| Tipo | Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem de Proposta de Emenda de LOM Nº 01/2023 Processo Legislativo Nº. 0921/2023 roieto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023 simula “Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no ão de Pontal do Paraná.” Poder executivo em: 31/08/2023 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: J FINANÇAS DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.ATM ; DATA: / SESSÃO DO DIA / ) O A EMENDA EM / / ! l eee! e / Á eee— 1 E EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL ! ! «gtndai> Ras Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o» R FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023 Objeto da Votação ( ) Projeto de Lei R REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023. RLALIZAUA TN DD esultado da Votação ( X) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Regime de Urgência () Anteprojeto de Decreto Legislativo ( ( ) Rejeitado ) Aprovado com Emendas )JAprovado em Regime de Urgência ( )Não alcançou “quórum” para aprovação ( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total ( ) Mantido o Veto ( ) Requerimento ( ) Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Tumo ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Barriga MDB 4 Cleonice | PROS | Cirineu do Esporte PSB [o Dega | PSD Elinete PROS Ezequiel Tavares PSB Marcelo da Saúde PSB Marco Rocha [ PDT Osni Ceara LPV Paulo Parada PDT Sene MDB Total dos votos Com votos a favor, abstenção, está votos contra, o Anteprojeto de Emenda a Lei Orgânica 01/2023 1º Secretario ausente (s) e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Ocamarapontal.pr.gov.br Ton) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gy Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023 REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Objeto da Votação Resultado da Votação ( ) Projeto de Lei ( X) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Regime de Urgência ( ) Rejeitado ( ) Aprovado com Emendas ( JAprovado em Regime de Urgência () Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para aprovação ( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total () Mantido o Veto ( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação () Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Tumo ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Barriga MDB Cleonice PROS l Cirineu do Esporte PSB I Dega | PSD [8 Elinete PROS T [ Ezequiel Tavares PSB tt L Marcelo da Saúde PSB ! Marco Rocha PDT Osni Ceara PV [0 Paulo Parada PDT I | Sene MDB 1 Total dos votos Com q votos a favor, = e-— votos contra, — = -— ausente (s) e o Anteprojeto de Emenda a Lei Orgânica 01/2023 abstenção, está 1º Secretario — Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É 03 Ena? FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023 REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2023. Objeto da Votação É Resultado da Votação ( ) Projeto de Lei ( X) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado ( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Aprovado com Emendas ( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência () Anteprojeto de Decreto Legislativo (. JNão alcançou “quórum” para aprovação () Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total () Mantido o Veto ( ) Requerimento (A) Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Barriga MDB | Cleonice PROS 1] Cirineu do Esporte PSB ] Dega PSD 1 Elinete PROS ! Ezequiel Tavares PSB I | Marcelo da Saúde PSB 1 1 Marco Rocha PDT 1 Osni Ceara PV ] Paulo Parada PDT l Sene | MDB , Total dos votos Eca Com Il votos a favor, —f— votos contra, —7 4 ausente (5) e UA abstenção, está ——— Y|-— S-Anteprojeto de Emenda a Lei Orgânica 01/2023 retario Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Wcamarapontal,pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BR o Estado do Paraná Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023. PARECER Processo Legislativo nº 921/2023 Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentada em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar o anteprojeto de emenda à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes ao projeto. Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo. Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art. 187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar. Observamos também que o município já realizou uma consulta pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação deste Escola em unidade Cívico-Militar, por isto a proposta de emenda por parte do Poder Executivo Municipal. ? qe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023. 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis dos senhores vereadores. Sessões, 17 de outubro de 2023. Vereador 4 Relator Acompanham o voto: VÊ abit PRO “DE Veréador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 06 X Estado do Paraná Ata da 1º reunião da Comissão Especial Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou encerrada a presente reunião. idente Relator Marcelo da Saúde Ezequiel Tavates Membro Dega PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a. E GABINETE DO PREFEITO and Ofício PEL nº 01/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo nº: 0921/2023 Hora: 14:40 Data de Protocolo: 31/08/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem PEL nº 01/2023 - GB .s Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “lmplanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LIVEIRA BRASIL MESSINA ificacao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ns MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico- Militar no Município de Pontal do Paraná”. A presente proposição visa a implantação do Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná, em consonância com a vontade popular, concretizada na consulta pública realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação deste colégio em unidade cívico-militar. O Estado do Paraná, por meio das Leis nº 20.338/2020 e 21.327/2022, instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, tendo, por meio da Orientação Conjunta nº 003/2023-DEDUC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo de sua implantação aos Município do Estado. Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023, viemos solicitar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para atender requisito basilar para a implantação da Escola Cívico-Militar no Município, qual seja, a existência de sua previsão na LOM. Importante salientarmos que o art. 42 da Lei Orgânica prevê a possibilidade de o Prefeito propor sua emenda, razão pela qual encaminhamos esta proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita. Diante do exposto, e certo da importância da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O) Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com briverificaçao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A LVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A - E) GABINETE DO PREFEITO Meeaand PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Súmula: “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “Art 187-A. Fica o Município autorizado a implantar o Programa da Escola Cívico-Militar no território municipal, o qual será regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros fixados pelo Estado do Paraná. Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de Segurança Pública.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 20283. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA M ARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA doc.com.briverificacao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 438B-9D29-4802-444A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/08/2023 10:42:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 31/08/2023 10:42:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/438B-9D29-4802-444A é , | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA & - Rr Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023. Estado do Paraná Ilmo.Sr Cirineu do Esporte. MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. Senhor Presidente: Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023, para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno, que diz: Art. 184. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente, será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no pr? ato prazo de quinze dias 9º Sem mais para o momento, desde já agradeço. ) p Atenciosamente, ““Sinedirda Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 12 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRION.: 41/2023. HORA: 11:00 h. DATA: 11/09/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 3 ESTADO DO PARANÁ 4 GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 11/09/2023. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023 ÀS 18:00HRS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 95/2023, que traz a mensagem nº. 74/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 906/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 275.236,17 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).” e Em discussão e votação a Redação Final e votação o Anteprojeto de Lei 97/2023, que traz a mensagem nº. 73/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 918/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 98/2023, que traz a mensagem nº. 75/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 925/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei 99/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 916/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Proíbe produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea Campanulata, autoriza o corte e a poda e incentiva a substituição das árvores da espécie existente no Município de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ EA PUBLICAÇÃO e Mensagem de Proposta de Emenda à lei orgânica nº. 01/2023, de iniciativa do Poder Executivo. “Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná. e Anteprojeto de Lei nº. 94/2023, de iniciativa do Vereador Dega, que: “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina outras providências conexas”. | COMUNICADOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ] e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário Municipal de Finanças, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023, às 16:00 horas no Plenário desta Casa de leis. e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis ais EE L ue Sinedir da Rosa Cardozo Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício PEL nº 01/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023. [ câmara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DIR Tá Processo nº: 0921/2023 Hora: 14:40 ; Data de Protocolo: 3 1/08/2023 y | Risunto: M Poder Executivo ' Assunto: Mensagem PEL nº 01/2023 - Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “lmplanta O Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 63255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : profoituradpontaldoparana.pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR JS forme o código 4388-9D29-4802-444A SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA itps:!lpontaldoparana. tdoc.com briverificacao/438B-9D29-4802-444A ein! hi Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse pr o, | het d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação Emenda à Lei Orgânica Militar no Município de Pontal do A presente proposição Escola Cívico-Militar no Município de vontade popular, concretizada na co 2023, na Escola Municipal Ezequiel manifestou interesse na transformação O Estado do Paraná, 21.327/2022, instituiu o Programa Orientação Conjunta nº 003/2023-D de sua implantação aos Município do que “implanta o dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de Programa Municipal da Escola Cívico- Paraná”. visa a implantação do Programa Municipal da Pontal do Paraná, em consonância com a sulta pública realizada em 18 de agosto de nto da Silva, na qual a maioria dos votantes deste colégio em unidade civico-militar. P por meio das Leis nº 20.338/2020 e olégios Cívico-Militares, tendo, por meio da UC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo stado. E Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023, viemos solicitar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para atender requisito basilar para à implantação da Escola Cívico-Militar no Município, qual seja, a existência de sua previsão Importante salientarmos que O possibilidade de O Prefeito propor sua emenda, na LOM. art. 42 da Lei Orgânica prevê a razão pela qual encaminhamos esta proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita. Diante do exposto, e certo da importância da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da reitero os meus protestos de admir Câmara Municipal. Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, ação e apreço aos dignos componentes dessa RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/l Balneário de AX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br cid raia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2 J6 Ar hitps:/ipontaldoparana. 1doc.com. briverificaçao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 4388-9D29-4802-444A FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse Fo] redação: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Súmula: “implanta o Programa Municipal da Escola Civico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte “Art. 187-A. Fica O Município autorizado a implantar o Programa da Escola Cívico-Militar no território municipal, O qual será regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros fixados pelo Estado do Paraná. Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de Segurança Pública.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu aQpontaidoparana.pr.gov.br E ur: Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR + NATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA “w à Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RE ES) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:lipontaldoparana.1 doc.combrivetificacao!438B-9D29-4802-444A e informe o código 4388-9D29-4802-444A DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 438B-9D29-4802-444A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “* RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/08/2023 10:42:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 028.XXX.XXX-81) em 34/08/2023 10:42:36 (GMT-08:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana,1 doc.com.briverificacao/438B-9D29-4802-444A 5 u/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ay ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | 1 - ORDEM DO DIA; | 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 47/2023. 16:00 h. ir CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 03/10/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ao Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2023. C mm = Taça Ta - cas aU ar Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 2 > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e 4 É Estado do Paraná PARECER Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023 Processo Legislativo nº 0921/2023 De Iniciativa do Poder Executivo Apresentado em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, Objetivo do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico- Militar. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná. Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno. Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico- Militar. Y E: eSalalal A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ressaca? 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação bem para criação da Comissão Especial, que será nomeado com prazo de 30 (trinta) dias após a sua constituição. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Presidente Vereador Osni Ceará Membro 23 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Estado do Paraná PARECER Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023 Processo Legislativo nº 0921/2023 De Iniciativa do Poder Executivo Apresentado em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, Objetivo do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico- Militar. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná. Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno. Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico- Militar. x 45 A Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 125/2023 DE 04 OUTUBRO DE 202 Súmula: “Cria Comissão Especial, para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica 01/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 44 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no 8 2º. do art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná: Resolve: + Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do Municipio de Pontal do Parana, protocolada através do processo legislativo nº. 921/2023. Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo Santos da Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-. 8 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu Relator Geral. 8 2º. Com base no 8 4 do art. 184 do Regimento Interno, somente perante a Comissão especial, poderão ser apresentadas emendas, se subscritas por um terço dos vereadores. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camara(W camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 8 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias, apos sua constituição para proferir paracer. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se. Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camara(a)camarapontal.pr.gov.br o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 7] Estado do Paraná Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023. Ilmo.Sr Cirineu do Esporte. MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. Senhor Presidente: Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023, para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno, que diz: Art. 184, A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente, será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no prazo de quinze dias Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Ne” À Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 292 Sessão Ordinária 6º Período da 3º Sessão Legislativa da 72 Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária 6º Período ; Abertura: 03/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 03/10/2023 - 18:40 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEÔONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV; PAULO PARADA / PDT; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 284 Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. OFÍCIO: CONVITE DO PODER EXECUTIVO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, NO CENTRO DE CAPACITAÇÃO, RUA DIDIO COSTA, 422, PRAIA DE LESTE, NO DIA 05 DE OUTUBRO AS 18:30H. INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 303 E 305/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 304, 306 E 307/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº308/2023. REQUERIMENTO: Requerimento de Convocação do Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, Sr. Heitor Gonçalves Kayamori, para comparecer à Câmara pessoalmente, a fim de prestar informações sobre a matéria de sua competência, relacionado ao Edital de Concorrência Pública nº 06/2023, Processo Administrativo nº 141/2023, Tipo "Menor Valor de Tarifa" e sua retificação. ORADORES: VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou agradecendo ao Presidente Estadual do Solidariedade, junto à Deputada Estadual Marli Paulino, pela ambulância destinada ao município. Agradeceu também ao apoio dos pares na assinatura do Requerimento de Convocação do Secretário Heitor, uma oportunidade de esclarecimento aos munícipes e uma chance do próprio Secretário se explicar diante da população. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Agradeceu, primeiramente, ao ex-Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, João Carlos Marcon, pelo belo trabalho prestado ao município a frente da pasta, lamentando o seu desligamento. Convidou a população a comparecer na Audiência Pública de Apresentação do Plano Local de Habitação de Interesse Social, na quinta-feira seguinte, dia 05 de outubro. Parabenizou o senhor Presidente Sene pela forma como está conduzindo a Casa Legislativa, buscando sempre a harmonia com o Executivo. Por fim, destacou a importância da convocação do Secretário Heitor para a explanação do Plano de Transporte Público no município e da licitação para a concessão do transporte no município. Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 94/2023 de iniciativa do Vereador Dega; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 101/2023, de iniciativa do Vereador Sene; Foi aprovado em primeira votação o Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr-.leg.br - E-mail: contato pontaldoparana.pr.leg.br 09/10/2023 09/10/2023 Página 1 28 A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | eee | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Anteprojeto de Resolução nº 02/2023, de iniciativa da Vereadora Elinete, Vereador Sene e demais Vereadores; Foi aprovado em votação única o Requerimento de Voto de Pesar a Joel da Silva, de iniciativa do Vereador Sene. Foi aprovado em votação única o Requerimento de iniciativa dos Vereadores, convocando o Secretário de Projetos e Planejamento Urbano, Heitor Kayamori, a comparecer à Casa para esclarecimentos. Considerações Finais: O senhor Presidente comunicou que, naquela data, dia 03 de outubro de 2023, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação havia devolvido o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que trata da implantação de Escola Cívico Militar no Município de Pontal do Paraná, com o parecer favorável a tramitação, onde publicou no Diário Oficial da Câmara municipal nº 47/2023, conforme determina o Artigo 184 do Regimento Interno. E com base no Parágrafo Segundo do artigo 184 do Regimento Interno, nomeou a Comissão Especial composta pelos Vereadores Ezequiel Tavares - PSB, Dega - PSD, e Marcelo da Saúde -PSB, onde os mesmos escolheriam o seu Presidente e o Relator, e após sua constituição, teriam o prazo máximo de 30 dias para Parecer Final. Conforme determina o Regimento Interno da Casa, publicou no Diário Oficial nº 46/2023 da Câmara Municipal a LOA, juntamente com os projetos de alterações dos anexos da PPA e LDO para 2024, e encaminhou naquela data à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que no prazo de 10 dias apresentará pareceres nos projetos, após esse prazo estaria abrindo o prazo de duas Sessões Ordinárias para que os senhores vereadores apresentem emendas caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de outubro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão PRESIDENTE: PRIMEIRO SINEDIR DA ROSA SECRETÁRIO: OSNI CARDOZO / MDB ALVES DE ABREU / PV SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr-leg.br - E-mail: contato pontaldoparana.pr.leg.br 09/10/2023 09/10/2023 Página 2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 30 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 125/2023 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: “Cria Comissão Especial, para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica 01/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 44 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no $ 2º. do art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná: Resolve: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do Municipio de Pontal do Parana, protocolada através do processo legislativo nº. 921/2023. Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo Santos da Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-. $ 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu Relator Geral. $ 2º. Com base no $ 4 do art. 184 do Regimento Interno, somente perante a Comissão especial, poderão ser apresentadas emendas, se subscritas por um terço dos vereadores. $ 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias, apos sua constituição para proferir paracer. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se. Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:E8A87721 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2023. Edição 2872 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 34 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hr Estado do Paraná Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023. PARECER Processo Legislativo nº 921/2023 Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n. º 01/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentada em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar o anteprojeto de emenda à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes ao projeto. Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo. Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art. 187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar. Observamos também que o município já realizou uma consulta pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação deste Escola em unidade Civico-Militar, por isto a proposta de emenda por parte do Poder Executivo Municipal. DST a SARA o SS e e O pap ER ema e E a er geo na Si Ud A SS e A AT 6 ET UR mm O a a oba O SS 1 O A 11 a a J 1 : tu ” “ Ca se LAO TO STELA LUPA SULA da ELOI POE “pr cortintaias | uuênse ETR S am dan ad Bhima ha namreraia À covtieo vatog') mb gu brisa) at RNP ENC E! ISO E tendys aee É : COTRITRA ds Mi Pi croata Aa Po cair pd SME, bo “lá Bei NI UBE Pi ag tgid RE do Rar) Bass a rabo eteely dn vit calor cut e deprmiraçaRi Dogg qa pesadas to to Rd Edo Dvs ca ERRA Situ! sin b ata! po sera private agrado CE montras po op trt uttas io OMR TA ERRAR Co OR E Ui a CR ' m stafiato, ssh Cort itageA amb! 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CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis dos senhores vereadores. das Sessões, 17 de outubro de 2023. Acompanham o voto: eta E ai Váéreador-Presidente Vereador-Membro q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ata da 1º reunião da Comissão Especial Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou ence a presente reunião. DSI Marcelo da Saúde Ezequiel Tavares » Pregídente 33 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2023 EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIA 24 DE OUTUBRO E 07 DE NOVEMBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGANICA: Sumula: “Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Art. 1º - Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “Art. 187-A. Fica o Município autorizado a implantar o Programa da Escola Cívico-Militar no território municipal, o qual será regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros fixados pelo Estado do Paraná. Parágrafo Unico: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e Segurança Pública.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de novembro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:05B754A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2023. Edição 2895 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/