| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | Referendo ao Convenio firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretária de Estado e Desenvolvimento Urbano do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Emento: ML Comênio. Jade. Ata er UicÁpo de da Bu io ghyyo. emo sa Dommastvimande Ubmy Iniciativa do: da... Niyh.. Joxshivo CxEeasaIsaiassasnmacsasanis Apresentado em LZ 114/1972. ORE suseacasaiama sacas caos COMISSÕES TÉCNICAS DATA PRO Ses soneca =; 2 »” JUSTIÇA R. F. DD e ——— 1 » FINANÇAS O. 2. o OBRAS £S.P.D.U. 1 » Educ, Saúdo AS Do sea ra saniesaritaca rias iessgag erram case am caCaacaneamcaças pe UA, APP RD gas ans Ea a, OBS seo ssmsa essas a cscasrsssa cas Encaminhado a Sessão pelo Ofício Nº PY, (97. durantes e Leo! RR e cd PR A | Em Discussão e Votação Única, /9. gil. eis HA Ltestoeação q o Em t Discussão e Votação em, /...! to RSRSRS AD Rea Em Disc. e Votação a Redação Final em / Pucca IC! ESTADO DO £, Tudr (D41) 4NS-ANTE — (04H) 4355-1571 DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/97 SÚMULA: “Refarenda Convênio firmado entra o Municipio de Pontal do Paraná c » Secretaria de Orne da Pecado A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, UM CarssÃO REALIZADA NO DIA 194 UE NOVEMBRO DE 1997 OU, E E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO - Ar 1º É reforcadado nos lemos do unção, integrante deste Desreto;Logisiivo, o Convêítio firmado sms dus do Dbi oututeo do 3.697, entre o Município de Pontal do Secvturia de Esmado do Desenvolvimento Urbano do Paraná, tendo por objetivo a implementação do Programa Emadual de Apolo ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, em decorrência do Contrato de Empréstimo nº 0917/0C-BR. AM Zº Este Decreto Legislativo estra em vigur mm data de sum publicação, revogadas as dispusições em contrário Palácio 20 dc Dezembro, eum 19 de novembro de 1997. a FILHO te CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 —(041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 19 de novembro de 1.997. Ofício nº 047/97 — 1, Senhor Prefeito: , Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Decreto Legislativo nº 015 e 016/97, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente, CONRADO GON S PINTO FILHO ente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. E co CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/97 SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 1997 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Amt. 1º É referendado nos termos do anexo, integrante deste Decreto Legislativo, O Convênio firmado, em data de 31 outubro de 1.997, entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná, tendo por objetivo a implementação do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano — PARANA URBANO, em decorrência do Contrato de Empréstimo nº 0917/0C-BR. An. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de “sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 19 de novembro de 1997. CONRADO GON S PINTO FILHO Pp ente — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/97 cipai de Pontal de ir PROPOSIÇÃO ao RISE om il ALA A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. , SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná. " Art. 1º É referendado nos termos do anexo, integrante deste Decreto Legislativo ao Convênio firmado, em data de 31 de outubro de 1.997, entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná, tendo por objetivo a implementação do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano —- PARANÁ URBANO,-doravante denominado PROGRAMA-em decorrência do Contrato de Empréstimo nº 0917/0C-BR, +28 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de novembro de 1.997. CONRADO GONÇAL, És PINTO FILHO Presidente | H) [ f GINO FERNAN| O RONA HAK ODA f FIM DO NASCIMENTO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer nº 019/97. Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97. Autor: Mesa Executiva. RELATOR: Tramita perante esta “Comissão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97, que “Referenda Convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná.” VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição os requisitos legais de admissibilidade, consideramos que o projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação,. Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97. Sala das Comissões, em 14 de novembro de 1997. FIM DO NASCIMENTO Vereador/Relator ODAIR Parecer da Comissão: A Comissão de Finanças e Orçamento acompanha o voto do Relator. 4 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer nº 087/97. Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97. Autor: Mesa Executiva. RELATOR: Tramita perante esta Comissão, o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97, que “Referenda Convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná.” VOTO DO RELATOR:. Estando presente nesta proposição os requisitos legais de admissibilidade, consideramos que o projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação. Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 016/97. .. ata das Comissões, em 14 de novembro de 1.997. Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator. dl [| (d fh, J! UV Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Otros do Litoral Rua Guaraguaça, 675 - Baineáno Praia do Leste - Pontal do Paraná / PR SEP 83 255000 - Fono/FAX [D41) 4581144 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 1997. OFÍCIO Nº 433/97 — GAB. Câmara mi, “Tiba uu Pental do Parená PROTOCOLO Ne Mt. SENHOR PRESIDENTE, ra CRE Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres pares, o anexo Termo de Convênio firmado entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e o Mu A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e o referendo necessário. Ão ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, UL HÉLIO GAISSLER D QUEIROZ Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BALNEÁRIO PONTAL DO SUL — ESTADO DO PARANÁ GOVERNO DO ESTADO Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano mn PARANA PONTAL DO PARANÁ PARANÃ URBANO GOVLINVO DO ESIALO . —& PARANA E, por assim haverem justo e convencionado, as partes Inicialmente nomeadas firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. curitiba, 34 de culu tos ch INV] gare o ç IR ANTONIO FICINSKI DUNIN HÉLIO GAISSLERIDE QUEIROZ Secretário de Estado E Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: redftrm Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Rua Deputado Mario de Barros 1290 2º andar CEP 80530-913 Curt! 4 Paraná Fone (041) 254-7244 GOVERNO DO ESTADO PARÁNIM TERMO DE CONVÊNIO SEDU/PM/97 177, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO. O Estado do Paraná, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, doravante denominada SEDU, neste ato representada pelo seu titular Senhor LUBOMIR ANTONIO FICINSKI DUNIN, conforme autorização governamental contida no Decreto nº 1603 de 13.02.96, celebra com o Município de PONTAL DO PARANÁ, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, o presente CONVÊNIO para implementação do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, doravante denominado PROGRAMA, em decorrência do Contrato de Empréstimo nº 0917/0C-BR, firmado com o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, em 23/05/1996, nos termos e condições a seguir especificados: CLÁUSULA PRIMEIRA o DAS FINALIDADES E OBJETIVOS - O presente Convênio tem por finalidade estabelecer compromissos entre as partes signatárias com o fim de propiciar a aplicação de recursos financeiros relacionados com o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, para o desenvolvimento e execução dos projetos constantes do Anexo | do presente, de acordo com o Plano de Trabalho a ser apresentado e com os procedimentos estabelecidos nos documentos do PROGRAMA, especialment” no seu Regulamento Operativo. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA SEDU: I- prestar ao MUNICÍPIO as orientações de apoio técnico para imp 'ementação do PROGRAMA; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano A Ru Deputado Mario ce Barros. 1290 2º andar CEP 80530-913 Curitiba Paraná Fone (041) 254-7244 CLÁUSULA TERCEIRA Iv - V- VI - VII - Mill - GOVERNO DO ESTADO PARANVO aprovar a contratação de operações de crédito a serem obtidas pelo MUNICÍPIO junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., atendidas às exigências estabelecidas nos documentos do PROGRAMA, bem como autorizar as respectivas liberações dos recursos; viabilizar o repasse ao MUNICÍPIO dos recursos do PROGRAMA; supervisar por si ou por delegação de poderes a execução dos projetos pelo MUNICÍPIO de conformidade ao estabelecido nos documentos do PROGRAMA. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: executar 2s projetos elegíveis para financiamento com recursos do PROGRAMA com diligência e eficiência e de acordo com as práticas adequadas de administração legal, gerencial, técnica e financeira; utilizar os bens e serviços havidos com recursos do PROGRAMA exclusivamente para os projetos do PROGRAMA; manter uma Unidade de Gerenciamento Municipal - UGM, com objetivo de efetivar os controles contábeis, financeiros e de execução fisica dos projetos, de forma a facilitar a fiscalização, supervisão, controle e auditorias por parte da SEDU, PARANACIDADE, BANESTADO e BID, indicando um representante legal da mesma; remeter mensalmente, até o quinto dia útil