| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.988,26 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná ha Mensagem Nº: 12% X ni procusso: ML ATE Projeto: QL 74 Decreto: —— A: Resolução: Ed A Emenda: 1 5 iniciativa do. — fêder execurwo Apresentado em:QÉ !CÊ Inté COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR DATA o) FINANÇASOF. DAtÃE NV S=fina URBANISMO IM DATAS if) == EDUC.CSATMA DATA: Io lo Ss. E SO Tails codo LO/06 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. Jedi EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA [= TE A A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Lo fo Ee EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [E E e os 4 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (al LEI Nº. 1419, DE 1º DE JULHO DE 2014. Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 (Cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0043.1.119.000 — Constr. de Unidade de Saúde — Progr. Requalifica SUS 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 5.988,26 Fonte de Recursos — Q — Recursos Ordinários (Livres) Total do crédito adicional especial: RS 5.988,26 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: |— Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J.- CR 318 RS 5.988,26 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 5.988,26 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SANDRA LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturambpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 047/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 (Cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013, 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01,10.301.0043.1.119.000 — Constr. de Unidade de Saúde — Progr. Requalifica SUS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 5.988,26 Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários (Livres) Total do crédito adicional especial: R$ 5.988,26 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso; | — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-15 Jd) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESSSEA SAL DL TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J.- CR 316 RS 5.988,26 Total do crédito utilizado nesta lei: RS 5.988,26 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] —- n CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 27/06/2014, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-pprGDhounail,com =] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 292/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 052/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. a Dex ROSSI PREFEITO uai/do 06 cé aus Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br Balnoário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR fi. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 5) GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 052/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem a finalidade criar novo elemento de despesa para suprir demanda orçamentária. Tendo em vista que através do repasse do Ministério, de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), previsto na Portaria nº 2.081 de 23 de setembro de 2013 GM/MS, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para a construção da Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá. Informamos que todos os projetos utilizados foram os disponíveis pelo DAB — Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, regulamentados pela Portaria n.º340 de 04 de março de 2013 GM/MS, tendo em vista que os projetos hidráulicos, elétricos e estruturais não estavam disponíveis, sendo realizado a elaboração dos mesmos pela equipe técnica do departamento de engenharia da prefeitura municipal, visto tal solicitação obteve-se um aumento no valor da planilha orçamentária de R$ 5.988,26 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), despesa qual deverá ser suprida pelo próprio Município Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ve >. GAR ROSSI PREFEITO ts RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0:41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO MENCme mn [974 0) PROJETO DE LEI 066/14 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 (Cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0043.1.119.000 — Constr. de Unidade de Saúde — Progr. Requalifica SUS 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 5.988,26 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres) Total do crédito adicional especial: R$ 5.988,26 Art. 2º. Para dar coberiura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso; | — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J.