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materia nº 18/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaReferenda o Convênio Firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná, e sua Vinculada Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental SUDERHSA.
native_id1047

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº =2"[["[[[[[2[000....... Ante Projeto vz. mecaLto.LessLaszu(
Iniciativa do: ... MESA EXECUTIVA...
Apresentado em 08 | 12 1 97 Obs:
COMISSÕES TÉTNICAS
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JUSTIÇA R. F. E DE
FINANÇAS O. *
OBRAS <£.P.D.U.
Educ. Saúje AS
Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº Z ESA / bg Ze
Em Pauta — 1 Sessão Dia ot
Em Discussão e Votação Única ILLR IA . ba ua
Em 1 Discussão e Votação em .....! f
Em Disc. o Votação a Redação Final em 1 ]
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sua paicação, tevogadas as disposições em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pantal do Sul — CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 1.997.
Ofício nº 054/97 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Leis nºs 066, 067, 068, 069 e 070/97, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO GON ES PINTO FILHO
ente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paranã.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/97
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre o Município
de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado
de Meio Ambiente do Paraná e sua vinculada
Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental -
SUDERHSA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 1997,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art.Iº É referendado nos termos dos anexos integrante deste
Decreto Legislativo, o convênio firmado em data de 04 de novembro de 1.997,
entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Paraná - SEMA e sua vinculada Superintendência de
Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental —
SUDERHSA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997.
CONRADO GONÇ PINTO FILHO
Po
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/9ai ds
Punial do Paraná
| . A" PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO no GINGA
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A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais
à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre O
Município de Pontal do Paraná e a
Secretaria do Estado de Meio Ambiente do
Paraná e sua vinculada Superintendência de
Desenvolvimento de Recursos Hidricos e
Saneamento Ambiental SUDERHSA.”
Am. 1º É referendado nos termos dos anexos integrante
deste Decreto Legislativo, O convênio firmado em data de 04 de novembro de
1.997, entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Paraná — SEMA e sua vinculada Superintendência de
Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental —
SUDERHSA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1.997.
ia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
CONRADO GO ES PINTO FILHO
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GINO 4/04m ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
|º Secretário 2º Secretário
E a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná - A Mera dos Olhos do Litoral
ERA DO asa Rua Guaraguaçu, 875 - Eisineário Praia de Leste » Pontal do Paraná / PR
CEP B3 255000 . FonesFAx (Det) esa 1744
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997.
OFÍCIO Nº 479/97 - GAS. Câm,
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| EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, Nora 1 »
Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres
pares, o anexo Termo de Convênio nº 009/97 — SUDERHSA, firmado entre o Estado do
' Paraná através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Município de
Pontal do Paraná, com o objetivo de execução de obras de controle de erosão e
drenagem urbana.
A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI
do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e
o referendo necessário.
Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Au
HÉLIO GAISSLER D QUEIROZ
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
9 SUDERHSA Ea
CONVÊNIO Nº 09/97 - SUDERHSA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA
SEMA, E SUA VINCULADA SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HíDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL-
SUDERHSA, E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, COM O OBJETIVO DE EXECUÇÃO DE
OBRAS DE CONTROLE DE EROSÃO E
DRENAGEM URBANA.
DR
Na data de , o ESTADO DO PARANÁ
doravante denominado simplesmente ESTADO, representado, pelo Exmo.
Governador, Sr. JAIME LERNER e à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE - SEMA e sua vinculada SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
- SUDERHSA - doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA,
representadas pelo Secretário de Estado Sr. HITOSHI NAKAMURA e pelo Diretor-
Presidente Sr. NICOLAU IMTHON KLUPPEL, eo MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo
seu Prefeito Municipal Sr. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, firmam O presente
Convênio mediante as Cláusulas e Condições que seguem:
4. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
4.1. O objetivo deste Convênio é a execução de obras destinadas ao controle
da erosão e drenagem urbana, em parceria com O Estado, através da
SEMA/SUDERHSA e O Municipio.
1.1.1.A determinação das obras a executar caberá ao ESTADO, por
intermédio da SUDERHSA e conforme programação formalmente
aprovada.
