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materia nº 1/2023

Tipo Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaImplanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná.
native_id1021

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 36

Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem de Proposta de Emenda de LOM Nº 01/2023
Processo Legislativo Nº. 0921/2023
roieto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023
simula “Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no
ão de Pontal do Paraná.”
Poder executivo
em: 31/08/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: J
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SESSÃO DO DIA / )
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Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023
Objeto da Votação
( ) Projeto de Lei
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REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
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esultado da Votação
( X) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Regime de Urgência
() Anteprojeto de Decreto Legislativo
(
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) Rejeitado
) Aprovado com Emendas
)JAprovado em Regime de Urgência
( )Não alcançou “quórum” para aprovação
( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total ( ) Mantido o Veto
( ) Requerimento ( ) Aprovado em 1º votação
( ) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Tumo
( ) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Barriga MDB 4
Cleonice | PROS
| Cirineu do Esporte PSB [o
Dega | PSD
Elinete PROS
Ezequiel Tavares PSB
Marcelo da Saúde PSB
Marco Rocha [ PDT
Osni Ceara LPV
Paulo Parada PDT
Sene MDB
Total dos votos
Com votos a favor,
abstenção, está
votos contra,
o Anteprojeto de Emenda a Lei Orgânica 01/2023
1º Secretario
ausente (s) e
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(Ocamarapontal.pr.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gy
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023
REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Objeto da Votação Resultado da Votação
( ) Projeto de Lei
( X) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Regime de Urgência
( ) Rejeitado
( ) Aprovado com Emendas
( JAprovado em Regime de Urgência
() Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para aprovação
( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total () Mantido o Veto
( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação
() Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Tumo
( ) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Barriga MDB
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Cirineu do Esporte PSB I
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Marcelo da Saúde PSB !
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Total dos votos
Com q votos a favor, = e-— votos contra, — = -— ausente (s) e
o Anteprojeto de Emenda a Lei Orgânica 01/2023
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1º Secretario
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná É
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023
REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Objeto da Votação É Resultado da Votação
( ) Projeto de Lei
( X) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência
() Anteprojeto de Decreto Legislativo (. JNão alcançou “quórum” para aprovação
() Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total () Mantido o Veto
( ) Requerimento (A) Aprovado em 1º votação
( ) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Barriga MDB |
Cleonice PROS 1]
Cirineu do Esporte PSB ]
Dega PSD 1
Elinete PROS !
Ezequiel Tavares PSB I
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(Wcamarapontal,pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BR
o
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
PARECER
Processo Legislativo nº 921/2023
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentada em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica
legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a
criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar o anteprojeto de emenda
à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes
ao projeto.
Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa
a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo.
Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art.
187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de
autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar.
Observamos também que o município já realizou uma consulta
pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da
Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação
deste Escola em unidade Cívico-Militar, por isto a proposta de emenda por
parte do Poder Executivo Municipal. ?
qe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de
emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos
votos favoráveis dos senhores vereadores.
Sessões, 17 de outubro de 2023.
Vereador 4 Relator
Acompanham o voto:
VÊ abit PRO “DE
Veréador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 06
X
Estado do Paraná
Ata da 1º reunião da Comissão Especial
Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na
sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo
da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem
Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa
Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos
em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da
Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais
havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou encerrada a presente reunião.
idente Relator
Marcelo da Saúde Ezequiel Tavates
Membro
Dega
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a.
E GABINETE DO PREFEITO
and
Ofício PEL nº 01/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 0921/2023 Hora: 14:40
Data de Protocolo: 31/08/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem PEL nº 01/2023 - GB .s
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica que “lmplanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no
Município de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LIVEIRA BRASIL MESSINA
ificacao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ns
MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de
Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-
Militar no Município de Pontal do Paraná”.
A presente proposição visa a implantação do Programa Municipal da
Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná, em consonância com a
vontade popular, concretizada na consulta pública realizada em 18 de agosto de
2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes
manifestou interesse na transformação deste colégio em unidade cívico-militar.
O Estado do Paraná, por meio das Leis nº 20.338/2020 e
21.327/2022, instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, tendo, por meio da
Orientação Conjunta nº 003/2023-DEDUC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo
de sua implantação aos Município do Estado.
Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023,
viemos solicitar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para
atender requisito basilar para a implantação da Escola Cívico-Militar no Município,
qual seja, a existência de sua previsão na LOM.
Importante salientarmos que o art. 42 da Lei Orgânica prevê a
possibilidade de o Prefeito propor sua emenda, razão pela qual encaminhamos esta
proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita.
Diante do exposto, e certo da importância da Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os
artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O)
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
briverificaçao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A
LVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A -
E) GABINETE DO PREFEITO
Meeaand
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Súmula: “implanta o Programa Municipal da
Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do
Paraná”.
Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte
redação:
“Art 187-A. Fica o Município autorizado a implantar o Programa da
Escola Cívico-Militar no território municipal, o qual será
regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros
fixados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município
ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de
Segurança Pública.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 20283.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA M
ARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
doc.com.briverificacao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A
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Código para verificação: 438B-9D29-4802-444A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/08/2023 10:42:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 31/08/2023 10:42:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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é , |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA &
-
Rr
Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023.
Estado do Paraná
Ilmo.Sr
Cirineu do Esporte.
MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação.
Senhor Presidente:
Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de
Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023,
para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento
Interno, que diz:
Art. 184. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente,
será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no
pr?
ato
prazo de quinze dias
9º
Sem mais para o momento, desde já agradeço. ) p
Atenciosamente,
““Sinedirda Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
12
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRION.: 41/2023.
HORA: 11:00 h.
DATA: 11/09/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 3
ESTADO DO PARANÁ 4
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
11/09/2023. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE SETEMBRO
DE 2023 ÀS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 95/2023,
que traz a mensagem nº. 74/2023, protocolado sob o processo legislativo
nº. 906/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
275.236,17 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais
e dezessete centavos).”
e Em discussão e votação a Redação Final e votação o Anteprojeto de Lei
97/2023, que traz a mensagem nº. 73/2023, protocolado sob o processo
legislativo nº. 918/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais).
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 98/2023,
que traz a mensagem nº. 75/2023, protocolado sob o processo legislativo
nº. 925/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei 99/2023,
protocolado sob o processo legislativo nº. 916/2023, de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
“Proíbe produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea
Campanulata, autoriza o corte e a poda e incentiva a substituição das
árvores da espécie existente no Município de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ EA
PUBLICAÇÃO
e Mensagem de Proposta de Emenda à lei orgânica nº. 01/2023, de
iniciativa do Poder Executivo.
“Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de
Pontal do Paraná.
e Anteprojeto de Lei nº. 94/2023, de iniciativa do Vereador Dega, que:
“Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do
Paraná e determina outras providências conexas”.
| COMUNICADOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ]
e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário
Municipal de Finanças, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023, às 16:00
horas no Plenário desta Casa de leis.
e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com
a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de
setembro de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis
ais EE
L ue
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício PEL nº 01/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023.
[ câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DIR Tá
Processo nº: 0921/2023 Hora: 14:40 ;
Data de Protocolo: 3 1/08/2023 y
| Risunto: M Poder Executivo '
Assunto: Mensagem PEL nº 01/2023 -
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica que “lmplanta O Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no
Município de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 63255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : profoituradpontaldoparana.pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
JS
forme o código 4388-9D29-4802-444A
SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
itps:!lpontaldoparana. tdoc.com briverificacao/438B-9D29-4802-444A ein!
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação
Emenda à Lei Orgânica
Militar no Município de Pontal do
A presente proposição
Escola Cívico-Militar no Município de
vontade popular, concretizada na co
2023, na Escola Municipal Ezequiel
manifestou interesse na transformação
O Estado do Paraná,
21.327/2022, instituiu o Programa
Orientação Conjunta nº 003/2023-D
de sua implantação aos Município do
que “implanta o
dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de
Programa Municipal da Escola Cívico-
Paraná”.
visa a implantação do Programa Municipal da
Pontal do Paraná, em consonância com a
sulta pública realizada em 18 de agosto de
nto da Silva, na qual a maioria dos votantes
deste colégio em unidade civico-militar.
P
por meio das Leis nº 20.338/2020 e
olégios Cívico-Militares, tendo, por meio da
UC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo
stado.
E
Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023,
viemos solicitar a presente Proposta de Emenda
à Lei Orgânica Municipal, para
atender requisito basilar para à implantação da Escola Cívico-Militar no Município,
qual seja, a existência de sua previsão
Importante salientarmos que O
possibilidade de O Prefeito propor sua emenda,
na LOM.
art. 42 da Lei Orgânica prevê a
razão pela qual encaminhamos esta
proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita.
Diante do exposto, e
certo da importância da Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os
artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da
reitero os meus protestos de admir
Câmara Municipal.
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
ação e apreço aos dignos componentes dessa
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/l
Balneário de
AX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br cid
raia de Leste — Pontal
do Paraná - PR
2
J6
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hitps:/ipontaldoparana. 1doc.com. briverificaçao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 4388-9D29-4802-444A
FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
Fo]
redação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Súmula: “implanta o Programa Municipal da
Escola Civico-Militar no Município de Pontal do
Paraná”.
Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte
“Art. 187-A. Fica O Município autorizado a implantar o Programa da
Escola Cívico-Militar no território municipal, O qual será
regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros
fixados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município
ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de
Segurança Pública.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu aQpontaidoparana.pr.gov.br
E ur:
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
+
NATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
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à Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RE
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ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00)
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5 u/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ay
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
| 1 - ORDEM DO DIA;
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS,
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
47/2023.
16:00 h.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 03/10/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ao
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2023.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e
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É
Estado do Paraná
PARECER
Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023
Processo Legislativo nº 0921/2023
De Iniciativa do Poder Executivo
Apresentado em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, Objetivo
do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no
Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública
realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a
maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico-
Militar.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa
implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná.
Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça
e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê
o Art. 184 do Regimento Interno.
Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico-
Militar.
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eSalalal A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ressaca?
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação bem para
criação da Comissão Especial, que será nomeado com prazo de 30 (trinta) dias
após a sua constituição.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023.
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
23
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
Estado do Paraná
PARECER
Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023
Processo Legislativo nº 0921/2023
De Iniciativa do Poder Executivo
Apresentado em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, Objetivo
do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no
Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública
realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a
maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico-
Militar.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa
implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná.
Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça
e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê
o Art. 184 do Regimento Interno.
Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico-
Militar.
x
45
A
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 125/2023 DE 04 OUTUBRO DE 202
Súmula: “Cria Comissão Especial, para
exame do Anteprojeto de Emenda a Lei
Organica 01/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com base no art. 44 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no 8 2º.
do art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná:
Resolve:
+
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do Anteprojeto de
Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do Municipio de Pontal do Parana, protocolada
através do processo legislativo nº. 921/2023.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo Santos da
Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-.
8 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu
Relator Geral.
8 2º. Com base no 8 4 do art. 184 do Regimento Interno, somente perante a
Comissão especial, poderão ser apresentadas emendas, se subscritas por um terço dos
vereadores.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
8 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias, apos sua
constituição para proferir paracer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e
Registre-se.
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 7]
Estado do Paraná
Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023.
Ilmo.Sr
Cirineu do Esporte.
MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação.
Senhor Presidente:
Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de
Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023,
para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento
Interno, que diz:
Art. 184, A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente,
será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no
prazo de quinze dias
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
| Ne” À Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 292 Sessão Ordinária 6º Período da 3º Sessão Legislativa da 72
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária 6º Período ; Abertura:
03/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 03/10/2023 - 18:40
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEÔONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV; PAULO PARADA
/ PDT; SENE / MDB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 284
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
OFÍCIO: CONVITE DO PODER EXECUTIVO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO
LOCAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, NO CENTRO DE CAPACITAÇÃO, RUA
DIDIO COSTA, 422, PRAIA DE LESTE, NO DIA 05 DE OUTUBRO AS 18:30H.
INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 303 E
305/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES
Nº 304, 306 E 307/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, A
INDICAÇÃO Nº308/2023. REQUERIMENTO: Requerimento de Convocação do Secretário
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, Sr. Heitor Gonçalves Kayamori, para
comparecer à Câmara pessoalmente, a fim de prestar informações sobre a matéria de sua
competência, relacionado ao Edital de Concorrência Pública nº 06/2023, Processo
Administrativo nº 141/2023, Tipo "Menor Valor de Tarifa" e sua retificação. ORADORES:
VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou agradecendo ao Presidente Estadual do
Solidariedade, junto à Deputada Estadual Marli Paulino, pela ambulância destinada ao
município. Agradeceu também ao apoio dos pares na assinatura do Requerimento de
Convocação do Secretário Heitor, uma oportunidade de esclarecimento aos munícipes e
uma chance do próprio Secretário se explicar diante da população. VEREADOR
EZEQUIEL TAVARES: Agradeceu, primeiramente, ao ex-Secretário de Esporte, Cultura,
Lazer e Juventude, João Carlos Marcon, pelo belo trabalho prestado ao município a frente
da pasta, lamentando o seu desligamento. Convidou a população a comparecer na
Audiência Pública de Apresentação do Plano Local de Habitação de Interesse Social, na
quinta-feira seguinte, dia 05 de outubro. Parabenizou o senhor Presidente Sene pela forma
como está conduzindo a Casa Legislativa, buscando sempre a harmonia com o Executivo.
Por fim, destacou a importância da convocação do Secretário Heitor para a explanação do
Plano de Transporte Público no município e da licitação para a concessão do transporte no
município.
