| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº653 de 23 de maio de 2006. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensage pes Processo: *o| 14 Decreto: —4/—. Resolução: —4/— Emenda: Oito, o bu MN a m e As a ——s + 4 . Iniciativa do: cado Cecutive Apresentado em / [ale REA COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: | Jo FINANÇAS O.F. DATA de d- URBANISMO LM. DATA: [o Jo EDUC. CSATMA DATA [o [o oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM AS BICCPIICCÃA CUATARNÃA Rá 4 Ft 53 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1424, DE 1º DE JULHO DE 2014. SÚMULA: “Altera a Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 12 e seu $ 1º. da Lei nº 653 de 23 de maio de 2006, passam a ter a seguinte redação: “Art. 12º. Fica a cargo da Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, a ecução e os procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos requisitos necessários à implementação dos benefícios da progressão e promoção funcional. $ 1º. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o mesmo será julgado mediante deliberação de uma Comissão Julgadora, que deverá ser formada necessariamente por cinco integrantes, sendo que a maioria deve ser composta por servidores estáveis que optaram pelo Plano, eleitos por seus pares, no caso de mais de 3 (três) candidatos, e os demais por indicação livre do Executivo, a fim de exercerem suas funções pelo período de 3 (três) anos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicáveis aos requerimentos em andamentos sem decisão final, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1162 de 12 de abril de 2011. Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDURADO BORGES MARIN MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO Procurador Geral Secretário Municipal de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 053/14. SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - O artigo 12 e seu $ 1º. da Lei nº 653 de 23 de maio de 2006, passam a ter a seguinte redação; “Art. 12º. Fica a cargo da Secretaria de ministração, através do Departamento de Recursos Humanos, a execução e os procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos requisitos necessários à implementação dos beneficios da progressão e promoção funcional. $ 7º. Na hipótese de interposição de recurs administrativo, o mesmo será julgado mediante deliberação de uma Comissão Ji Igadora, que deverá ser formada necessariamente por cinco integrantes, sendo que a maioria deve ser composta por servidores estáveis que optaram pelo Plan no caso de mais de 3 (três) candidatos, e os demai Executivo, a fim de exercerem suas funções pelo periodo , eleitos por seus pares, por indicação livre do e 3 (três) anos.” Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 Estado do Paraná Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicáveis aos requerimentos em andamentos sem decisão final, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1162 de 12 de abril de 2011. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimen o, em 30 de Junho de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ss Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que ser realizada no dia 28 de Junho, seja realizada, ainda hoje, dia 27/06/2014, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2014 As TO Z Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960 câmar-ppriihotmail com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | om À Ofício nº. 313/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de junho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar qu seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 057/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná EPE PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [efa MENSAGEM Nº 057/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A medida pretende promover a regularização da legislação já existente no que se refere a formação da Comissão Julgadora nos recursos administrativos de promoção e progressão funcional e altera o tempo do mandato, normatizando situações não previstas na lei anterior e adequando a legislação ao fluxo administrativo realizado pelos servidores municipais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO ta Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prof Balneário do Praia do Loste — Pontal do Para PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera a Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006.” Art. 1º - O artigo 12 e seu $ 1º. da Lei nº 653 de 23 de maio de 2006, passam a ter a seguinte redação: “Art 12º. Fica a cargo da Secretaria Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, a xecução e os procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos requisitos necessários à implementação dos benefícios da progressão e promoção funcional. $ 7º. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o mesmo será julgado mediante deliberação de uma Comissão Julgadora, que deverá ser formada necessariamente por cinco integrantes, sendo que a maioria deve ser composta por servidores estáveis que optaram pelo Plano, eleitos por seus pares, no caso de mais de 3 (três) candidatos, e os demais por indicação livre do Execut vo, a fim de exercerem suas funções pelo período de 3 (três) anos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicáveis aos requerimentos em andamentos sem decisão final, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1162 de 12 de abril de 2011. Pontal do Paraná, 24 de junho de 2014. Prefeito he Lo Es aa . É ss CARLOS EDURADO BORGES MARIN MURILO B, DE C MARGO SOBRINHO Procurador Geral Secretário Municipal de Administração Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafPpontaldoparana pr. ov.br Balneário de Praia do Laste — Pontal do Paraná -