| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | Da Nova Redação ao Artigo 26 da Lei de n° 041/97. |
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Ae. r a ne 936/97. de Leifnº | 083/97. Mensagem Ante Projeto Pp Inicintiva do: oder Executivo. Apresontado mf? A EÊ Ho Obs Actgemt. E Leer Ene COMISSÕES TÉCNICAS * Relator 2 ” JUSTIÇA R.F. en FINANÇAS O. To OBRAS £S.P.D.L! q a Educ. Saúde AS Dm ee ao Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº... Em Pauta — 7º Sessão Dia e Em Discussão e Yotação Única. .L. LL. ! 2 Z de er Em + Discussão e Votação em f f Em Disc. e Votação a Redação Final em J ) Prates, nfcy mmardactrohos cha Smprrems «a - Pura pts em EST I R r = ima CRE PR AS TrT, HE Gm DR je Eneaim * DIRIA RE DE aver * arena TIP ma Pia 20 Aro 2 dg Dm e rt PELO TRA Rr. DEPARA, Aran DE A AR primero a. me Cote ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar sinº - Pontal do Snl - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 27 de novembro de 1.997. Oficio nº 050/97 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leis nº 060 e 061/97, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor. JOSÉ ANTONIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal em Exercício de Pontal do Paraná. nd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ENNEIDAV NAtr ACE tra ensvi arr acrea CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Avenida Báira Mar v'nº - Pontal do Snl — CEP: 33255-010 PROJETO DE LEI Nº 061/97. SÚMULA: “Dá nova Redação ao Artigo 26 da Lei nº 041/97.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 041 de 14.10.97, passa a Ter a seguinte redação: “Fiçam criados setenta e seis (76) cargos e extintos cento e quatorze (114) cargos de provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma (61) Funções Gratificadas conforme é indicado no anexo 11, partes A, B c€, parte integrante desta Lei, observado o disposto no artigo 32 desta Lei, em caráter precário, que serão extintos grmduoimente na medida que implantada a nova estrutura administrativa e providos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadr;, nela previstos e formalmente instituídos” Art. 2º Esta Lei entrsã em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 27 de novembro de 1.997. CONRADO GO ES PINTO FILHO f idente , Pa GINO FERN; RONAHAK ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO (1 Secretário 2º Secretário dl FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 4855-1571 Av. Beira Mar s/nº - Portal do Sal - CEP: 83255-000 DIA LZILS1 LZ ANTEPROJETO DE Ége 2 É 2/07 INICIATIVA: Laclh terre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NOME & “ Es conmmo GONÇALVES PINTO FILHO X [BENEDITO FERREIRA I DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO I FERNANDO LUIZ SEREN | GINO FERNANDO RONAHAK LOURIVAL ROCHA MANTOVANI 13 MURILO BITTENCOURT DE C€. SOBRINHO | | ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO E RE | a FA , VOTOSA FAVOR (/ / VOTOSCONTRA f2aMA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ FONE/FAR (041) 455-1574 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL . Parecer Nº 090/97. Anteprojeto de Lei nº 083/97 (mensagem Nº 036/97 ). Autor Poder Exccutivo. Relator: Tramita perante esta comissão para análise o Anteprojeto de Lei Nº 083/97 do Poder Executivo. Voto do Redator: Em tela para análise desta comissão, o Anteprojeto de Lei Nº 083/97, não existe óbices quanto ao se tratar de máteria e principalmente de . competência do Executivo. estando o Anteprojeto legal, de ponto de vista é constitucional e em pfena condições de ser envindo ao Plenário, para discussão e votação, é o parecer do Relator. Sala das Sessões. em 27 de novembro de 1.997. . Ro (4a GINO FERNANDO RONAHAK Vereador Relator Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha q voto do Relator. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Perto do Parar - A Rigor dom Ófus do témral Rust Guatraguoaçã STS » Bairarário Prnia da Lema - Porra cry Paran PR CEP 63255-000 - For AX (047) 1591144 Pp, Mi da Mensagem nº 36/97 Pe ir raraná Groçcoa Do 466/97 Mp Pim 07, 44, q Senhor Presidente Mem 10:00 Ja 4 e edema Tenho à honra de encaminhar a essa v. Câmara, o incluso Ante Projeto de Lei, que tem por objetivo, alterar a parte final do Artigo 26 da Lei nº 041/97, para admitir se promova a extinção dos cargos e funções de confiança lá criados, graduafmente, na medida em que for implantada a nova estrutura admi- nistrativa e providos os novos cargos e funções de confiança nefa previstos. Este propósito quarda consonância com o anteprojeto encami nhado com a mensagem nº 35/97, referente à dilatação do prazo contratual do pessoal temporário, eis que as mesmas razões que motivaram aquela proposta ampliam-se à presente. Com efeito, a implantação da estrutura definitiva de pessoal, para suprir as necessidades do Município, carece de adequados instrumentos, cu já complexidade consumiu tempo superior ao pretendido, devendo ainda serom submetidos a aprovação dessa colenda Câmara. Avizinhando-se a temporada do verão 97/98, necessáriamente entendeu da bom alvltras postergar as dômarches indispensáveis para promoves a adequação dos cargos e funções de confiança à nova estrutura preconizada, pos to que inviável a sua consecução sem prejuizo do indispensável atendimento aos veranistas. Adotando-se a providência legislativa ora proposta, tenho a certeza de que, sem os tropeços e deslizes que a pressa poderia proporclonar, há verá o Município de tevar o bom termo e estruturação de suas atividades. Yalho-me do ensejo para reiterar meus protestos de elevada * consideração Pontal do Paraná, 26 de'qovembro de 1997 Prefeitura do Município de Pontal do Paraná do Paranã - A herat dia Ora do Láea Portal Ruy Guaraguaça 575 - Cairódrio Prom Co Lamtp - Ports do Paraná é PR CER 83 253000 - ForaE AX [041] 41144 le ANTEPROJETO DE 61 Nº 083/97. SÚMULA: “Da nova radiação ao Artigo 26 da Lei nº 041/97". Art. 1º - artigo 26 da Lei nº 041 de 14.10.97, passa a ter a seguinte redação: “Ficam criados setenta « seis (76) cargos e extintos cento e catorze (114) cargos de provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma (61) Funções Gratificadas conforme é indicado no anexo ||, partes A, Be C, parte integrante desta Lei, obser vado o disposto no artigo 32 desta Lei, em caráter precário, que serão extintos gradualmente na medida que imptantada a nova estrutura administrativa e provi- dos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, neta previstos e formalmen te instituidos”. Art. 2º - Esta Lei entra eni vigor na data de sua pubficação, revogadas as dis posições am contrário. Pontal do Paraná, em de de 1997