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materia nº 20/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaReferenda o Convênio Firmado entre o Munícipio de Pontal do Paraná e a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná, e sua Vinculada Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental SUDERHSA, e os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná.
native_id1049

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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aTeoanteroateso=em= Ante Projeto pg DECRETO. LEGISLATIV
emtal -SUDERHSA e os Municipios de Matinhos e Pontal do Parana,
Iniciativa do: À MESA EXECUTIVA E
COMISSÕES TÉCNICAS
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DATA
1 Relator
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Educ. Saúde AS E
Em Pauta — 1º Sessão Dia 4 '
Em Discussão e Votação Unica (/ 1/2 197
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NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
"ESTADO DO PARANA, y
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; PRAMETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/97
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria
. do Estado de Meio Ambiente e Recursos
empendo mS* ! “Midricos —- SEMA e sua vinculada
: E DRA od Da sia “ Superintendência de Desenvolvimento de
í Recursos Hidricos e Sancamento Ambiental - |
SUDERHSA c os priciçãos de Matinhos e
Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM.SESSÃO REALIZADA NO“DIA 11'DE DEZEMBRO DE 1997,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA: MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
' SEQUINTE DECRETO LEGISLATIVO
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Art.1º É referendado nos termos do anexo integrante deste
Decreto Legislativo, o Convênio firmado em data de 04 de novembro de
“1,997, entre os Municipios de Pontal do Paraná e Matinhos e a Secretaria de
| "Estado" do Melo Amblente e Recursos Hidricos - SEMA e sua vinculada
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento
Ambiental - SUDERHSA, com o objetivo de realizar projeto e obra de aterro
sanitário.
An. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sã SUR publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997, |
ente,
o] |
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CONRADO do PINTO FILHO
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CÊIRARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 1.997.
| Olicion053/97-1L.
| Senhor Prefeito:
| Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Decretos Legislativos nºs 016, 017 e 018/97, autografados por esta
| Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atênciosamente,
CONRADO GO VES PINTO FILHO
idente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
| DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/97
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a Secretaria
do Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos —- SEMA e sua vinculada
Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental -
SUDERHSA e os Municípios de Matinhos e
Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 1997,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS. PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art.º É referendado nos termos do anexo integrante deste
Decreto Legislativo, o Convênio firmado em data de 04 de novembro de
1.997, entre os Municípios de Pontal:do Paraná e Matinhos e a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e sua vinculada
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento
Ambiental - SUDERHSA, com o objetivo de realizar projeto e obra de aterro
sanitário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 11 de dezembro de 1.997.
CONRADO GON S PINTO FILHO
sz ente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 = (041) 455-1571
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/97.
Ca. cipal 00
. paraná
PROPOSIÇÃO marocote
Data Au E
A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais 46; 22h
à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Referenda Convênio firmado entre a
Secretaria do Estado de Meio Ambiente e
Recursos Hidricos — SEMA e sua vinculada
Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental —
SUDERHSA e os Municípios de Matinhos e
Pontal do Paraná.”
Art. 1º É referendado nos termos do anexo integrante deste
Decreto Legislativo, O Convênio firmado em data de 04 de novembro de
1.997, entre os Municípios de Pontal do Paraná e Matinhos e a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMA e sua vinculada
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento
Ambiental - SUDERHSA, com o objetivo de realizar projeto e obra de aterro
sanitário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1.997.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 = (041) 455-1571
CONRADO GO ES PINTO FILHO
idente
A
/
JO RONAHAK ODAIR SERAFÍM DO NASCIMENTO
ecretário ? Secretário
Y« Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Pontal 00
ESTE TA Fiua Guaraguaçã. 675 - Balneáno Praia de Leste - Portal do Paraná / PR
CEP 83255-000 - Fone AX (041) 4585-1144
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 1997.
Antas: =
OFÍCIO Nº 481/97 — GAB. Pontal 4 eipaj
Mora 18 42 ——
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, : Da
Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e ilustres
pares, o anexo Termo de Convênio nº 014/97 — SUDERHSA, firmado entre o Estado do
Paraná através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -
SEMA e o Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de realizar projeto e obra de
Aterro Sanitário.
A fim de cumprir com o preceito estabelecido pelo inciso XI
do artigo 15 da lei orgânica adotada, solicitamos a esta casa de Leis a devida análise e
o referendo necessário.
Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
nN
HÉLIO GAISSLER DEÍQUEIROZ
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
.
|
”
na
C9 SUDERHSA PARAN
CONVÊNIO Nº 14/97 - SUDERHSA
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, E SUA
VINCULADA SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
E SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA, E
OS MUNICÍPIOS DE MATINHOS E PONTAL DO
PARANÁ, COM O OBJETIVO DE REALIZAR
PROJETO E OBRA DE ATERRO SANITÁRIO.
Na data de QuE dm , o ESTADO DO PARANÁ
doravante denominado simplesmente ESTADO, representado pelo Exmo.
