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materia nº 11/1997

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Constituinte do Município de Pontal do Paraná.
native_id1060

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 68

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº
ANTE- Projeto. Resolução nº 011/97.
Iniciativa do: “Mesa Executiva. Dn
Apresentado em; 08, 05 , 97. Obs: a
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
pretetor Luculo E. Sead 2E-AS-
JUSTIÇA R. F. E E 4/2 Ze. ftinedio A cuciscessessseseas go Ge
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FINANÇAS O. cemadtiaeassames cesseenees a
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OBRAS S.P.DU 1 .» o —
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6) A MpTarRenIScan aan same ssoneemmescorsSASEaSDASE
Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº. so
Em Pauta — 1 Sessão Dia to e"
Em Discurssão e Votação Única E item careaor cer ENEEESEEESAS TA a
Em 1 Discurssão e Votação em 41 125 ZA Apntetao E
Em 2: Discurssão e Votação em... ren esse o
Em Disc e Votação a Redacão Final JE E A
Aprovada em:.. / ANA 24 54 7 E aus Ge todhe£o =!
m.tttada am | “A ER aaa a = Obs: .
..
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN.
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/97
SÚMULA: “Instala a Assembléia Constituinte Municipal
de Pontal do Paraná, e estabelece normas
para os trabalhos preliminares.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Am. 1º - Instala a Assembléia Constituinte Municipal, com
fundamento no artigo TI, Parágrafo Único do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, para a elaboração da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único — Promulga a presente Resolução, o início dos
trabalhos constituintes dar-se-á com a realização da Sessão Solene.
Art, 2º - O processo legislativo para a aprovação do Regimento
Interno dos trabalhos de elaboração da: Lei Orgânica, reger-se por esta Resolução,
aplicando-lhe no que couber, subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Paranaguá.
Art. 3º - As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno
são:
| — Ordinárias, realizadas na forma do disposto no Regimento
Interno da Câmara Municipal;
1 — Extraordinárias, por convocação do Presidente da Câmara, em
horário diverso das ordinárias.
Art. 4º - Compete à Mesa da Câmara Municipal para aprovação do
Regimento Interno:
1 — Dirigir os trabalhos, tomando as medidas necessárias para sua
elaboração;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
“Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
II — Requisitar servidores do Municipio de quaisquer dos Poderes,
sem prejuizo de seus vencimentos, vantagens € direitos.
Art. 5º - No prazo de dez (10) dias, a contar da data da promulgação
desta Resolução, será constituida Comissão Especial integrada por cinco (05) membros,
observando-se tanto quanto possivel a representação partidária, a qual apresentará à Mesa
Projeto de Regimento Interno no prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data de sua
instalação.
Parágrafo Único - A Comissão Especial terá autonomia na
elaboração do projeto de Regimento Interno.
Art. 6º - O projeto de Regimento Interno será submetido a
deliberação em dois tumos e aprovado por maioria absoluta,
Art. 7º - No primeiro tumo o projeto será discutido e votado
globalmente, ressalvadas as emendas.
$ 1º - Somente serão aceitas emendas até dez (10) dias apos a
publicação do projeto de Regimento Interno do Diário da Câmara.
$ 2º - As emendas serão encaminhadas à Comissão Especial que
deverá apreciá-las, apresentando parecer no prazo de cinco (05) dias úteis.
Art. 8º - No segundo turno, O projeto será discutido e votado artigo
por artigo, somente cabendo emenda substitutiva subscrita por dois terços (2/3) dos
Vereadores. )
Art. 9º - O Diário da Câmara é o órgão oficial para a publicação dos
atoa relativos à elaboração da Lei Orgânica.
Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1.997.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Presidente
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bimara Municipai de Estado do Paraná
Pontal do Paraná
morocoio Tel. (041) 455-2288 = EE
SS tA/O% ANTEPROJRTO DE RESOLUÇÃO Nº 011/97.
«oi da PROPOSIÇÃO
e 24:50 ha
Mésé E: .
VEREADOR...... esa à recutiva. neo atas pataR is Tig anca ciganas aus asp A infra-assinado, no uso
suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: "Dispõe sobre o Regimento Interno da
Assembleia Constituinte do Município
de Pontal do Paranã."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ.
RESOLVE:
TÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE
Disposições Gerais:
Art. 1º — À Assembleia Municipal Constituinte
|] instalada pela Resolução nº 005 de 19 de março de 1, 997, quando
reunida para elaboraçao da Lei Orgânica
reger-se-a pelo disposto neste
O SLRENTO Interno.
Art, 2º — A Assembléia Municipal Constituinte
realizará os seus trabalhos na Sede da Câmara Municipal salvo mo-
tivo de força maior.
EMO O
(CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574
Art. 32º - Os trabalhos da Assembléia Municipal
Constituinte serao dirigidos pela Mesa Diretora da Câmara Munici-
pal, constituindo atribuiçoes suas e de seus integrantes, as pre-
vistas por este Regiménto e, quando cabíveis, as previstas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagua,
. Art. 4º — Compete a Mesa Diretora da Assem-
bleia Municipal Constituinte:
º 1 - Tomar todas as providências necessárias a
ii dos trabalhos;
. II - Dirigir os trabalhos e os serviços da
Assembléia Municipal Constituinte;
a III - Manter a ordem interna dos serviços da
Assembléia Municipal Constituinte;
. IV - Requisitar, do Executivo, quaisquer servi-
dores sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens ineren-
tes ao cargo, bem como documentos, serviços e dependências da
Câmara Municipal, necessários ao pleno funcionamento da Assem-
bléia Municipal Constituinte;
Y - Solicitar ao Poder Executivo providências
para abertura de credito especial destinado a atender despesas
com o funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte;
VI - Ordenar e autorizar despesas | necessárias
ao funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte;
VII - Receber e encaminhar à Comissao Constitu-
cional os expedientes pertinentes a Assembleia Municipal Consti-
tuinte;
VIII - Diligenciar junto aos meios de comunicação
social, no sentido de garantir que os trabalhos da Assembleia
Municipal Constituinte sejam amplamente divulgados;
Art. 5º -"Será Solene a Sessao de encerramento
dos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte e O Presidente
estabelecerá a ordem dos trabalhos. E
Fone/Fax: (041) 455-1574
TÍTULO II
Dos Líderes
Art. 6º — As representações “partidárias terão
Líderes e Vice-Lideres,
S1º - À indicação dos Líderes será feita, em
documento encaminhado à Presidência, pelas Bancadas dos Partidos
Políticos representados na Assembléia Municipal Constituinte.
tm S 2º — 05 Vice-Líderes serao indicados pelos
respectivos Líderes.
S 3º - A qualquer tempo, mediante . comunicação
à Mesa, é lícito à Bancada partidária, pela maioria absoluta dos
seus integrantes, promover a substituição do Líder, assim como, o
Lider substituir o Vice-Líder.
Art. 7º - Compete às Bancadas. além de outras
atribuições previstas neste Regimento, indicar os respectivos re-
presentantes partidários às Comissões Temáticas e Constitucional.
TÍTULO III
Da elaboração da Lei Orgânica
Capítulo T
Das Comissões
Art. 8º - Três Comissões Temáticas e uma Comis
são Constitucional, de conformidade com suas atribuições, elabora
rão | o Projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a delibe-
ração da Assembléia Municipal Constituinte.
a : ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Fone/Fax: (041) 4558-1574:
º . I - Comissão da Administraçao Pública, Organi-
zação do Município e de Organizaçao dos Poderes;
II - Comissao da Ordem Econômica e Social;
III - Comissão de Tributos, Finanças e Orçamen-
tos.
S 1º — As Comissões Temáricas serão compostas
de três membros titulares e igual numero de suplentes.
. 5 2º — Todo Vereador, excetuando-se o Presiden
te da Assembléia Municipal Constituinte, participara das Comis-
soes,
” o S 3º - No caso das representações partidárias
não possuirem numero suficien e vereadores para participar, co
mo titular, de todas as Comissoes Temáticas, será facultada a
opção pelas Comissoes que desejarem, ficando, no entanto, vedada
a participaçao de mais de um vereador, do mesmo Partido, na mesma
Comissao, ate que outro possua um membro em cada uma das Comis-
s0es. .
S 4º — A qualquer Vereador Constituinte 8
facultado assistir a reuniao de qualquer Comissão e discutir a
matéria em debate, sendo-lhe vedado, entretanto, o direito de vo-
to, salvo daquela no qual for membro titular. t
S 5º - Os Líderes Partidários comunicarao a
Mesa, na primeira Sessao Ordinaria da Assembleia Municipal Consti
tuinte que se seguir aquela em que for aprovado o presente Regi-
mento Interno, os integrantes das respectivas bancadas que compo-
rao as Comissoes, e o Presidente declarará constituídas as Comis-
soes Tematicas,
q Art. 10 - As Comissoes, uma vez constituidas,
reunir-se-ão dentro de vinte e quatro horas com o fim de eleger
seus respectivos Presidentes, Vicer-Presidentese Relatores.
Parágrafo (nico - O Presidente, o Vice-Presi-
dente, o Relator da Comissão Constitucional, serão indicados | de
comum acordo pelas lideranças partidárias, decidindo o Plenario
da Assembléia Municipal Constituinte caso nao haja consenso.
oo TO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA. DO PARANÁ
FonelEavo (041) 4855-1555
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art. 11 - As reuniões das Comissões poderão
ser realizadas em todos os dias úteis, sem embargo de que possa a
maioria dos membros titulares ou de seus Presidentes envoca-la
Extraordinariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados,
vedada contudo, de fazê-lo para horários destifados ao Funciona-
mento da plenária da Assembleia Municipal Constituinte ou da Câma
ra dos Vereadores.
Art. 12 — As Comissões Temáticas destinarão “O
' mínimo de três reunioes para audiência de entidades representati-
vas de segmentos da sociedade, devendo ainda, durante o prazo des
tinado aos seus trabalhos, receber as sugestoes encaminhadas a
Mesa.
R Parágrafo nico - Os Secretarios Municipais de
verão, quando convidados, comparecer perante as Comissoes, para
esclarecer sobre assuntos pertinentes à elaboração do Projeto da
Lei Orgânica.
Art. 13 - As Comissões, além das atribuições
previstas neste Regimento Interno, poderao elaborar seu proprio
Regimento Interno, estabelecendo os métodos do trabalho de sua
competência e área de atuação.
8 1º - As Comissões somente poderao deliberar,
desde que presente à maioria de seus Membros Titulares.
- 5 2º - Os Presidentes das Comissões votarão em
todas as decisoes, tendo, alêm do voto comum, O de qualidade.
8 3º - Os Membros das Comissões poderão apre-
sentar, no momento da votação ou na reuniao imediatamente subse-
quente, a justificativa escrita do seu voto.
Capítulo II
Da competência das Comissões Temáticas
Po TRUTA ES UA VALSA
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
- 6 -
sua natureza de entidade integrante da Federação; competências
(privativa comum ou concorrente cumulativa e suplementar); princi
pios e objetivos.
II - A organização dos Poderes, compreendidos:
a) Na organização do Poder Legislativo:
1) as competências privativas;
2) o processo legislativo;
3) o Vereador: Mandato; inviolabilidade; proíi-
bições e incompatibilidades; atribuições; números de;
4) o controle interno externo; fiscalização
financeira, orçamentaria, operacional e p&trimonial;
5) a estrutura e o funcionamento da Câmara Mu-
nicipal; quadro de servidores.
b) Na organização do Poder Executivo:
1) as competências privativas;
2) o Prefeito e Vice-Prefeito: Mandato, atri-
buições, substituição, licença, remuneração;
3) os auxiliares diretos do Prefeito (Secretã-
rios Municipais e Presidente de entidades da Administração Indire
ta) : crimes de responsabilidade; arguiçao pública (Art. 52, Inci
mos I e III, £f, C.F.).
c) As competências concorrentes do Legislativo
e do Executivo.
III — A Administração Pública compreendida:
a) na Administração Pública Direta, Indireta e
undacional; estrutura e funcionamento; princípios.
b) os Servidores Públicos: quando de pessoal
(regime jurídico) ; previdência; sindicalizaçao e participação.
c) os Serviços Públicos: modalidades e presta-
ão; concessão e permissão; tarifas.
. d) Os Bens Públicos: classificação;: utilização
marda:s altanaraa
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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- g) A participação popular: no planejamento; na
formulaçao de políticas; na gestao; no controle das açoes governa
mentais (Art. 29, X;194,VII c/c 198, 111;194, VII c/c 204,11, pri
meira parte; 204, II, segunda parte; 206, VT;31, e 3º, 74, Ss 2º,
.F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu-
ral ( Art. 216, 8 1º, C.F.); e atravês de iniciativa de Projetos
e Lei, referendo, plebiscito (art. 1º, Parágrafo Único, l4 e 29
1, C.F). o
Art. 15 - Compete à Comissão de Ordem Econômi-
ca e Social - dispor sobre:
I - Desenvolvimento econômico: Política Urbana
(Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante
para o setor publico (Art. 174 da C.F.). é
II - Abastecimento e Defesa do Consumidor;
III - Educação Cultural; Desporto e Lazer; Meio-
mbiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e
dosos; Ciência e Tecnologia; Comunicaçao Social e Turismo.
' IV - Seguridade Social; Saúde; Saneamento; Habi
ação; Assistência Social.
Art. 16 - Compete à Comissão de Tributos, Fi-
anças e Orçamentos dispor sobre:
1 - Tributos, Receita e Despesa Pública.
II - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual.
III - Gestão Financeira.
Art.17 À Enumeração das matérias & exemplifi-
cativa, ea ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos
as Comissoes Tematicas, considerando-se-as meramente indicativas
Capítulo III
Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto
Art. 18 - Os Relatores das Comissões Temáticas
om base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de
OC mecacas eo. and QUA a:
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- 8-
- 81º - O Anteprojeto será distribuído em avul-
so aos demais Membros da Comissao, para, no prazo de cinco dias
seguintes, destinados à discussao, receber Emendas.
5 2º - Encerrada a discussão, o Relator terá
' 48 horas para emitir Parecer sobre as Emendas, podendo apresentar
| sub-emendas, sendo aquelas e estas e o Anteprojeto, submetidos a
votação.
' S 3º - Concluída a votação, no prazo de cinco
| dias, será o Anteprojeto, pela Comissao Tematica, encaminhado a
| Comissão-Constitucional, dentro de 24 horas de sua aprovaçao.
1 Art. 19 -— Recebidos os Anteprojetos pela Comis
sao Constitucional, seu Presidente determinara e providenciara
sua distribuição, em avulsos, no prazo de 24 horas,
S 1º - Cabe ao Relator da Comissão Constitucio
nal, a ela apresentar nos quinze dias seguintes, Anteprojeto con-
solidado e vidamente compatibilizado, completado por justifica-
tiva atequadh. .
. 8 2º - O Anteprojeto apresentado pelo Relator
da Comissão Constitucional será distribuído, em avulsos, dentro
das 48 horas seguintes à sua entrega e apos, serã objeto de dis-
cussão por três dias consecutivos, durante os quais e permitido
por qualquer Constituinte oferecer Emenda ao mesmo.
8 3º - Encerrada a discussão, disporá o Rela-
tor de outros cinco dias para emitir Parecer sobre as Emendas,
concluindo por Projetos de Lei Orgânica que, uma vez aprovado pe-
la Comissão Constitucional, será encaminhado à Mesa, no prazo de
48 horas juntamente com todas as Emendas aprovadas e rejeitadas,
para deliberação da Assembleia Municipal Constituinte.
Art. 20 - Serão inaceitáveis Emendas que visem
substituir integralmente o Anteprojeto ou Projeto de Lei Orgânica
ou que digam respeito a mais de um dispositivo. e z
TÍTULO IV
Da Comissão Constitucional
, = Art. 21 - A Comissão Constitucional compete a
elaboração de Anteprojeto, dispondo sobre: .
I - Preâmbulo;
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x Oie
5 1º - Compete ainda à Comissão Constitucional
laborar, discutir e aprovar o Anteprojeto da Lei Orgânica siste-
atizado, e as Emendas a ele apresentadas.
| 8 2º - Consideram-se aprovadas as matérias que
pbtiverem maioria absoluta dos votos.
Capítulo IV
Do Plenário da Assembléia Municipal Constituinte
Seção T
Das Disposições Gerais
. Art. 22 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica
a Comissão Constitucional, o Prési e da Assembleia | Municipal
onstituinte determinará a sua publicação e distribuição em avul-
os.
art. 23 - O Projeto de Lei Orgânica será subme
ido a dois turnos de discussao e votação, com interstício minimo
e dez (10) dias.
Seção II
Do Primeiro Turno (Dos Trabalhos e dos Prazos)
. Art, 24 - No primeiro turno, O Projeto de Lei
rgânica sera discutido e votado por artigo, ou seçao, ressalva-
as emendas.
- Art. 25 - Caberá, no primeiro turno, a apresen
çan de Emendas Supressivas, Substitutivas, Modificativas e Adi-
vas, subscritas pelos Vereadores Constituintes.
S 1º - As Emendas deverão ser apresentadas, no
azo de dez (10) dias contado da publicação do Projeto de Lei
gânica.
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=10 =
g 3º - É admitida a fusão de Emendas,
——
S 4º - Q Parecer do Relator, com as Emendas,
serã publicado e distribuído em avulsos.
Art. 26 — Publicadas as Emendas, acompanhadas
dos respectivos pareceres, serão o Projeto de Lei Orgânica, Emen-
| das e Pareceres; incluídos na Ordem do Dia, para discussão e vota
ção.
Art. 27 - Na discussao poderão usar a palavra:
1 - Os Vereadores Constituintes, por (5) minu-
tos;
II - Os Líderes das Bancadas, por dez (10) minu
tos;
III - O Relator da Comissão Constitucional, por
vinte (20) minutos.
Parágrafo Único - Os apartes, concedidos só
após o término da exposição, terão a duração de um (1) minuto com
dois (2) minutos para resposta.
Art. 28 - Encerrada a discussão, : a votação
dar-se-à na seguinte ordem de preferência:
I - Substitutivo do Relator da Comissão Consti
tucional ao Projeto de Lei Orgânica, e as Emendas nao incorpora-
das;
II - Projeto de Lei Orgânica da Comissão Consti
tucional, e as Emendas,
Art. 29 - Considera-se prejudicado o | Projeto
de Lei Orgânica da Comissão Constitucional com a aprovagao do
Substitutivo do Relator.
, Art, 30 - Consideram-se aprovadas as matérias
ve obtiverem o voto favorável de dois terços dos Vereadores Cons
ituíntes,
Art. 31 - No caso do Projeto e do Substitutivo
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= AL =
a Art.32 - Só serao aceitas Emendas que digam
respeito a um unico dispositivo, ressalvado o caso de correlação
de materias.
,
Art. 33 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica
em primeiro turno abre o interstício mínimo de dez (10) dias para
o segundo turno.
Seção III
Do Segundo Turno dos Trabalhos, das Sessoes e dos Prazos
. Art. 34 — No segundo turno, o Projeto de Lei
Orgânica, será discutido e votado por Capítulo, ressalvadas as
Emendas. '
a Art. 35 — Publicado o Projeto de. Lei Orgânica,
poderão ser apresentadas Emendas atê cinco (5) dias apos.
Art. 36 - so serao admitidas no segundo turno,
Emendas Supressivas e de Redação, apresentadas por Vereadores
Constituintes,
o Art. 37 - As Emendas serao submetidas ao Rela-
tor da Comissão Constitucional, para Parecer em três (3) dias.
Art. 38 - O Parecer sobre as Emendas será
publicado, e distribuído em avulsos.
Art, 39 - Serã o Projeto de Lei Orgânica, acom
panhado das Emendas e Pareceres, incluído na Ordem do Dia, para
discussão e votação em segundo turno.
3 Art. 40 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica
com Emendas sera o mesmo submetido ao Relator para Redação Final,
sujeita à aprovaçao do Plenario.
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4558-1574
- 12 -
Art. 42 -— Da Lei Orpânica do Município serao
elaborados cinco autografos, destinados ao arquivo publico, man
dando-se à publicação cópia da mesma -
Capítulo V
pa Participação Popular
Art. 43 - A participação popular na assembléia
Municipal Constituinte dar-se-a:
X I- atraves de gessoes Especiais € audiências
publicas a e debates, 25 quais comparecerao à Convi
te:
a) Profissionais com reais e notórios conheci-
mentos acerca dos temas tratadosi
b) Membros de entidades representativas da co-
punidade.
TI - Pela apresentação de Emendas Subscritas
com:
A z a) Um mínimo de 100 assinaturas para as Comis-
sõoes Tematicas;
E b) Um mínimo de 200 assinaturas para a Comis-
sao Constitucional.
parágrafo Único — As listas relativas ao Inci-
so II deste Artigo, organizadas por entidades civis ou sindicais,
legalmente existentes € subscritas pelo seu presidente, conterao:
nomes dos eleitores, assinaturas, números dos títulos e seçoes
eleitorais do Município de Pontal do Paranã.
1 - Cada eleitor poderá subscrever, no máximo,
três listas; ã
2 - à Emenda será protocolada perante a Mesa,
que verificara O cumprimento das exigências para sua apresenta-
ção.
Art. 44 — Poderão ser realizadas, à critério
o Co 9%" aGncaçes Especiais para a realiza-
a SA cm do do OD no
Capítulo VI
pa Ordem dos Trabalhos
Seção 1
pas Sessões em Geral
O Art, 45 — As Sagsões da Assembléia Municipal
Constituinte serao Ordinarias e Exgordinárias e sempre publi-—
cas.
gi1º - às Sessões Ordinárias serão realizadas
as quintas-feira, com inicio as dezesseis e trinta horas.
. $ 2º - As Sessões Extraordinárias, convocadas
de ofício pela Mesa, por deliberação do Plenário, ou a requerimen
to de no mínimo cinco Vereadores, um dos quais, no mínimo, Líder
de representação partidária.
; 5 3º - Convocado a Sessão Extraordinária, cabe
rã ao Presidente fixar o dia e a hora em que deva ser realizada.
a 5 4º —- Nenhuma Sessão será aberta sem que pre-
sentes, um minimo de cinquenta por cento dos Vereadores Consti-
g 5º - Verificada, na abertura dos trabalhos,
falta de numero legal, serã a Sessão suspensa pelo Presidente
elo prazo de trinta minutos, findo os quais, não havendo numero,
encerrar-se-á definitivamente.
56º - às Sessões podem ter a sua duração pror
ogada por deliberação do Plenario, a requerimento de cinco Verea
dores Constituintes ou por Líderes que representem este numero,
ndependendo de discussao e encaminhamento de votação.
, , Art. 46 — O tempo de duração das Sessoes Ordi-
árias será de duas horas, assim distribuídos: .
1 - A primeira meia hora será destinada:
So E csencoás puta: da Sessão: anterior;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4558-1574
- 14.-
Seção II
Das Atas e dos Anais
Art. 47 — Das Sessões da assembléia Municipal
Constituinte, javrar-se-ao Atas resumidas que" conterao, alem da
indicação do seu número, data e horário do seu início e término,
identificação de quem a tenha presidida, número de Vereadores
Constituintes presentes € ausentes mais uma Súmula do Expediente,
vido e do trabalho desenvolvido.
. parágrafo Ônico — Após discutido e votada a
ata, será a mesma assinada pela Mesa da assembleia Municipal
Constituinte.
Seção TII
pos Debates
Art. 48 — À nenhum vereador serã permitido
falar sem pedir a palavra e sem que O Presidente & tenha concedi-
do.
Art. 49 - Ocupado a Tribuna, O orador dirigirá
as suas palavras ao presidente, ou à Assembléia de modo geral.
5 1º - É vedado ao grador usar de expressões
descortezes ou insultuosas, vigorando & proibição para os documen
tos que pretenda incorporar aos discursos.
52º - À inobservância do disposto no parágra-
fo anterior sujeitara O orador a advertência do Presidente €, no
caso de reincidência à cassação da palavra.
art. 50 - O Vereador Constituinte poderá fazer
uso da palavras
a) Pela ordem, para reclamação quanto a obser-
yância do Regimento €& quanto 20s serviços administrativos, para
esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos ou para jevantar ques-
tão de ordem.
Ema na ds ÇA Prnnosição.
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
e) Em explicação pessoal.
k = e Art. 51 - O Vereador Constituinte, na discus-
sao, nao podera:
a) Desviar-se da questão em de torto”
b) Falar sobre o vencido,
c) Usar de linguagem imprópria.
d) Ultrapassar o prazo que lhe compete,
e) Deixar de atender as advertências do Presi-
Art. 52 - O aparte dependerá de permissão do
rador.
5 1º - Não serão permitidos apartes:
I - Ao Presidente;
II - A uso as palaves pela ordem;
III - Do Parecer oral;
Iv - Paralelo a discursos;
V — A encaminhamento de votação.
S 3º - Os apartes subordinam-se às disposições
elativas aos debates em tudo que lhe for aplicável, nao podendo
ltrapassar o prazo de dois minutos.
Capítulo VII
Das Proposições
- àrt. 53 - Proposição é, além do Projeto de
onstituição, toda a materia apresentada a deliberação da Assem-
leia Municipal Constituinte sob as formas seguintes:
a) Projetos de Resolução;
b) Requerimento;
c) Indicações;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
-— 16 -
a: Art. 54 - Os Projetos de Resolução visam regu-
lar matéria de caráter administrativo ou regimental.
Art. 55 - Tndicação é a proposição legal, pela
qual o Vereador Constituinte, sugere que determinado assunto seja
objeto de providência ou estudo pela Mesa.
; art. 56 - Emenda & a proposição apresentada co
mo acessoria de outra, podendo ser de natureza Supressiva, Substi
tutiva, Aditiva ou Modificativa.
Parágrafo Único - Sub-Emenda serã a Emenda
apresentada a outra Emenda,
Art. 57 - Os Projetos de Decisao destinam-se a
sobrestar medidas que possam prejudicar os trabalhos e as deci-
sões da Assembléia Municipal Constituinte,
º Parãgrafo Quico - Os Projetos de Decisão somen
te serão recebidos se subscritos, no mínimo, por dois terços dos
Vereadores Constituintes. -
O Art. 58 - Os Projetos de Resolução serão apre-
sentados em Sessão, por qualquer Vereador e justificados por
escrito.
S 1º — Após lidos no expediente, serao numera
dos e publicados.
5 2º — A Mesa designará Relator para emitir
Parecer no prazo de dois dias, contados da data do recebimento,
S 3º - Na primeira Sessão Ordinária, apos o
prazo citado, serã o Projeto de Resolução, com ou sem Parecer da
Mesa, incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação em um
Único Turno.
S 4º — Na discussão os oradores poderao falar
por dez minutos.
S 5º - A Redação Final do Projeto serã dada
pela Mesa e, se aprovada, sera o Projeto promulgado. .
Art. 59 - Serão verbais ou escritos os Requeri
mentos que solicitem a palavra, a retirada de Requerimento e de
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574:
= 17 =
” . Art. 60 - Serão escritos e sujeitos à delibera
ção do Plenario, nao terao discussão no encaminhamento, os Reque-
rimentos que versem sobre:
a) Discussão e votação de Proposições, por par
tes;
b) Encerramento de discussão;
c) Votação por determinado processo;
d) Preferência;
e) Informações oficiais.
. . Art, 61 — Dependerao sempre de deliberação ple
nária, serao escritos e nao discutidos os Requerimentos que soli-
citemi
a) Realização de Sessão Extraordinária;
b) Urgência;
c) Retirado de Proposição com Parecer favorã-
vel;
d) Adiamento de discussão ou votação.
a Proposição constante da Ordem do a, deverao ser apresentados
Art, 62 — Os E EST digam respeito
na Sessao em que à matéria respectiva for apreciada.
Capítulo VIII
Das Votações
Seção I
Do Processo de Votação
Art. 63 - As votações serão realizadas pelo
processo nominal.
Art. 64 — O processo nominal serã feito por
chamada, pelo Secretario Geral da Constituinte, utilizando-se lis
tagem especial de votação elaborada em ordem alfabetica.
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
encerramento da chamada e antes da declaração do resultado de
votação.
Art. 65 - As matérias integrantes da Lei Orgã-
nica serão consideradas aprovadas quando obtiver da Assembléia Mu
nicipal Constituinte votos favoráveis de dois terços dos Menbros,
Seção TI
Da Retirada de Proposição
Art. 66 - Somente o autor poderá requerer a
retirada de Proposição,
Parâgrafo fnico - Para os efeitos deste
tor ou Presidente, desde que por ela autorizados,
, Seção III
Das Questões de Ordem
Art. 67 - Toda dúvida sobre a interpretação
deste Regimento, constituirá questão de ordem, sendo suscitavel
em qualquer fase da Sessão.
$ 1º - A questao de ordem deve ser objetiva,
indicar o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida,referir-
se a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento,
não podendo versar sobre a tese de natureza doutrinária ou especu
lativa.
S 2º - Para contraditar questao de ordem pode-
sã falar um único Vereador Constituinte, por prazo nao superior a
cinco minutos,
S 3º - Sobre questão de ordem decidirá a Presi
tência, cuneias da decisão recurso ao Plenário, subscrito por, no
Artigo e
considera-se autor da Proposição de Comissão, o respectivo Rela-
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
8 5º - A decisão do Plenário, mantendo ou
reformando a decisão da Presidência em questão de ordem, terá, pa
ra todos os feitos, força de norma regimental,
TÍTULO V
Capítulo T
Da Alteração do Regimento
Art. 68 — O Regimento da Assembléia Municipal
Constituinte poderã ser alterado por Projetos de Resoluçao de
iniciativas
I - da Mesa da O Constituin
te;
TI - de, no minimo, cinquedta por cento dos Ve-
readores Constituintes.
S$ 1º - No caso do Inciso I deste Artigo, publi
cado e distribuído o Projeto, será o mesmo discutido e votado, em
turno único, na Sessão seguinte ao da publicação.
8 2º —- No caso de Inciso II deste Artigo, rece
dido. o Projeto, este serã lido e publicado no Diário Oficial da
Assembleia Municipal Constituinte, sendo encaminhado à Mesa a fim
de receber Parecer no prazo de dois dias.
S 3º - Publicado o Parecer, proceder-se-ã na
forma do 8'1º deste Artigo,
Art. 69 — Encerrada a discussão, sem apresenta
ção de Emendas, considerar-se- à aprovado o Projeto se receber vo-
to favorável de dois terços dos Membros da Assembleia Municipal
Constituinte.
Capítulo TI
Das Disposições Gerais
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
- 20 -
Art, TI — À promulgação da Lei Orgânica Munici
pal implica na dissolução automática da Assembléia Municipal Cons
cituínte,
Art. 72 - Todos os Vereadores Constituintes po
derão acupar a Tribuna por ocasião da promulgação da Lei Orgânica
: o Art. 73 —- Todos os Vereadores Constituintes as
sinarao a Lei Orgânica.
Art. 74 - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, em 05 de maio de 1.997,
CONRADO GONÇ 3” PINTO FILHO
. Pp ente
ODATR SERAFIM DO NASCIMENTO
2º Secretário
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO Nº PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
PROJETO DE LEI Nº
SUMULA: - "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉTA CONSTT
TUINTE SO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ!
INICIATIVA:- licomissÃO ESPECTAL
PARECER Nº
Para exame desta Comissão , proposição que visa
atender disposição da Resolução nº 05/97, que dispõe sobre a ins-
talação da Assembléia Constituinte Municipal e estabelece normas
para os trabalhos preliminares, entre esses O Regimento Interno
da mesma.
A Constituição Federal prevg nas Disposições
Transitórias, que compete a ca a Municipal a. elaboração da Lei
Orgânica do Município (Parágrafo nico do Artigo 11):
"...caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses,
votar a Lei Ocginica respectiva, em dois tumos, res-
peitado o disposto na Constituição Federal e na Consti
tuição Estadual."
A Mesa desta Casa constitui a Comissão Especial
na forma do art. 5º da Resolução nº 05/97, a qual elaborou o pro-
jeto de Regimento Interno dentro das normas legais atinentes à
materia,
No que respeita a legaliiado e a constituciona-
lidade, tem o projeto condiçoes plenas de seguir seu trâmite,
conforme previsto na Resoluçao citada.
; O PARECER É FAVORÁVEL.
AN Ens SALA DAS cossanda. em PG de maio de 1997
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº
Intitáiivo do Moto Executivo. ||
Apresentada em; 08 |. 05/97 Obs: Dc araccaceramansasasess eme
COMISSÕES TÉCNICAS
BATA
2” »
JUSTIÇA REL
FINANÇAS O. = o pn
OBRAS S.P.D.U. 1 ”
Educ. Saúde - A. S. T—— aeceeeeemm A eçemeceecnaneaneaoaaaeaeticccenasesacooosenaceame
Em Pauta — 1: Sessão Dia, ] t
Em Discus:ão e Votação Única / ; +
Em + Discussão e Votação em 41 VA [72/458 JA.
Em 2: Discussão e Votação em LS ] AG 4 I4
Em Disc. e Votação a Redacão Final em E
Aprovada em: (E 1 DE 1 Am ia
4 - PONTAL DO PARANA, 28 DE MAIO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Fune/Fas: (DAL) 455-1574
GUETO dE CESOLUÇÃO Mº DIDINE
sOnuLa: * 3
+
a
vição mea
Hhsascedtds orcumesto
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A Canas MUNICIPAL DE PONTAL O FRENMA, EM trsrãa
NRO BIA da DE MAIO DE 1.907. E a PENTE Da camata
DAS GERINMIÇÕES QUE ME SÃO CONPERINAS, PeTRILSA
à SEGUINTE RESOLUÇÃO '
2h e Pretedto o ti
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/97.
SOMULA: " Dispõe sobre o Regimento Interno da Assem-
blêia Constituinte do Município de Pontal
do Parana.”
20"
ar
2”
er A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM — SESSÃO
26º REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 1.997, E EU PRESIDENTE DA — CAMARA
m MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
se
ra
as A CAMARA nuvicrsf De PONTAL DO PARANÁ; ESTADO DO
a PARANÁ
38º
3”
RESOLVE:
TÍTULO IT
DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE
Disposições Gerais
Art. 1º — À Assembleia Municipal Constituinte
instalada pela Resolução nº 005 de 19 de março de, 1.997, quando
reunida para elaboração da Lei Orgânica reger-se-à pelo disposto
neste Regimento Interno.
, Art. 2º — A Assembléia Municipal" Constituinte
realizará os seus trabalhos na Sede da Câmara Municipal salvo mo-
tivo de força maior.
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Fone/Fax: (041) 455-1574
Art. 3º - Os trabalhos da Assembléia Municipal
Constituinte serao dirigidos pela Mesa Diretora da Câmara Munici-
pal, constituindo atribuiçoes suas e de seus integrantes, as pre-
vistas por este Regimento e, quando cabíveis, as previstas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagua,
ATE. 4º — Compete a Mesa Diretora “da Assem-
bléêia Municipal Constituinte:
. I - Tomar todas as providências necessárias à
regularização dos trabalhos;
. II - Dirigir os trabalhos e os serviços da
Assembleia Municipal Constituinte;
. III - Manter a ordem interna dos serviços da
Assembléia Municipal Constituinte;
IV - Requisitar, do Executivo, quaisquer servi-
dores sem prejuizo dos vencimentós, direitos e vantagens ineren-
tes ao cargo, bem como documentos, serviços e dependências da
Câmara Municipal, necessários ao pleno funcionamento da Assem-
bleia Municipal Constituinte;
V - Solicitar ao Poder Executivo ' providências
para abertura de crédito especial destinado a atender despesas
com o funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte;
VI - Ordenar e autorizar despesas necessárias
ao funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte;
VII - Receber e encaminhar à Comissão Constitu-
cional os expedientes pertinentes à Assembléia Municipal Consti-
tuinte;
VIII - Diligenciar junto aos meios de comunicação
social, no sentido de garantir que os trabalhos da Assembleia
Municipal Constituinte sejam amplamente divulgados;
Art. 5º - Serã Solene a Sessão de encerramento
dos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte e o Presidente
estabelecerá a ordem dos trabalhos.
e”
o
(CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
= Bias
TÍTULO II
Dos Líderes
: o Art. 6º — As representações partidárias terão
Líderes e Vice-Lideres.
+
. 5 1º - À indicação dos Líderes serã feita, em
documento encaminhado a Presidência, pelas Bancadas dos Partidos
Políticos representados na Assembleia Municipal Constituinte.
S 2º - Os Vice-Líderes serão indicados pelos
respectivos Líderes. e
. S 3º —- A qualquer tempo, mediante | comunicação
à Mesa, é lícito à Bancada partidária, pela maioria absoluta dos
seus integrantes, promover a substituição do Líder, assim como, o
Líder substituir o Vice-Lider.
. Art. 7º — Compete às Bancadas. alêm de outras
atribuiçoes previstas neste Regimento, indicar os respectivos re-
presentantes partidários às Comissoes Tematicas e Constitucional,
TÍTULO III
Da elaboração da Lei Orgânica
Capitulo I
Das Comissões
ê, Art. 8º — Três Comissões Temáticas e uma Comis
são Constitucional, de conformidade com suas atribuições, elabora
rão o Projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a delibe-
ração da Assembleia Municipal Constituinte.
Art. 9º - As Comissões Temáticas são as Seguin
tes: .
Dor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574
a 1 - Comissão da Administração Pública, Organi-
zação do Município e de Organização dos Poderes;
II - Comissão da Ordem Econômica e Social;
III - Comissão de Tributos, Finanças e Orçamen-
tos; E
,
S19º - As Comissões Temáticas serao compostas
de três membros titulares e igual numero de suplentes,
. 5 2º - Todo Vereador, excetuando-se o Presiden
te da Assembléia Municipal Constituinte, participara das Comis-
s0es. A
E . 58 3º - No caso das representações partidárias
não possuirem numero suficiente de vereadores para participar, co
mo titular, de todas as Comissões Temáticas, será facultada a
opção pelas Comissoes que desejarem, ficando, no entanto, vedada
a participaçao de mais de um vereador, do mesmo Partido, na mesma
Comissao, atê que outro possua um. membro em cada uma das Comis-
soes, Us
5 4º - A qualquer Vereador Constituinte e
facultado assistir a reuniao de qualquer Comissao e discutir a
matéria em debate, sendo-lhe vedado, entretanto, O direito de vo-
| to. salvo daquela no qual for membro titular.
5 5º - Os Líderes Partidários comunicarão a
Mesa, na primeira Sessao Ordinária da Assembleia Municipal Consti
tuinte que se seguir aquela em que for aprovado o presente Regi-
mento Interno, os integrantes das respectivas bancadas que compo-
rao as Comissoes, e o Presidente declarara constituídas as Comis-
soes Tematicas.
º Art. 10 - As Comissões, uma vez constituídas,
reunir-se-ão dentro de vinte e quatro horas com o fim de eleger
seus respectivos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores.
Parágrafo nico - O Presidente, o Vive-Presi-
dente, o Relator da Comissao Constitucional, serao indicados | de
comum acordo pelas lideranças partidárias, decidindo o Plenario
da Assembléia Municipal Constituinte caso nao haja consenso.
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) ASS-ISTS
= Sa
Art, 11 - As reuniões das Comissões poderão
ser realizadas em todos os dias úteis, sem embargo de que possa' a
maioria dos membros titulares ou de seus Presidentes. envocâ-la
Extraordinariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados,
vedada contudo, de fazê-lo para horários destinados ao funciona-
mento da plenária da Assembléia Municipal Constituinte ou da Câma
ra dos Vereadores, e
Art. 12 — As Comissões Temáticas destinarao “o
minimo de três reunioes para audiência de entidades representati-
vas de segmentos da sociedade, devendo ainda, durante o prazo des
tinado aos seus trabalhos, receber as sugestoes encaminhadas a
Mesa.
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais de
verão, quando convidados, comparecer perante as Comissões, para
esclarecer sobre assuntos pertinentes à elaboração do Projeto da
Lei Orgânica.
Art, 13 —- As Comissões, além das atribuições
previstas neste Regimento Interno, poderão elaborar seu próprio
Regimento Interno, estabelecendo os mêtodos do trabalho de sua
competência e área de atuação,
S 1º - As Comissões somente poderao deliberar,
desde que presente a maioria de seus Membros Titulares.
e S 2º — Os Presidentes das Comissões votarão em
todas as decisoes, tendo, alem do voto comum, o de qualidade.
$3º — Os Membros das Comissões poderão apre-
sentar, no momento da votação ou na reunião imediatamente subse-
quente, a justificativa escrita do seu voto.
Capítulo II
. e
Da competência das Comissões Temáticas
Art. 14 - Compete à Comissão de Administração,
de Organização do Município e de Organização dos Poderes:
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
Fone/Fax: (041) 455-1574
sua natureza de entidade integrante da Federação; “competências
(privativa comum ou concorrente cumulativa e suplementar); princi
pios e objetivos.
—
II - A organização dos Poderes, compreendidos:
a) Na organização do Poder Legislativo:
1) as competências privativasi
2) o processo legislativos
! 3) o Vereador: Mandato; inviolabilidade; proi-
biçoes e incompatibilidades; atríbuiíçoes; numeros de;
4) o controle interno e externo; fiscalização
financeiras, orçamentaria, operacional e patrimonial;
5) a estrutura e 0 funcionamento da Câmara Mu-
nicipal; quadro de servidores.
b) Na organização do Poder Executivo:
1) as competências privativas;
. 2) 0 Prefeito e Vice-Prefeito: Mandato, atri-
buiçoes, substituição, licença, remuneração; x
3) os auxiliares diretos do Prefeito (Secretá-
rios, Municipais e Presidente de entidades da Administração Indire
ta) : crimes de responsabilidade; arguição pública (Art. 52, Inci
Sos 1 e III, £, C.F.).
c) As competências concorrentes do Legislativo
e do Executivo.
III - A Administração pública compreendida:
a) na Administração Pública Direta, Indireta e
Fundacional: estrutura e funcionamento; princípios.
a) os Servidores públicos: quando de pessoal
(regime jurídico) ; previdência; sindicalizaçao e participação.
E x c) os Serviços públicos: modalidades e presta-
ção; concessao € permissao; tarifas.
. 4) Os Bens públicos: classificação; utilização
guarda; alienação.
J e) O Direito à Petição e o Direito às informa-
ções.
= al di náo casca l o.
Fone/Fax: (041) 455-1574
E) À participação popular: no planejamento; na
formulação de políticas; na gestao; no controle das açoes governa
mentais (Art. 29, X;194,VII c/c 198, III;194, VTI c/c 204,11, pri
meira parte; 204, II, segunda parte; 206, VI;31, e 3º, 74, 5 2º,
C.F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu-
ral ( Art, 216, 8 19, C.F.); e atraves de iniciativa de Projetos
so Les, referendo, Plebiscito ( Art, 1º, Parágrafo Único, 14 e 29
I, C.F).
| Art. 15 Pure à Comissão de Ordem Econômi-
ca e Social -— dispor sobre:
I - Desenvolvimento econômico: Política Urbana
(Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante
para o setor público (Art. 174 da C.F.).
II — Abastecimento e Defesa do Consumidor;
III - Educação Cultural; Desporto e “Lazer; Meio-
Ambiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e
Idosos; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social e Turismo.
' Iv — Seguridade Social; Saude; Saneamento; Habí
tação; Assistência Social, ..
Art. 16 - Compete à Comissão de Tributos, Fi-
nanças e Orçamentos dispor sobre:
I — Tributos, Receita e Despesa Pública.
II - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias
e Orçamento. Anual.
! III - Gestao Financeira,
+.
Art.17 A Enumeração das matérias & exemplifi-
cativa, e a ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos
das Comissões Temáticas, considerando-se-as meramente indicativas
Capítulo III
Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto
Art. 18 —- Os Relatores das Comissões Temáticas
com base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de
sua Constituição, apresentarão Relatórios e Anteprojetos de maté-
5 TREE TA
74
Fone/Fax: (041) 455-15
2) A participação popular: no planejamento; na
formulação de políticas; na gestão; no controle das açoes governa
mentais (Art, 29, X;194,VII c/c 198, TII;194, VII c/c 204,TT, pri
meira parte; 204, IH, segunda parte; 206, VI;31, e 3º, 74, 5 2º,
C.F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu-
ral ( Art. 216, S 1º, C.F.); e através de iniciativa de Projetos
de Lei, referendo, plebiscito ( Art, 1º, o Único, 14 e 29
XI, C.F).
Art. 15 —- Compete à Comissão de Ordem Econômi-
ca e Social - dispor sobre:
I - Desenvolvimento econômico: Política Urbana
(Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante
para o setor público (Art. 174 da C.F.).
I1 — Abastecimento e Defesa do Consumidor;
III - Educação Cultural; Desporto e Lazer; Mei o-
Ambiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e
Idosos; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social e Turismo.
” Iv - Seguridade Social; Saude; Saneamento; Habi
tação; Assistência Social, ..
Art. 16 - Compete à Comissao de Tributos, Fi-
nanças e Orçamentos dispor sobre:
I - Tributos, Receita e Despesa Pública.
II - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias
e Orçamento Anual,
III - Gestão Financeira.
Art.17 A Enumeração das matérias & exemsicêns
cativa, e a ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos
das Comissoes Temáticas, considerando-se-as meramente indicativas
Capítulo III
Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto
Art. 18 - Os Relatores das Comissões Temáticas
com base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de
sua Constituição, apresentarão Relatórios e Anteprojetos de maté-
:5€ VOA
E
'
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
— 8 -
y $ 1º - O Anteprojeto será distribuído em avul-
so aos demais Membros da Comissao, para, no prazo de cinco dias
seguintes, destinados a discussao, receber Emendas.
8 2º — Encerrada a discussão, o Relator terá
48 horas para emitir Parecer sobre as Emendas, podendo apresentar
sub-emendas, sendo aquelys e estas e o Anteprojeto, submetidos a
votação. Es
. 5 3º - Concluída a votação,, no prazo de cinco
dias, será o Anteprojeto, pela Comissao Temática, encaminhado a
Comissao-Constitucional, dentro de 24 horas de sua aprovação.
a Art, 19 - Recebidos os Anteprojetos pela Comis
são Constitucional, seu Presidente determinara e providenciara
sua distribuiçao, em avulsos, no prazo de 24 horas.
S 1º - Cabe no Relator da Comissão Constitucio
nal, a ela apresentar nos quinze dias seguintes, Anteprojeto cón-
solidado e devidamente compatibilizado, completado por justifica-
tiva adequada.
N 8 2º - O Anteprojeto apresentado pelo Relator
da Comissão Constitucional será distribuído, em avulsos, dentro
das 48 horas seguintes à sua entrega e após, será objeto de dis-
cussão por três dias consecutivos, durante os quais € permitido
por qualquer Constituinte oferecer Emenda ao mesmo.
S 3º - Encerrada a discussão, disporã o Rela-
tor de outros cinco dias para emitir Parecer sobre as Emendas,
concluindo por Projetos de Lei Orgânica que, uma vez aprovado pe-
ta Comissão Constitucional, será encaminhado à Mesa, no prazo de
4B horas juntamente com todas as Emendas aprovadas e rejeitadas,
para deliberação da Assembleia Municipal Constituinte.
Art. 20 - Serão inaceitáveis Emendas que visem
substituir integralmente o Anteprojeto ou Projeto de Lei Orgânica
ou que digam respeito a mais de um dispositivo.
TÍTULO IV
Da Comissão Constitucional
E. Art. 21 - A Comissão Constitucional compete a
elaboração de Anteprojeto, dispondo sobre: '
I - Preâmbulo;
II - Disposições Preliminares, contendo princi-
pios e objetivos;
ga e e Ml Do matimanda ananmas osnraia
+ ” á
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S 1º - Compete ainda à Comissão Constitucional
elaborar, discutir e aprovar o Anteprojeto da Lei Orgânica siste-
matizado, e as Emendas a ele apresentadas.
S 2º - Consideram-se aprovadas as matérias que
obtiverem maioria absoluta dos votos,
Capítulo IV
Do Plenário da Assembléia Municipal Constituinte
Seção 1
Das Disposições Gerais
Art. 22 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica
a Comissão Constitucional, o Presidente da Assembleia Municipal
onstituinte determinará a sua publicação e distribuiçao em avul-
os,
Art. 23 - Q Projeto de Lei Orgânica serã subme
ido a dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo
e dez (10) dias.
Seção II
Do Primeiro Turno (Dos Trabalhos e dos Prazos)
Art. 24 - No primeiro turno, o Projeto de Lei
rgênica serã discutido e votado por artigo, ou seça6, ressalva-
as as emendas.
7 Art. 25 - Caberã, no primeiro turno, a apresen
ação de Emendas Supressivas, Substitutivas, Modificativas e Adi—
ivas, subscritas pelos Vereadores Constituintes.
S 1º - As Emendas deverão ser apresentadas, no
razo de dez (10) dias contado da publicação do Projeto de Lei
rgânica.
5 2º - Apresentadas à Presidência, as Emendas
erão encaminhadas ao Relator da Comissão Constitucional, que so-
re elas emitirá Parecer em três (03) dias, podendo apresentar
DD tnbibado vm ParaI
. E aiá
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= 19/=
S 3º - É admitida a fusão de Emendas,
5 4 - O Parecer do Relator, com as Emendas,
serê publicado e distribuído em avulsos,
Art. 26 — Publicadas as Emendas, acompanhadas
dos respectivos pareceres, serao o Projeto de Lei Orgânica, Emen-
das e Pareceres; incluídos na Ordem do Dia, para discussao e vota
ção.
Art. 27 - Na discussão poderao usar a palavra:
I - Os Vereadores Constituintes, por (5) minu-
tos;
II - Os Líderes das Bancadas, por dez (10) minu
tos;
III - O Relator da Comissão Constitucional, por
vinte (20) minutos.
Parágrafo Único -— Os apartes, concedidos só
apos o término da exposição, terão a duração de um (1) minuto com
dois (2) minutos para respostá;
Art. 28 - Encerrada a discussão, | a votação
'dar-se-à na seguinte ordem de preferência:
I - Substitutivo do Relator da Comissão Consti
tucional ao Projeto de Lei Orgânica, e as Emendas não incorpora-
das;
II - Projeto de Lei Orgânica da Comissao Consti
tucional, e as Emendas.
Art. 29 - Considera-se prejudicado o Projeto
e Lei Orgânica da Comissão Constitucional com a aprovação do
ubstitutivo do Relator,
Art. 30 - Consideram-se aprovadas as matérias
ue obtiverem o voto favorável de dois terços dos Vereadores Cons
Art. 31 - No caso do Projeto e do Substitutivo
ão lograrem aprovação em uma série de três (3) votações, retorna
80 ao Relator, para, ouvidos os Líderes das Bancadas, oferecer
ternativa,
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< 31.
Art.32 - S6 serão aceitas Emendas que digam
respeito a um único dispositivo, ressalvado o caso de correlação
de matérias. :
Art, 33 — Aprovado o Projeto de Lei Orgânica
em primeiro turno abre o interstício mínimo de dez (10) dias para
o segundo turno.
Seção III
Do Segundo Turno dos Trabalhos, das Sessões e dos Prazos
Art. 34 — No segundo turno, O Projeto de Lei
Orgânica, será discutido e votado por Capítulo, ressalvadas as
Emendas.
..
Art. 35 - Publicado o Projeto de Lei Orgânica,
poderão ser apresentadas Emendas até cinco (5) dias após.
Art. 36 - Só serão admitidas no segundo turno,
Emendas Supressivas e de Redação, apresentadas por Vereadores
Constituintes,
. Art. 37 —- As Emendas serão submetidas ao Rela-
tor da Comissão Constitucional, para Parecer em três (3) dias.
Art, 38 - O Parecer sobre as Emendas serã
publicado, e distribuído em avulsos,
Art. 39 - Serã o Projeto de Lei Orgânica, acom
panhado das Emendas e Pareceres, incluído na Ordem do Dia, para
discussao e votação em segundo turno.
Art. 40 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica
com Emendas será o mesmo submetido ao Relator para Redação Final,
sujeita à aprovação do Plenário.
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= 19 =
Art. 42 - Da Lei Orgânica do Município serão
elaborados cinco autografos, destinados ao arquivo público, man-
dando-se à publicação cópia da mesma,
Capítulo V
Da Participação Popular
Art. 43 - A participação popular na Assembléia
Municipal Constituinte dar-se-á:
R I - Atraves de Sessões Especiais e audiências
públicas para exposições e debates, às quais comparecerao a Convi
te:
a) Profissionais com reais e notórios conheci-
mentos acerca dos temas tratados;
b) Membros de entidades representativas da co-
munidade.
II - Pela apresentação de Emendas Subscritas
com:
1 p a) Um mínimo de 100 assinaturas para as Comis-
soes Tematicas;
n b) Um mínimo de 200 assinaturas para a Comis-
sao Constitucional.
Parágrafo Único - As lístas relativas ao Inci-
so II deste Artigo, organizadas por entidades civis ou sindicais,
legalmente existentes e subscritas pelo seu Presidente, conterao:
nomes dos eleitores, assinaturas, numeros dos títulos e seções
eleitorais do Município de Pontal do Paraná,
1 - Cada eleitor poderá subscrever, no máximo,
três listas;
. 2 - A Emenda serã protocolada perante a Mesa,
que verificará o cumprimento das exigências para sua apresenta-
ção.
À Art. 44 - Poderão ser realizadas, a critério
do Presidente da Constituinte, Sessões Especiais para a realiza-
ção de Seminários,com debates acerca de matérias relevantes, no
interesse publico, em especial para avalia ao do conteúdo do Pro-
jeto de Lei Orgânica considerados os princípios da Democracia e
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Capítulo VI
. Da Ordem dos Trabalhos
Seção 1
Das Sessões em Geral ,
. Art. 45 — Às Sessões da Assembléia Municipal
Constituinte serao Ordinarias e Extraordinarias e sempre publi-
cas.
S1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas
as quintas-feira, com início às dezesseis e trinta horas.
É g 2º - As Sessões Extraordinárias, convocadas
de ofício pelo Mesa, por deliberação do Plenario, ou a requerimen
to de no minimo cinco Vereadores, um dos quais, no minimo, Líder
de representação partidária.
..
À 8 3º - Convocada a Sessão Extraordinária, cabe
rã ao Presidente fixar o dia e a hora em que deva ser realizada.
" 8 4º - Nenhuma Sessão será aberta sem que pre-
sentes, um mínimo de cinquenta por cento dos Vereadores Consti-
tuintes.
8 5º - Verificada, na abertura dos trabalhos,
a falta de número legal, será a Sessao suspensa pelo Presidente
pelo prazo de trinta minutos, findo os quais, não havendo numero,
encerrar-se-ô definitivamente.
96º - As Sessões podem ter a sua duração pror
rogada por deliberação do Plenario, a requerimento de cinco Verea
dores Constituintes ou por Líderes que representem este número,
independendo de discussao & encaminhamento de votação.
. ] Art, 46 - O tempo de duração das Sessoes Ordi-
narias sera de duas horas, assim distribuídos: .
1 - A primeira meia hora serã destinada:
a) À leitura da Ata da Sessão anterior;
b) À leitura dos Expedientes.
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: lÃse
Seção II
Das Atas e dos Anais
Art. 47 - Das Sessões da assembléia Municipal
Constituinte, lavrar-se-ão Atas resumidas que conterão, alem da
indicação do seu numero, data e horário do seu início e têrmino,
identificação de quem a tenha presidida, numero de Vereadores
Constituintes presentes e ausentes mais uma Súmula do Eypediente,
tido e do trabalho desenvolvido.
] Parâgrafo Onico - Após discutido e votada a
Ata, sera a mesma assinada pela Mesa da Assembleia Municipal
“Constituinte.
Seção III
Dos Debates
Art. 48 - A nenhum Vereador será permitido
falar sem pedir a palavra e sem que O Presidente a tenha concedi-
do.
Art. 49 - Ocupado a Tribuna, O orador dirigirá
as suas palavras ao Presidente, ou à assembléia de modo geral.
g 1º -'f vedado ao Orador usar de. expressões
descortezes ou insultuosas, vigorando a proibiçao para os documen
tos que pretenda incorporar aos discursos.
. S2º - A inobservância do disposto no parágra-
fo anterior sujeitara O orador à advertência do Presidente e, no
caso de reincidência a cassação da palavra.
Art. 50 - O Vereador Constituinte poderá fazer
uso da palavra: t
a) Pela ordem, para reclamação quanto a obser-
vância do Regimento € quanto aos serviços administrativos, para
esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos ou para levantar ques-
tao de ordem.
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=15 =
e) Em explicação pessoal.
4 . = art. 51 - O Vereador Constituinte, na discus-
são, não podera: '
a) Desviar-se da questão em' debate.
b) Falar sobre o vencido.
c) Usar de linguagem imprópria.
d) Ultrapassar o prazo que lhe compete.
e) Deixar de atender as advertências do press
dente,
Art. 52 - O aparte dependerá de permissão do
Qrador.
8 1º - Não serão permitidos apartes:
I - Ao Presidente;
II - A uso da palavra pela ordem;
[II - Do Parecer oral;
1V - Paralelo a discursos;
V - A encaminhamento de votação.
5 ຠ- Os apartes subordinam-se as disposições
relativas aos debates em tudo que lhe for aplicâvel, nao podendo
ultrapassar o prazo de dois minutos.
Capítulo VII
Das Proposições
º Art. 53 - Proposição é, alem do Projeto de
Constituição, toda a materia apresentada a deliberação da Assem-
bleia Municipal Constituinte sob as formas seguintes:
a) Projetos de Resolução;
b) Requerimento;
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- 16 -
Art. 54 - Os Projetos de Resolução visam regu-
lar matéria de caráter administrativo ou regimental.
Art. 55 - Indicação & a proposição legal, pela
qual o Vereador Constituinte, sugere que determinado assunto seja
objeto de providência ou estudo pela Mesa.
Art. 56 - Emenda & a proposição apresentada co
mo acessoria de outra, podendo ser de natureza Supressiva, Substi
tutiva, Aditiva ou Modificativa.
Parâgrafo Único - Sub-Emenda serã a Emenda
apresentada a outra Emenda,
Art. 57 - Os Projetos de Decisão destinam-se a
sobrestar medidas que possam prejudicar os trabalhos e as deci-
soes da Assembléia Munici pri Constituinte.
Parágrafo Único - Os Projetos de Decisao somen
te serao recebidos se subscritos, no mínimo, por dois terços dos
Vereadores Constituintes.
= Art. 58 - Os Projetos de Resolução serão apre-
sentados em Sessao, por qualquer Vereador e justificados por
escrito.
S 1º — Após lidos no expediente, serao numera
dos e publicados,
5 2º - A Mesa designarã Relator para emitir
Parecer no prazo de dois dias, contados da data do recebimento,
5 3º - Na primeira Sessão Ordinária, após o
prazo citado, será o Projeto de Resolução, com ou sem Parecer da
Mesa, incluído na Ordem do Dia, para discussao e votação em um
Único Turno.
S 4º — Na discussão os oradores poderão falar
por dez minutos.
S5º - A Redação Final do Projeto serã dada
pela Mesa e, se aprovada, será o Projeto promulgado.
na OM MOO emebindo me AA SPO gi A Sd CE
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=i7s
Art. 60 — Serao escritos e sujeitos à delibera
ção do Plenário, nao terão discussão no encaminhamento, os Reque-
rimentos que versem sobre:
a) Discussão e votação de Proposições, por par
tes;
,
b) Encerramento de discussao;
c) Votação por determinado processo;
d) Preferência;
e) Informações oficiais.
Art. 61 - Dependerão sempre de deliberação ple
nária, serao escritos e não discutidos os nequerimenHes que soli—
citem:
a) incisão de Sessão Extraordinária;
b) Urgência;
..
c) Retirada de Proposição com Parecer favorã-
vel;
d) Adiamento de discussão ou votação.
Art. 62 - Os Requerimentos que digam respeito
a Proposição constante da Ordem do Dia, deverao ser apresentados
na Sessão em que a matéria respectiva for apreciada.
Capítulo VIII
Das Votações
Seção I
Do Processo de Votação
Art. 63 - As votações serao realizadas pelo
processo nominal,
Art. 64 - O processo nominal será feito por
chamada, pelo Secretário Geral da Constituinte, utilizando-se lis
tagem especial de votação elaborada em ordem alfabética.
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encerramento da chamada e antes da declaração do resultado de
votação,
Art. 65 - As matérias integrantes da Lei Orgã-
nica serao consideradas aprovadas quando obtiver da Assembléia Mu
nicipal Constituinte votos favoráveis de dois eras. dos Membros.
? * Seção II
Da Retirada de Proposição
Art. 66 —- Somente o autor poderã requerer a
retirada de Proposiçao.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste Artigo
considera-se autor da Proposição de Comissão, o respectivo Rela-
tor ou Presidente, desde que por ela autorizados.
Seção III
Das Questoes de Ordem
Art. 67 - Toda dúvida sobre a interpretação
deste Regimento, constituirá questao de ordem, sendo suscitavel
em qualquer fase da Sessao. :
S 1º - A questão de ordem deve ser objetiva,
ndicar o dispositivo regimental que deu motivo à duvida,referir-
se a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento,
não podendo versar sobre a tese de natureza doutrinária ou especu
ativa,
S 2º — Para contraditar questao de ordem pode-
& falar um unico Vereador Constituinte, por prazo nao superior a
S 3º - Sobre questão: de ordem decidirã a Presi
dência, cabendo da decisao recurso ao Plenário, subscríto por, no
nimo cinco Vereadores Constituintes, sem efeito suspensivo.
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- 19 -
8 5º - A decisão do Plenário, mantendo . ou
reformando a decisão da Presidência em questão de ordem, terá, pa
ra todos os feitos, força de norma regimental.
TÍTULO V
Capítulo I
Da Alteração do Regimento
art. 68 - O Regimento da Assembléia Municipal
Constituinte poderá ser alterado por Projetos de Resolução de
niciativa:
I - da Mesa da Assembléia Municipal Constituin
te;
II - de, no minimo, cinquenta por cento dos Ve-
eadores Constituintes.
8 1º — No caso do Inciso I deste Artigo, publi
do e distribuído o Projeto, serã o mesmo discutido e votado, em
urno único, na Sessão seguinte ao da publicação.
S$ 2º - No caso de Inciso II deste Artigo, rece
ido o Projeto, este será lido e publicado no Diário Oficial da
ssembléia Municipal Constituinte, sendo encaminhado à Mesa a fim
e receber Parecer no prazo de dois dias.
S 3º —- Publicado o Parecer, proceder-se-ã na
orma do $'1º deste Artigo, :
Art. 69 - Encerrada a discussão, sem apresenta
ão de Emendas, considerar-se-ã aprovado o Projeto se receber vo-
o favorável de dois terços dos Membros da Assembléia Municipal
onstituinte.
Capítulo II
Das Disposições Gerais
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- 20 -
Art. 71 - A promulgação da Lei Orgânica Munici
pal implica na dissolução automática da Assembléia Municipal Cons
tituinte,
>
Art. 72 - Todos os Vereadores Constituintes po
derão ocupar a Tribuna por ocasião da promulgação da Lei Orgânica
E Art, 73 - Todos os Vereadores Constituintes as
sinarao a Lei Orgânica,
Art, 74 - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario,
Sala das Sessoes, em 15 de maio de 1.997,
CONRADO GONÇALSES PINTO FILHO
Pre dente
ai se Estado do Paraná
PROTOCOLO Tel. (041) 455-2288 = ijxe
QHLJO ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/97.
ui PROPOSIÇÃO
-
R Mesa Executiva. ê y
atribuições legais à apreciação da Câmara à seguinte Proposição.
SOMULA: "Dispõe sobre o Regimento Interno | da
Assembléia Constituinte do Municipio
de Pontal do Paranã."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, ESTADO
DO PARANÁ.
RESOLVE:
TÍTULO 1
DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE
pisposições Gerais:
Art, 1º - À Assembléia Municipal Constituinte
instalada pela Resolução nº 005 de 19 de março de 1.997, quando
reunida para elaboração da Lei Orgânica transformar-se-a em Assem
bléia Municipal Constituinte € reger-se-ã pelo disposto neste
Regimento Interno.
. art. 22º — À Assembléia Municipal Constituinte
realizara os seus trabalhos na Sede da Câmara Municipal salvo mo-
tivo de força maior.
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
0 Art. 3º — Os trabalhos da Assembléia Municipal
Constituinte serao dirigidos pela Mesa Diretora da Câmara Munici-
pal, constituindo atribuições suas e de seus integrantes, as pre-
vistas por este Regimento e, quando cabíveis, as previstas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagua.
Ê Art. 4º - Compete a Mesa Diretora da Assem-
bleia Municipal Constituinte:
. 1 - Tomar todas as providências necessárias à
regularização dos trabalhos;
a II - Dirigir os trabalhos e os serviços da
Assembleia Municipal Constituinte;
A III - Manter a ordem interna dos serviços da
assembleia Municipal Constituinte;
AY) = Requisitar, do Executivo, quaisquer servi-
dores sem prejuizo dos vencimentos, direitos e vantagens ineren-
tes ao cargo, bem como documentos, serviços e dependências da
Câmara Municipal, necessarios ao pleno funcionamento da Assem-
blêia Municipal Constituinte;
Y=- Solicitar ao Poder Executivo "providências
pará abertura de credito especial destinado a atender despesas
com o funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte;
VI - Ordenar e autorizar despesas necessárias
ao funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte;
VII - Receber e encaminhar à Comissão Constitu-
cional os expedientes pertinentes a Assembléia Municipal Consti-
tuinte;
VIII - Diligenciar junto aos meios de comunicação
social, no sentido de garantir que os trabalhos da Assembleia
Municipal Constituinte sejam amplamente divulgados;
5 - -
art. 5º - Serã Solene a Sessão de encerramento
os trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte e o Presidente
estabelecerá a ordem dos trabalhos.
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E gs
TÍTULO II
Dos Lideres
Art. 6º - As representações partidárias terão
Líderes e Vice-Lideres:
,
Siº - A indicação dos Líderes será feita, em
sento encaminhado à Presidência, pelas Bancadas dos Partidos
Políticos representados na Assembléia Municipal Constituinte.
8 2º — Os Vice-Líderes serão indicados pelos
respectivos Líderes.
S 3º — A qualquer tempo, mediante . comunicação
à Mesa, é lícito à Bancada partidária, pela maioria absoluta dos
seus integrantes, promover a substituição do Lider, assim como, o
Líder substituir o Vice-Lider.
Att. 7º - Compete às Bancadas. alêm de outras
atribuições previstas neste Regimento, indicar os respectivos re-
presentantes partidários as Comissoes Temáticas e Constitucional.
TÍTULO III
Da elaboração da Lei Orgânica
Capítulo 1
Das Comissões
Art. 8º — Três Comissoes Temáticas e uma Comis
“são Constitucional, de conformidade com suas atribuições, elabora
Tão o Projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a delibe-
“ração da Assembleia Municipal Constituinte.
Art. 9º - As Comissões Temáticas são as Seguin
tes:
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Ê . I - Comissao da Administração Pública, Organi-
zação do Municipio e de Organizaçao dos Poderes;
II - Comissão da Ordem Econômica e Social;
III - Comissão de Tributos, Finanças e Orçamen-
tos.
5 1º — As Comissões Temáticas serão compostas
de três membros titulares ec igual numero de suplentes.
" 5 2º — Todo Vereador, excetuando-se o Presiden
te da Assembleia Municipal Constituinte, participara das Comis-
soes,
E. = 53º - No caso das representações partidárias
não possuirem numero suficiente de vereadores para participar, co
mo titular, de todas as Comissoes Temáticas, será facultada a
opção pelas Comissoes que desejarem, ficando, no entanto, vedada
a participaçao de mais de um vereador, do mesmo Partido, na mesma
Comissão, atê que outro possua um membro em cada uma das Comis-
soes.
8 4º —- A qualquer Vereador Constituinte e
facultado assistir a reuniao de qualquer Comissao e discutir a
matéria em debate, sendo-lhe vedado, entretanto, o direito de vo-
to, salvo daquela no qual for membro titular.
5 5º - Os Líderes Partidários comunicarao ã
Mesa, na primeira Sessao Ordinaria da Assembléia Municipal Consti
tuinte que se seguir aquela em que for aprovado o presente Regi-
mento Interno, os integrantes das respectivas bancadas que compo-
rão as Comissoes, e o Presidente declarará constituídas as Comis-
soes Tematicas,
- Art. 10 - As Comissões, uma vez constituídas,
reunir-se-ao dentro de vinte e quatro horas com o fim de eleger
seus respectivos Presidentes, Vice-Presidente e Relatores.
Parágrafo Único - O Presidente, o Vice-Presi-
dente, o Relator da Comissao Constitucional, serao indicados | de
“nm acordo pelas lideranças partidarias, decidindo o Plenario
da Assembléia Municipal Constituinte caso nao haja consenso.
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ms 8 au
Art. 11 — As reuniões das Comissões poderão
ser realizadas em todos os dias úteis, sem embargo de que possa a
maioria dos membros titulares ou de seus Presidentes envoca-la
Extraordinariamente, inclusive aos sábados, domingos ec feriados,
vedada contudo, de fazê-lo para horários destinados ao funciona-
mento da plenária da Assembléia Municipal Constituinte ou da Câma
ra dos Vereadores. x
Art. 12 - As Comissões Temáticas destinarao “o
mínimo de três reuniões para audiência de entidades representati-—
vas de segmentos da sociedade, devendo ainda, durante o prazo des
tínado aos seus trabalhos, receber as sugestoes encaminhadas a
Mesa.
py Parágrafo Único - Os Secretários Municipais de
verão, quando convidados, comparecer perante as Comissoes, para
esclarecer sobre assuntos pertinentes à elaboração do Projeto da
Lei Orgânica.
Art. 13 -,As Comissões, além das atribuições
previstas neste Regimento Interno, poderao elaborar seu proprio
Regimento Interno, estabelecendo os mêtodos do trabalho de sua
competência e ãrea de atuação,
S1º - As Comissões somente poderao deliberar,
desde que presente a maioria de seus Membros Titulares.
” S 2º - Os Presidentes das Comissões votarão em
todas as decisões, tendo, alêm do voto comum, o de qualidade.
53º - Os Membros das Comissões poderão apre-
sentar, no momento da votação ou na reuniao imediatamente subse-
quente, a justificativa escrita do seu voto.
Capitulo IT
Da competência das Comissoes Temáticas
º Art. 14 — Compete à Comissão de Administração,
de Organização do Município e de Organização dos Poderes:
sus natureza de entidade integrante da Federação; competências
(privativa comum ou concorrente cumulativa e suplementar); princi
os e objetivos.
II - A organização dos Poderes, compreendidos:
a) Na organização do Poder Legislativo:
1) as competências privativas;
2) o processo legislativo;
4 3) o Vereador: Mandato; inviolabilidade; proi-
biçoes e incompatibilidades; atribuições; numeros de;
4) o controle interno e externo; fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
5) a estrutura e o funcionamento da Câmara Mu-
nicipal; quadro de servidores.
b) Na organização do Poder Executivo:
1) as competências privativas;
e 2) o Prefeito e Vice-Prefeito: Mandato, atri-
buiçoes, substituição, licença, remuneração;
3) os auxiliares diretos do Prefeito (Secretã-
rios Municipais e Presidente de entidades da Administraçao Indire
ta) : crimes de responsabilidade; arguição pública (Art. 52, Inci
os Le III, £, C.F.).
c) As competências concorrentes do Legislativo
e do Executivo.
III - A Administração Pública compreendida:
; a) na Administração Pública Direta, Indireta e
fundacional: estrutura e funcionamento; princípios.
| b) os Servidores Públicos: quando de pessoal
(regine jurídico) :; previdência; sindicalização e participaçao.
» . c) os Serviços Públicos: modalidades e presta-
ção; concessão € permissao; tarifas.
. à) Os Bens Públicos: classificação; utilização
rda; alienação.
e) O Direito à Petição e o Direito as informa-
“o ela. .s4
º g) A participação popular: no planejamento; na
forsulaçao de políticas; na gestao; no controle das açoes governa
sentais (Art. 29, X;194,VIT c/c 198, III;194, VII c/c 204,11, pri
Beira parte; 204, II, segunda parte; 206, VI;31, e 3º, 74, S 2º,
C.F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu-
ral ( Art, 216, 8 1º, C.F.); e atraves de iniciativa de Projetos
de Lei, referendo, plebiscito ( Art. 1º, Parágrafo (nico, l4 e 29
at, C.F). q
,
Art. 15 - Compete à Comissão de Ordem Econômi-
case Social - dispor sobre:
TI - Desenvolvimento econômico: Política Urbana
(Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante
pero o setor publico (Art. 174 da C.F.). '
II - Abastecimento e Defesa do Consumidor;
III - Educação Cultural; Desporto e Lazer; Meio-
Anbiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e
Idosos; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social e Turismo,
. Iv — Seguridade Social; Saúde; Saneamento; Habi
tação; Assistência Social.
Art. 16 - Compete à Comissão de Tributos, Fi-
nanças e Orçamentos dispor sobre:
I - Tributos, Receita e Despesa Pública.
IT - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias
e Orçamento Anual.
III - Gestão Financeira.
Art.17 A Enumeração das matérias é exemplifi-
cativa, e a ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos
das Comissoes Temáticas, considerando-se-as meramente indicativas
Capítulo III
Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto
Art. 18 - Os Relatores das Comissões: Temáticas
com base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de
Constituição, apresentarao Relatórios e Anteprojetos de matê-
las a elas concernentes.
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- 8-
S 1º — O Anteprojeto será distribuido em avul-
so Bos dêuais Membros da Comissão, para, no prazo de cinco dias
seguintes, destinados à discussão, receber Emendas.
8 2º - Encerrada a discussão, o Relator terã
8 horas para emitir Parecer sobre as Emendas, podendo apresentar
S mendas, sendo aquelas e estas e o Anteprojeto, submetidos a
votação.
| 5 30 - Concluída a votação, no prazo de cinco
ias, serã o Anteprojeto, pela Comissão Temática, encaminhado a
ssão-Constitucional, dentro de 24 horas de sua aprovação.
Art. 19 - Recebidos os Anteprojetos pela Comis
são Constitucional, seu Presidente determinará e providenciara
sua distribuiçao, em avulsos, no prazo de 24 horas.
S 1º - Cabe ao Relator da Comissão Constitucio
nal, a ela apresentar nos quinze dias seguintes, Anteprojeto con-
solidado e devidamente compatibilizado, completado por justifica-
tiva adequada,
S 2º - O Anteprojeto apresentado pelo Relator
da Comissão Constitucional será distribuído, em avulsos, dentro
das 48 horas seguintes à sua entrega e apos, será objeto de dis-
ussão por três dias consecútivos, durante os quais é permitido
or qualquer Constituinte oferecer Emenda ao mesmo,
8 3º - Encerrada a discussão, disporá o Rela-
tor de outros cinco dias para emitir Parecer sobre as Emendas,
concluindo por Projetos de Lei Orgânica que, uma vez aprovado pe-
: | Comissão Constitucional, será encaminhado à Mesa, no prazo de
8 horas juntamente com todas as Emendas aprovadas e rejeitadas,
ra deliberação da Assembléia Municipal Constituinte.
Art. 20 - Serão inaceitáveis Emendas que visem
bstituir integralmente o Anteprojeto ou Projeto de Lei Orgânica
que digam respeito a mais de um dispositivo.
TÍTULO IV
Da Comissao Constitucional
J Art. 21 - A Comissão Constitucional compete a
boraçãao de Anteprojeto, dispondo sobre:
I - Preâmbulo;
II - Disposições Preliminares, contendo princi-
los e objetivos;
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= p=
5 1º —- Compete ainda à Comissão Constitucional
Elaborar, discutir e aprovar o Anteprojeto da Lei Orgânica siste-
atizado, e as Emendas a ele apresentadas.
4 S 2º — Consideram-se aprovadas as matérias que
obtiverem maioria absoluta dos votos,
Capítulo IV
Do “Plenário da Assembléia Municipal Constituinte
Seção I
Das Disposições Gerais
Art, 22 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica
Comissão Constitucional, o Presidente da Assembleia Municipal
fonstituinte determinará a sua publicação e distribuiçao em avul-
ER
..
Art. 23 — O Projeto de Lei Orgânica. será subme
tido a dois turnos de discussao e votação, com interstício mínimo
e dez (10) dias.
Seção II
Do Primeiro Turno (Dos Trabalhos e dos Prazos)
Art. 24 —- No primeiro turno, o Projeto de Lei
Drgânica será discutido e votado por artigo, ou seção, ressalva-
das as emendas.
Art. 25 - Caberá, no primeiro turno, a apresen
tação de Emendas Supressivas, Substitutivas, Modificativas e Adi-
tivas, subscritas pelos Vereadores Constituintes.
S 1º — As Emendas deverão ser apresentadas, no
eazo de dez (10) dias contado da publicação do Projeto de Lei
Drgânica .
Ê. S 2º - Apresentadas à Presidência, as Emendas
ao encaminhadas ao Relator da Comissão Constitucional, que so-
elas emitirá Parecer em três (03) dias, podendo apresentar
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a TOi=
6 3º - É admitida a fusão de Emendas.
E Sue - O Parecer do Relator, com as Emendas,
será publicado e distribuído em avulsos.
Art. 26 - Publicadas as Emerdas, | acompanhadas
dos respectivos pareceres, serao O Projeto de Lei Orgânica, Emen-
das e Pareceres; incluídos na Ordem do Dia, para discussao e vota
ção,
Art. 27 - Na discussão poderão usar a palavra:
I - Os Vereadores Constituintes, por (5) minu-
tos;
II - Os Líderes das Bancadas, por dez (10) minu
tos; .
III - O Relator da Comissão Constitucional, por
vinte (20) minutos.
J . Parágrafo, Único - Os apartes, concedidos so
apos o termino da exposiçao, terao a duração de um (1) minuto com
dois (2) minutos para resposta.
. Art. 28 - Encerrada a discussão, a votação
ar-se-a na seguinte ordem de preferência: i
"
I - Substitutivo do Relator da Comissão Consti
tucional ao Projeto de Lei Orgânica, e as Emendas nao incorpora-
das;
II - Projeto de Lei Orgânica da Comissão Consti
tucional, e as Emendas.
Art. 29 - Considera-se prejudicado o | Projeto
de Lei Orgânica da Comissão Constitucional com a aprovação do
ubstitutivo do Relator.
. Art. 30 - Consideram-se aprovadas as matérias
que obtiverem o voto favoravel de dois terços dos Vereadores Cons
ituintes.
3 Art. 31 - No caso do Projeto e do Substitutivo
não lograrem aprovaçao em uma série de três (3) votaçoes, retorna
ro ao Relator, para, ouvidos os Líderes das Bancadas, oferecer
alternativa,
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- dl -
Art,.32 - Só serao aceitas Emendas que digam
respeito a um unico dispositivo, ressalvado o caso de correlação
de matérias. :
Art. 33 — Aprovado o Projeto de Lei Orgânica
es primeiro turno abre o interstício minimo de dez (10) dias para
“o segundo turno. .
Seção III
Do Segundo Turno dos Trabalhos, das Sessões e dos Prazos
É Art. 34 — No segundo turno, o Projeto de Lei
Orgânica, serã discutido e votado por Capítulo, ressalvadas as
Emendas.
Art. 35 --Publicado o Projeto de Lei Orgânica,
poderão ser apresentadas Emendas até cinco (5) dias após.
Art. 36 - so serão admitidas no segundo turno,
Emendas Supressivas e de Redação, apresentadas por Vereadores
Constituintes.
- Art. 37 - As Emendas serão submetidas ao Rela-
tor da Comissão Constitucional, para Parecer em três (3) dias.
Art. 38 - OQ Parecer sobre as Emendas serã
publicado, e distríbuido em avulsos.
Art, 39 - Serã o Projeto de Lei Orgânica, acom
panhado das Emendas e Pareceres, incluído na Ordem do Dia, para
cussao e votação em segundo turno.
Art. 40 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica
tom Emendas será o mesmo submetido ao Relator para Redação Final,
ujeita à aprovação do Plenário.
Art. 41 — Aprovada a Redação Final, o Presiden
te da Assembléia Municipal Constituinte marcará Sessão Solene pa-
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- 12 -
Art. 42 — Da Lei Orgânica do Município serao
elaborados cinco autografos, destinados ao arquivo público, man-
dando-se à publicação copia da mesma,
Capítulo V :
Da Participação Popular
ATt, 43 - A . Participação popular na Assembleia
Municipal Constituinte dar-se-ãà:
IT - Através de Sessões Especiais ec audiências
públicas para exposições e debates, às quais comparecerao a Convi
te:
a) Profissionais com reais e notórios conheci-
mentos acerca dos temas tratados;
b) Membros de entidades representativas da co-
nunidade. ne
II - Pela apresentaçao de Emendas Subscritas
com:
A E a) Um mínimo de 100 assinaturas para as Comis-
soes Tematicas;
.. b) Um mínimo de 200 assinaturas para a Comis-
sao Constitucional,
Parágrafo Único - As listas relativas ao Inci-
so Il deste Artigo, organizadas por entidades civis ou sindicais,
legalmente existentes e subscritas pelo seu Presidente, conterão:
nomes dos eleitores, assinaturas, numeros dos títulos e seçoes
eleitorais do Município de Pontal do Paranã.
1 - Cada eleitor poderá subscrever, no máximo,
três listas;
2 - A Emenda será protocolada perante a Mesa,
que verificará o cumprimento das exigências para sua apresenta-
ção,
. Art. 44 — Poderão ser réalizadas, a critério
toPresidente da Constituinte, Sessões Especiais para a realiza-
ção de Seminários, com debates acerca de matérias relevantes, no
interesse público, em especial para avaliação do conteúdo do Pro-
jeto de Lei Orgânica considerados os principios da Democracia .e
ta República, e, ainda quanto ao. exercício pleno do que. compete
CC NTE SP VIRADO VIER Vox ST
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= —
Capítulo VI
“Da Ordem dos Trabalhos
Seção I
Das Sessões em Geral
- Art. 45 - As Sessões da Assembléia Municipal
Constituinte serão Ordinárias e Extraordinárias e sempre publi-
cas.
S 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas
às quintas-feira, com início às dezesseis e trinta horas.
, . S 2º —- As Sessões Extraordinárias, convocadas
de oficio pela Mesa, por deliberação do Plenário, ou a requerimen
to de no mínimo cinco Vereadores, um dos quais, no minimo, Lider
de representação partidária,
E S 3º —- Convocada a Sessão Extraordinária, cabe
sao Presidente fixar o dia:e a hora em que deva ser realizada,
S 4º — Nenhuma Sessão será aberta sem que pre-
sentes, um mínimo de cinquenta por cento dos Vercadores Consti-
tuintes,
S 5º — Verificada, na abertura dos trabalhos,
: falta de número legal, será a Sessão suspensa pelo Presidente
pelo prazo de trinta minutos, findo os quais, não havendo numero,
encerrar-se-à definitivamente.
S 6º - As Sessões podem ter a sua duração pror
rogada por deliberação do Plenário, a requerimento de cinco Verea
dores Constituintes ou por Líderes que representem este numero,
independendo de discussao e encaminhamento de votação.
A E Att. 46 - O tempo de duração das Sessões Ordi-
sarias sera de duas horas, assim distribuídos: .
I —- A primeira meia hora serã destinada:
E a) À leitura da Ata da Sessão anterior;
b) À leitura dos Expedientes,
II - O tempo restante da Sessão será destinado
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Seção II
Das Atas ce dos Anais
Art. 47 — Das Sessoes da Assembleia Municipal
Constituinte, lavrar-se-ão Atas resumidas que gonterao, além da
indicação do seu número, data e horário do seu início e termino,
identificação de quem a tenha presidida, número de Vereadores
Constituintes presentes e ausentes mais uma Súmula do Expediente,
Hdo e do trabalho desenvolvido.
Parágrafo Único - Após discutido e votada a
Ata, será a mesma assinada pela Mesa da Assembléia Municipal
Constituinte.
Seção III
Dos Debates
Art. 48 — A nenhum Vereador sera permitido
falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a tenha concedi-
do.
Art, 49 — Ocupado a Tribuna, o orador dirigirã
as suas palavras ao Presidente, ou à Assembléia de modo geral.
S 1º - É vedado ao Orador usar de expressões
descortezes ou insultuosas, vigorando a proibição para os documen
tos que pretenda incorporar aos discursos.
S2º — A inobservância do disposto no parâgra-
fo anterior sujeitará o orador à advertência do Presidente e, no
caso de reincidência a cassação da palavra.
Art. 50 - O Vereador Constituinte poderá fazer
uso da palavra:
a) Pela ordem, para reclamação quanto a obser-
licia do Regimento e quanto aos serviços administrativos, para
esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos ou para levantar ques-
tao de ordem.
b) Para discutir Proposição.
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e) Em explicação pessoal.
» ” Art. 51 — O Vereador Constituinte, na discus-
sso, nao podera:
a) Desviar-se da questão em debate,
b) Falar sobre o vencido, ,
c) Usar de linguagem imprópria.
d) Ultrapassar o prazo que lhe compete.
| e) Deixar de atender as advertências do Presi-
ente,
Art. 52 — O aparte dependerã de permissão do
S 1º - Não serão permitidos apartes:
I - Ao Presidente;
II - A uso da palavra pela ordem;
III - Do Parecer oral;
IV —- Paralelo a discursos;
V - A encaminhamento de votação.
8 ࣠- Os apartes subordinam-se às disposições
relativas aos debates em tudo que lhe for aplicável, não podendo
altrapassar o prazo de dois minutos.
Capítulo VII
Das Proposições
. Art. 53 - Proposição &, além do Projeto de
nstituiçao, toda a materia apresentada a deliberação da Assem-
eia Municipal Constituinte sob as formas seguintes:
- a) Projetos de Resolução;
b) Requerimento;
c) Indicações;
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& Tô
: Art. 54 - Os Projetos de Resolução visam regu-
lar matéria de carater administrativo ou regimental.
Art. 55 - Indicação & a proposição legal, pela
qual o Vereador Constituinte, sugere que determinado assunto seja
objeto de providência ou estudo pela Mesa.
,
Art. 56 - Emenda é a proposição apresentada co
no acessoria de outra, podendo ser de natureza Supressiva, Substi
tutiva, ÁAditiva ou Modificativa,
Parágrafo Único - Sub-Emenda será a Emenda
apresentada a outra Emenda,
Art, 57 - Os Projetos de Decisão destinam-se a
sobrestar medidas que possam prejudicar os trabalhos e as deci—
soes da Assembléia Municipal Constituinte.
Parágrafo” Único < Os Projetos de Decisão somen
te serao recebidos se subscritos, no mínimo, por dois terços dos
Vereadores Constituintes,
= Art, 58 - Os Projetos de Resolução serao apre-
sentados em Sessão, por qualquer Vereador e justificados por
escrito.
S 1º - Após lidos no expediente, serão numera
dos e publicados.
S 2º - A Mesa designará Relator para emitir
Parecer no prazo de dois dias, contados da data do recebimento.
5 3º - Na primeira Sessão Ordinária, apos o
prazo citado, serã o Projeto de Resolução, com ou sem Parecer da
Nesa, incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação em um
Ínico Turno.
5 4º — Na discussão os oradores poderão falar
por dez minutos,
» S 5º - A Redação Final do Projeto será dada
pela Mesa e, se aprovada, serã o Projeto promulgado,
Art. 59 - Serão verbais ou escritos os Requeri
sentos que solicitem a palavra, a retirada de Requerimento e de
nata rita Macio Lo dei a qi A RÁ O catanda an Drand dana jJjnadIata..
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=p =
L = -Art. 60 - Serão escritos e sujeitos à delibera
ção do Plenario, não terão discussão no encaminhamento, os Reque-
rimentos que versem sobre:
a) Discussão e votação de Proposições, por par
tes;
b) Encerramento de discussão;
c) Votação por determinado processo;
d) Preferência;
e) Informações oficiais,
Ê . Art. 61 — Dependerão sempre de deliberação ple
saria, serao escritos e não discutidos os Requerimentos que soli-—
citem:
a) Realização de Sessão Extraordinária;
b) Urgência;
c) Retirada: de Proposição com Parecer favorã-
d) Adiamento de discussão ou votação,
. Art. 62 - Os Requerimentos que digam respeito
: Proposição constante da Ordem do Dia, deverão ser apresentados
ma Sessao em que a matêria respectiva for apreciada,
Capítulo VITT
Das Votações
Seçao 1
Do Processo de Votação
Art. 63 - As votações serao realizadas pelo
jrocesso nominal,
Art. 64 - O processo nominal será feito por
chamada, pelo Secretario Geral da Constituinte, utilizando-se lis
agem especial de votação elaborada em ordem alfabética.
Dani ama £a Fis. DO Mira
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- 18 -
encerramento da chamada e antes da declaração do resultado de
rotação,
. Art. 65 - As matérias integrantes da Lei Orgã-
nica serao consideradas aprovadas quando obtiver da Assembleia Mu
nicipal Constituinte votos favoráveis de dois terços dos Membros.
*
Seção II
Da Retirada de Proposição
Art. 66 — Somente o autor poderá requerer a
retirada de Proposição.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste Artigo
considera-se autor da Proposição de Comissão, o respectivo Rela-
tor ou Presidente, desde que por ela autorizados,
Seção III
Das Questões de Ordem
Art. 67 - Toda dúvida sobre a interpretação
deste Regimento, constituira questao de ordem, sendo suscitavel
em qualquer fase da Sessão.
S 1º - A questão de ordem deve ser objetiva,
indicar o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida,referir-
se a caso concreto relacionado com a materia tratada no momento,
ão podendo versar sobre a tese de natureza doutrinaria ou especu
lativa,
À . S 2º — Para contraditar questão de ordem pode-
a falar um unico Vereador Constituinte, por prazo nao superior a
tingo minutos.
S 3º - Sobre questão de ordem decidirá a Presi
iência, cabendo da decisao recurso ao Plenário, subscríto por, no
sinimo cinco Vereadores Constituintes, sem efeito suspensivo.
S 4º - Nenhum Vereador Constituinte noderá re-
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= pr=
8 5º - A decisão do Plenário, PST RAD À ou
reformando a decisão da Presidência em questão de ordem, terá, pa
ta todos os feitos, força de norma regimental.
TÍTULO V
Capítulo 1
Da Alteração do Regimento
Art, 68 - O Regimento da Assembléia Municipal
Constituinte poderá ser alterado por Projetos de Resolução de
iniciativas!
I — da Mesa da Assembléia Municipal Constituin
te;
II - de, no mínimo, cinquenta por cento dos Ve-
readores Constituintes.
S 1º — No'taso do Inciso I deste Artigo, publi
cado e. distribuído o Projeto, será o mesmo discutido e votado, em
turno único, na Sessão seguinte ao da publicação.
5 2º - No caso de Inciso II deste Artigo, rece
dido o Projeto, este será lido e publicado no Diario Oficial da
Assembléia Municipal Constituinte, sendo encaminhado à Mesa a fim
te receber Parecer no prazo de dois dias.
S 3º — Publicado o Parecer, proceder-se-ã na
forma do 8'1º deste Artigo,
N Art. 69 — NESEr Ta oa a discussão, sem apresenta
são de Emendas, considerar-se-ã aprovado o Projeto se receber vo-
to favorável de dois terços dia Membros da Assembleia Municipal
Constituinte.
x Capítulo II
Das Disposições Gerais
Art. 70 - Compete ao Plenário, em discussão e
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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- 20 -
Art. TI — À promulgação da Lei Orgânica Munici
pal implica na dissolução automática da Assembléia Municipal Cons
tituinte.
Art. 72 — Todos os Vereadores Constituintes po
4erao acupar a Tribuna por ocasiao da promulgação da Lei Orgânica
É o Art. 73 — Todos os Vereadores Constituintes as
sinarao a Lei Orgânica,
ATL. 74 — Esta Resolução entra em vigor na
jata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 1.997,
CONRADO GONÇMLVES PINTO FILHO
Prés
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
2º Secretário
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
PROJETO DE LEI Nº
NULA: — "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA CONSTI
TUINTE SO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA!
CIATIVA:—- lkcomissÃO ESPECIAL
PARECER Nº
Para exame desta Comissão + proposição que visa
er disposição da Resolução nº 05/97, que dispoe sobre a íns-
ção da Assembléia Constituinte Municipal e estabelece normas
os trabalhos preliminares, entre esses o Regimento Interno
mesma.
A Constituição Federal prevg .nas Disposições
nsitorias, que compete à Câmara Municipal a elaboração da Lei
nica do Município (Parágrafo Único do Artigo 11):
“..«caberã à Câmara Municipal, no prazo de seis meses,
votar a Lei O-gânica respectiva, em dois turos, res-
peitado o disposto na Constituição Federal e na Consti
tuição Estadual."
A Mesa desta Casa constítui a Comissão Especial
forma do art. 5º da Resolução nº 05/97, a qual elaborou o pro-
to de Regimento Interno dentro das normas legais atinentes à
tória.
N No que respeita a legaliisde e a constituciona-
dade, tem o projeto condiçoes plenas de seguir seu trâmite,
nforme previsto na Resolução citada,
O PARECER É FAVORÁVEL.
EN - SALA DAS conrssoês, em Cu de maio de 1997

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