSLER DE QUEIROZ
Prefeito Munibipal
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“Pomal do Paraná
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- GIULIE
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outa DOLL!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR mera 12:20. h8
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
to
a q Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
CEP 6 26-00 - Fora EA MM?) 551144
Mensagem nº 34/97, de 31 de outubro de 1997.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
anteprojeto de Lei em anexo, que objetiva a abertura de crédito especial ao orçamento
geral do Municipio, exercício de 1997, fundamentado na celebração de convênio,
autorizado pela Lei Municipal nº 028, de 25 de julho de 1997 entre este Municipio e a
Sanepar, visando a viabilização de ampliação física da rede de abastecimento de água
tratada, no Municipio de Pontaí do Paraná.
Este anteprojeto proporcionará a contabilização das receitas e despesas,
ocorridas nos meses de agosto e setembro de 1997, em Obras do Sistema de Água
Faixa Litorânea, cujos os valores estão demonstrados em balancete financeiro da
Sanepar.
Para tanto, necessário so faz a abertura do crédito especial, uma vez que não
está previsto no orçamento vigente.
Ao submeter o anteprojeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos
certos de que os Senhores Versadores sabérão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Gabinete do prefeito, em 31 de outubro de 1997
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
à Mor
Í Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESPE fm Cure 675 Bra Ped LM” Pora da seara ER
CEPAS 254000 Form AX (DAN) 458 1144
ANTEPROJETO DE LEI 2º 07 7/27.
SÚMULA “ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE
1997”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ao orçamento geral
do Municipio vigente, na importância de R$ 39.262,13 (trinta é nove mil, duzentos e sessenta €
dois reais € treze centavos), como segue
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, URBANISMO FE SANEAMENTO
02 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SANEAMENTO
13764471.017 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA TRATADA
0755-3132.00 - Outros Serviços e Encargos , R$ 362,13
0765-4110.00'- Obras e Instalações o RS 38.400,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo antenor. utilizar-se-a o
produto de arrecadação da cobrança de contribuição de melhoria nos meses de agosto e setembro
de 1997, conforme balancetes financeiros da Sanepar
1130 00 00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
1130.10.00 - Ampliação do sistema de abastecimento de água tratada RS 39 262,13
Art 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 1997
Hélio Gaissler k Queiroz
Prefeito Municipal
Re | ”
| COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 085/99.
Anteprojeto de Lei nº 077/97.
Autor: Pader Execativo.
RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de Lei
2º 077/97, que dispõe “Abertura de Crédito adicional especial ao orçamento
de 1997.
VOTO DO RELATOR: Não existe nada de ilegal neste
Anteprojeto, estando correto no ponto de vista legal e constitucional, estando
em condições de ser discutido em Plenário.
Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.997.
TO IRA (SETE)
reador/Relator
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator.
| COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer nº 015/97.
Anteprojeto de Lei nº 077/97.
Antor: poder Executivo.
RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de lei nº
077/97, que dispõe “Abertura de Crédito adicional especial ao orçamento de
1.997.º
mena e rn
VOTO DO RELATOR: Não existe nada de ilegal neste
Anteprojeto, estando correio no ponto de vista legal e constitucional, estando
em condições de ser discutido em Plenário, onde sou pela aprovação do
projeto. - .
Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.997.
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
Vereador
+ Parccer da Comissão: A Comissão de Finanças e Orçamentos
acompanha o voto do relator.

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