| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | Instala a Assembleia Constituinte Municipal de Pontal do Paraná, e Estabelece Normas para os Trabalhos Preliminares. |
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ab e .- E WA i OBRAS S.P.D.U. 1» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Procasso / Mensagem Nº esospersecccccccnarananda eee rea ceeem em Ementa: .! INSTALA A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE MUNICIPAL DE PONTAL |. . DO PARANÃ, E ESTABELECE NORMAS PARA 0S TRABALHOS PRE-............. LIMINARES". iniciativa do: -A-Mpsa-Exacutixasessesesslsscss ain = cecmaeremscECea cais eesaisss cotissstoa roer tirerecepuasanavanerão Apresentada em; 14 [....03.] 97 COMISSÕES TÉCNICAS JUSTIÇA R. F. nd ettatttis,. PGE pe eme FINANÇAS O, 2 - Educ. Saúde - À. S. Dema v 0000 pogoesseeseenenacoceceenemenaneaeanacoccocceseeceeeamene “e: Ed Em Pauta — 1 Sessão Dia / pa Em Discussão e Votação Única LB 102 192. Lage scecopesase grossos E E Em 1 Discussão e Votação em mm iscas | Dcrecororadote otro roreacestrrreroerseretorremarcessorsorvepreevreso Em 2: Discussão e Votação em EL A== [ESSES DESEN Em Disc. e Votação a Redacão Final em. Lt Ai iiseseaseas soon oniineo Aprovada em: LÉ 123 48 Obs MBA, mbanttLe me Rejeitada em: E A (+ PronaRe OBS: see rece mrsres testa cre rzaa JÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Fone/Fax: (041) 4585-1574 FRSOLEÇÃO 4º Gas 4 37 sênmias * Instale a Ansenbléta Cont iivinço Mensci de Porcal do Paran, + entateleir pera ca trai a» prelimínco 4 Cama st3sio ço EOVOS, F FU PRESIDENTE, MURICIPAL HO USO DAS ATEIIVIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS. EGUINTY RESOLUÇÃO. CIAL Br. MO DIA 1 DE MAL ABALTIAD, ar 34 Carai esto Pico» Premal hos constitutar a Seento-lha no P ve condor, m Leteras da Aesen Municiga: “ vo restdea- mttinde ia Meco do Clau mera dragão em 1 sraçãos 41 - Sequisitar verritaçes do des Poterea, nom irejelan do seus ropcimen tes A tenteeés mom as e de E atistatitas IMinTras e duo mensios, vo |O du moram du | gut, Bass (9.13 euevas ae euros, 4 tests do tentar de Presa, 4 10 meta ma tisos e cermea menina VO% moto uia é mmcati corerincps cus CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 RESOLUÇÃO Nº 005 / 97 SÚMULA: " Instala a Assembléia Contituinte Municipal de Pontal do Parana, e estabelece normas para os trabalhos preliminares," A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 1.997, APROVOU, E EU PRESIDENTE, DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - Instala a Assembléia Constituinte Muníci- pal, com fundamento no artigo 11, Parágrafo Único do Ato das Dis- posiçoes Transitórias da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paranã. " Parágrafo Único - Promulga a presente Resolução, o inicio dos trabalhos constituintes dar-se-àã com a realização da Sessao Solene. .. Art, 2º —- O processo legislativo para a aprovação do Regimento Interno dos trabalhos da elaboração da Lei Orgânica, re ge-se por esta Resoluçao, aplicando-lhe no que couber, subsidiari amente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaguá. Art. 3º — As Sessões Plenárias para aprovação do Regi mento Interno são: I - Ordinárias, realizadas na forma do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal; II — Extraordinárias, por por convocação do Presiden- te da Câmara, em horário diverso das ordinarias, a Art, 4º — Compete à Mesa da Câmara Municipal para aprovaçao do Regimento Interno: 1 - Dirigir os trabalhos, tomamdo as medidas necessá rias para sua elaboração; II - Requisitar servidores do Município de quaisquer dos Poderes, sem prejuizo de seus vencimentos, vantagens e direi- tos. Art. 5º - No prazo de dez (10) dias, a contar da data da promulgação desta Resolução, será constituída Comissão Espe- cial integrada por cinco (05) membros, observando-se tanto quanto possível a representação partidária, a qual apresentará à Mesa dead da Dadcanoa Tab caso amaro det CR SP ES 7 És ide ti s o >ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Folha 02, “Parágrafo nico - A Comissão Especial terã autonomia na elaboração do projeto de Regimento Tnterno, Art. 6º - O projeto de Regimento Interno será submeti do à deliberação em dois turnos e aprovado por maioria absoluta. Art. 7º —- No primeiro turno o projeto serã discutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas. S 1º — Somente serão aceitas emendas “té dez (l0)dias após a publicação do projeto de Regimento Interno no Diário da Câmara. 