| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Segurança. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná “5 Mensagem nº: 0535/90h Processo: +hID/ 4 AnteProjeto: 0B//%. Decreto: =/—. Resolução: — — eva Emenda: C$ a o Consenso mun Iniciativa do: Eder. ExeCcuTIVO Apresentado em:li [00 [NH COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA (O fo FINANÇAS O.F. DATA: [o]! URBANISMO 1.M. DATA) Jo EDUC. C.S.A.TM.A. DATA / o OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [ EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÂNn EM / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E Súmula: Segurança. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal Segurança. órgão deliberativo na sua área de atuação, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Parágrafo único. Ao Conselho ora criado incumbe, primordialmente, elaborar diretrizes e regras para a formulação e implementação da politica municipal de segurança pública, bem como acompanhar e avaliar a su execução Art. 2º. Compete também ao Conselho Mun cipal da Segurança: | - Zelar pela efetiva implantação da politica municipal de segurança pública; Il - Acomvanhar e sugerir propostas de aprimoramento com relação aos programas prioritários «m execução pela Secretaria M icipal de Cidadania e Direitos Humanos, quais sejam a) Prograrna de Proteção Escolar; b) Programa de Proteção Ambiental; c) Programa de Proteção ao Patrimônio; d) Programa de Proteção aos Agentes Públicos; e) Programa de Proteção às Pessoas em Si ação de Risco; f) Programa Controle do Espaço de Uso Público e Fiscalização do Comércio Ambulante, e; 9) Outros programas e/ou projetos que venham a ser implementados; Hl - Acompanhar o planejamento e a execução das políticas setoriais da segurança pública no município; IV - Acompanhar a execução da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal da segurança. V - Participar da elaboração da proposta orçamentária deste Conselho; VI - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da política de segurança pública no municipio e, consequentemente, promovam a melhoria da qualidade de vida da população; VII - Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção aos riscos provocados pela Insegurança pública no município; VIII - Acompanhar a execução do plano de ação da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humano ., Ca PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE. PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (é IX - Acompanhar, mediante relatórios de gestão da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o desempenho dos programas e projetos da politica municipal para a segurança urbana; X - Solicitar, a qualquer tempo, relatório específico para a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a respeito de qualquer política municipal de Segurança pública em execução; XI - Divulgar, no Diário Oficial do Município, todas as suas decisões e respectivos pareceres; XII - Manter articulação com os demais Co selhos Municipais existentes no municipio de Pontal do Paraná; XIII - Elaborar e aprovar 0 seu regimento interno; XIV - Receber e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas pela sociedade. municipal, indicados pelo Prefeito, sendo, pelo menos, 02 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; H - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) KH - 02 (quatro) representantes e respectivos suplentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; IV - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes indicados pelas Associações de Moradores legalmente constituidas em Pontal do Paraná; V - 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes convidados dos seguintes órgãos e entiriades: a) 01 (um) da Policia Militar do Estado do Paraná; b) 01 (um) da Polícia Civil do Estado do Paraná; c) 01 (um) do Ministério Público do Estado do Paraná: d) 01 (um; da Ordem dos Advogados do Brasil. 8 1º. Os representantes indicados para o Conselho, na forma dos incisos |, HI, IV ev do “caput” deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão publicados no Diário Oficial do Municipio. 8 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança terá a duração de 02 (dois) anos, permitido o exercício de, no máximo, 02 (dois) mandatos consecutivos. 8 3º. Os representantes titulares do Conselh direito a voz e voto e seus suplentes apenas direito a voz. 8 4º. Os suplentes só terão direito a voto na ausência dos respectivos representantes titulares. 8 5º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança personalidades e representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos ederal, Estadual e Municipal, bem como representantes de entidades em geral, sempre que da pauta constar temas relacionados às suas respectivas áreas de atuação, Municipal da Segurança têm RODOVIA PR 407 CEP 5325005 FonalFAX (0741) 3972-7000 EMail : proteiurafdpontaldoparA bar gov br Balnnário da Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ei Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos Prover o Conselho com a infra-estrutura admin strativa necessária ao seu pleno funcionamento. Art. 5º. A estrutura de funcionamento d Conselho Municipal de Segurança compõe-se de: |- Plenário; Il - Presidência e Vice-Presidência; Ill - Secretaria-Executiva e; IV - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos. Art. 6º. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança, a serem escolhidos dentre seus membros, dar-se-á conforme o disposto no respectivo regimento interno, incumbindo ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos proceder à sua designação para um mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se, no máximo, o exercício de 02 (dois) mandatos consecutivos. Art. 7º, São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública: |- convocar e presidir as reuniões do col giado; Il - solicitar a elaboração de estudos, info mações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público na área de atuação do Conselho; HH - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções do colegiado e: IV - representar o Conselho em atividades e eventos internos e externos, no âmbito municipal, estadual, nacional e Interna ional, podendo delegar essa representação a outr»s membros do Colegiado. Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente exorcerá as atribuições previstas neste artigo Art. 8º, O Conselho Municipal da Segu ança Pública contará com uma Secretaria Executiva como órgão administrativo, devendo suas atribuições e a forma do seu funcionamento constar do respectivo regimento interno Art. 9º. As Comissões Permanentes os Grupos Temáticos serão constituídos pelo Conselho Municipal de Segurança com a finalidade de promover estudos e elaborar propostas sobre temas específicos, a serem submetidos EE] composição plenária do Colegiado, que definirá, no ato da sua criação, os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos, podendo ser convidados a integrá-los representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como representantes de entidades afins. Art. 10. As deliberações do Conselho Municipal de Segurança, inclusive 0 seu regimento interno, serão aprovadas mediante resoluções. RODOVIA PR 407 - CER 81255 000 FonaiFAX (o=41 | 3972-7009 EMail: Balnoário da Praia do Losta — Pontal do Par, orturafDpontaldoparara pr gov br nã - PR PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cad Art. 11. Para o desempenho de suas fun ões, o Conselho Municipal de Segurança contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Art. 12. A participação no Conselho Muni ipal de Segurança, bem como nas Comissões Permanentes e nos Grupos Temáticos, será considerada serviço público relevante, porém não remunerada. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Pontdl do Paraná, 1º de julho de 2014. refeito Municipal <— ho CARLO men A MARIN Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral e Direitos Humanos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"“41) 3972-7000 EMail: iturafBpontaldoparana.pr.gov.br tulresro de Praia de Lests - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 045/14. SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal da Segurança." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Segurança, órgão deliberativo na sua área de atuação, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Parágrafo único. Ao Conselho ora criado incumbe, primordialmente, elaborar diretrizes e regras para a formulação e implementação da politica municipal de segurança pública, bem como acompanhar e avaliar a sua exec ção. Art. 2º, Compete também ao Conselho Municipal da Segurança: | - Zelar pela efetiva implantação da politica municipal de segurança pública; Il - Acompanhar e sugerir propostas de aprimoramento com relação aos programas prioritários em execução pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, quais sejam: a) Programa de Proteção Escolar; b) Programa de Proteção Ambiental: c) Programa de Proteção ao Patrimônio: d) Programa de Proteção aos Agentes Públicos; e) Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Risco; f) Programa Controle do Espaço de Uso Público e Fiscalização do Comércio Ambulante, e; Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4535-157] | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 9) Outros programas e/ou projetos que venham a ser implementados; Ill - Acompanhar o planejamento e a execução das políticas setoriais da segurança pública no municipio; IV - Acompanhar a execução da proposta o Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, sugerindo as consecução da política municipal da segurança. V- Participar da elaboração da proposta orçamentária deste Conselho; VI - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da política de segurança pública no município e, consequentemente, promovam a melhoria da qualidade de vida da população; imentária da Secretaria ificações necessárias à VII - Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção aos riscos provocados pela insegurança pública no município; VIII - Acompanhar a execução do plano de ação da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; IX - Acompanhar, mediante relatórios de gestão da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o desempenho dos programas e projetos da politica municipal para a segurança urbana: X - Solicitar, a qualquer tempo, relatório ii para a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a respeito de an política municipal de segurança pública em execução; XI - Divulgar, no Diário Oficial do Municipio, todas as suas decisões e respectivos pareceres; municipio de Pontal do Paraná; XIl - Manter articulação com os demais Conselho Municipais existentes no XIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno; sociedade. Art. 3º. O Conselho Municipal da Segurança tem a seguinte composição: XIV - Receber e opinar sobre denúncias que lhe | encaminhadas pela | - 04 (quatro) representantes e respectivos eis do Poder Executivo municipal, indicados pelo Prefeito, sendo, pelo menos, 02 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PO AL DO PARANÁ Estado do Paraná Il - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) ll - 02 (quatro) representantes e respectivos suplentes da Camara Municipal de Pontal do Paraná; IV - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes indicados pelas Associações de Moradores legalmente constituídas em Pontal Paraná; V - 04 (quatro) representantes e respectivos uplentes convidados dos seguintes órgãos e entidades: a) 01 (um) da Policia Militar do Estado do Paraná b) 01 (um) da Polícia Civil do Estado do Paraná; c) 01 (um) do Ministério Público do Estado do Paraná; d) 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil. 8 1º. Os representantes indicados para o Conselho, na forma dos incisos |, HW, IV ev do “caput” deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão publicados no Diário Oficial do Municipio. S 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança terá a duração de 02 (dois) anos, permitido o exercício de, no má mo, 02 (dois) mandatos consecutivos. 8 3º. Os representantes titulares do Conselho Municipal da Segurança têm direito a voz e voto e seus suplentes apenas direito a voz. $ 4º. Os suplentes só terão direito a voto na ausência dos respectivos representantes titulares. 8 5º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança personalidades e representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como representantes de entidades em geral, sempre que da pauta constar temas relacionados às suas respectivas áreas de atuação. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fasx: (| 41) 455-1574 — 455-1571 AL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos prover o Conselho com a infra-estrutura administrativa necessária ao seu pleno funcionamento. Art. 5º. À estrutura de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança compõe-se de: |- Plenário; Il - Presidência e Vice-Presidência; ll - Secretaria-Executiva e; IV - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos. Art. 6º. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança, a serem escolhidos dentre seus me ros, dar-se-á conforme o disposto no respectivo regimento interno, incumbindo ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos proceder à sua designação para um mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se, no máximo, o exercicio de 02 (dois) mandatos consecutivos. Art. 7º. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública: |- convocar e presidir as reuniões do colegiado; Il - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público na área de atuação do Conselho: Hi - firmar as atas das reuniões e homologar as esoluções do colegiado e; IV - representar o Conselho em atividades e eventos internos e externos, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, representação a outros membros do Colegiado. podendo delegar essa Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o as atribuições previstas neste artigo. Vice-Presidente exercerá Zública contará com uma Secretaria Executiva como órgão administrativo, devendo suas atribuições e a forma do seu funcionamento constar do respectivo regimento interno. Art. 8º. O Conselho Municipal da Segurança Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455- Estado do Paraná Ar. 9º. As Comissões Permanentes e os constituidos pelo Conselho Municipal de Segurança com a finalidade de promover estudos e elaborar propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Colegiado, que definirá, no ato da sua criação, os composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos, podendo los representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo bem como representantes de entidades afins. rupos Temáticos serão objetivos especificos, a ser convidados a integrá- , Legislativo e Judiciário, Art. 10. As deliberações do Conselho Municipal de Segurança, inclusive o seu regimento interno, serão aprovadas mediante resoluções. Art. 11. Para o desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Segurança contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Art. 12. A participação no Conselho Municipal de Segurança, bem como nas Comissões Permanentes e nos Grupos Temáticos, será considerada serviço público relevante, porém não remunerada. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014 caso NM io 140 am President Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Os Vereadores que o presente sub crevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 27/06/2014, logo após o termino dessa. es, em 27 de Junho de 2014 Sala das Sessó Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR câmara-ppr)botmuil.com — Fone (041) 3455-8960 :] + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à ese À Ofício nº 293/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 053/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal da Segurança.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. doe ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono!F AX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Par PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E) MENSAGEM Nº 053/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmar Municipal projeto de lei que “Cria o Conselho Municipal da Segurança” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Os índices de criminalidade em Pontal do Paraná ainda não atingiram indices alarmantes. Sabemos que é da competência estadual o trato da Segurança Pública, o Municipio pode e deve agir como representação dos seus habitantes com ações preventivas e de orientação aos órgãos competentes. Para isto é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não governamentais buscando ouvi-los, debater propostas concretas de integração. O Projeto de Lei em questão propondo a criação do Conselho Municipal de Segurança, por indicação da unanimidade do Srs e Sras Vereadores (as) tem como objetivo definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, as ações, os projetos e as propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município. Em suma, o escopo deste Conselho é buscar fornecer as autoridades encarregadas da segurança Pública elementos capazes de fazer com que os indices de criminalidade sejam diminuídos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E Í PREFEITO ts RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : Balneário do Praia de Leste — Pontal do Par q d] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o Conselho Municipal da Segurança." Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Segurança, órgão deliberativo na sua área de atuação, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Parágrafo único. Ao Conselho ora criado incumbe, primordialmente, elaborar diretrizes e regras para a formulação e implementação da política municipal de segurança pública, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. Art, 2º. Compete também ao Conselho Municipal da Segurança: | - Zelar pela efetiva implantação da política municipal de segurança pública; Il - Acompanhar e sugerir propostas de aprimoramento com relação aos programas prioritários em execução pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, quais sejam: a) Programa de Proteção Escolar; b) Programa de Proteção Ambiental; c) Programa de Proteção ao Patrimônio; d) Programa de Proteção aos Agentes Públi e) Programa de Proteção às Pessoas em Sit f) Programa Controle do Espaço de Us Comércio Ambulante, e; 9) Outros programas e/ou projetos que venham a ser implementados; ll - Acompanhar o planejamento e a execução das políticas setoriais da segurança pública no municipio; IV - Acompanhar a execução da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, sugerindo