| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Périco Júnior á rua do Balneário Praia de Atami. |
| native_id | 1022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne: OHIO Processo: s93/+ anteprojeto: CHE Decreto: Resolução: Emenda: A í 1x 2) a ds Iniciativa do: ' Apresentado em: 2 OST COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATÃs:= =lcsefis FINANÇAS O.F. DATA Lo | URBANISMO IM Dada df EDUC.CSATMA DATA do oBS.: 1 Dao = /0: E. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA a A A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA + = = =" EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | | utoriza o Poder Executivo a inação de Valdevino Simões Perico Júnior à Rua do Balneário Praia de Atami," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação do Sr VALDEVINO SIMOES PÉRICO JÚNIOR à rua lo alizada no trecho de rua no prolongamento da Rua Espanha entre o Rio Perequê Mirin e a Rodovia PR 412 e entre os imóveis, Área "B” objeto da matricula 36.735 lo CRI de Matinhos e a Área “F, objeto da matricula nº 455 do CR Ede Matinhos - PR, no Bairro Praia de Atami, no Municipio de Pontal do Parana Art. 2º- Esta lei entra eim vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná. 06 de junho de 2014 SSI Prefeito / CARLOS Eounnoo done MARIN Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 1972-7000 EMail: qu aiturasipontaltoparams pe quer Balnoário de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ bstado do Paraná se] Oficio nº019/2014-11. | CÓPIA Pontal do Paraná, U4 de tunho de 2014 1 | txmo. Sr. EDGAR ROSSI | DD. Prefeito do Município de Pontal do Parana h | Assunto: Encaminhamento de Projetos de | el. | h Senhor Preteno: Anexo encaminho à Vossa E xcelência. Projetos de Lei sab os nºs. DIS. 032.037] [034 e 033/14. autografado por esta Presidência. para pros idências preceituadas no Artigo SE da | Lei Orgânica do Mumeipio | Sem mais para o momento. um cipamos nússos agradecimentos 1 | | , Atenetosanente De JA b. O DA SILVA CARILOS ROBER CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIHAL Ut IiINiiAD io o Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 035/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Perico Junior à Rua do Balneário Praia do Atami.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2.014, APROVO E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QU ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autoriz do a dar a denominação do Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO JÚNIOR à rua localizada no trecho de rua no prolongamento da Rua Espanha entre o Rio Pereq é Mirin e a Rodovia PR 412 e entre os imóveis, Area “B" objeto da matricula 36 735 do C.R.l de Matinhos ea Área “|”, objeto da matricula nº 455 do C.R.| de Matinhos — PR, no Bairro Praia de Atami, no Municipio de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta lei entra em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de Junho de 2014 à «Fone/Fax: (04L/455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 04 de Junho, para que seja realizada, ainda hoje no dia 03/06/2014, cinco minutos após o termino dessa, Sala das Sessões, em 03 de Junho de 2014. poco PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ah GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 247/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014, '— 1549 Assunto: Encaminha Mensagem nº. 041/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 041/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Périco Júnior à Rua do Balneário Praia de Atami.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; pre: ilura()pontaldoparana.pr gov br Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR *ONTAL DO PARANÁ FEITO ciano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE a GABINETE DO PRI MENSAGEM Nº 041/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Périco Júnior à Rua do Balneário Praia de Atami.” Com a medida pretendemos homenagear importante vulto, falecido em 18 de novembro de 2004, cidadão pontalense inesquecivel, que representou o Municipio de Pontal do Paraná jogando na seleção de futebol juniores e filho de Fátima Aparecida Raizel da Cruz Períco e Valdevino Simões Périco. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admir ção e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014, EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : pre eiluraDpontaldoparana,pr gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR FR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Valdevino Simões Périco Júnior à Rua do Balneário Praia de Atami.” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação do Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO JÚNIOR à rua localizada no trecho de rua no prolongamento da Rua Espanha entre o Rio Perequê Mirin e a Rodovia PR 412 e entre os Imóveis, Área "B" objeto da matricula 36.735 do C.R.| de Matinhos e a Área “I", objeto da matricula nº 455 do C.R.I de Matinhos — PR, no Bairro Praia de Atami, no Municipio de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 09 de maio de 2014, EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral 3 Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : pre: eitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR