| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento de 1997. |
| native_id | 1013 |
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Ementa: “Abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 1,997." fniciativo do; Poder Executivo. Apresentado mOb 1? ro Ca COMISSÕES TÉZNICAS JUSTIÇA RF, FINANÇAS O, 2 OBRAS SS DU q 0 | 2 Educ. Saúdo AS Encominhada a Sessão peto Oficio Nº LB 3 1/9 Z recrtttemanasa Em Pauta — q Sessão Dia ) 1 Em Discussão e Votação Único Em * Discussão e Votação em Z 21 /! a Em Oise. e Votação a Rodação Fino) om lLL1129 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av, Beira Mar s/nº « Pontal do Sm] - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 18 de novembro de 1.997. Oficio nº 046/97 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº 057/97, autografado por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO GON S PINTO FILHO - ente Exeelentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Recebido em /71/) ga cor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Belra Mar sfnº - Pontal do Sal —- CEP: 83255-000 PROJETO DE LEI Nº 057/97. SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional especial ao Orçamento de 1997.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Am 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ao orçamento geral do Municipio vigente, na importância de R$ 39.262,13 (trimta e nove mil, duzentos € sessenta e dois reais e treze certavos), como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, URBANISMO E SANEAMENTO 02 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SANEAMENTO 1376447017 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA 0755-3132.00 — Oirros Serviços e Encargos R$ 862,13 0765-4110.00 — Obras c Instalações a R$ 38.400,00 Amt. ?” Como recurso para a abertura do crédito previsto no mtigo anterior, utilizar-se-á o produto de arrecadação da cobrança de contrituição de melhoria nos meses de agosto e setembro de 1997, conforme balancetes financeiros da Sanepar. 1130.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS 1130.10.00 — Ampliação do Sistema de abastecimento de água tratada R$39.262,13 Arm. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 18 de novembro de 1.997. tm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Eeira Mar sinº - Pontal do Snl = CEP: 83255-000 CONRADO GON S PINTO FILHO . ente “ Pd GINO és ODAIR SE PO NASCIMENTO 12 Secretário 2º Secretário e a E p » À ç Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná — ERR O dane em ara Pontal do Paraná, 03 de novembro de 1997. OFÍCIO Nº 443/97 — GAB. SENHOR PRESIDENTE, Pelo presente encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem nº 34/97 e respectivo Anteprojeto de Lei, que objetiva a abertura de crédito especial para Orçamento Geral do Municipio, exercício de 1997, e esperamos a análise e aprovação por essa casa de Leis. do ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração. - Atenciosamente, HÉLIO GAÍSSLER DE QUEIROZ Prefeito Munibipal = Agai dR “Pomal do Paraná PROTO - GIULIE n. 68 CA outa DOLL! EXCELENTÍSSIMO SENHOR mera 12:20. h8 CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ to a q Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná CEP 6 26-00 - Fora EA MM?) 551144 Mensagem nº 34/97, de 31 de outubro de 1997. Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o anteprojeto de Lei em anexo, que objetiva a abertura de crédito especial ao orçamento geral do Municipio, exercício de 1997, fundamentado na celebração de convênio, autorizado pela Lei Municipal nº 028, de 25 de julho de 1997 entre este Municipio e a Sanepar, visando a viabilização de ampliação física da rede de abastecimento de água tratada, no Municipio de Pontaí do Paraná. Este anteprojeto proporcionará a contabilização das receitas e despesas, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 1997, em Obras do Sistema de Água Faixa Litorânea, cujos os valores estão demonstrados em balancete financeiro da Sanepar. Para tanto, necessário so faz a abertura do crédito especial, uma vez que não está previsto no orçamento vigente. Ao submeter o anteprojeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos certos de que os Senhores Versadores sabérão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Gabinete do prefeito, em 31 de outubro de 1997 Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal à Mor Í Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESPE fm Cure 675 Bra Ped LM” Pora da seara ER CEPAS 254000 Form AX (DAN) 458 1144 ANTEPROJETO DE LEI 2º 07 7/27. SÚMULA “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 1997” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ao orçamento geral do Municipio vigente, na importância de R$ 39.262,13 (trinta é nove mil, duzentos e sessenta € dois reais € treze centavos), como segue 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, URBANISMO FE SANEAMENTO 02 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SANEAMENTO 13764471.017 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA TRATADA 0755-3132.00 - Outros Serviços e Encargos , R$ 362,13 0765-4110.00'- Obras e Instalações o RS 38.400,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo antenor. utilizar-se-a o produto de arrecadação da cobrança de contribuição de melhoria nos meses de agosto e setembro de 1997, conforme balancetes financeiros da Sanepar 1130 00 00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS 1130.10.00 - Ampliação do sistema de abastecimento de água tratada RS 39 262,13 Art 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 1997 Hélio Gaissler k Queiroz Prefeito Municipal Re | ” | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer nº 085/99. Anteprojeto de Lei nº 077/97. Autor: Pader Execativo. RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de Lei 2º 077/97, que dispõe “Abertura de Crédito adicional especial ao orçamento de 1997. VOTO DO RELATOR: Não existe nada de ilegal neste Anteprojeto, estando correto no ponto de vista legal e constitucional, estando em condições de ser discutido em Plenário. Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.997. TO IRA (SETE) reador/Relator Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator. | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Parecer nº 015/97. Anteprojeto de Lei nº 077/97. Antor: poder Executivo. RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de lei nº 077/97, que dispõe “Abertura de Crédito adicional especial ao orçamento de 1.997.º mena e rn VOTO DO RELATOR: Não existe nada de ilegal neste Anteprojeto, estando correio no ponto de vista legal e constitucional, estando em condições de ser discutido em Plenário, onde sou pela aprovação do projeto. - . Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.997. ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO Vereador + Parccer da Comissão: A Comissão de Finanças e Orçamentos acompanha o voto do relator.