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materia nº 94/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAprova a Planta Genérica de valor dos Imóveis Urbanos não Edificados para efeito do lançamento do IPTU - Exercício DE 1998
native_id1019

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Parsr
Mensagem Nº A2497..... Ante Projetar
Ementa: TAprosa...à.. Planta. Genórica. de.. Valor. dos. Imóxeis .. Erbance...........
não. Edificados. pera .pfcito. de. Jençamento. de. IPTU ..Exorcício..de.........
eemasercenderevene ras enecnsnnndicananasas o ceravra ren runantana
Iniciativo do: ... Poder .Execatiro.......cnion
Apresentado em f t Obs.
COMISSÕES TÉTNICAS
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P Relotor
JUSTIÇA RF.
FINANÇAS O.
OBRAS S.8,D.U.
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Encominhada o Sessão peto Ofício Nº
Em Pauta — 7 Sessão Oia ] s
+ Em Discussão e Votação Única f F.
Em à Discussão e Vatação em f f
Em Disc. e Votação q Redação Final em J Leo
Ns Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Pvco Carrara 073 - ha çedç dn Portal da Parana é PR
B3255-000 - FerairAX (4 ASR AR
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Pontal do Paraná, 94 de dezembro de 1997
Cânra Mesicipai da
Oficio nº. 487/97- GAB. Pontal do Paraná
PROTOCOLO
N-. TIN
Senhor Presidepte ra
Peto presente encaminho à Vossa Excelência, a
inclusa mensagem e o respectivo Anteprojeto de Lei, que objativa a apravação da
Planta genérica de valores dos Imóveis Urbanos não Edificáveis, para efeito de
lançamento de IPTU — Exercicio de 1998, pelo que solicitamos a devida análise e
aprovação.
Outrossim, e em faco da exiguidade de tempo para
tramitação da matéria, solicitamos que a mesma seja apreciada em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL.
Aproveitamos o ensejo para apresentar nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atericiosamente,
HELIO GAI LER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
BD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná
es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Es Fe Craguaçã, 73 - Brno Ernie a PA
CEP EL.E5-000 - FonuFAX (Dt) ASA. 174
Mensagem N.º 42/97 de 04 de dezembro de 1997
Senhores Membros da Câmara Municipal:
OQ presente anteprojeto de Lei objetiva a aprovação da
planta genérica de valores dos imóveis urbanos não edificáveis para efeito de
lançamento do IPTU — Exercício de 1998.
A matéria, fixa os valores para imóveis não edificados,
levando em conta fatores de localização, índice médio de valorização correspondente à
zona em que esteja situado O imóvel e ainda outros dados informativos fomecidos pelo
Cadastro imobiliário ou obtidas pelas repartições competentes a fim de possibilitar o
cálculo do valor venal dos terrenos, excluídas as edificações eventualmente existentes
sobre o imával, as quais serão objeto de outra modalidade de planta de valores.
Esto Anteprojsto se transformando em Lei pela
soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, por
certo irá fortalecer a armecadação do Município.
Ro subreter-mos o Anteprojeto à apreciação dessa
Egrégia Casa, estamos certos de que os senhores Vereadores saberão aperteiçoá-lo e
gobretudo reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação,
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço,
HELIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
1»
Res Prefeitura do Município de Pontat do Paraná
Portal do Paranã - A Maira ces; Otra do Licral
eva Gowraguaçã, 675 » Finadrio Praia da Loc . Pote do Presrs s PR
7 CEP 83288.000 - FornRAR FOAT) 6385-9144
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997.
PROJETO DE LEI
Súmula: “Aprova a Planta Genérica de Valor dos Imóveis
Urbanos não Edificados para efeito de lançamento
de IPTU — Exercício de 1998”.
Ast, 1.º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores dos
Imóveis Urbanos mão Edificados, na forma do Anéxo a esta Lei, para efeito de
tançamento do Imposto Predial e Temitorial Urbano referente ao exercício fiscal ds
1998.
As 2º - Revogando as disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinetes do Prefeito, em 04 de dezembro de 1997.
HÉLIO GAÍSS Rumos
* PREFEITO MUNICIPAL,
Plantas Genéricas de Valores
TABELA | - Valores em R$/m?
Lotes tocalizados entre a Praia em direção à PR-412
Limites (início o Fim)
lua | Monções |PraladoLoste[ Miramar | (Leblon) | JdMarnes ||
Quadra | St Mônica | LasVogas | Guarapari | Ipanema | Marisa | Atami| Pontal do Sur |
jFrente | 7000 | 2200 | 7000 | 70500 [ 6300 [8400] 7000.
pistera)| s600 | 7060 | 630 | 900 | 5800 [7000] 6300 |.
[Fundos | 4900 | 6300 |" 5800 | 8400 | 4900 [6300] 5800 |
LFrents | 4900 | 6300 | 5600 | 6400 | 24900 [6300] sad |
Listeral) 4900 | 4900 | 2900 | 7700 | 2200 [5500] 4900 |
Fundos | 4200 | 4900 "| 4200 | 7000 | 2500 [4900] 4200 |
lateral) 2100 | 2800 | 21600 | 4900 | 2300] | 2100 |
[Fundos | 2100 | z800 | 2400 | 4900 | 21,00 | | 2100 |
s* [Frente] 2160 | 28007 | 2100 | 4005 [2100 |2800) 2100 ||
em [lateral] 2100 | 2800 | 2500 | 4200 | 2100 | | 2100 |
diante [Fundos | 2100 | 2000 | 2100 | 4206 | 2100 [2800] 2100 |)
Obs.: Os valores para os lotes de fimdas para a prala que são marginais a PR-412 aplica-se a tabela ll.
TABELA Il - Vatoras em R$fm?
Lotes com fronte para a PR-412 e apés PR-412
Limites Qntcio o Fim!
| Monções | PralacdoLesto | Aitamar | ——— [Leblon) — T Ja Marinês |
| St Mônica | :
HS = 3500 | 2800 | Sé60 [2100 [3500] 2500
Quadra | LasVegas | Guarapari | fpanerma | Marisa | Atami | Cantaldo Sul
Fronte pl PR-412 35,00 28,00 28.00 58,00
Pas | 1400 | 2100 | 2100 | 2500 | | 1400 |
| (14,00 [21,00 |
| Memdianto | 4000 | 4500 | 1500 | 1800 | 1000 [1500] 1000.
. TABELA IH - Valores em R$tm?
Casos Particulares de Lotes
RS 70,00
R$200 TO
Arcas Não Lrbanizadas: | R$ 0,50
. TABELA IV
Delimitações dos Locais
Do Aimtes TT Plantas
onções, Iracema, Beltami, Canadá, St” Mônica.
fa
Praia de Lesto, Las Vegas, Guarujá, Condominio e Restdências
Prala de Leste), Recanto do Uirapuni, Jacarandá.
Miramar Ie ll, Mirassol, São Carlos Te Il, Irapuarm, Patrick Te Tl, São
José, Luciani, Praia Beta, Majorains, Miami, Ip&, Canoas, Atlântica,
ftapuan, Porto Fino, Primavera, Guarapari.
E Ipanema |, fl, We PY, Condominio Praias do Sul, Sarta Fé.
Loblon à Marisa Leblon, Andaral, Grajaú, Marissol, Carmery, ShangrilA | 611, Santa
Rita Mar, Marisa.
atm TT âtamten
d. Marinês à Pontal do Sul Jardim Marinês, Pontal do Sul (menos os fotes que margeiam a Av.
do Mel, do rmar até a Av. Atlântica).
Setor das Marinas
Ponta do Paço
Áreas no perímetro urbano, com glebas definidas e não Igteadas
+,
Nu
rd
TABELA V
Identificação das Façes das Quadras
PRAIA
Frente
Quadra Genérica Lateral

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