| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Concede Autorização ao Prefeito Municipal a se Ausentar do País |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo Nº Mensagem Nº, Projeto de Decreto Legislativo hº Apresentado em; 24 | 03, 97 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA JUSTIÇA R. F. Dual ssssnsras erecssrecececemescensesecesescssecenscasacaso fts Lo» FINANÇAS O. siri esormaraa area cicero acomespeceves ps 2 » OBRAS S.P.DU | Educ. Saúde - AS 2.» 1 - o OBS ccueossenieseaceccasassssiamsecomeesenano Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº... Em Pauta — 1 Sessão Dia REM JAR Em Discurssão e Votação Única Lt Em 1 Discurssão e Votação em ! [e çã Em 2: Discurssão e Votação em DD meme Em Disc. e Votação a Redacão Final em. tp | Aprovada em: cosa see ee ObS.. e eeeeeeeneeeenas Rijeitada dm sd ssa jisiiiçeso Ohm o csesosas piorar oro EEE Ce cera ae E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ca. imuncipai do Estado do Paraná Pental do Paraná Tel. (041) 455-2288 o Oto PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/97. Si PROPOSIÇÃ Hora Sé As: 2. O VEREADOR infra-assinado, no uso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: " Concede autorização ao Prefeito Municipal ç a se ausentar do País," Art, 1º — Fica autorizado o Prefeito Municipal de Pontal do Paranã a se ausentar do País nos dias 03, 04 e 05 de a- bril do corrente ano. Único - As despesas decorrentes da viagem ocorre- rão por conta do Orçamento Municipal, Art, 2º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessoes, em 24 de março de 1.997. CONRADO GONÇA INTO FILHO Pr te 2 f S NDO ÉONAHAK ODAI RAFIM DO NASCIMENTO 1º Segretário 2º Secretário OW W. KA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Fone/Fax: (041) 455-1574 DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/97. SÚMULA: " CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNI- CIPAL A SE AUSENTAR DO PAIS." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SES- ÃO REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDEN- E DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERI- ( AS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Pontal do Paraná a se ausentar do País nos dias 03, 04 e 05 de abril do corrente ano. Paragráfo Onico - As despesas decorrentes da via gem ocorrerão por conta do Orçamento Municipal. Art.2º —- Este Decreto Legislativo entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Sala das Sessões, 25 de março de 1.997. CONRADO GONÇ PINTO FILHO ú P ente y«. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Rus Guaraguaça. 675 - Buineáno Praia de Leste - Ponta do Paraná ! PR Poti CEP 83255000 - Fone AX [041] 4585-1144 24 de março de 1997 Câmara Mucipai dy Ofício nº. 113/97-GAB. ireeb Dip “ Ne — ee Tone stos o Le8/2 Senhor Presidente: Desa 0/23, Decal ) Mora Loo Através deste, venho à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitar licença para, nos dias 03, 04 e 05 de Abril do corrente ano, ausentar-me do Pais, com destino ao Chile, para tratar de assuntos de interesse do Municipio de Pontal do Paraná, consistente na análise, avaliação e apropriação de empreendimento estabelecido naquele Pais, com similar que aqui se preterrde construir na geração de energia por meio de usina termoelétrica. Nosso Município foi escolhido para recepcionar o empreendimento, motivando a necessidade da viagem ao exterior, para o início do anteprojeto básico, envolvendo a ação conjunta dos Poderes em todas as esferas de govemo e em especial a consulta da nossa população pontalense. Esperando que a missão venha ao encontro dos anseios da comunidade, por se tratar a instalação da termoelétrica, em oportunidade única de assegurar desde a sua construção até a entrada de operação, a geração de empregos, espero de Vossa Excelência e demais Edis, que o discernimento político de que são portadores, revelem o amor à nossa população no amparo de suas necessidades sociais imediatas. Na ausência de previsão legal quanto ao assunto na Lei Orgânica adotada, uma vez que pelo Artigo 15, VII, é tratada a ausência do Município, quando excedente a quinze (15) dias, faço o presente pedido, seguindo o princípio legal da simetria com o centro, invocando o suporte na conformidade com o Artigo 54, XI, da Constituição do Estado do Paraná, que estabelece a necessidade de licença do Governador e do Vice- Governador a ausentarem-se do País, por qualquer tempo. Sem outro particular, renovo à Vossa Excelência e Ilustres Pares, protestos de elevada estima e consideração, aguardando a autorização solicitada a ser concretizada por Decreto Legislativo, Atenciosamente, HELIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL 3 af Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná EE oo mew, om Ouaenqaçã, ST » Do ad ei» Porto Paran (PR Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 INDICAÇÕES À Comissão de J Redação Pan O Dota 24 102) SA Presidenta Ao Bigno Vereador Gene FAVcaruel a iRammitache t=a nm a ERA