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materia nº 11/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaReferenda Convenio Firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR.
native_id1040

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mensagem Nº Projeto DECRETO LEGISLATIVO 11/97
Ementa: . REFERENDA--GONVENTO -FFRMADO-ENTRE "O MUNICIPIO DE
-PONTAL .DO..PARANA-B--A-COMPANHEA -DE-SANEAMENTO “DO PARANÁ
SANEPAR -
Iniciativa do: .A.MESA-EXBGUTIVA <--======----0000000 o coreenaseareeneorereeeoooeceeereoemrerensereesermereseneeceneerenme
Apresentada md? 325 012 Obs: DD
COMISSÕES TÉCNICAS
1º Relator Luce tlo É Sento isecenseconsss
JUSTIÇA R. F. . Sto Eano o
DATA
FINANÇAS O.
OBRAS S.P.D.U.
Educ. Saúde - A, S.
Em Pauta — 1 Sessão Dia, 4 a,
Em Discussão e Votação Única ARGOS LA
Em 1 Discussão e Votação em It A creerereaeeemeaneenmeneemaecemmmenenseros
Em 2: Discussão e Votação em all===: | ossos asia ssa rsssssseneeta as
Em Disc. e Votação a Redacão Final em... Lt Dennis iiiisicersseeseeesecenenosonsaneana
Aprovada em: ES OQUE .csspuemenmasamesezasacecacesicorreceremeecas
ES O as 4 4 Ohe-
no Covus ATLênM co
fenbok de oral, 24 à 30 dt maio da 1403
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574
DECRETO LEGISLATIVO 4º 011/97. a
medo entre o Mensei
ma Companhia de
- SANEPAR,
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL Di PARANÁ, ESTADO dO
PARANÃ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 72 DE MAIO FT APROVGU, E
4 Fil PRESEDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATETBUIÇÕES ME 5ÃO CONFERI
, DAS, PRONSLCA O SEGUINTE DECEETO LEGISLATIVO!
Are. 1º — É roterendado nom tr
res inte
“
] rom uperacinsatu w jerídicos.
| Nentcipio de Pontal da Paranã,
Ast, 28 — Este Decreto Log
dutm de vem publicação, resmandam ma di
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/97.
SÚMULA: "Referenda Convênio fírmado entre o Munici-
pio de Pontal do Paranã e a Companhia de
Saneamento do Paranã - SANEPAR."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 1997 APROVOU, E
EU PRESIDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERI
DAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º - É referendado nos termos do anexo, inte-
Brante deste Decreto Legislativo, o Convênio firmado, em data de
08 de maio de 1.997, entre o Município de Pontal do Paranã e . a
Companhia de Saneamento do Paranã - SANEPAR, tendo por objeto a
criação de uma Comissao mista para avaliação dos aspectos tecni-
Cos operacionais e jurídicos dos sistemas de água e esgotos no
Município de Pontal do Paranã.
..
Art. 29 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario,
Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997,
CONRADO GONÇA INTO FILHO
Pr nte
À MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574 no
Câmara Municipai de
Pontal de Paraná
REQUERIMENTO PROTOCOLO
oca) /05,9%
Vora .. A5:05 his...
Exmo. Sr.
Conrado Gonçalves Pinto Filho. :
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana.
— Os Vereadores que a presente subscrevem no uso
de suas atribuições regimentais e de conformidade com o Artigo
108 Parágrafo 1º solicitam Regime de Urgência Especial ao Antepro
jeto de Decreto Legislativo nº 011/97.
Sala das Sessoes, em 22 de maio de 1.997.
Câmara Wunicipal de Pontal do Paraná
) V. pai do
Pontal do Paraná Estado do Paraná
prOTOCOLO
BOY/IA ms
ABS
TST DECRETO LEGISLATIVO Nº 011
“Referenda Convênio firmado entre O Municipio de
Pontal do Paraná e a Companhia de Saneamento do
Paraná-SANEPAR.”
Art 1º - É referendado nos termos do anexo, integrante
deste Decreto Legislativo, O Convênio firmado, em
data de 08 de Maio de 1.997, entre O Municipio de
Pontal do Paraná e a Companhia de Saneamento do
Paraná-SANEPAR, tendo por objeto a criação de uma
comissão mista para avaliação dos aspectos técnicos
operacionais e jurídicos dos sistemas de água e
esgotos no Município de Pontal do Paraná.
Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 21 de Maio de 1.997.
Câmira Mueipai de
Pontal do Paraná
Ofício nº. 182/97-GAB. PROTOCOLO
ne 2IG/B—
om ODDS?
Senhor Presidente:
Considerando a necessidade emergencial e interesse público revelado para
a continuidade dos serviços públicos concedidos pelo Município de Paranaguá à
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, a qual pretende agregá-lo
neste Município por sucessão, informo essa Casa de Leis que promovi O incluso
Convênio, objetivando o custeio das despesas para Os estudos de viabilidade técnica
econômica dos sistemas, vida Útil de operação, indicação de necessidade de
expansão e melhorias a curto, médio e longo prazo, consulta técnica extema e parecer
jurídico, se necessários, para embasar O relatório da Comissão que oportunamente
designarei.
. Diante do exposto, aguardo o referendo do Convênio por essa Colenda
Câmara Municipal, ?
Atenciosamente, |.
U
HELIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Conradó Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Portal do Paraná - A Manena dos Olhos do Licral
Rus Guaraguaça, GTS - Bairadro Pros ds Lasso - Portai do Paraná ! PR
CEP 83 255000 - Fone AX DAT) e 1144
DD] GENTE - Feat AX (DAY) SIMA
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
SANEPAR E O MUNICÍPIO DE PONTAL DE
PONTAL DO PARANA
Fvia
À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, sociedade de
economia mista estadual, criada pela Lei nº 4.684, de 23/01/63 e alterada pela Lei nº 4.878, de
19/06/64, neste ato repesentada pelo Diretor Presidente CARLOS AFONSO TEIXEIRA DE FREITAS e
pelo Diretor Técnico LAURO KLAS JÚNIOR, e o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público intemo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HÉLIO GAISSLER DE
QUEIROZ, resolvem de comum acordo celebrar o presente Convênio que se regerá pela Lei 8.668/93 e
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a criação de uma Comissão Mista
para avaliação dos aspectos técnicos, operacionais e jurídicos dos sistemas de água e esgotos no
Municipio de Pontal do Paraná. . Ê
CLÁUSULA SEGUNDA - A aludida Comissão será constituida por seis profissionais, sendo três
designados pela SANEPAR e três pelo Município de Pontal do Paraná. . 5
CLÁUSULA TERCEIRA - Entre os trabalhos a serem desenvolvidos para avaliação dos sistemas
de água/esgotos no território do Municipio de Pontal do Paraná, estão incluídos como metas: os estudos
de viabilidade técnica-econômica dos Sistemas, vida úlil de operação, indicação de necessidade de
expansão e melhorias a curto, médio e longo prazo, podendo, ainda a referida Comissão efetuar
consulta técnica extema e contratar parecer jurídico, se necessário for, para embasar seu relatório.
CLÁUSULA QUARTA - Os trabalhos da Comissão deverão ser executados em uma única etapa e
concluídos em 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data dos respeclivos atos de nomeação dos
imegrantes da mesma. :
CLÁUSULA QUINTA - Para o custeio das despesas de execução dos trabalhos objeto do presente
Convênio, cada parte aplicará recursos próprios, incluído o deslocamento de pessoa, transporte e
estadia. Os recursos financeiros serão aplicados de acordo com a necessidade de desembolso para o
custeio das atividades (metas) elênicadas na Cláusula Terceira deste instrumento, cabendo à cada uma
das partes o dispêndio máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à conta do orçamento do ano de 1.997,
para ser empenhado oportunamente.
CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem o foro da Comarca de Paranaguá para dirimir dúvidas do
presente instrumento, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em 05
(cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para validade e eficácia
jurídica deste, dando-se ciência aos órgãos competentes.
Pontal do Paraná, oB cia zo LAN
Pela SANEPAR:
CARLOS AFONS: IRA DE FREITAS LAURO KLASVUNIOR
Diretor Presidente Diretor Técnico
Pelo MUNICÍPIO:
HÉLIO GÁISSLER DB QUEIROZ
Prefeito Munici
Testemunhas:
e-)S 4
Câmana Municipal de Pontal do Paraná
Câmara Municipal de
Estado do Paraná Pental do Paraná
rroTocOLO
INSTRUÇÃO 030/97 páo: BOBINA ço
Data to) (OS | SRT
“O presente protocolado refergnda convênio 17:52
firmado entre o município de Pontal do Paraná e a Companhia” “de
Saneamento do Paraná-SANEPAR.”
Sobre a matéria dispõe a Lei Orgânica
adotada em seu artigo 14 inciso XX, o seguinte:
Art. 14 - Cabe a Câmara Municipal com a
Sanção do Prefeito, legislar sobre matérias de competência do Município,
especialmente no que se refere ao seguinte:
8 XX - autorizar celebração de convênios
pelo Poder Executivo com entidade de direito público e referendar o que,
por motivo de urgência ou de interesse público, for efetivado sem essa
autorização, se encaminhado à Câmara nos 10 (dez) dias úteis
subsequentes à sua celebração.
k Portanto não existe óbices quanto aos
aspectos de iniciativa e competência, estando o Decreto Legislativo correto
do ponto de vista legal e constitucional.
Dentro das considerações esplanadas, o
presente Decreto Legislativo deve ser encaminhado as comissões de justiça
e redação final, finanças e orçamento, obras, serviços públicos, habitação e
desenvolvimento urbano.
Agscssor Jurídico
nc
À Comissão de Justiço o
Redação Final
Date 22105 1
Presidente
Ae Digno Vereador
e
OM L:
Frvonsvad A Tipo iho) Ds miau Poa & Tara
Pa ASSADO Ememmercol En: Cro Nulo
do durarepes
À Comissão de Finanças
o Orguncnio
Data Ss LP
O Presidante
&o Digno Vereador
À Comissão de Obras
s.P.DU.
Data 22 É ] Za
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