| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$109.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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pure Câmara Municipal de Pontal do Par Mensagem ne: 048)y Processo: 11/97 Projeto: 058/17. Decreto: = — — Resolução: — 2 — — Emenda: Auteuza o fécimm Exueutivoo clum desalulo iniciativa do Tac ÊEsuaduo Apresentado em: (5 / 06 / JT. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO EE Did FINANÇASOF O mata to fo URBANISMO IM oatA dt EDUC.CSATMA O qa to fo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM JS Jo g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mena! LEI Nº, 1421, DE 1º DE JULHO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90,93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 109.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial R$ 109.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 304 R$ 109.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total do crédito utilizado nesta lei R$ 109.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefolturafpontaldoparana prgov.br ! Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR DD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014. EDGAR ROSSI PREFEITO SANDRA LUIZA MACHADO ; CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADOR GERAL RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ER MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e CO iii mo NANA IN A Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 049/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$ 109.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e ' Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 109.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial RS 109.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] VA fe | E /MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RS Aa A DAL DO TARANA Estado do Paraná Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 304 R$ 109.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total do crédito utilizado nesta lei RS 109.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014 CARLOS Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 27/08/2014, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr)hotmail. com —] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os Oficio nº 260/2014 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014. (E ce Gaara dis da ' $ Cu” Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2014 —— Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 048/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ' PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 048/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à ápreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município." O presente projeto tem a finalidade de criar novo elemento de despesa na dotação orçamentária 10.301.0043.2034.000 — Gestão de Saúde Pública, com a rubrica 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições da Secretaria Municipal de Saúde, que se destinará a Devolução de Recursos Financeiros, de conformidade ao Relatório de Fiscalização CGU 36019/2012. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mca” ANSA Em OUB PROJETO DE LEI 05S/I4 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 109.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial R$ 109.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 304 R$ 109.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito utilizado nesta lei R$ 109.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana pr.gov.br Balneário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e] Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014. EDGAR ROSSI PREFEITO Vá; o: ) ACHADO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADOR GERAL RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura Dpontaldoparana prgov.br Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR