| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | Referenda o Convênio Firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná, e sua Vinculada Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental SUDERHSA, e os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná DD" "DD CPo ce Frontal do Paranc aTeoanteroateso=em= Ante Projeto pg DECRETO. LEGISLATIV emtal -SUDERHSA e os Municipios de Matinhos e Pontal do Parana, Iniciativa do: À MESA EXECUTIVA E COMISSÕES TÉCNICAS o ans A A ART DATA 1 Relator OBRAS £.P.D.U. q Educ. Saúde AS E Em Pauta — 1º Sessão Dia 4 ' Em Discussão e Votação Unica (/ 1/2 197 Em 1 Discussão e Votação em ! A Em Disc. e Votação a Redação Final em ! ] o du JP. A bl code sora 3% uds agrenbus Ae NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ "ESTADO DO PARANA, y Fed quanp ass 1934 = -(DAIJ ASSISTA ee ; PRAMETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/97 SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria . do Estado de Meio Ambiente e Recursos empendo mS* ! “Midricos —- SEMA e sua vinculada : E DRA od Da sia “ Superintendência de Desenvolvimento de í Recursos Hidricos e Sancamento Ambiental - | SUDERHSA c os priciçãos de Matinhos e Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM.SESSÃO REALIZADA NO“DIA 11'DE DEZEMBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA: MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O ' SEQUINTE DECRETO LEGISLATIVO erp VS Art.1º É referendado nos termos do anexo integrante deste Decreto Legislativo, o Convênio firmado em data de 04 de novembro de “1,997, entre os Municipios de Pontal do Paraná e Matinhos e a Secretaria de | "Estado" do Melo Amblente e Recursos Hidricos - SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, com o objetivo de realizar projeto e obra de aterro sanitário. An. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sã SUR publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997, | ente, o] | =: CONRADO do PINTO FILHO oO CÊIRARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 1.997. | Olicion053/97-1L. | Senhor Prefeito: | Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Decretos Legislativos nºs 016, 017 e 018/97, autografados por esta | Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atênciosamente, CONRADO GO VES PINTO FILHO idente Excelentíssimo Senhor. DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. | DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/97 SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos —- SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS. PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art.º É referendado nos termos do anexo integrante deste Decreto Legislativo, o Convênio firmado em data de 04 de novembro de 1.997, entre os Municípios de Pontal:do Paraná e Matinhos e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, com o objetivo de realizar projeto e obra de aterro sanitário. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997. CONRADO GON S PINTO FILHO sz ente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 = (041) 455-1571 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/97. Ca. cipal 00 . paraná PROPOSIÇÃO marocote Data Au E A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais 46; 22h à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hidricos — SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA e os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná.” Art. 1º É referendado nos termos do anexo integrante deste Decreto Legislativo, O Convênio firmado em data de 04 de novembro de 1.997, entre os Municípios de Pontal do Paraná e Matinhos e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, com o objetivo de realizar projeto e obra de aterro sanitário. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1.997. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 = (041) 455-1571 CONRADO GO ES PINTO FILHO idente A / JO RONAHAK ODAIR SERAFÍM DO NASCIMENTO ecretário ? Secretário Y« Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Pontal 00 ESTE TA Fiua Guaraguaçã. 675 - Balneáno Praia de Leste - Portal do Paraná / PR CEP 83255-000 - Fone AX (041) 4585-1144 Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997. Antas: = OFÍCIO Nº 481/97 — GAB. Pontal 4 eipaj Mora 18 42 —— EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, : Da Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres pares, o anexo Termo de Convênio nº 014/97 — SUDERHSA, firmado entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e o Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de realizar projeto e obra de Aterro Sanitário. A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e o referendo necessário. Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, nN HÉLIO GAISSLER DEÍQUEIROZ Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BALNEÁRIO PONTAL DO SUL — ESTADO DO PARANÁ . | ” na C9 SUDERHSA PARAN CONVÊNIO Nº 14/97 - SUDERHSA CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, E SUA VINCULADA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA, E OS MUNICÍPIOS DE MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ, COM O OBJETIVO DE REALIZAR PROJETO E OBRA DE ATERRO SANITÁRIO. Na data de QuE dm , o ESTADO DO PARANÁ doravante denominado simplesmente ESTADO, representado pelo Exmo. Governador Sr. JAIME LERNER ea SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMA e sua vinculada SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA - doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA, representadas pelo Secretário de Estado Sr. HITOSHI NAKAMURA e pelo Diretor-Presidente Sr. NICOLAU IMTHON KLÚPPEL, e os MUNICÍPIOS DE MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ, doravante denominados simplesmente MUNICÍPIOS, representados pelos seus Prefeitos Municipais Sr. FRANCISCO CARLIM DOS SANTOS e Sr. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, firmam o presente Convênio mediante as Cláusulas e Condições que seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO 1.1. O objetivo deste Convênio é a elaboração de projeto e obra de aterro sanitário, visando a recuperação Ambiental dos Municipios, através da destinação final Tecnicamente adequada dos Residuos Sólidos Urbanos, em parceria com o Estado, através da SEMA/SUDERHSA e os Municipios. 1.1.1.A determinação do projeto da obra a executar caberá ao ESTADO, por intermédio da SUDERHSA e conforme programação formalmente aprovada 1 C9 sUDERHSA PARANA 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 24. Fica atribuido ao presente instrumento o valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), que será administrado diretamente pela SUDERHSA, para a execução do objeto deste Convênio. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 3.1. Compete aos Municipios a observância ao cumprimento das exigências legais pertinentes e necessárias a implementação do presente Convênio na esfera Municipal; 3.2. Cabe aos Municipios a formalização de Consórcio para a utilização do Aterro Sanitário, objeto deste Convênio, observando-se as devidas proporções de utilização do mesmo, assim entendido: A . cabe aos Municípios processar e custear a liberação das áreas necessárias à execução das obras, através de aquisição das mesmas; B. os municípios assumem o compromisso de, após a conclusão das obras, mantê-las em perfeitas condições de conservação e funcionamento; C. cabe aos Municipios, após a implementação, a responsabilidade pela operação do Aterro Sanitário, dentro das obras vigentes 4. CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DA DESPESA 4.1. A despesa a originar-se da execução das obras, será custeada por meio de recursos orçamentários da SUDERHSA, que correrão por conta da Dotação Orçamentária 6930.13774482.354, Elemento de Despesa nº 449051, Fonte 25 e advindos do contrato de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, para execução do Programa de Saneamento Pró- Saneamento. Zeno DO EuDO GC9 SUDERHSA me 5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS 5.1. As obras serão executadas de acordo com os respectivos projetos de engenharia e especificações, aprovados pela SUDERHSA e pela Caixs Econômica Federal observadas as normas técnicas e disposições legais aplicáveis. 4 5.1.1.A execução dar-se-á por administração direta da SUDERHSA. 5.1.2.0 inicio da execução do projeto e da obra dar-se-á após a emissão da Ordem de Serviço pelo Departamento competente da SUDERHSA. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO(S) CRONOGRAMA(S) DE EXECUÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DA OBRA 6.1. As obras serão executadas pela SUDERHSA com observância do Cronograma Financeiro em anexo, e localização da obra, partes integrantes deste instrumento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA< DA FISCALIZAÇÃO 74. O ESTADO fiscalizará as obras por intermédio da SUDERHSA, a fim de verificar e exigir que na sua execução sejam observados os projetos, especificações e demais requisitos técnicos previstos neste Convênio. 71,1.A fiscalização será exercida por Engenheiro(s) previamente designado(s). 8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E/OU PREJUÍZOS 8.1. Os MUNICÍPIOS responderão diretamente por todos os danos e/ou prejuízos causados ao ESTADO e a terceiros, por quaisquer excessos praticados na execução deste Convênio seja por ação, omissão ou negligência. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. O presente Convênio vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, atendidas as disposições legais. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE = RECLIPSOS HINDICAC CxESNIO DO 7400 C9 sUDERHSA PARAN 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO 10.1.0 presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo e/ot rescindido unilateralmente pela SUDERHSA desde que suas cláusulas não sejam cumpridas na integra, bem como, poderá ser rescindido poi mútuo acordo das partes, desde que ocorram circunstâncias tais que ensejem tal procedimento. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISsOoSs 11.1.Para a solução dos casos não regulados pelas Cláusulas deste Convênio ou por suas partes integrantes, serão aplicadas as disposições cabíveis das Leis e dos Decretos em vigor. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1.Para dirimir as questões oriundas neste Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. E, por assim haverem junto convencionado, as partes inicialmente nomeadas firmam o presente Convênio em 01 (uma) via, da qual serão tiradas tantas cópias quanto necessárias, ha pfesença de duas testemunhas. [ Í f KR, a LERNER SOvERNADeR DO ESTADO NICÔLAU | IO DE ESTADO DIRETOR- EA sito PE FRANCISCO CARÍIM DOS SANTOS HÉLIO GAISSLE E QUEIROZ om DE MATINHOS PREFEITO DE PONTAL DO PARANÁ a is QN - ME: a A 02- - . 10 dk cure nos niveis supenor, Protizuomalizames de 2º gray < suplenvo, evitiurme cxpectfica “Amon, atendidas as exspências legais Em IT IO ne proc a SEID, em 17/1097) “e E que trata de Termo de Couperação Tecnica e Financeira a ses celebrado entre 9 Instituto de Desemolvimento Femsômico € Social e a Lnmerdade Federal do Parana, vrasudo mo Soo eiecimento de conperação teemica imtermnucional, no campo de ado dos comenentes. conforme epeclica “Autonro. atendidas as exigências tears Em 171097" (Eme proc 4 SEPL em 71097 MaDoRIs forme especifica “Aulareas, alendudas as exigências legais Em 171097 (Ene proe a COPFL em PHEZST «O 1º 3905 07 » Suba ausoricação pera que a Companhea de Habização do de Aconio com q Cenro de Integração EmpresaEscula, objetivando a realiração de MM mt 17797. Salento Somalidação dos Convém celebrados entra q Companhia de UbIIÃO do Parana, o Mumcipio de Arapongis e à Sonmetia de Saneamento do Paraná. referente à execução de venuoo ql *ERenniura taberura de ruas) Do Comjuma Maradias Ilhabela, hem como a enplentação de sistema de abastecimento de rede de agua nos comuntos do Pogrma Vilas Rurass, conforme especifica “Comvalido, em carater msprional aterdadas as Cxrgencias legais Em [71097 1Enc pre 4 MIAPAR, em 171097) AW) su FAMI9. Solecita Topos at estpéncias logus Em 17 10W7” (Eme proc à CONAPAR cm av7y O PROCURADOR.GERAL DO ESTADO. mo uso de mas acribuções ação oa no ER ADO, da Lei Compiemengar nº 26. de 30 de dezemero ce 1985, feiação caca pras Lei Commpiemmemar nº 40, de (3 de dezemero de 1on7, RESOLVE Prosmrae m Estado MANGEL CAETANO FERREIRA FUMO, RO BETOIRIA, aa hr Am par 0 AA, FERREIRA FUMO, fes Cirsaa. 08 da cunstra de 1997 t DE SISTEMA INTEGRADO DOCUMENTOS EH! MM 2 TA Oss q O PROCURADOR-GERAL DO Estado. Do so ds em » DEsiIc do MIGUEL RAMOS CAMPOS. RG nº 7341 7i04 Es PAULO BARBOSA, RG nº 1.687216-4, para prestarem consultora jurídica fas Curitiba SIGTEMA INTEGRADO CE ZOCURENTO DIOE Mm 2274 Gaaz DELIBERAÇÃO nº sy Prosmenlo: 3IM 9204 Interessado IA REGIONAL DE PONTA GROSSA fInis Gomes) Asumo Cudmzação bara não inserpnsição de recurso nes maos 22595 da 3 Comarça de Porta Grosza O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA G DO EstADO DO uz de suas atribuições legars. em sessão do dis 1º de autuiro de DELIBEROU pela autorização do pedido Curl. sala das sessões, em 1º de outubro de 1997 Paulo Rodeno Ferreira Motta = Ibero» Relator Consel SISTEMA INTEGRADO DE Documentos PIDE NUM T 774 gates DELIBERAÇÃO Nº 4497 tnderesando - PROCURADORIA FISCAL felTerson Gomes da Cunha | Astunao Ineudência do ampoçio de eramsamissdo immes-vives O CONSELHO sureniOR DA PROCURADO Ge TA DO ESTADO, no uso de sus aintições legais em senão da qua RASA de 1997, pot maiona, DELIBEROU pela prevalência do voto do Comelhesro-Relator Luz Joaquim Santana que | Pelaoao eoto quanto à incedência do imposto de transmissão Inter-simas vos! telaõno Curmiba, sala das sessões, em 1º de outubro de 1997 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer nº 098/97. Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 020/97. , Autor: Mesa Executiva. RELATOR: Tramita perante esta Comissão O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 020/97, da Mesa Executiva que “Referenda Convênio fimado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná e Recursos Hidricos — SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA e os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná” VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição Os requisitos legais de admissibilidade, consideramos que O projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação. Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 020/97. Sala das Comissões, em 08 de dezembro de 1997. Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final acompanha o voto do Relator. , - N poa!