do més subsequente, às Associações e SEDU, a documentação referente aos pagamentos efetuados por conta dos projetos, em conformidade às normas contidas nos documentos do PROGRAMA: acatar as normas e procedimentos estabelecidos nos documentos do PROGRAMA; permitir fiscalizações e auditorias da SEDU, PARANACIDADE, BID ou de auditores independentes; executar as medidas acordadas decorrentes dos projetos de capucitação financeira e administrativa do Subprograma de Fortalecimento e Desenvolvimento Institucional do PROGRAMA; manter atualizado e em operação, em condições técnicas satisfatórias, o Sislema de Arrecadação de Tributos Municipais; encaminhar a documentação necessária e prevista nos Documentos do PROGRAMA à Associação de Municípios a que se integre, permitindo e facilitando a realização das medições nas obras em execução; N Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano dd Rua Deputado Marro de Barros 1290 2º andar CEP 80530-913 Cuntiba Paraná Fone (041) 254.7244 Bai PARANA X- XI - XI - XI - XIV - XV - XVI - XVil - XVIII - XIX - conduzir licitações de acordo com as normas estabelecidas nos Documentos do PROGRAMA; acompanhar a execução das obras contratadas com recursos do PROGRAMA; acatar as orientações técnicas, definidas pela SEDU, relativas à execução das obras, conservação e uso de recursos naturais é meio ambiente, inclusive apresentação à SEDU das licenças ambientais dos projetos que as exigirem; implementar, de acordo com cronograma e metas estabelecidas, todas as recomendações resultantes da assistência técnica e desenvolvimento institucional feitas pela SEDU; atender às metas fixadas para o aumento do esforço fiscal próprio e para a arrecadação de pelo menos 80% dos recursos faturados anualmente a titulo de impostos, taxas, tarifas ou contribuições de melhoria, estabelecidas na avaliação financeira do projeto; adotar medidas adequadas com relação às tarifas, taxas, impostos, contribuição de melhoria etc., para que sejam alcançados os parâmetros de eficiência operacional acordados; “operar, administrar e manter a infra-estrutura física das obras, os equipamentos e outros bens construidos ou adquiridos com recursos do PROGRAMA, de acordo com as normas técnicas aplicáveis ao caso, e de apresentar um Plano de Operação e Manutenção dos mesmos por prazo de três anos a partir de sua entregã; prover a contrapartida municipal de recursos próprios necessários à execução do projeto; cumprir vom o mecanismo de desembolso, indicado nos dezumertos do PROGRAMA; autoriza à SEDU a suspender os desembolsos ou declarar vencida e exigível de imediato a divida se o município deixar de cumprir qualquer obrigação assumida nos contratos firmados com o Estado; autoriza à SEDU a suspender os desembolsos, se o BID suspender o direito da SEDU de utilizar os recursos do Financiamento do PROGRAMA; autoriza à SEDU e ao BID a fiscalizar o projeto e ter livre acesso às obras, dependências e documentação contábil e técnica a ele relacionadas; A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano CLÁUSULA QUARTA GOVERNO DO ESTADO XXII - XXIII - XXIV - XXV - XXVI - XXVII - XXVII - XXIX - BBmnS. PARANA firmar Convênio com a Associação de Municípios da sua jurisdição, delegando à mesma a responsabilidade pela execução das licitações de projetos, sempre que houver impossibilidade de fazê-lo por parte do municipio; adotar as medidas necessárias para que os contratos de empreitada e de prestação de serviços, bem como as aquisições de bens cumpram com as normas licitatórias do PROGRAMA e outras normas contidas nos manuais para execução do PROGRAMA; fiscalizar e supervisionar as obras financiadas com recursos do PROGRAMA; firmar contrato de gestão, que poderá incluir a terceirização, concessão ou outras modalidades, para garantir que a destinação, a infra-estrutura física, os equipamentos e outros ativos dos projetos executados com recursos do PROGRAMA serão administrados, operados e mantidos de conformidade com as normas técnicas aplicáveis ao caso; atender aos critérios e metas de recuperação de custos previstos para cada projeto; manter a contabilidade do projeto atualizada, de acordo com o Plano de Contas do PROGRAMA e aberta às revisões e inspeções das Associações de Municípios, SEDU, BID e auditores externos; apresentar, semestralmente, relatórios de andamento às respectives UAP's, de acordo com Oo Manual de Monitoração, anexo ao Regulamento Operativo. segurar e manter segurados os bens em valores usuais que garantam o subempréstimo contra eventuais riscos e sejam compatíveis com as práticas do comércio, dentro das possibilidades existentes no país. DO VALOR Para o ano de 1997, serão alocados ao Município recursos no valor de R$ 800.000,00 dos recursos do PROGRAMA. Este valor origina-se das seguintes fontes: R$ 640.000,00, à conta de recursos do FDU, a titulo de financiamento; a É Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Rua Deputado Mario de Barros 1290 2º andar CED RNSIN DIA Pureha BDarccs el = PARANA H- R$ 160.000,00, à conta de recursos de contrapartida do MUNICÍPIO, nas condições especificadas na CLÁUSULA QUINTA abaixo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A contrapartida a ser prestada pelo MUNICÍPIO deve obedecer os requisitos estabelecidos pelo PROGRAMA, de forma a evidenciar a efetiva aplicação dos recursos financeiros. e PARÁGRAFO SEGUNDO O valor da contrapartida do Municipio estará vinculado ao montante estabelecido para a contratação dos subempréstimos e de conformidade com a composição financeira dos projetos do PROGRAMA. PARÁGRAFO TERCEIRO O valor indicado nesta Cláusula terá como referência o mês de outubro e poderá ser corrigido respeitado o limite de capacidade de endividamento, conforme Resolução nº 69/95-SENADO FEDERAL. CLÁUSULA QUINTA DAS LIBERAÇÕES As liberações de recursos ao MUNICÍPIO serão efetuadas conforme programação e execução física e tnanceira dos Projetos, atendidas às normas estabelecidas nos Documentos do PROGRAMA. CLÁUSULA SEXTA , DA ABERTURA DE CONTAS Os recursos para a consecução dos objetivos previstos no presente, deverão ser depositados em contas específicas, conforme orientação contida nos documentos do Programa, a serem abertas em Agência local do BANESTADO, ou, na inexistência desta, em Agência mais próxima, contas estas a serem movimentadas pelo Senhor Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO A movimentação de recursos referida nesta Cláusula destina-se a atender exclusivamente às despesas relacionadas com o PROGRAMA e será feita unicamente por meio de relações de crédito bancário. CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O MUNICÍPIO prestará contas dos recursos recebidos, de acordo com as normas aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES O MUNICÍPIO executará as obras e/ou serviços, decorrentes deste Convênio, mediante a contrtação ou, excepcionalmente, por administração direta, obedecidos aos procedimentos e formardades administrativas cabíveis, especialmente aqueles previstos nos Documentos do PROGRAMA, e assumirá total responsabilidade por . quaisquer encargos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, securitária e indenizatória em que venha a incorrer. E Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano CAE, GOVERNO DO ESTADO [= PARANA PARÁGRAFO ÚNICO O Municipio obedecerá a todas as normas de licitação para a construção de obras ou aquisição de bens. CLÁUSULA NONA DA IDENTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO deverá providenciar a instalação de placas indicativas nas obras do PROGRAMA, de acordo com os modelos fornecidos pela SEDU , CLÁUSULA DÉCIMA DO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO O Município se compromete a assinar Termo de Compromisso por ocasião do término das obras, para garantir o funcionamento, manutenção e operacionalização do objeto a que se destina & construção, na hipótese em que o provimento ocorra através de sua estrutura administrativa PARÁGRAFO ÚNICO Havendo necessidade de contratação de terceiros, para atingimento do objetivo previsto nesta Cláusula, obriga-se o Município a celebrar Contrato de Gestão com a entidade contratada para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA , O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano tendo como termo inicial a data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes, independentemente da prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou unilateralmente, quando uma das partes descumprir as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO Este Convênio poderá, mediante Termo Aditivo próprio e por mútuo acordo das partes, ter suas condições alteradas desde que respeitadas as normas estabelecidas nos Documentos do PROGRAMA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORU Para dirimir as questões oriundas deste Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. £ Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano o ' “NEXO 1 CONVÊNIO PROGRAMA PA RANÁ URBANO SEDU/ Município de Pontal do Paraná SUBPROGRAMA DE INVES TIMENTOS A) DISCRIMINAÇÃO |. ' Projeto Valor Total (R$) Pavimentação de Vias Urbanas | 48000000 | 160.000,00 Huminação Pública Desenvolvimento Institucional [80.006,00 —| Valor Tonl(Rs) [Ema B) FORMA DE FINANCIAMENTO Recursos em R$ Projeto Empréstimo (80%) Municipal (20%) TR 7 OR luminação Pública | 600% — [eo —) senvolvimento fnstiweiona] | 6400050 — | 160000 — o VolorTuaitas Tão [Ia 800.000,00