| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$975.450,00,e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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- Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensage neltéshr Processo: 295//4 ante Prófeto:o4 3 //4 | Decreto: =//—. Resolução: =4/ —. Iniciativa do: Apresentado em: =%/ 0S/ /4 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR mara tt FINANÇASOR O mara ft URBANISMOLM O Coari to EDUC. C.S.ATM.A. DATA: JJ oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /. | a PREFEPTURA DO MUNMCTPIO | Bi GABINETE DO PR PONTAL DO PARANA PETTO Art. 3º - Fica ainda, em consonância co Executivo autorizado a promover as devidas alterações de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316. de 10 de julho « o art. 1º desta Lei, o Poder as Leis nº 1287, de 03 de mai 2015 LDO 2014) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.400 de 28 de maio de 2014 Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014 EDG OSsI Prefeito N o Es 4 / . CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIVAL DE SOUZA Procuradoy'Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 407 CER 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail proteturadpontuldoparaa pr que be Balneario de Praia do Laste - Pontal do Parana - PR Er PREFETTURA DO MUNICÍPIO | EE) GABINITE DO Pray PFONTALDO PARANA FRITO LEI Nº. 1402, DE 30 DE MAIO 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado | - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00 (Novecentos e setenta e cinço mil, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013, 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 12.01,15.451.0050 1 125.000 - Revitalização da Orla Maribima 4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos - 950 - Convênio nº OBB/Z014 - Par 4,4.90.51,00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos - 511 — Taxas Prestação de Serviços RS 929 000,00 nu Cidade - SEDU RS 46 450 01) Total do crédito adicional especial R$ 975.450,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial. será utilizado o seguinte recurso; | — Orlundo da celebração do convênio nº 088/2014 entre a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e a Secretana Estadual de Desenvolvimento Urbano/Paraná Cidade, utilizando à seguinte fonte de recurso Fonte de Recurso - 450 - Convênio nº OBB20 14 Parana Cufade - SEDU RS 429.000 04 | — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0050.1.105.000 = Construção do Terminal 44.90.5100. 00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos - 511 - Taxas Prestação de Serviços Odo vio CR 250 RS 46 450.01 Total do crédito utilizado nesta lei RS 975.450,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail qruteetiro ses prerttaleda patio por gore for Balnuario de Prasa de Loste = Pontal do Parana PR CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANA d Pstendedo Penis Sms Oficio n'DESO014-|| Portal do Parana 3) de Mato de 214 Exmo Sy EDGAR ROSSI DD. Pretto do Mumteipio de Pontal do Parti Vasto: Encaminhamento du Profeto de [ay | Senhor Prefeito Mec encanto 4 4 o dDscelêncis Prieto dy dica veto DA | mtogratonh por estu Presidencia. para providenesas precentuadas qu Ho SD da Der Oremua Municipio Sem Mit i AEJAP Ira to tos MEROS tosse terades inerte Mete rosamento CARLOS id Desta Presadento | | PROJETO DE LEI N.º 026/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder adicional especial, no xecutivo a criar crédito valor de R$ 975.450,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a |— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00 (Novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 201 v 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0050.1.125.000 — Revitalização da orla maritima 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 929.000,00 Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços RS 46.450,00 Total do crédito adicional especial: R$ 975.450,00 Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 4355-1574 — 455.157] Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Art. 2º Para dar cobertura ao total do Cr utilizado o seguinte recurso: dito Adicional Especial, será | — Oriundo da celebração do convénio nº 088/2014, entre a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso Fonte de Recurso — — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU RS 929.000,00 Total do crédito utilizado nesta Lei; R$ 975.450,00 Il - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamento: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0050 1.105.000 — Construção do Terminal Rodoviário 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços CR 25€ RS 46.450,00 Total do crédito utilizado nesta Lei: R$ 975.450,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o Am. 1º desta Lei q Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 455.157] Estado do Paran Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de s a publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1400 de 28 de maio de 2014. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascime: o, em 30 de Maio de 2014. Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscr vem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam Requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 4:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 31 de Maio, para que seja realizada, ainda hoje no dia 30/05/2014, cinco dessa, inutos após o termino Sala das Sessões, em 30 de Maio de 2014. ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 006/1: Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIH da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno; RESOLVE: Convocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 30 e 3 de Maio de 2014, às 15:00 horas, 4 fim de discutir e votar a seguinte matéria: . Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei sob nº U48/2014, que cupeia a Mensagem nº 045/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 975.450,00 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 29 de Muio de 2014, h Y h) ] Vi | |] F CARLOS ROBERTO DA Presidepte Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pomal do Parana? PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppri hormail.cor CÂMARA MUNICIPAL DE PON Estado do Paran AL DO PARANÁ Oficio Circular nº. 006/14. Pomal do Paraná, em 29 de Maio de 2014 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convocá-los paru três Sessões Extraordinárias nos dias 30 e 31 de Maio de 2014, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agrad Atenciosamente, Presidepte Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CLP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (04) 2455-8960 cimura-ppróhotmuail.com l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Es GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 256/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de maio de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 045/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 045/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450 O, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em período extraordinário, conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. = É RÓSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3972-7000 EMail : pro oituraiDpontaldoparana.pr.gov br Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 045/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00, e efetuar alterações de natureza técni + no orçamento vigente do Município” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Conforme consta do Plano de Trabalho 088 da SEDU, solicitamos a criação de dotação orçamentária para utilização dos recursos do Convênio nº 088/2014, que serão alocados no elemento de despesa Obras e Instalações, para a revitalização da orla maritima, trecho de Ipanema, com construção de ciclovia, passarelas e serviços diversos de urbanização. Diante do exposto, o Município de Pontal do Paraná apresenta a esta Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação do Legislativo. Diante do exposto e certos da importância d projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Mur cipal, b ERR PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0741) 3972-7000 EMail : pri feitura Tpontaldoparana pr.gov.br Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PONTAL DO PARANÁ EFEITO tia PREFEITURA DO MUNICÍPIO D k GABINETE DO PR PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado |— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 975.450,00 (Novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBA ISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0050.1.125.000 — Revitalização da Orla Maritima 4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 929.000,00 Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Para Cidade — SEDU 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços R$ 46.450,00 Total do crédito adicional especial: R$ 975.450,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso; | — Oriundo da celebração do convênio nº 088/2014 entre a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade — SEDU RS 929.000,00 Il — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0050.1.105.000 — Construção do Terminal Rodoviário 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços — CR 250 RS 46.450,00 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 975.450,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - Na tea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.400 de 28 de maio de 2014. Pontal do Paraná, 28 de maio de 2014. GAR ROSSI Prefeito CARLOS E DUAA Borges MARIN Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'"41) 3972-7000 EMail ; pr Balneário do Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PLANO DE TRABALHO HE |. DADOS CADASTRAIS Orvdo/Esidade proponente (TOMADOR) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Esmmuail; gabinetc(ypontaldoparana.pr.gov.br Ur. CEM, Telefone 4139727004 RG4U.F. Orvão Expedidor. CNT. 01.609.843/0001-52 Endereço” PR 407 - KM I9 S/N Cidade: PONTAL DO PARANÃ Nome do Prefeito: EDGAR ROSSI Hunco (da coma coreme especifica para esti ação): Conta Corrente: CNPIUMPF: 76.4 16.908/0001-42 Telefone 41.3250 7244 CNMP: 01,450.804/0001-55. 