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materia nº 56/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 56 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.988,26 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id1029

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem Nº: 12% X ni procusso: ML
ATE Projeto: QL 74 Decreto: —— A: Resolução: Ed A
Emenda:
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iniciativa do. — fêder execurwo
Apresentado em:QÉ !CÊ Inté
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. Jedi
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA [= TE A A
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(al
LEI Nº. 1419, DE 1º DE JULHO DE 2014.
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
5.988,26, e efetuar alterações de natureza
técnica, no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 (Cinco mil, novecentos
e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela
Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0043.1.119.000 — Constr. de Unidade de Saúde — Progr. Requalifica SUS
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 5.988,26
Fonte de Recursos — Q — Recursos Ordinários (Livres)
Total do crédito adicional especial: RS 5.988,26
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o
seguinte recurso:
|— Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J.- CR 318 RS 5.988,26
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 5.988,26
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA
2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SANDRA LUIZA MACHADO
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturambpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 047/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 e
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 (Cinco mil,
novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013,
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01,10.301.0043.1.119.000 — Constr. de Unidade de Saúde — Progr. Requalifica SUS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 5.988,26
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários (Livres)
Total do crédito adicional especial: R$ 5.988,26
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso;
| — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-15
Jd)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESSSEA SAL DL TONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J.- CR 316 RS 5.988,26
Total do crédito utilizado nesta lei: RS 5.988,26
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
—- n
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a
dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias
que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, sejam realizadas, ainda hoje, dia
27/06/2014, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmura-pprGDhounail,com
=] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 292/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 052/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26, e
efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
a
Dex ROSSI
PREFEITO
uai/do
06 cé aus
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br
Balnoário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
fi. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
5) GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 052/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
5.988,26, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Municipio” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem a finalidade criar novo elemento de despesa para
suprir demanda orçamentária. Tendo em vista que através do repasse do Ministério, de
R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), previsto na Portaria nº 2.081 de 23 de
setembro de 2013 GM/MS, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para a
construção da Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá.
Informamos que todos os projetos utilizados foram os disponíveis pelo DAB
— Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, regulamentados pela
Portaria n.º340 de 04 de março de 2013 GM/MS, tendo em vista que os projetos
hidráulicos, elétricos e estruturais não estavam disponíveis, sendo realizado a
elaboração dos mesmos pela equipe técnica do departamento de engenharia da
prefeitura municipal, visto tal solicitação obteve-se um aumento no valor da planilha
orçamentária de R$ 5.988,26 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis
centavos), despesa qual deverá ser suprida pelo próprio Município
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ve >.
GAR ROSSI
PREFEITO
ts
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0:41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR
CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
o GABINETE DO PREFEITO
MENCme mn [974 0)
PROJETO DE LEI 066/14
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 5.988,26, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 5.988,26 (Cinco mil,
novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.301.0043.1.119.000 — Constr. de Unidade de Saúde — Progr. Requalifica SUS
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 5.988,26
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres)
Total do crédito adicional especial: R$ 5.988,26
Art. 2º. Para dar coberiura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso;
| — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J.- CR 316 RS 5.988,26
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 5.988,26
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de junho de 2014.
di
AR ROSSI
Prefeito É | IN
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SANDRA LU AC [6]
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
À
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Mirestério da Saúde
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui q publicado no Diário Oficial da Uniãa
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.081, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Divulga a 2º lista do processo de seleção de propostas
apresentadas para o Componente Construção de
Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) 2º
Ciclo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Pa Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde
da Familia (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos
estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Govemo Federal (PAC 2);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portana nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que altera as Portarias nº 339/GM/MS,
340/GM/MS e 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Parágrafo único. Considerem-se aptos os Municipios que estão com tadas as obras contempladas até o ano de
2012 monitoradas, e que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente
Construção.
. An. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do
incentivo financeiro de investimento estabelecido no ar. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma
definida nos incisos |, Ile Ill do artigo supracitado dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.
An. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de
Seniços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho
10.301.2015.1215.0001 - Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
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E HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO
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Ministério da Saúde
ADVERTÊNCIA
Este testo não subs m pusbeada no fumo Nip sUca Umin
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 340, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Redefino à Componente Construção do Programa de
Requalificação do Unidades Básicas de Saúdo tuas)
Sino comdo a Ponana nº Z04/GMIMS, de 29 de jancio de 2007, que regulamenta o Inanciamento é a
tonshnncia dos incentivos federais para as ações 8 os seniços da saúde, na forma de Bocas do fra nan
Considerando a Portaria nº 2 228/GM/MS, de 18 de setembro da 2009, que institur, no âmbito da Politica Nacional
Fombaoo Stica o Plano Nacicral de Implantação de Uniduses Básicas da Saúdo (UBS) para Eugen de ecra
Fomiia,
Considerando à Politica Nacional de Atonção Básica, definida por meso da Portana nº 2. 4BY/GMIMS, de 21 do
outubro de 2011, que regulamenta o desemolumento das ações ds atenção básicaá saúde no âmbito do Sistema Único
da Saúda (SUS),
Considerando a Poruria nº ZEIUGMIMS, de 1º de dezembro de 2071, que institui q Programação usual
padronizada das Unidades de Saúde do SUS;
Considerando 3 responsabilidade Comunta da União, dos Estados. do Distrio Federal e dos Muncigos pao
umanciamento do SUS;
Consrierando a necessidade de aperfeiçoar a estnaura Esica das Ucades Básicas de Saúde para 6 molhor
Sesempenho das ações das Equipes do Atenção Básica; 2
do Soon à Necessidade de expansão da Alenção Prmâria à Saúde por meo da impliação de nas
Equipes de Saúdo da Família em grandes Municípios, resole
Am. Sp Pta Petaria medefne o Componente Construção do Proçyama de Regiaitcação de Unidades Básicas de
Saúde (UBS)
CAPÍTULO |
DO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PARA PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013
am ? O Componente Construção da Programa de Requaiilicação de UBS Iem coma objelho permitir o repasse
de Incentivos fnanceiros para à construção de UBS municipais disintais como firma de prover infraostutura adequada
às Equipes de Atenção Básica para cesempenho de suus ações,
An 3º As UBS construidas no âmito deste Componento Obngatonamento serão identificadas de acordo com es
padrões úsuais constantes da Portaria nº 2.B38/GMIMS, do 1º de dozemiro de 2011, que instihá à programação usual
padronizada cas Unidades de Saúdo do SUS.
An 4º Ficam definidos 4 (quatro) Portes de UBS à serem fnancisdas par meio do Componente Construção:
|- UBS Pors + UBS destinada e apta abngar, no mínimo, 1 fuma) Equipe de Atanção Básica, com número de
“sslonais compathel a 1 (uma) Equipes do Atenção Básica;
-UBS Ponte (l UBS destinada o apta à sbngar, no minimo, 2 (duas) Equipes de Atenção Básica, com número
do profssiona's compativel a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica:
E -UBS Porte UBS destirada e apta a abrigar, vo mismo, 3 (três) Equipes de Atenção Básica, com numem
Sie proissionais compathal a 3 (três) Equipes ce Atenção Básica; []
fV - UBS Porte Iv: UBS destinada e upta à abrigar, ho minimo, 4 (quatro) Equipes de Atenção Básica, com
* mumearo de profissionais Compativel a 4 (Quatro) Egupes du Alenção Básica.
Parágato únco As LAS contarão, no mínimo, tom área fisica « distribuição de ambientes estabelecidos pars o
respectho Porte em contormidade com o cfsposto no Anexo |.
o e api SOS Incentios fnancairos a sorem destinados pala Mistério da Saúde para q franciamonto da
sonsinução de cada UBS, do aconto com seu respectivo Perto, é de
1- UBS Porte |. R$ 408.000,00 [quatrocentos e ado mil reis),
N-UBS Porte R$ 512.000,00 (quinhentos « doze mil reais);
M- UBS Porta lt R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nous mil reais) «
W-UBS Porte fY R$ 773,000,00 (sutecentos e Setenta e três mil reais).
$ 1º Caso 0 custo ênal da construção da UBS Beja supenor aa incentivo financeiro ropassado pelo Minisiório ca
Saude, a respecina diferença de wlorrs dewrá ser cunteada por conta do própria Municipio ou Distrito Federal
5 2º Caso o custo Enal da consinção da UBS seja inferior mo incentivo fepassado pelo Minisléno da Saúde, a
cantar di arçs do VROr OS recursos poderá ser uliizaça polo Municino ou Distrila Federal para q sopa
quantitatho de ações de construção dirigidas exclusivamente à mesma LAS contemplada.
hep tiwaras fra saudo, gore br, incluindo-se as seguintes informações:
htipiysms saude govbribys/saudeleg Is/gev2OIpriIMO 04 03 2013 htmi
Ministério cia Saude
«oesização da UBS a ser constuíta, com endermço compiejo.
4 - coordenada geogrifica do local da construção atravós ca ferramenta disponisilizada co sistema de cadastro da
proposta.
Hi + certidão ce rmgistro emutida pelo cartório de registro de imúveis compatente cu, alemntisamente, por Inrmo ce
doação da forma irmetratável e imevogávol por, no minimo, 20 (vinte) avos Bo Municipio ou Disinto Federal conforme
documentação exigida em lei como hábil à proa de propriedade e ocupação trular do imóvel eu ainda, mecsanto
Sectaração comprobaléria da concção de tereno público.
IM = fotografia do terrena;
V- Porte da UBS a ser construkta (Ports |, Mou lv) e
VI - comunidades a serem boneficiadas a número da habitantes a serom assisiitos nesta UBS
Parágrato único. O terreno onde à now LIBS for construida deverá obserar à área minima desteia no Anexo L
An. 7º O Ministério da Saúde selecionará as propostas cadastradas Ieendo em consideração as seguintes
critérios
| antes federsinos Incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida.
1- entes federativos ou região dos Municípios cam elevada proporção de população em extrema pobreza: «
= desempenha do ente lecorativo na execução tas coras do Programa da Requalificação de UBS,
Am 8º Após anáise e aprovação da proposta, o Ministério da Sande editará portaria específica de habilitação do
ente federitivo contemplada para q recebimento do Sranciamento Preúnto no Componente Construção.
Art. 9º Uma vez publicada a portaria de habilitação do que Irata 0 art. 8º, 0 repasso dos incentivos financeiros para
imesimento do que traia esta Ponaria será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao fundo de saúda o ema
E- primeira parcela, ecunaleno a 20% [ónie por cento) do valor total aprmvado, após a putsicação da potana
-specífica de habilitação;
« do ngunda parcela. enivalente a 60% (sessorta por canto) do woe leal apro, modiante a imerção no
Sistema de Monitoramento de Obras da Ministério da Saúde (SISMOBY:
a) a respectiva Ordom de Início de Seraço, assinada por profissional habilitado pelo Conseino Regional da
“. Engenhana, Amuitetura v Agronomia (CREA) ou Conselho de Amquitotura e Ltanismo (CAU) ralicada peso gestor local
e encaminhada à Comissão Intergestores Bipartite (CIR) através de oficio:
bi cas fotos comesponduntes às olupas de exocução ca obra; é
6) das demais informações requondas pelo SISMDA;
Mi + terceira parcela, equiwilente a 20% (unte por cento) (valor total aprovada, após a conciusão da edificação a
unidade o a inserção no SISMOS
a) do respectivo alesjado de conclusão da eóficação da unidade, assinado por protsmonal habilitaso pelo CREA
eu CAU, raticado pelo gestor local e encaminhado à CIB através de oficio; e
bidas fotos comespondentes às etapas de execução e à conclusão da obra:
cj das demais informações requaridas pelo SISMOR.
à 1 O repasso da segunda a terceiras parcelas do que tratam 64 incisos 1 a lido *capur* apenas camera apés
aDrnação pelo Ministário ia Saúde, por moio do Degartamento de Atenção Básica (DABISAS/MS), dos dados inseridos
9 SISMOB peio onte federativo bencéciário
5 2 O SISMOB enontaso disporiml para acesso por meo do sho clotrónico
hiipildab saude gov brisistemasisismoty.
57 As ktos a seem inseridas no SISMOB deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações
Tua ara para Fekogratar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção da UBS”, cujo acessa encontra-se disponhl na
sitio eletrônico http lidab saude. Sou be sistemas/ sismoty documentos. php.
á 4. O proponente poderá solictar ao DABISAS/MS a aileração do local da construção da nois UBS no praza
máximo de 90 (meventa) dias, a contar da data de mcebimento da Ye namcela estabelecida no inciso | do “caput”, desde
que atendidos, ainda, os seguintes requisitos:
.. di apresentação no SISMOB das nows dados de localização da UBS à ser construida, pera wrfcação de
enquadramento aos cntérios ulfizados pura a seleção de propostas; e
1 Spresentação no SISMOB da certidão de regatm emilita peio cartário de registro do imómeis competente ou,
; altematiamente, por termo de doação de forma metratável e Imesogável por, no minimo, 20 (únte) anos aa Município eu
E fsinto Federal conforma documentação exigida em lei coma hábil à prena da propresfade e ocupação regular do inova
da nos localização ou, anda, medianta declaração comprobatória da condição de temena púico
Am 10. Os entes tndorativos que forem contemplados com franciamerto presto nos termas desta Portaria cam
Sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras & efetivo início de funcionamento
das unidades:
17.2 (nome) meses, a contar da cata do pagamento da presta parcela da inconihvo fnanceiro no respectho findo
do Saúde. para a emissão da Ontem de Início de Seniço e sua inserção vo Sistema de Monitoramento de Clras
[SiSMOB), cujo acesso oncontra-so dspaniwi por meia co sitio eletrônico Istprifdab saude. gw bri sistomas/sismoty,
a 18 (dezoito) meses, a contar da cata do pagamento da pomeira parcela co incentivo financeiro no respectivo
funda do saúde, para emissão do Atestado da Conclusão de Erificação ca Unidade e sua inserção no SISMOS, é
Hi - 80 (noventa) dias, Após à Inserção da Atestada de Conclusão de Essficação da Unicads ro SISMOR, para
inícia do funcionamento da unidade
AM tt. O Detnto Federal e 05 Municipios são fesporsâwsis pela continua atuslização das informações no
SISMOB na mínimo uma wz a cada 60 [sessenta) dias, rmsponsabilizando-se, sinda, pela veracidade e qualidade dos
1- interações relathas ao estabelecimento, ao imóvel, no projeto u à contratação,
hpilnems saude govtr ns/saudelegistgrmv2013prOG40 04 03 2013 ri
Ministério da Saúde
informações retativas 4 execução fisica da obra, Inchundo- se fotos, &
informações rotativas à conclusão ca obra, inclundo-se fotos.
Parágito único. Na Ivpótase de inexistência de modificação das inurmações cescrilas neste artigo até 60
(sessenta) dias após aúltima inserção de dados. o ente federativo sta assim fca cbrigado a acessar o SISMOB para
registro dossa atiudade polo próprio sistema informatizado
An das caso o SISMOB não seja acessado o atusizado pelo mens uma vez durante um periodo de 60
sessenta) dias consecutivos peio ente federativo beneficiário, a Secretaria de Atonção 4 Saúda (SAS!MS) presadenciará
(UBST o do da feDassa a ala da recursos franceiros da Programa de Requaliicação do Unidades Básiera do uia
(UBS) e de outros programas ou esiratógias instliuldos e financiados. por meio do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), pelo Ministério da Saúde.
Parágrato unico. Regularizaca a causa que ersojou a suspensão co mpasse do recursos financeiros de que trata
D“capur”, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.
AM 13 Na hpótase do descumprmento dos brazos definidos nos incisos | e ll do ar, 10, o ento federativo
beneficiária estará sujoito:
Drs caução imediata dos recuraos Enanceiros repassados, acrescidos da começão monetária prevista em le
sado q não excentaçço TOS fecursos qua foram reoassudos pelo Fundo Nacional de Saúde para o respretra nao dó
saúdo a nãa esocutados no Ambito do programa; e
4: 2º regramento disposta na Lei Complementar nº 141, de 3 da janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de
respect nd ua ÇÃO dOS recursos fnancoios Gue fam repassados pola Funda aciona de Sadia pri
respectno fundo de saúde e exrcutados parcial ou tolalimente em objeto Giverso sx originaimente pactuado.
Ar. 14, O mamsioramento de que trata este Capitulo não dispensa 0 ente federativo bensáciáno de compresação
Sa elicação dos tecursos Inancairs percebidos por meio do Relatório Arunl ca Gestão (RAG)
At 15 cao Caiemmino Sa construção da UBS, o Munichio ou o Ditrio Federal assumirá à mantenção
Programa do Femnaoeaidbelncimento da saúda pelo prazo mina de 5 (cinco) anos coma conição per conta o
Programa do Requaiicação de UBS e, depers desse praro, para recedor overtunis nana recuos Haro
Natação tera eido de notas propostas para obter franciamento da que trata esta Portaria, pará Lao cas ir
CAPÍTULO 44
DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROJETOS HABILITADOS NO AMBITO DO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO
DE UBS ATÉ 2012
An. 18. Os entes fedorativas que treram Protetos linbililados até o uno de 2012 no âmbito du Piano Nacional de
ioplantaçã de UBS com financiamento provesto nos termos da Portaria nº 2 22/GMIMS. do 18 dr setembro de 2009,
seguirão 3s regras preústas nesta Capitulo
trução VOS como forma da prowr infaesinutum adequada às Equizes de Atenção Básica paro
dasemponha de suas ações à ostimilar a implantação da novas equipes
Am. 70, ar Nacional de implantação da UBS é consifuído por 2 (dois) Componentes defmidas em
. Ter de so ciantáaiha pepulacioal ce cada Murucipi, com base no Censo Demográfica da Perdoar e
seiro de Goografia e Estatística (GE), nos seguintes temos
|-emponante b implantação do UBS em Municipio com população atá 0.000 (cinquenta mil habitantes: a
mes OMPeNONIa Mt Implantação do UBS em Municipios com população maior qua $0.000 (ciquenta ii)
habitantes
Paragrao único. As UBS construidas 19 âmbito desta Plano serão Skngatonamente identicadas de acordo com
* Ds padrões visuais constantes da Portana nº 2 B39/GM/MS, de 2041. QUE institui à programação usual padronizada das
Am. 2. O Plano Naciorcal da Imptantação de Lnidagas Básicas de Saúdo é composta de incentno Snascuiro quo
- fnancia 2 (dois) Portes de UBS
1-UBS Porte | UBS destinada e apta a abogar f luma) Equipe de Atenção Básica com número de profissionais
compathas a 1 fuma) Equipo de Atenção Básica; e
1- UBS Porte IL UBS destinada e apta abrigar, no minimo, 2 (duas) Equipes de Atenção Básica com número de
profissionais compativel com no mínimo a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica
Parágraio único As UBS contarão, no mbmo, fespocihementa para o Porte | e Porte 1 com área fica é
Satnbuição da ambientes estabelecidos conforme estabelecido no Anexo H
Vão Se coa a SOS recuso fnancairos à serem dosinados polo Ministério da Saude pars 0 incerto à
construção de cada UBS, ds acordo com Seu respectivo Porto, é de
|- UBS Ponte |, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
1 - UBS Pong It entro R$ 265.565,67 (duzentos e sessenta n seis mil, seiscentos n sessenta e seis reais q
sessenta o seto contamos) e R$ 1:200.000,00 (um tmilhão e duzentos mil reais), & depender do número de equipes a
derem abrigadas nas unidades q serem construídas,
pinos saude goutritnsisaudelegis/grv20NVpriO3am 04 03, 2013 tm
Ministério da Saúde
4 Caso 0 custo final da constrição ca USAS seja infenoe aq incentivo repassado peío Ministério da Saúde, a
«Cliss dileronça no ualor dos recursos poderi ser uizada pelo Município ou Distnto Federal para o ncméscimo
«santitativo do ações de Construção dirigidas exciusiamento à mesma UBS contemplada
Amt, 23, A uilização das UBS seguirá os seguntes entérios.
|» Compenente | do Plana Nacional da Implantação de Unidades Básicas da Saio
a) Muncípio com a cobertura de Saúde da Familia igus! ou superior a TO% (sotonia por cento) poderá utilizar a
UBS para instalação de Equipe de Atenção Básica já existente ou pam mova Equipe de Almmção Básica a ser
implantada, o
8) Município com a cobertura de Saúde da Família menor qua 70% (setenta por cesto) somente poderá qilizar a
UBS para instalação de nova Equipo do Atenção Básica q ser implantada, e
** Componente H do Plano Nacicnal de Implantação do Unidades Básicas cm Saúde
o o ago com à cobertura da Saúde ca Famivs igual cu superior 50% (cinquenta por certa: poderá vtlzar a
UBS para Instalação ce Equipes de Alenção Básica Já existentes ou para novas Equipes de Atanção Bgsica q voce
implantadas, o
É) Muncipta com a cobertura de Saúde da Fala menor qua SO (cinquenta por cento) somente poderá ublizar a
UBS para instalação du notas Equipes da Alenção Básica a serem implantadas
ooo parcela, ecunaleris a 10% (ez por cent) do jair toal aprosado, ter passada após a pubsicação
da pontaria especiSca de habilitação;
H - segunda parceta, equivalente q 65% [sessenta e cinco por cento) da valer total aprovado, mecianta a inserção
va respeciha Ordem de hício de Soniço no Sistema de Cadastro da Propostas Fundo a Fundo disponhes no sitio
tetrónico http lfwapefrs. saude gorbr, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAL, rulificada pelo gestor
“e encaminhada à CIB atravis de ofício, e posterior aprovação pelo Ministro a Sad, por meio dê DASISAD TA
fé - torceira parcela, aquitenta a 25% funte e cinco por cento) do valor total aprosdo. após a conclusão da
dapcaçar da unidade e a Inserção to respectho atestado ro Sistema de Cadastro de Propontos Fran irão da
disponhol no sitio eletrómico httpilwaras frrs saude gov br, assinado Dor profissional habilitado pelo CREA au CAU,
ratificado pelo gastos local 8 encaminhado 4 CIA atras de oficio, & pontornor aprvação pelo Ministério da Saúde, por
meio do DABISAS/MS.
5 4 Par recebimento da segunda q lerceira parcelas de que tratam es incison Ile Udo “caput”, o ente toderato
Al do ao a der indes 8% fotos corespondantos às etapas de enecução 8 é Conclusão és isa o Slenno
além de outras informações fequendas por meio desse sistera.
$ 7º As lolos 5 serem insendas no SISMOB do que truta o Nº deverão estar em conformidades com a “Manual da
guentações Básicas para Fotografar as Otras da Reforma, Ampliação é Consizução de UBS. Cujo acesso encontra-se
disponivel no sitio eletrônico httpr/! dat saude go% br nistomas! sismohi documentos, php.
Gr Háa
So eaan do implantação de Unidades Básicas de Suide mediante análic o asrmação pebdo do nero dO
Saúde, desde que tal solicitação seja realizada antes do início da obra é conseçuentemente do recebimento da seguia
parcela constunta do inciso ll do "caput".
a Porta tes federahos que trexam projetos halsitados aê 6 ano de 2012 com fnanciamento prmásto nos
termos da Portaria nº 2.228/GMIMS, de 2009, fcam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e
Conclusão das chras e efetivo Início Ce tincianamento das unidades
= 90 (noventa) dias, após a contusão da cora, para inicia do huionamenta da uictade.
: Am. 26 O Distnto Federal 9 os Municipios são responsáwrs pela continua alusização das imfeemuções ny
SISMOB no mínimy uma vez a cada 60 (sessenta) dias, fesponsabilizando-se, ainda, pela veracitáado p qualidade dos
[informações relativas ao estabelecimento, no imóvel, “o projeto e à contratação,
dl- informações reativas à execução fisica da obra, incluindo se fotos; o
Mi -intormações miativas à conclusão da otra, inclundo-se fotos.
Parágrato unco. Na hipólese do inexistência de modificação das informações desertas neste artigo até 60
Peg esa eira mia inserção de dados, o entr fede ainda assim Eca Cnigado 8 meostao o SOR ÃO
registra dessa atividade pelo próprio sistema Informatizado.
Paragrato único. Crquiantda a causa qui ensejou a suspensão do repassa da recursos ancas de que trata
a “caput”, a Fundo Nacional de Saúde providenciará a recularização das transfitências dos recursos
Ministério da Saúde
do Doearsmento disposto rx Ley Complementar nº 141, da 9 de janeiro da 2012, & no Docrata nº 7827, de “E de
que de 2012, em relação aos meursos Snancesos que foram repassados peio Findo Nacional de Saida à poste de
doa janeno de 2013 para o respectivo funda do salide o executados parcial ou Ictalmente em cbjeto diceas as
Am. 29. O monitoramento de que trata este Capilão não dispensa o ente tstaratia beneficiário de comprnação
da aplicação dos meursos financeiros percebidos por meio da Relalóio Anual Ce Geslão (RAGI
An 30, Com 9 término da construção da UBS, o Murcípio ou 0 Distrito Federal assumirá a manidanção
Pas Nasa eído estabelocimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinca) aros como condição para comuna ão
fura. macional de implantação da UBS o, depos desse grazo, para receber eventuais nous sociais Gn Co
reforentos so Programa de Requaliscação de UBS
Am 31, como condição paia continuar no Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas do Saúde e
Comment unia rexos recursos ranceiros, a Município ou Disinto Federal informará, na Bmbio do relaido PiaU a je
Cone manto Censtrução do Programa do Roguallicação as UBS ou quaisquer cutrs qua lorem insttuidos arado
dao partipando, O inkia, andamento, conclusão a posteriores manutenções prontas ca obra, Meluido co quis
roferertes ao projeto, contratação, localização geográfica, fotos antenor 30 Ínicio da chra, fotos comesgondontos às
elapas de exocução da cbra e demais informações requeridas prio SISMOS,
do UBS monitoradas e com mtualizadas no SISMOR inclusa com inserção da Order de
nico de Serviço das propantars do reforma, ampliação e construção habitadas no periodo de 2009 q tis
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES FINAIS
1:10.301,2015.1215,0001 = Ação: Construção o Ampliação de Unidades Básicas de Saúdn - UBS; o
W- 10.301.2015 8581 - Ação Estruturação da Rede de Seruços de Alenção Básica de Saúde
AR 3 Esta Posaria entra em wgoe na cata dn sua publicação.
