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materia nº 58/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$109.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id1031

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pure
Câmara Municipal de Pontal do Par
Mensagem ne: 048)y Processo: 11/97
Projeto: 058/17. Decreto: = — — Resolução: — 2 — —
Emenda: Auteuza o fécimm Exueutivoo clum desalulo
iniciativa do Tac ÊEsuaduo
Apresentado em: (5 / 06 / JT.
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO EE Did
FINANÇASOF O mata to fo
URBANISMO IM oatA dt
EDUC.CSATMA O qa to fo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM JS Jo
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mena!
LEI Nº, 1421, DE 1º DE JULHO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 109.000,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18
de dezembro de 2013; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90,93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 109.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial R$ 109.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 304 R$ 109.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total do crédito utilizado nesta lei R$ 109.000,00
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefolturafpontaldoparana prgov.br !
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
DD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
SANDRA LUIZA MACHADO ; CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADOR GERAL
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ER MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e CO iii mo NANA IN A
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 049/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial , no valor de R$ 109.000,00 e
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio ."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18
de dezembro de 2013; e '
Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 109.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial RS 109.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná
-Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157]
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E /MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RS Aa A DAL DO TARANA
Estado do Paraná
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 304 R$ 109.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total do crédito utilizado nesta lei RS 109.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Junho de 2014
CARLOS
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a
dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias
que seriam realizadas nos dias 28 e 30 de Junho, sejam realizadas, ainda hoje, dia
27/08/2014, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr)hotmail. com
—] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
os
Oficio nº 260/2014 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014.
(E ce Gaara
dis da
' $ Cu”
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2014 ——
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 048/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00, e
efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. '
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 048/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à ápreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
109.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Município."
O presente projeto tem a finalidade de criar novo elemento de despesa na
dotação orçamentária 10.301.0043.2034.000 — Gestão de Saúde Pública, com a rubrica
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições da Secretaria Municipal de Saúde, que se
destinará a Devolução de Recursos Financeiros, de conformidade ao Relatório de
Fiscalização CGU 36019/2012.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
a ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mca”
ANSA Em OUB
PROJETO DE LEI 05S/I4
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 109.000,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18
de dezembro de 2013; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 109.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial R$ 109.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 304 R$ 109.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito utilizado nesta lei R$ 109.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e]
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2014.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Vá;
o: ) ACHADO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADOR GERAL
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura Dpontaldoparana prgov.br
Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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