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materia nº 19/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaReferenda o Convênio Firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná, e sua Vinculada Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental SUDERHSA, e Instituto Ambiental do Paraná IAP, e os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº iio==="""22""0.......... Ante Projeto pk. DECRETO LEGISLATIVO
Ementa: REFERENDA | CONVENIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DO ESTADO DE
TENDENCIA. DE DESBNFOLVIMENTO DE RECURSOS. HÍDRICOS E. SANEAMENTO... AM ...
BIENTAL —SUDERHSA E INSTUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP, E os MUNICI-
PIQS E. PONTAL DO PARANÁ, GUARATUBA E MATIÂHOS".
Iniciativa
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
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1 ”
ENARIGAS O: no ceras
OBRAS S.P.D.U 1 ms E
Educ. Saúje AS E A ei
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Encominhada a Sessão pelo Ofício N" £ ESA (IA
Em Pauta — 7º Sessão Dia
Em Discussão e Votação Único 4/1484 Za
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Em Disc. e Votação a Redoção Final em......! Pensa
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº m=""""""""— Ante Projeto pr DECRETO. LEGISLALIVO N
BIENTAL -SUDERHSA E INSTUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP, E OS MUNICI-
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PIQS DE PONTAL DO PARANÁ, GUARATUBA E MATINHOS”.
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Apresentado em 08 |, 12 + 97 QUE = secar sa mrreesaTa ns scaTa eres
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Pontalo Paraná, 17 3 19d dezembro de (897 Quartaeira
CÂMARA MUNICIPAL DE PC TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Teboonaip des iera qual p ancas
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01797
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria
do Estado de Meio Ambiente e Recursos
líricos - SEMA e suas vinculadas
Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Iidricos e Sanenmento Ambiental -
SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná
- TAP çe os Municípios de Pontal do Paraná,
Guaratuba e Mutinhos.*
..
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA II DE DEZEMBRO DE 1997,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Ant É referesidado nos termos do anexo integrante deste
Dexreto Legistativo, o Convênio firmado em dsia de 04 de novembro de
1,997, entre os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos e a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hiáricos - SEMA e suas
vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e
Saneamento Ambiental - SUDERHSA e 0 Instituto Ambiental do Paraná —
TAP, doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA/AP.
An. 2 Ene Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas us disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em | | de dezembro de 1.997.
CONRADO GONÇÃIÃES PINTO FILHO
es! nte
14
a
(47 4 NIUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 1.997.
Oficio nº 053/97 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Decretos Legislativos nºs 016, 017 e 018/97, autografados por esta
| Presidência.
) Sem mais para o momento, antecipamos nossos
| agradecimentos.
..
| Atenciosamente,
| H
CONRADO GO VES PINTO FILHO
idente
Excelentíssimo Senhor.
| DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 4355-1571
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/97
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria
do Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos — SEMA e suas vinculadas
Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental -
SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná
— IAP, e os Municípios de Pontal do Paraná,
Guaratuba e Matinhos.”
“A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 1997,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art.º É referendado nos termos do anexo integrante deste
Decreto Legislativo, o Convênio "firmado em data de 04 de novembro de
1.997, entre os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos e a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e suas
vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e
Saneamento Ambiental - SUDERHSA e o Instituto Ambiental do Paraná —
IAP, doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA/IAP,
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997.
CONRADO GO S PINTO FILHO
Po idente
[
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/97
Latina NM Usucipai de
Pontal do de
P. ÇÃ PROTOCOL
A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atriitções: fede Freccsee
à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: Referenda Convênio firmado entre a
Secretaria do Estado de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos — SEMA e suas vinculadas
Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental —
SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná
- JAP, e os Municípios de Pontal do Paraná,
Guaratuba e Matinhos. "
Art. 1º É referendado nos termos do anexo integrante deste
Decreto Legislativo, o Convênio firmado em data de 04 de novembro de
1.997, entre os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos e a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMA e suas
vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e
Saneamento Ambiental - SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná — IAP,
doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA/IAP.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1.997.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574— (041) 455-1571
CONRADO G VES PINTO FILHO
esidente
GINO FERNANDO RONAHAK ODAIR S IM DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
y<. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná A Menna dom Olhos do Linral
A 00 e, Rua Gussaguaçu, 575 - Baineáro Praca de Leste - Portal do Paraná ) PR
CEP 83255-000 - FonaFAX (041) AS8-1144
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997.
Câmara E
OFÍCIO Nº 480/97 — GAB. Pont Municipai do
do Pa
r
No
Hera 4A.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTES Eh
Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres
pares, o anexo Termo de Convênio nº 011/97 — SUDERHSA, firmado entre o Estado do
Paraná através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -
SEMA e o Municipio de Pontal do Paraná, com o objetivo de formalizar o
Desenvolvimento de ações de Sanemaneto Ambiental nos Municípios de Guaratuba,
Matinhos e Pontal do Paraná, a serem implantados no periodo do projeto Eco Verão
97/98.
A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI
do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e
o referendo necessário.
Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
o o DN
GOVERNO DO ESTADO
Ed
G9 SUDERHSA DRA
CONVÊNIO Nº 11/97 - SUDERHSA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA E SUAS
VINCULADAS SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA E
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, E OS
MUNICÍPIOS DE GUARATUBA, MATINHOS E
PONTAL DO PARANÁ.
Q4114%
Na data de : , o ESTADO DO PARANÁ doravante
denominado simplesmente ESTADO, representado pelo Exmo. Governador do
Estado Sr. JAIME LERNER, ea SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA e suas vinculadas, SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
- SUDERHSA e INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, doravante
denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSAJIAP, representadas pelo Secretário
de Estado Sr. HITOSHI NAKAMURA e pelo Diretores-Presidentes Sr. NICOLAU
IMTHON KLÚPPEL e Sr. JOSÉ ANTÔNIO ANDREGUETTO respectivamente e 0s
MUNICÍPIOS DE GUARATUBA, MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ, doravante
denominados simplesmente MUNICÍPIOS, representados pelo seus Prefeitos
Municipais Srs. EVERSON AMBRÓSIO KRAVETZ, FRANCISCO CARLIM DOS
SANTOS e HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, respectivamente, firmam o presente
Convênio mediante as Cláusulas e Condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objetivo formalizar O Desenvolvimento de
Ações de Saneamento Ambiental nos Municípios de Guaratuba, Matinhos e
Pontal do Paraná, a serem implementadas no período do projeto Eco Verão
97/98.
SOVERVO DO ESTADO
G9 suDERHSA ET
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1.- DA SEMA/SUDERHSA/AP
a) Para alcançar os objetivos ora propostos, será de competência do Estado,
através da SEMA/SUDERHSA/IAP, promover o trabalho de Educação Ambiental,
visando esclarecer a população sobre os cuidados necessários à preservação
da saúde e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente, com o apoio
técnico e financeiro aos Municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná;
b) Contratação pelo periodo de 77 (setenta e sete) dias, a partir de 15 de
dezembro de 1997, dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares,
destinação final em aterros sanitários, limpeza e varrição de praias e vias
públicas, coleta de residuos sólidos recicláveis, coleta de resíduos vegetais,
entulhos e caliças, nos referidos Municípios;
c) Contratação de Empresa. para a fiscalização da execução dos serviços
relacionados no item anterior, nos referidos Municípios.
, 2.2. - DOS MUNICÍPIOS DE GUARATUBA, MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ
a) Caberá aos Municipios providenciar os locais para disposição final dos
resíduos sólidos até a liberação das áreas dos aterros sanitários, em execução
pelo Estado do Paraná;
b) Providenciar as jazidas de empréstimo de materiais para o recobrimento dos
resíduos nos aterro, bem como para o acesso aos mesmos, ficando o custo de
aquisição este material por conta dos Municípios;
c) Providenciar local para o alojamento do pessoal que irá realizar os serviços de
coleta, bem como para estacionamento e manutenção dos equipamentos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1.Fica atribuído ao presente instrumento o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois
milhões e quinhentos mil reais) para Contratação dos serviços a serem
executados.
GOVERNO DO ESTADO
(G9 sUDERHSA DA
| 4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
414. O presente Convênio dar-se-ã a conta da Dotação Orçamentária
nº 6930.13774482.354, Elemento de Despesa nº 339030, Fonte de
Recursos 00.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1.0 presente Convênio vigorará por 07 (sete) meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, atendidas as disposições legais.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
6.1.0 presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo e/ou
rescindido unilateralmente pela SUDERHSA, desde que suas cláusulas não
sejam cumpridas, bem como poderá ser rescindido por mútuo acordo das
partes, desde que ocorram circunstâncias tais que ensejam tal
procedimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
7.4.Para a solução dos casos não regulados pelas Cláusulas deste Convênio ou
por suas partes integrantes, serão aplicadas as disposições cabíveis das
Leis e dos Decretos em vigor.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1.Para dirimir as questões oriundas neste Convênio, as partes elegem o Foro
da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
GOVERNO DO ESTADO
>
G9 SUDERHSA DRENA
untos convencionados, as partes inicialmente
NVÊNIO em 01 (uma) via, da qual serão tiradas
de duas testemunhas.