GOVERNO DO ESTADO
al
C9 SUDERHSA PARANA
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Ficaatribuido ao presente instrumento o valor de R$ 1.590.000,00
(hum milhão e' quinhentos e noventa mil reais ), que será administrado
diretamente pela SUDERHSA, para a execução do objeto deste Convênio.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
3.1. Compete ao Município a observância ao cumprimento das exigências
legais pertinentes e necessárias a implementação do presente Convênio,
na esfera municipal.
3.2. No caso da liberação das áreas necessárias à execução das obras
implicar na aquisição e/ou desapropriação de imóvel(eis), esta(s) será(ão)
processada(s) e custeada(s) exclusivamente pelo MUNICÍPIO.
3.3. O MUNICÍPIO assume o. compromisso de, após a conclusão das obras,
mantê-las em perfeitas côndições de conservação e funcionamento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DA DESPESA
4.1. A despesa a originar-se da execução das obras será custeada por meio de
recursos orçamentários da SUDERHSA, através da Dotação Orçamentaria
nº 6930.13774482.354, Elemento de Despesa nº 449051, Fonte nº 25 e
advindos do contrato de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal,
para execução do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
5.1. As obras serão executadas de acordo com os respectivos projetos de
engenharia e especificações, aprovados pela SUDERHSA e pela Caixa
Econômica Federal, observadas as normas técnicas e disposições legais
aplicáveis.
5.1.1.0 inicio da execução da obra dar-se-á através da emissão da Ordem
de Serviço pelo Departamento competente da SUDERHSA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO(S) CRONOGRAMA(S) DE EXECUÇÃO E DA
LOCALIZAÇÃO DA OBRA
6.1. As obras serão executadas com rigorosa observância do(s) cronograma(s
rega Ra. . C00 DA GREO emas raio et Dia OR im dr a DE aaa RA
GOvERVO DO Estado
>
C9 sUDERHSA PARANA
Out, em anexo, que fazem parte integrante deste documento previamente
ajustado(s) entre o MUNICÍPIO e o ESTADO, através da SUDERHSA e da
Caixa Econômica Federal.
*
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O ESTADO fiscalizará as obras por intermédio da SUDERHSA, a fim de
verificar e exigir que na sua execução sejam observados os projetos,
especificações e demais requisitos técnicos previstos neste Convênio.
71.1.A fiscalização será exercida por Engenheiro(s) previamente
designado(s) da SUDERHSA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E/OU
PREJUÍZOS ..
8.1. O MUNICÍPIO responderá diretamente por todos os danos e/ou prejuizos
causados ao ESTADO e a terceiros, por quaisquer excessos praticados na
execução deste Convênio seja por ação, omissão ou negligência.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente instrumento vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,
atendidas as disposições legais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
10.1.0 presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo e/ou
rescindido unilateralmente pela SUDERHSA desde que suas cláusulas
não sejam cumpridas na Integra, bem como poderá ser rescindido por
mútuo acordo das partes, desde que ocorram circunstâncias tais que
ensejem tal procedimento.
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GOVERNO DO ESTADO
9 sUDERHSA EP
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1.Para a solução dos casos não regulados pelas Cláusulas deste Convênio
ou por suas partes integrantes, serão aplicadas as disposições cabíveis
das Leis e dos Decretos em vigor. .
42. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1.Para dirimir as questões oriundas neste Convênio, as partes elegem o
Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
E, por assim haverem junto convencionado, as partes inicialmente
nomeadas firmam o presente Convênio em 01 (uma) via, da qual serão tiradas
tantas cópias quanto necessárias, na presença de duas testemunhas.
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JAIMÊ LERNER
GOVERNADOR DO ESTADO
—HIFOSHI NAKAMURA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEMA
IMTHON KLÚPPEL
IDENTE DA SUDERHSA
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HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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TESTEMUNHAS: MM. |
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Extrato de Convênio
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7 SEMA'SUDERMSA « o Município de Guaratuba,
EVA SUDERMSA e 0 Mumicipro de Guaratuga
SçÃo Se DOras destinadas so controle da erosão « drenagem urbana
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ASTPSGID 13774452 354 Elamento de Denpesa nº4490S 1 Fonte 25
jrrte e Quatro) mesa a Dare da data de num mesnaturo
demo Lerner, Mosni Nanamura, Nectauy imenon Kiucosl, Everson
emtavos)
930.13774487 354 Elemento de Despesa n'449051 Fonte 25.
Inria e quatio) meses, a parbr da data de sua assinanra
SEMAISUDERHSA e o Municipio de Pontal do Paraná.
ISUDERHSA e 0 Muruciçao de Pontal o Paraná
ExÃo de Obras destinadss 80 Controle da eivsdo 4 drenagem urbana
290 (um mão e quinnentos e noventa mi rgas|
n JU 13774482 154, Elemento de Despesa na DOSI Fonte2s.
leia e quatro) meses, a partir da data de assinatura
Jeme Letner, Mitos Nakamura, Nicolau inenoo Kibgpel, Mébo
tg e de intra estrutura
ÓC DO ( tum mlhão é duzentos mu reass)
Domice-Presidente da SUDERHSA
SDERNSA pagan
Extrato de Convênio
SEMAISUDERHSANAP e q Municipio de Guaratuba, Matinhos «
SUDERHSANAP e 0% Municípios ce Guaratuba Manhas e Ponta!
Ext 0 Desenvolvimento de Ações de Saneamento Amenental, a serem
prado do proprio ECO.VERÃO p7/08
99 ( das mindes e quinhentos mui reais|
ria: MGSI0 13774482.354. Elemento ce Despesa rº339030,
Feses. a part Es cata do sua assinatura
dec Lerner, Maasru Nakamura, Nicolau Iminan Kisope! José António
Artrono Kravitz Francisco Cart dos Santos Mess Gasssler se
ão Ce progios é cbra de aterro sanitário, visando a recuperação
a destração final Tecnicamente adequada dos Residuos Sôdos
Ra
púroorca 5.13
mesa a mim md ce e e me rr
CURITIBA, 6". FEIRA, 14/11/1997
Do Valor: 800 000 00 ( tesseentas mal reais |
Da Dotação Orçamentaria: 8930. 13774482 354, Elemento de Despesa nºa4D0s
Fonte 25
Da Vigência: 24 (vinta é sustro] mesas. a pass da data de sus mesnatura
Dos Assinantes: Jume Lemes. Htoshi Maxamura, Nicolau Imthon Kiugçel Evorson
Atmbrótio Kravotz
Cumiba, 10 de novembro de 1997
Nicolau irrehon Kupoel
Dermor-Prescenta qa SUDERMSA
69 SUDERHSA
—
PARAN,
Extrato de Convênio
Convênio Nº 14/07 SEMA/SUDERHSANAP e os Municipios ds Matinhos e Pontal do
Paraná
Das Partes: SEMA /SUDERMSA e os Municípios de Matinhos e Penta! do Paraná
Do Qljeto: Elaboração de projetas e cbra de aterro sanitário, visando a recuperação
Ambiental, através da destinação final Tecnicamente adequada dos Residuos Sólidos
Urbanas
Do Valor: 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais)
no ea Orçamentaria: MMBOI0.13774482.354 Elemento de Despesa 440051,
onte
Da Vigência: 24 (vinta a quatro) meses, a partir da duta de sssinstura,
Dos Assinantes: Jarre Leer, Hitoshi Nakamura, Nicolau timthon Kilpoel, Francisco
Corum dos Santos, Hélio Garssler do Queiroz.
Curtiba, 10 de novembro de 1997
é Nicolau irrthon Kilppel
Dwetor-Presidante da SUDERHSA
SOS vim 31. .«
Prefeitura Municipal de Castro
ERTADO DO Panama
ORETO,
CONTRAT; ne DE FRESTAÇÃO DE senviços Dr
ELADORAÇ, A PLANTA GENESICA DE VALORES,
PARANA URBANO
CONSULTORIA PASA
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Mace saciar cmamios Departamento da Tributação ou Secrmana de Fosoças, pulo uiefome (4: )
TUIALAR mumais: 3130745, nes herero das 8:30 ss 11:10 e des TO es 17:00 hora
Cama, VO de movemieo de 1 997
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FRANCISCO MOCHALSK!
Premio da CML
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 096/ 97. a
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 018/97.
Autor: Mesa Executiva.
RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 018/97, da Mesa Executiva que “Referenda Convênio
firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de
Meio Ambiente do Paraná e sua vinculada Superintendência de
Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental -
SUDERHSA.”
..
VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição os
requisitos legais de admissibilidade, consideramos que O projeto deva ser
discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação.
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 018/97.
Sala das Comissões, em 08 de dezembro de 1997.
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator.

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