2. CONCEDENTE Name: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO Endereço: E-mail: R Dep Mário de Barros, 1290, 2º, Centro Cívico Cidade CURITIBA 80530913 OUTROS PARTÍCIPES Nome: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE Engereço: R Dep Mario de Barros, 1290, |”, Centro Cívico Cidade: CURITIBA paranacidade()paranacidade.org.br 80530913 |41.3350 3300 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Timlo do Projeto: Revitalização da Orla Identificação do Projero: Periodo de Execução: 05/2014 - 12/2014 Revitalização da Orla trecho Ipanema Justificativa da Proposição: Revitalização da Orla trecho Ipanema execução de ciclovias e passarelas 4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO EM ESPECIFICAÇÃO ES motas | ns E ENC osmoia | ramo | amar PASSARELAS EE 3062959 SERVIÇOS DIVERSOS oco | zo | 136.052,71 NOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROPONENTE ESPECIFICAÇÃO CONTRAPARTIL PROPONENTE Hs 1.00 [614,00 11.612,00 Execução de 51% até 75% t0/2 232.250,00 11.612,00 Conclusão da Obras 232.250,00 11,612,00 7. DECLARAÇÃO (prOPONENTE) Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de recursos Oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou d União, na forma deste Plano de Trabalho. Pontal do Paraná, 02 de maio de 2014. Nome: EDGAR ROSSI Cargo: Prefeito 8. APROVAÇÃO Noimç: João Carlos Ortega Cargur Duta: Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano [o 05, 105 Superintendente do PARANACIDADE o (ÓRGÃO CONCEDENTE) Assinatura f dim AA - . = a ; Diário Úllcial Certiicado Digilimente CEA tro Rca q oca E Procuradoria Geral do Estado IRADO) 4 o EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL E DISPENSA DE. LICITAÇÃO Nº 052014 PROTOCOLO Nº: 13.128.148-0, PARTES: KEYLIE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS Quimicos LTDA, CNPJ: 09602.542/0001-09 e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, | npy- 79.026.340/0001-41, neste ato representada por seu titular Dr Ubirajara Ayres Gasparian. OINETO: Aquisição de produtos químicos inibidores de incrustação e corrosão, pura tratamento da água do poço urtesinho E para o condensador de resfrimmento do sistema de ar condicivando da sede da Procuradoria Geral do Estido. VALOR GLOBAL: R$ 7.263,60 (sete mil duzentos € sessenta q três reais e sessenta centavos. MODALIDADE: Art 34, inciso IV da Lei nº IS, 608/2007 e um 25,1V da Lei 8666/1993, VIGÊNCIA: 06/05/2014 A OLINTO + TMO dias (cento e oltenta dias) EMPENHO: 19600000400157-2. Ubirajara Ayres Gasparin Procuradoria Geral do Estado Autorizado pelo Senhor Procurador Geral do Estado em 24/04/2014 R$ 144,00 - axxntaota | Secretaria da Família e Desen- volvimento Social Partíclpes: O Governo da Estado du Paraná, por intermédio da Secretana ie Estado a Familia € Desenvulvimento Social - SEDS, Conselho Estadual dos Direitos da Cruança e do Adolescente — , om recursos do Fado Estadunl para a Infância e a Adolescência - FIA/PR ca Ligo Paranaense de Combate ao Câncer — Hospital Frusso Guertnes Objeto: Transferência de recursos financeiros para implementar a Projeto “Pela Vida da Crnça”, conforme Plano de Trabelho e Piano de Aplicação aprovados pela deliberação nº 140/2013 CEDCAPR. Vigêmela: . periodo de 13 (dese) meses contados da data ds publicação Dotação Orçamentária: PIA 4271, elementos de despesa 31.80.4100, Fonte 250 - FIA Deação, empenho nº 5560 0000 400044. de 15042014 Valor: . parcela única no valor total de R$ 605. 123,31 (neiscençus É caco mil, cento e vainãe e sete reais é fronte e um centavos) Data de Assinatura: IOXMNU|A Autorização Governamental: Autotirado pelo Senhor Governador dy Estado protocolo nº 1),882 4130 em 26032014 Cintiba, OM de Mao de 2014 Fernanda Bernatdi Vicera Richa Secretária de Estudo da Família e Desenvulvimento Social - SEDS, PS 144,00 asasugora Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Socia- SEDS Protocolo: 13.120,108-7 | Ratificação de Dispensa de Licitação 008/2014 | +Ratifico , com base no Art. 25,da Lei Estadual nº 18.608/2007,ho | artigo Ildo Decreto Estadual nº 6191/2012 e de acordo com a. Informações nº 257/2014-NJA'SEDS (folhas 59 a 62) e nº 062/2014- | DGISEDS (lonas 67 e 67-v).a dispensa de licitação para contratação | do Depertumerto de Imprenta Oficial do Estado DIOECNPS 1º 76.437.3830001-21 visando a confecção des 15000 (quinze mil Caninas Turismo,em atendimento à Coordenação de Proteção | Socal Especial desta Secretaria. bem como a realização da despesa na valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Publique-se, de acordo com as normas vigentes. | Cuniba, 12 maio de 2014 Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretaria do Estado da | | Familia é Desenvolvimento Sociy-SEDS R$ 154,00 «4332772014 Diario (OFICIAL Paran aqu mo Euueicis Ieseptais E agerisos fera | 14/Mav2014 -Ediçãortszos | 3 É Secretaria do Desenvolvimento Urbano AUTORIZAÇÃO GO AMENTAL: Decre 9.593, de 11/12/2013. | | ESPÉCIE: Convênios 20)4m1a — retacionados Li PARTES: SEDUMARANACIDADE e 04 Municipeis indicados | | UMTETO: extração de ubras ou aquisição e bens imóveis e imúveis || RECURSOS. dotação teomenthria GIZ ISASIDZ ATT] ASAD42O Fome 147, ST000000/4/savuros especificados] | VIGÊNCIA: 13 (doze) meses, à custar Meeiublxação. |] FORO! Cumurca de Curciba- Estado da Puragá [| ASSINATURA 09:05 2014 CR EMP: MiNIÇI Q DUMUNICI o LJ DAS 00206-2 Porsal do Po 929 000.00/46 500,00 Infraesmmutura Sha 00204-1 Ribeirão do Pinhal 781.000,00/14.040,00... Aq, Equipamentos DEM OUALIS- 1 Ribeiro da Pontal 4 UOG00 348000. Aq temem Cusitida, 130 214, Assessora furídica'SEDA R$ 6,00 - «ssraosa É Secretaria da Educação SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 'RUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL ONTRATANTE: Sec: ONTRATADA: Ledo tração Hatelejra Luta - EPP. OBJETO; Contrato nº 031 014 de Prestação de Serviços de | limentação, Espaço Fisico Sonorização parm Participantes da Forma Inícia) é Continuada Alfabetização para Alfabetizadores oordenadores locais do | im BrasllParaná Alfabetizado, m unicípio de For do Igum Lotes 03 e 06, com w valos total de 10.985,00 (oitenta mil, mo D pecificação do edital e anexos, referente so Pregão 014, com recursos da Fonte 16 — Recurso Federal, 'ALOR TOTAL: R$ 80.985,00 UTORIZADO POR: Edmundo Rodrigues da Velga Neto GerisEEn Diretor —MWes. nº IWO3MOI4 DATA: 2304/2014 ROTOCOLO: 13.027.421.5 ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL egão Eletrônico 060014, VALOR TOTAL: K$ 110.979, UTORIZADO POR: Edmundo Rodrigues du Veiga Neto Diretor Gera SEED - Res. nº 1903/2014 recursos its Fonte 116 - Recurso Federal. ATA: 2304714 ROTOCOLO 130274718 ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UPO ADMINISTRATIVO SETORIAL EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL ONTRATANTE: Secrrtaria de Estado Ea Estucução ONTRATADA: Leval & Leoni Serviços Ltda - ME BJETO, Contras 120/2014 de Prestação de Serviços de us limentação, Espaço Físico e Sonorização para Participantes da Forma imlelal q Continuada em [ cinquenta e seis reaisp anexos, referente aa Pregho Ei 46 Recurso Federal. UTORIZADO POR: Eder Rodrigues da Veiga Neto Diretor Geral!SEED - Res. nº 19032014 TA: DIE! ROTOCOLO (3 0774 CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOvERNO DO Estana Ferretamia vo Diescemert ieme vin Urano PUBLICADO ” TERMO DE CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa juridica de direito público, neste ato representado pelo Governador do Estado CARLOS ALBERTO RICHA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290 - 2º andar — Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, instituido pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290 - 1º andar — Edificio Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913, doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o Municipio de PONTAL DO PARANÁ, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.843/0001-52, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste alo representado pelo(a) Prefeilo(a) EDGAR ROSSI: RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, no Decreto Estadual nº 9.593/2013, na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais dispositivos legai ú is, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. ty ame - SEUU e e E aa M tigela Port MM CONVÉNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOVERNO DO Esado Dee ama be Dieservaty pmnttas Liitoame CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA. PARÁGRAFO ÚNICO — As atividades a serem desenvolvidas para a consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho, detalhadas nos projetos, cronogramas, orçamentos e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA — RECURSOS Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de R$ 975.500,00 (novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), cabendo ao CONCEDENTE destinar a importância de R$ 929.000,00 (novecentos e vinte e nove mil reais), correndo à conta da dolação orçamentária 6702.0000.4271.0000.4440.4201, fonte 147 e, cabendo ao CONVENENTE, como contrapartida municipal, destinar a importância de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) do valor total pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez homologado o processo licitatório pelo CONCEDENTE e apurado o valor total para contratação, este será o valor final do CONVÉNIO e o saldo financeiro excedente, se existir, será estornado e retornará aos cofres do Tesouro Geral do Estado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE deverão ser suportados integralmente pelo CONVENENTE CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, serão liberados de acordo com as medições realizadas pelo CONVENENTE e aprovadas pelo INTERVENIENTE, em estrita conformidade com o plano de trabalho, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente, hipótese em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes, - PARÁGRAFO PRIMEIRO — A última parcela dos recursos não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CONVÉNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOVERNO DO EStADO retratos id Donervesleemeto 4 lrsmr PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira, se houver, deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em instituição financeira oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária especifica, em instituição financeira oficial, para a aplicação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receilas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem como nos seguintes casos: a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final; c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade estabelecida deste CONVÊNIO; d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE e um “+ y ted nt Vetor HT BID TUA Ee STE CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOVERNO DO Estado recta sto Desert emensto vtec As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faluras, duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do CONVENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Municipio e Estado do fornecedor. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: a. Ulilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência, ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração e/ou posterior ao seu periodo de vigência; b. Realizar despesas a titulo de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES |—- São alribuições do CONCEDENTE: a. Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste CONVÉNIO após a supervisão da medição realizada pelo INTERVENIENTE; b. Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao CONVENENTE para fins de registro e controle; c. Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da reslituição dos recursos transferidos, quando for o caso; d. Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; e. Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo INTERVENIENTE. Il — São atribuições do INTERVENIENTE: a) Recepcionar, analisar e aprovar os projetos do objeto deste CONVÊNIO, informando ao CONCEDENTE, o qual, se necessário, promoverá os devidos ajustes ao termo de CONVÊNIO e demais controles; b) Autorizar o CONVENENTE, após análise e aprovação dos projetos, a licitar e contratar a aquisição do objeto deste CONVÊNIO o di c d e E] ) ) ) — CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOVERNO DO ESTADO E Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; Realizar o registro e controle dos recursos repassados; Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE; Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua execução, Ill - São atribuições do CONVENENTE: a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, e) d e h — ) ) — determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE, Instituir uma Unidade Gestora de Transferências - UGT, com as atribuições mínimas elencadas no artigo 23 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; Assegurar, mediante previsão orçamentária especifica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à contrapartida, na conta bancária especifica para a consecução do objeto deste CONVÊNIO; Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida aulorização do CONCEDENTE, o processo licitatório nos termos da legi po vigente; CONVÉNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOVERNO DO Estiano Tecureta ay qt Pie vera gietmentio Lbume. k) Apresentar relatórios fisico-financeiros, bem como encaminhar a prestação |) de contas, parcial e final, deste CONVÊNIO, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de Medição dos serviços executados; m) Indicar, em ato especifico, profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO; n) Responsabilizar-se pela guarda e controle dos materiais a serem o) p q r) cur -— produzidos, na qualidade de fiel depositário; Instaurar processo administrativo apuralório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE, Apresentar as certidões abaixo relacionadas, como requisito essencial à formalização do presente CONVÊNIO: 1. Certidão liberatória expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para recebimento de recursos públicos, mediante convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere; 2. Certidão negativa para transferências voluntárias expedida pela Secretaria de Estado ga Fazenda do Paraná; 3. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União; 4, Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de lerceiros; 5. Certificado de Regularidade do FGTS — CRF; 6. Certidão negativa de débitos Irabalhistas. Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO; Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos participes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho com aplicação das logomarcas institucionais nó ano eleitoral, nos 3 (três) meses que antecedem o pleito até o termino das eleições (2º turno, se houver), e a utilização de nomes, simbolos ou imagens que 4200 promoção pessoal de autoridades ou servidores E CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOVERNO DO tst4D0 Serrstamia do Pepe glenmenão tram s) Sem prejuízo às demais atribuições, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados os seguintes documentos: 1. Comprovante de Garantia Contratual; 2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo; 3. Matricula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução Normativa 209/INSS/DAF; t) Sem prejuizo às demais atribuições, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados os seguintes documentos: 1. Certidão de conclusão da obra/serviço; 2. Termo de recebimento provisório; 3. CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matricula da obrafserviço. (Se optante pela retenção de encargos previdenciários no pagamento das parcelas, fica isento da apresentação de CND). u) Promover a guarda de todos-os documentos de prestação de contas enviados ao Tribunal de Consta do Estado do Paraná, através do Sistema Integrado de Transferência — SIT. v) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juizo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de qualquer ônus. CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO, PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONCEDENTE realizará o controle, fiscalização, supervisão e acompanhamento sobre a execução deste CONVÊNIO por meio de relatórios, inspeções, visitas, medições e atestação da satisfatória realização do objeto deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo NCEDENTE e PARANÁ GOviRnO Dis ESTADO Secectama to Dhevenachremtntas Lhtsom CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU pelo INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, além dos locais de sua execução PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e falos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONVENENTE, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e inslruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de extinção do CONVÊNIO. CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES * O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os participes, mediante termo adilivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de juslificá-lo, dependendo de apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÉNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOVERNO DO ESTADO vecrstama to Lhe proveito Veins por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo periodo. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização: a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b. Utilização de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, projetos, cronogramas, orçamentos e demais documentos, c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave, d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais, e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA O prazo de vigência desle CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo adilivo, desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construidos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA —- CASOS OMISSOS Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie e, quando possivel, de comum acordo entre os participes CONVÊNIO Nº 088/2014-SEDU PARANÁ GOvtRng DO [stapO enerttra du Determpsdominto Urano CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO Os participes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Curitiba, 9 Zé maO dE zoly ARLOS ALBERTO RICHA Gopernador do ESTADO DO PARANÁ E. 04; JQÃO CARLOS ORTEGA EDGAR ROSSI Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Prefeito(a) Municipal de PONTAL DO PARANÁ Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Testemunha f Testemunha 2 ho , Eeicoatenhor Maris pe Mata