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materia nº 48/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$975.450,00,e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id1023

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- Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensage neltéshr Processo: 295//4
ante Prófeto:o4 3 //4 | Decreto: =//—. Resolução: =4/ —.
Iniciativa do:
Apresentado em: =%/ 0S/ /4
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR mara tt
FINANÇASOR O mara ft
URBANISMOLM O Coari to
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: JJ
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /. |
a PREFEPTURA DO MUNMCTPIO |
Bi GABINETE DO PR
PONTAL DO PARANA
PETTO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância co
Executivo autorizado a promover as devidas alterações
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316. de 10 de julho «
o art. 1º desta Lei, o Poder
as Leis nº 1287, de 03 de mai
2015 LDO 2014)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições da Lei Municipal nº 1.400 de 28 de maio de 2014
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014
EDG OSsI
Prefeito
N
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CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIVAL DE SOUZA
Procuradoy'Geral Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo
RODOVIA PR 407 CER 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail proteturadpontuldoparaa pr que be
Balneario de Praia do Laste - Pontal do Parana - PR
Er PREFETTURA DO MUNICÍPIO |
EE) GABINITE DO Pray
PFONTALDO PARANA
FRITO
LEI Nº. 1402, DE 30 DE MAIO 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 975.450,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
| - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00 (Novecentos
e setenta e cinço mil, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013,
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL
12.01,15.451.0050 1 125.000 - Revitalização da Orla Maribima
4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 950 - Convênio nº OBB/Z014 - Par
4,4.90.51,00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 511 — Taxas Prestação de Serviços
RS 929 000,00
nu Cidade - SEDU
RS 46 450 01)
Total do crédito adicional especial R$ 975.450,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial. será
utilizado o seguinte recurso;
| — Orlundo da celebração do convênio nº 088/2014 entre a Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná e a Secretana Estadual de Desenvolvimento
Urbano/Paraná Cidade, utilizando à seguinte fonte de recurso
Fonte de Recurso - 450 - Convênio nº OBB20 14 Parana Cufade - SEDU RS 429.000 04
| — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0050.1.105.000 = Construção do Terminal
44.90.5100. 00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 511 - Taxas Prestação de Serviços
Odo vio
CR 250 RS 46 450.01
Total do crédito utilizado nesta lei RS 975.450,00
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail qruteetiro ses prerttaleda patio por gore for
Balnuario de Prasa de Loste = Pontal do Parana PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANA
d Pstendedo Penis
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Oficio n'DESO014-||
Portal do Parana 3) de Mato de 214
Exmo Sy
EDGAR ROSSI
DD. Pretto do Mumteipio de Pontal do Parti
Vasto: Encaminhamento du Profeto de [ay
| Senhor Prefeito
Mec encanto 4 4 o dDscelêncis Prieto dy dica veto DA | mtogratonh
por estu Presidencia. para providenesas precentuadas qu
Ho SD da Der Oremua
Municipio
Sem Mit i AEJAP Ira to tos MEROS tosse terades inerte
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CARLOS id Desta
Presadento |
|
PROJETO DE LEI N.º 026/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder
adicional especial, no
xecutivo a criar crédito
valor de R$ 975.450,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do
Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
|— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00 (Novecentos
e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 201 v
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0050.1.125.000 — Revitalização da orla maritima
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
R$ 929.000,00
Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços RS 46.450,00
Total do crédito adicional especial: R$ 975.450,00
Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 4355-1574 — 455.157]
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul —
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Cr
utilizado o seguinte recurso:
dito Adicional Especial, será
| — Oriundo da celebração do convénio nº 088/2014, entre a Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso
Fonte de Recurso — — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade -
SEDU RS 929.000,00
Total do crédito utilizado nesta Lei; R$ 975.450,00
Il - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamento:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0050 1.105.000 — Construção do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços CR 25€ RS 46.450,00
Total do crédito utilizado nesta Lei: R$ 975.450,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o Am. 1º desta Lei q Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 455.157]
Estado do Paran
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de s
a publicação, revogadas as
disposições da Lei Municipal nº
1400 de 28 de maio de 2014.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascime:
o, em 30 de Maio de 2014.
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscr vem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 4:00 horas, para que a
sessão extraordinária que será realizada no dia 31 de Maio, para que seja
realizada, ainda hoje no dia 30/05/2014, cinco
dessa,
inutos após o termino
Sala das Sessões, em 30 de Maio de 2014.
]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 006/1:
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIH da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno;
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 30 e
3 de Maio de 2014, às 15:00 horas, 4 fim de discutir e votar a seguinte matéria:
. Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei sob nº U48/2014, que cupeia a Mensagem nº
045/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
975.450,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 29 de Muio de 2014,
h
Y h) ]
Vi | |] F
CARLOS ROBERTO DA
Presidepte
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pomal do Parana? PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppri hormail.cor
CÂMARA MUNICIPAL DE PON
Estado do Paran
AL DO PARANÁ
Oficio Circular nº. 006/14.
Pomal do Paraná, em 29 de Maio de 2014
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los paru três Sessões Extraordinárias nos dias 30 e 31 de Maio de 2014,
às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agrad
Atenciosamente,
Presidepte
Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CLP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (04) 2455-8960
cimura-ppróhotmuail.com
l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Es GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 256/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de maio de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 045/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
045/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450 O, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
período extraordinário, conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
=
É RÓSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3972-7000 EMail : pro oituraiDpontaldoparana.pr.gov br
Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/201
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
975.450,00, e efetuar alterações de natureza técni + no orçamento vigente do
Município” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Conforme consta do Plano de Trabalho 088 da SEDU, solicitamos a criação
de dotação orçamentária para utilização dos recursos do Convênio nº 088/2014, que
serão alocados no elemento de despesa Obras e Instalações, para a revitalização da orla
maritima, trecho de Ipanema, com construção de ciclovia, passarelas e serviços diversos
de urbanização. Diante do exposto, o Município de Pontal do Paraná apresenta a esta
Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação do Legislativo.
Diante do exposto e certos da importância d projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Mur cipal,
b ERR
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0741) 3972-7000 EMail : pri feitura Tpontaldoparana pr.gov.br
Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
PONTAL DO PARANÁ
EFEITO
tia PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
k GABINETE DO PR
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 975.450,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
|— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00 (Novecentos
e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBA ISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0050.1.125.000 — Revitalização da Orla Maritima
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 929.000,00
Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Para Cidade — SEDU
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços R$ 46.450,00
Total do crédito adicional especial: R$ 975.450,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso;
| — Oriundo da celebração do convênio nº 088/2014 entre a Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade — SEDU RS 929.000,00
Il — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0050.1.105.000 — Construção do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços — CR 250 RS 46.450,00
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 975.450,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã -
Na
tea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições da Lei Municipal nº 1.400 de 28 de maio de 2014.
Pontal do Paraná, 28 de maio de 2014.
GAR ROSSI
Prefeito
CARLOS E DUAA Borges MARIN
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'"41) 3972-7000 EMail ; pr
Balneário do Praia de Lesto - Pontal do Paraná -
PLANO DE TRABALHO HE
|. DADOS CADASTRAIS
Orvdo/Esidade proponente (TOMADOR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Esmmuail;
gabinetc(ypontaldoparana.pr.gov.br
Ur. CEM, Telefone
4139727004
RG4U.F. Orvão Expedidor.
CNT.
01.609.843/0001-52
Endereço”
PR 407 - KM I9 S/N
Cidade:
PONTAL DO PARANÃ
Nome do Prefeito:
EDGAR ROSSI
Hunco (da coma coreme especifica para esti ação):
Conta Corrente:
CNPIUMPF:
76.4 16.908/0001-42
Telefone
41.3250 7244
CNMP:
01,450.804/0001-55.