- CR 316 RS 5.988,26 Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 5.988,26 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014. di AR ROSSI Prefeito É | IN CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SANDRA LU AC [6] Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde À meme RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Mirestério da Saúde ADVERTÊNCIA Este texto não substitui q publicado no Diário Oficial da Uniãa Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 2.081, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 Divulga a 2º lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) 2º Ciclo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Pa Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Familia (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Govemo Federal (PAC 2); Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e Considerando a Portana nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que altera as Portarias nº 339/GM/MS, 340/GM/MS e 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve: Parágrafo único. Considerem-se aptos os Municipios que estão com tadas as obras contempladas até o ano de 2012 monitoradas, e que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente Construção. . An. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no ar. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida nos incisos |, Ile Ill do artigo supracitado dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde. An. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Seniços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.1215.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 4º Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde eplnarm saude goetr nes audelegis!gmv2013prt2081 23 09 2013 Mimi E HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO ES E EEE = ne JE Fispéos ARRaRRERaR + T1 + Raghais — d E É E WO NON dana So SS ROM BA NNAN =RRaRaRasba PIERRE dois LI ape E ii : 18 LU fede fe sa | em pos UMa A DO UA apetites, =pas E as de o do RD O O É ajs==nas PRE RRE asas EPE DRE RR 8 - FEES E Dn no Sd a do Sm LAR DO A DO TITITITIHH a O e . Ea PI PL ao 8] pagto LM 20975 Pt ETA PL 21120. PR Aquas PR I PR (aja | A | q E I i E 1 intão ss IT : T E Ains4o ERANCISCO | - PRO E ajosem FRANCISCO fyj E l pr ajosam 's R$ song | PR ajusa FRANCISCO — Bos emOrLIGLL ] Pa atugao FRANCISCO BEL] CpaSTU 1 PR | atom FRANCISCO HELTRÃO | ! ER ajossa = À Loro | arso 1 L PR sjtisa L PR SU M$ à = —PR atissa + Lopo p= | E — PR ER l Ministério da Saúde ADVERTÊNCIA Este testo não subs m pusbeada no fumo Nip sUca Umin Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 340, DE 4 DE MARÇO DE 2013 Redefino à Componente Construção do Programa de Requalificação do Unidades Básicas de Saúdo tuas) Sino comdo a Ponana nº Z04/GMIMS, de 29 de jancio de 2007, que regulamenta o Inanciamento é a tonshnncia dos incentivos federais para as ações 8 os seniços da saúde, na forma de Bocas do fra nan Considerando a Portaria nº 2 228/GM/MS, de 18 de setembro da 2009, que institur, no âmbito da Politica Nacional Fombaoo Stica o Plano Nacicral de Implantação de Uniduses Básicas da Saúdo (UBS) para Eugen de ecra Fomiia, Considerando à Politica Nacional de Atonção Básica, definida por meso da Portana nº 2. 4BY/GMIMS, de 21 do outubro de 2011, que regulamenta o desemolumento das ações ds atenção básicaá saúde no âmbito do Sistema Único da Saúda (SUS), Considerando a Poruria nº ZEIUGMIMS, de 1º de dezembro de 2071, que institui q Programação usual padronizada das Unidades de Saúde do SUS; Considerando 3 responsabilidade Comunta da União, dos Estados. do Distrio Federal e dos Muncigos pao umanciamento do SUS; Consrierando a necessidade de aperfeiçoar a estnaura Esica das Ucades Básicas de Saúde para 6 molhor Sesempenho das ações das Equipes do Atenção Básica; 2 do Soon à Necessidade de expansão da Alenção Prmâria à Saúde por meo da impliação de nas Equipes de Saúdo da Família em grandes Municípios, resole Am. Sp Pta Petaria medefne o Componente Construção do Proçyama de Regiaitcação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) CAPÍTULO | DO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013 am ? O Componente Construção da Programa de Requaiilicação de UBS Iem coma objelho permitir o repasse de Incentivos fnanceiros para à construção de UBS municipais disintais como firma de prover infraostutura adequada às Equipes de Atenção Básica para cesempenho de suus ações, An 3º As UBS construidas no âmito deste Componento Obngatonamento serão identificadas de acordo com es padrões úsuais constantes da Portaria nº 2.B38/GMIMS, do 1º de dozemiro de 2011, que instihá à programação usual padronizada cas Unidades de Saúdo do SUS. An 4º Ficam definidos 4 (quatro) Portes de UBS à serem fnancisdas par meio do Componente Construção: |- UBS Pors + UBS destinada e apta abngar, no mínimo, 1 fuma) Equipe de Atanção Básica, com número de “sslonais compathel a 1 (uma) Equipes do Atenção Básica; -UBS Ponte (l UBS destinada o apta à sbngar, no minimo, 2 (duas) Equipes de Atenção Básica, com número do profssiona's compativel a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica: E -UBS Porte UBS destirada e apta a abrigar, vo mismo, 3 (três) Equipes de Atenção Básica, com numem Sie proissionais compathal a 3 (três) Equipes ce Atenção Básica; [] fV - UBS Porte Iv: UBS destinada e upta à abrigar, ho minimo, 4 (quatro) Equipes de Atenção Básica, com * mumearo de profissionais Compativel a 4 (Quatro) Egupes du Alenção Básica. Parágato únco As LAS contarão, no mínimo, tom área fisica « distribuição de ambientes estabelecidos pars o respectho Porte em contormidade com o cfsposto no Anexo |. o e api SOS Incentios fnancairos a sorem destinados pala Mistério da Saúde para q franciamonto da sonsinução de cada UBS, do aconto com seu respectivo Perto, é de 1- UBS Porte |. R$ 408.000,00 [quatrocentos e ado mil reis), N-UBS Porte R$ 512.000,00 (quinhentos « doze mil reais); M- UBS Porta lt R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nous mil reais) « W-UBS Porte fY R$ 773,000,00 (sutecentos e Setenta e três mil reais). $ 1º Caso 0 custo ênal da construção da UBS Beja supenor aa incentivo financeiro ropassado pelo Minisiório ca Saude, a respecina diferença de wlorrs dewrá ser cunteada por conta do própria Municipio ou Distrito Federal 5 2º Caso o custo Enal da consinção da UBS seja inferior mo incentivo fepassado pelo Minisléno da Saúde, a cantar di arçs do VROr OS recursos poderá ser uliizaça polo Municino ou Distrila Federal para q sopa quantitatho de ações de construção dirigidas exclusivamente à mesma LAS contemplada. hep tiwaras fra saudo, gore br, incluindo-se as seguintes informações: htipiysms saude govbribys/saudeleg Is/gev2OIpriIMO 04 03 2013 htmi Ministério cia Saude «oesização da UBS a ser constuíta, com endermço compiejo. 4 - coordenada geogrifica do local da construção atravós ca ferramenta disponisilizada co sistema de cadastro da proposta. Hi + certidão ce rmgistro emutida pelo cartório de registro de imúveis compatente cu, alemntisamente, por Inrmo ce doação da forma irmetratável e imevogávol por, no minimo, 20 (vinte) avos Bo Municipio ou Disinto Federal conforme documentação exigida em lei como hábil à proa de propriedade e ocupação trular do imóvel eu ainda, mecsanto Sectaração comprobaléria da concção de tereno público. IM = fotografia do terrena; V- Porte da UBS a ser construkta (Ports |, Mou lv) e VI - comunidades a serem boneficiadas a número da habitantes a serom assisiitos nesta UBS Parágrato único. O terreno onde à now LIBS for construida deverá obserar à área minima desteia no Anexo L An. 7º O Ministério da Saúde selecionará as propostas cadastradas Ieendo em consideração as seguintes critérios | antes federsinos Incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida. 1- entes federativos ou região dos Municípios cam elevada proporção de população em extrema pobreza: « = desempenha do ente lecorativo na execução tas coras do Programa da Requalificação de UBS, Am 8º Após anáise e aprovação da proposta, o Ministério da Sande editará portaria específica de habilitação do ente federitivo contemplada para q recebimento do Sranciamento Preúnto no Componente Construção. Art. 9º Uma vez publicada a portaria de habilitação do que Irata 0 art. 8º, 0 repasso dos incentivos financeiros para imesimento