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materia nº 16/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaReferendo ao Convenio firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretária de Estado e Desenvolvimento Urbano do Paraná.
native_id1045

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº
Emento: ML Comênio. Jade. Ata er UicÁpo de
da Bu io ghyyo. emo sa
Dommastvimande Ubmy
Iniciativa do: da... Niyh.. Joxshivo CxEeasaIsaiassasnmacsasanis
Apresentado em LZ 114/1972. ORE suseacasaiama sacas caos
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
PRO Ses soneca =;
2 »”
JUSTIÇA R. F. DD e ———
1 »
FINANÇAS O. 2. o
OBRAS £S.P.D.U. 1 »
Educ, Saúdo AS Do sea ra saniesaritaca rias iessgag erram case am caCaacaneamcaças pe
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OBS seo ssmsa essas a cscasrsssa cas
Encaminhado a Sessão pelo Ofício Nº PY, (97. durantes
e Leo! RR e cd PR A |
Em Discussão e Votação Única, /9. gil. eis HA Ltestoeação q o
Em t Discussão e Votação em, /...! to RSRSRS AD Rea
Em Disc. e Votação a Redação Final em / Pucca
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ESTADO DO £,
Tudr (D41) 4NS-ANTE — (04H) 4355-1571
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/97
SÚMULA: “Refarenda Convênio firmado entra o Municipio
de Pontal do Paraná c » Secretaria de
Orne da Pecado
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO
DO PARANÁ, UM CarssÃO REALIZADA NO DIA 194 UE NOVEMBRO DE 1997
OU, E E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO -
Ar 1º É reforcadado nos lemos do unção, integrante deste
Desreto;Logisiivo, o Convêítio firmado sms dus do Dbi oututeo do 3.697,
entre o Município de Pontal do Secvturia de Esmado do
Desenvolvimento Urbano do Paraná, tendo por objetivo a implementação do
Programa Emadual de Apolo ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ
URBANO, em decorrência do Contrato de Empréstimo nº 0917/0C-BR.
AM Zº Este Decreto Legislativo estra em vigur mm data de
sum publicação, revogadas as dispusições em contrário
Palácio 20 dc Dezembro, eum 19 de novembro de 1997.
a FILHO
te
CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574
—(041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 19 de novembro de 1.997.
Ofício nº 047/97 — 1,
Senhor Prefeito: ,
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Decreto Legislativo nº 015 e 016/97, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos,
Atenciosamente,
CONRADO GON S PINTO FILHO
ente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
E co
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/97
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre o Município
de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Urbano do Paraná.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO
DE 1997 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Amt. 1º É referendado nos termos do anexo, integrante deste
Decreto Legislativo, O Convênio firmado, em data de 31 outubro de 1.997,
entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano do Paraná, tendo por objetivo a implementação do
Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano — PARANA
URBANO, em decorrência do Contrato de Empréstimo nº 0917/0C-BR.
An. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
“sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 19 de novembro de 1997.
CONRADO GON S PINTO FILHO
Pp ente
—
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/97 cipai de
Pontal de ir
PROPOSIÇÃO ao RISE
om il ALA
A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais
à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
,
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre o
Município de Pontal do Paraná e a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano do Paraná. "
Art. 1º É referendado nos termos do anexo, integrante deste
Decreto Legislativo ao Convênio firmado, em data de 31 de outubro de 1.997,
entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano do Paraná, tendo por objetivo a implementação do
Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano —- PARANÁ
URBANO,-doravante denominado PROGRAMA-em decorrência do Contrato
de Empréstimo nº 0917/0C-BR, +28
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 1.997.
CONRADO GONÇAL, És PINTO FILHO
Presidente
| H) [ f
GINO FERNAN| O RONA HAK ODA
f
FIM DO NASCIMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer nº 019/97.
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97.
Autor: Mesa Executiva.
RELATOR: Tramita perante esta “Comissão o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 016/97, que “Referenda Convênio firmado entre o
Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano do Paraná.”
VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição os
requisitos legais de admissibilidade, consideramos que o projeto deva ser
discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação,.
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 1997.
FIM DO NASCIMENTO
Vereador/Relator
ODAIR
Parecer da Comissão: A Comissão de Finanças e Orçamento
acompanha o voto do Relator.
4 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 087/97.
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97.
Autor: Mesa Executiva.
RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 016/97, que “Referenda Convênio firmado entre o
Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano do Paraná.”
VOTO DO RELATOR:. Estando presente nesta proposição os
requisitos legais de admissibilidade, consideramos que o projeto deva ser
discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação.
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97.
..
ata das Comissões, em 14 de novembro de 1.997.
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator.
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[|
(d fh, J!
UV
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná - A Menina dos Otros do Litoral
Rua Guaraguaça, 675 - Baineáno Praia do Leste - Pontal do Paraná / PR
SEP 83 255000 - Fono/FAX [D41) 4581144
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 1997.
OFÍCIO Nº 433/97 — GAB.
Câmara mi, “Tiba uu
Pental do Parená
PROTOCOLO
Ne Mt.
SENHOR PRESIDENTE, ra CRE
Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres
pares, o anexo Termo de Convênio firmado entre o Estado do Paraná através da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e o Mu
A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI
do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e
o referendo necessário.
Ão ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
UL
HÉLIO GAISSLER D QUEIROZ
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano
mn
PARANA
PONTAL DO PARANÁ
PARANÃ
URBANO
GOVLINVO DO ESIALO
. —&
PARANA
E, por assim haverem justo e convencionado, as partes
Inicialmente nomeadas firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
curitiba, 34 de culu tos ch INV]
gare o ç
IR ANTONIO FICINSKI DUNIN HÉLIO GAISSLERIDE QUEIROZ
Secretário de Estado E Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
redftrm
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Mario de Barros 1290 2º andar CEP 80530-913 Curt! 4 Paraná Fone (041) 254-7244
GOVERNO DO ESTADO
PARÁNIM
TERMO DE CONVÊNIO SEDU/PM/97 177, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO, E O MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ, PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO -
PARANÁ URBANO.
O Estado do Paraná, através da SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, doravante denominada SEDU, neste ato
representada pelo seu titular Senhor LUBOMIR ANTONIO FICINSKI DUNIN, conforme
autorização governamental contida no Decreto nº 1603 de 13.02.96, celebra com o Município de
PONTAL DO PARANÁ, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, o presente CONVÊNIO para
implementação do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ
URBANO, doravante denominado PROGRAMA, em decorrência do Contrato de Empréstimo nº
0917/0C-BR, firmado com o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, em
23/05/1996, nos termos e condições a seguir especificados:
CLÁUSULA PRIMEIRA o DAS FINALIDADES E OBJETIVOS -
O presente Convênio tem por finalidade estabelecer
compromissos entre as partes signatárias com o fim de propiciar a aplicação de recursos
financeiros relacionados com o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -
PARANÁ URBANO, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, para o
desenvolvimento e execução dos projetos constantes do Anexo | do presente, de acordo com o
Plano de Trabalho a ser apresentado e com os procedimentos estabelecidos nos documentos do
PROGRAMA, especialment” no seu Regulamento Operativo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA SEDU:
I- prestar ao MUNICÍPIO as orientações de apoio técnico
para imp 'ementação do PROGRAMA;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano A
Ru Deputado Mario ce Barros. 1290 2º andar CEP 80530-913 Curitiba Paraná Fone (041) 254-7244
CLÁUSULA TERCEIRA
Iv -
V-
VI -
VII -
Mill -
GOVERNO DO ESTADO
PARANVO
aprovar a contratação de operações de crédito a serem
obtidas pelo MUNICÍPIO junto ao Banco do Estado do
Paraná S.A., atendidas às exigências estabelecidas nos
documentos do PROGRAMA, bem como autorizar as
respectivas liberações dos recursos;
viabilizar o repasse ao MUNICÍPIO dos recursos do
PROGRAMA;
supervisar por si ou por delegação de poderes a
execução dos projetos pelo MUNICÍPIO de conformidade
ao estabelecido nos documentos do PROGRAMA.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
executar 2s projetos elegíveis para financiamento com
recursos do PROGRAMA com diligência e eficiência e de
acordo com as práticas adequadas de administração
legal, gerencial, técnica e financeira;
utilizar os bens e serviços havidos com recursos do
PROGRAMA exclusivamente para os projetos do
PROGRAMA;
manter uma Unidade de Gerenciamento Municipal - UGM,
com objetivo de efetivar os controles contábeis,
financeiros e de execução fisica dos projetos, de forma a
facilitar a fiscalização, supervisão, controle e auditorias
por parte da SEDU, PARANACIDADE, BANESTADO e
BID, indicando um representante legal da mesma;
remeter mensalmente, até o quinto dia útil do més
subsequente, às Associações e SEDU, a documentação
referente aos pagamentos efetuados por conta dos
projetos, em conformidade às normas contidas nos
documentos do PROGRAMA:
acatar as normas e procedimentos estabelecidos nos
documentos do PROGRAMA;
permitir fiscalizações e auditorias da SEDU,
PARANACIDADE, BID ou de auditores independentes;
executar as medidas acordadas decorrentes dos projetos
de capucitação financeira e administrativa do
Subprograma de Fortalecimento e Desenvolvimento
Institucional do PROGRAMA;
manter atualizado e em operação, em condições técnicas
satisfatórias, o Sislema de Arrecadação de Tributos
Municipais;
encaminhar a documentação necessária e prevista nos
Documentos do PROGRAMA à Associação de
Municípios a que se integre, permitindo e facilitando a
realização das medições nas obras em execução;
N
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano dd
Rua Deputado Marro de Barros 1290 2º andar CEP 80530-913 Cuntiba Paraná Fone (041) 254.7244
Bai
PARANA
X-
XI -
XI -
XI -
XIV -
XV -
XVI -
XVil -
XVIII -
XIX -
conduzir licitações de acordo com as normas
estabelecidas nos Documentos do PROGRAMA;
acompanhar a execução das obras contratadas com
recursos do PROGRAMA;
acatar as orientações técnicas, definidas pela SEDU,
relativas à execução das obras, conservação e uso de
recursos naturais é meio ambiente, inclusive
apresentação à SEDU das licenças ambientais dos
projetos que as exigirem;
implementar, de acordo com cronograma e metas
estabelecidas, todas as recomendações resultantes da
assistência técnica e desenvolvimento institucional feitas
pela SEDU;
atender às metas fixadas para o aumento do esforço
fiscal próprio e para a arrecadação de pelo menos 80%
dos recursos faturados anualmente a titulo de impostos,
taxas, tarifas ou contribuições de melhoria, estabelecidas
na avaliação financeira do projeto;
adotar medidas adequadas com relação às tarifas, taxas,
impostos, contribuição de melhoria etc., para que sejam
alcançados os parâmetros de eficiência operacional
acordados;
“operar, administrar e manter a infra-estrutura física das
obras, os equipamentos e outros bens construidos ou
adquiridos com recursos do PROGRAMA, de acordo com
as normas técnicas aplicáveis ao caso, e de apresentar
um Plano de Operação e Manutenção dos mesmos por
prazo de três anos a partir de sua entregã;
prover a contrapartida municipal de recursos próprios
necessários à execução do projeto;
cumprir vom o mecanismo de desembolso, indicado nos
dezumertos do PROGRAMA;
autoriza à SEDU a suspender os desembolsos ou
declarar vencida e exigível de imediato a divida se o
município deixar de cumprir qualquer obrigação assumida
nos contratos firmados com o Estado;
autoriza à SEDU a suspender os desembolsos, se o BID
suspender o direito da SEDU de utilizar os recursos do
Financiamento do PROGRAMA;
autoriza à SEDU e ao BID a fiscalizar o projeto e ter livre
acesso às obras, dependências e documentação contábil
e técnica a ele relacionadas;
A
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
CLÁUSULA QUARTA
GOVERNO DO ESTADO
XXII -
XXIII -
XXIV -
XXV -
XXVI -
XXVII -
XXVII -
XXIX -
BBmnS.
PARANA
firmar Convênio com a Associação de Municípios da sua
jurisdição, delegando à mesma a responsabilidade pela
execução das licitações de projetos, sempre que houver
impossibilidade de fazê-lo por parte do municipio;
adotar as medidas necessárias para que os contratos de
empreitada e de prestação de serviços, bem como as
aquisições de bens cumpram com as normas licitatórias
do PROGRAMA e outras normas contidas nos manuais
para execução do PROGRAMA;
fiscalizar e supervisionar as obras financiadas com
recursos do PROGRAMA;
firmar contrato de gestão, que poderá incluir a
terceirização, concessão ou outras modalidades, para
garantir que a destinação, a infra-estrutura física, os
equipamentos e outros ativos dos projetos executados
com recursos do PROGRAMA serão administrados,
operados e mantidos de conformidade com as normas
técnicas aplicáveis ao caso;
atender aos critérios e metas de recuperação de custos
previstos para cada projeto;
manter a contabilidade do projeto atualizada, de acordo
com o Plano de Contas do PROGRAMA e aberta às
revisões e inspeções das Associações de Municípios,
SEDU, BID e auditores externos;
apresentar, semestralmente, relatórios de andamento às
respectives UAP's, de acordo com Oo Manual de
Monitoração, anexo ao Regulamento Operativo.
segurar e manter segurados os bens em valores usuais
que garantam o subempréstimo contra eventuais riscos e
sejam compatíveis com as práticas do comércio, dentro
das possibilidades existentes no país.
DO VALOR
Para o ano de 1997, serão alocados ao Município
recursos no valor de R$ 800.000,00 dos recursos do PROGRAMA.
Este valor origina-se das seguintes fontes:
R$ 640.000,00, à conta de recursos do FDU, a titulo de
financiamento;
a
É
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Mario de Barros 1290 2º andar CED RNSIN DIA Pureha BDarccs el
=
PARANA
H- R$ 160.000,00, à conta de recursos de contrapartida do
MUNICÍPIO, nas condições especificadas na CLÁUSULA
QUINTA abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A contrapartida a ser prestada pelo MUNICÍPIO deve
obedecer os requisitos estabelecidos pelo PROGRAMA, de forma a evidenciar a efetiva aplicação
dos recursos financeiros. e
PARÁGRAFO SEGUNDO O valor da contrapartida do Municipio estará vinculado ao
montante estabelecido para a contratação dos subempréstimos e de conformidade com a
composição financeira dos projetos do PROGRAMA.
PARÁGRAFO TERCEIRO O valor indicado nesta Cláusula terá como referência o
mês de outubro e poderá ser corrigido respeitado o limite de capacidade de endividamento,
conforme Resolução nº 69/95-SENADO FEDERAL.
CLÁUSULA QUINTA DAS LIBERAÇÕES
As liberações de recursos ao MUNICÍPIO serão efetuadas
conforme programação e execução física e tnanceira dos Projetos, atendidas às normas
estabelecidas nos Documentos do PROGRAMA.
CLÁUSULA SEXTA , DA ABERTURA DE CONTAS
Os recursos para a consecução dos objetivos previstos no
presente, deverão ser depositados em contas específicas, conforme orientação contida nos
documentos do Programa, a serem abertas em Agência local do BANESTADO, ou, na inexistência
desta, em Agência mais próxima, contas estas a serem movimentadas pelo Senhor Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO A movimentação de recursos referida nesta Cláusula
destina-se a atender exclusivamente às despesas relacionadas com o PROGRAMA e será feita
unicamente por meio de relações de crédito bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O MUNICÍPIO prestará contas dos recursos recebidos, de
acordo com as normas aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES
O MUNICÍPIO executará as obras e/ou serviços,
decorrentes deste Convênio, mediante a contrtação ou, excepcionalmente, por administração
direta, obedecidos aos procedimentos e formardades administrativas cabíveis, especialmente
aqueles previstos nos Documentos do PROGRAMA, e assumirá total responsabilidade por .
quaisquer encargos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, securitária e indenizatória em
que venha a incorrer.
E
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
CAE,
GOVERNO DO ESTADO
[=
PARANA
PARÁGRAFO ÚNICO O Municipio obedecerá a todas as normas de licitação
para a construção de obras ou aquisição de bens.
CLÁUSULA NONA DA IDENTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO deverá providenciar a instalação de placas
indicativas nas obras do PROGRAMA, de acordo com os modelos fornecidos pela SEDU ,
CLÁUSULA DÉCIMA DO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO
O Município se compromete a assinar Termo de
Compromisso por ocasião do término das obras, para garantir o funcionamento, manutenção e
operacionalização do objeto a que se destina & construção, na hipótese em que o provimento
ocorra através de sua estrutura administrativa
PARÁGRAFO ÚNICO Havendo necessidade de contratação de terceiros, para
atingimento do objetivo previsto nesta Cláusula, obriga-se o Município a celebrar Contrato de
Gestão com a entidade contratada para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
, O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano tendo
como termo inicial a data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo
acordo das partes, independentemente da prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, ou unilateralmente, quando uma das partes descumprir as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO
Este Convênio poderá, mediante Termo Aditivo próprio e
por mútuo acordo das partes, ter suas condições alteradas desde que respeitadas as normas
estabelecidas nos Documentos do PROGRAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORU
Para dirimir as questões oriundas deste Termo, as partes
elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
£
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
o
' “NEXO 1
CONVÊNIO PROGRAMA PA RANÁ URBANO
SEDU/ Município de Pontal do Paraná
SUBPROGRAMA DE INVES TIMENTOS
A) DISCRIMINAÇÃO |. '
Projeto Valor Total (R$)
Pavimentação de Vias Urbanas | 48000000 |
160.000,00
Huminação Pública
Desenvolvimento Institucional [80.006,00 —|
Valor Tonl(Rs) [Ema
B) FORMA DE FINANCIAMENTO
Recursos em R$
Projeto Empréstimo (80%) Municipal (20%)
TR 7 OR
luminação Pública | 600% — [eo —)
senvolvimento fnstiweiona] | 6400050 — | 160000 —
o VolorTuaitas Tão [Ia
800.000,00

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