| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | Fixa a Remuneração dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, e dá outras providências. |
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CÂM PAL DE PONTAL DO P NÁ Mensagem Nº ANTEPROJETO D MESA: EXBCUTEN sessao sesssrrrenarssiasa nO aeniecermenorevemerervas Apresentado em:...10.../.01........ (BOT. Obs; COMISSÕES TÉCNICAS JUSTIÇA RF. lo RELATOR. Bimtdduto EMA Do RELATOR rs ee FINANÇAS IoRELATOR....2 = VE 20 RELATOR... OBRASS.P.D.U. lo RELATOR ço AR RR Jiduc. Saúúde - 4. 8. 1o RELATOR... OBS. À Em Palta - la Sessão Dia.......... p. O rasos era Csralceeecorreaasaalhos Em Discussão e Votação Única... .L.,2 17-35 AND as: 1.2. NEL 1214 ObS. aii REIUEBÓR EM:....s:s..susssol,ceresscecoiseil casas imeniio DL E e Ds DO MODELO 30 di = a — Mg = — ro | Co Dllôntio o ANO 1 nºQ4. Postal dg nor | 1º du |pnuno da 199+- AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana TE(MIASS AS RESOLUÇÃO se 001/97, . SÚMULA FIXA A REXTIERAÇÃO DOS SASANRES 17 a CAMARA MUNICIPAL DO POSTAL BO PARANÁ E DA GUTRAS PRO mimtctis, 4 CAMARA HUSICEPAL DO PORTAL DO PARANA, Ex SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JANELSO DE 1,997, APROFOS, E EU PME SIBLITE DA CLARA ALNICHPAL 40 USO BUS ATRTSUIÇÕES QUE AE STO cor FELUAS, PROSIUGO À SEGUINTE JESOLUÇÃO, A Art, 1º À rezaseração nezsul dos Vereadores dera dinidido es usa parta Élia a sa parte variavel corcençosdes tos T- A parto fita no valor do 25 1,200,00 ( has el) e dezestos rent), ” Ti- 4 parto varsável no valer de 24 1,000, 00 bra aii resta), corrosgondo-se de OM (quatro) parssias, no “ or ssttério de 2$ 240,00 (dusustos a cingeanta resto) etoçregpos- tendo à igual nessro de sessões ordinárias, cuja realização 4 pa vista reglasatalsenty, é : E «BJ A cada une dis parcelas que conçõo a parte eartáral, será corida as Varandor, por sessao ordisaria a que eletivasasto comparecer, todasto parte nas rotações, +) dão prejudicação os pagasentes des par salas cesposestes de garte variavel ta resuneração q serbacta de asteca é ser votado, a são reslização da sessão por falta de a quorus * + relativeneate nos Varatioços presentes e o tacasso perlaseatar, x TE Por sessão ontracrdiririo resltzada sa als, te Vereadores recaberar é mulor correspondente a duas jarce- las do que trata o ttes TH, dasta artigo, - IPA Torta de Sesresencação do Presldlate da Clara será és 2/3 (dois terço) da teria do represestação do Frelatto Aunicipal, a = RN Art, 2 À reaunaração do que traza esta Rasg lução, norã atualizada dy acordo cos cy rescizaatos dos servido- ros pablicos austeigais, fc het, D do dospanas dosorruntes desta Ato Sorrarao à cesta da dotação orçamentário própria, Art, AP A presenta resoleção tea sass elol- tes recesasiros a OL da fasetro de 1,99], Sala dar Jrssõoa, es 1 do Jasadeo da 1997, ÂMARA | || DO PARANÁ MUNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná | Oficio nº 001/97- 1L, cretos Legislativy ção nº 001/97 aut nossos agradecimentos. Exmo, Sr. DR. HÉLIO G DD. Prefeit Tel. (041) 455-2288 Pontal do Paraná, 16 de Senhor Prefeito: Anexo encaminho a * 001, 002 e 003 Ss por esta Presidência, V.Exa,l, os sob n ôgrafado Sem mais para o rosto!) Atenciosamente CONRADO ES PINT idente AISSLER DE QUEIROZ . o Municipal de Pontal do Parars /97 e cõóp Janeiro de 1997 da da | cópias dos De Resolu- antecípamos AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 RESOLUÇÃO Nº 001/97, | SÚMULA FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE- | READORES DA CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÁ E DA OUTRAS PRO- | VIDENCIAS, E A CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÃ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 1.997, APROVOU, E EU PRE SIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO coN FERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO, E Art, 1º A remuneração mensal dos Vereadores sera dividida em uma parte fixa e uma parte variavel corresponden do 1 I- A parte fixa no valor de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais), . II- A parte variável no valor de R$ 1.000, 00 (hum mil reais), correspondo-se de 04 (quatro) parcelas, ao va lor unitario de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspon dendo a igual numero de sessões ordinárias, cuja realização e pre vista regimentalmente, - k! a a) A cada uma das parcelas que compõe a parte variavel, serã devida ao Vereador, por sessao ordinaria a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações, b) Nao prejudicarao os pagamentos das par celas componentes da parte variavel da remuneraçao a ausência de materia a ser votada, a não realização da sessão por falta de " quorum ", relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar, III Por sessão extraordinária realizada no mês, os Vereadores receberão o valor correspondente a duas parce- las de que trata o item II, deste artigo, IV A Verba de Representação do Presidênte da Câmara serã de 2/3 (dois terço) da verba de representação do Prefeito Municipal, Ni = 2 Art. 2º A remuneração de que trata esta Reso lução, sera atualizada de acordo com os vencimentos dos servido- res publicos municipais, = Art, 3º As despesas decorrentes deste Ato Correrao a conta da dotação orçamentária propria. Art, 49 À presente resoluçao tem seus efei- tos retroativos a 01 de janeiro de 1,997, Sala das Sessões, em lá de janeiro de 1997, CONRADO an emo FILHO ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AMARA MUNILIFAL DE PONIAL DO PARANA Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 RESOLUÇÃO Nº 001/97, SÚMULA FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE- Rosas DA CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÁ E DA OUTRAS PRO- VIDENCIAS, Ê A CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÃ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 1.997, APROVOU, E EU PRE SIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO con PERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO, árt. 1º A remuneração mensal dos Vereadores serã dividida em uma parte fixa e uma parte variavel corresponden do 1 I- A parte fixa no valor de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais), = II- A parte variável no valor de R$ 1.000, 00 (hum mil reais), correspondo-se de 04 (quatro) parcelas, ao va lor unitário de R$ 250,00 (duzentos. e cinquenta reais), currespon- dendo a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é pre vista regimentalmente, a s a a) A cada uma das parcelas que compoe a parte variavel, serã devida ao Vereador, por sessao ordinaria a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações, Nao prejudicaraão os pagamentos das par celas componentes da parte variavel da rFemuneraçao a ausência de materia a ser votada, a não realização da sessão por falta de quorum " , relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar, III Por sessão extraordinária realizada no mês, os Vereadores receberão o valor Correspondente a duas parce- de que trata o item II, deste artigo, IV A Verba de Representação do Presidânte da Câmara serã de 2/3 (dois terço) da verba de representação do efeito Municipal, = Z Art. 2º A remuneração de que trata esta Reso 9, sera atualizada de acordo com os vencimentos dos servido- es publicos municipais, h , Art, 3º As despesas decorrentes deste Ato Trerao a conta da dotação orçamentaria propria, Art, 4º A presente resolução tem seus efei- Fetroativos a 01 de janeiro de 1.997, Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1997, CONRADO si FILHO NEED A. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/97. PROPOSIÇÃO | à MESA! EXECUTIVA: ns eira çções infra-assinado, no uso atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. Cámara Municipai da , Pontal do Paraná PROTOCOLO SÚMULA: FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES O VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ne ZL > PONTAL DO PARANÁ E DA OUTRAS Doll PROVIDENCIAS. Art, 1º A remuneração mensal dos Vereado- res serã dividida em uma parte fixa e em uma parte variável cor- respondendo : I - A parte fixa no valor de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais). II - A parte variavel no valor de RS 1.000,00 (hum mil reais), correspondo-se de O4)quatro) parcelas, ao valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cor respondendo a igual número de sessões ordinárias, cuja realiza- ção e prevista regimentalmente. . a) - A cada uma das parcelas que compõe a parte variável, será devida ao Vereador, por sessao ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. b) - Não prejudicarão os pagamentos das parcelas componentes da parte variável da remuneraçao a ausência de matéria a ser votada, a nao realização da sessao por falta de "quorum", relativamente aos Vereadores presentes e o recesso par lamentar, III) - Por sessao extraordinária realizada no mês, os Vereadora receberão o valor correspondente a duas parcelas de que trata o item II, deste artigo. Iv) - A Verba de Representação do Presidên te da Câmara será de 2/3 (dois terço) da verba de representação do Prefeito Municipal. = Art. 2º A remuneração de que trata esta Re soluçao, serã atualizada de acordo com os vencimentos dos servi- dores publicos municipais, Art, 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão a conta da dotação orçamentária própria. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 ” 2 . Art, 4º A presente reso tos retroativos a 01 de jan lução tem seus efei- eiro de 1.997, Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1.997 CONRADO GON S PINTO FILHO P ente .. ODAIR SE DO NASCIMENTO 2º Secretario Aprovado Om | o o. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 vos Art, 4º A presente resolução tem seus efei- tos retroativos a 01 de janeiro de 1.997, Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1.997 ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 2º Secretario Aprovado qm —— | - | À Comissão do Justiça e Redação Final. À Comissão do Finanças & Orgamento Data. 3, 01,97 ada