do que traia esta Ponaria será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao fundo de saúda o ema E- primeira parcela, ecunaleno a 20% [ónie por cento) do valor total aprmvado, após a putsicação da potana -specífica de habilitação; « do ngunda parcela. enivalente a 60% (sessorta por canto) do woe leal apro, modiante a imerção no Sistema de Monitoramento de Obras da Ministério da Saúde (SISMOBY: a) a respectiva Ordom de Início de Seraço, assinada por profissional habilitado pelo Conseino Regional da “. Engenhana, Amuitetura v Agronomia (CREA) ou Conselho de Amquitotura e Ltanismo (CAU) ralicada peso gestor local e encaminhada à Comissão Intergestores Bipartite (CIR) através de oficio: bi cas fotos comesponduntes às olupas de exocução ca obra; é 6) das demais informações requondas pelo SISMDA; Mi + terceira parcela, equiwilente a 20% (unte por cento) (valor total aprovada, após a conciusão da edificação a unidade o a inserção no SISMOS a) do respectivo alesjado de conclusão da eóficação da unidade, assinado por protsmonal habilitaso pelo CREA eu CAU, raticado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de oficio; e bidas fotos comespondentes às etapas de execução e à conclusão da obra: cj das demais informações requaridas pelo SISMOR. à 1 O repasso da segunda a terceiras parcelas do que tratam 64 incisos 1 a lido *capur* apenas camera apés aDrnação pelo Ministário ia Saúde, por moio do Degartamento de Atenção Básica (DABISAS/MS), dos dados inseridos 9 SISMOB peio onte federativo bencéciário 5 2 O SISMOB enontaso disporiml para acesso por meo do sho clotrónico hiipildab saude gov brisistemasisismoty. 57 As ktos a seem inseridas no SISMOB deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Tua ara para Fekogratar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção da UBS”, cujo acessa encontra-se disponhl na sitio eletrônico http lidab saude. Sou be sistemas/ sismoty documentos. php. á 4. O proponente poderá solictar ao DABISAS/MS a aileração do local da construção da nois UBS no praza máximo de 90 (meventa) dias, a contar da data de mcebimento da Ye namcela estabelecida no inciso | do “caput”, desde que atendidos, ainda, os seguintes requisitos: .. di apresentação no SISMOB das nows dados de localização da UBS à ser construida, pera wrfcação de enquadramento aos cntérios ulfizados pura a seleção de propostas; e 1 Spresentação no SISMOB da certidão de regatm emilita peio cartário de registro do imómeis competente ou, ; altematiamente, por termo de doação de forma metratável e Imesogável por, no minimo, 20 (únte) anos aa Município eu E fsinto Federal conforma documentação exigida em lei coma hábil à prena da propresfade e ocupação regular do inova da nos localização ou, anda, medianta declaração comprobatória da condição de temena púico Am 10. Os entes tndorativos que forem contemplados com franciamerto presto nos termas desta Portaria cam Sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras & efetivo início de funcionamento das unidades: 17.2 (nome) meses, a contar da cata do pagamento da presta parcela da inconihvo fnanceiro no respectho findo do Saúde. para a emissão da Ontem de Início de Seniço e sua inserção vo Sistema de Monitoramento de Clras [SiSMOB), cujo acesso oncontra-so dspaniwi por meia co sitio eletrônico Istprifdab saude. gw bri sistomas/sismoty, a 18 (dezoito) meses, a contar da cata do pagamento da pomeira parcela co incentivo financeiro no respectivo funda do saúde, para emissão do Atestado da Conclusão de Erificação ca Unidade e sua inserção no SISMOS, é Hi - 80 (noventa) dias, Após à Inserção da Atestada de Conclusão de Essficação da Unicads ro SISMOR, para inícia do funcionamento da unidade AM tt. O Detnto Federal e 05 Municipios são fesporsâwsis pela continua atuslização das informações no SISMOB na mínimo uma wz a cada 60 [sessenta) dias, rmsponsabilizando-se, sinda, pela veracidade e qualidade dos 1- interações relathas ao estabelecimento, ao imóvel, no projeto u à contratação, hpilnems saude govtr ns/saudelegistgrmv2013prOG40 04 03 2013 ri Ministério da Saúde informações retativas 4 execução fisica da obra, Inchundo- se fotos, & informações rotativas à conclusão ca obra, inclundo-se fotos. Parágito único. Na Ivpótase de inexistência de modificação das inurmações cescrilas neste artigo até 60 (sessenta) dias após aúltima