| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote nº12 da figura AL-3,localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná-SINPONTAL. |
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Cianicud Câmara Municipal de Pontal do Paraná m ne: Obllgo 4 * Processo: +H1S/1+ o Amy R-projeto: 0B//4 ecreto:=—— Resolução: ——— (f [ Emenda: PA [2 3, t Iniciativa do: — tAdem EXecvivo Apresentado em:CÉ /OC pot COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR. 0 vara Lo o FINANÇASO.F O vara Lo fo DATA: / [oo EDUC.C.SATMA para o o URBANISMO |.M ulzana tolaa ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1449 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 12 da figura Al-3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de direito real de uso ao Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná — SINPONTAL, do lote n.º 12, da planta sub-divisão da figura Al-3, situada nos lugares “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município e Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Santa Mônica; lateral direita 50,00 metros com o lote nº 11, travessão 12,00 metros com a área Al-4, perfazendo a área total de 600,00 mê Matrícula n.º 21.373 do Registro de Imóveis de Paranaguá. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. . Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014. ce =) Prefeito DAVID STELLA COSTA Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br ! Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 073/14 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 12 da figura Al-3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de direito real de uso ao Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná — SINPONTAL, do lote n.º 12, da planta sub-divisão da figura Al-3, situada nos lugares “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município e Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Santa Mônica; lateral direita 50,00 metros com o lote nº 11, travessão 12,00 metros com a área Al-4, perfazendo a área total de 600,00 m?2. Matrícula n.º 21.373do Registro de Imóveis de Paranaguá. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO F Ofício nº 281/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 051/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 051/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 12 da figura Al-3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Sa PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DD - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( MENSAGEM Nº 051/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 12 da figura AI-3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná — SINPONTAL.” Com a medida pretendemos autorizar a concessão real de uso de um lote de propriedade do Município para futura construção de um galpão pré moldado para sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná — SINPONTAL. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |” PROJETO DE LEI SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 12 da figura Al-3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL.” Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de direito real de uso ao Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná — SINPONTAL, do lote n.º 12, da planta sub-divisão da figura Al-3, situada nos lugares “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município e Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Santa Mônica; lateral direita 50,00 metros com o lote nº 11, travessão 12,00 metros com a área Al-4, perfazendo a área total de 600,00 m?. Matrícula n.º 21.373do Registro de Imóveis de Paranaguá. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014. e ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos Funídiários e Habitação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 53/2014 MENSAGEM Nº 051/2014 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Autoriza a concessão de Direito de real de uso do Lote 12 da figura AL- 3, localizada no Bal. Praia de Leste , ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL”. |- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il - Análise Com a medida pretende autorizar a concessão real de uso de lote para que o SINPONTAL possa construir sua sede administrativa. Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses dos servidores municipais. III — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2014. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Fá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ wa Estado do Paraná 7 RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de agosto de 2014, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 23 de agosto de 2014 Al A A / O) Aosvare (alto Anos Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Qt | Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Processo Legislativo nº418/2014 Anteprojeto de Lei nº 053/2014 Autoria: Poder Executivo Assunto: Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do Lote nº12 da figura Al- 3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL |- RELATÓRIO Il - ANÁLISE Da leitura da proposição verifica-se que quanto à questão urbanística não haverá impacto negativo. A iniciativa e técnica legislativa já foi devidamente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tendo tal comissão emitido parecer favorável. ll- voTO Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo em análise, opinamos que não há óbice para a regular tramitação da proposição para análise e deliberação do Douto Plenário. Sala das Comissões, 16 de setembro de 2014. Vereadora Pastora Débora Relatora Acompanham o voto da Relatora: Vel Cirineu Marca Membro