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materia nº 83/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 1997
Date 1997-11-27
EmentaDa Nova Redação ao Artigo 26 da Lei de n° 041/97.
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Autoria

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Cote ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Snl - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 27 de novembro de 1.997.
Oficio nº 050/97 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Leis nº 060 e 061/97, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal em Exercício de Pontal do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Avenida Báira Mar v'nº - Pontal do Snl — CEP: 33255-010
PROJETO DE LEI Nº 061/97.
SÚMULA: “Dá nova Redação ao Artigo 26 da Lei nº
041/97.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 041 de 14.10.97, passa a Ter a
seguinte redação:
“Fiçam criados setenta e seis (76) cargos e extintos cento e quatorze
(114) cargos de provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma (61) Funções
Gratificadas conforme é indicado no anexo 11, partes A, B c€, parte integrante desta Lei,
observado o disposto no artigo 32 desta Lei, em caráter precário, que serão extintos
grmduoimente na medida que implantada a nova estrutura administrativa e providos os
Cargos em Comissão e Funções Gratificadr;, nela previstos e formalmente instituídos”
Art. 2º Esta Lei entrsã em vigor na data de sua publicação, revegadas
as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 27 de novembro de 1.997.
CONRADO GO ES PINTO FILHO
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GINO FERN; RONAHAK ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
(1 Secretário 2º Secretário
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FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 4855-1571
Av. Beira Mar s/nº - Portal do Sal - CEP: 83255-000
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ANTEPROJETO DE Ége 2 É 2/07
INICIATIVA: Laclh terre
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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conmmo GONÇALVES PINTO FILHO
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DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
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FERNANDO LUIZ SEREN
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GINO FERNANDO RONAHAK
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MURILO BITTENCOURT DE C€. SOBRINHO | |
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
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VOTOSA FAVOR (/ /
VOTOSCONTRA f2aMA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ
FONE/FAR (041) 455-1574
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
.
Parecer Nº 090/97.
Anteprojeto de Lei nº 083/97 (mensagem Nº 036/97 ).
Autor Poder Exccutivo.
Relator: Tramita perante esta comissão para análise o Anteprojeto de Lei Nº 083/97
do Poder Executivo.
Voto do Redator: Em tela para análise desta comissão, o Anteprojeto de Lei Nº
083/97, não existe óbices quanto ao se tratar de máteria e principalmente de
. competência do Executivo. estando o Anteprojeto legal, de ponto de vista é
constitucional e em pfena condições de ser envindo ao Plenário, para discussão e
votação, é o parecer do Relator.
Sala das Sessões. em 27 de novembro de 1.997.
.
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GINO FERNANDO RONAHAK
Vereador Relator
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha q voto do
Relator.
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Perto do Parar - A Rigor dom Ófus do témral
Rust Guatraguoaçã STS » Bairarário Prnia da Lema - Porra cry Paran PR
CEP 63255-000 - For AX (047) 1591144
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Mensagem nº 36/97 Pe ir raraná
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Senhor Presidente Mem 10:00 Ja
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Tenho à honra de encaminhar a essa v. Câmara, o incluso Ante
Projeto de Lei, que tem por objetivo, alterar a parte final do Artigo 26 da Lei nº
041/97, para admitir se promova a extinção dos cargos e funções de confiança lá
criados, graduafmente, na medida em que for implantada a nova estrutura admi-
nistrativa e providos os novos cargos e funções de confiança nefa previstos.
Este propósito quarda consonância com o anteprojeto encami
nhado com a mensagem nº 35/97, referente à dilatação do prazo contratual do
pessoal temporário, eis que as mesmas razões que motivaram aquela proposta
ampliam-se à presente.
Com efeito, a implantação da estrutura definitiva de pessoal,
para suprir as necessidades do Município, carece de adequados instrumentos, cu
já complexidade consumiu tempo superior ao pretendido, devendo ainda serom
submetidos a aprovação dessa colenda Câmara.
Avizinhando-se a temporada do verão 97/98, necessáriamente
entendeu da bom alvltras postergar as dômarches indispensáveis para promoves a
adequação dos cargos e funções de confiança à nova estrutura preconizada, pos
to que inviável a sua consecução sem prejuizo do indispensável atendimento aos
veranistas.
Adotando-se a providência legislativa ora proposta, tenho a
certeza de que, sem os tropeços e deslizes que a pressa poderia proporclonar, há
verá o Município de tevar o bom termo e estruturação de suas atividades.
Yalho-me do ensejo para reiterar meus protestos de elevada
*
consideração
Pontal do Paraná, 26 de'qovembro de 1997
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
do Paranã - A herat dia Ora do Láea
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Ruy Guaraguaça 575 - Cairódrio Prom Co Lamtp - Ports do Paraná é PR
CER 83 253000 - ForaE AX [041] 41144
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ANTEPROJETO DE 61 Nº 083/97.
SÚMULA: “Da nova radiação ao Artigo 26 da Lei nº 041/97".
Art. 1º - artigo 26 da Lei nº 041 de 14.10.97, passa a ter a seguinte redação:
“Ficam criados setenta « seis (76) cargos e extintos cento e catorze (114) cargos
de provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma (61) Funções Gratificadas
conforme é indicado no anexo ||, partes A, Be C, parte integrante desta Lei, obser
vado o disposto no artigo 32 desta Lei, em caráter precário, que serão extintos
gradualmente na medida que imptantada a nova estrutura administrativa e provi-
dos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, neta previstos e formalmen
te instituidos”.
Art. 2º - Esta Lei entra eni vigor na data de sua pubficação, revogadas as dis
posições am contrário.
Pontal do Paraná, em de de 1997

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