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 94/2023
de iniciativa do Vereador Dega; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº
100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto
de Lei nº 101/2023, de iniciativa do Vereador Sene; Foi aprovado em primeira votação o
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr-.leg.br - E-mail: contato pontaldoparana.pr.leg.br 09/10/2023
09/10/2023 Página 1
28
A
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
| eee | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Anteprojeto de Resolução nº 02/2023, de iniciativa da Vereadora Elinete, Vereador Sene e
demais Vereadores; Foi aprovado em votação única o Requerimento de Voto de Pesar a
Joel da Silva, de iniciativa do Vereador Sene. Foi aprovado em votação única o
Requerimento de iniciativa dos Vereadores, convocando o Secretário de Projetos e
Planejamento Urbano, Heitor Kayamori, a comparecer à Casa para esclarecimentos.
Considerações Finais: O senhor Presidente comunicou que, naquela data, dia 03 de
outubro de 2023, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação havia devolvido o
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que trata da implantação de Escola
Cívico Militar no Município de Pontal do Paraná, com o parecer favorável a tramitação,
onde publicou no Diário Oficial da Câmara municipal nº 47/2023, conforme determina o
Artigo 184 do Regimento Interno. E com base no Parágrafo Segundo do artigo 184 do
Regimento Interno, nomeou a Comissão Especial composta pelos Vereadores Ezequiel
Tavares - PSB, Dega - PSD, e Marcelo da Saúde -PSB, onde os mesmos escolheriam o seu
Presidente e o Relator, e após sua constituição, teriam o prazo máximo de 30 dias para
Parecer Final. Conforme determina o Regimento Interno da Casa, publicou no Diário
Oficial nº 46/2023 da Câmara Municipal a LOA, juntamente com os projetos de alterações
dos anexos da PPA e LDO para 2024, e encaminhou naquela data à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, que no prazo de 10 dias apresentará pareceres nos projetos,
após esse prazo estaria abrindo o prazo de duas Sessões Ordinárias para que os senhores
vereadores apresentem emendas caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de
outubro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de
Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
PRESIDENTE: PRIMEIRO
SINEDIR DA ROSA SECRETÁRIO: OSNI
CARDOZO / MDB ALVES DE ABREU /
PV
SEGUNDO
SECRETÁRIO:
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr-leg.br - E-mail: contato pontaldoparana.pr.leg.br 09/10/2023
09/10/2023 Página 2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 30
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 125/2023 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: “Cria Comissão Especial, para exame
do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica
01/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 44 da Lei
Orgânica de Pontal do Paraná, no $ 2º. do art. 184 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná:
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do
Anteprojeto de Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do
Municipio de Pontal do Parana, protocolada através do
processo legislativo nº. 921/2023.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo
Santos da Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e
Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-.
$ 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu
Presidente e seu Relator Geral.
$ 2º. Com base no $ 4 do art. 184 do Regimento Interno,
somente perante a Comissão especial, poderão ser apresentadas
emendas, se subscritas por um terço dos vereadores.
$ 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias,
apos sua constituição para proferir paracer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Registre-se.
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:E8A87721
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2023. Edição 2872
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hr
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
PARECER
Processo Legislativo nº 921/2023
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n. º 01/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentada em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica
legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a
criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar o anteprojeto de emenda
à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes
ao projeto.
Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa
a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo.
Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art.
187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de
autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar.
Observamos também que o município já realizou uma consulta
pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da
Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação
deste Escola em unidade Civico-Militar, por isto a proposta de emenda por
parte do Poder Executivo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de
emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos
votos favoráveis dos senhores vereadores.
das Sessões, 17 de outubro de 2023.
Acompanham o voto:
eta E ai
Váéreador-Presidente Vereador-Membro
q
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ata da 1º reunião da Comissão Especial
Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na
sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo
da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem
Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa
Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos
em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da
Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais
havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou ence a presente reunião.
DSI
Marcelo da Saúde Ezequiel Tavares »
Pregídente
33
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2023
EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIA 24 DE
OUTUBRO E 07 DE NOVEMBRO DE 2023, APROVOU E
EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE
EMENDA A LEI ORGANICA:
Sumula: “Implanta o Programa Municipal da Escola
Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”.
Art. 1º - Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal,
com a seguinte redação:
“Art. 187-A. Fica o Município autorizado a implantar o
Programa da Escola Cívico-Militar no território municipal, o
qual será regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados
os parâmetros fixados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo Unico: O Programa da Escola Cívico-Militar do
Município ficará vinculado às Secretarias Municipais de
Educação e Segurança Pública.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de
novembro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:05B754A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/11/2023. Edição 2895
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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