| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Altera a destinação de ''Parque'' para ''Assentamento Urbano de interesse social' 'no Loteamento Monções, em sua quadra nº31,Matricula nº22.396,do Registro de imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná pu TE Projeto: QB4/!4 Decreto: —4/— Resolução: =. para So 1 FINANÇASOF para SS URBANISMO IM... para. SS EDUC.CSAIMA DATA) Sm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | e EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM...) / a ONTALDO PARANÁ f— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEITO GABINETE DO PRE LEI Nº. 1430 DE 30 DE JULHO DE 2014. Sumula: “Altera a destinação de “Parque” to Urbano de Interesse ! to Monções, em sua Matricula n. 22.396, do A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, S PARANA, ESTADO DO IONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra 31, Matrícula N. 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos. para fins de regularização fundiária A referida área tem as seguintes coordenadas Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia das Monções” situado no lugar denominado Praia de Leste, no Municipio de Pontal do Paraná-PR, medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados. confrontando pelo lado direito de quem da Rua Carajás olha o imovel com a Rua Tupiniquins. pelo lado esquerdo confronta com a Rua Tinguis, na Inha de fundos, onde mede 72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e 460 da quadra n 31, perfazendo a área total de 2 304,00 m:; localizado do lado par da Rua Carajás Matricula nº 22.396 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1328 de 28 de agosto de 2013 Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO BORGES MARIN UIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação Assuntos Fundiários Balneário de Prais de Lesto — à Portal do Pi - fo ” Ê 3 4º ut . “E lá s .3.8 om N “ass ÂMARA MI PAL DE PON s Estado do Paraná Ofício nº027/2014-1L Pontal do Paraná, 29 de Julho de 2014 Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056, 057, 058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. para providências preceituadas no Atenciosamente. Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 055/14. SÚMULA: “Altera a ae de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra 31, Matricula N. 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2014, APR E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. quadra 31, Matrícula N. 22.396, do Registro de Im de Matinhos, para fins de regularização fundiária. A referida área tem as segui coordenadas: - Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia das Monções”, situado no lugar denominado Praia Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, medindo 72,00 metros de freni para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da frente aos fundos em os lados; confrontando pelo lado direito de quem da Rua Carajás olha o im com a Rua Tupiniquins: pelo lado esquerdo confronta com a Rua Tinguis; na linha de fundos, onde mede 72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e 460 da quadra n. 31; perfazendo a área total de 2.304,00 m?: localizado do lado par da Rua Carajás. Matrícula nº 22.396. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 458.157] dem “MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1328 de 28 de agosto de 2013. imento, em 29 de Julho de 2014 CARLOS S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1874 — 4551571 MARA M PAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, € com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. 3 " Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014 Ja (14 a of 44 0G:00 (ON uisondo La , + i em Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Pu PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprihotmail.co Grrasl - Parocer mag . Mal cinta foravante <cintambossvant te cghe Parecer msg cintia fioravante <cintiamfioravantedigmail.com> 26 de junho de 2014 15:52 Otá Debora, o email do maeco é maeco 3Whotmail com. Bngaduuuuuuuuuu Bjs Cintia Maria Fioravante (41) 3458-2011 (41) 8882-0053 E] PL 058 - Altora destinacao - Parque e revoga lei 1328.doc S8K Débora L. de Abreu <diealabreuGuol.com.br> 27 de junho de 2014 10:49 Para cintia foravante <cintiamfioravantefigmail.com> Bom dia Cintia, Como lhe disse por telefone não consegui vislumbrar a priori ressalvas na mensagem encaminhada pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Pelo que entendi, em 2013 foi sancionada a lei 1328, que alterou o parque registrado sob a matricula 22936 para assentamento urgano de área social. Ocorre que a lei descreveu o número da matricula errado, razão pela qual, o Sr. Prefeito criou novo projeto de lei para comgir o número da matrícula para 2239 e revogar a anterior. Hã uma confusão ao se tratar ora de parque ora como praca no segundo parágrafo da mensagem, mas nada que possa causar problemas já que o copo do projeto de lei se refere a parque, assim como se referia a lei 1328. No que diz respeito ao poder do Prefeito de alterar parque por asse O é verdade que deveria ter sido observadas algumas cautelas e providencias que antes e depois da aprovação. Contudo, em relação a isso não tenho como me manifestar e de qualquer maneira a lei já foi sancionada, podendo a atual revogar a anterior apenas no sentido de comigir o emo. Tentei falar com o Maeco para tentar saber qual era a sua preocupação em relação a mensagem, mas não tive êxtio. Sendo assim, por gentileza encaminhe o e-mail para o MBeco. Se precisarem de mim, estou a disposição. AM, Débora Leal de Abreu tg Sire guga cormimailas O us= 2ldies Besta E emas penar ct intros 1 ABASBEOC IDEA 14BBBGOC SUBI 1 Airis 1SGIIDETT Teto 12 Gomes - Puiracer meg «£al, Saif & Fransozi — Sociedade de Rua Barão do Rio Branco, nº 1462 si Paranaguá-PR CEP 83203-430 Fone/Fax: (41) 3425-5771 3425-1313 Cel. (41) 9125-5050 Pp rel gole correr = Dz Ee ps chic MABÓSEOCSO Mimi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO É) Ofício nº 314/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de junho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 058/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 058/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Matricula n. 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária." Aproveitamos a oportunidade para externa estima e distinguida consideração. PREFEITO nossos protestos de elevada Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeis Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Para: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E) MENSAGEM Nº 058/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação de “Parque” para “Assenta O Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Mat Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiá O presente Projeto de Lei visa alterar o equivoco na numeração da Lei sancionada nº1328 de 28 destinação de praça para fins de regularização fundiá ocupação de famílias carentes. úmero da Matricula diante de de agosto de 2013 que altera a a, vez que, na localidade, há Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0741) 3972-7000 EMail - prefeih Bainaário de Praia de Leste - Pontal do P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação de “Parq para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Matrícula n. 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária.”, Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra 31, Matricula N. 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia das Monções”, situado no lugar denominado Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem da Rua Carajás olha o imóvel com a Rua Tupiniquins; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Tinguis; na linha de fundos, onde mede 72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e 460 da quadra n. 31; perfazendo a área total de 2.304,00 m?; localizado do lado par da Rua Carajás. Matricula nº 22.396. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1328 de 28 de agosto de 2013. Pontal do Paraná, 25 de junho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal Q — — A, 4; = CARLOS EDUARDO GES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secre unicipal de Habitação e4 ntos Fundiários Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail preteituradipontaldoparana, pe gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do P PR