E, por assim haverem j
nomeadas, firmam O presente CO
tantas cópias quanto necessárias, na presen
akamura
Secretário de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hidricos |
José Antônio Andreguetto
Diretor-Presidente do IAP
Co gentes
Santos Hélio 'Galssler de Queiroz
Francisco Caflim
Prefeito Municipal de Matinhos Prefeito Municipal de ontal do Paraná
Testemunhas:
——T
1)
RG.
————————
2)
RG.
ba. 10 - QXÁRIO OFICIAL “OURITES: t
Ta = ua mon, proliemoaiiames de 7 grau é uçieio. 7, cf ; e
a caio Amro, iendados e exigêmcs legs. Em 17/1097” > olução TH SUTICE- e
(Eme. proc a SEID, em 1/1097) 4 A
; DE ESTADO DO MEN AMBIENTE O FSOCURADOR-GERAL DO ESTADO. -— de
epa, rosie:
o 97 Of nº SSAS7 - Solicita maceização para celeiemt Comvémen com DESIC
Mumcipeos que relaciona vistado s smplanução do Programa Pró
Soteuneno, pela SUDERHSA, conforme expecafica Autorizo. atemuidas as das Procedara do Estado MIGUEL RAMOS CAMPOS, RO a” 7341006 A 6
Seêneias legars Em FINONT: (Eme. proc. à SEMA Sem 17/1097) PAULO BARBOSA, RG nº LAST ISA, pera presume comnbeacia qorúixca ess
- relativas à Prisão Provisória de Conidae. res
“ CT ApU DO PLANEJAMENTO E CODRDENA SAS GER
MA OT - UM né TI097 - Enceminha proceno que irem de Termo de Cooperação . .
testo de Deservolvemento Cori 10 de ombro de 1997...
em mater
CIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPÉBIO:
297 0 vê 390397 - Solicita mavrização
=” Preá posa estebterotTermode- Acordo com o
“e teslização- de * migo sapervimonado
estames de curto superar + com médio profisaomeltrante. conforme
espeéifica nmta/amáto m olgindis inpia 9 [OT (Eme. x
COHAP 171097) .
proc. S COMAPAR G8 MINE qdo? = 27h * cur À ANIMA LOC
tá dis Conti , | .
Poa de Vabção-do pare É comer ear + cases) REIS csobi
Compants de Sememsieais do-Pr q. refe de Cru “o amis co came Dad E opespera -
d+ a ado a as
mersaro sersitenia o Dado e MA «do jm
= Progama. Volas, Rugnss, ; conforma em comer RES ra tao er pre A pbyergamed
4 tepu Em (NON, (Eme pec à Prosendo; LIMISDA pá e
COMADAR em ARTS E ECOS SAR a trecsremado PROCURADORIA PECA oras sore? GRANA A tds
ATA 1 202 So masriação para que a Comep e Hsbc da prreseo rms repodeada dr dados: - errar
aa pousa firmas Comênio, Termo de Cooperação Técuea é Aconr cm sá rá : 5 ' core
« Secretana de Estudo do Meo Amimente é Hidinços, sendo como Pap (ti Si are
a abestecimoso de água potável 60 irígação ras VINA ur 9 - QONSELHO SUPERIOR A -. PROCURAD
a ms Estado ramês da COHAPAR, conforme especies. Minieeem GERAL DO ESTADO, no uso de mus dama 1º de
Tsencidas es exupémems lopes. Em 17/1097”. (Eme. pros. é COMAPAR, em de 1997, por smamaria, out Pa ora, VOO tutti! teto dh
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Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 —455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 097/97.
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 019/97.
s
Autor: Mesa Executiva.
RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 019/97, da Mesa Executiva que “Referenda Convênio
firmado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná e Recursos
Hídricos — SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA e Instituto
Ambiental do Paraná — IAP, e os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e
Matinhos.”
VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição os
requisitos legais de admissibilidade, consideramos que o projeto deva ser
discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação.
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 019/97.
Sala das Comissões, em 08 de dezembro de 1997.
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do V/A
A
Gol

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