| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento em comissão da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mensagem Nº ANTEPROJETO DE/RESOLUÇÃO Nº 004/97 Ementa: DESPÕE-SOBRE-O- QUADRO-DE-PESSOALDE “PROVIMENTO "eee “BM COMISSÃO -DA--GAMARA -MUNTCIPAL--DE-PONTAE-DO PARANA DATA JUSTIÇA R. F. FINANÇAS O. OBRAS S.P.D.U. Educ. Saúde - A. S. Em Pauta — 1 Sessão Dia . ) ! Em Discus:ã> e Vota;ão Úniza / gi Em 1 Discussão e Votação em RA. OL IP Em 2: Discussão e Votação em ! 1 Em Disc. e Votação a Redacão Final em [o Aprovada em: ! ) Obs .... | nIÁ nQrusarãa aaa = ANA TAI RA MAMA CÂMARA n Tr Vitale MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REQUERIMENTO o. pro (Ao Othon d) a) rujny dl | A! im à CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | *- FonciFax: (041) 455. |S74 R | RESOLUÇÃO Wº 04 4 97 mal de provam e Poarel fo Pagenio SENULAL Dispõe subte q gendia te Cemigsar da Clcara Hunicical A CAMARA MUNTCTEAL pve o Ee PARALÃ, peço LITADA NU Fis da JAILISO JE | Frio ia aa ERREI Aude irão 5 qa aa Rintatfiado MES E (8! dd AABFERISAS, PROXELOO à LECRINTE RESOLIÇÃO. beta PRO cnasri ao pucuuai Ge jrusizento 5 cu e do Climate Mun Forta] do Prrani, iica cuopusto de tse com € aderau Eranscrizas "38 camas CARÇOS suma o dicetas Adntalageat) Eouevgeiio oz [A Diretor de Degi Dad asinriyo a ao. Dieator de Tesprtanento Juriáseo fr=2 B Aesetrei É Lgranys ee, EE Chef= to gerrtço de *Mmyntcyração E. e danilinr ce Secviçes Gerevs a Art. 5%. O» valores tas cu: e. aresentados prior ajubriss dy quadro seisa, das fiuetos o serrigs bow guia itdcticos alobulus dy timtatira, Art. Mo Ds curqos do pemvssanto am comsguãs qu sentes no arrimo dede dotalos I107 aSEenção necução do Premitento 24 Clnaço Yuss Pascal do Pur | dmrendo FOALT 0D censtas TEg natisó 4 requisitos porosa e saventinsre mo oneviço Politico uti pais ; | Psregrato Saira as deráv eroc;asa net burro Situlaico, 48 scuris goç 44 far [o da aisiarptração “um Aesreraty care sésa eu tuetades e pin ares See Entao Kumuanção uni de ses siblicaças. = pasa fisposições faia Una Sepades, 27 de genero de 1.407, Conan tdeata E Fityo | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 | RESOLUÇÃO Nº 004 / 97 | SOMULA: Dispõe sobre o quadro de jessoal de provi- mento em Comissao da Câmara Municipal de Pontal do Parana. A CAMARA MUNICIPAL DO PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JANEIRO DE 1.997, APROVOU, [E EU PRESIDENTE, DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE He SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO, ' | - Art. 1º O quadro de pessoal de próvimento em co- missao da Câmara Municipal de Pontal do Paranã, fica composto de acordo com o abaixo transcrito: Nº DE CARGOS CARGOS | SIMBOLO 01 Diretor Administrativo e Financeiro, cc-2 01 Diretor do Departamento Legislativo, CCc-2 01 Diretor do Departamento Jurídico | Cc-2 01 Assessor de Imprensa | Ccc-3 01 Chefe de Serviço de Administração CC-4 01 Auxiliar de Serviços Gerais | cc-8 | . Art. 2º. Os valores dos cargos cômissionados re- presentados pelos símbolos do quadro acima, são fixados e corrigi dos para idênticos símbolos do Executivo, Art, 3º- Os cargos de provimento em comissão cons tantes no artigo 1º desta Resoluçao .ão de livre nomeação e exo neraçao do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana-PR, devendo recair em Pessoas que satisfaçam os requisitos gerais pa ra investidura no serviço Público Municipal; | . . Paragráfo Onico- Os cargos de pr vimento em comis Sao serao providos a medida em que forem instalados os Orgãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e conviniência da administração, . Art « 5º- Esta Resolução entrará gm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c ntrário, " 9" Sala das Sessões, 27 de janeiro de 1,997. envoasna 4 no trate Aram a A ado Dedo —— ra q . e (d IMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/97 PROPOSIÇÃO TEREADOR........A MESA EXECUTIVA rteeareemeeneeeeeeeeceesareenerenenesecamaera . infra-assinado, no uso suas atribuições legais à apreciação da Câmara à seguinte Proposição. vmctlpãl 06 “Penul do Paraná PROTOCOLO SOMULA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL ú “009 93 DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CAMA * O RA MUNTCIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, Data 20, 0/, 9% Art. 1º O quadro de pessoal de provimento em comissao da Câmara Municipal de Pontal do Paranã, fica compos- to de acordo com o abaixo transcrito: | Nº DE CARGOS CARGOS SIMBOLO 01 DIRETOR ADHINISTRATIVO E FINANCEIRO CC-2 01 DIRETOR DO DEP. LEGISLATIVO | CC-2 o1 DIRETOR DO DEP. JURIDICO cc-2 01 ASSESSOR DE IMPRENSA cc-3 01 CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO CC—4 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CcC-8 Art,2% Os valores dos níveis comissionados representados pelos simbolos do quadro acima, são fixados e cor rigidos para idênticos Simbolos do Executivo. N Art. 3º Os cargos