| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Cria o cargo de Educador Social e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 hã (Ori oe cad Decreto: ==//7 Resolução: — 2 — Iniciativa do: um COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR quad FINANÇASOF. O aa SS URBANISMO LM. DATA IS EDUC CSATMAN DATA: [Il ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM...) Jo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO F es Ofício nº 245/2014 - GABIPGM Ponte Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar e seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 039/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o cargo de Educador Social e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para exte estima e distinta consideração. === SALARA MUNICIPAL Dz FOyTas pe ns Pp Sato ' N RoTOcoLo e toda à : he nossos protestos de elevada Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: p Bainoário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme | MENSAGEM Nº 039/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Cá ara Municipal projeto de lei que “Cria o cargo de Educador Social e dá outras p ovidências” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. com as mais diversas faixas etárias, ou seja, crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos e nos mais diferentes contextos sociais, culturais, educativos e econômicos. Neste contexto o profissional poderá atuar na Política Pública de Assistência Social, nos diferentes níveis de complexidade na Proteção Básica (CRAS/ PAIF- Serviços de Proteção e atendimento integral a família) e na Alta Complexidade que se divide em média e alta (CREAS e Abrigo Institucional e demais políticas setoriais. No que tange a alta complexidade atuar junto ao abrigo institucional, cargo atualmente ocupado por meio de prestação de serviço das Cuidadoras, evitando assim, contratação por meio de RPA (recibo de Pagamento autônomo), efetivando o atendimento pontual com qualidade as crianças e adolescentes quando há rompimento de vínculos. Na busca ativa nos equipamentos da proteção básica. Na média complexidade os casos, na realização de atividades MSE (Medida Socieducativa) para jovens infratores e busca de mecanismos de integração social entre outras. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO Balneário de Praia do Leste — Pontal do P -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ =» GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o cargo de Educador Social e dá outras providências.” Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Educador Social junto ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas. Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo possuí caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Art.2º - São campos de atuação dos ed adores sociais: LR ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS a. Recepcionar a população, identificando a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. b. Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. c: Prestar informações e orientações à comunidade. d. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando- as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social. e. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. f. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. g. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas. h. Realizar acompanhamento sobre O desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Í. Utilizar e articular, sob supervisão té ica, Os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. rana pr gov b RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonslFAX (041) 39727000 EMail; prefestu: Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - | 4Se (et PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais. k. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. [R Assistir a equipe técnica no levantame to de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social. m. Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da P olítica de Assistência Social. n. Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação. o. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado. p. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido. q. Atualizar registros sob sua responsabilidade. r. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. s. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço. t Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado. u. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. v. Desempenhar outras tarefas correlatas. Hl. | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA a. Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa. b. Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços. C: Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais. d. Acompanhar os cursos de profiss onalização de acordo com a programação definida. Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade. e. Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas u idades, quando necessário. f Estabelecer contato com lideranças do entomo, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ possíveis parcerias. 4 RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail= profoit! Bainsário de Prais de Leste É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO q. Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da SMASRT; h. Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos à prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário. [R Mobilizar e acompanhar os educa do nos eventos de encerramento coletivo. Í. Desempenhar outras tarefas correlatas. Hl. | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (DIVIDE-SE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE) a. Executar e orientar atividades eferentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolesce tes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica. b. Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social. c. Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais. d. Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios. e. Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social. f. Realizar a pré-triagem social, registra do e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social. g. Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários. h. Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes, Ê Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário. Í. Realizar o retomo domiciliar/familiar, quando necessário. k. Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica. l Desempenhar outras tarefas correlatas Bainsário de Praia de Leste - Pontal do iná - PR ti: ss PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo Il da Tabela 3 da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006. Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Educador Social as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2014. >, A E “De, CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Prefeito Procurador Geral . AAA ' ACIR SEBASTIÃO DA SILVA Secretária Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX [041] 3972-7000 EMai. proterturafipontaldoparana pr gov b Bainsário do Praia de Leste — Pontal do P: -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO | TABELA 3 CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO AD Bainaário de Praia de Leste - Pontal do -PR Pp 4 > PREFEITURA DO MUNICÍPIO 1 PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO med Lei Municipal nº 653, de 23 de o de 2006 ANEXO Il TABELA 3 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO ADMINSTRATIVO Cc VAGAS z ê Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo Fiscal Municipal TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | di RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX [041] 3972.7000 EMail; preteituradio Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR e EgLZ OST T EXT [EB6LPS9T — Joscoziza 4556 Ep8 | Pei 2092 | ezogBaiz 804 LG€ S6EL 9 a a Laio! rece oesi Toiros, — [isso | 9 ETA 70 ET ER 9 92» teosoec, | Zoopszo, | da. [619 S00T SISSVTI 3 SIZAIN SO OQNnoas OALLVELSININAY OIOdV 30 vValauavo va SONNVI SOC TVSNIW OLNIWIINIA £ viasvL Hi OXINV PL/OIEW som 9007 9P Ofew op 84 ap Egg , u jediajuniy 197] Processo Administrativo nº 2082/2014 Solicitante Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho A presente solicitação visa a criação de 10 (dez) cargos de Educador Social, « R$ 1.364,22 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) n apresentando um índice de 50,47%, que, apesar de estar muito próximo do | encontra-se dentro do permitido pela LC nº 101/00. Ressaltamos que será das para redução da despesa ou amento permanente da receita, no exercic tes, bem como declaração do ordenador da despesa de que as medidas ser Encaminhe-se à SMASRT para conhecimento e prosseguimento do processo. remuneração de nsais por Educador, ite prudencial, ainda cessário a adoção de medi- atual e nos dois subsequen- Pontal do Paraná, 10 de junho de 2014, REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subs + No uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, 27/06/2014, logo após o termino dessa. realizadas, ainda hoje, dia Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppe(Dhotmail.com Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 048 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVO CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. do Município de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja ota através de concurso público, com carga horária semanal de Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização mediadoras e formativas. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS a. Recepcionar a população, & 05 encaminhamentos necessários. b Realizar o cadastramento da popula a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. c Prestar informações e orientações à co nidade, d. Orientar as pessoas quanto aos seus dir tos e deveres, motivando- as a transformar a sua condição social, informando sobre a ede e Relatar as atividades desenvolvidas efetuando registros relativos aos atendimentos. a, realizando a pré-triagem identificando-a, realizando Av. Beira Mar, Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados á inserção efetuando registros de dados necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência O n Coletar informações, dados para a p a tabulação, conforme orientação. o, Participar da equipe interdisciplinar, Por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado. p. Manter atualizada a documentação efere está insendo. Utilizar os Equipamentos de Proteção Ind necessários para o serviço. t Participar de comissões, grupos de trab O u. Cumprir orientações administrativas, conf Av. Beira Mar, 2 s do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possi Bis parcerias. Sugerir parcerias que oportunizem aos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos e ento: L Mobilizar e acompanhar os educando no coletivo, mm. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (DIVIDE-SE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE) a. Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aq sição de hábitos saudáveis, em unidades especificas sob supervisão técnica. b. [rosas msmo, | massas cas | saem, uma | exesaca | — an aa Miau) a a SA Losi-ssr— risT-ssp (Try) RANQUO 4 URINA Op [uno — png OP UNOS — NS “amy Esp "ay OALVELSNINAY OlOdv 3a valausvo va O9uvo vavo 3a svova 3a OHIWNN O vxis EvIasvi 900Z 9P Ole op z ap 'esg ,u tedpjuny 197 PUDIDA Op Ops: YNVaVd 0d TVINOd da AVdIDINAA VAVUNVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ema”) LEI Nº. 1420, DE 1º DE JULHO DE 2014. Súmula: “Cria o cargo de Educador Social e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, S IONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Educador Social junto ao quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas. Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacio ada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Art.2º - São campos de atuação dos educadores sociais: | ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS a. Recepcionar a população, ide tificando à, realizando a pré-triagem e 9s encaminhamentos necessários. b. Realizar o cadastramento da popula ção, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Q Prestar informações e orientações à comunidade. e. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendime: f. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. g. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas. h. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. IR Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. | Bainsário de Praia de Leste - Pontal do P -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO Dj PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO À. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais. k. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, | Assistir a equipe técnica no levan nto de dados e informações para a elaboração de planos e Programas de trabalho social m. Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático & prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Po ítica de Assistência Social. n Coletar informações, dados para a Pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação, o. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado. p. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido. d Respeitar as medidas básicas de Prevenção de doenças infectocontagiosas, s. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço. t Participar de comissões, grupos de traba lho quando solicitado. u. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. v. Desempenhar outras tarefas correlata " PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA a. Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa. b. Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos programação da Unidade. e. Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos ; sleriais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário f. Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias. NODOVIA PR 407 “CEP B3285000 FonelFAX [0541] 38727060 Elia: poi reftpontaidoparana pr gov bi E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Palas PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO 1 PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P EFEITO us 9. Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da SMASRT: h. Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos à prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre ll. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (DIVIDE-SE EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE) a, crecutar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica. social. c. Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais d. Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicilios e Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social. f. Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para O atendimento básico de higienização, ate dimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triage: social. 9. Acionar os órgãos competentes, em co junto com o técnico, no caso [R Acompanhar as Pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário. l. Realizar o retorno domiciliarffamiliar, quando necessário. k Acompanhar o educando em suas visitas à familia sob supervisão técnica. [R Desempenhar outras tarefas correlatas. 3 NOBOVIA PR 407 = CEP ES25E000 FongiFAX (041) 39757065 Eloa aa uradtpontaldoparana pr gov b: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Para PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À et | Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo | da Tabela 3 da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006. Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Educador Social as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações, Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito ACIR SEBASTIÃO DA SILVA CARLOS Secretária Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO | TABELA 3 CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO PLANO DE CARREIRA DE APOIO AD TIVO NÍVEL | o NÍVELIV | NÍVELV | NVELV RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: profeitur; Baineário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ s GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO Il TABELA 3 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO ADMINSTRATIVO CARGO VAGAS pudetimniiho 1» [LT [SA Assistente Administrativo à Elo petit E a eee | SS TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA Lo mmoom RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX [0""41] 3972-7000 EMail - prof turafbpontaidoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR