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materia nº 64/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaAltera a destinação de ''Parque'' para ''Assentamento Urbano de interesse social' 'no Loteamento Monções, em sua quadra nº31,Matricula nº22.396,do Registro de imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
pu TE Projeto: QB4/!4 Decreto: —4/— Resolução: =.
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ONTALDO PARANÁ
f— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
FEITO
GABINETE DO PRE
LEI Nº. 1430 DE 30 DE JULHO DE 2014.
Sumula: “Altera a destinação de “Parque”
to Urbano de Interesse
! to Monções, em sua
Matricula n. 22.396, do
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, S
PARANA, ESTADO DO
IONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de
Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra 31, Matrícula N. 22.396, do
Registro de Imóveis de Matinhos. para fins de regularização fundiária A referida área
tem as seguintes coordenadas
Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia das Monções”
situado no lugar denominado Praia de Leste, no Municipio de Pontal do Paraná-PR,
medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da
frente aos fundos em ambos os lados. confrontando pelo lado direito de quem da Rua
Carajás olha o imovel com a Rua Tupiniquins. pelo lado esquerdo confronta com a Rua
Tinguis, na Inha de fundos, onde mede 72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e
460 da quadra n 31, perfazendo a área total de 2 304,00 m:; localizado do lado par da
Rua Carajás Matricula nº 22.396
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 1328 de 28 de agosto de 2013
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN UIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
Assuntos Fundiários
Balneário de Prais de Lesto — à Portal do Pi
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ÂMARA MI PAL DE PON
s Estado do Paraná
Ofício nº027/2014-1L
Pontal do Paraná, 29 de Julho de 2014
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056, 057,
058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
para providências preceituadas no
Atenciosamente.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 055/14.
SÚMULA: “Altera a ae de “Parque” para
“Assentamento Urbano de Interesse Social”,
no Loteamento Monções, em sua quadra 31,
Matricula N. 22.396, do Registro de Imóveis
de Matinhos, para fins de regularização
fundiária *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2014, APR E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
quadra 31, Matrícula N. 22.396, do Registro de Im de Matinhos, para fins de
regularização fundiária. A referida área tem as segui coordenadas:
- Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia
das Monções”, situado no lugar denominado Praia Leste, no Município de
Pontal do Paraná-PR, medindo 72,00 metros de freni para a Rua Carajás; por
32,00 metros de extensão da frente aos fundos em os lados; confrontando
pelo lado direito de quem da Rua Carajás olha o im com a Rua Tupiniquins:
pelo lado esquerdo confronta com a Rua Tinguis; na linha de fundos, onde mede
72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e 460 da quadra n. 31; perfazendo a
área total de 2.304,00 m?: localizado do lado par da Rua Carajás. Matrícula nº
22.396.
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 458.157]
dem “MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal nº 1328 de 28 de agosto de 2013.
imento, em 29 de Julho de 2014
CARLOS
S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1874 — 4551571
MARA M PAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, €
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas,
ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa.
3 " Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014
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Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Pu
PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprihotmail.co
Grrasl - Parocer mag
.
Mal cinta foravante <cintambossvant
te cghe
Parecer msg
cintia fioravante <cintiamfioravantedigmail.com> 26 de junho de 2014 15:52
Otá Debora, o email do maeco é maeco 3Whotmail com.
Bngaduuuuuuuuuu
Bjs
Cintia Maria Fioravante
(41) 3458-2011
(41) 8882-0053
E] PL 058 - Altora destinacao - Parque e revoga lei 1328.doc
S8K
Débora L. de Abreu <diealabreuGuol.com.br> 27 de junho de 2014 10:49
Para cintia foravante <cintiamfioravantefigmail.com>
Bom dia Cintia,
Como lhe disse por telefone não consegui vislumbrar a priori ressalvas na mensagem encaminhada pela
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Pelo que entendi, em 2013 foi sancionada a lei 1328, que alterou o parque registrado sob a matricula 22936
para assentamento urgano de área social.
Ocorre que a lei descreveu o número da matricula errado, razão pela qual, o Sr. Prefeito criou novo projeto de
lei para comgir o número da matrícula para
2239 e revogar a anterior.
Hã uma confusão ao se tratar ora de parque ora como praca no segundo parágrafo da mensagem, mas nada
que possa causar problemas já que o copo
do projeto de lei se refere a parque, assim como se referia a lei 1328.
No que diz respeito ao poder do Prefeito de alterar parque por asse O é verdade que deveria ter sido
observadas algumas cautelas e providencias que
antes e depois da aprovação. Contudo, em relação a isso não tenho como me manifestar e de qualquer
maneira a lei já foi sancionada, podendo a atual
revogar a anterior apenas no sentido de comigir o emo.
Tentei falar com o Maeco para tentar saber qual era a sua preocupação em relação a mensagem, mas não
tive êxtio.
Sendo assim, por gentileza encaminhe o e-mail para o MBeco.
Se precisarem de mim, estou a disposição.
AM,
Débora Leal de Abreu
tg Sire guga cormimailas O us= 2ldies Besta E emas penar ct intros 1 ABASBEOC IDEA 14BBBGOC SUBI 1 Airis 1SGIIDETT Teto 12
Gomes - Puiracer meg
«£al, Saif & Fransozi — Sociedade de
Rua Barão do Rio Branco, nº 1462 si
Paranaguá-PR CEP 83203-430
Fone/Fax: (41) 3425-5771 3425-1313
Cel. (41) 9125-5050
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
É)
Ofício nº 314/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de junho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 058/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 058/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no
Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Matricula n. 22.396, do Registro de
Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária."
Aproveitamos a oportunidade para externa
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
nossos protestos de elevada
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeis
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Para:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E)
MENSAGEM Nº 058/201
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação de “Parque” para “Assenta O Urbano de Interesse Social”,
no Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Mat
Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiá
O presente Projeto de Lei visa alterar o
equivoco na numeração da Lei sancionada nº1328 de 28
destinação de praça para fins de regularização fundiá
ocupação de famílias carentes.
úmero da Matricula diante de
de agosto de 2013 que altera a
a, vez que, na localidade, há
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0741) 3972-7000 EMail - prefeih
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do P
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À eme
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação de
“Parq para “Assentamento
Urbano de Interesse Social”, no
Loteamento Monções, em sua quadra
n. 31, Matrícula n. 22.396, do Registro
de Imóveis de Matinhos para fins de
regularização fundiária.”,
Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de
Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra 31, Matricula N. 22.396, do
Registro de Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária. A referida área
tem as seguintes coordenadas:
— Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia das Monções”,
situado no lugar denominado Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR,
medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da
frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem da Rua
Carajás olha o imóvel com a Rua Tupiniquins; pelo lado esquerdo confronta com a Rua
Tinguis; na linha de fundos, onde mede 72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e
460 da quadra n. 31; perfazendo a área total de 2.304,00 m?; localizado do lado par da
Rua Carajás. Matricula nº 22.396.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 1328 de 28 de agosto de 2013.
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal Q
— — A, 4; =
CARLOS EDUARDO GES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secre unicipal de Habitação
e4 ntos Fundiários
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail preteituradipontaldoparana, pe gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do P PR

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