| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Aprova a Planta Genérica de valor dos Imóveis Urbanos não Edificados para efeito do lançamento do IPTU - Exercício DE 1998 |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 6
Câmara Municipal de Pontal do Parsr Mensagem Nº A2497..... Ante Projetar Ementa: TAprosa...à.. Planta. Genórica. de.. Valor. dos. Imóxeis .. Erbance........... não. Edificados. pera .pfcito. de. Jençamento. de. IPTU ..Exorcício..de......... eemasercenderevene ras enecnsnnndicananasas o ceravra ren runantana Iniciativo do: ... Poder .Execatiro.......cnion Apresentado em f t Obs. COMISSÕES TÉTNICAS RATA P Relotor JUSTIÇA RF. FINANÇAS O. OBRAS S.8,D.U. Educ, Saúdo AS E... O Encominhada o Sessão peto Ofício Nº Em Pauta — 7 Sessão Oia ] s + Em Discussão e Votação Única f F. Em à Discussão e Vatação em f f Em Disc. e Votação q Redação Final em J Leo Ns Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal des Pren - A Mgrara cos Circo do (sora Pvco Carrara 073 - ha çedç dn Portal da Parana é PR B3255-000 - FerairAX (4 ASR AR renpmama me; Pontal do Paraná, 94 de dezembro de 1997 Cânra Mesicipai da Oficio nº. 487/97- GAB. Pontal do Paraná PROTOCOLO N-. TIN Senhor Presidepte ra Peto presente encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem e o respectivo Anteprojeto de Lei, que objativa a apravação da Planta genérica de valores dos Imóveis Urbanos não Edificáveis, para efeito de lançamento de IPTU — Exercicio de 1998, pelo que solicitamos a devida análise e aprovação. Outrossim, e em faco da exiguidade de tempo para tramitação da matéria, solicitamos que a mesma seja apreciada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atericiosamente, HELIO GAI LER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho BD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Es Fe Craguaçã, 73 - Brno Ernie a PA CEP EL.E5-000 - FonuFAX (Dt) ASA. 174 Mensagem N.º 42/97 de 04 de dezembro de 1997 Senhores Membros da Câmara Municipal: OQ presente anteprojeto de Lei objetiva a aprovação da planta genérica de valores dos imóveis urbanos não edificáveis para efeito de lançamento do IPTU — Exercício de 1998. A matéria, fixa os valores para imóveis não edificados, levando em conta fatores de localização, índice médio de valorização correspondente à zona em que esteja situado O imóvel e ainda outros dados informativos fomecidos pelo Cadastro imobiliário ou obtidas pelas repartições competentes a fim de possibilitar o cálculo do valor venal dos terrenos, excluídas as edificações eventualmente existentes sobre o imával, as quais serão objeto de outra modalidade de planta de valores. Esto Anteprojsto se transformando em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, por certo irá fortalecer a armecadação do Município. Ro subreter-mos o Anteprojeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os senhores Vereadores saberão aperteiçoá-lo e gobretudo reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço, HELIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL 1» Res Prefeitura do Município de Pontat do Paraná Portal do Paranã - A Maira ces; Otra do Licral eva Gowraguaçã, 675 » Finadrio Praia da Loc . Pote do Presrs s PR 7 CEP 83288.000 - FornRAR FOAT) 6385-9144 Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997. PROJETO DE LEI Súmula: “Aprova a Planta Genérica de Valor dos Imóveis Urbanos não Edificados para efeito de lançamento de IPTU — Exercício de 1998”. Ast, 1.º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos mão Edificados, na forma do Anéxo a esta Lei, para efeito de tançamento do Imposto Predial e Temitorial Urbano referente ao exercício fiscal ds 1998. As 2º - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinetes do Prefeito, em 04 de dezembro de 1997. HÉLIO GAÍSS Rumos * PREFEITO MUNICIPAL, Plantas Genéricas de Valores TABELA | - Valores em R$/m? Lotes tocalizados entre a Praia em direção à PR-412 Limites (início o Fim) lua | Monções |PraladoLoste[ Miramar | (Leblon) | JdMarnes || Quadra | St Mônica | LasVogas | Guarapari | Ipanema | Marisa | Atami| Pontal do Sur | jFrente | 7000 | 2200 | 7000 | 70500 [ 6300 [8400] 7000. pistera)| s600 | 7060 | 630 | 900 | 5800 [7000] 6300 |. [Fundos | 4900 | 6300 |" 5800 | 8400 | 4900 [6300] 5800 | LFrents | 4900 | 6300 | 5600 | 6400 | 24900 [6300] sad | Listeral) 4900 | 4900 | 2900 | 7700 | 2200 [5500] 4900 | Fundos | 4200 | 4900 "| 4200 | 7000 | 2500 [4900] 4200 | lateral) 2100 | 2800 | 21600 | 4900 | 2300] | 2100 | [Fundos | 2100 | z800 | 2400 | 4900 | 21,00 | | 2100 | s* [Frente] 2160 | 28007 | 2100 | 4005 [2100 |2800) 2100 || em [lateral] 2100 | 2800 | 2500 | 4200 | 2100 | | 2100 | diante [Fundos | 2100 | 2000 | 2100 | 4206 | 2100 [2800] 2100 |) Obs.: Os valores para os lotes de fimdas para a prala que são marginais a PR-412 aplica-se a tabela ll. TABELA Il - Vatoras em R$fm? Lotes com fronte para a PR-412 e apés PR-412 Limites Qntcio o Fim! | Monções | PralacdoLesto | Aitamar | ——— [Leblon) — T Ja Marinês | | St Mônica | : HS = 3500 | 2800 | Sé60 [2100 [3500] 2500 Quadra | LasVegas | Guarapari | fpanerma | Marisa | Atami | Cantaldo Sul Fronte pl PR-412 35,00 28,00 28.00 58,00 Pas | 1400 | 2100 | 2100 | 2500 | | 1400 | | (14,00 [21,00 | | Memdianto | 4000 | 4500 | 1500 | 1800 | 1000 [1500] 1000. . TABELA IH - Valores em R$tm? Casos Particulares de Lotes RS 70,00 R$200 TO Arcas Não Lrbanizadas: | R$ 0,50 . TABELA IV Delimitações dos Locais Do Aimtes TT Plantas onções, Iracema, Beltami, Canadá, St” Mônica. fa Praia de Lesto, Las Vegas, Guarujá, Condominio e Restdências Prala de Leste), Recanto do Uirapuni, Jacarandá. Miramar Ie ll, Mirassol, São Carlos Te Il, Irapuarm, Patrick Te Tl, São José, Luciani, Praia Beta, Majorains, Miami, Ip&, Canoas, Atlântica, ftapuan, Porto Fino, Primavera, Guarapari. E Ipanema |, fl, We PY, Condominio Praias do Sul, Sarta Fé. Loblon à Marisa Leblon, Andaral, Grajaú, Marissol, Carmery, ShangrilA | 611, Santa Rita Mar, Marisa. atm TT âtamten d. Marinês à Pontal do Sul Jardim Marinês, Pontal do Sul (menos os fotes que margeiam a Av. do Mel, do rmar até a Av. Atlântica). Setor das Marinas Ponta do Paço Áreas no perímetro urbano, com glebas definidas e não Igteadas +, Nu rd TABELA V Identificação das Façes das Quadras PRAIA Frente Quadra Genérica Lateral