Governador Sr. JAIME LERNER ea SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMA e sua vinculada
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO AMBIENTAL - SUDERHSA - doravante denominadas
simplesmente SEMA/SUDERHSA, representadas pelo Secretário de Estado Sr.
HITOSHI NAKAMURA e pelo Diretor-Presidente Sr. NICOLAU IMTHON KLÚPPEL,
e os MUNICÍPIOS DE MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ, doravante
denominados simplesmente MUNICÍPIOS, representados pelos seus Prefeitos
Municipais Sr. FRANCISCO CARLIM DOS SANTOS e Sr. HÉLIO GAISSLER DE
QUEIROZ, firmam o presente Convênio mediante as Cláusulas e Condições que
seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. O objetivo deste Convênio é a elaboração de projeto e obra de aterro
sanitário, visando a recuperação Ambiental dos Municipios, através da
destinação final Tecnicamente adequada dos Residuos Sólidos
Urbanos, em parceria com o Estado, através da SEMA/SUDERHSA e
os Municipios.
1.1.1.A determinação do projeto da obra a executar caberá ao ESTADO,
por intermédio da SUDERHSA e conforme programação formalmente
aprovada
1
C9 sUDERHSA PARANA
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
24. Fica atribuido ao presente instrumento o valor de R$ 1.350.000,00
(hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), que será administrado
diretamente pela SUDERHSA, para a execução do objeto deste Convênio.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
3.1. Compete aos Municipios a observância ao cumprimento das exigências
legais pertinentes e necessárias a implementação do presente Convênio
na esfera Municipal;
3.2. Cabe aos Municipios a formalização de Consórcio para a utilização do
Aterro Sanitário, objeto deste Convênio, observando-se as devidas
proporções de utilização do mesmo, assim entendido:
A . cabe aos Municípios processar e custear a liberação das áreas
necessárias à execução das obras, através de aquisição das mesmas;
B. os municípios assumem o compromisso de, após a conclusão das
obras, mantê-las em perfeitas condições de conservação e
funcionamento;
C. cabe aos Municipios, após a implementação, a responsabilidade pela
operação do Aterro Sanitário, dentro das obras vigentes
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DA DESPESA
4.1. A despesa a originar-se da execução das obras, será custeada por meio
de recursos orçamentários da SUDERHSA, que correrão por conta da
Dotação Orçamentária 6930.13774482.354, Elemento de Despesa nº
449051, Fonte 25 e advindos do contrato de empréstimo junto a Caixa
Econômica Federal, para execução do Programa de Saneamento Pró-
Saneamento.
Zeno DO EuDO
GC9 SUDERHSA me
5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
5.1. As obras serão executadas de acordo com os respectivos projetos de
engenharia e especificações, aprovados pela SUDERHSA e pela Caixs
Econômica Federal observadas as normas técnicas e disposições legais
aplicáveis. 4
5.1.1.A execução dar-se-á por administração direta da SUDERHSA.
5.1.2.0 inicio da execução do projeto e da obra dar-se-á após a emissão
da Ordem de Serviço pelo Departamento competente da
SUDERHSA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO(S) CRONOGRAMA(S) DE EXECUÇÃO E DA
LOCALIZAÇÃO DA OBRA
6.1. As obras serão executadas pela SUDERHSA com observância do
Cronograma Financeiro em anexo, e localização da obra, partes
integrantes deste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA< DA FISCALIZAÇÃO
74. O ESTADO fiscalizará as obras por intermédio da SUDERHSA, a fim de
verificar e exigir que na sua execução sejam observados os projetos,
especificações e demais requisitos técnicos previstos neste Convênio.
71,1.A fiscalização será exercida por Engenheiro(s) previamente
designado(s).
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E/OU
PREJUÍZOS
8.1. Os MUNICÍPIOS responderão diretamente por todos os danos e/ou
prejuízos causados ao ESTADO e a terceiros, por quaisquer excessos
praticados na execução deste Convênio seja por ação, omissão ou
negligência.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Convênio vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,
atendidas as disposições legais.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE = RECLIPSOS HINDICAC
CxESNIO DO 7400
C9 sUDERHSA PARAN
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
10.1.0 presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo e/ot
rescindido unilateralmente pela SUDERHSA desde que suas cláusulas
não sejam cumpridas na integra, bem como, poderá ser rescindido poi
mútuo acordo das partes, desde que ocorram circunstâncias tais que
ensejem tal procedimento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISsOoSs
11.1.Para a solução dos casos não regulados pelas Cláusulas deste Convênio
ou por suas partes integrantes, serão aplicadas as disposições cabíveis
das Leis e dos Decretos em vigor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1.Para dirimir as questões oriundas neste Convênio, as partes elegem o
Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
E, por assim haverem junto convencionado, as partes inicialmente
nomeadas firmam o presente Convênio em 01 (uma) via, da qual serão tiradas
tantas cópias quanto necessárias, ha pfesença de duas testemunhas.
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SOvERNADeR DO ESTADO
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IO DE ESTADO DIRETOR-
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FRANCISCO CARÍIM DOS SANTOS HÉLIO GAISSLE E QUEIROZ
om DE MATINHOS PREFEITO DE PONTAL DO PARANÁ
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dk cure nos niveis supenor, Protizuomalizames de 2º gray < suplenvo,
evitiurme cxpectfica “Amon, atendidas as exspências legais Em IT IO
ne proc a SEID, em 17/1097)
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que trata de Termo de Couperação
Tecnica e Financeira a ses celebrado entre 9 Instituto de Desemolvimento
Femsômico € Social e a Lnmerdade Federal do Parana, vrasudo mo
Soo eiecimento de conperação teemica imtermnucional, no campo de ado
dos comenentes. conforme epeclica “Autonro. atendidas as exigências
tears Em 171097" (Eme proc 4 SEPL em 71097
MaDoRIs
forme especifica “Aulareas,
alendudas as exigências legais Em 171097 (Ene proe a COPFL em
PHEZST «O 1º 3905 07 » Suba ausoricação pera que a Companhea de Habização do
de Aconio com q Cenro de Integração
EmpresaEscula, objetivando a realiração de
MM mt 17797. Salento Somalidação dos Convém celebrados entra q
Companhia de UbIIÃO do Parana, o Mumcipio de Arapongis e à
Sonmetia de Saneamento do Paraná. referente à execução de venuoo ql
*ERenniura taberura de ruas) Do Comjuma Maradias Ilhabela, hem como a
enplentação de sistema de abastecimento de rede de agua nos comuntos do
Pogrma Vilas Rurass, conforme especifica “Comvalido, em carater
msprional aterdadas as Cxrgencias legais Em [71097 1Enc pre 4
MIAPAR, em 171097)
AW) su FAMI9. Solecita
Topos at estpéncias logus Em 17 10W7” (Eme proc à CONAPAR cm
av7y
O PROCURADOR.GERAL DO ESTADO. mo uso de mas acribuções
ação oa no ER ADO, da Lei Compiemengar nº 26. de 30 de dezemero ce 1985,
feiação caca pras Lei Commpiemmemar nº 40, de (3 de dezemero de 1on7,
RESOLVE
Prosmrae m Estado MANGEL CAETANO FERREIRA FUMO, RO BETOIRIA, aa
hr Am par 0 AA, FERREIRA FUMO,
fes Cirsaa. 08 da cunstra de 1997
t DE
SISTEMA INTEGRADO DOCUMENTOS
EH! MM 2 TA Oss q
O PROCURADOR-GERAL DO Estado. Do so ds em »
DEsiIc
do MIGUEL RAMOS CAMPOS. RG nº 7341 7i04 Es
PAULO BARBOSA, RG nº 1.687216-4, para prestarem consultora jurídica fas
Curitiba
SIGTEMA INTEGRADO CE ZOCURENTO
DIOE Mm 2274 Gaaz
DELIBERAÇÃO nº sy
Prosmenlo: 3IM 9204
Interessado IA REGIONAL DE PONTA GROSSA
fInis Gomes)
Asumo Cudmzação bara não inserpnsição de recurso nes maos 22595 da 3
Comarça de Porta Grosza
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA G
DO EstADO DO uz de suas atribuições legars. em sessão do dis 1º de autuiro de
DELIBEROU
pela autorização do pedido
Curl. sala das sessões, em 1º de outubro de 1997
Paulo Rodeno Ferreira Motta =
Ibero» Relator
Consel
SISTEMA INTEGRADO DE Documentos
PIDE NUM T 774 gates
DELIBERAÇÃO Nº 4497
tnderesando - PROCURADORIA FISCAL
felTerson Gomes da Cunha |
Astunao Ineudência do ampoçio de eramsamissdo immes-vives
O CONSELHO sureniOR DA PROCURADO
Ge TA DO ESTADO, no uso de sus aintições legais em senão da qua RASA
de 1997, pot maiona,
DELIBEROU
pela prevalência do voto do Comelhesro-Relator Luz Joaquim Santana que |
Pelaoao eoto quanto à incedência do imposto de transmissão Inter-simas vos!
telaõno
Curmiba, sala das sessões, em 1º de outubro de 1997
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 098/97.
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 020/97.
,
Autor: Mesa Executiva.
RELATOR: Tramita perante esta Comissão O Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 020/97, da Mesa Executiva que “Referenda Convênio
fimado entre a Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Paraná e Recursos
Hidricos — SEMA e sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de
Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental — SUDERHSA e os Municípios
de Matinhos e Pontal do Paraná”
VOTO DO RELATOR: Estando presente nesta proposição Os
requisitos legais de admissibilidade, consideramos que O projeto deva ser
discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação.
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 020/97.
Sala das Comissões, em 08 de dezembro de 1997.
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator.
, - N
poa!

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