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materia nº 53/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote nº12 da figura AL-3,localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná-SINPONTAL.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / | |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1449 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de
Direito Real de Uso do lote n.º 12 da
figura Al-3, localizada no Balneário Praia
de Leste, ao Sindicato dos Servidores de
Pontal do Paraná - SINPONTAL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
concessão de direito real de uso ao Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do
Paraná — SINPONTAL, do lote n.º 12, da planta sub-divisão da figura Al-3, situada nos
lugares “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município e Comarca, medindo 12,00
metros de frente para a Avenida Santa Mônica; lateral direita 50,00 metros com o lote nº
11, travessão 12,00 metros com a área Al-4, perfazendo a área total de 600,00 mê
Matrícula n.º 21.373 do Registro de Imóveis de Paranaguá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014.
ce =)
Prefeito
DAVID STELLA COSTA
Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos
Fundiários e Habitação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br !
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 073/14
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito
Real de Uso do lote n.º 12 da figura Al-3,
localizada no Balneário Praia de Leste, ao
Sindicato dos Servidores de Pontal do
Paraná - SINPONTAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetuar concessão de direito real de uso ao Sindicato dos Servidores Municipais
de Pontal do Paraná — SINPONTAL, do lote n.º 12, da planta sub-divisão da figura
Al-3, situada nos lugares “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município e
Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Santa Mônica; lateral
direita 50,00 metros com o lote nº 11, travessão 12,00 metros com a área Al-4,
perfazendo a área total de 600,00 m?2. Matrícula n.º 21.373do Registro de Imóveis
de Paranaguá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014.
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
F
Ofício nº 281/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 051/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 051/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
a Concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 12 da figura Al-3, localizada no
Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná -
SINPONTAL.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Sa
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DD
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
MENSAGEM Nº 051/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 12 da figura AI-3,
localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do
Paraná — SINPONTAL.”
Com a medida pretendemos autorizar a concessão real de uso de um lote
de propriedade do Município para futura construção de um galpão pré moldado para
sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná — SINPONTAL.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|”
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de
Direito Real de Uso do lote n.º 12 da
figura Al-3, localizada no Balneário Praia
de Leste, ao Sindicato dos Servidores de
Pontal do Paraná - SINPONTAL.”
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
concessão de direito real de uso ao Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do
Paraná — SINPONTAL, do lote n.º 12, da planta sub-divisão da figura Al-3, situada nos
lugares “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município e Comarca, medindo 12,00
metros de frente para a Avenida Santa Mônica; lateral direita 50,00 metros com o lote nº
11, travessão 12,00 metros com a área Al-4, perfazendo a área total de 600,00 m?.
Matrícula n.º 21.373do Registro de Imóveis de Paranaguá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014.
e ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos
Funídiários e Habitação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[E
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 53/2014
MENSAGEM Nº 051/2014
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Autoriza a concessão de Direito de real de uso do Lote 12 da figura AL- 3, localizada no Bal.
Praia de Leste , ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL”.
|- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il - Análise
Com a medida pretende autorizar a concessão real de uso de lote para que o SINPONTAL possa construir
sua sede administrativa.
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses dos servidores municipais.
III — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2014.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Fá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
wa Estado do Paraná
7
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de agosto de 2014,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2014
Al A A
/ O)
Aosvare (alto Anos
Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Qt | Comissão de Urbanismo e Infraestrutura
Processo Legislativo nº418/2014
Anteprojeto de Lei nº 053/2014
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do Lote nº12 da figura Al-
3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal
do Paraná - SINPONTAL
|- RELATÓRIO
Il - ANÁLISE
Da leitura da proposição verifica-se que quanto à questão
urbanística não haverá impacto negativo. A iniciativa e técnica legislativa já foi
devidamente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tendo tal comissão
emitido parecer favorável.
ll- voTO
Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo
em análise, opinamos que não há óbice para a regular tramitação da proposição para
análise e deliberação do Douto Plenário.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2014.
Vereadora Pastora Débora
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
Vel Cirineu Marca
Membro

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