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materia nº 84/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaInstitui dia 20 de dezembro a data Alusiva ao Aniversario do Município de Pontal do Paraná.
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COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
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Av. Betra Mar vaº » Pontal do Sut = CEP:
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CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
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DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
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FERNANDO LUIZ SEREN |
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GINO FERNANDO RONAHAR
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
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VOTOS CONTRA Ytrhhuama
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar stnº - Pontal do Sul - CEP; 83255-000
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1.997.
; Oficio nº 051/97 — 1L.
|
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 062/97, autografado por esta Presidência.
|
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
| agradecimentos.
Atenciosamente,
.»
E
CONRADO GON S PINTO FILHO
ente
Dad
Excelentissimo Senhor.
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
po Ea na Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pora o Previ A Marina, des Olivia do Licral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571
Avenida Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP: 83255-200
PROJETO DE LEI Nº 062/97
SÚMULA: “Institui o dia 20 de Dezembro como data
alusiva ao Aniversário do Município de Pontal
- do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 1997. APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LFI.
| Art. 1º Fica instituído o dia 20 de Dezembro como data fixa
para a realização dos festejos alusivos ao Aniversário do Município de Pontal
do Paraná.
? An. 2º A referida data é instituída tendo como base a data
4 , da assinatura da Lei Estadual nº 11.252 de 20 de dezembro de 1995 que criou
o Municipio de Pontal do Paranã. «-
Ar. 3º O dia consagrado aos festejos de aniversário do
| Município será considerado feriado Municipal.
. Ar. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 04 de dezembro de 1997.
CONRADO GO ES PINTGRFILHO
dente
GINO FERN baldas ODAIR SE: DO NASCIMENTO
I&ecretário 2º Secretário
Va Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pertas da Parana - A Merma dos Othem do Litrar
Riva Curaçao 675 - Buinedrio Pros do Lezim - Prornitiá do Pares 4 PR
PPP ça EP BS 80 - Fome AX (08) 4561944
Pontal do Paraná, 02 de dezembro tie 1997.
Ofício nº 473/97 — GAB
Senhor Presidente: Ne da | Ro.
É com imensa satisfação que remeto à Vossa Excelência, à inclusa
mensagem de nº 039/97 eo respectivo Amteprojeto de Lei, o qual objetiva instituir a
data do aniversário do Município de Pontal do Paraná, peto que solicito a devida
análiso e aprovação por essa casa de Leis.
Outrossim, em face da necessidade de urgência na tramitação do
presente anteprojeto de Lei, já que a data prevista para a consagração do aniversário
do município se aproxima, solicitamos seja a mesma apreciada a titulo de urgência
Especial,
Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres Pares, protestos
de elevada estina e distinta consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DA guerroz
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELÊNTISSIMO SENHOR
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL - ESTADO DO PARANÁ.
am Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
é Portal do Paraech - A Merimo dem Clica do Licra
=== um Quataguaço. 473 - Bstnedro Pra de Losi - Pontal do Paraná ! PR
lo. CEP ES 250.000 - Forma AR DAN) 4531164
MENSAGEM Nº 039/97 de 02 de DEZEMBRO DE 1997.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à etevada consideração de Vossas Excetências 0
Anteprojeto de Lei em anexo, que objetiva instituir a data do aniversário do Município
de Pontal do Paraná.
O Projeto tem por finalidade fixar O dia corrato para a realização dos festejos de
aniversário deste novo Município, evitando destarte que erroneamente se interprete
que a data festiva seria a do dia da emancipação, ou a do dia da instalação.
Com efeito, o Municipio de Pontal do Paraná, foi criado em 20 de dezembro de
1995, por força da Lei nº 11.252, do mesmo dia, não restando duvidas quanto ao dia da
criação e consequentemente a do seu aniversário.
A matéria distribuida em 04 artigos, inclusive instrumentaliza como feriado
Municipal o dia consagrado aos festejos de aniversário do Municipio.
Ao submeter - mos o Anteprojeto à apreciação dessa Egrégia casa, estamos
certos de que os senhores vereadores saberão reconhecer O grau de prioridade à sua
análise e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excetências os protestos de
elevado apreço. ,
N
'
Ve
HÉLIO GAÍSSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
as Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Poretat do Pracarrã « A Mprárra doa Clem dio Lora
Fc po Em, Rua Goaraçuaça, 475 - Guineáno Prusa de Login . Porter do Paraná! PR
CEP 83.258.000 + FormF AX (04) 4586-4144
ANTEPROJETO DE LEI *º 084/97.
SÚMULA: “Institui o dia 20 de dezembro como data alusiva ao
Aniversário do Município de Pontal do Paraná”.
Art, 4º - Fica instituído o dia 20 de dezembro como data fixa para
a realização dos festejos alusivos ao Aniversário do Memicipio de Pontal do Paraná,
Art, 2º - A referida data é instituída tendo como base a data da
assinatura da Lei Estadual nº 11.252 de 20 de dezembro de 1995 que criçu o Município de
Portal do Paraná.
Ast, 3* - O dia consagrado 20s festejos de aniversário do
Mimicípio será considerado feriado Municipal.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Pontal da Paraná, em 02 de dezembro de 1997
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANA
FONE/FAX (041) 455-1574
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer Nº 091/97. *
Anteprojeto de Lei nº 084/97 (mensagem Nº 039/97).
Autor Poder Executivo.
Relator: Tramita perante esta comissão para análise o Anteprojeto de Lei Nº
084/97 referente a mensagem nº,039/97 do Poder Executivo, que “Institui o dia 20 de
Dezembro como data alusiva no Aniversário do Município de Pontal do Paraná”
Voto do Redator: O presente Anteprojeto de Lei de autoria do Poder Executivo,
Enstitui 20 de Dezembro dia Festivo e Feriado em Pontal do Paraná, conforme o
artigo 2º e artigo 3º desta Lei.
Não vejo nenhum impedimento nos mérito da matéria de iniciativa
do Poder Executivo o Anteprojeto esta coreto do ponto de vista legal e
constitucional. . .
' Estando em condições de ser aprovado pêr esta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 03 dezembro de 1.997.
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do
Relator.

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