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materia nº 12/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-07-14
EmentaDetermina a norma para que as entidades possam ser Declaradas de Utilidades Publica do Município.
native_id1042

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº
Mensagem Nº. ANTE Projeto pE DECRETO. LEGISLATIVO
Nº 012/97.
Ementa: "Determina as normas para que as -anttiades possas, sem declara-
das de; mtilidade pública do municipio."
Iniciativa do: .. MESA. EXECUTIVA
Apresentado em; ! É Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1 Relator
JUSTIÇA R. F. E uandé ,
1 n
FINANÇAS O, e -
OBRAS SP.DU 1 ;
Educ. Saúde - AS 20.» o XY
1 >
pa
Encaminhado a Sessão pelo Ofício N'.
Em Pauta — 1 Sessão Dia Leme
Em Discurssão e Votação Única. 1
Em 1 Discurssão e Votação em sesançs
Em 2: Discurssão e Votação em. pf EECEENTEINEadaCCAs anca qua Ss caponada
Em Disc e Votação a Redacão Final em tt
Aprovada em: cu À penais Obs een
Rejeitada em: ft Obs:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Câmara Mu-cipai da REQUERIMENTO
Pontal do Parasá
prOTOÇOLO
Ne O
[dic Ata “e
more /3.22 runs — A-MESA EXECUTIVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E
DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 117 DO REGIMENTO INTERNO DE PARANA-
GUA, COMUNICA AOS NOBRES VEREADORES QUE RETIROU OS ANTEPROJETOS
DE DECRETOS LEGISLATIVOS SOB OS NOMEROS 012/97, 013/97 E O ANTE-
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/97 TODOS DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/97.
a SUMULA: DETERMINA AS NORMAS PARA QUE AS ENTIDADES POSSAM SER DE-
CLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICIPIO.
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/97.
SOMULA: DETERMINA AS NORMAS A DAR O NOME DE RUAS OU LOUGRADOUROS
PUBLICOS DO MUNICIPIO.
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/97.
SOMULA: DETERMINA AS NORMAS «NO PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL.
. PALÁCIO 20 DE DEZEMBRO, EM 14 DE JULHO DE 1.997.
CONRADO GON; PINTO FILHO
Pr e
«
GINO PEANAND AHaK
1º Secretario
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
2º Secretario í
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Câm: husocipál dá
Tel. (041) 455-2288 Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº rea ca
- 352 Ea
PROPOSIÇÃO Za CSS
Mora, Apa. ==
3READOR........./ A.MESA.. RXEGUTINA..... cereereeenereereroeo, MFAmASSINAdO, NO USO
as atribuições legais à apreciação da Câmara à a seguinte Proposição.
SÚMULA: "Determina as normas para que as enti
dades possam ser declaradas de utili
dade publica do municipio."
|
| árt.lº — Fica obrigado que a entidade a ser declarada de
| utilidades públicas do municipio de Pontal do Paraná, deverá pos-
suir os seguintes documentos:
a) Cópia do C.G.C.
b) Cópia do Registro em Cartório.
c) Cópia da Ata de Posse da Diretoria e da Ata de funda
ção autênticada. ..
| d) Cópia do Estatuto.
| e) Cópia de declaração do Imposto de Renda.
| £) Cópia da Públicação do Diário Oficial.
. Art.2º — À diretoria não poderá ser remunerada e a entidade
nao pode ter fins lucrativos.
Art.3º — A entidade terá que ter no minimo 1 (um) ano de exis
ência em cartório.
Art.4º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessoes, 18 de junho de 1.997.
CONRADO GONÇ S PINTO FILHO
/ P dente
SINO É do Morin ODAIR SERAFI O NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretario
À. Comissão de Justiça e
Redação Final
Dota .

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