de provimento em comis- são constantes no artigo 1º desta Resolução sao de livres nomea- ção e exoneração do Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paranáã-PR, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requesitos gerais para investidura no serviço Público Municipal: Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão serão providos a medida em que forem instalados os ôr gaãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e con- veniência da administração, Art.5º -Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, AMA 4 ATT. - — a T— — ao — o em 5766 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 io Do SALA DAS Sessões, 16 de janeiro de 1997. CONRADO GONÇAL ivo FILHO Pres nte ; L L / Sa À GINO NAND ONAHAK ODATIR SERÁFI DO NASCIMENTO 1º Secrutario 2º Secretario Aprovado am 2/2 4a 74 pixcorsõo: VA poa ZARA MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA REQUERIMENTO Venho por meio deste, requerer ge conformidade com o Artigo 31 Inciso II da Lei Orçânica do Município de Paranaguá e Artigo 108 Parágrafo 3º Inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaguá, solicito aos Senhores Vereadores que apre ciem as Resoluções sob nº 002, 003 e 004/97 em Regime de Urgência Especial, Sem mais para o momento antecipamros nossos agrade- Cimentos, Pontal do Paranã, 20 de janeiro de 1997. CONRADO GON S PINTO FILHO Pr nte 2/93 ret mo 22! Discursão- Ne DOTE eres “Presidente da C JR E MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 EMENDA MODIFICATIVA (ANTE) PROJETO DE Ler nº 004 ” / dd O Vereador ra a presente suLsureve, “o e de 8 q váR ia . Hiiçues , cespeitosasente requer seja pele ME, A, Giscut é = à SeJuUÍni> EMENDA Ft apto dem” Sus Ante ie Lei ne 004 / 97 . artigo 2º da Resolução nº 004/97, passara Barras teGura o ser a seguinte; Art. 2º - Os valores dos cargos comissionados repregtentaass pelos simbolos do quadro acima, são fixados e corrigidos para idênticos simbolos do Executivo". : do P é Discursão. Ls O- BL? JUETIRICATIVA: qesurva- alunstdcC pata sus" doar Prenéric sm y uv Lo + 2e fi Pio dijuneõro, JUSTIÇAE REDAÇÃO FINAL Modit ata que su ret- ateias so, sem alterar à 3 é e ts Câmana Municipal de Pontal do Paraná de sy Pe Fo da Me. PARECER Nº 008/97 ei SEL td O presente protocolado apresenta a súmula: “ Dispõe sobre o quadro de pessoal de provimento em comissão da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “. O projeto da Resolução retrata a criação de cargos para colocar em funcionamento os serviços da Câmara, na forma que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 15, VI. Diante das Leis supramencionadas, em nada fere, os princípios a serem seguidos, tendo em vista, que essa matéria é de competência privativa da Câmara Municipal. Cabe salientar a título de informação que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou a alteração de estruturas da carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. . Com efeito, o dispositivo municipal em seu artigo 15, VI, | dispõe: Artigo 15 - Compete a Câmara Municipal privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: Quanto aos cargos em comissão, são de livre provimento e livre exoneração. É necessário enfatizar, todavia, que não é possivel a Lei erigir cargos em comissão que não tenham compatibilidade com a função desempenhada, isto é, para provimento de cargo de natureza técnica exigir-se-á a respectiva habilitação profissional. p Cabe aqui ressalvar a isonomia de vencimentos, na forma que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 39 $ 1º que traz in verbis: art 39. ... $ 1º A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. Portanto, com referência ao cargo profissional na área jurídica, tanto do Legislativo, como do Executivo, devem perceber os mesmos vencimentos, inclusive com adequação do simbolo deferido ao Executivo CCI para o Legislativo. Quanto ao artigo 2º da resolução em questão, cumpre retificar o texto, tendo em vista que não se trata de níveis comissionados e sim de cargos comissionados, ficando a emenda assim: Emenda Modificativa Ao artigo 2º do projeto de Resolução 004/97 Modifique-se, onde se lê: Os valores dos níveis comissionados representados pelos símbolos do quadro acima, são fixados e corrigidos para idênticos símbolos do Executivo. Leia-se: “ Os valores dos cargos comissionados representados pelos símbolos do quadro acima, são fixados e corrigidos para idênticos símbolos do Executivo “. Quanto a competência está correta, em acordo com a Lei, no que se refere adoção de regime deve ser o mesmo adotado pelo Executivo, tendo em vista que este é o único para o Município, devendo ser formalizado através de Lei especifica própria, de iniciativa do Executivo Municipal. Diante das colocações aqui expostas, cabe as comissões de Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento exarar parecer sobre a matéria. S.M.J. é o parecer. Pontal do Paraná. 21 de Janeiro de 1.997. Diretor Jurídico