| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | Referenda o Convênio Firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná, e sua Vinculada Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental SUDERHSA. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº =2"[["[[[[[2[000....... Ante Projeto vz. mecaLto.LessLaszu( Iniciativa do: ... MESA EXECUTIVA... Apresentado em 08 | 12 1 97 Obs: COMISSÕES TÉTNICAS DATA 2 JUSTIÇA R. F. E DE FINANÇAS O. * OBRAS <£.P.D.U. Educ. Saúje AS Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº Z ESA / bg Ze Em Pauta — 1 Sessão Dia ot Em Discussão e Votação Única ILLR IA . ba ua Em 1 Discussão e Votação em .....! f Em Disc. o Votação a Redação Final em 1 ] a Pe Se 7 ESTADO DO PARAN, + . rim Tel: (OM) ASSISTA = GUI ds abs Todi ra 9% SÚMULA: "Referenda Convênio firmado entre o Municipio e de Pontal do Paraná'e à Secretaria do Estado y de Meio Ambigute do Paraná e sua vinculada muzafro O Superintendência) de Desenvolvimento” de Recursos Lidricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA” A CÂMARA MUNICIPAL, DE PONTAL DO PARANÁ, A “EM: AESESSÃOSREALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE .1997, ' “APROVOU” E EU PRESIDENTE DA-CÂMARA MUNICIPAL NO USO . à 'DAS“ ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO: CONFERIDAS, PRC o A PRUINTE DECRETO LEGISLATIVO) EU e ' “am Ie É referendado nos termos dos anexos integrante deste » Decreto: Legistatito, o convénio firmado em data de 04 de novembro de 1.997, uia Município de: Pontal do Poraná e a Secretaria de Estado de Meio m iente “do Paraná — -SEMA e sua vinculada Superintendência de Papi E nosurana Hidricos e" Saneamento Ambiental — AND Este eg L egistaivo entra em vigor na data de sua paicação, tevogadas as disposições em contrário. ES Contano Gong ai é ES PINTO FILHO é óidente 8 e essere SA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pantal do Sul — CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 1.997. Ofício nº 054/97 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leis nºs 066, 067, 068, 069 e 070/97, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO GON ES PINTO FILHO ente Excelentíssimo Senhor. DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paranã. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/97 SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art.Iº É referendado nos termos dos anexos integrante deste Decreto Legislativo, o convênio firmado em data de 04 de novembro de 1.997, entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná - SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997. CONRADO GONÇ PINTO FILHO Po CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/9ai ds Punial do Paraná | . A" PROTOCOLO PROPOSIÇÃO no GINGA ra AG 2 A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre O Município de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental SUDERHSA.” Am. 1º É referendado nos termos dos anexos integrante deste Decreto Legislativo, O convênio firmado em data de 04 de novembro de 1.997, entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná — SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1.997. ia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 CONRADO GO ES PINTO FILHO ente «IM, f é pe (UP GINO 4/04m ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO |º Secretário 2º Secretário E a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Mera dos Olhos do Litoral ERA DO asa Rua Guaraguaçu, 875 - Eisineário Praia de Leste » Pontal do Paraná / PR CEP B3 255000 . FonesFAx (Det) esa 1744 Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997. OFÍCIO Nº 479/97 - GAS. Câm, ama d o pi de R ra | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, Nora 1 » Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres pares, o anexo Termo de Convênio nº 009/97 — SUDERHSA, firmado entre o Estado do ' Paraná através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de execução de obras de controle de erosão e drenagem urbana. A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e o referendo necessário. Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Au HÉLIO GAISSLER D QUEIROZ Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BALNEÁRIO PONTAL DO SUL — ESTADO DO PARANÁ GOVERNO DO ESTADO 9 SUDERHSA Ea CONVÊNIO Nº 09/97 - SUDERHSA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SEMA, E SUA VINCULADA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HíDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL- SUDERHSA, E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, COM O OBJETIVO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTROLE DE EROSÃO E DRENAGEM URBANA. DR Na data de , o ESTADO DO PARANÁ doravante denominado simplesmente ESTADO, representado, pelo Exmo. Governador, Sr. JAIME LERNER e à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA e sua vinculada SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA - doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA, representadas pelo Secretário de Estado Sr. HITOSHI NAKAMURA e pelo Diretor- Presidente Sr. NICOLAU IMTHON KLUPPEL, eo MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, firmam O presente Convênio mediante as Cláusulas e Condições que seguem: 4. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO 4.1. O objetivo deste Convênio é a execução de obras destinadas ao controle da erosão e drenagem urbana, em parceria com O Estado, através da SEMA/SUDERHSA e O Municipio. 1.1.1.A determinação das obras a executar caberá ao ESTADO, por intermédio da SUDERHSA e conforme programação formalmente aprovada. GOVERNO DO ESTADO al C9 SUDERHSA PARANA 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. Ficaatribuido ao presente instrumento o valor de R$ 1.590.000,00 (hum milhão e' quinhentos e noventa mil reais ), que será administrado diretamente pela SUDERHSA, para a execução do objeto deste Convênio. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 3.1. Compete ao Município a observância ao cumprimento das exigências legais pertinentes e necessárias a implementação do presente Convênio, na esfera municipal. 3.2. No caso da liberação das áreas necessárias à execução das obras implicar na aquisição e/ou desapropriação de imóvel(eis), esta(s) será(ão) processada(s) e custeada(s) exclusivamente pelo MUNICÍPIO. 3.3. O MUNICÍPIO assume o. compromisso de, após a conclusão das obras, mantê-las em perfeitas côndições de conservação e funcionamento. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DA DESPESA 4.1. A despesa a originar-se da execução das obras será custeada por meio de recursos orçamentários da SUDERHSA, através da Dotação Orçamentaria nº 6930.13774482.354, Elemento de Despesa nº 449051, Fonte nº 25 e advindos do contrato de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, para execução do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS 5.1. As obras serão executadas de acordo com os respectivos projetos de engenharia e especificações, aprovados pela SUDERHSA e pela Caixa Econômica Federal, observadas as normas técnicas e disposições legais aplicáveis. 5.1.1.0 inicio da execução da obra dar-se-á através da emissão da Ordem de Serviço pelo Departamento competente da SUDERHSA. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO(S) CRONOGRAMA(S) DE EXECUÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DA OBRA 6.1. As obras serão executadas com rigorosa observância do(s) cronograma(s rega Ra. . C00 DA GREO emas raio et Dia OR im dr a DE aaa RA GOvERVO DO Estado > C9 sUDERHSA PARANA Out, em anexo, que fazem parte integrante deste documento previamente ajustado(s) entre o MUNICÍPIO e o ESTADO, através da SUDERHSA e da Caixa Econômica Federal. * 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1. O ESTADO fiscalizará as obras por intermédio da SUDERHSA, a fim de verificar e exigir que na sua execução sejam observados os projetos, especificações e demais requisitos técnicos previstos neste Convênio. 71.1.A fiscalização será exercida por Engenheiro(s) previamente designado(s) da SUDERHSA. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E/OU PREJUÍZOS .. 8.1. O MUNICÍPIO responderá diretamente por todos os danos e/ou prejuizos causados ao ESTADO e a terceiros, por quaisquer excessos praticados na execução deste Convênio seja por ação, omissão ou negligência. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. O presente instrumento vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, atendidas as disposições legais. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO 10.1.0 presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo e/ou rescindido unilateralmente pela SUDERHSA desde que suas cláusulas não sejam cumpridas na Integra, bem como poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes, desde que ocorram circunstâncias tais que ensejem tal procedimento. | t GOVERNO DO ESTADO 9 sUDERHSA EP 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS 11.1.Para a solução dos casos não regulados pelas Cláusulas deste Convênio ou por suas partes integrantes, serão aplicadas as disposições cabíveis das Leis e dos Decretos em vigor. . 42. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1.Para dirimir as questões oriundas neste Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. E, por assim haverem junto convencionado, as partes inicialmente nomeadas firmam o presente Convênio em 01 (uma) via, da qual serão tiradas tantas cópias quanto necessárias, na presença de duas testemunhas. 1 | LA 7 JAIMÊ LERNER GOVERNADOR DO ESTADO —HIFOSHI NAKAMURA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEMA IMTHON KLÚPPEL IDENTE DA SUDERHSA Po A HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — | | | r TESTEMUNHAS: MM. | o d/ o patty a AA te L RG || = RG PERHSA Extrato de Convênio - PAP ANA, 7 SEMA'SUDERMSA « o Município de Guaratuba, EVA SUDERMSA e 0 Mumicipro de Guaratuga SçÃo Se DOras destinadas so controle da erosão « drenagem urbana 00 | quinhentos e dois mu reais) ASTPSGID 13774452 354 Elamento de Denpesa nº4490S 1 Fonte 25 jrrte e Quatro) mesa a Dare da data de num mesnaturo demo Lerner, Mosni Nanamura, Nectauy imenon Kiucosl, Everson emtavos) 930.13774487 354 Elemento de Despesa n'449051 Fonte 25. Inria e quatio) meses, a parbr da data de sua assinanra SEMAISUDERHSA e o Municipio de Pontal do Paraná. ISUDERHSA e 0 Muruciçao de Pontal o Paraná ExÃo de Obras destinadss 80 Controle da eivsdo 4 drenagem urbana 290 (um mão e quinnentos e noventa mi rgas| n JU 13774482 154, Elemento de Despesa na DOSI Fonte2s. leia e quatro) meses, a partir da data de assinatura Jeme Letner, Mitos Nakamura, Nicolau inenoo Kibgpel, Mébo tg e de intra estrutura ÓC DO ( tum mlhão é duzentos mu reass) Domice-Presidente da SUDERHSA SDERNSA pagan Extrato de Convênio SEMAISUDERHSANAP e q Municipio de Guaratuba, Matinhos « SUDERHSANAP e 0% Municípios ce Guaratuba Manhas e Ponta! Ext 0 Desenvolvimento de Ações de Saneamento Amenental, a serem prado do proprio ECO.VERÃO p7/08 99 ( das mindes e quinhentos mui reais| ria: MGSI0 13774482.354. Elemento ce Despesa rº339030, Feses. a part Es cata do sua assinatura dec Lerner, Maasru Nakamura, Nicolau Iminan Kisope! José António Artrono Kravitz Francisco Cart dos Santos Mess Gasssler se ão Ce progios é cbra de aterro sanitário, visando a recuperação a destração final Tecnicamente adequada dos Residuos Sôdos Ra púroorca 5.13 mesa a mim md ce e e me rr CURITIBA, 6". FEIRA, 14/11/1997 Do Valor: 800 000 00 ( tesseentas mal reais | Da Dotação Orçamentaria: 8930. 13774482 354, Elemento de Despesa nºa4D0s Fonte 25 Da Vigência: 24 (vinta é sustro] mesas. a pass da data de sus mesnatura Dos Assinantes: Jume Lemes. Htoshi Maxamura, Nicolau Imthon Kiugçel Evorson Atmbrótio Kravotz Cumiba, 10 de novembro de 1997 Nicolau irrehon Kupoel Dermor-Prescenta qa SUDERMSA 69 SUDERHSA — PARAN, Extrato de Convênio Convênio Nº 14/07 SEMA/SUDERHSANAP e os Municipios ds Matinhos e Pontal do Paraná Das Partes: SEMA /SUDERMSA e os Municípios de Matinhos e Penta! do Paraná Do Qljeto: Elaboração de projetas e cbra de aterro sanitário, visando a recuperação Ambiental, através da destinação final Tecnicamente adequada dos Residuos Sólidos Urbanas Do Valor: 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) no ea Orçamentaria: MMBOI0.13774482.354 Elemento de Despesa 440051, onte Da Vigência: 24 (vinta a quatro) meses, a partir da duta de sssinstura, Dos Assinantes: Jarre Leer, Hitoshi Nakamura, Nicolau timthon Kilpoel, Francisco Corum dos Santos, Hélio Garssler do Queiroz. Curtiba, 10 de novembro de 1997 é Nicolau irrthon Kilppel Dwetor-Presidante da SUDERHSA SOS vim 31. .« Prefeitura Municipal de Castro ERTADO DO Panama ORETO, CONTRAT; ne DE FRESTAÇÃO DE senviços Dr ELADORAÇ, A PLANTA GENESICA DE VALORES, PARANA URBANO CONSULTORIA PASA ÂMBITO DO PROGRAMA Mace saciar cmamios Departamento da Tributação ou Secrmana de Fosoças, pulo uiefome (4: ) TUIALAR mumais: 3130745, nes herero das 8:30 ss 11:10 e des TO es 17:00 hora Cama, VO de movemieo de 1 997 E ai dra Cad ==. ) FRANCISCO MOCHALSK! Premio da CML e Det arm TE COlUmENT to, JO 1 427 queer d CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer nº 096/ 97. a Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 018/97. Autor: Mesa Executiva. RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 018/97, da Mesa Executiva que “Referenda Convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA.” .. VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição os requisitos legais de admissibilidade, consideramos que O projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação. Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 018/97. Sala das Comissões, em 08 de dezembro de 1997. Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator.