| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$100.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR DATA) Jo FINANÇASOF para fo fo URBANISMOLM SS para Sd EDUCCSATMA O mara to fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCIISSÃO E VOTACÃA EM / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1422, DE 1º DE JULHO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Reforma / Recuperação de Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde - APSUS 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Resolução nº 721/2013 — APSUS — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00 Atenção Primária à Saúde — APSUS, para o biênio 2013/2014 na modalidade fundo a Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Resolução nº 721/2013 — APSUS — Exercício Corrente R$ 100.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00 ” RODOVIAPRAO CEP UIZSE DUO FONFAX DEM ee | SODOMA PR 407 - CEP E3285000 FonsiFAX [0507] 3872-7000 Eai" arniaicadicona do saana Canas Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SANDRA LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde 9 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3872-7000 EMail: profoiluradioniaidoparana poor Er ks: Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 051/14. SÚMULA: “Autoriza o fd Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de técnica no orçamento vigente do Municipio ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APRO' E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 1B de dezembro de 2013, e; Il - Criar, incluir e codificar o programa, o proj . O elemento de despesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguint dotação orçamentária 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301,0043 - Saúde para a Comunidade — gp Geral da Saúde Projeto / Atividade — Reforma / Recuperação de Unidades Saúde da Atenção Primária à Saúde - APSUS 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Resolução nº 721/2013 — APSUS — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00 Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157 CÂMARA PAL DE PONTAL DO PARANÁ RÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO âgrafo 3º do artigo 145 do requerimento solicitando a 8 as Sessões Extraordinárias da hoje, dia 27/06/2014. logo s0es, em 27 de Junho de 2014 Av. Beira Mar s/' - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-ppráihotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia Ofício nº. 306/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de junho de 2014. CoeisRADUNTIPAL DE Cura DO PAUSA Ky EROTOGOLO 3 SUP Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 055/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov.b Balneário de Praia de Leste - Pontal do P; -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tis MENSAGEM Nº 055/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O projeto em epigrafe, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, visa à criação de elemento de despesa, na categoria 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações, para utilizar os recursos oriundos do Governo do Es ado, referente ao Incentivo Financeiro para Reforma de Unidades de Saúde da Familia, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS, para o biênio 2013/2014 na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe Resolução SESA / PR nº 721/2013. Com esses recursos serão reformadas / recuperadas as Unidades Básicas de Saúde de Pontal do Sul e da Colônia Pereira. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (047) 3972-7000 EMail - prot Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; Hl — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenc amento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Reforma / Recuperação de Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde - APSUS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Reso ução nº 721/2013 — APSUS — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do dito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Incentivo Finance ro do Govemo do Estado referente à Reforma de Unidades de Saúde da Família, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS, para o biênio 2013/2014 na modalidade fundo a fundo, conforme Resolução SESA / PR nº 721/2013. Fonte de Recursos — Incentivo Financeiro SESA / PR - Res olução nº 721/2013 — APSUS — Exercício Corrente R$ 100.