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materia nº 61/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$100.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1034

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR DATA) Jo
FINANÇASOF para fo fo
URBANISMOLM SS para Sd
EDUCCSATMA O mara to fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DISCIISSÃO E VOTACÃA EM / 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1422, DE 1º DE JULHO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18
de dezembro de 2013, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Projeto / Atividade — Reforma / Recuperação de Unidades de Saúde da Atenção Primária
à Saúde - APSUS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Resolução nº 721/2013 — APSUS
— Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 100.000,00
Atenção Primária à Saúde — APSUS, para o biênio 2013/2014 na modalidade fundo a
Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Resolução nº 721/2013 — APSUS
— Exercício Corrente R$ 100.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00
” RODOVIAPRAO CEP UIZSE DUO FONFAX DEM ee |
SODOMA PR 407 - CEP E3285000 FonsiFAX [0507] 3872-7000 Eai" arniaicadicona do saana Canas
Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
SANDRA LUIZA MACHADO
Procurador Geral
Secretária Municipal de Saúde
9
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3872-7000 EMail: profoiluradioniaidoparana poor Er ks:
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 051/14.
SÚMULA: “Autoriza o fd Executivo a abrir crédito
especial no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de técnica no orçamento
vigente do Municipio ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APRO' E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais),no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 1B de
dezembro de 2013, e;
Il - Criar, incluir e codificar o programa, o proj . O elemento de despesa e
à fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguint dotação orçamentária
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301,0043 - Saúde para a Comunidade — gp Geral da Saúde
Projeto / Atividade — Reforma / Recuperação de Unidades Saúde da Atenção Primária
à Saúde - APSUS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Resolução nº 721/2013 — APSUS
— Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 100.000,00
Av, Beira Mar,
S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157

CÂMARA PAL DE PONTAL DO PARANÁ
RÁ Estado do Paraná
REQUERIMENTO
âgrafo 3º do artigo 145 do
requerimento solicitando a
8 as Sessões Extraordinárias
da hoje, dia 27/06/2014. logo
s0es, em 27 de Junho de 2014
Av. Beira Mar s/' - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-ppráihotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
Ofício nº. 306/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de junho de 2014.
CoeisRADUNTIPAL DE Cura DO PAUSA
Ky
EROTOGOLO
3
SUP
Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 055/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov.b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do P; -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tis
MENSAGEM Nº 055/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O projeto em epigrafe, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, visa à
criação de elemento de despesa, na categoria 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações,
para utilizar os recursos oriundos do Governo do Es ado, referente ao Incentivo
Financeiro para Reforma de Unidades de Saúde da Familia, do Programa de
Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS, para o biênio 2013/2014 na
modalidade fundo a fundo, conforme dispõe Resolução SESA / PR nº 721/2013. Com
esses recursos serão reformadas / recuperadas as Unidades Básicas de Saúde de
Pontal do Sul e da Colônia Pereira.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (047) 3972-7000 EMail - prot
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais),no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18
de dezembro de 2013, e;
Hl — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenc amento Geral da Saúde
Projeto / Atividade — Reforma / Recuperação de Unidades de Saúde da Atenção Primária
à Saúde - APSUS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Reso ução nº 721/2013 — APSUS
— Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do dito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos de Incentivo Finance ro do Govemo do Estado
referente à Reforma de Unidades de Saúde da Família, do Programa de Qualificação da
Atenção Primária à Saúde — APSUS, para o biênio 2013/2014 na modalidade fundo a
fundo, conforme Resolução SESA / PR nº 721/2013.
Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Res olução nº 721/2013 — APSUS
— Exercício Corrente R$ 100.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (041 3972-7000 EMail : protuituradEpontaldogarana p
Balneário de Praia de — Pontal do P; -PR
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
uia
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de junho de 2014,
Prefeito
Ay
CARLOS EDU. BORGES MARIN SANDRA Lt teia
Procurádor Geral 1 Municis :
Rodovia PR 407 — Km 18 — — CEP 83255-000 FonelFAX [047] 3972-7000 EMail: prot Epontaldoparana pe gow b
Balneário de Praia de Leste — - Pontal do Paraná -
RESOLUÇÃO SESA Nº 72
(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 9
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso atnbuição que lhe confere o Art.
45, & XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, os Artigos 18 a 23 da Lei Estadual nº 13.331,
de 26 de novembro de 2001, é
* considerando as diretrizes e princípios para a consolid do Sistema Único de Saúde, Art.
úde e as normas de fiscalização,
de govemo, e, em seu Art. 19,
necessidades de saúde da população e levará em consid epidemiológica,
demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de
saúde, observada à necessidade de reduzir as desigual de: regionais, nos termos do inciso [1
do $ 3º do Am. 198 da Constituição Federal, devendo as tr: As
Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, serem resfizadas
diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de fo
conformidade com os critérios de transferência po
Saúde;
. considerando a Portaria GM/MS nº 2.488 de 21 de outubro
Nacional de Atenção Básica, e, no que diz respeito às ompei
de Saúde, inciso Il, dispõe que deve ser destinado re : i
financiamento tripartite da Atenção Primária, prevendo, en outras, formas de repasse fundo
a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
* considerando a Lei Estadual 13.331/2001, em seu Am. 12 - inciso
deve exercer, com equidade, o papel redistributivo de n
municípios realizarem adequada política de saúde,
. considerando Resolução SESA nº 237/2012, que estabelece utilização do Fator de Redução
das Desigualdades Regionais, para definição da alocação é s recursos estaduais da Secretaria
de Estado da Saúde do Paraná:
. considerando o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado Saúde do Paraná, que tem a
reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante 1s Redes de Atenção à Saúde:
* considerando a Deliberação CIB/PR nº 397/2013, que aprova o repasse de recursos
financeiros para reforma de unidades de saúde da família - SF, para o biênio 2013/2014, no
Programa de Qualificação da Atenção Primária em Saúde - PSUS, na modalidade fundo a
fundo;
XVI dispõe que o Estado
Ss € instrumentos para os
1 GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri. 170 = Rebouças - 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: ( 1) 3330-4400 Fax 3330-4407
j
. considerando o Decreto do Governo do Estado do
Lei Complementar nº 152 de 10/12/2012, que dispõe
Paraná - FUNSAUDE.
nº 7986/2013, que regulamenta a
o Fundo Estadual de Suúde do
RESOLVE;
Ar. 1º. Instituir o Incentivo Financeiro de Custeio para orma de Unidades de Saúde da
Família, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à
2013/2014, na modalidade “Fundo a Fundo”
Projetos de reforma em imóvel próprio do município, que regular (registro
do imóvel em nome do município); e o planejamento municipal estrutura física da APS.
& 2 - Após análise e aprovação da proposta, a SESA edi resolução de habilitação dos
municípios contemplados para o recebimento dos recursos de io para reforma, observado q
limite da disponibilidade orçamentária para o exercício do biégi 2013/2014, para este fim.
Art. 3º - O Componente Reforma do Programa APSUS é pelos seguintes grupos de
!- Demolições e Retiradas:
H- Infraestrutura;
HE - Estrutura;
IV - Alvenaria,
Art. $º - Os projetos arquitetônicos para reforma das USF elaborados por engenheiros e
arquitetos habilitados pelo CREA/CONFEA e deverão obedecer
50, de 21 de fevereiro de 2002, expedida pela Agência Nacional de igilância Sanitária/ANVISA.
9
o GABINETE DO SECRETÁRIO
flua Prq, 170 — Rebouças — 80.230-140 - Curia — Paraná - Brasi - Fone: ( 1 3330-4400 Fax: 3330-4407
tow. saude prgov.br - gabingtofPsesa pr gov br
Ar 6-0 Município deverá apresentar Projeto arquitetôni
É ART do responsável técnico pelo projeto;
HM Projeto aprovado pela vigilância sanitária de a
fevereiro de 2002;
ma. Orçamento quantitativo juntamente com memorial é
Iv. Planilha de execução da reforma com cronograma f co-financeiro;
v Certidão atualizada do registro imobiliário do
imóvel pelo município;
vL Relatório técnico contendo memorial do projeto de
vo. Especificação de materiais de acabamento de teto, p ,
VHL. Informações sobre o manuscio e destinação dos
fornecimento de água e tratamento de esgoto, ob
lógica;
X Aprovação do projeto nu Prefeitura;
XL Dispensa ou autorização do LAP para execução da ob
Art. 7º Para receber o Incentivo Financeiro de Custeio para
a) Elaborar e apresentar o Plancjamento Municipal de
Saúde, devidamente aprovado e registrado em ata pelo Co
b) Dispor de imóvel próprio do município com documenta
c) Ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municif
funcionamento;
d) Ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Co selho Municipal de Saúde:
e) Ter aderido a Rede Mãe Paranaense comprometendo-se a cali
de risco e vinculação do parto das gestantes do município;
9 (gerar medidas para a melhoria do acesso da população Unidades de Saúde da Família -
9) Manter atualizado o cadastro das famílias e dos individ as no Sistema de Informação da
Atenção Básica — SIAB, do Ministério da Saúde:
h) Manter atualizado o Cadastro das Unidudes de Saúde da F ília-USF e dos profissionais de
saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabel imentos de Saúde - SCNES;
à) Investigar todos os óbitos maternos e infantis no âmbito do seu mumcípio.
Art. 8º - À adesão será formalizada por meio da assinatura do Te m
Custeio para reforma do APSUS (Anexo | desta Resolução).
Ad GOs, ilores dos recursos financeiros à serem destinados pela SESA para 0 incentivo à
reforma de cada USF respeitarão os seguintes parâmetros:
3
GABINETE DO SECRETÁRIO
lua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curta — Paraná — Brask - Fone 1) 3330-4400 Fax: 2330-4407
vw sudo pr gov br - aabingimBsesa pr gov by
PARANÃ
Goveaso DO EstaDo
Secretana do santo
1 valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) co valo
cinquenta mil reais) para USF:
dio x Caso 0 custo final da reforma da USF seja superior ,
SESA, a respectiva diferença de valores deverá ser cuisteada ,
É 2º - Caso o custo final da reforma da USF seja inferior
máximo de R$ 150.000,00 (cento e
respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utili pelo Município para o acréscimo
de quantitativo de ações previstas em qualquer dos rupos de que trata o am 3º e dirigidas
exclusivamente à mesma USF contemplada.
Art. 10 - Uma vez publicada a Resolução de habilitação d que trata o am. 2º, parágrafo 2º. o
repasse dos financeiros será realizado pelo Fundo de Saúde ao respectivo Fundo
Municipal de Saúde na forma abaixo:
|- Primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do v or total aprovado, a ser repassada
após à publicação de resolução específica de habilitação: e
s, atualizados
Art. 1º - O Município restituirá recursos financeiros recebid monctanamente,
! como Tesouro do Estado nos
acrescidos de juros legais na forma aplicável aos débitos
ViUando a reforma não for executada ou executada pari
conforme o Amt. 12º;
e o efetivo funcionamento da -
L Prazo máximo de inicio da reforma 60 dias após repasse 4 primeira parcela;
H 60 (ronanio para finalização da reforma 6 meses após o repasse da prime parcela
ML 60 (noventa) dias, após a conclusão da reforma, para o completo funcionamento da
unidade.
H lmpor sanções sobre uma empresa ou pessoa fisica. sob pes
Art. Hº - A fiscalização das obras será realizada pela Paran Edificações (PRED/DER). que
4 SESA os relatórios de medição e de conclusão das oh
Art, 15"- A SESA, por meio das Regionais de Saúde fará o 1 onitoramento do estabelecido nessa
Resolução, conforme abaixo descrito:
Bimestralmemte a RS deverá registrar a evolução da refa a, encaminhar Relatório de
+ COM O percentual de execução da para a Superintendência de
Atenção à .
Art. 16º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi
Curitiba, 13 de dezembro 2013.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
* Este texto não subsiitui o publicado no Diário Oficial
5
GABINETE DO SECRETÁRIO
um Piqui, 170 Rebouças — 8.230.140 - Curia - Paraná = Bra Fone: (4 [3330-4400 Fax: 3330-4407
mrww saude pr gov. - Qabineteddgasa pr gov br
6
- Dados de Identificação do Município
ANEXO | - RESOLUÇÃO SESA 721/2013
PLANEJAMENTO DA EST
UNIDADES DE SAÚDE DA
Entidade Executora:
Localização:
Regional de Saúde:
População:
Número de Equipes de ESF-
Percentual de Cobertura Populacional da ESF:
Percentual de Área Rural e Área Urbana:
Nome das Autoridades do Município:
o Prefeito Municipal
o Vice-Prefeito
o Secretário de Saúde
Data de elaboração do Plano:..... fi.
Caracterização do Município
DO SECRETÁRIO
GABINETE
Fiua Piqui, 170 - Rebouças — 80.230-140 - Curia - Paraná — Brasi - Fone: ( 1) 3330-4400 Fax 3330-4407
vw Saude prgov.be -
3. Organização da Atenção Primária no
* Situação Atual:
* Cobertura da APS no municipio: ESF, UBS
atendimento médico/enfermagem
* Cobertura da APS no município: ESF, UBS
atendimento em Saúde Bucal
tradicional e total, para o
tradicional e total, para o
* Número total de Unidades de Atenção Primá
possui:
. Número e Tipo de Equipes da Estratégia
município possui:
à por Tipo que o município
necessidade de novas construções, pn e/ou
de solicitação de reforma de USF
da situação atual da hihosirasa física e identifica
local da unidade a ser reformada (Colocar mapa
no mapa do município o
a descrição da USF),
7
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 179 Rebouças — 80230-140 - Cura - Paraná — Brasi - Fone: (4 3330-4400 Fax 3330-4407
Mr aaude pr gov br - gabingtomBsesa pr gov br

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