inserção de dados. o ente federativo sta assim fca cbrigado a acessar o SISMOB para registro dossa atiudade polo próprio sistema informatizado An das caso o SISMOB não seja acessado o atusizado pelo mens uma vez durante um periodo de 60 sessenta) dias consecutivos peio ente federativo beneficiário, a Secretaria de Atonção 4 Saúda (SAS!MS) presadenciará (UBST o do da feDassa a ala da recursos franceiros da Programa de Requaliicação do Unidades Básiera do uia (UBS) e de outros programas ou esiratógias instliuldos e financiados. por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Ministério da Saúde. Parágrato unico. Regularizaca a causa que ersojou a suspensão co mpasse do recursos financeiros de que trata D“capur”, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos. AM 13 Na hpótase do descumprmento dos brazos definidos nos incisos | e ll do ar, 10, o ento federativo beneficiária estará sujoito: Drs caução imediata dos recuraos Enanceiros repassados, acrescidos da começão monetária prevista em le sado q não excentaçço TOS fecursos qua foram reoassudos pelo Fundo Nacional de Saúde para o respretra nao dó saúdo a nãa esocutados no Ambito do programa; e 4: 2º regramento disposta na Lei Complementar nº 141, de 3 da janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de respect nd ua ÇÃO dOS recursos fnancoios Gue fam repassados pola Funda aciona de Sadia pri respectno fundo de saúde e exrcutados parcial ou tolalimente em objeto Giverso sx originaimente pactuado. Ar. 14, O mamsioramento de que trata este Capitulo não dispensa 0 ente federativo bensáciáno de compresação Sa elicação dos tecursos Inancairs percebidos por meio do Relatório Arunl ca Gestão (RAG) At 15 cao Caiemmino Sa construção da UBS, o Munichio ou o Ditrio Federal assumirá à mantenção Programa do Femnaoeaidbelncimento da saúda pelo prazo mina de 5 (cinco) anos coma conição per conta o Programa do Requaiicação de UBS e, depers desse praro, para recedor overtunis nana recuos Haro Natação tera eido de notas propostas para obter franciamento da que trata esta Portaria, pará Lao cas ir CAPÍTULO 44 DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROJETOS HABILITADOS NO AMBITO DO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UBS ATÉ 2012 An. 18. Os entes fedorativas que treram Protetos linbililados até o uno de 2012 no âmbito du Piano Nacional de ioplantaçã de UBS com financiamento provesto nos termos da Portaria nº 2 22/GMIMS. do 18 dr setembro de 2009, seguirão 3s regras preústas nesta Capitulo trução VOS como forma da prowr infaesinutum adequada às Equizes de Atenção Básica paro dasemponha de suas ações à ostimilar a implantação da novas equipes Am. 70, ar Nacional de implantação da UBS é consifuído por 2 (dois) Componentes defmidas em . Ter de so ciantáaiha pepulacioal ce cada Murucipi, com base no Censo Demográfica da Perdoar e seiro de Goografia e Estatística (GE), nos seguintes temos |-emponante b implantação do UBS em Municipio com população atá 0.000 (cinquenta mil habitantes: a mes OMPeNONIa Mt Implantação do UBS em Municipios com população maior qua $0.000 (ciquenta ii) habitantes Paragrao único. As UBS construidas 19 âmbito desta Plano serão Skngatonamente identicadas de acordo com * Ds padrões visuais constantes da Portana nº 2 B39/GM/MS, de 2041. QUE institui à programação usual padronizada das Am. 2. O Plano Naciorcal da Imptantação de Lnidagas Básicas de Saúdo é composta de incentno Snascuiro quo - fnancia 2 (dois) Portes de UBS 1-UBS Porte | UBS destinada e apta a abogar f luma) Equipe de Atenção Básica com número de profissionais compathas a 1 fuma) Equipo de Atenção Básica; e 1- UBS Porte IL UBS destinada e apta abrigar, no minimo, 2 (duas) Equipes de Atenção Básica com número de profissionais compativel com no mínimo a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica Parágraio único As UBS contarão, no mbmo, fespocihementa para o Porte | e Porte 1 com área fica é Satnbuição da ambientes estabelecidos conforme estabelecido no Anexo H Vão Se coa a SOS recuso fnancairos à serem dosinados polo Ministério da Saude pars 0 incerto à construção de cada UBS, ds acordo com Seu respectivo Porto, é de |- UBS Ponte |, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 1 - UBS Pong It entro R$ 265.565,67 (duzentos e sessenta n seis mil, seiscentos n sessenta e seis reais q sessenta o seto contamos) e R$ 1:200.000,00 (um tmilhão e duzentos mil reais), & depender do número de equipes a derem abrigadas nas unidades q serem construídas, pinos saude goutritnsisaudelegis/grv20NVpriO3am 04 03, 2013 tm Ministério da Saúde 4 Caso 0 custo final da constrição ca USAS seja infenoe aq incentivo repassado peío Ministério da Saúde, a «Cliss dileronça no ualor dos recursos poderi ser uizada pelo Município ou Distnto Federal para o ncméscimo «santitativo do ações de Construção dirigidas exciusiamento à mesma UBS contemplada Amt, 23, A uilização das UBS seguirá os seguntes entérios. |» Compenente | do Plana Nacional da Implantação de Unidades Básicas da Saio a) Muncípio com a cobertura de Saúde da Familia igus! ou superior a TO% (sotonia por cento) poderá utilizar a UBS para instalação de Equipe de Atenção Básica já existente ou pam mova Equipe de Almmção Básica a ser implantada, o 8) Município com a cobertura de Saúde da Família menor qua 70% (setenta por cesto) somente poderá qilizar a UBS para instalação de nova Equipo do Atenção Básica q ser implantada, e ** Componente H do Plano Nacicnal de Implantação do Unidades Básicas cm Saúde o o ago com à cobertura da Saúde ca Famivs igual cu superior 50% (cinquenta por certa: poderá vtlzar a UBS para Instalação ce Equipes de Alenção Básica Já existentes ou para novas Equipes de Atanção Bgsica q voce implantadas, o É) Muncipta com a cobertura de Saúde da Fala menor qua SO (cinquenta por cento) somente poderá ublizar a UBS para instalação du notas Equipes da Alenção Básica a serem implantadas ooo parcela, ecunaleris a 10% (ez por cent) do jair toal aprosado, ter passada após a pubsicação da pontaria especiSca de habilitação; H - segunda parceta, equivalente q 65% [sessenta e cinco por cento) da valer total aprovado, mecianta a inserção va respeciha Ordem de hício de Soniço no Sistema de Cadastro da Propostas Fundo a Fundo disponhes no sitio tetrónico http lfwapefrs. saude gorbr, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAL, rulificada pelo gestor “e encaminhada à CIB atravis de ofício, e posterior aprovação pelo Ministro a Sad, por meio dê DASISAD TA fé - torceira parcela, aquitenta a 25% funte e cinco por cento) do valor total aprosdo. após a conclusão da dapcaçar da unidade e a Inserção to respectho atestado ro Sistema de Cadastro de Propontos Fran irão da disponhol no sitio eletrómico httpilwaras frrs saude gov br, assinado Dor profissional habilitado pelo CREA au CAU, ratificado pelo gastos local 8 encaminhado 4 CIA atras de oficio, & pontornor aprvação pelo Ministério da Saúde, por meio do DABISAS/MS. 5 4 Par recebimento da segunda q lerceira parcelas de que tratam es incison Ile Udo “caput”, o ente toderato Al do ao a der indes 8% fotos corespondantos às etapas de enecução 8 é Conclusão és isa o Slenno além de outras informações fequendas por meio desse sistera. $ 7º As lolos 5 serem insendas no SISMOB do que truta o Nº deverão estar em conformidades com a “Manual da guentações Básicas para Fotografar as Otras da Reforma, Ampliação é Consizução de UBS. Cujo acesso encontra-se disponivel no sitio eletrônico httpr/! dat saude go% br nistomas! sismohi documentos, php. Gr Háa So eaan do implantação de Unidades Básicas de Suide mediante análic o asrmação pebdo do nero dO Saúde, desde que tal solicitação seja realizada antes do início da obra é conseçuentemente do recebimento da seguia parcela constunta do inciso ll do "caput". a Porta tes federahos que trexam projetos halsitados aê 6 ano de 2012 com fnanciamento prmásto nos termos da Portaria nº 2.228/GMIMS, de 2009, fcam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e Conclusão das chras e efetivo Início Ce tincianamento das unidades = 90 (noventa) dias, após a contusão da cora, para inicia do huionamenta da uictade. : Am. 26 O Distnto Federal 9 os Municipios são responsáwrs pela continua alusização das imfeemuções ny SISMOB no mínimy uma vez a cada 60 (sessenta) dias, fesponsabilizando-se, ainda, pela veracitáado p qualidade dos [informações relativas ao estabelecimento, no imóvel, “o projeto e à contratação, dl- informações reativas à execução fisica da obra, incluindo se fotos; o Mi -intormações miativas à conclusão da otra, inclundo-se fotos. Parágrato unco. Na hipólese do inexistência de modificação das informações desertas neste artigo até 60 Peg esa eira mia inserção de dados, o entr fede ainda assim Eca Cnigado 8 meostao o SOR ÃO registra dessa atividade pelo próprio sistema Informatizado. Paragrato único. Crquiantda a causa qui ensejou a suspensão do repassa da recursos ancas de que trata a “caput”, a Fundo Nacional de Saúde providenciará a recularização das transfitências dos recursos Ministério da Saúde do Doearsmento disposto rx Ley Complementar nº 141, da 9 de janeiro da 2012, & no Docrata nº 7827, de “E de que de 2012, em relação aos meursos Snancesos que foram repassados peio Findo Nacional de Saida à poste de doa janeno de 2013 para o respectivo funda do salide o executados parcial ou Ictalmente em cbjeto diceas as Am. 29. O monitoramento de que trata este Capilão não dispensa o ente tstaratia beneficiário de comprnação da aplicação dos meursos financeiros percebidos por meio da Relalóio Anual Ce Geslão (RAGI An 30, Com 9 término da construção da UBS, o Murcípio ou 0 Distrito Federal assumirá a manidanção Pas Nasa eído estabelocimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinca) aros como condição para comuna ão fura. macional de implantação da UBS o, depos desse grazo, para receber eventuais nous sociais Gn Co reforentos so Programa de Requaliscação de UBS Am 31, como condição paia continuar no Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas do Saúde e Comment unia rexos recursos ranceiros, a Município ou Disinto Federal informará, na Bmbio do relaido PiaU a je Cone manto Censtrução do Programa do Roguallicação as UBS ou quaisquer cutrs qua lorem insttuidos arado dao partipando, O inkia, andamento, conclusão a posteriores manutenções prontas ca obra, Meluido co quis roferertes ao projeto, contratação, localização geográfica, fotos antenor 30 Ínicio da chra, fotos comesgondontos às elapas de exocução da cbra e demais informações requeridas prio SISMOS, do UBS monitoradas e com mtualizadas no SISMOR inclusa com inserção da Order de nico de Serviço das propantars do reforma, ampliação e construção habitadas no periodo de 2009 q tis CAPÍTULO DISPOSIÇÕES FINAIS 1:10.301,2015.1215,0001 = Ação: Construção o Ampliação de Unidades Básicas de Saúdn - UBS; o W- 10.301.2015 8581 - Ação Estruturação da Rede de Seruços de Alenção Básica de Saúde AR 3 Esta Posaria entra em wgoe na cata dn sua publicação. Ar. 35. Ficam revogados 1-a Portana nº TI4IGM/MS, de 1º de fevereiro do 2013, publicada no Diário Oficial da Uniao, Seção 1, do dia 4 nequinte, p 52: e Tocas 7º da Portaria nº TESIGMIMS, ce 5 da fevereiro de 201, publicada ho Diário Oficial ca Udo, Soção 1, do cia seguinto, p 68 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO | APLICÁVEL AD COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 1EAMB ZEAR JEAB Area Ama Ares Ára Área, Área m AMBIENTES Quantidade(un) unit (m?) fetal Oumntidade(un) unit total Quantitado(un) mt. total Quantidade(un) tim?) qm] qm tmp qm Sala do recepção e 15 1 pessoas DM pessoas 45 pessoas 1 1,5 225 t 15 «45 1 15 675 1 2 Sanitário para o público 2 16 32 2 15 12 4 15 64 4 Sanitário para pessoa . 3 com deficiênci 1 32 32 1 a2 32 2 312 64 2 Saia da acoitimento 4 ' fosional 1 Ts 15 ' ts [0 1 75 75 1 5 Sala de vacinas 1 B a 1 9 9 1 9 9 1 Farmácia Arca de dispensação de 5+ 4 os 1 1 10 1 mm m 1 1 mm Sala de estocagem de 62 » 1 6 5 1 5 [4 1 8 a Consultório 7 ' z a 18 3 [] 2” 4 9 »% Consultório com a o 1 9 9 z B 18 2 9 18 81 Santaro co consultório o q o ' LO 15 1 1,6 15 co E Rbsrisnço bt serio 1 32 32 ' 32 32 1 32 aa Consultório 9 ógi 1 16 16 z 16 a 3 16 48 Mipitnsms saude gov ss audelegisig rm 2013priO340, D4 04 2013 mi “EA8 mm pessoas 15 16 12 78 1.5 32 total tm 64 75 10 45 2" 12 32 Para 0 pinmejamento e a Saúde - UBS, foram lados AMBIENTE Recepção Sala de espera - poda ser conjunta com a recepção, desde que a soma dos ambientes atinja a rea ud mirim e 2êmiz Resclução RDC Nº 502002 - ANVISA & allvrações. Os ambientes concontância com o descrito no Manual hitpHHAS 28,128. 100/datydoes eis! Para as árcas preústas e para Resolução ROC Nº 50/2002 - de Acessibilidades em Unidades Básicas de Saúde, termas/sismobirecomençdacoes, acessibilidade pot aquelas não listadas nestes ANVISA q alterações Os arm concordância com o descrito no Manual de Acessibilidades em bientes ANEXO 4 2012 % o a necessidade local é as ativínces, Urvdadr, como por exemplo, sala de administração ou gerência, Estnaura minima para peojotos de Unidades Básicas ds Saúde UBS - PORTE | Árva Undána Minma mz 1mz 4 pacientes 1 1,6 54 HT Sata de procedimentos 1 9 92 12 Sala de coleta o [4 13 Sala de curativos 1 E] Sala do obseração 4 t fourta 30) 1 18 18 ' w 18 Banheiro da saia da a obsenação 1 48 48 1 48 ab 15 CME simplificada - tipo | 157 Sata de utilidades 1 5,8 5,8 1 55 6a Sala de 15.2 estersização/ 1 48 sa ' 48 48 dematorial estentizado Sata do admirestração e ! 1 ! R o] Gerência 1 75 75 15 75 Sata do atividades v coimas 1 20 2 1 mm mw Sala de agentes 18 (ACSIACE) 1 8 E] 1 8 9 19 Almoxartado 1 3 3 1 45º 45 2 Coca ' 45 45 1 45º 45 Banheiro para 2 Amciond z 16 72 2 16 2 2, Vestiáiopam o oo o oo Depósito da material de Ex] impera) ' 3 3 1 3 3 Sala de armazenamento 2 ! à p , 3 3 1 a 3 Abrigo extemo de 25 pci é 1 4 Es 1 4 4 26 Roupana fmupa limpa) 1 3 I 1 3 3 ÁREA TOTAL (INTERNA DOS AMBIENTES) 2 157,7 2305 25 174,5 294,2 ÁREA TOTAL + ÁREA NE CIRCULAÇÃO 27072 353,04 TOTAL) Sela para equipamento 77 de geraçãode energia 1 - - 1 olétnico allematim Ares extoma para embarque e 28 ' 1 2» 2” 1 2” 2” deambulância ÁREA TOTAL [INTERNA + EXTERNA) 2ur,72 374,04 = Do 500,00m* 600.00 m* Para as áreas preistas o para aquelas não listadas nestes quadros, deverão ser acatadas as normas contidas na Quadros, deveria sor acatadas as normas contittas ny prodistos ro quadro acima cesasrdo anda estar em Unidades Básicas de Saúde APLICÁVEL AOS PROJETOS HaaiLITADOS NO AMBITO DO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UBS ATÉ planejadas a serem desemidas pela consultório odontulógico. mimoxantado, farmácia ete Area Total QUANTIDADE MÍNIMA Miima 1 Gm2 , 1m2 o o tm 7 2 760.00 mt 95 18 48 58 “8 4] anr,a2 paoentes 1 1,5 1 9 1 4 1 9 1 18 1 48 1.68 1 s8 1 9 1 E | 9 1 75 1 [) o º 2 2 2 3 1 3 1 [o 1 3 M 21,2 1 . ' 2” Bio 00 mm 15 «8 48 pk] ” Ministério da Saúde Área total mínima dos ambrentes 244 4m3 Área Total Mínima com 20% para circulação (área minima a ser 791 28m7 construlda) Saúde Legis - Sistema de Legistação da Saúde Hipilitisms. saude gouribys/saudelegis/grmi2013/prtO340, 04 03 2013 html Consultório Consultório Odontológico Sala de procedimentos Sula exclusiva de winas Sala de curativos Sala de reumões Copaicozinha Área de depósito de materiais de limpeza Sanitêno para o público, ataptado Para deficientes fisicos Banheiro para funcionários Depósito ds lixo Abrigo de resíduos sólidos (expurgo) Área total minima dos ambientes Area total minima com 20% para esrexdação (área minima a ser construida) Ministério da Saúde Estnáura minima para pretos ce Unidados Básicas de Saúdo - UBS - PORTE AMBIENTE Recepção Sala(s) de espera - pode(m) ser conjuntas com a recegção, desde que a soma dos ambiertesatinja a área total minima de 542, e pode ser mars de tena, desde que a toma alinja a dreatotal misima de 4Sni7. Constflório Consultório Odontológico para 3 equipes ou 3 Consultórios cada um com naminima 12mz Saia Co procedimentos. Saia exclusiva de wcinas Sata de curativos Saia do munões Almoxantado Copalcazirna Árua do Gepósito de materiais ce limpeza Administração e gerência Sanitário para deficientes fisicos Santário para o público Banheiro para funcionános Sala de ulilidades!apoio à estenhização (caso o projeto não preveia uma Central de Matenais eEsterlização) Depósito de lixa Abriga de residuos sólidos (expurgo) Qmi2 com dimensão 2 1Bm2 minima de 2.5m Yimz 1 12m2 En2 com dimensão ) fmz minima de 25m êm2 com dimensão 1 Bmz mínima de 2,5m Bm2 com dimensão 1 fmz minima de 2,5m Zimz 1 20m2 4,52 com dimensão 1 45m2 minima do 1,5 3m2 com dimensão 1 Imz minima de 1,5 3,2m2 com dimensão 1 32m2 mínima de 1,7m am 1 Amz am? 1 “mz ama 1 “mz 4m2 e dimensão minima de2m 1 4m2 127,7 m? 153,24 ma Area Uniária QUANTIDADE Area Total Minima MÍNIMA, Minima Imz 1 mz 15mz Ticom 45m2y 45m2 m2 com dimensão minima de 2,5m 5 45m2 tZmz 1 com Ym2) Jemz Bm2 com dimensão minima do 2.5 ! Bma Bn2 com dimensão minima de 2,5m U ma fm2 com dimensão minima da 2 Sm 1 ma 4m2 1 4a Im2 cem dimensão minima de 1,5 , Imã 4.5m2 com dimensão minima 1 4,5mz de1,5m 3m2 com dimensão minima de 1.5m t ma 5,5m2 com “mensão minima 1 5,5m2 de2,5m 3,2m2 com dimensão mira ' 32mz dei,m 1,6m2 e dimensão minima de t.2m 2 Jim 4m2 2 êm2 mz ] 4m7 dm 1 4m2 4m2 e dimensão minima de 2m ' Am? Mipiltnsms saude govbrftvs/saudelegis/gm/2013)priOa40 G4 03 2013 htm TB