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materia nº 47/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Périco Júnior á rua do Balneário Praia de Atami.
native_id1022

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne: OHIO Processo: s93/+
anteprojeto: CHE Decreto: Resolução:
Emenda: A í 1x 2) a ds
Iniciativa do: '
Apresentado em: 2 OST
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATÃs:= =lcsefis
FINANÇAS O.F. DATA Lo |
URBANISMO IM Dada df
EDUC.CSATMA DATA do
oBS.:
1
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA a A A
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA + = = ="
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | |
utoriza o Poder Executivo a
inação de Valdevino Simões
Perico Júnior à Rua do Balneário Praia
de Atami,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação do Sr
VALDEVINO SIMOES PÉRICO JÚNIOR à rua lo alizada no trecho de rua no
prolongamento da Rua Espanha entre o Rio Perequê Mirin e a Rodovia PR 412 e
entre os imóveis, Área "B” objeto da matricula 36.735 lo CRI de Matinhos e a Área
“F, objeto da matricula nº 455 do CR Ede Matinhos - PR, no Bairro Praia de Atami,
no Municipio de Pontal do Parana
Art. 2º- Esta lei entra eim vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná. 06 de junho de 2014
SSI
Prefeito
/
CARLOS Eounnoo done MARIN
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 1972-7000 EMail: qu aiturasipontaltoparams pe quer
Balnoário de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
bstado do Paraná
se]
Oficio nº019/2014-11.
| CÓPIA
Pontal do Paraná, U4 de tunho de 2014 1
| txmo. Sr.
EDGAR ROSSI
| DD. Prefeito do Município de Pontal do Parana
h
| Assunto: Encaminhamento de Projetos de | el.
|
h
Senhor Preteno:
Anexo encaminho à Vossa E xcelência. Projetos de Lei sab os nºs. DIS. 032.037]
[034 e 033/14. autografado por esta Presidência. para pros idências preceituadas no Artigo SE da
| Lei Orgânica do Mumeipio
| Sem mais para o momento. um cipamos nússos agradecimentos 1
|
|
, Atenetosanente
De JA b.
O DA SILVA
CARILOS ROBER
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIHAL Ut IiINiiAD io o
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 035/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar
a denominação de Valdevino Simões Perico
Junior à Rua do Balneário Praia do Atami.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVO E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QU ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autoriz do a dar a denominação
do Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO JÚNIOR à rua localizada no trecho de rua
no prolongamento da Rua Espanha entre o Rio Pereq é Mirin e a Rodovia PR
412 e entre os imóveis, Area “B" objeto da matricula 36 735 do C.R.l de Matinhos
ea Área “|”, objeto da matricula nº 455 do C.R.| de Matinhos — PR, no Bairro Praia
de Atami, no Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor n data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getulio Serafim
do Nascimento, em 04 de Junho de 2014
à «Fone/Fax: (04L/455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a
sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja
realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino
dessa,
Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014.
poco PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ah GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 247/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014,
'— 1549
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 041/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 041/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Périco Júnior à Rua
do Balneário Praia de Atami.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; pre: ilura()pontaldoparana.pr gov br
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
*ONTAL DO PARANÁ
FEITO
ciano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
a GABINETE DO PRI
MENSAGEM Nº 041/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Périco
Júnior à Rua do Balneário Praia de Atami.”
Com a medida pretendemos homenagear importante vulto, falecido em 18
de novembro de 2004, cidadão pontalense inesquecivel, que representou o Municipio de
Pontal do Paraná jogando na seleção de futebol juniores e filho de Fátima Aparecida
Raizel da Cruz Períco e Valdevino Simões Périco.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros
desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admir ção e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : pre eiluraDpontaldoparana,pr gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
FR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
BR GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
dar a denominação de Valdevino Simões
Périco Júnior à Rua do Balneário Praia
de Atami.”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação do Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO JÚNIOR à rua localizada no trecho de rua no
prolongamento da Rua Espanha entre o Rio Perequê Mirin e a Rodovia PR 412 e
entre os Imóveis, Área "B" objeto da matricula 36.735 do C.R.| de Matinhos e a Área
“I", objeto da matricula nº 455 do C.R.I de Matinhos — PR, no Bairro Praia de Atami,
no Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014,
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral
3
Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : pre: eitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR

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