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materia nº 52/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.
native_id1026

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: che / got Processo: LH 1Q/ de
-Projeto: 052/14 Decreto; — Resolução: —<“—
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1429 DE 30 DE JULHO DE 2014.
Súmula: “Autori o Poder Executivo a
receber imóveis mediante doação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não
onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, imóveis localizados dentro dos
limites municipais, mediante aprovação do Municipio.
Art. 2º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas
cartoniais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos
imóveis objeto da doação,
Art. 3º - O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais
incidentes sobre os imóveis objeto da doação, bem como por eventuais despesas em
processos de execução fiscal movidos até o exercicio financeiro da doação.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014,
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos
Fundiários e Habitação
Estado do Paraná
Ofício nº027/2014-1L
Pontal do Paraná, 29 de Julho de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
x,
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056, 057, |
058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência,
| Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
para providências preceituadas no |
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Frogetos
MARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 054/14.
SÚMULA: * Autoriza o Poder
mediante doação ."
xecutivo a receber imóveis
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não
onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, imóveis localizados dentro dos
limites municipais, mediante aprovação do Município.
Art. 2º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas
cartoriais necessárias para escrituração e registro de transfi ência d
imóveis objeto da doação.
e propriedade dos
Art. 3º - O doador será responsável pelo paga
incidentes sobre os imóveis objeto da doação, bem como por eventuais despesas em
processos de execução fiscal movidos até o exercício financeiro da doação.
nto de tributos municipais
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pi blicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasciment
+ EM 29 de Julho de 2014
Av. Beira Mar,
S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENT
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas ai ibuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas.
ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa.
STA Soro Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014.
AEE
ab of 44
CORE Londo
(]
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprDhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 261/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 046/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ai ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41] 3972-7000 EMail : pr feituraBipontaldoparana,pr.gov br
Balnoário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 046/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação” a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aceitar mediante doação não
onerosas imóveis localizados dentro dos limites do Município de Pontal do Paraná a fim
de regularização fundiária. A medida visa também à regularização fiscal de imóveis com
débitos e/ou divida ativa, facilitando o processo de aquisição de bens imóveis em favor
do Municipio.
Diante do exposto e certos da importância d projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
|
PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EJA GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
receber imóveis mediante doação.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não
onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, imóveis localizados dentro dos
limites municipais, AABNSDAN sas DECS > )
Art. 2º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas
cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos
imóveis objeto da doação.
Art. 3º - O doador será responsável pelo pag
incidentes sobre os imóveis objeto da doação, bem com
processos de execução fiscal movidos até o exercício fina
amento de tributos municipais
2 por eventuais despesas em
eiro da doação.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de suz publicação.
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014.
=D»
GAR ROSSI
Prefeito
— e
CARLOS an boas MARIN
Procurador Geral Secretárió Municipal de Assuntos
ndiários e Habitação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX [0**41) 3972-7000 EMail : profeiturapontaldoparana prgov br
Balnaário de Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR

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