| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | Referenda o Convênio Firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná, e sua Vinculada Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental SUDERHSA, e Instituto Ambiental do Paraná IAP, e os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº iio==="""22""0.......... Ante Projeto pk. DECRETO LEGISLATIVO Ementa: REFERENDA | CONVENIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DO ESTADO DE TENDENCIA. DE DESBNFOLVIMENTO DE RECURSOS. HÍDRICOS E. SANEAMENTO... AM ... BIENTAL —SUDERHSA E INSTUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP, E os MUNICI- PIQS E. PONTAL DO PARANÁ, GUARATUBA E MATIÂHOS". Iniciativa COMISSÕES TÉCNICAS DATA 2 »” JUSTIÇA R. F. COCO LCOELLC Cos cortada as ccecartn aceda cds sessrasa sd enssenrrcciseaaaaec recem O cn 1 ” ENARIGAS O: no ceras OBRAS S.P.D.U 1 ms E Educ. Saúje AS E A ei 1 » = Encominhada a Sessão pelo Ofício N" £ ESA (IA Em Pauta — 7º Sessão Dia Em Discussão e Votação Único 4/1484 Za Em 1 Discussão e Votação em | faço ERES SRS NE ESSO] Em Disc. e Votação a Redoção Final em......! Pensa Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº m=""""""""— Ante Projeto pr DECRETO. LEGISLALIVO N BIENTAL -SUDERHSA E INSTUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP, E OS MUNICI- Mscosssssisesssssteserscessadiasases a PIQS DE PONTAL DO PARANÁ, GUARATUBA E MATINHOS”. iieintiva; doses a SA ISS ES o roda sau T Ian Ie Ts Tone Tua Lan cosas caudas Apresentado em 08 |, 12 + 97 QUE = secar sa mrreesaTa ns scaTa eres DATA RURGIGRA Epoca rrenan 2 ” JUSTIÇA R. F. ERR ARDER RA RR 1 “ FINANÇAS O. a N OBRAS S.P.D.U 1 mA Educ, Saúje AS E ERR > REDE SN NEN TR NUR Encominhada a Sessão pelo Ofício Nº ZA 28 IA Em Pauta — 7 Sessão Dia 1 ' Em Discussão e Votação Ônico 21/42 147. Z a Em 1 Discussão e Votação em ! f Em Disc. e Votação a Redoção Final em...J [a Pontalo Paraná, 17 3 19d dezembro de (897 Quartaeira CÂMARA MUNICIPAL DE PC TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA Teboonaip des iera qual p ancas PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01797 SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos líricos - SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Iidricos e Sanenmento Ambiental - SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná - TAP çe os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Mutinhos.* .. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA II DE DEZEMBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Ant É referesidado nos termos do anexo integrante deste Dexreto Legistativo, o Convênio firmado em dsia de 04 de novembro de 1,997, entre os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hiáricos - SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e 0 Instituto Ambiental do Paraná — TAP, doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA/AP. An. 2 Ene Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em | | de dezembro de 1.997. CONRADO GONÇÃIÃES PINTO FILHO es! nte 14 a (47 4 NIUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 1.997. Oficio nº 053/97 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Decretos Legislativos nºs 016, 017 e 018/97, autografados por esta | Presidência. ) Sem mais para o momento, antecipamos nossos | agradecimentos. .. | Atenciosamente, | H CONRADO GO VES PINTO FILHO idente Excelentíssimo Senhor. | DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 4355-1571 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/97 SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná — IAP, e os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos.” “A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art.º É referendado nos termos do anexo integrante deste Decreto Legislativo, o Convênio "firmado em data de 04 de novembro de 1.997, entre os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e o Instituto Ambiental do Paraná — IAP, doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA/IAP, Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997. CONRADO GO S PINTO FILHO Po idente [ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/97 Latina NM Usucipai de Pontal do de P. ÇÃ PROTOCOL A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atriitções: fede Freccsee à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: Referenda Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná - JAP, e os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos. " Art. 1º É referendado nos termos do anexo integrante deste Decreto Legislativo, o Convênio firmado em data de 04 de novembro de 1.997, entre os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná — IAP, doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA/IAP. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1.997. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574— (041) 455-1571 CONRADO G VES PINTO FILHO esidente GINO FERNANDO RONAHAK ODAIR S IM DO NASCIMENTO 1º Secretário 2º Secretário y<. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná A Menna dom Olhos do Linral A 00 e, Rua Gussaguaçu, 575 - Baineáro Praca de Leste - Portal do Paraná ) PR CEP 83255-000 - FonaFAX (041) AS8-1144 Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997. Câmara E OFÍCIO Nº 480/97 — GAB. Pont Municipai do do Pa r No Hera 4A. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTES Eh Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres pares, o anexo Termo de Convênio nº 011/97 — SUDERHSA, firmado entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e o Municipio de Pontal do Paraná, com o objetivo de formalizar o Desenvolvimento de ações de Sanemaneto Ambiental nos Municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, a serem implantados no periodo do projeto Eco Verão 97/98. A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e o referendo necessário. Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO o o DN GOVERNO DO ESTADO Ed G9 SUDERHSA DRA CONVÊNIO Nº 11/97 - SUDERHSA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA E SUAS VINCULADAS SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA E INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, E OS MUNICÍPIOS DE GUARATUBA, MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ. Q4114% Na data de : , o ESTADO DO PARANÁ doravante denominado simplesmente ESTADO, representado pelo Exmo. Governador do Estado Sr. JAIME LERNER, ea SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA e suas vinculadas, SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA e INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSAJIAP, representadas pelo Secretário de Estado Sr. HITOSHI NAKAMURA e pelo Diretores-Presidentes Sr. NICOLAU IMTHON KLÚPPEL e Sr. JOSÉ ANTÔNIO ANDREGUETTO respectivamente e 0s MUNICÍPIOS DE GUARATUBA, MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ, doravante denominados simplesmente MUNICÍPIOS, representados pelo seus Prefeitos Municipais Srs. EVERSON AMBRÓSIO KRAVETZ, FRANCISCO CARLIM DOS SANTOS e HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, respectivamente, firmam o presente Convênio mediante as Cláusulas e Condições que seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objetivo formalizar O Desenvolvimento de Ações de Saneamento Ambiental nos Municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, a serem implementadas no período do projeto Eco Verão 97/98. SOVERVO DO ESTADO G9 suDERHSA ET 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1.- DA SEMA/SUDERHSA/AP a) Para alcançar os objetivos ora propostos, será de competência do Estado, através da SEMA/SUDERHSA/IAP, promover o trabalho de Educação Ambiental, visando esclarecer a população sobre os cuidados necessários à preservação da saúde e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente, com o apoio técnico e financeiro aos Municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná; b) Contratação pelo periodo de 77 (setenta e sete) dias, a partir de 15 de dezembro de 1997, dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, destinação final em aterros sanitários, limpeza e varrição de praias e vias públicas, coleta de residuos sólidos recicláveis, coleta de resíduos vegetais, entulhos e caliças, nos referidos Municípios; c) Contratação de Empresa. para a fiscalização da execução dos serviços relacionados no item anterior, nos referidos Municípios. , 2.2. - DOS MUNICÍPIOS DE GUARATUBA, MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ a) Caberá aos Municipios providenciar os locais para disposição final dos resíduos sólidos até a liberação das áreas dos aterros sanitários, em execução pelo Estado do Paraná; b) Providenciar as jazidas de empréstimo de materiais para o recobrimento dos resíduos nos aterro, bem como para o acesso aos mesmos, ficando o custo de aquisição este material por conta dos Municípios; c) Providenciar local para o alojamento do pessoal que irá realizar os serviços de coleta, bem como para estacionamento e manutenção dos equipamentos. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1.Fica atribuído ao presente instrumento o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para Contratação dos serviços a serem executados. GOVERNO DO ESTADO (G9 sUDERHSA DA | 4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 414. O presente Convênio dar-se-ã a conta da Dotação Orçamentária nº 6930.13774482.354, Elemento de Despesa nº 339030, Fonte de Recursos 00. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1.0 presente Convênio vigorará por 07 (sete) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, atendidas as disposições legais. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO 6.1.0 presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo e/ou rescindido unilateralmente pela SUDERHSA, desde que suas cláusulas não sejam cumpridas, bem como poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes, desde que ocorram circunstâncias tais que ensejam tal procedimento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS 7.4.Para a solução dos casos não regulados pelas Cláusulas deste Convênio ou por suas partes integrantes, serão aplicadas as disposições cabíveis das Leis e dos Decretos em vigor. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1.Para dirimir as questões oriundas neste Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. GOVERNO DO ESTADO > G9 SUDERHSA DRENA untos convencionados, as partes inicialmente NVÊNIO em 01 (uma) via, da qual serão tiradas de duas testemunhas. E, por assim haverem j nomeadas, firmam O presente CO tantas cópias quanto necessárias, na presen akamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos | José Antônio Andreguetto Diretor-Presidente do IAP Co gentes Santos Hélio 'Galssler de Queiroz Francisco Caflim Prefeito Municipal de Matinhos Prefeito Municipal de ontal do Paraná Testemunhas: ——T 1) RG. ———————— 2) RG. ba. 10 - QXÁRIO OFICIAL “OURITES: t Ta = ua mon, proliemoaiiames de 7 grau é uçieio. 7, cf ; e a caio Amro, iendados e exigêmcs legs. Em 17/1097” > olução TH SUTICE- e (Eme. proc a SEID, em 1/1097) 4 A ; DE ESTADO DO MEN AMBIENTE O FSOCURADOR-GERAL DO ESTADO. -— de epa, rosie: o 97 Of nº SSAS7 - Solicita maceização para celeiemt Comvémen com DESIC Mumcipeos que relaciona vistado s smplanução do Programa Pró Soteuneno, pela SUDERHSA, conforme expecafica Autorizo. atemuidas as das Procedara do Estado MIGUEL RAMOS CAMPOS, RO a” 7341006 A 6 Seêneias legars Em FINONT: (Eme. proc. à SEMA Sem 17/1097) PAULO BARBOSA, RG nº LAST ISA, pera presume comnbeacia qorúixca ess - relativas à Prisão Provisória de Conidae. res “ CT ApU DO PLANEJAMENTO E CODRDENA SAS GER MA OT - UM né TI097 - Enceminha proceno que irem de Termo de Cooperação . . testo de Deservolvemento Cori 10 de ombro de 1997... em mater CIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPÉBIO: 297 0 vê 390397 - Solicita mavrização =” Preá posa estebterotTermode- Acordo com o “e teslização- de * migo sapervimonado estames de curto superar + com médio profisaomeltrante. conforme espeéifica nmta/amáto m olgindis inpia 9 [OT (Eme. x COHAP 171097) . proc. S COMAPAR G8 MINE qdo? = 27h * cur À ANIMA LOC tá dis Conti , | . Poa de Vabção-do pare É comer ear + cases) REIS csobi Compants de Sememsieais do-Pr q. refe de Cru “o amis co came Dad E opespera - d+ a ado a as mersaro sersitenia o Dado e MA «do jm = Progama. Volas, Rugnss, ; conforma em comer RES ra tao er pre A pbyergamed 4 tepu Em (NON, (Eme pec à Prosendo; LIMISDA pá e COMADAR em ARTS E ECOS SAR a trecsremado PROCURADORIA PECA oras sore? GRANA A tds ATA 1 202 So masriação para que a Comep e Hsbc da prreseo rms repodeada dr dados: - errar aa pousa firmas Comênio, Termo de Cooperação Técuea é Aconr cm sá rá : 5 ' core « Secretana de Estudo do Meo Amimente é Hidinços, sendo como Pap (ti Si are a abestecimoso de água potável 60 irígação ras VINA ur 9 - QONSELHO SUPERIOR A -. PROCURAD a ms Estado ramês da COHAPAR, conforme especies. Minieeem GERAL DO ESTADO, no uso de mus dama 1º de Tsencidas es exupémems lopes. Em 17/1097”. (Eme. pros. é COMAPAR, em de 1997, por smamaria, out Pa ora, VOO tutti! teto dh tomtl ms CE calor av ato VPL ShaO or Eescri A E 9 sintra re cumira a vem q » odtmás aii o O no or ven Po TO vesistsou-— ve Dto mu bs maça > er PROCURADORIA o 'DO ESTADO, ” o tuo de mas aerinações ca ig, oi O, da Lt Compl º 6, de Do do demo da 1: a us Camapimmnas a” 40, da 28. dezembro du 1987. ces RES “ «st RESOLVE . end do MANOEL CASTANO TEREEMA FINO RO: NITISTEM, me a do a o da OU 99, forms mg a mação ma ” rx = ala 4 1 NZd A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIKAL ALII Aa Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 —455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer nº 097/97. Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 019/97. s Autor: Mesa Executiva. RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 019/97, da Mesa Executiva que “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná e Recursos Hídricos — SEMA e suas vinculadas Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA e Instituto Ambiental do Paraná — IAP, e os Municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos.” VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição os requisitos legais de admissibilidade, consideramos que o projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação. Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 019/97. Sala das Comissões, em 08 de dezembro de 1997. Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do V/A A Gol