92º —- As emendas serão encaminhadas à Comissao Espe- cial que deverá apreciá-las, apresentando parecer no prazo de cin co (05) dias úteis. Art. 8º — No segundo turno, o projeto serã discutido e votado artigo por artigo, somente cabendo emenda substitutiva subscrita por dois terços (2/3) dos Vereadores, Art. 9º - O Diário da Câmara é o órgão oficial para a publicação dos atos relativos à elaboração da Lei Orgânica, Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçao, Sala das Sessões, em 19 de março de 1.997. NES PINTO FILHO éidente MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REQUERIMENTO ima Municipoi da Pontal do Paraná PROTOCOLO O MBBR Exmo. Sr. 7 e iz Conrado Gonçalves Pinto Filho Bei TU. FA e DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do eranão. SRA . Os vereadores que abaixo subscrevem no uso de suas atribuições regimentais c de conformidade com o artigo 108º Parágrafo 3º inciso VII, solicitam que o Projeto de Resolução nº 006/97 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/97 sejam aprecia das nesta Sessao Ordinária em regime de urgência especial. Sala das Sessoes, em 14 de março de 1.997. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel. (041) 455-2288 ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/97. PROPOSIÇÃO FREADOR......À Mesa ExcCutiva. memoriais infra-assinado, no uso tas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. Coma Muncipai de Pontal do ia SÚMULA: " Instala a Assembléia Constituinte Mu prROTOCO nicipal de Pontal do Paranã, e esta- “e LaIgliz belece normas para os trabalhos pre- » 223397 . liminares", ata 14/23/27 Art. 1º — Instala a Assembléia Constituinte Mu nicipal, com fundamento no artigo 11, Parágrafo Único do Ato das Disposiçoes Transitórias da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Pon- tal do Paranã. = Parágrafo Único - Promulga a presente Resolu ção, o início dos trabalhos constituintes dar-se-ã com a realiza- çao da Sessao Solene, Art. 2º —- O processo legislativo para a aprova ção do Regimento Interno dos trabalhos da elaboraçao da Lei Orgã- nica, rege-se por esta Resolução, aplicando-lhe no que couber, subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Muni- pal de Paranagua, . Art. 3º — As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno são, T -— Ordinárias, realizadas na forma do dispos to no Regimento Interno da Câmara Municipal; Ii - Extraordinárias, por convocação do Presi- dente da Câmara, em horário diverso das ordinárias. . Art, 4º — Compete à Mesa da Câmara Municipal para aprovaçao do Regimento Interno: . I - Dirigir os trabalhos, tomando as medidas necessarias para sua eleboração; II - Requisitar servidores do Município de qua isquer dos Poderes, sem prejuizo de seus vencimentos, vantagens e direitos. Art. 5º — No prazo de dez (10) dias, a contar da data da promulgação desta Resolução, será constituída Comissão Especial integrada por cinco (05) membros, observando-se tanto quanto possível a representação partidária, a qual apresentará à CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 | Folha 02, Mesa projeto de Regimento Interno no prazo de vinte (20) dias úU- teis, a contar da data de sua instalação, Parágrafo Único - A Comissão Especial terá au- tonomia na elaboração do projeto de Regimento Interno. Art, 6º - O projeto de Regimento Interno será “submetido à deliberação em dois turnos e aprovado por maioria *" “absoluta. Art. 7º - No primeiro turno o projeto será dis cutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas, S 1º - Somente serão aceitas emendas até dez (10) dias após a publicação do projeto de Regimento Interno no Diário da Câmara. S 2º —- As emendas serão encaminhadas à Comis- são Especial que deverá apreciá-las, apresentando parecer no pra- zo de cinco (05) dias úteis. Art. 8º - No segundo turno, o projeto será dis cutido e votado artigo por artigo, somente cabendo emenda substi- tutiva subscrita por dois terços (2/3) dos Vereadores. Art. 9º - O Diário da Câmara é o órgão oficial para a publicação dos atos relativos à elaboração da Lei Orgânica Art, 10º - Esta Resolução entra em vigor na da ta de sua publicação. Sala das Sessoes, em l4 de março de 1.997. CONRADO GON PINTO FILHO Te ente ODAIR SERAF M DO NASCIMENTO 2º Secretário /ÃÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 À Comissão do Justiça o Redação Final Data 77/23)