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materia nº 9/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaConcede Autorização ao Prefeito Municipal a se Ausentar do País
native_id1038

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº
Mensagem Nº, Projeto de Decreto Legislativo hº
Apresentado em; 24 | 03, 97 Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
JUSTIÇA R. F. Dual ssssnsras erecssrecececemescensesecesescssecenscasacaso fts
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FINANÇAS O. siri esormaraa area cicero acomespeceves ps
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OBRAS S.P.DU |
Educ. Saúde - AS 2.»
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OBS ccueossenieseaceccasassssiamsecomeesenano
Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº...
Em Pauta — 1 Sessão Dia REM JAR
Em Discurssão e Votação Única Lt
Em 1 Discurssão e Votação em ! [e çã
Em 2: Discurssão e Votação em DD meme
Em Disc. e Votação a Redacão Final em. tp |
Aprovada em: cosa see ee ObS.. e eeeeeeeneeeenas
Rijeitada dm sd ssa jisiiiçeso Ohm o csesosas piorar oro EEE Ce cera ae E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ca. imuncipai do Estado do Paraná
Pental do Paraná Tel. (041) 455-2288
o Oto PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/97.
Si PROPOSIÇÃ
Hora Sé As: 2.
O VEREADOR infra-assinado, no uso
de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: " Concede autorização ao Prefeito Municipal
ç a se ausentar do País,"
Art, 1º — Fica autorizado o Prefeito Municipal de
Pontal do Paranã a se ausentar do País nos dias 03, 04 e 05 de a-
bril do corrente ano.
Único - As despesas decorrentes da viagem ocorre-
rão por conta do Orçamento Municipal,
Art, 2º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessoes, em 24 de março de 1.997.
CONRADO GONÇA INTO FILHO
Pr te
2 f
S
NDO ÉONAHAK ODAI RAFIM DO NASCIMENTO
1º Segretário 2º Secretário


OW W.
KA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Fone/Fax: (041) 455-1574
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/97.
SÚMULA: " CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNI-
CIPAL A SE AUSENTAR DO PAIS."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SES-
ÃO REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDEN-
E DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERI-
( AS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de
Pontal do Paraná a se ausentar do País nos dias 03, 04 e 05 de
abril do corrente ano.
Paragráfo Onico - As despesas decorrentes da via
gem ocorrerão por conta do Orçamento Municipal.
Art.2º —- Este Decreto Legislativo entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Sala das Sessões, 25 de março de 1.997.
CONRADO GONÇ PINTO FILHO
ú P ente
y«. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Rus Guaraguaça. 675 - Buineáno Praia de Leste - Ponta do Paraná ! PR
Poti CEP 83255000 - Fone AX [041] 4585-1144
24 de março de 1997
Câmara Mucipai dy
Ofício nº. 113/97-GAB. ireeb Dip
“
Ne — ee Tone stos o Le8/2
Senhor Presidente: Desa 0/23, Decal )
Mora Loo
Através deste, venho à presença dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitar
licença para, nos dias 03, 04 e 05 de Abril do corrente ano, ausentar-me do Pais, com
destino ao Chile, para tratar de assuntos de interesse do Municipio de Pontal do
Paraná, consistente na análise, avaliação e apropriação de empreendimento
estabelecido naquele Pais, com similar que aqui se preterrde construir na geração de
energia por meio de usina termoelétrica.
Nosso Município foi escolhido para recepcionar o empreendimento,
motivando a necessidade da viagem ao exterior, para o início do anteprojeto básico,
envolvendo a ação conjunta dos Poderes em todas as esferas de govemo e em
especial a consulta da nossa população pontalense.
Esperando que a missão venha ao encontro dos anseios da comunidade,
por se tratar a instalação da termoelétrica, em oportunidade única de assegurar desde
a sua construção até a entrada de operação, a geração de empregos, espero de
Vossa Excelência e demais Edis, que o discernimento político de que são portadores,
revelem o amor à nossa população no amparo de suas necessidades sociais
imediatas.
Na ausência de previsão legal quanto ao assunto na Lei Orgânica adotada,
uma vez que pelo Artigo 15, VII, é tratada a ausência do Município, quando excedente
a quinze (15) dias, faço o presente pedido, seguindo o princípio legal da simetria com
o centro, invocando o suporte na conformidade com o Artigo 54, XI, da Constituição do
Estado do Paraná, que estabelece a necessidade de licença do Governador e do Vice-
Governador a ausentarem-se do País, por qualquer tempo.
Sem outro particular, renovo à Vossa Excelência e Ilustres Pares, protestos
de elevada estima e consideração, aguardando a autorização solicitada a ser
concretizada por Decreto Legislativo,
Atenciosamente,
HELIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
3 af Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
EE oo mew, om Ouaenqaçã, ST » Do ad ei» Porto Paran (PR
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
INDICAÇÕES
À Comissão de J
Redação Pan O
Dota 24 102) SA
Presidenta
Ao Bigno Vereador
Gene FAVcaruel a iRammitache
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