| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Institui dia 20 de dezembro a data Alusiva ao Aniversario do Município de Pontal do Paraná. |
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Emanta: Íustrtui o diu Zl do dezentro como dita alusiva sq. Antvercário do uricivio ce Centol Co tarando" Iniciativa do: CEUP e XveLtivo. Apresentado em P2 42 192. — lg de (nte ear Eme e car Nr E Sea Ta apt res rec eco roep Cera COMISSÕES TÉCNICAS PATA * Relator e 2 “ | ” o FINANÇAS O, 1. OBRAS S.P.D.U, Tom a Educ. Saúdo AS 2 ” o . e 1 ' DC eee rena aaa eme ranea - — - 20 Encaminhada q Sessão pelo Ofício Nº Em Pouto — 7º Sessão Dio ' Em Discussão e Votação Única 47 2 23 Em + Discussão e Votação em. ! t Em Disc. e Votação o Redação Finolem 4 J.. A Como CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 325541) Av. Betra Mar vaº » Pontal do Sut = CEP: DIACY 142 1/9 ANTEPROJETO DE £4 «o BY/P? INICIATIVA: Leto CceuieMan ao es LA NOME SIM [o CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO BENEDITO FERREIRA DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO NAO FERNANDO LUIZ SEREN | — GINO FERNANDO RONAHAR LOURIVAL ROCHA MANTOVANI MURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO VOTOSAFAVOR | 2 7 VOTOS CONTRA Ytrhhuama Pretaltuco Muniórpat do Pontal 49 Parana ATER OO, LIM UA PR LDREZLIÇAS MN PRED DS 17 POMULA Lmmas é doa Do Sd direito re mio abmasa mp Adr rem lr tur 4 PA o Part A CAMARA MITOETRAS, DE PMMTIAL EMA PARAMA, FRIA TR PARANÃ APROPRIADO RA MIC TRA MANEIRA QEU TA es AA Os POA Wiridiião m a DO Uy do rat dee im Fi quer, A Muita ção dura Cmpraçõo Abustá vara mm APPA AO dh Pap ch Pega ad Ch Pen cara AM A cefrihda duim 4 crmintuado canta Gra tro a Guia da meta dm 9 rt Mogadial nº TA 2H aja DO die berra da MPS quet dra do Arrigo da Tum do Ar O rh mugen tm Fortoger, ia maridos im Mirai pias nam notamos Marmados Mesas eis 1. ALA ma Led rir rm viga rem cima GM fura prfmiccação comtrárim PRAÇA det a mal par Poa der. trem 0 cl basal 4 JO Prerfinto Mfuniorpas — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar stnº - Pontal do Sul - CEP; 83255-000 Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1.997. ; Oficio nº 051/97 — 1L. | Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº 062/97, autografado por esta Presidência. | Sem mais para o momento, antecipamos nossos | agradecimentos. Atenciosamente, .» E CONRADO GON S PINTO FILHO ente Dad Excelentissimo Senhor. DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. po Ea na Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pora o Previ A Marina, des Olivia do Licral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571 Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP: 83255-200 PROJETO DE LEI Nº 062/97 SÚMULA: “Institui o dia 20 de Dezembro como data alusiva ao Aniversário do Município de Pontal - do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 1997. APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LFI. | Art. 1º Fica instituído o dia 20 de Dezembro como data fixa para a realização dos festejos alusivos ao Aniversário do Município de Pontal do Paraná. ? An. 2º A referida data é instituída tendo como base a data 4 , da assinatura da Lei Estadual nº 11.252 de 20 de dezembro de 1995 que criou o Municipio de Pontal do Paranã. «- Ar. 3º O dia consagrado aos festejos de aniversário do | Município será considerado feriado Municipal. . Ar. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 04 de dezembro de 1997. CONRADO GO ES PINTGRFILHO dente GINO FERN baldas ODAIR SE: DO NASCIMENTO I&ecretário 2º Secretário Va Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pertas da Parana - A Merma dos Othem do Litrar Riva Curaçao 675 - Buinedrio Pros do Lezim - Prornitiá do Pares 4 PR PPP ça EP BS 80 - Fome AX (08) 4561944 Pontal do Paraná, 02 de dezembro tie 1997. Ofício nº 473/97 — GAB Senhor Presidente: Ne da | Ro. É com imensa satisfação que remeto à Vossa Excelência, à inclusa mensagem de nº 039/97 eo respectivo Amteprojeto de Lei, o qual objetiva instituir a data do aniversário do Município de Pontal do Paraná, peto que solicito a devida análiso e aprovação por essa casa de Leis. Outrossim, em face da necessidade de urgência na tramitação do presente anteprojeto de Lei, já que a data prevista para a consagração do aniversário do município se aproxima, solicitamos seja a mesma apreciada a titulo de urgência Especial, Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres Pares, protestos de elevada estina e distinta consideração. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DA guerroz PREFEITO MUNICIPAL EXCELÊNTISSIMO SENHOR CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BALNEÁRIO PONTAL DO SUL - ESTADO DO PARANÁ. am Prefeitura do Município de Pontal do Paraná é Portal do Paraech - A Merimo dem Clica do Licra === um Quataguaço. 473 - Bstnedro Pra de Losi - Pontal do Paraná ! PR lo. CEP ES 250.000 - Forma AR DAN) 4531164 MENSAGEM Nº 039/97 de 02 de DEZEMBRO DE 1997. Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à etevada consideração de Vossas Excetências 0 Anteprojeto de Lei em anexo, que objetiva instituir a data do aniversário do Município de Pontal do Paraná. O Projeto tem por finalidade fixar O dia corrato para a realização dos festejos de aniversário deste novo Município, evitando destarte que erroneamente se interprete que a data festiva seria a do dia da emancipação, ou a do dia da instalação. Com efeito, o Municipio de Pontal do Paraná, foi criado em 20 de dezembro de 1995, por força da Lei nº 11.252, do mesmo dia, não restando duvidas quanto ao dia da criação e consequentemente a do seu aniversário. A matéria distribuida em 04 artigos, inclusive instrumentaliza como feriado Municipal o dia consagrado aos festejos de aniversário do Municipio. Ao submeter - mos o Anteprojeto à apreciação dessa Egrégia casa, estamos certos de que os senhores vereadores saberão reconhecer O grau de prioridade à sua análise e aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excetências os protestos de elevado apreço. , N ' Ve HÉLIO GAÍSSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL as Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Poretat do Pracarrã « A Mprárra doa Clem dio Lora Fc po Em, Rua Goaraçuaça, 475 - Guineáno Prusa de Login . Porter do Paraná! PR CEP 83.258.000 + FormF AX (04) 4586-4144 ANTEPROJETO DE LEI *º 084/97. SÚMULA: “Institui o dia 20 de dezembro como data alusiva ao Aniversário do Município de Pontal do Paraná”. Art, 4º - Fica instituído o dia 20 de dezembro como data fixa para a realização dos festejos alusivos ao Aniversário do Memicipio de Pontal do Paraná, Art, 2º - A referida data é instituída tendo como base a data da assinatura da Lei Estadual nº 11.252 de 20 de dezembro de 1995 que criçu o Município de Portal do Paraná. Ast, 3* - O dia consagrado 20s festejos de aniversário do Mimicípio será considerado feriado Municipal. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Pontal da Paraná, em 02 de dezembro de 1997 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA FONE/FAX (041) 455-1574 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer Nº 091/97. * Anteprojeto de Lei nº 084/97 (mensagem Nº 039/97). Autor Poder Executivo. Relator: Tramita perante esta comissão para análise o Anteprojeto de Lei Nº 084/97 referente a mensagem nº,039/97 do Poder Executivo, que “Institui o dia 20 de Dezembro como data alusiva no Aniversário do Município de Pontal do Paraná” Voto do Redator: O presente Anteprojeto de Lei de autoria do Poder Executivo, Enstitui 20 de Dezembro dia Festivo e Feriado em Pontal do Paraná, conforme o artigo 2º e artigo 3º desta Lei. Não vejo nenhum impedimento nos mérito da matéria de iniciativa do Poder Executivo o Anteprojeto esta coreto do ponto de vista legal e constitucional. . . ' Estando em condições de ser aprovado pêr esta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 03 dezembro de 1.997. Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator.