| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | Referenda Convenio Firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR. |
| native_id | 1040 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mensagem Nº Projeto DECRETO LEGISLATIVO 11/97 Ementa: . REFERENDA--GONVENTO -FFRMADO-ENTRE "O MUNICIPIO DE -PONTAL .DO..PARANA-B--A-COMPANHEA -DE-SANEAMENTO “DO PARANÁ SANEPAR - Iniciativa do: .A.MESA-EXBGUTIVA <--======----0000000 o coreenaseareeneorereeeoooeceeereoemrerensereesermereseneeceneerenme Apresentada md? 325 012 Obs: DD COMISSÕES TÉCNICAS 1º Relator Luce tlo É Sento isecenseconsss JUSTIÇA R. F. . Sto Eano o DATA FINANÇAS O. OBRAS S.P.D.U. Educ. Saúde - A, S. Em Pauta — 1 Sessão Dia, 4 a, Em Discussão e Votação Única ARGOS LA Em 1 Discussão e Votação em It A creerereaeeemeaneenmeneemaecemmmenenseros Em 2: Discussão e Votação em all===: | ossos asia ssa rsssssseneeta as Em Disc. e Votação a Redacão Final em... Lt Dennis iiiisicersseeseeesecenenosonsaneana Aprovada em: ES OQUE .csspuemenmasamesezasacecacesicorreceremeecas ES O as 4 4 Ohe- no Covus ATLênM co fenbok de oral, 24 à 30 dt maio da 1403 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 DECRETO LEGISLATIVO 4º 011/97. a medo entre o Mensei ma Companhia de - SANEPAR, A CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL Di PARANÁ, ESTADO dO PARANÃ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 72 DE MAIO FT APROVGU, E 4 Fil PRESEDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATETBUIÇÕES ME 5ÃO CONFERI , DAS, PRONSLCA O SEGUINTE DECEETO LEGISLATIVO! Are. 1º — É roterendado nom tr res inte “ ] rom uperacinsatu w jerídicos. | Nentcipio de Pontal da Paranã, Ast, 28 — Este Decreto Log dutm de vem publicação, resmandam ma di CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/97. SÚMULA: "Referenda Convênio fírmado entre o Munici- pio de Pontal do Paranã e a Companhia de Saneamento do Paranã - SANEPAR." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 1997 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERI DAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art, 1º - É referendado nos termos do anexo, inte- Brante deste Decreto Legislativo, o Convênio firmado, em data de 08 de maio de 1.997, entre o Município de Pontal do Paranã e . a Companhia de Saneamento do Paranã - SANEPAR, tendo por objeto a criação de uma Comissao mista para avaliação dos aspectos tecni- Cos operacionais e jurídicos dos sistemas de água e esgotos no Município de Pontal do Paranã. .. Art. 29 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario, Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997, CONRADO GONÇA INTO FILHO Pr nte À MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 no Câmara Municipai de Pontal de Paraná REQUERIMENTO PROTOCOLO oca) /05,9% Vora .. A5:05 his... Exmo. Sr. Conrado Gonçalves Pinto Filho. : DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana. — Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais e de conformidade com o Artigo 108 Parágrafo 1º solicitam Regime de Urgência Especial ao Antepro jeto de Decreto Legislativo nº 011/97. Sala das Sessoes, em 22 de maio de 1.997. Câmara Wunicipal de Pontal do Paraná ) V. pai do Pontal do Paraná Estado do Paraná prOTOCOLO BOY/IA ms ABS TST DECRETO LEGISLATIVO Nº 011 “Referenda Convênio firmado entre O Municipio de Pontal do Paraná e a Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.” Art 1º - É referendado nos termos do anexo, integrante deste Decreto Legislativo, O Convênio firmado, em data de 08 de Maio de 1.997, entre O Municipio de Pontal do Paraná e a Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, tendo por objeto a criação de uma comissão mista para avaliação dos aspectos técnicos operacionais e jurídicos dos sistemas de água e esgotos no Município de Pontal do Paraná. Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Maio de 1.997. Câmira Mueipai de Pontal do Paraná Ofício nº. 182/97-GAB. PROTOCOLO ne 2IG/B— om ODDS? Senhor Presidente: Considerando a necessidade emergencial e interesse público revelado para a continuidade dos serviços públicos concedidos pelo Município de Paranaguá à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, a qual pretende agregá-lo neste Município por sucessão, informo essa Casa de Leis que promovi O incluso Convênio, objetivando o custeio das despesas para Os estudos de viabilidade técnica econômica dos sistemas, vida Útil de operação, indicação de necessidade de expansão e melhorias a curto, médio e longo prazo, consulta técnica extema e parecer jurídico, se necessários, para embasar O relatório da Comissão que oportunamente designarei. . Diante do exposto, aguardo o referendo do Convênio por essa Colenda Câmara Municipal, ? Atenciosamente, |. U HELIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Conradó Gonçalves Pinto Filho DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Paraná Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Portal do Paraná - A Manena dos Olhos do Licral Rus Guaraguaça, GTS - Bairadro Pros ds Lasso - Portai do Paraná ! PR CEP 83 255000 - Fone AX DAT) e 1144 DD] GENTE - Feat AX (DAY) SIMA CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A SANEPAR E O MUNICÍPIO DE PONTAL DE PONTAL DO PARANA Fvia À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, sociedade de economia mista estadual, criada pela Lei nº 4.684, de 23/01/63 e alterada pela Lei nº 4.878, de 19/06/64, neste ato repesentada pelo Diretor Presidente CARLOS AFONSO TEIXEIRA DE FREITAS e pelo Diretor Técnico LAURO KLAS JÚNIOR, e o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público intemo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, resolvem de comum acordo celebrar o presente Convênio que se regerá pela Lei 8.668/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a criação de uma Comissão Mista para avaliação dos aspectos técnicos, operacionais e jurídicos dos sistemas de água e esgotos no Municipio de Pontal do Paraná. . Ê CLÁUSULA SEGUNDA - A aludida Comissão será constituida por seis profissionais, sendo três designados pela SANEPAR e três pelo Município de Pontal do Paraná. . 5 CLÁUSULA TERCEIRA - Entre os trabalhos a serem desenvolvidos para avaliação dos sistemas de água/esgotos no território do Municipio de Pontal do Paraná, estão incluídos como metas: os estudos de viabilidade técnica-econômica dos Sistemas, vida úlil de operação, indicação de necessidade de expansão e melhorias a curto, médio e longo prazo, podendo, ainda a referida Comissão efetuar consulta técnica extema e contratar parecer jurídico, se necessário for, para embasar seu relatório. CLÁUSULA QUARTA - Os trabalhos da Comissão deverão ser executados em uma única etapa e concluídos em 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data dos respeclivos atos de nomeação dos imegrantes da mesma. : CLÁUSULA QUINTA - Para o custeio das despesas de execução dos trabalhos objeto do presente Convênio, cada parte aplicará recursos próprios, incluído o deslocamento de pessoa, transporte e estadia. Os recursos financeiros serão aplicados de acordo com a necessidade de desembolso para o custeio das atividades (metas) elênicadas na Cláusula Terceira deste instrumento, cabendo à cada uma das partes o dispêndio máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à conta do orçamento do ano de 1.997, para ser empenhado oportunamente. CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem o foro da Comarca de Paranaguá para dirimir dúvidas do presente instrumento, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. . E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para validade e eficácia jurídica deste, dando-se ciência aos órgãos competentes. Pontal do Paraná, oB cia zo LAN Pela SANEPAR: CARLOS AFONS: IRA DE FREITAS LAURO KLASVUNIOR Diretor Presidente Diretor Técnico Pelo MUNICÍPIO: HÉLIO GÁISSLER DB QUEIROZ Prefeito Munici Testemunhas: e-)S 4 Câmana Municipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Estado do Paraná Pental do Paraná rroTocOLO INSTRUÇÃO 030/97 páo: BOBINA ço Data to) (OS | SRT “O presente protocolado refergnda convênio 17:52 firmado entre o município de Pontal do Paraná e a Companhia” “de Saneamento do Paraná-SANEPAR.” Sobre a matéria dispõe a Lei Orgânica adotada em seu artigo 14 inciso XX, o seguinte: Art. 14 - Cabe a Câmara Municipal com a Sanção do Prefeito, legislar sobre matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: 8 XX - autorizar celebração de convênios pelo Poder Executivo com entidade de direito público e referendar o que, por motivo de urgência ou de interesse público, for efetivado sem essa autorização, se encaminhado à Câmara nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à sua celebração. k Portanto não existe óbices quanto aos aspectos de iniciativa e competência, estando o Decreto Legislativo correto do ponto de vista legal e constitucional. Dentro das considerações esplanadas, o presente Decreto Legislativo deve ser encaminhado as comissões de justiça e redação final, finanças e orçamento, obras, serviços públicos, habitação e desenvolvimento urbano. Agscssor Jurídico nc À Comissão de Justiço o Redação Final Date 22105 1 Presidente Ae Digno Vereador e OM L: Frvonsvad A Tipo iho) Ds miau Poa & Tara Pa ASSADO Ememmercol En: Cro Nulo do durarepes À Comissão de Finanças o Orguncnio Data Ss LP O Presidante &o Digno Vereador À Comissão de Obras s.P.DU. Data 22 É ] Za aid Pr nCqQUd's OD DP aquapisas cemmanccadtdasanaas sopDadA ouBsg or fnvo movel A Yumilado PS Shsreeva oa. em Irttan Pe Vegca € EAR pre 09 leG Lidos par Son fa rd an fo io a