2. CONCEDENTE
Name:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Endereço: E-mail:
R Dep Mário de Barros, 1290, 2º, Centro Cívico
Cidade
CURITIBA
80530913
OUTROS PARTÍCIPES
Nome:
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
Engereço:
R Dep Mario de Barros, 1290, |”, Centro Cívico
Cidade:
CURITIBA
paranacidade()paranacidade.org.br
80530913 |41.3350 3300
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Timlo do Projeto:
Revitalização da Orla
Identificação do Projero:
Periodo de Execução:
05/2014 - 12/2014
Revitalização da Orla trecho Ipanema
Justificativa da Proposição:
Revitalização da Orla trecho Ipanema execução de ciclovias e passarelas
4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
EM
ESPECIFICAÇÃO ES motas | ns
E ENC osmoia | ramo | amar
PASSARELAS EE 3062959
SERVIÇOS DIVERSOS oco | zo | 136.052,71
NOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROPONENTE
ESPECIFICAÇÃO
CONTRAPARTIL
PROPONENTE
Hs 1.00
[614,00
11.612,00
Execução de 51% até 75% t0/2 232.250,00 11.612,00
Conclusão da Obras 232.250,00 11,612,00
7. DECLARAÇÃO (prOPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao
CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de recursos Oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou d União, na forma deste Plano de
Trabalho.
Pontal do Paraná, 02 de maio de 2014.
Nome: EDGAR ROSSI
Cargo: Prefeito
8. APROVAÇÃO
Noimç:
João Carlos Ortega
Cargur Duta:
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano [o 05, 105
Superintendente do PARANACIDADE o
(ÓRGÃO CONCEDENTE)
Assinatura
f dim AA
- . = a
; Diário Úllcial Certiicado Digilimente
CEA tro Rca q oca
E Procuradoria Geral do Estado
IRADO) 4 o
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL E DISPENSA DE.
LICITAÇÃO Nº 052014
PROTOCOLO Nº: 13.128.148-0,
PARTES: KEYLIE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS Quimicos LTDA, CNPJ: 09602.542/0001-09 e
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, | npy-
79.026.340/0001-41, neste ato representada por seu titular Dr
Ubirajara Ayres Gasparian.
OINETO: Aquisição de produtos químicos inibidores de
incrustação e corrosão, pura tratamento da água do poço urtesinho
E para o condensador de resfrimmento do sistema de ar
condicivando da sede da Procuradoria Geral do Estido.
VALOR GLOBAL: R$ 7.263,60 (sete mil duzentos € sessenta q
três reais e sessenta centavos.
MODALIDADE: Art 34, inciso IV da Lei nº IS, 608/2007 e um
25,1V da Lei 8666/1993,
VIGÊNCIA: 06/05/2014 A OLINTO + TMO dias (cento e
oltenta dias)
EMPENHO: 19600000400157-2.
Ubirajara Ayres Gasparin
Procuradoria Geral do Estado
Autorizado pelo Senhor Procurador Geral do Estado em
24/04/2014
R$ 144,00 - axxntaota
| Secretaria da Família e Desen-
volvimento Social
Partíclpes: O Governo da Estado du Paraná, por intermédio da Secretana ie
Estado a Familia € Desenvulvimento Social - SEDS, Conselho Estadual dos
Direitos da Cruança e do Adolescente — , om recursos do Fado
Estadunl para a Infância e a Adolescência - FIA/PR ca Ligo Paranaense de
Combate ao Câncer — Hospital Frusso Guertnes
Objeto: Transferência de recursos financeiros para implementar a Projeto “Pela
Vida da Crnça”, conforme Plano de Trabelho e Piano de Aplicação aprovados
pela deliberação nº 140/2013 CEDCAPR.
Vigêmela: . periodo de 13 (dese) meses contados da data ds publicação
Dotação Orçamentária: PIA 4271, elementos de despesa 31.80.4100, Fonte
250 - FIA Deação, empenho nº 5560 0000 400044. de 15042014
Valor: . parcela única no valor total de R$ 605. 123,31 (neiscençus É caco mil,
cento e vainãe e sete reais é fronte e um centavos)
Data de Assinatura: IOXMNU|A
Autorização Governamental: Autotirado pelo Senhor Governador dy
Estado protocolo nº 1),882 4130 em 26032014
Cintiba, OM de Mao de 2014
Fernanda Bernatdi Vicera Richa
Secretária de Estudo da Família e Desenvulvimento Social - SEDS,
PS 144,00 asasugora
Secretaria de Estado da
Familia e Desenvolvimento Socia- SEDS
Protocolo: 13.120,108-7
| Ratificação de Dispensa de Licitação 008/2014
| +Ratifico , com base no Art. 25,da Lei Estadual nº 18.608/2007,ho |
artigo Ildo Decreto Estadual nº 6191/2012 e de acordo com a.
Informações nº 257/2014-NJA'SEDS (folhas 59 a 62) e nº 062/2014-
| DGISEDS (lonas 67 e 67-v).a dispensa de licitação para contratação
| do Depertumerto de Imprenta Oficial do Estado DIOECNPS 1º
76.437.3830001-21 visando a confecção des 15000 (quinze mil
Caninas Turismo,em atendimento à Coordenação de Proteção
| Socal Especial desta Secretaria. bem como a realização da despesa
na valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
Publique-se, de acordo com as normas vigentes.
| Cuniba, 12 maio de 2014
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretaria do Estado da |
| Familia é Desenvolvimento Sociy-SEDS
R$ 154,00 «4332772014
Diario (OFICIAL Paran
aqu mo Euueicis Ieseptais E agerisos
fera | 14/Mav2014 -Ediçãortszos | 3
É Secretaria do Desenvolvimento
Urbano
AUTORIZAÇÃO GO AMENTAL: Decre 9.593, de 11/12/2013. | |
ESPÉCIE: Convênios 20)4m1a — retacionados Li PARTES:
SEDUMARANACIDADE e 04 Municipeis indicados | | UMTETO: extração
de ubras ou aquisição e bens imóveis e imúveis || RECURSOS. dotação
teomenthria GIZ ISASIDZ ATT] ASAD42O Fome 147,
ST000000/4/savuros especificados] | VIGÊNCIA: 13 (doze) meses, à custar
Meeiublxação. |] FORO! Cumurca de Curciba- Estado da Puragá [|
ASSINATURA 09:05 2014
CR EMP: MiNIÇI Q DUMUNICI o LJ
DAS 00206-2 Porsal do Po 929 000.00/46 500,00 Infraesmmutura
Sha 00204-1 Ribeirão do Pinhal 781.000,00/14.040,00... Aq, Equipamentos
DEM OUALIS- 1 Ribeiro da Pontal 4 UOG00 348000. Aq temem
Cusitida, 130 214, Assessora furídica'SEDA
R$ 6,00 - «ssraosa
É Secretaria da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
'RUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
ONTRATANTE: Sec:
ONTRATADA: Ledo tração Hatelejra Luta - EPP.
OBJETO; Contrato nº 031 014 de Prestação de Serviços de |
limentação, Espaço Fisico Sonorização parm Participantes da Forma
Inícia) é Continuada Alfabetização para Alfabetizadores
oordenadores locais do | im BrasllParaná Alfabetizado, m
unicípio de For do Igum Lotes 03 e 06, com w valos total de
10.985,00 (oitenta mil, mo D
pecificação do edital e anexos, referente so Pregão
014, com recursos da Fonte 16 — Recurso Federal,
'ALOR TOTAL: R$ 80.985,00
UTORIZADO POR: Edmundo Rodrigues da Velga Neto
GerisEEn
Diretor —MWes. nº IWO3MOI4
DATA: 2304/2014
ROTOCOLO: 13.027.421.5
ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
egão Eletrônico 060014,
VALOR TOTAL: K$ 110.979,
UTORIZADO POR: Edmundo Rodrigues du Veiga Neto
Diretor Gera SEED - Res. nº 1903/2014
recursos its Fonte 116 - Recurso Federal.
ATA: 2304714
ROTOCOLO 130274718
ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
ONTRATANTE: Secrrtaria de Estado Ea Estucução
ONTRATADA: Leval & Leoni Serviços Ltda - ME
BJETO, Contras 120/2014 de Prestação de Serviços de us
limentação, Espaço Físico e Sonorização para Participantes da Forma
imlelal q Continuada em
[
cinquenta e seis reaisp
anexos, referente aa Pregho Ei
46 Recurso Federal.
UTORIZADO POR: Eder Rodrigues da Veiga Neto
Diretor Geral!SEED - Res. nº 19032014
TA: DIE!
ROTOCOLO (3 0774
CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOvERNO DO Estana
Ferretamia vo Diescemert ieme vin Urano
PUBLICADO
” TERMO DE CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa juridica de direito
público, neste ato representado pelo Governador do Estado CARLOS ALBERTO
RICHA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Deputado
Mário de Barros, 1290 - 2º andar — Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR,
CEP 80.530-913, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa juridica de direito
privado, sem fins lucrativos, instituido pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no
CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Deputado Mário de Barros,
1290 - 1º andar — Edificio Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913,
doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos
neste ato representados pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o
Municipio de PONTAL DO PARANÁ, pessoa juridica de direito público, inscrito no
CNPJ sob nº 01.609.843/0001-52, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição
de CONVENENTE, neste alo representado pelo(a) Prefeilo(a) EDGAR ROSSI:
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, no
Decreto Estadual nº 9.593/2013, na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e demais dispositivos legai ú is, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas.
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CONVÉNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOVERNO DO Esado
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CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA
URBANA.
PARÁGRAFO ÚNICO — As atividades a serem desenvolvidas para a consecução do
objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho, detalhadas nos
projetos, cronogramas, orçamentos e demais documentos devidamente aprovados,
que passam a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA — RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
R$ 975.500,00 (novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), cabendo
ao CONCEDENTE destinar a importância de R$ 929.000,00 (novecentos e vinte e
nove mil reais), correndo à conta da dolação orçamentária
6702.0000.4271.0000.4440.4201, fonte 147 e, cabendo ao CONVENENTE, como
contrapartida municipal, destinar a importância de R$ 46.500,00 (quarenta e seis
mil e quinhentos reais) do valor total pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez homologado o processo licitatório pelo
CONCEDENTE e apurado o valor total para contratação, este será o valor final do
CONVÉNIO e o saldo financeiro excedente, se existir, será estornado e retornará
aos cofres do Tesouro Geral do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo
CONCEDENTE deverão ser suportados integralmente pelo CONVENENTE
CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste
CONVÊNIO, serão liberados de acordo com as medições realizadas pelo
CONVENENTE e aprovadas pelo INTERVENIENTE, em estrita conformidade com o
plano de trabalho, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente, hipótese
em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades
ocorrentes, -
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A última parcela dos recursos não poderá ser inferior a
25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CONVÉNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOVERNO DO EStADO
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira, se
houver, deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária
específica, em instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade
do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária especifica, em
instituição financeira oficial, para a aplicação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas
referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo
especifico que integrará as prestações de contas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receilas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos
débitos para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia
de Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial, bem como nos seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes,
a prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE e
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CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOVERNO DO Estado
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As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de
documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faluras,
duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou
tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do
CONVENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do processo,
endereço, CNPJ, Municipio e Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Ulilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência, ou em despesas efetuadas em data
anterior à sua celebração e/ou posterior ao seu periodo de vigência;
b. Realizar despesas a titulo de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas
Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
|—- São alribuições do CONCEDENTE:
a. Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
deste CONVÉNIO após a supervisão da medição realizada pelo
INTERVENIENTE;
b. Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
c. Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas
necessárias à exigência da reslituição dos recursos transferidos, quando
for o caso;
d. Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
e. Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Recepcionar, analisar e aprovar os projetos do objeto deste CONVÊNIO,
informando ao CONCEDENTE, o qual, se necessário, promoverá os
devidos ajustes ao termo de CONVÊNIO e demais controles;
b) Autorizar o CONVENENTE, após análise e aprovação dos projetos, a
licitar e contratar a aquisição do objeto deste CONVÊNIO o
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CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
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Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE,
bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste
CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE;
Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste
CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para
acompanhamento de sua execução,
Ill - São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste
CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
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determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição,
pela população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado,
inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE,
Instituir uma Unidade Gestora de Transferências - UGT, com as
atribuições mínimas elencadas no artigo 23 da Resolução nº 28/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
Assegurar, mediante previsão orçamentária especifica, os valores
referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária especifica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a
recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONVÊNIO,
bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o presente instrumento;
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo
Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste
CONVÊNIO;
Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida aulorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório nos termos da legi po vigente;
CONVÉNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOVERNO DO Estiano
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k) Apresentar relatórios fisico-financeiros, bem como encaminhar a prestação
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de contas, parcial e final, deste CONVÊNIO, ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT,
observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando
Boletim de Medição dos serviços executados;
m) Indicar, em ato especifico, profissional para o acompanhamento e
fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO;
n) Responsabilizar-se pela guarda e controle dos materiais a serem
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produzidos, na qualidade de fiel depositário;
Instaurar processo administrativo apuralório, inclusive de caráter
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos
públicos ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando
a eventual instauração ao CONCEDENTE,
Apresentar as certidões abaixo relacionadas, como requisito essencial à
formalização do presente CONVÊNIO:
1. Certidão liberatória expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná para recebimento de recursos públicos, mediante convênio,
termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere;
2. Certidão negativa para transferências voluntárias expedida pela
Secretaria de Estado ga Fazenda do Paraná;
3. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à
divida ativa da União;
4, Certidão negativa de débitos relativos às contribuições
previdenciárias e às de lerceiros;
5. Certificado de Regularidade do FGTS — CRF;
6. Certidão negativa de débitos Irabalhistas.
Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos,
após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos participes a
execução de ações previstas no Plano de Trabalho com aplicação das
logomarcas institucionais nó ano eleitoral, nos 3 (três) meses que
antecedem o pleito até o termino das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, simbolos ou imagens que 4200 promoção
pessoal de autoridades ou servidores E
CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOVERNO DO tst4D0
Serrstamia do Pepe glenmenão tram
s) Sem prejuízo às demais atribuições, junto à medição da primeira parcela
deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de
Arquitetura e Urbanismo;
3. Matricula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções
da Instrução Normativa 209/INSS/DAF;
t) Sem prejuizo às demais atribuições, junto à medição da última parcela
deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
1. Certidão de conclusão da obra/serviço;
2. Termo de recebimento provisório;
3. CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à
matricula da obrafserviço. (Se optante pela retenção de
encargos previdenciários no pagamento das parcelas, fica isento
da apresentação de CND).
u) Promover a guarda de todos-os documentos de prestação de contas
enviados ao Tribunal de Consta do Estado do Paraná, através do Sistema
Integrado de Transferência — SIT.
v) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a
execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir
em juizo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação,
isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de qualquer ônus.
CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO,
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONCEDENTE realizará o controle, fiscalização,
supervisão e acompanhamento sobre a execução deste CONVÊNIO por meio de
relatórios, inspeções, visitas, medições e atestação da satisfatória realização do
objeto deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo NCEDENTE e
PARANÁ
GOviRnO Dis ESTADO
Secectama to Dhevenachremtntas Lhtsom
CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU
pelo INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e falos relacionados direta
ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo
CONVENENTE, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema
Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e inslruções
normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas
parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações
financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao
CONCEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
extinção do CONVÊNIO.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES *
O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
participes, mediante termo adilivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro
do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do
objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de juslificá-lo, dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas
anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo
aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÉNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente,
CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
vecrstama to Lhe proveito Veins
por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente
inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos
partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo periodo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, projetos,
cronogramas, orçamentos e demais documentos,
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave,
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de
contas parciais,
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada
de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência desle CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo adilivo,
desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável
para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que,
em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construidos
são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação
pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA —- CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à
espécie e, quando possivel, de comum acordo entre os participes
CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU
PARANÁ
GOvtRng DO [stapO
enerttra du Determpsdominto Urano
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Os participes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser
resolvidas administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Curitiba, 9 Zé maO dE zoly
ARLOS ALBERTO RICHA
Gopernador do ESTADO DO PARANÁ
E. 04;
JQÃO CARLOS ORTEGA EDGAR ROSSI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Prefeito(a) Municipal de PONTAL DO PARANÁ
Superintendente do Serviço Social Autônomo
PARANACIDADE
Testemunha f Testemunha 2
ho ,
Eeicoatenhor Maris pe Mata

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