| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação. |
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ANTE Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: che / got Processo: LH 1Q/ de -Projeto: 052/14 Decreto; — Resolução: —<“— 3 é pó vv E Iniciativa do: toger €Crc TiVO Apresentado em:l0 /C4 [44 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. pata Po fo FINANÇASOF.. O para If URBANISMO LM DATA: o [o EDUC.CSATMA para Lo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | |. J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Pet 7 LEI Nº. 1429 DE 30 DE JULHO DE 2014. Súmula: “Autori o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, imóveis localizados dentro dos limites municipais, mediante aprovação do Municipio. Art. 2º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoniais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da doação, Art. 3º - O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre os imóveis objeto da doação, bem como por eventuais despesas em processos de execução fiscal movidos até o exercicio financeiro da doação. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014, EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação Estado do Paraná Ofício nº027/2014-1L Pontal do Paraná, 29 de Julho de 2014. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: x, Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056, 057, | 058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência, | Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. para providências preceituadas no | Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Frogetos MARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 054/14. SÚMULA: * Autoriza o Poder mediante doação ." xecutivo a receber imóveis A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, imóveis localizados dentro dos limites municipais, mediante aprovação do Município. Art. 2º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transfi ência d imóveis objeto da doação. e propriedade dos Art. 3º - O doador será responsável pelo paga incidentes sobre os imóveis objeto da doação, bem como por eventuais despesas em processos de execução fiscal movidos até o exercício financeiro da doação. nto de tributos municipais Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pi blicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasciment + EM 29 de Julho de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENT Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas ai ibuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas. ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. STA Soro Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014. AEE ab of 44 CORE Londo (] Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprDhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 261/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 046/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ai ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41] 3972-7000 EMail : pr feituraBipontaldoparana,pr.gov br Balnoário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 046/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis O presente Projeto de Lei tem por objetivo aceitar mediante doação não onerosas imóveis localizados dentro dos limites do Município de Pontal do Paraná a fim de regularização fundiária. A medida visa também à regularização fiscal de imóveis com débitos e/ou divida ativa, facilitando o processo de aquisição de bens imóveis em favor do Municipio. Diante do exposto e certos da importância d projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. | PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EJA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, imóveis localizados dentro dos limites municipais, AABNSDAN sas DECS > ) Art. 2º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da doação. Art. 3º - O doador será responsável pelo pag incidentes sobre os imóveis objeto da doação, bem com processos de execução fiscal movidos até o exercício fina amento de tributos municipais 2 por eventuais despesas em eiro da doação. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de suz publicação. Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014. =D» GAR ROSSI Prefeito — e CARLOS an boas MARIN Procurador Geral Secretárió Municipal de Assuntos ndiários e Habitação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX [0**41) 3972-7000 EMail : profeiturapontaldoparana prgov br Balnaário de Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR