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materia nº 2/1997

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-17
EmentaAdota o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaguá e dá outras providencias.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
iniciativa do: À. MESA. EXECUTINA... nn Ei iaisresitetecacamaaeciieiceceisaniassamestas
Apresentada em; 17. /.01./97. Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
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JUSTIÇA R. F.
FINANÇAS O.
OBRAS S.P.D.U.
Educ. Saúde - À. S.
OS! AE IEOREEDISSES DES DOCSSECEEIIVECIS Ee OMICIaRON Ce RanCIceR TeRESeResgan tado empenaescasest
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.' 220/12 Desce
Em Pauta — 1 Sessão Dia ch |)
Em Discussão e Votação Única ARE VI Z
Em 1 Discussão e Votação em ... E pat AA s=s
Em 2: Discussão e Votação em A
Em Disc. e Votação a Redacão Final em... /
Aprovada em: 2.5- el ! 45 "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
INDICAÇÃO
Pullicado um dy dk (omune d 199.
pras. - Cio aflôntco
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Fone/Fax: (041) 4585-1574
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RESOLUÇÃO me 003/07. |
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MECIPAL UK PANANAGUA E DA OUTRAS PROVIDENCIASE
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A CAMARA MUNICIPAL DO pONTAL DO PANANK, um ses.
SÃO REALIZADA NO PIA Sa PRGCANEIRO DE 1.097,APROVOD, E EU press —
PENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE me são com —
FENIDAS PROMULGO à SEGUINTE RESOLUÇÃO: í
Câmera municipal de Baranagus pere a Camara Manter 1 de vontai
do Paranã, cemsalvados oo VOS * contumam,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
RESOLUÇÃO Nº 002/97.
SOMULA: ADOTA O REGIMENTO INTERND DA CAMARA MU
NICIPAL DE PAPANAGUA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
A CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÁ, EM SES-
SÃO REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 1.997,APROVOL, E El! PRESI —
DENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CON -
FERIDAS PROMULCO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica adotado o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Paranagvá para a Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, ressalvados os usos e costumes.
Art. 2º A Câmara Municipal, no prazo de º0 dias
instalarS legislatura especial.para elaboração do Pesimento Inter
no definitivo do Município.
. Att. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1.997
CONRADO GO ES PINTO FILHO
P
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REQUERIMENTO
Venho por meio deste, requerer de conformidade com
o Artigo 31 Inciso II da Lei Orçânica do Município de Paranaguã e
Artigo 108 Parâgrafo 39 Inciso VII do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Paranagua, solicito aos Senhores Vereadores que apre
ciem as Resoluções sob nº 002, 003 e 004/97 em Regime de Urgência
Especial,
Sem mais para o momento antecipamos nossos agrade-
Cimentos,
Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 1997,
| CONRADO GON S PINTO FILHO
É Pr nte
Discursõo. 4199
“Ca”
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel. (041) 455-2288
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/97.
PROPOSIÇÃO
infra-assinado, no uso
EREADOR.....A..MESA... EXECUTIVA... crisis eseerreseseeereeciaenanereaenereneceraraenereneno , infra-assinado, n
nas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
*
Câmara Municipai da SÚMULA : ADOTA O REGIMENTO INTERNO DA CAMA
Pontal do Paraná RA MUNICIPAL DE PARANAGUA E DA OU
PROTOCOLO TRAS PROVIDENCIAS.
Ne DOL6L 27.
Dota 7/04/94
Hora LEILA
Art. 1º Fica adotado o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Paranaguá para a Câmara Municipal de Pon-
tal do Parana ressalvados os usos e costumes.
a Art, 2º A Câmara Municipal no prazo de 90
dias instalaráã legislatura especial para elaboração do Regimento
Interno defenitivo do municipio.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas disposições em contrario
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1997
CONRADO GO PINTO FILHO
ente
AU
GINO F 0 ONÁHAX ODAIR SERAFIN DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
7
predação co Ud
pets 2212/1472.
A A f
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº 002/97
PARECER Nº 002/97
E o presente protocolado, Projeto de Resolução nº 002/97 de
iniciativa do Poder legislativo Municipal referente a adotar o Regimento Interno da Cámara
Municipal de Paranaguá e dá outras providências. E
Como a matéria é de extrema necessidade para orientar os trabalhos
da Câmara Municipal e trata-se de Municipio novo, sem leis e
normas específicas, há necessidade de se criar ou se adotar as do Município remanescente
até que o novo municipio crie as suas próprias. Como trata-se de matéria de competência da
Câmara Municipal cabe a esta deliberar sobre a aceitação ou não.
Necessário se faz ressaltar aqui, estampar a necessidade de se adotar
as normas e leis do município mãe, mesmo que temporariamente, tendo em vista, que o
município precisa para funcionar politico-administrativamente de leis e normas que
nortearão todas as ações e atos dos poderes municipais.
Como a proposição em pauta traz em seu bojo prazo pré estabelecido
O presente prójeto de Resolução encontra-se legalmente embasado,
preenchendo os requisitos legais e formais a ela pertinentes, e elaborado de acordo com a
técnica legislativa.
Portanto, o parecer é pela tramitação.
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 do Regimento Interno da
Câmara, compete a Comissão de Justiça e Redação Final manifestar-se sobre o referido
Eimn Municipai da Câmara de Pontal do Paraná, 21 de janeiro de 1997
14
Pontal do Paraná /
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Redação Final UM
Ao Bigno Vereador
PARÁ RELASAR O PROJETO
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