Ar. 35. Ficam revogados
1-a Portana nº TI4IGM/MS, de 1º de fevereiro do 2013, publicada no Diário Oficial da Uniao, Seção 1, do dia 4
nequinte, p 52: e
Tocas 7º da Portaria nº TESIGMIMS, ce 5 da fevereiro de 201, publicada ho Diário Oficial ca Udo, Soção 1,
do cia seguinto, p 68
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO |
APLICÁVEL AD COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE PARA PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1EAMB ZEAR JEAB
Area Ama Ares Ára Área, Área
m AMBIENTES Quantidade(un) unit (m?) fetal Oumntidade(un) unit total Quantitado(un) mt. total Quantidade(un)
tim?) qm] qm tmp qm
Sala do recepção e 15
1 pessoas DM pessoas 45 pessoas
1 1,5 225 t 15 «45 1 15 675 1
2 Sanitário para o público 2 16 32 2 15 12 4 15 64 4
Sanitário para pessoa
. 3 com deficiênci 1 32 32 1 a2 32 2 312 64 2
Saia da acoitimento
4 ' fosional 1 Ts 15 ' ts [0 1 75 75 1
5 Sala de vacinas 1 B a 1 9 9 1 9 9 1
Farmácia
Arca de dispensação de
5+ 4 os 1 1 10 1 mm m 1 1 mm
Sala de estocagem de
62 » 1 6 5 1 5 [4 1 8 a
Consultório
7 ' z a 18 3 [] 2” 4 9 »%
Consultório com
a o 1 9 9 z B 18 2 9 18
81 Santaro co consultório o q o ' LO 15 1 1,6 15
co
E Rbsrisnço bt serio 1 32 32 ' 32 32 1 32 aa
Consultório
9 ógi 1
16 16 z 16 a 3 16 48
Mipitnsms saude gov ss audelegisig rm 2013priO340, D4 04 2013 mi
“EA8
mm
pessoas
15
16
12
78
1.5
32
total
tm
64
75
10
45
2"
12
32
Para 0 pinmejamento e a
Saúde - UBS, foram lados
AMBIENTE
Recepção
Sala de espera - poda ser
conjunta com a recepção, desde
que a soma dos ambientes atinja
a rea ud mirim e 2êmiz
Resclução RDC Nº 502002 - ANVISA & allvrações. Os ambientes
concontância com o descrito no Manual
hitpHHAS 28,128. 100/datydoes eis!
Para as árcas preústas e para
Resolução ROC Nº 50/2002 -
de Acessibilidades em Unidades Básicas de Saúde,
termas/sismobirecomençdacoes, acessibilidade pot
aquelas não listadas nestes
ANVISA q alterações Os arm
concordância com o descrito no Manual de Acessibilidades em
bientes
ANEXO 4
2012
% o a necessidade local é as ativínces,
Urvdadr, como por exemplo, sala de administração ou gerência,
Estnaura minima para peojotos de Unidades Básicas ds Saúde UBS - PORTE |
Árva Undána
Minma
mz
1mz
4 pacientes
1 1,6 54
HT Sata de procedimentos 1 9 92
12 Sala de coleta o [4
13 Sala de curativos 1 E]
Sala do obseração
4
t fourta 30) 1 18 18 ' w 18
Banheiro da saia da
a obsenação 1 48 48 1 48 ab
15 CME simplificada - tipo |
157 Sata de utilidades 1 5,8 5,8 1 55 6a
Sala de
15.2 estersização/ 1 48 sa ' 48 48
dematorial estentizado
Sata do admirestração e
! 1 ! R
o] Gerência 1 75 75 15 75
Sata do atividades
v coimas 1 20 2 1 mm mw
Sala de agentes
18 (ACSIACE) 1 8 E] 1 8 9
19 Almoxartado 1 3 3 1 45º 45
2 Coca ' 45 45 1 45º 45
Banheiro para
2 Amciond z 16 72 2 16 2
2, Vestiáiopam o oo o oo
Depósito da material de
Ex] impera) ' 3 3 1 3 3
Sala de armazenamento
2 ! à p , 3 3 1 a 3
Abrigo extemo de
25 pci é 1 4 Es 1 4 4
26 Roupana fmupa limpa) 1 3 I 1 3 3
ÁREA TOTAL (INTERNA
DOS AMBIENTES) 2 157,7 2305 25 174,5 294,2
ÁREA TOTAL + ÁREA NE
CIRCULAÇÃO 27072 353,04
TOTAL)
Sela para equipamento
77 de geraçãode energia 1 - - 1
olétnico allematim
Ares extoma para
embarque e
28 ' 1 2» 2” 1 2” 2”
deambulância
ÁREA TOTAL [INTERNA +
EXTERNA) 2ur,72 374,04
= Do 500,00m* 600.00 m*
Para as áreas preistas o para aquelas não listadas nestes quadros, deverão ser acatadas as normas contidas na
Quadros, deveria sor acatadas as normas contittas ny
prodistos ro quadro acima cesasrdo anda estar em
Unidades Básicas de Saúde
APLICÁVEL AOS PROJETOS HaaiLITADOS NO AMBITO DO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UBS ATÉ
planejadas a serem desemidas pela
consultório odontulógico. mimoxantado, farmácia ete
Area Total
QUANTIDADE MÍNIMA Miima
1 Gm2
, 1m2
o o tm
7
2
760.00 mt
95
18
48
58
“8
4]
anr,a2
paoentes
1 1,5
1 9
1 4
1 9
1 18
1 48
1.68
1 s8
1 9
1 E
| 9
1 75
1 [)
o º
2 2
2 3
1 3
1 [o
1 3
M 21,2
1 .
' 2”
Bio 00
mm
15
«8
48
pk]
”
Ministério da Saúde
Área total mínima dos ambrentes 244 4m3
Área Total Mínima com 20% para
circulação (área minima a ser 791 28m7
construlda)
Saúde Legis - Sistema de Legistação da Saúde
Hipilitisms. saude gouribys/saudelegis/grmi2013/prtO340, 04 03 2013 html
Consultório
Consultório Odontológico
Sala de procedimentos
Sula exclusiva de winas
Sala de curativos
Sala de reumões
Copaicozinha
Área de depósito de materiais de
limpeza
Sanitêno para o público, ataptado
Para deficientes fisicos
Banheiro para funcionários
Depósito ds lixo
Abrigo de resíduos sólidos (expurgo)
Área total minima dos ambientes
Area total minima com 20% para esrexdação (área
minima a ser construida)
Ministério da Saúde
Estnáura minima para pretos ce Unidados Básicas de Saúdo - UBS - PORTE
AMBIENTE
Recepção
Sala(s) de espera - pode(m) ser
conjuntas com a recegção, desde que
a soma dos ambiertesatinja a área
total minima de 542, e pode ser mars
de tena, desde que a toma alinja a
dreatotal misima de 4Sni7.
Constflório
Consultório Odontológico para 3
equipes ou 3 Consultórios
cada um com naminima
12mz
Saia Co procedimentos.
Saia exclusiva de wcinas
Sata de curativos
Saia do munões
Almoxantado
Copalcazirna
Árua do Gepósito de materiais ce
limpeza
Administração e gerência
Sanitário para deficientes fisicos
Santário para o público
Banheiro para funcionános
Sala de ulilidades!apoio à estenhização
(caso o projeto não preveia uma
Central de Matenais eEsterlização)
Depósito de lixa
Abriga de residuos sólidos (expurgo)
Qmi2 com dimensão 2 1Bm2
minima de 2.5m
Yimz 1 12m2
En2 com dimensão ) fmz
minima de 25m
êm2 com dimensão 1 Bmz
mínima de 2,5m
Bm2 com dimensão 1 fmz
minima de 2,5m
Zimz 1 20m2
4,52 com dimensão 1 45m2
minima do 1,5
3m2 com dimensão 1 Imz
minima de 1,5
3,2m2 com dimensão 1 32m2
mínima de 1,7m
am 1 Amz
am? 1 “mz
ama 1 “mz
4m2 e dimensão minima de2m 1 4m2
127,7 m?
153,24 ma
Area Uniária QUANTIDADE Area Total
Minima MÍNIMA, Minima
Imz 1 mz
15mz Ticom 45m2y 45m2
m2 com dimensão
minima de 2,5m 5 45m2
tZmz 1 com Ym2) Jemz
Bm2 com dimensão
minima do 2.5 ! Bma
Bn2 com dimensão
minima de 2,5m U ma
fm2 com dimensão
minima da 2 Sm 1 ma
4m2 1 4a
Im2 cem dimensão
minima de 1,5 , Imã
4.5m2 com
dimensão minima 1 4,5mz
de1,5m
3m2 com dimensão
minima de 1.5m t ma
5,5m2 com
“mensão minima 1 5,5m2
de2,5m
3,2m2 com
dimensão mira ' 32mz
dei,m
1,6m2 e dimensão
minima de t.2m 2 Jim
4m2 2 êm2
mz ] 4m7
dm 1 4m2
4m2 e dimensão
minima de 2m ' Am?
Mipiltnsms saude govbrftvs/saudelegis/gm/2013)priOa40 G4 03 2013 htm
TB

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