| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-17 |
| Ementa | Adota o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaguá e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ iniciativa do: À. MESA. EXECUTINA... nn Ei iaisresitetecacamaaeciieiceceisaniassamestas Apresentada em; 17. /.01./97. Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA bs JUSTIÇA R. F. FINANÇAS O. OBRAS S.P.D.U. Educ. Saúde - À. S. OS! AE IEOREEDISSES DES DOCSSECEEIIVECIS Ee OMICIaRON Ce RanCIceR TeRESeResgan tado empenaescasest Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.' 220/12 Desce Em Pauta — 1 Sessão Dia ch |) Em Discussão e Votação Única ARE VI Z Em 1 Discussão e Votação em ... E pat AA s=s Em 2: Discussão e Votação em A Em Disc. e Votação a Redacão Final em... / Aprovada em: 2.5- el ! 45 " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ INDICAÇÃO Pullicado um dy dk (omune d 199. pras. - Cio aflôntco ! A | Fone/Fax: (041) 4585-1574 | | RESOLUÇÃO me 003/07. | : FORULA: ADOTA O REGIMENTO intrnnd DA CAMARA my MECIPAL UK PANANAGUA E DA OUTRAS PROVIDENCIASE . ' = .. . A CAMARA MUNICIPAL DO pONTAL DO PANANK, um ses. SÃO REALIZADA NO PIA Sa PRGCANEIRO DE 1.097,APROVOD, E EU press — PENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE me são com — FENIDAS PROMULGO à SEGUINTE RESOLUÇÃO: í Câmera municipal de Baranagus pere a Camara Manter 1 de vontai do Paranã, cemsalvados oo VOS * contumam, Desca PLA Chora Mutiijgints vu GESTO dice inróninra legisiatura eu Cisi pera eishoração vo no definitiva do Munsotpims CJINCACO inter Fr. ar a * Remolução entracé em vi ue na duto de 2“u publicação, revogad Mete nã! Fica adotado o negimento see Am | * dinponições um conteápior | Esta dam nanaões, um 43 de Ea dv 1.097 | | pm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 RESOLUÇÃO Nº 002/97. SOMULA: ADOTA O REGIMENTO INTERND DA CAMARA MU NICIPAL DE PAPANAGUA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÁ, EM SES- SÃO REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 1.997,APROVOL, E El! PRESI — DENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CON - FERIDAS PROMULCO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica adotado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagvá para a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, ressalvados os usos e costumes. Art. 2º A Câmara Municipal, no prazo de º0 dias instalarS legislatura especial.para elaboração do Pesimento Inter no definitivo do Município. . Att. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1.997 CONRADO GO ES PINTO FILHO P ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REQUERIMENTO Venho por meio deste, requerer de conformidade com o Artigo 31 Inciso II da Lei Orçânica do Município de Paranaguã e Artigo 108 Parâgrafo 39 Inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagua, solicito aos Senhores Vereadores que apre ciem as Resoluções sob nº 002, 003 e 004/97 em Regime de Urgência Especial, Sem mais para o momento antecipamos nossos agrade- Cimentos, Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 1997, | CONRADO GON S PINTO FILHO É Pr nte Discursõo. 4199 “Ca” MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/97. PROPOSIÇÃO infra-assinado, no uso EREADOR.....A..MESA... EXECUTIVA... crisis eseerreseseeereeciaenanereaenereneceraraenereneno , infra-assinado, n nas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. * Câmara Municipai da SÚMULA : ADOTA O REGIMENTO INTERNO DA CAMA Pontal do Paraná RA MUNICIPAL DE PARANAGUA E DA OU PROTOCOLO TRAS PROVIDENCIAS. Ne DOL6L 27. Dota 7/04/94 Hora LEILA Art. 1º Fica adotado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaguá para a Câmara Municipal de Pon- tal do Parana ressalvados os usos e costumes. a Art, 2º A Câmara Municipal no prazo de 90 dias instalaráã legislatura especial para elaboração do Regimento Interno defenitivo do municipio. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1997 CONRADO GO PINTO FILHO ente AU GINO F 0 ONÁHAX ODAIR SERAFIN DO NASCIMENTO 1º Secretário 2º Secretário 7 predação co Ud pets 2212/1472. A A f ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO Nº 002/97 PARECER Nº 002/97 E o presente protocolado, Projeto de Resolução nº 002/97 de iniciativa do Poder legislativo Municipal referente a adotar o Regimento Interno da Cámara Municipal de Paranaguá e dá outras providências. E Como a matéria é de extrema necessidade para orientar os trabalhos da Câmara Municipal e trata-se de Municipio novo, sem leis e normas específicas, há necessidade de se criar ou se adotar as do Município remanescente até que o novo municipio crie as suas próprias. Como trata-se de matéria de competência da Câmara Municipal cabe a esta deliberar sobre a aceitação ou não. Necessário se faz ressaltar aqui, estampar a necessidade de se adotar as normas e leis do município mãe, mesmo que temporariamente, tendo em vista, que o município precisa para funcionar politico-administrativamente de leis e normas que nortearão todas as ações e atos dos poderes municipais. Como a proposição em pauta traz em seu bojo prazo pré estabelecido O presente prójeto de Resolução encontra-se legalmente embasado, preenchendo os requisitos legais e formais a ela pertinentes, e elaborado de acordo com a técnica legislativa. Portanto, o parecer é pela tramitação. Em cumprimento ao disposto no artigo 67 do Regimento Interno da Câmara, compete a Comissão de Justiça e Redação Final manifestar-se sobre o referido Eimn Municipai da Câmara de Pontal do Paraná, 21 de janeiro de 1997 14 Pontal do Paraná / Doe ih la/10 n9F , Aa rg os Mello À Comissõe d ? Redação Final UM Ao Bigno Vereador PARÁ RELASAR O PROJETO io OOEL LÃ assess ue npees misdento da CA RÉ Sqmes Emampusio prometo Da erema por oprame fuge Ds Asube Externas Patr fegoloravio é ano uno Vis « Errframa 0pe: brota tê