a: modificações necessárias à consecução da política municipal da segurança. V- Participar da elaboração da proposta orçamentária deste Conselho; VI - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da politica de segurança pública no município e, consequentemente, promovam a melhoria da qualidade de vida da população; VII - Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção aos riscos provocados pela insegurança pública no município; VII - Acompanhar a execução do plano de ação da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; IX - Acompanhar, mediante relatórios de gestão da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o desempenho dos pro = da politica municipal para a segurança urbana; 3 Ss, ção de Risco; Público e Fiscalização do RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário do Praia de Lesto - Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VI X - Solicitar, a qualquer tempo, relatório específico para a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a respeito de qualquer política municipal de segurança pública em execução; XI - Divulgar, no Diário Oficial do Municipio, todas as suas decisões e respectivos pareceres; XII - Manter articulação com os demais Conselhos Municipais existentes no municipio de Pontal do Paraná; XIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno; XIV - Receber e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas pela sociedade. Art, 3º. O Conselho Municipal da Segurança tem a seguinte composição: | - 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes do Poder Executivo municipal, indicados pelo Prefeito, sendo, pelo menos, 02 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; H - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) ll - 02 (quatro) representantes e resp Municipal de Pontal do Paraná; IV - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes indicados pelas Associações de Moradores legalmente constituídas em Pontal do Paraná; V - 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes convidados dos seguintes órgãos e entidades: a) 01 (um) da Polícia Militar do Estado do Paraná; b) 01 (um) da Polícia Civil do Estado do Paraná: c) 01 (um) do Ministério Público do Estado do Paraná: d) 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil. 8 1º. Os representantes indicados para o Conselho, na forma dos incisos |, H, II, IV eV do “caput” deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão publicados no Diário Oficial do Município. S 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança terá a duração de 02 (dois) anos, permitido o exercício de, no máximo, 02 (dois) mandatos consecutivos. $ 3º. Os representantes titulares do Conselho direito a voz e voto e seus suplentes apenas direito a voz. 8 4º. Os suplentes só terão direito a voto na ausência dos respectivos representantes titulares. 8 5º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança personalidades e representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como representantes de entidades em geral, sempre que da pauta constar temas relacionados às suas respectivas áreas de atuação. ectivos suplentes da Câmara Municipal da Segurança têm Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos prover o Conselho com a infra-estrutura administrativa necessária ao seu pleno funcionamento. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : p fipo Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. A estrutura de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança compõe-se de: |- Plenário; Il - Presidência e Vice-Presidência; Hll - Secretaria-Executiva e; IV - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos. Art. 6º. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança, a serem escolhidos dentre seus membros, dar-se-á conforme o disposto no respectivo regimento interno, incumbindo ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos proceder à sua designação para um mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se, no máximo, o exercicio de 02 (dois) mandatos consecutivos. Art. 7º. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública: |- convocar e presidir as reuniões do colegiado; Il - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público na área de atuação do Conselho; Ill - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções do colegiado e; IV - representar o Conselho em atividades e eventos internos e externos, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, podendo delegar essa representação a outros membros do Colegiado. Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente exercerá as atribuições previstas neste artigo. Art. 8º. O Conselho Municipal da Segurança Pública contará com uma Secretaria Executiva como órgão administrativo, devendo suas atribuições e a forma do seu funcionamento constar do respectivo regimento interno. Art. 9º. As Comissões Permanentes e os Grupos Temáticos serão constituídos pelo Conselho Municipal de Segurança com a finalidade de promover estudos e elaborar propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Colegiado, que definirá, no ato da sua criação, os objetivos especificos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos, podendo ser convidados a integrá-los representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como representantes de entidades afins. Art. 10. As deliberações do Conselho Municipal de Segurança, inclusive o seu regimento interno, serão aprovadas mediante resoluções. Art. 11. Para o desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Segurança contará com recursos orçamentários e financei ignados no orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos - RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : profeituraMipontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO anal? Art. 12. A participação no Conselho Muni nas Comissões Permanentes e nos Grupos Temáticos, s relevante, porém não remunerada. ipal de Segurança, bem como rá considerada serviço público Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014. Prefeito Municipal . Es NELSON LORENÇONE CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral e Direitos Humanos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná «