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materia nº 6/1997

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaInstala a Assembleia Constituinte Municipal de Pontal do Paraná, e Estabelece Normas para os Trabalhos Preliminares.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Ementa: .! INSTALA A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE MUNICIPAL DE PONTAL |.
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Aprovada em: LÉ 123 48 Obs MBA, mbanttLe me
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JÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Fone/Fax: (041) 4585-1574
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
RESOLUÇÃO Nº 005 / 97
SÚMULA: " Instala a Assembléia Contituinte Municipal
de Pontal do Parana, e estabelece normas
para os trabalhos preliminares,"
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 1.997, APROVOU, E EU PRESIDENTE,
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Instala a Assembléia Constituinte Muníci-
pal, com fundamento no artigo 11, Parágrafo Único do Ato das Dis-
posiçoes Transitórias da Constituição Federal de 05 de outubro de
1.988, para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Pontal
do Paranã.
" Parágrafo Único - Promulga a presente Resolução, o
inicio dos trabalhos constituintes dar-se-àã com a realização da
Sessao Solene. ..
Art, 2º —- O processo legislativo para a aprovação do
Regimento Interno dos trabalhos da elaboração da Lei Orgânica, re
ge-se por esta Resoluçao, aplicando-lhe no que couber, subsidiari
amente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paranaguá.
Art. 3º — As Sessões Plenárias para aprovação do Regi
mento Interno são:
I - Ordinárias, realizadas na forma do disposto no
Regimento Interno da Câmara Municipal;
II — Extraordinárias, por por convocação do Presiden-
te da Câmara, em horário diverso das ordinarias,
a Art, 4º — Compete à Mesa da Câmara Municipal para
aprovaçao do Regimento Interno:
1 - Dirigir os trabalhos, tomamdo as medidas necessá
rias para sua elaboração;
II - Requisitar servidores do Município de quaisquer
dos Poderes, sem prejuizo de seus vencimentos, vantagens e direi-
tos.
Art. 5º - No prazo de dez (10) dias, a contar da data
da promulgação desta Resolução, será constituída Comissão Espe-
cial integrada por cinco (05) membros, observando-se tanto quanto
possível a representação partidária, a qual apresentará à Mesa
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>ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
Folha 02,
“Parágrafo nico - A Comissão Especial terã autonomia
na elaboração do projeto de Regimento Tnterno,
Art. 6º - O projeto de Regimento Interno será submeti
do à deliberação em dois turnos e aprovado por maioria absoluta.
Art. 7º —- No primeiro turno o projeto serã discutido
e votado globalmente, ressalvadas as emendas.
S 1º — Somente serão aceitas emendas “té dez (l0)dias
após a publicação do projeto de Regimento Interno no Diário da
Câmara.
92º —- As emendas serão encaminhadas à Comissao Espe-
cial que deverá apreciá-las, apresentando parecer no prazo de cin
co (05) dias úteis.
Art. 8º — No segundo turno, o projeto serã discutido
e votado artigo por artigo, somente cabendo emenda substitutiva
subscrita por dois terços (2/3) dos Vereadores,
Art. 9º - O Diário da Câmara é o órgão oficial para a
publicação dos atos relativos à elaboração da Lei Orgânica,
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicaçao,
Sala das Sessões, em 19 de março de 1.997.
NES PINTO FILHO
éidente
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REQUERIMENTO ima Municipoi da
Pontal do Paraná
PROTOCOLO
O MBBR
Exmo. Sr. 7 e iz
Conrado Gonçalves Pinto Filho Bei TU. FA e
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do eranão. SRA
. Os vereadores que abaixo subscrevem no uso de
suas atribuições regimentais c de conformidade com o artigo 108º
Parágrafo 3º inciso VII, solicitam que o Projeto de Resolução nº
006/97 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/97 sejam aprecia
das nesta Sessao Ordinária em regime de urgência especial.
Sala das Sessoes, em 14 de março de 1.997.
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel. (041) 455-2288
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/97.
PROPOSIÇÃO
FREADOR......À Mesa ExcCutiva. memoriais infra-assinado, no uso
tas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
Coma Muncipai de
Pontal do ia SÚMULA: " Instala a Assembléia Constituinte Mu
prROTOCO nicipal de Pontal do Paranã, e esta-
“e LaIgliz belece normas para os trabalhos pre-
» 223397 . liminares",
ata 14/23/27
Art. 1º — Instala a Assembléia Constituinte Mu
nicipal, com fundamento no artigo 11, Parágrafo Único do Ato das
Disposiçoes Transitórias da Constituição Federal de 05 de outubro
de 1.988, para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Pon-
tal do Paranã.
= Parágrafo Único - Promulga a presente Resolu
ção, o início dos trabalhos constituintes dar-se-ã com a realiza-
çao da Sessao Solene,
Art. 2º —- O processo legislativo para a aprova
ção do Regimento Interno dos trabalhos da elaboraçao da Lei Orgã-
nica, rege-se por esta Resolução, aplicando-lhe no que couber,
subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Muni-
pal de Paranagua,
. Art. 3º — As Sessões Plenárias para aprovação
do Regimento Interno são,
T -— Ordinárias, realizadas na forma do dispos
to no Regimento Interno da Câmara Municipal;
Ii - Extraordinárias, por convocação do Presi-
dente da Câmara, em horário diverso das ordinárias.
. Art, 4º — Compete à Mesa da Câmara Municipal
para aprovaçao do Regimento Interno:
. I - Dirigir os trabalhos, tomando as medidas
necessarias para sua eleboração;
II - Requisitar servidores do Município de qua
isquer dos Poderes, sem prejuizo de seus vencimentos, vantagens e
direitos.
Art. 5º — No prazo de dez (10) dias, a contar
da data da promulgação desta Resolução, será constituída Comissão
Especial integrada por cinco (05) membros, observando-se tanto
quanto possível a representação partidária, a qual apresentará à
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
|
Folha 02,
Mesa projeto de Regimento Interno no prazo de vinte (20) dias úU-
teis, a contar da data de sua instalação,
Parágrafo Único - A Comissão Especial terá au-
tonomia na elaboração do projeto de Regimento Interno.
Art, 6º - O projeto de Regimento Interno será
“submetido à deliberação em dois turnos e aprovado por maioria
*" “absoluta.
Art. 7º - No primeiro turno o projeto será dis
cutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas,
S 1º - Somente serão aceitas emendas até dez
(10) dias após a publicação do projeto de Regimento Interno no
Diário da Câmara.
S 2º —- As emendas serão encaminhadas à Comis-
são Especial que deverá apreciá-las, apresentando parecer no pra-
zo de cinco (05) dias úteis.
Art. 8º - No segundo turno, o projeto será dis
cutido e votado artigo por artigo, somente cabendo emenda substi-
tutiva subscrita por dois terços (2/3) dos Vereadores.
Art. 9º - O Diário da Câmara é o órgão oficial
para a publicação dos atos relativos à elaboração da Lei Orgânica
Art, 10º - Esta Resolução entra em vigor na da
ta de sua publicação.
Sala das Sessoes, em l4 de março de 1.997.
CONRADO GON PINTO FILHO
Te ente
ODAIR SERAF M DO NASCIMENTO
2º Secretário
/ÃÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
À Comissão do Justiça o
Redação Final
Data 77/23)

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