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (041 3972-7000 EMail : protuituradEpontaldogarana p Balneário de Praia de — Pontal do P; -PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO uia Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de junho de 2014, Prefeito Ay CARLOS EDU. BORGES MARIN SANDRA Lt teia Procurádor Geral 1 Municis : Rodovia PR 407 — Km 18 — — CEP 83255-000 FonelFAX [047] 3972-7000 EMail: prot Epontaldoparana pe gow b Balneário de Praia de Leste — - Pontal do Paraná - RESOLUÇÃO SESA Nº 72 (Publicada no Diário Oficial do Estado nº 9 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso atnbuição que lhe confere o Art. 45, & XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, os Artigos 18 a 23 da Lei Estadual nº 13.331, de 26 de novembro de 2001, é * considerando as diretrizes e princípios para a consolid do Sistema Único de Saúde, Art. úde e as normas de fiscalização, de govemo, e, em seu Art. 19, necessidades de saúde da população e levará em consid epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada à necessidade de reduzir as desigual de: regionais, nos termos do inciso [1 do $ 3º do Am. 198 da Constituição Federal, devendo as tr: As Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, serem resfizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de fo conformidade com os critérios de transferência po Saúde; . considerando a Portaria GM/MS nº 2.488 de 21 de outubro Nacional de Atenção Básica, e, no que diz respeito às ompei de Saúde, inciso Il, dispõe que deve ser destinado re : i financiamento tripartite da Atenção Primária, prevendo, en outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; * considerando a Lei Estadual 13.331/2001, em seu Am. 12 - inciso deve exercer, com equidade, o papel redistributivo de n municípios realizarem adequada política de saúde, . considerando Resolução SESA nº 237/2012, que estabelece utilização do Fator de Redução das Desigualdades Regionais, para definição da alocação é s recursos estaduais da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná: . considerando o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado Saúde do Paraná, que tem a reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante 1s Redes de Atenção à Saúde: * considerando a Deliberação CIB/PR nº 397/2013, que aprova o repasse de recursos financeiros para reforma de unidades de saúde da família - SF, para o biênio 2013/2014, no Programa de Qualificação da Atenção Primária em Saúde - PSUS, na modalidade fundo a fundo; XVI dispõe que o Estado Ss € instrumentos para os 1 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri. 170 = Rebouças - 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: ( 1) 3330-4400 Fax 3330-4407 j . considerando o Decreto do Governo do Estado do Lei Complementar nº 152 de 10/12/2012, que dispõe Paraná - FUNSAUDE. nº 7986/2013, que regulamenta a o Fundo Estadual de Suúde do RESOLVE; Ar. 1º. Instituir o Incentivo Financeiro de Custeio para orma de Unidades de Saúde da Família, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à 2013/2014, na modalidade “Fundo a Fundo” Projetos de reforma em imóvel próprio do município, que regular (registro do imóvel em nome do município); e o planejamento municipal estrutura física da APS. & 2 - Após análise e aprovação da proposta, a SESA edi resolução de habilitação dos municípios contemplados para o recebimento dos recursos de io para reforma, observado q limite da disponibilidade orçamentária para o exercício do biégi 2013/2014, para este fim. Art. 3º - O Componente Reforma do Programa APSUS é pelos seguintes grupos de !- Demolições e Retiradas: H- Infraestrutura; HE - Estrutura; IV - Alvenaria, Art. $º - Os projetos arquitetônicos para reforma das USF elaborados por engenheiros e arquitetos habilitados pelo CREA/CONFEA e deverão obedecer 50, de 21 de fevereiro de 2002, expedida pela Agência Nacional de igilância Sanitária/ANVISA. 9 o GABINETE DO SECRETÁRIO flua Prq, 170 — Rebouças — 80.230-140 - Curia — Paraná - Brasi - Fone: ( 1 3330-4400 Fax: 3330-4407 tow. saude prgov.br - gabingtofPsesa pr gov br Ar 6-0 Município deverá apresentar Projeto arquitetôni É ART do responsável técnico pelo projeto; HM Projeto aprovado pela vigilância sanitária de a fevereiro de 2002; ma. Orçamento quantitativo juntamente com memorial é Iv. Planilha de execução da reforma com cronograma f co-financeiro; v Certidão atualizada do registro imobiliário do imóvel pelo município; vL Relatório técnico contendo memorial do projeto de vo. Especificação de materiais de acabamento de teto, p , VHL. Informações sobre o manuscio e destinação dos fornecimento de água e tratamento de esgoto, ob lógica; X Aprovação do projeto nu Prefeitura; XL Dispensa ou autorização do LAP para execução da ob Art. 7º Para receber o Incentivo Financeiro de Custeio para a) Elaborar e apresentar o Plancjamento Municipal de Saúde, devidamente aprovado e registrado em ata pelo Co b) Dispor de imóvel próprio do município com documenta c) Ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municif funcionamento; d) Ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Co selho Municipal de Saúde: e) Ter aderido a Rede Mãe Paranaense comprometendo-se a cali de risco e vinculação do parto das gestantes do município; 9 (gerar medidas para a melhoria do acesso da população Unidades de Saúde da Família - 9) Manter atualizado o cadastro das famílias e dos individ as no Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB, do Ministério da Saúde: h) Manter atualizado o Cadastro das Unidudes de Saúde da F ília-USF e dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabel imentos de Saúde - SCNES; à) Investigar todos os óbitos maternos e infantis no âmbito do seu mumcípio. Art. 8º - À adesão será formalizada por meio da assinatura do Te m Custeio para reforma do APSUS (Anexo | desta Resolução). Ad GOs, ilores dos recursos financeiros à serem destinados pela SESA para 0 incentivo à reforma de cada USF respeitarão os seguintes parâmetros: 3 GABINETE DO SECRETÁRIO lua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curta — Paraná — Brask - Fone 1) 3330-4400 Fax: 2330-4407 vw sudo pr gov br - aabingimBsesa pr gov by PARANÃ Goveaso DO EstaDo Secretana do santo 1 valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) co valo cinquenta mil reais) para USF: dio x Caso 0 custo final da reforma da USF seja superior , SESA, a respectiva diferença de valores deverá ser cuisteada , É 2º - Caso o custo final da reforma da USF seja inferior máximo de R$ 150.000,00 (cento e respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utili pelo Município para o acréscimo de quantitativo de ações previstas em qualquer dos rupos de que trata o am 3º e dirigidas exclusivamente à mesma USF contemplada. Art. 10 - Uma vez publicada a Resolução de habilitação d que trata o am. 2º, parágrafo 2º. o repasse dos financeiros será realizado pelo Fundo de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde na forma abaixo: |- Primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do v or total aprovado, a ser repassada após à publicação de resolução específica de habilitação: e s, atualizados Art. 1º - O Município restituirá recursos financeiros recebid monctanamente, ! como Tesouro do Estado nos acrescidos de juros legais na forma aplicável aos débitos ViUando a reforma não for executada ou executada pari conforme o Amt. 12º; e o efetivo funcionamento da - L Prazo máximo de inicio da reforma 60 dias após repasse 4 primeira parcela; H 60 (ronanio para finalização da reforma 6 meses após o repasse da prime parcela ML 60 (noventa) dias, após a conclusão da reforma, para o completo funcionamento da unidade. H lmpor sanções sobre uma empresa ou pessoa fisica. sob pes Art. Hº - A fiscalização das obras será realizada pela Paran Edificações (PRED/DER). que 4 SESA os relatórios de medição e de conclusão das oh Art, 15"- A SESA, por meio das Regionais de Saúde fará o 1 onitoramento do estabelecido nessa Resolução, conforme abaixo descrito: Bimestralmemte a RS deverá registrar a evolução da refa a, encaminhar Relatório de + COM O percentual de execução da para a Superintendência de Atenção à . Art. 16º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi Curitiba, 13 de dezembro 2013. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde * Este texto não subsiitui o publicado no Diário Oficial 5 GABINETE DO SECRETÁRIO um Piqui, 170 Rebouças — 8.230.140 - Curia - Paraná = Bra Fone: (4 [3330-4400 Fax: 3330-4407 mrww saude pr gov. - Qabineteddgasa pr gov br 6 - Dados de Identificação do Município ANEXO | - RESOLUÇÃO SESA 721/2013 PLANEJAMENTO DA EST UNIDADES DE SAÚDE DA Entidade Executora: Localização: Regional de Saúde: População: Número de Equipes de ESF- Percentual de Cobertura Populacional da ESF: Percentual de Área Rural e Área Urbana: Nome das Autoridades do Município: o Prefeito Municipal o Vice-Prefeito o Secretário de Saúde Data de elaboração do Plano:..... fi. Caracterização do Município DO SECRETÁRIO GABINETE Fiua Piqui, 170 - Rebouças — 80.230-140 - Curia - Paraná — Brasi - Fone: ( 1) 3330-4400 Fax 3330-4407 vw Saude prgov.be - 3. Organização da Atenção Primária no * Situação Atual: * Cobertura da APS no municipio: ESF, UBS atendimento médico/enfermagem * Cobertura da APS no município: ESF, UBS atendimento em Saúde Bucal tradicional e total, para o tradicional e total, para o * Número total de Unidades de Atenção Primá possui: . Número e Tipo de Equipes da Estratégia município possui: à por Tipo que o município necessidade de novas construções, pn e/ou de solicitação de reforma de USF da situação atual da hihosirasa física e identifica local da unidade a ser reformada (Colocar mapa no mapa do município o a descrição da USF), 7 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 179 Rebouças — 80230-140 - Cura - Paraná — Brasi - Fone: (4 3330-4400 Fax 3330-4407 Mr aaude pr gov br - gabingtomBsesa pr gov br