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materia nº 63/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº653 de 23 de maio de 2006.
native_id1036

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensage pes Processo: *o| 14
Decreto: —4/—. Resolução: —4/—
Emenda: Oito, o bu MN a m e As a
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Iniciativa do: cado Cecutive
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J
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53
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1424, DE 1º DE JULHO DE 2014.
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal n.º 653 de
23 de maio de 2006,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 12 e seu $ 1º. da Lei nº 653 de 23 de maio de 2006,
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12º. Fica a cargo da Secretaria de Administração, através do
Departamento de Recursos Humanos, a ecução e os procedimentos
de análise, avaliação e aprovação dos requisitos necessários à
implementação dos benefícios da progressão e promoção funcional.
$ 1º. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o mesmo
será julgado mediante deliberação de uma Comissão Julgadora, que
deverá ser formada necessariamente por cinco integrantes, sendo que
a maioria deve ser composta por servidores estáveis que optaram pelo
Plano, eleitos por seus pares, no caso de mais de 3 (três) candidatos,
e os demais por indicação livre do Executivo, a fim de exercerem suas
funções pelo período de 3 (três) anos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos aplicáveis aos requerimentos em andamentos sem decisão final, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1162 de 12 de abril de
2011.
Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDURADO BORGES MARIN MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO
Procurador Geral Secretário Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 053/14.
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de
2006."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O artigo 12 e seu $ 1º. da Lei nº 653 de 23 de maio de 2006,
passam a ter a seguinte redação;
“Art. 12º. Fica a cargo da Secretaria de ministração, através do
Departamento de Recursos Humanos, a execução e os procedimentos de análise,
avaliação e aprovação dos requisitos necessários à implementação dos beneficios
da progressão e promoção funcional.
$ 7º. Na hipótese de interposição de recurs administrativo, o mesmo
será julgado mediante deliberação de uma Comissão Ji Igadora, que deverá ser
formada necessariamente por cinco integrantes, sendo que a maioria deve ser
composta por servidores estáveis que optaram pelo Plan
no caso de mais de 3 (três) candidatos, e os demai
Executivo, a fim de exercerem suas funções pelo periodo
, eleitos por seus pares,
por indicação livre do
e 3 (três) anos.”
Av. Beira Mar,
S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
Estado do Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos aplicáveis aos requerimentos em andamentos sem decisão final, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1162 de 12 de abril de
2011.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimen o, em 30 de Junho de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157]
” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ss Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do
Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a
dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias
que ser realizada no dia 28 de Junho, seja realizada, ainda hoje, dia 27/06/2014, logo
após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014
As
TO Z
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960
câmar-ppriihotmail com
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| om À
Ofício nº. 313/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de junho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar qu seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 057/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
EPE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[efa
MENSAGEM Nº 057/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006", a fim de que seja analisado e
votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A medida pretende promover a regularização da legislação já existente no
que se refere a formação da Comissão Julgadora nos recursos administrativos de
promoção e progressão funcional e altera o tempo do mandato, normatizando situações
não previstas na lei anterior e adequando a legislação ao fluxo administrativo realizado
pelos servidores municipais.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prof
Balneário do Praia do Loste — Pontal do Para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal n.º 653 de
23 de maio de 2006.”
Art. 1º - O artigo 12 e seu $ 1º. da Lei nº 653 de 23 de maio de 2006,
passam a ter a seguinte redação:
“Art 12º. Fica a cargo da Secretaria Administração, através do
Departamento de Recursos Humanos, a xecução e os procedimentos
de análise, avaliação e aprovação dos requisitos necessários à
implementação dos benefícios da progressão e promoção funcional.
$ 7º. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o mesmo
será julgado mediante deliberação de uma Comissão Julgadora, que
deverá ser formada necessariamente por cinco integrantes, sendo que
a maioria deve ser composta por servidores estáveis que optaram pelo
Plano, eleitos por seus pares, no caso de mais de 3 (três) candidatos,
e os demais por indicação livre do Execut vo, a fim de exercerem suas
funções pelo período de 3 (três) anos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos aplicáveis aos requerimentos em andamentos sem decisão final, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1162 de 12 de abril de
2011.
Pontal do Paraná, 24 de junho de 2014.
Prefeito
he
Lo Es aa . É ss
CARLOS EDURADO BORGES MARIN MURILO B, DE C MARGO SOBRINHO
Procurador Geral Secretário Municipal de Administração
Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafPpontaldoparana pr. ov.br
Balneário de Praia do Laste — Pontal do Paraná -

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