| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Constituinte do Município de Pontal do Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo Nº ANTE- Projeto. Resolução nº 011/97. Iniciativa do: “Mesa Executiva. Dn Apresentado em; 08, 05 , 97. Obs: a COMISSÕES TÉCNICAS DATA pretetor Luculo E. Sead 2E-AS- JUSTIÇA R. F. E E 4/2 Ze. ftinedio A cuciscessessseseas go Ge |] ”» FINANÇAS O. cemadtiaeassames cesseenees a 2º» OBRAS S.P.DU 1 .» o — PEdua Saúdo - AS Ls gi aeee nte coticensinaterss E 1 ' .. o — - E ns qa 6) A MpTarRenIScan aan same ssoneemmescorsSASEaSDASE Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº. so Em Pauta — 1 Sessão Dia to e" Em Discurssão e Votação Única E item careaor cer ENEEESEEESAS TA a Em 1 Discurssão e Votação em 41 125 ZA Apntetao E Em 2: Discurssão e Votação em... ren esse o Em Disc e Votação a Redacão Final JE E A Aprovada em:.. / ANA 24 54 7 E aus Ge todhe£o =! m.tttada am | “A ER aaa a = Obs: . .. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARAN. Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/97 SÚMULA: “Instala a Assembléia Constituinte Municipal de Pontal do Paraná, e estabelece normas para os trabalhos preliminares.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Am. 1º - Instala a Assembléia Constituinte Municipal, com fundamento no artigo TI, Parágrafo Único do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, para a elaboração da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. Parágrafo Único — Promulga a presente Resolução, o início dos trabalhos constituintes dar-se-á com a realização da Sessão Solene. Art, 2º - O processo legislativo para a aprovação do Regimento Interno dos trabalhos de elaboração da: Lei Orgânica, reger-se por esta Resolução, aplicando-lhe no que couber, subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaguá. Art. 3º - As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno são: | — Ordinárias, realizadas na forma do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal; 1 — Extraordinárias, por convocação do Presidente da Câmara, em horário diverso das ordinárias. Art. 4º - Compete à Mesa da Câmara Municipal para aprovação do Regimento Interno: 1 — Dirigir os trabalhos, tomando as medidas necessárias para sua elaboração; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA “Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 II — Requisitar servidores do Municipio de quaisquer dos Poderes, sem prejuizo de seus vencimentos, vantagens € direitos. Art. 5º - No prazo de dez (10) dias, a contar da data da promulgação desta Resolução, será constituida Comissão Especial integrada por cinco (05) membros, observando-se tanto quanto possivel a representação partidária, a qual apresentará à Mesa Projeto de Regimento Interno no prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data de sua instalação. Parágrafo Único - A Comissão Especial terá autonomia na elaboração do projeto de Regimento Interno. Art. 6º - O projeto de Regimento Interno será submetido a deliberação em dois tumos e aprovado por maioria absoluta, Art. 7º - No primeiro tumo o projeto será discutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas. $ 1º - Somente serão aceitas emendas até dez (10) dias apos a publicação do projeto de Regimento Interno do Diário da Câmara. $ 2º - As emendas serão encaminhadas à Comissão Especial que deverá apreciá-las, apresentando parecer no prazo de cinco (05) dias úteis. Art. 8º - No segundo turno, O projeto será discutido e votado artigo por artigo, somente cabendo emenda substitutiva subscrita por dois terços (2/3) dos Vereadores. ) Art. 9º - O Diário da Câmara é o órgão oficial para a publicação dos atoa relativos à elaboração da Lei Orgânica. Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de março de 1.997. CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Presidente ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bimara Municipai de Estado do Paraná Pontal do Paraná morocoio Tel. (041) 455-2288 = EE SS tA/O% ANTEPROJRTO DE RESOLUÇÃO Nº 011/97. «oi da PROPOSIÇÃO e 24:50 ha Mésé E: . VEREADOR...... esa à recutiva. neo atas pataR is Tig anca ciganas aus asp A infra-assinado, no uso suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: "Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Constituinte do Município de Pontal do Paranã." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. RESOLVE: TÍTULO I DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Disposições Gerais: Art. 1º — À Assembleia Municipal Constituinte |] instalada pela Resolução nº 005 de 19 de março de 1, 997, quando reunida para elaboraçao da Lei Orgânica reger-se-a pelo disposto neste O SLRENTO Interno. Art, 2º — A Assembléia Municipal Constituinte realizará os seus trabalhos na Sede da Câmara Municipal salvo mo- tivo de força maior. EMO O (CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 Art. 32º - Os trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte serao dirigidos pela Mesa Diretora da Câmara Munici- pal, constituindo atribuiçoes suas e de seus integrantes, as pre- vistas por este Regiménto e, quando cabíveis, as previstas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagua, . Art. 4º — Compete a Mesa Diretora da Assem- bleia Municipal Constituinte: º 1 - Tomar todas as providências necessárias a ii dos trabalhos; . II - Dirigir os trabalhos e os serviços da Assembléia Municipal Constituinte; a III - Manter a ordem interna dos serviços da Assembléia Municipal Constituinte; . IV - Requisitar, do Executivo, quaisquer servi- dores sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens ineren- tes ao cargo, bem como documentos, serviços e dependências da Câmara Municipal, necessários ao pleno funcionamento da Assem- bléia Municipal Constituinte; Y - Solicitar ao Poder Executivo providências para abertura de credito especial destinado a atender despesas com o funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte; VI - Ordenar e autorizar despesas | necessárias ao funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte; VII - Receber e encaminhar à Comissao Constitu- cional os expedientes pertinentes a Assembleia Municipal Consti- tuinte; VIII - Diligenciar junto aos meios de comunicação social, no sentido de garantir que os trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte sejam amplamente divulgados; Art. 5º -"Será Solene a Sessao de encerramento dos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte e O Presidente estabelecerá a ordem dos trabalhos. E Fone/Fax: (041) 455-1574 TÍTULO II Dos Líderes Art. 6º — As representações “partidárias terão Líderes e Vice-Lideres, S1º - À indicação dos Líderes será feita, em documento encaminhado à Presidência, pelas Bancadas dos Partidos Políticos representados na Assembléia Municipal Constituinte. tm S 2º — 05 Vice-Líderes serao indicados pelos respectivos Líderes. S 3º - A qualquer tempo, mediante . comunicação à Mesa, é lícito à Bancada partidária, pela maioria absoluta dos seus integrantes, promover a substituição do Líder, assim como, o Lider substituir o Vice-Líder. Art. 7º - Compete às Bancadas. além de outras atribuições previstas neste Regimento, indicar os respectivos re- presentantes partidários às Comissões Temáticas e Constitucional. TÍTULO III Da elaboração da Lei Orgânica Capítulo T Das Comissões Art. 8º - Três Comissões Temáticas e uma Comis são Constitucional, de conformidade com suas atribuições, elabora rão | o Projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a delibe- ração da Assembléia Municipal Constituinte. a : , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Fone/Fax: (041) 4558-1574: º . I - Comissão da Administraçao Pública, Organi- zação do Município e de Organizaçao dos Poderes; II - Comissao da Ordem Econômica e Social; III - Comissão de Tributos, Finanças e Orçamen- tos. S 1º — As Comissões Temáricas serão compostas de três membros titulares e igual numero de suplentes. . 5 2º — Todo Vereador, excetuando-se o Presiden te da Assembléia Municipal Constituinte, participara das Comis- soes, ” o S 3º - No caso das representações partidárias não possuirem numero suficien e vereadores para participar, co mo titular, de todas as Comissoes Temáticas, será facultada a opção pelas Comissoes que desejarem, ficando, no entanto, vedada a participaçao de mais de um vereador, do mesmo Partido, na mesma Comissao, ate que outro possua um membro em cada uma das Comis- s0es. . S 4º — A qualquer Vereador Constituinte 8 facultado assistir a reuniao de qualquer Comissão e discutir a matéria em debate, sendo-lhe vedado, entretanto, o direito de vo- to, salvo daquela no qual for membro titular. t S 5º - Os Líderes Partidários comunicarao a Mesa, na primeira Sessao Ordinaria da Assembleia Municipal Consti tuinte que se seguir aquela em que for aprovado o presente Regi- mento Interno, os integrantes das respectivas bancadas que compo- rao as Comissoes, e o Presidente declarará constituídas as Comis- soes Tematicas, q Art. 10 - As Comissoes, uma vez constituidas, reunir-se-ão dentro de vinte e quatro horas com o fim de eleger seus respectivos Presidentes, Vicer-Presidentese Relatores. Parágrafo (nico - O Presidente, o Vice-Presi- dente, o Relator da Comissão Constitucional, serão indicados | de comum acordo pelas lideranças partidárias, decidindo o Plenario da Assembléia Municipal Constituinte caso nao haja consenso. oo TO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA. DO PARANÁ FonelEavo (041) 4855-1555 = Go art. 11 - As reuniões das Comissões poderão ser realizadas em todos os dias úteis, sem embargo de que possa a maioria dos membros titulares ou de seus Presidentes envoca-la Extraordinariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, vedada contudo, de fazê-lo para horários destifados ao Funciona- mento da plenária da Assembleia Municipal Constituinte ou da Câma ra dos Vereadores. Art. 12 — As Comissões Temáticas destinarão “O ' mínimo de três reunioes para audiência de entidades representati- vas de segmentos da sociedade, devendo ainda, durante o prazo des tinado aos seus trabalhos, receber as sugestoes encaminhadas a Mesa. R Parágrafo nico - Os Secretarios Municipais de verão, quando convidados, comparecer perante as Comissoes, para esclarecer sobre assuntos pertinentes à elaboração do Projeto da Lei Orgânica. Art. 13 - As Comissões, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, poderao elaborar seu proprio Regimento Interno, estabelecendo os métodos do trabalho de sua competência e área de atuação. 8 1º - As Comissões somente poderao deliberar, desde que presente à maioria de seus Membros Titulares. - 5 2º - Os Presidentes das Comissões votarão em todas as decisoes, tendo, alêm do voto comum, O de qualidade. 8 3º - Os Membros das Comissões poderão apre- sentar, no momento da votação ou na reuniao imediatamente subse- quente, a justificativa escrita do seu voto. Capítulo II Da competência das Comissões Temáticas Po TRUTA ES UA VALSA ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - 6 - sua natureza de entidade integrante da Federação; competências (privativa comum ou concorrente cumulativa e suplementar); princi pios e objetivos. II - A organização dos Poderes, compreendidos: a) Na organização do Poder Legislativo: 1) as competências privativas; 2) o processo legislativo; 3) o Vereador: Mandato; inviolabilidade; proíi- bições e incompatibilidades; atribuições; números de; 4) o controle interno externo; fiscalização financeira, orçamentaria, operacional e p&trimonial; 5) a estrutura e o funcionamento da Câmara Mu- nicipal; quadro de servidores. b) Na organização do Poder Executivo: 1) as competências privativas; 2) o Prefeito e Vice-Prefeito: Mandato, atri- buições, substituição, licença, remuneração; 3) os auxiliares diretos do Prefeito (Secretã- rios Municipais e Presidente de entidades da Administração Indire ta) : crimes de responsabilidade; arguiçao pública (Art. 52, Inci mos I e III, £f, C.F.). c) As competências concorrentes do Legislativo e do Executivo. III — A Administração Pública compreendida: a) na Administração Pública Direta, Indireta e undacional; estrutura e funcionamento; princípios. b) os Servidores Públicos: quando de pessoal (regime jurídico) ; previdência; sindicalizaçao e participação. c) os Serviços Públicos: modalidades e presta- ão; concessão e permissão; tarifas. . d) Os Bens Públicos: classificação;: utilização marda:s altanaraa AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - g) A participação popular: no planejamento; na formulaçao de políticas; na gestao; no controle das açoes governa mentais (Art. 29, X;194,VII c/c 198, 111;194, VII c/c 204,11, pri meira parte; 204, II, segunda parte; 206, VT;31, e 3º, 74, Ss 2º, .F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu- ral ( Art. 216, 8 1º, C.F.); e atravês de iniciativa de Projetos e Lei, referendo, plebiscito (art. 1º, Parágrafo Único, l4 e 29 1, C.F). o Art. 15 - Compete à Comissão de Ordem Econômi- ca e Social - dispor sobre: I - Desenvolvimento econômico: Política Urbana (Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante para o setor publico (Art. 174 da C.F.). é II - Abastecimento e Defesa do Consumidor; III - Educação Cultural; Desporto e Lazer; Meio- mbiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e dosos; Ciência e Tecnologia; Comunicaçao Social e Turismo. ' IV - Seguridade Social; Saúde; Saneamento; Habi ação; Assistência Social. Art. 16 - Compete à Comissão de Tributos, Fi- anças e Orçamentos dispor sobre: 1 - Tributos, Receita e Despesa Pública. II - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual. III - Gestão Financeira. Art.17 À Enumeração das matérias & exemplifi- cativa, ea ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos as Comissoes Tematicas, considerando-se-as meramente indicativas Capítulo III Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto Art. 18 - Os Relatores das Comissões Temáticas om base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de OC mecacas eo. and QUA a: ICÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - 8- - 81º - O Anteprojeto será distribuído em avul- so aos demais Membros da Comissao, para, no prazo de cinco dias seguintes, destinados à discussao, receber Emendas. 5 2º - Encerrada a discussão, o Relator terá ' 48 horas para emitir Parecer sobre as Emendas, podendo apresentar | sub-emendas, sendo aquelas e estas e o Anteprojeto, submetidos a votação. ' S 3º - Concluída a votação, no prazo de cinco | dias, será o Anteprojeto, pela Comissao Tematica, encaminhado a | Comissão-Constitucional, dentro de 24 horas de sua aprovaçao. 1 Art. 19 -— Recebidos os Anteprojetos pela Comis sao Constitucional, seu Presidente determinara e providenciara sua distribuição, em avulsos, no prazo de 24 horas, S 1º - Cabe ao Relator da Comissão Constitucio nal, a ela apresentar nos quinze dias seguintes, Anteprojeto con- solidado e vidamente compatibilizado, completado por justifica- tiva atequadh. . . 8 2º - O Anteprojeto apresentado pelo Relator da Comissão Constitucional será distribuído, em avulsos, dentro das 48 horas seguintes à sua entrega e apos, serã objeto de dis- cussão por três dias consecutivos, durante os quais e permitido por qualquer Constituinte oferecer Emenda ao mesmo. 8 3º - Encerrada a discussão, disporá o Rela- tor de outros cinco dias para emitir Parecer sobre as Emendas, concluindo por Projetos de Lei Orgânica que, uma vez aprovado pe- la Comissão Constitucional, será encaminhado à Mesa, no prazo de 48 horas juntamente com todas as Emendas aprovadas e rejeitadas, para deliberação da Assembleia Municipal Constituinte. Art. 20 - Serão inaceitáveis Emendas que visem substituir integralmente o Anteprojeto ou Projeto de Lei Orgânica ou que digam respeito a mais de um dispositivo. e z TÍTULO IV Da Comissão Constitucional , = Art. 21 - A Comissão Constitucional compete a elaboração de Anteprojeto, dispondo sobre: . I - Preâmbulo; AÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 x Oie 5 1º - Compete ainda à Comissão Constitucional laborar, discutir e aprovar o Anteprojeto da Lei Orgânica siste- atizado, e as Emendas a ele apresentadas. | 8 2º - Consideram-se aprovadas as matérias que pbtiverem maioria absoluta dos votos. Capítulo IV Do Plenário da Assembléia Municipal Constituinte Seção T Das Disposições Gerais . Art. 22 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica a Comissão Constitucional, o Prési e da Assembleia | Municipal onstituinte determinará a sua publicação e distribuição em avul- os. art. 23 - O Projeto de Lei Orgânica será subme ido a dois turnos de discussao e votação, com interstício minimo e dez (10) dias. Seção II Do Primeiro Turno (Dos Trabalhos e dos Prazos) . Art, 24 - No primeiro turno, O Projeto de Lei rgânica sera discutido e votado por artigo, ou seçao, ressalva- as emendas. - Art. 25 - Caberá, no primeiro turno, a apresen çan de Emendas Supressivas, Substitutivas, Modificativas e Adi- vas, subscritas pelos Vereadores Constituintes. S 1º - As Emendas deverão ser apresentadas, no azo de dez (10) dias contado da publicação do Projeto de Lei gânica. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 =10 = g 3º - É admitida a fusão de Emendas, —— S 4º - Q Parecer do Relator, com as Emendas, serã publicado e distribuído em avulsos. Art. 26 — Publicadas as Emendas, acompanhadas dos respectivos pareceres, serão o Projeto de Lei Orgânica, Emen- | das e Pareceres; incluídos na Ordem do Dia, para discussão e vota ção. Art. 27 - Na discussao poderão usar a palavra: 1 - Os Vereadores Constituintes, por (5) minu- tos; II - Os Líderes das Bancadas, por dez (10) minu tos; III - O Relator da Comissão Constitucional, por vinte (20) minutos. Parágrafo Único - Os apartes, concedidos só após o término da exposição, terão a duração de um (1) minuto com dois (2) minutos para resposta. Art. 28 - Encerrada a discussão, : a votação dar-se-à na seguinte ordem de preferência: I - Substitutivo do Relator da Comissão Consti tucional ao Projeto de Lei Orgânica, e as Emendas nao incorpora- das; II - Projeto de Lei Orgânica da Comissão Consti tucional, e as Emendas, Art. 29 - Considera-se prejudicado o | Projeto de Lei Orgânica da Comissão Constitucional com a aprovagao do Substitutivo do Relator. , Art, 30 - Consideram-se aprovadas as matérias ve obtiverem o voto favorável de dois terços dos Vereadores Cons ituíntes, Art. 31 - No caso do Projeto e do Substitutivo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 = AL = a Art.32 - Só serao aceitas Emendas que digam respeito a um unico dispositivo, ressalvado o caso de correlação de materias. , Art. 33 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica em primeiro turno abre o interstício mínimo de dez (10) dias para o segundo turno. Seção III Do Segundo Turno dos Trabalhos, das Sessoes e dos Prazos . Art. 34 — No segundo turno, o Projeto de Lei Orgânica, será discutido e votado por Capítulo, ressalvadas as Emendas. ' a Art. 35 — Publicado o Projeto de. Lei Orgânica, poderão ser apresentadas Emendas atê cinco (5) dias apos. Art. 36 - so serao admitidas no segundo turno, Emendas Supressivas e de Redação, apresentadas por Vereadores Constituintes, o Art. 37 - As Emendas serao submetidas ao Rela- tor da Comissão Constitucional, para Parecer em três (3) dias. Art. 38 - O Parecer sobre as Emendas será publicado, e distribuído em avulsos. Art, 39 - Serã o Projeto de Lei Orgânica, acom panhado das Emendas e Pareceres, incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação em segundo turno. 3 Art. 40 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica com Emendas sera o mesmo submetido ao Relator para Redação Final, sujeita à aprovaçao do Plenario. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4558-1574 - 12 - Art. 42 -— Da Lei Orpânica do Município serao elaborados cinco autografos, destinados ao arquivo publico, man dando-se à publicação cópia da mesma - Capítulo V pa Participação Popular Art. 43 - A participação popular na assembléia Municipal Constituinte dar-se-a: X I- atraves de gessoes Especiais € audiências publicas a e debates, 25 quais comparecerao à Convi te: a) Profissionais com reais e notórios conheci- mentos acerca dos temas tratadosi b) Membros de entidades representativas da co- punidade. TI - Pela apresentação de Emendas Subscritas com: A z a) Um mínimo de 100 assinaturas para as Comis- sõoes Tematicas; E b) Um mínimo de 200 assinaturas para a Comis- sao Constitucional. parágrafo Único — As listas relativas ao Inci- so II deste Artigo, organizadas por entidades civis ou sindicais, legalmente existentes € subscritas pelo seu presidente, conterao: nomes dos eleitores, assinaturas, números dos títulos e seçoes eleitorais do Município de Pontal do Paranã. 1 - Cada eleitor poderá subscrever, no máximo, três listas; ã 2 - à Emenda será protocolada perante a Mesa, que verificara O cumprimento das exigências para sua apresenta- ção. Art. 44 — Poderão ser realizadas, à critério o Co 9%" aGncaçes Especiais para a realiza- a SA cm do do OD no Capítulo VI pa Ordem dos Trabalhos Seção 1 pas Sessões em Geral O Art, 45 — As Sagsões da Assembléia Municipal Constituinte serao Ordinarias e Exgordinárias e sempre publi-— cas. gi1º - às Sessões Ordinárias serão realizadas as quintas-feira, com inicio as dezesseis e trinta horas. . $ 2º - As Sessões Extraordinárias, convocadas de ofício pela Mesa, por deliberação do Plenário, ou a requerimen to de no mínimo cinco Vereadores, um dos quais, no mínimo, Líder de representação partidária. ; 5 3º - Convocado a Sessão Extraordinária, cabe rã ao Presidente fixar o dia e a hora em que deva ser realizada. a 5 4º —- Nenhuma Sessão será aberta sem que pre- sentes, um minimo de cinquenta por cento dos Vereadores Consti- g 5º - Verificada, na abertura dos trabalhos, falta de numero legal, serã a Sessão suspensa pelo Presidente elo prazo de trinta minutos, findo os quais, não havendo numero, encerrar-se-á definitivamente. 56º - às Sessões podem ter a sua duração pror ogada por deliberação do Plenario, a requerimento de cinco Verea dores Constituintes ou por Líderes que representem este numero, ndependendo de discussao e encaminhamento de votação. , , Art. 46 — O tempo de duração das Sessoes Ordi- árias será de duas horas, assim distribuídos: . 1 - A primeira meia hora será destinada: So E csencoás puta: da Sessão: anterior; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4558-1574 - 14.- Seção II Das Atas e dos Anais Art. 47 — Das Sessões da assembléia Municipal Constituinte, javrar-se-ao Atas resumidas que" conterao, alem da indicação do seu número, data e horário do seu início e término, identificação de quem a tenha presidida, número de Vereadores Constituintes presentes € ausentes mais uma Súmula do Expediente, vido e do trabalho desenvolvido. . parágrafo Ônico — Após discutido e votada a ata, será a mesma assinada pela Mesa da assembleia Municipal Constituinte. Seção TII pos Debates Art. 48 — À nenhum vereador serã permitido falar sem pedir a palavra e sem que O Presidente & tenha concedi- do. Art. 49 - Ocupado a Tribuna, O orador dirigirá as suas palavras ao presidente, ou à Assembléia de modo geral. 5 1º - É vedado ao grador usar de expressões descortezes ou insultuosas, vigorando & proibição para os documen tos que pretenda incorporar aos discursos. 52º - À inobservância do disposto no parágra- fo anterior sujeitara O orador a advertência do Presidente €, no caso de reincidência à cassação da palavra. art. 50 - O Vereador Constituinte poderá fazer uso da palavras a) Pela ordem, para reclamação quanto a obser- yância do Regimento €& quanto 20s serviços administrativos, para esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos ou para jevantar ques- tão de ordem. Ema na ds ÇA Prnnosição. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 e) Em explicação pessoal. k = e Art. 51 - O Vereador Constituinte, na discus- sao, nao podera: a) Desviar-se da questão em de torto” b) Falar sobre o vencido, c) Usar de linguagem imprópria. d) Ultrapassar o prazo que lhe compete, e) Deixar de atender as advertências do Presi- Art. 52 - O aparte dependerá de permissão do rador. 5 1º - Não serão permitidos apartes: I - Ao Presidente; II - A uso as palaves pela ordem; III - Do Parecer oral; Iv - Paralelo a discursos; V — A encaminhamento de votação. S 3º - Os apartes subordinam-se às disposições elativas aos debates em tudo que lhe for aplicável, nao podendo ltrapassar o prazo de dois minutos. Capítulo VII Das Proposições - àrt. 53 - Proposição é, além do Projeto de onstituição, toda a materia apresentada a deliberação da Assem- leia Municipal Constituinte sob as formas seguintes: a) Projetos de Resolução; b) Requerimento; c) Indicações; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 -— 16 - a: Art. 54 - Os Projetos de Resolução visam regu- lar matéria de caráter administrativo ou regimental. Art. 55 - Tndicação é a proposição legal, pela qual o Vereador Constituinte, sugere que determinado assunto seja objeto de providência ou estudo pela Mesa. ; art. 56 - Emenda & a proposição apresentada co mo acessoria de outra, podendo ser de natureza Supressiva, Substi tutiva, Aditiva ou Modificativa. Parágrafo Único - Sub-Emenda serã a Emenda apresentada a outra Emenda, Art. 57 - Os Projetos de Decisao destinam-se a sobrestar medidas que possam prejudicar os trabalhos e as deci- sões da Assembléia Municipal Constituinte, º Parãgrafo Quico - Os Projetos de Decisão somen te serão recebidos se subscritos, no mínimo, por dois terços dos Vereadores Constituintes. - O Art. 58 - Os Projetos de Resolução serão apre- sentados em Sessão, por qualquer Vereador e justificados por escrito. S 1º — Após lidos no expediente, serao numera dos e publicados. 5 2º — A Mesa designará Relator para emitir Parecer no prazo de dois dias, contados da data do recebimento, S 3º - Na primeira Sessão Ordinária, apos o prazo citado, serã o Projeto de Resolução, com ou sem Parecer da Mesa, incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação em um Único Turno. S 4º — Na discussão os oradores poderao falar por dez minutos. S 5º - A Redação Final do Projeto serã dada pela Mesa e, se aprovada, sera o Projeto promulgado. . Art. 59 - Serão verbais ou escritos os Requeri mentos que solicitem a palavra, a retirada de Requerimento e de RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574: = 17 = ” . Art. 60 - Serão escritos e sujeitos à delibera ção do Plenario, nao terao discussão no encaminhamento, os Reque- rimentos que versem sobre: a) Discussão e votação de Proposições, por par tes; b) Encerramento de discussão; c) Votação por determinado processo; d) Preferência; e) Informações oficiais. . . Art, 61 — Dependerao sempre de deliberação ple nária, serao escritos e nao discutidos os Requerimentos que soli- citemi a) Realização de Sessão Extraordinária; b) Urgência; c) Retirado de Proposição com Parecer favorã- vel; d) Adiamento de discussão ou votação. a Proposição constante da Ordem do a, deverao ser apresentados Art, 62 — Os E EST digam respeito na Sessao em que à matéria respectiva for apreciada. Capítulo VIII Das Votações Seção I Do Processo de Votação Art. 63 - As votações serão realizadas pelo processo nominal. Art. 64 — O processo nominal serã feito por chamada, pelo Secretario Geral da Constituinte, utilizando-se lis tagem especial de votação elaborada em ordem alfabetica. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 encerramento da chamada e antes da declaração do resultado de votação. Art. 65 - As matérias integrantes da Lei Orgã- nica serão consideradas aprovadas quando obtiver da Assembléia Mu nicipal Constituinte votos favoráveis de dois terços dos Menbros, Seção TI Da Retirada de Proposição Art. 66 - Somente o autor poderá requerer a retirada de Proposição, Parâgrafo fnico - Para os efeitos deste tor ou Presidente, desde que por ela autorizados, , Seção III Das Questões de Ordem Art. 67 - Toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, constituirá questão de ordem, sendo suscitavel em qualquer fase da Sessão. $ 1º - A questao de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida,referir- se a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento, não podendo versar sobre a tese de natureza doutrinária ou especu lativa. S 2º - Para contraditar questao de ordem pode- sã falar um único Vereador Constituinte, por prazo nao superior a cinco minutos, S 3º - Sobre questão de ordem decidirá a Presi tência, cuneias da decisão recurso ao Plenário, subscrito por, no Artigo e considera-se autor da Proposição de Comissão, o respectivo Rela- ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 8 5º - A decisão do Plenário, mantendo ou reformando a decisão da Presidência em questão de ordem, terá, pa ra todos os feitos, força de norma regimental, TÍTULO V Capítulo T Da Alteração do Regimento Art. 68 — O Regimento da Assembléia Municipal Constituinte poderã ser alterado por Projetos de Resoluçao de iniciativas I - da Mesa da O Constituin te; TI - de, no minimo, cinquedta por cento dos Ve- readores Constituintes. S$ 1º - No caso do Inciso I deste Artigo, publi cado e distribuído o Projeto, será o mesmo discutido e votado, em turno único, na Sessão seguinte ao da publicação. 8 2º —- No caso de Inciso II deste Artigo, rece dido. o Projeto, este serã lido e publicado no Diário Oficial da Assembleia Municipal Constituinte, sendo encaminhado à Mesa a fim de receber Parecer no prazo de dois dias. S 3º - Publicado o Parecer, proceder-se-ã na forma do 8'1º deste Artigo, Art. 69 — Encerrada a discussão, sem apresenta ção de Emendas, considerar-se- à aprovado o Projeto se receber vo- to favorável de dois terços dos Membros da Assembleia Municipal Constituinte. Capítulo TI Das Disposições Gerais ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - 20 - Art, TI — À promulgação da Lei Orgânica Munici pal implica na dissolução automática da Assembléia Municipal Cons cituínte, Art. 72 - Todos os Vereadores Constituintes po derão acupar a Tribuna por ocasião da promulgação da Lei Orgânica : o Art. 73 —- Todos os Vereadores Constituintes as sinarao a Lei Orgânica. Art. 74 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, em 05 de maio de 1.997, CONRADO GONÇ 3” PINTO FILHO . Pp ente ODATR SERAFIM DO NASCIMENTO 2º Secretário AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO Nº PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PROJETO DE LEI Nº SUMULA: - "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉTA CONSTT TUINTE SO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ! INICIATIVA:- licomissÃO ESPECTAL PARECER Nº Para exame desta Comissão , proposição que visa atender disposição da Resolução nº 05/97, que dispõe sobre a ins- talação da Assembléia Constituinte Municipal e estabelece normas para os trabalhos preliminares, entre esses O Regimento Interno da mesma. A Constituição Federal prevg nas Disposições Transitórias, que compete a ca a Municipal a. elaboração da Lei Orgânica do Município (Parágrafo nico do Artigo 11): "...caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Ocginica respectiva, em dois tumos, res- peitado o disposto na Constituição Federal e na Consti tuição Estadual." A Mesa desta Casa constitui a Comissão Especial na forma do art. 5º da Resolução nº 05/97, a qual elaborou o pro- jeto de Regimento Interno dentro das normas legais atinentes à materia, No que respeita a legaliiado e a constituciona- lidade, tem o projeto condiçoes plenas de seguir seu trâmite, conforme previsto na Resoluçao citada. ; O PARECER É FAVORÁVEL. AN Ens SALA DAS cossanda. em PG de maio de 1997 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo Nº Intitáiivo do Moto Executivo. || Apresentada em; 08 |. 05/97 Obs: Dc araccaceramansasasess eme COMISSÕES TÉCNICAS BATA 2” » JUSTIÇA REL FINANÇAS O. = o pn OBRAS S.P.D.U. 1 ” Educ. Saúde - A. S. T—— aeceeeeemm A eçemeceecnaneaneaoaaaeaeticccenasesacooosenaceame Em Pauta — 1: Sessão Dia, ] t Em Discus:ão e Votação Única / ; + Em + Discussão e Votação em 41 VA [72/458 JA. Em 2: Discussão e Votação em LS ] AG 4 I4 Em Disc. e Votação a Redacão Final em E Aprovada em: (E 1 DE 1 Am ia 4 - PONTAL DO PARANA, 28 DE MAIO DE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Fune/Fas: (DAL) 455-1574 GUETO dE CESOLUÇÃO Mº DIDINE sOnuLa: * 3 + a vição mea Hhsascedtds orcumesto der, M— nerd discos essapaL] quadro do res A Canas MUNICIPAL DE PONTAL O FRENMA, EM trsrãa NRO BIA da DE MAIO DE 1.907. E a PENTE Da camata DAS GERINMIÇÕES QUE ME SÃO CONPERINAS, PeTRILSA à SEGUINTE RESOLUÇÃO ' 2h e Pretedto o ti e eubecttuição, HH =1 FeNTAL DO Paranh; aátais Da me mito e menteipato + Presidenta deite et. JT — de Emendo do para | Legtatativo arscert ndo Execuçtra srt 4 ttasntatenção Púnljco cemarnentidas pústtca Diieto, Indiveto + TETeLO 1 Evo somas estro EMALHIA MeRO! AL CONSTITUINTE » time derbéico) dm E om paras “q. m mubeetito am Tieshrt vemer 4) Os Deus Fiblicos: closatticações e» Disetto do interes micival Chestituante de 14%), quendo e EM à pair dingonto tespedo uloro eu planojesentui nm VIT efe JM6,ET za. a Setor do Chnara enicspal cesmebléia Mastcipai s menstio tenlteio De Fersteipação sue do Cunsssda E » srreto Tt ng atabareçõeo de tas O coplteso É 0 E | | | 195 dtsa 1 Op esopezurõio OESUNIDIRP ojuo f os uns 0/597697 fs r E ic Dá 1651 ob.o! gg o 'quesed ap ISivOd 08 o ouner 9 O SIPEN , pesa emos eproasedy iuosoM ossa(os vIW9L cj vsopeziusbso opasno up muopiseid papai & QUIAUOR EINS 9P NS una Opy2007, 949 ; o0z GUMPIOD SUBUIS Td | 00 AIIS SSAIy UDUISOR fo [| ) oa «9 auapuog Ealebuy A!) 0'SL :S cur) Sutuvor suminr | Vsadé / - aos zep epossedy sepmo 1664 9 oteii op sz uia jfussed op tejuOd D'oa E outsqns O SOpÁUH à esesoA "O 1260 o'sa Es OP EULISOIOL HEIN sen da e RAS + — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/97. SOMULA: " Dispõe sobre o Regimento Interno da Assem- blêia Constituinte do Município de Pontal do Parana.” 20" ar 2” er A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM — SESSÃO 26º REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 1.997, E EU PRESIDENTE DA — CAMARA m MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. se ra as A CAMARA nuvicrsf De PONTAL DO PARANÁ; ESTADO DO a PARANÁ 38º 3” RESOLVE: TÍTULO IT DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Disposições Gerais Art. 1º — À Assembleia Municipal Constituinte instalada pela Resolução nº 005 de 19 de março de, 1.997, quando reunida para elaboração da Lei Orgânica reger-se-à pelo disposto neste Regimento Interno. , Art. 2º — A Assembléia Municipal" Constituinte realizará os seus trabalhos na Sede da Câmara Municipal salvo mo- tivo de força maior. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Art. 3º - Os trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte serao dirigidos pela Mesa Diretora da Câmara Munici- pal, constituindo atribuiçoes suas e de seus integrantes, as pre- vistas por este Regimento e, quando cabíveis, as previstas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagua, ATE. 4º — Compete a Mesa Diretora “da Assem- bléêia Municipal Constituinte: . I - Tomar todas as providências necessárias à regularização dos trabalhos; . II - Dirigir os trabalhos e os serviços da Assembleia Municipal Constituinte; . III - Manter a ordem interna dos serviços da Assembléia Municipal Constituinte; IV - Requisitar, do Executivo, quaisquer servi- dores sem prejuizo dos vencimentós, direitos e vantagens ineren- tes ao cargo, bem como documentos, serviços e dependências da Câmara Municipal, necessários ao pleno funcionamento da Assem- bleia Municipal Constituinte; V - Solicitar ao Poder Executivo ' providências para abertura de crédito especial destinado a atender despesas com o funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte; VI - Ordenar e autorizar despesas necessárias ao funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte; VII - Receber e encaminhar à Comissão Constitu- cional os expedientes pertinentes à Assembléia Municipal Consti- tuinte; VIII - Diligenciar junto aos meios de comunicação social, no sentido de garantir que os trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte sejam amplamente divulgados; Art. 5º - Serã Solene a Sessão de encerramento dos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte e o Presidente estabelecerá a ordem dos trabalhos. e” o (CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 = Bias TÍTULO II Dos Líderes : o Art. 6º — As representações partidárias terão Líderes e Vice-Lideres. + . 5 1º - À indicação dos Líderes serã feita, em documento encaminhado a Presidência, pelas Bancadas dos Partidos Políticos representados na Assembleia Municipal Constituinte. S 2º - Os Vice-Líderes serão indicados pelos respectivos Líderes. e . S 3º —- A qualquer tempo, mediante | comunicação à Mesa, é lícito à Bancada partidária, pela maioria absoluta dos seus integrantes, promover a substituição do Líder, assim como, o Líder substituir o Vice-Lider. . Art. 7º — Compete às Bancadas. alêm de outras atribuiçoes previstas neste Regimento, indicar os respectivos re- presentantes partidários às Comissoes Tematicas e Constitucional, TÍTULO III Da elaboração da Lei Orgânica Capitulo I Das Comissões ê, Art. 8º — Três Comissões Temáticas e uma Comis são Constitucional, de conformidade com suas atribuições, elabora rão o Projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a delibe- ração da Assembleia Municipal Constituinte. Art. 9º - As Comissões Temáticas são as Seguin tes: . Dor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 a 1 - Comissão da Administração Pública, Organi- zação do Município e de Organização dos Poderes; II - Comissão da Ordem Econômica e Social; III - Comissão de Tributos, Finanças e Orçamen- tos; E , S19º - As Comissões Temáticas serao compostas de três membros titulares e igual numero de suplentes, . 5 2º - Todo Vereador, excetuando-se o Presiden te da Assembléia Municipal Constituinte, participara das Comis- s0es. A E . 58 3º - No caso das representações partidárias não possuirem numero suficiente de vereadores para participar, co mo titular, de todas as Comissões Temáticas, será facultada a opção pelas Comissoes que desejarem, ficando, no entanto, vedada a participaçao de mais de um vereador, do mesmo Partido, na mesma Comissao, atê que outro possua um. membro em cada uma das Comis- soes, Us 5 4º - A qualquer Vereador Constituinte e facultado assistir a reuniao de qualquer Comissao e discutir a matéria em debate, sendo-lhe vedado, entretanto, O direito de vo- | to. salvo daquela no qual for membro titular. 5 5º - Os Líderes Partidários comunicarão a Mesa, na primeira Sessao Ordinária da Assembleia Municipal Consti tuinte que se seguir aquela em que for aprovado o presente Regi- mento Interno, os integrantes das respectivas bancadas que compo- rao as Comissoes, e o Presidente declarara constituídas as Comis- soes Tematicas. º Art. 10 - As Comissões, uma vez constituídas, reunir-se-ão dentro de vinte e quatro horas com o fim de eleger seus respectivos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores. Parágrafo nico - O Presidente, o Vive-Presi- dente, o Relator da Comissao Constitucional, serao indicados | de comum acordo pelas lideranças partidárias, decidindo o Plenario da Assembléia Municipal Constituinte caso nao haja consenso. | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) ASS-ISTS = Sa Art, 11 - As reuniões das Comissões poderão ser realizadas em todos os dias úteis, sem embargo de que possa' a maioria dos membros titulares ou de seus Presidentes. envocâ-la Extraordinariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, vedada contudo, de fazê-lo para horários destinados ao funciona- mento da plenária da Assembléia Municipal Constituinte ou da Câma ra dos Vereadores, e Art. 12 — As Comissões Temáticas destinarao “o minimo de três reunioes para audiência de entidades representati- vas de segmentos da sociedade, devendo ainda, durante o prazo des tinado aos seus trabalhos, receber as sugestoes encaminhadas a Mesa. Parágrafo Único - Os Secretários Municipais de verão, quando convidados, comparecer perante as Comissões, para esclarecer sobre assuntos pertinentes à elaboração do Projeto da Lei Orgânica. Art, 13 —- As Comissões, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, poderão elaborar seu próprio Regimento Interno, estabelecendo os mêtodos do trabalho de sua competência e área de atuação, S 1º - As Comissões somente poderao deliberar, desde que presente a maioria de seus Membros Titulares. e S 2º — Os Presidentes das Comissões votarão em todas as decisoes, tendo, alem do voto comum, o de qualidade. $3º — Os Membros das Comissões poderão apre- sentar, no momento da votação ou na reunião imediatamente subse- quente, a justificativa escrita do seu voto. Capítulo II . e Da competência das Comissões Temáticas Art. 14 - Compete à Comissão de Administração, de Organização do Município e de Organização dos Poderes: ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D Fone/Fax: (041) 455-1574 sua natureza de entidade integrante da Federação; “competências (privativa comum ou concorrente cumulativa e suplementar); princi pios e objetivos. — II - A organização dos Poderes, compreendidos: a) Na organização do Poder Legislativo: 1) as competências privativasi 2) o processo legislativos ! 3) o Vereador: Mandato; inviolabilidade; proi- biçoes e incompatibilidades; atríbuiíçoes; numeros de; 4) o controle interno e externo; fiscalização financeiras, orçamentaria, operacional e patrimonial; 5) a estrutura e 0 funcionamento da Câmara Mu- nicipal; quadro de servidores. b) Na organização do Poder Executivo: 1) as competências privativas; . 2) 0 Prefeito e Vice-Prefeito: Mandato, atri- buiçoes, substituição, licença, remuneração; x 3) os auxiliares diretos do Prefeito (Secretá- rios, Municipais e Presidente de entidades da Administração Indire ta) : crimes de responsabilidade; arguição pública (Art. 52, Inci Sos 1 e III, £, C.F.). c) As competências concorrentes do Legislativo e do Executivo. III - A Administração pública compreendida: a) na Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional: estrutura e funcionamento; princípios. a) os Servidores públicos: quando de pessoal (regime jurídico) ; previdência; sindicalizaçao e participação. E x c) os Serviços públicos: modalidades e presta- ção; concessao € permissao; tarifas. . 4) Os Bens públicos: classificação; utilização guarda; alienação. J e) O Direito à Petição e o Direito às informa- ções. = al di náo casca l o. Fone/Fax: (041) 455-1574 E) À participação popular: no planejamento; na formulação de políticas; na gestao; no controle das açoes governa mentais (Art. 29, X;194,VII c/c 198, III;194, VTI c/c 204,11, pri meira parte; 204, II, segunda parte; 206, VI;31, e 3º, 74, 5 2º, C.F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu- ral ( Art, 216, 8 19, C.F.); e atraves de iniciativa de Projetos so Les, referendo, Plebiscito ( Art, 1º, Parágrafo Único, 14 e 29 I, C.F). | Art. 15 Pure à Comissão de Ordem Econômi- ca e Social -— dispor sobre: I - Desenvolvimento econômico: Política Urbana (Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante para o setor público (Art. 174 da C.F.). II — Abastecimento e Defesa do Consumidor; III - Educação Cultural; Desporto e “Lazer; Meio- Ambiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e Idosos; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social e Turismo. ' Iv — Seguridade Social; Saude; Saneamento; Habí tação; Assistência Social, .. Art. 16 - Compete à Comissão de Tributos, Fi- nanças e Orçamentos dispor sobre: I — Tributos, Receita e Despesa Pública. II - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento. Anual. ! III - Gestao Financeira, +. Art.17 A Enumeração das matérias & exemplifi- cativa, e a ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos das Comissões Temáticas, considerando-se-as meramente indicativas Capítulo III Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto Art. 18 —- Os Relatores das Comissões Temáticas com base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de sua Constituição, apresentarão Relatórios e Anteprojetos de maté- 5 TREE TA 74 Fone/Fax: (041) 455-15 2) A participação popular: no planejamento; na formulação de políticas; na gestão; no controle das açoes governa mentais (Art, 29, X;194,VII c/c 198, TII;194, VII c/c 204,TT, pri meira parte; 204, IH, segunda parte; 206, VI;31, e 3º, 74, 5 2º, C.F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu- ral ( Art. 216, S 1º, C.F.); e através de iniciativa de Projetos de Lei, referendo, plebiscito ( Art, 1º, o Único, 14 e 29 XI, C.F). Art. 15 —- Compete à Comissão de Ordem Econômi- ca e Social - dispor sobre: I - Desenvolvimento econômico: Política Urbana (Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante para o setor público (Art. 174 da C.F.). I1 — Abastecimento e Defesa do Consumidor; III - Educação Cultural; Desporto e Lazer; Mei o- Ambiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e Idosos; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social e Turismo. ” Iv - Seguridade Social; Saude; Saneamento; Habi tação; Assistência Social, .. Art. 16 - Compete à Comissao de Tributos, Fi- nanças e Orçamentos dispor sobre: I - Tributos, Receita e Despesa Pública. II - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, III - Gestão Financeira. Art.17 A Enumeração das matérias & exemsicêns cativa, e a ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos das Comissoes Temáticas, considerando-se-as meramente indicativas Capítulo III Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto Art. 18 - Os Relatores das Comissões Temáticas com base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de sua Constituição, apresentarão Relatórios e Anteprojetos de maté- :5€ VOA E ' ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 8 - y $ 1º - O Anteprojeto será distribuído em avul- so aos demais Membros da Comissao, para, no prazo de cinco dias seguintes, destinados a discussao, receber Emendas. 8 2º — Encerrada a discussão, o Relator terá 48 horas para emitir Parecer sobre as Emendas, podendo apresentar sub-emendas, sendo aquelys e estas e o Anteprojeto, submetidos a votação. Es . 5 3º - Concluída a votação,, no prazo de cinco dias, será o Anteprojeto, pela Comissao Temática, encaminhado a Comissao-Constitucional, dentro de 24 horas de sua aprovação. a Art, 19 - Recebidos os Anteprojetos pela Comis são Constitucional, seu Presidente determinara e providenciara sua distribuiçao, em avulsos, no prazo de 24 horas. S 1º - Cabe no Relator da Comissão Constitucio nal, a ela apresentar nos quinze dias seguintes, Anteprojeto cón- solidado e devidamente compatibilizado, completado por justifica- tiva adequada. N 8 2º - O Anteprojeto apresentado pelo Relator da Comissão Constitucional será distribuído, em avulsos, dentro das 48 horas seguintes à sua entrega e após, será objeto de dis- cussão por três dias consecutivos, durante os quais € permitido por qualquer Constituinte oferecer Emenda ao mesmo. S 3º - Encerrada a discussão, disporã o Rela- tor de outros cinco dias para emitir Parecer sobre as Emendas, concluindo por Projetos de Lei Orgânica que, uma vez aprovado pe- ta Comissão Constitucional, será encaminhado à Mesa, no prazo de 4B horas juntamente com todas as Emendas aprovadas e rejeitadas, para deliberação da Assembleia Municipal Constituinte. Art. 20 - Serão inaceitáveis Emendas que visem substituir integralmente o Anteprojeto ou Projeto de Lei Orgânica ou que digam respeito a mais de um dispositivo. TÍTULO IV Da Comissão Constitucional E. Art. 21 - A Comissão Constitucional compete a elaboração de Anteprojeto, dispondo sobre: ' I - Preâmbulo; II - Disposições Preliminares, contendo princi- pios e objetivos; ga e e Ml Do matimanda ananmas osnraia + ” á ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Fone/Fax: (041) 455-1574 S 1º - Compete ainda à Comissão Constitucional elaborar, discutir e aprovar o Anteprojeto da Lei Orgânica siste- matizado, e as Emendas a ele apresentadas. S 2º - Consideram-se aprovadas as matérias que obtiverem maioria absoluta dos votos, Capítulo IV Do Plenário da Assembléia Municipal Constituinte Seção 1 Das Disposições Gerais Art. 22 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica a Comissão Constitucional, o Presidente da Assembleia Municipal onstituinte determinará a sua publicação e distribuiçao em avul- os, Art. 23 - Q Projeto de Lei Orgânica serã subme ido a dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo e dez (10) dias. Seção II Do Primeiro Turno (Dos Trabalhos e dos Prazos) Art. 24 - No primeiro turno, o Projeto de Lei rgênica serã discutido e votado por artigo, ou seça6, ressalva- as as emendas. 7 Art. 25 - Caberã, no primeiro turno, a apresen ação de Emendas Supressivas, Substitutivas, Modificativas e Adi— ivas, subscritas pelos Vereadores Constituintes. S 1º - As Emendas deverão ser apresentadas, no razo de dez (10) dias contado da publicação do Projeto de Lei rgânica. 5 2º - Apresentadas à Presidência, as Emendas erão encaminhadas ao Relator da Comissão Constitucional, que so- re elas emitirá Parecer em três (03) dias, podendo apresentar DD tnbibado vm ParaI . E aiá ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 = 19/= S 3º - É admitida a fusão de Emendas, 5 4 - O Parecer do Relator, com as Emendas, serê publicado e distribuído em avulsos, Art. 26 — Publicadas as Emendas, acompanhadas dos respectivos pareceres, serao o Projeto de Lei Orgânica, Emen- das e Pareceres; incluídos na Ordem do Dia, para discussao e vota ção. Art. 27 - Na discussão poderao usar a palavra: I - Os Vereadores Constituintes, por (5) minu- tos; II - Os Líderes das Bancadas, por dez (10) minu tos; III - O Relator da Comissão Constitucional, por vinte (20) minutos. Parágrafo Único -— Os apartes, concedidos só apos o término da exposição, terão a duração de um (1) minuto com dois (2) minutos para respostá; Art. 28 - Encerrada a discussão, | a votação 'dar-se-à na seguinte ordem de preferência: I - Substitutivo do Relator da Comissão Consti tucional ao Projeto de Lei Orgânica, e as Emendas não incorpora- das; II - Projeto de Lei Orgânica da Comissao Consti tucional, e as Emendas. Art. 29 - Considera-se prejudicado o Projeto e Lei Orgânica da Comissão Constitucional com a aprovação do ubstitutivo do Relator, Art. 30 - Consideram-se aprovadas as matérias ue obtiverem o voto favorável de dois terços dos Vereadores Cons Art. 31 - No caso do Projeto e do Substitutivo ão lograrem aprovação em uma série de três (3) votações, retorna 80 ao Relator, para, ouvidos os Líderes das Bancadas, oferecer ternativa, ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 < 31. Art.32 - S6 serão aceitas Emendas que digam respeito a um único dispositivo, ressalvado o caso de correlação de matérias. : Art, 33 — Aprovado o Projeto de Lei Orgânica em primeiro turno abre o interstício mínimo de dez (10) dias para o segundo turno. Seção III Do Segundo Turno dos Trabalhos, das Sessões e dos Prazos Art. 34 — No segundo turno, O Projeto de Lei Orgânica, será discutido e votado por Capítulo, ressalvadas as Emendas. .. Art. 35 - Publicado o Projeto de Lei Orgânica, poderão ser apresentadas Emendas até cinco (5) dias após. Art. 36 - Só serão admitidas no segundo turno, Emendas Supressivas e de Redação, apresentadas por Vereadores Constituintes, . Art. 37 —- As Emendas serão submetidas ao Rela- tor da Comissão Constitucional, para Parecer em três (3) dias. Art, 38 - O Parecer sobre as Emendas serã publicado, e distribuído em avulsos, Art. 39 - Serã o Projeto de Lei Orgânica, acom panhado das Emendas e Pareceres, incluído na Ordem do Dia, para discussao e votação em segundo turno. Art. 40 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica com Emendas será o mesmo submetido ao Relator para Redação Final, sujeita à aprovação do Plenário. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 = 19 = Art. 42 - Da Lei Orgânica do Município serão elaborados cinco autografos, destinados ao arquivo público, man- dando-se à publicação cópia da mesma, Capítulo V Da Participação Popular Art. 43 - A participação popular na Assembléia Municipal Constituinte dar-se-á: R I - Atraves de Sessões Especiais e audiências públicas para exposições e debates, às quais comparecerao a Convi te: a) Profissionais com reais e notórios conheci- mentos acerca dos temas tratados; b) Membros de entidades representativas da co- munidade. II - Pela apresentação de Emendas Subscritas com: 1 p a) Um mínimo de 100 assinaturas para as Comis- soes Tematicas; n b) Um mínimo de 200 assinaturas para a Comis- sao Constitucional. Parágrafo Único - As lístas relativas ao Inci- so II deste Artigo, organizadas por entidades civis ou sindicais, legalmente existentes e subscritas pelo seu Presidente, conterao: nomes dos eleitores, assinaturas, numeros dos títulos e seções eleitorais do Município de Pontal do Paraná, 1 - Cada eleitor poderá subscrever, no máximo, três listas; . 2 - A Emenda serã protocolada perante a Mesa, que verificará o cumprimento das exigências para sua apresenta- ção. À Art. 44 - Poderão ser realizadas, a critério do Presidente da Constituinte, Sessões Especiais para a realiza- ção de Seminários,com debates acerca de matérias relevantes, no interesse publico, em especial para avalia ao do conteúdo do Pro- jeto de Lei Orgânica considerados os princípios da Democracia e RA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Fone/Fax: (041) 4558-1574 Capítulo VI . Da Ordem dos Trabalhos Seção 1 Das Sessões em Geral , . Art. 45 — Às Sessões da Assembléia Municipal Constituinte serao Ordinarias e Extraordinarias e sempre publi- cas. S1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas as quintas-feira, com início às dezesseis e trinta horas. É g 2º - As Sessões Extraordinárias, convocadas de ofício pelo Mesa, por deliberação do Plenario, ou a requerimen to de no minimo cinco Vereadores, um dos quais, no minimo, Líder de representação partidária. .. À 8 3º - Convocada a Sessão Extraordinária, cabe rã ao Presidente fixar o dia e a hora em que deva ser realizada. " 8 4º - Nenhuma Sessão será aberta sem que pre- sentes, um mínimo de cinquenta por cento dos Vereadores Consti- tuintes. 8 5º - Verificada, na abertura dos trabalhos, a falta de número legal, será a Sessao suspensa pelo Presidente pelo prazo de trinta minutos, findo os quais, não havendo numero, encerrar-se-ô definitivamente. 96º - As Sessões podem ter a sua duração pror rogada por deliberação do Plenario, a requerimento de cinco Verea dores Constituintes ou por Líderes que representem este número, independendo de discussao & encaminhamento de votação. . ] Art, 46 - O tempo de duração das Sessoes Ordi- narias sera de duas horas, assim distribuídos: . 1 - A primeira meia hora serã destinada: a) À leitura da Ata da Sessão anterior; b) À leitura dos Expedientes. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4558-1574 : lÃse Seção II Das Atas e dos Anais Art. 47 - Das Sessões da assembléia Municipal Constituinte, lavrar-se-ão Atas resumidas que conterão, alem da indicação do seu numero, data e horário do seu início e têrmino, identificação de quem a tenha presidida, numero de Vereadores Constituintes presentes e ausentes mais uma Súmula do Eypediente, tido e do trabalho desenvolvido. ] Parâgrafo Onico - Após discutido e votada a Ata, sera a mesma assinada pela Mesa da Assembleia Municipal “Constituinte. Seção III Dos Debates Art. 48 - A nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que O Presidente a tenha concedi- do. Art. 49 - Ocupado a Tribuna, O orador dirigirá as suas palavras ao Presidente, ou à assembléia de modo geral. g 1º -'f vedado ao Orador usar de. expressões descortezes ou insultuosas, vigorando a proibiçao para os documen tos que pretenda incorporar aos discursos. . S2º - A inobservância do disposto no parágra- fo anterior sujeitara O orador à advertência do Presidente e, no caso de reincidência a cassação da palavra. Art. 50 - O Vereador Constituinte poderá fazer uso da palavra: t a) Pela ordem, para reclamação quanto a obser- vância do Regimento € quanto aos serviços administrativos, para esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos ou para levantar ques- tao de ordem. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574. =15 = e) Em explicação pessoal. 4 . = art. 51 - O Vereador Constituinte, na discus- são, não podera: ' a) Desviar-se da questão em' debate. b) Falar sobre o vencido. c) Usar de linguagem imprópria. d) Ultrapassar o prazo que lhe compete. e) Deixar de atender as advertências do press dente, Art. 52 - O aparte dependerá de permissão do Qrador. 8 1º - Não serão permitidos apartes: I - Ao Presidente; II - A uso da palavra pela ordem; [II - Do Parecer oral; 1V - Paralelo a discursos; V - A encaminhamento de votação. 5 ຠ- Os apartes subordinam-se as disposições relativas aos debates em tudo que lhe for aplicâvel, nao podendo ultrapassar o prazo de dois minutos. Capítulo VII Das Proposições º Art. 53 - Proposição é, alem do Projeto de Constituição, toda a materia apresentada a deliberação da Assem- bleia Municipal Constituinte sob as formas seguintes: a) Projetos de Resolução; b) Requerimento; RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - 16 - Art. 54 - Os Projetos de Resolução visam regu- lar matéria de caráter administrativo ou regimental. Art. 55 - Indicação & a proposição legal, pela qual o Vereador Constituinte, sugere que determinado assunto seja objeto de providência ou estudo pela Mesa. Art. 56 - Emenda & a proposição apresentada co mo acessoria de outra, podendo ser de natureza Supressiva, Substi tutiva, Aditiva ou Modificativa. Parâgrafo Único - Sub-Emenda serã a Emenda apresentada a outra Emenda, Art. 57 - Os Projetos de Decisão destinam-se a sobrestar medidas que possam prejudicar os trabalhos e as deci- soes da Assembléia Munici pri Constituinte. Parágrafo Único - Os Projetos de Decisao somen te serao recebidos se subscritos, no mínimo, por dois terços dos Vereadores Constituintes. = Art. 58 - Os Projetos de Resolução serão apre- sentados em Sessao, por qualquer Vereador e justificados por escrito. S 1º — Após lidos no expediente, serao numera dos e publicados, 5 2º - A Mesa designarã Relator para emitir Parecer no prazo de dois dias, contados da data do recebimento, 5 3º - Na primeira Sessão Ordinária, após o prazo citado, será o Projeto de Resolução, com ou sem Parecer da Mesa, incluído na Ordem do Dia, para discussao e votação em um Único Turno. S 4º — Na discussão os oradores poderão falar por dez minutos. S5º - A Redação Final do Projeto serã dada pela Mesa e, se aprovada, será o Projeto promulgado. na OM MOO emebindo me AA SPO gi A Sd CE RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 =i7s Art. 60 — Serao escritos e sujeitos à delibera ção do Plenário, nao terão discussão no encaminhamento, os Reque- rimentos que versem sobre: a) Discussão e votação de Proposições, por par tes; , b) Encerramento de discussao; c) Votação por determinado processo; d) Preferência; e) Informações oficiais. Art. 61 - Dependerão sempre de deliberação ple nária, serao escritos e não discutidos os nequerimenHes que soli— citem: a) incisão de Sessão Extraordinária; b) Urgência; .. c) Retirada de Proposição com Parecer favorã- vel; d) Adiamento de discussão ou votação. Art. 62 - Os Requerimentos que digam respeito a Proposição constante da Ordem do Dia, deverao ser apresentados na Sessão em que a matéria respectiva for apreciada. Capítulo VIII Das Votações Seção I Do Processo de Votação Art. 63 - As votações serao realizadas pelo processo nominal, Art. 64 - O processo nominal será feito por chamada, pelo Secretário Geral da Constituinte, utilizando-se lis tagem especial de votação elaborada em ordem alfabética. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 encerramento da chamada e antes da declaração do resultado de votação, Art. 65 - As matérias integrantes da Lei Orgã- nica serao consideradas aprovadas quando obtiver da Assembléia Mu nicipal Constituinte votos favoráveis de dois eras. dos Membros. ? * Seção II Da Retirada de Proposição Art. 66 —- Somente o autor poderã requerer a retirada de Proposiçao. Parágrafo Único - Para os efeitos deste Artigo considera-se autor da Proposição de Comissão, o respectivo Rela- tor ou Presidente, desde que por ela autorizados. Seção III Das Questoes de Ordem Art. 67 - Toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, constituirá questao de ordem, sendo suscitavel em qualquer fase da Sessao. : S 1º - A questão de ordem deve ser objetiva, ndicar o dispositivo regimental que deu motivo à duvida,referir- se a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento, não podendo versar sobre a tese de natureza doutrinária ou especu ativa, S 2º — Para contraditar questao de ordem pode- & falar um unico Vereador Constituinte, por prazo nao superior a S 3º - Sobre questão: de ordem decidirã a Presi dência, cabendo da decisao recurso ao Plenário, subscríto por, no nimo cinco Vereadores Constituintes, sem efeito suspensivo. Fone/Fax: (041) 4555-1574 - 19 - 8 5º - A decisão do Plenário, mantendo . ou reformando a decisão da Presidência em questão de ordem, terá, pa ra todos os feitos, força de norma regimental. TÍTULO V Capítulo I Da Alteração do Regimento art. 68 - O Regimento da Assembléia Municipal Constituinte poderá ser alterado por Projetos de Resolução de niciativa: I - da Mesa da Assembléia Municipal Constituin te; II - de, no minimo, cinquenta por cento dos Ve- eadores Constituintes. 8 1º — No caso do Inciso I deste Artigo, publi do e distribuído o Projeto, serã o mesmo discutido e votado, em urno único, na Sessão seguinte ao da publicação. S$ 2º - No caso de Inciso II deste Artigo, rece ido o Projeto, este será lido e publicado no Diário Oficial da ssembléia Municipal Constituinte, sendo encaminhado à Mesa a fim e receber Parecer no prazo de dois dias. S 3º —- Publicado o Parecer, proceder-se-ã na orma do $'1º deste Artigo, : Art. 69 - Encerrada a discussão, sem apresenta ão de Emendas, considerar-se-ã aprovado o Projeto se receber vo- o favorável de dois terços dos Membros da Assembléia Municipal onstituinte. Capítulo II Das Disposições Gerais RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574. - 20 - Art. 71 - A promulgação da Lei Orgânica Munici pal implica na dissolução automática da Assembléia Municipal Cons tituinte, > Art. 72 - Todos os Vereadores Constituintes po derão ocupar a Tribuna por ocasião da promulgação da Lei Orgânica E Art, 73 - Todos os Vereadores Constituintes as sinarao a Lei Orgânica, Art, 74 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, Sala das Sessoes, em 15 de maio de 1.997, CONRADO GONÇALSES PINTO FILHO Pre dente ai se Estado do Paraná PROTOCOLO Tel. (041) 455-2288 = ijxe QHLJO ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/97. ui PROPOSIÇÃO - R Mesa Executiva. ê y atribuições legais à apreciação da Câmara à seguinte Proposição. SOMULA: "Dispõe sobre o Regimento Interno | da Assembléia Constituinte do Municipio de Pontal do Paranã." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, ESTADO DO PARANÁ. RESOLVE: TÍTULO 1 DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE pisposições Gerais: Art, 1º - À Assembléia Municipal Constituinte instalada pela Resolução nº 005 de 19 de março de 1.997, quando reunida para elaboração da Lei Orgânica transformar-se-a em Assem bléia Municipal Constituinte € reger-se-ã pelo disposto neste Regimento Interno. . art. 22º — À Assembléia Municipal Constituinte realizara os seus trabalhos na Sede da Câmara Municipal salvo mo- tivo de força maior. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 0 Art. 3º — Os trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte serao dirigidos pela Mesa Diretora da Câmara Munici- pal, constituindo atribuições suas e de seus integrantes, as pre- vistas por este Regimento e, quando cabíveis, as previstas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranagua. Ê Art. 4º - Compete a Mesa Diretora da Assem- bleia Municipal Constituinte: . 1 - Tomar todas as providências necessárias à regularização dos trabalhos; a II - Dirigir os trabalhos e os serviços da Assembleia Municipal Constituinte; A III - Manter a ordem interna dos serviços da assembleia Municipal Constituinte; AY) = Requisitar, do Executivo, quaisquer servi- dores sem prejuizo dos vencimentos, direitos e vantagens ineren- tes ao cargo, bem como documentos, serviços e dependências da Câmara Municipal, necessarios ao pleno funcionamento da Assem- blêia Municipal Constituinte; Y=- Solicitar ao Poder Executivo "providências pará abertura de credito especial destinado a atender despesas com o funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte; VI - Ordenar e autorizar despesas necessárias ao funcionamento da Assembleia Municipal Constituinte; VII - Receber e encaminhar à Comissão Constitu- cional os expedientes pertinentes a Assembléia Municipal Consti- tuinte; VIII - Diligenciar junto aos meios de comunicação social, no sentido de garantir que os trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte sejam amplamente divulgados; 5 - - art. 5º - Serã Solene a Sessão de encerramento os trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte e o Presidente estabelecerá a ordem dos trabalhos. Fone/Fax: (041) 455-1574 E gs TÍTULO II Dos Lideres Art. 6º - As representações partidárias terão Líderes e Vice-Lideres: , Siº - A indicação dos Líderes será feita, em sento encaminhado à Presidência, pelas Bancadas dos Partidos Políticos representados na Assembléia Municipal Constituinte. 8 2º — Os Vice-Líderes serão indicados pelos respectivos Líderes. S 3º — A qualquer tempo, mediante . comunicação à Mesa, é lícito à Bancada partidária, pela maioria absoluta dos seus integrantes, promover a substituição do Lider, assim como, o Líder substituir o Vice-Lider. Att. 7º - Compete às Bancadas. alêm de outras atribuições previstas neste Regimento, indicar os respectivos re- presentantes partidários as Comissoes Temáticas e Constitucional. TÍTULO III Da elaboração da Lei Orgânica Capítulo 1 Das Comissões Art. 8º — Três Comissoes Temáticas e uma Comis “são Constitucional, de conformidade com suas atribuições, elabora Tão o Projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a delibe- “ração da Assembleia Municipal Constituinte. Art. 9º - As Comissões Temáticas são as Seguin tes: RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Ê . I - Comissao da Administração Pública, Organi- zação do Municipio e de Organizaçao dos Poderes; II - Comissão da Ordem Econômica e Social; III - Comissão de Tributos, Finanças e Orçamen- tos. 5 1º — As Comissões Temáticas serão compostas de três membros titulares ec igual numero de suplentes. " 5 2º — Todo Vereador, excetuando-se o Presiden te da Assembleia Municipal Constituinte, participara das Comis- soes, E. = 53º - No caso das representações partidárias não possuirem numero suficiente de vereadores para participar, co mo titular, de todas as Comissoes Temáticas, será facultada a opção pelas Comissoes que desejarem, ficando, no entanto, vedada a participaçao de mais de um vereador, do mesmo Partido, na mesma Comissão, atê que outro possua um membro em cada uma das Comis- soes. 8 4º —- A qualquer Vereador Constituinte e facultado assistir a reuniao de qualquer Comissao e discutir a matéria em debate, sendo-lhe vedado, entretanto, o direito de vo- to, salvo daquela no qual for membro titular. 5 5º - Os Líderes Partidários comunicarao ã Mesa, na primeira Sessao Ordinaria da Assembléia Municipal Consti tuinte que se seguir aquela em que for aprovado o presente Regi- mento Interno, os integrantes das respectivas bancadas que compo- rão as Comissoes, e o Presidente declarará constituídas as Comis- soes Tematicas, - Art. 10 - As Comissões, uma vez constituídas, reunir-se-ao dentro de vinte e quatro horas com o fim de eleger seus respectivos Presidentes, Vice-Presidente e Relatores. Parágrafo Único - O Presidente, o Vice-Presi- dente, o Relator da Comissao Constitucional, serao indicados | de “nm acordo pelas lideranças partidarias, decidindo o Plenario da Assembléia Municipal Constituinte caso nao haja consenso. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 ms 8 au Art. 11 — As reuniões das Comissões poderão ser realizadas em todos os dias úteis, sem embargo de que possa a maioria dos membros titulares ou de seus Presidentes envoca-la Extraordinariamente, inclusive aos sábados, domingos ec feriados, vedada contudo, de fazê-lo para horários destinados ao funciona- mento da plenária da Assembléia Municipal Constituinte ou da Câma ra dos Vereadores. x Art. 12 - As Comissões Temáticas destinarao “o mínimo de três reuniões para audiência de entidades representati-— vas de segmentos da sociedade, devendo ainda, durante o prazo des tínado aos seus trabalhos, receber as sugestoes encaminhadas a Mesa. py Parágrafo Único - Os Secretários Municipais de verão, quando convidados, comparecer perante as Comissoes, para esclarecer sobre assuntos pertinentes à elaboração do Projeto da Lei Orgânica. Art. 13 -,As Comissões, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, poderao elaborar seu proprio Regimento Interno, estabelecendo os mêtodos do trabalho de sua competência e ãrea de atuação, S1º - As Comissões somente poderao deliberar, desde que presente a maioria de seus Membros Titulares. ” S 2º - Os Presidentes das Comissões votarão em todas as decisões, tendo, alêm do voto comum, o de qualidade. 53º - Os Membros das Comissões poderão apre- sentar, no momento da votação ou na reuniao imediatamente subse- quente, a justificativa escrita do seu voto. Capitulo IT Da competência das Comissoes Temáticas º Art. 14 — Compete à Comissão de Administração, de Organização do Município e de Organização dos Poderes: sus natureza de entidade integrante da Federação; competências (privativa comum ou concorrente cumulativa e suplementar); princi os e objetivos. II - A organização dos Poderes, compreendidos: a) Na organização do Poder Legislativo: 1) as competências privativas; 2) o processo legislativo; 4 3) o Vereador: Mandato; inviolabilidade; proi- biçoes e incompatibilidades; atribuições; numeros de; 4) o controle interno e externo; fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 5) a estrutura e o funcionamento da Câmara Mu- nicipal; quadro de servidores. b) Na organização do Poder Executivo: 1) as competências privativas; e 2) o Prefeito e Vice-Prefeito: Mandato, atri- buiçoes, substituição, licença, remuneração; 3) os auxiliares diretos do Prefeito (Secretã- rios Municipais e Presidente de entidades da Administraçao Indire ta) : crimes de responsabilidade; arguição pública (Art. 52, Inci os Le III, £, C.F.). c) As competências concorrentes do Legislativo e do Executivo. III - A Administração Pública compreendida: ; a) na Administração Pública Direta, Indireta e fundacional: estrutura e funcionamento; princípios. | b) os Servidores Públicos: quando de pessoal (regine jurídico) :; previdência; sindicalização e participaçao. » . c) os Serviços Públicos: modalidades e presta- ção; concessão € permissao; tarifas. . à) Os Bens Públicos: classificação; utilização rda; alienação. e) O Direito à Petição e o Direito as informa- “o ela. .s4 º g) A participação popular: no planejamento; na forsulaçao de políticas; na gestao; no controle das açoes governa sentais (Art. 29, X;194,VIT c/c 198, III;194, VII c/c 204,11, pri Beira parte; 204, II, segunda parte; 206, VI;31, e 3º, 74, S 2º, C.F.); em colaboração, na proteção do patrimônio cultural e natu- ral ( Art, 216, 8 1º, C.F.); e atraves de iniciativa de Projetos de Lei, referendo, plebiscito ( Art. 1º, Parágrafo (nico, l4 e 29 at, C.F). q , Art. 15 - Compete à Comissão de Ordem Econômi- case Social - dispor sobre: TI - Desenvolvimento econômico: Política Urbana (Art, 182 da C.F.), considerando o planejamento como determinante pero o setor publico (Art. 174 da C.F.). ' II - Abastecimento e Defesa do Consumidor; III - Educação Cultural; Desporto e Lazer; Meio- Anbiente e Recursos Hidricos e Minerais; Crianças, Adolescentes e Idosos; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social e Turismo, . Iv — Seguridade Social; Saúde; Saneamento; Habi tação; Assistência Social. Art. 16 - Compete à Comissão de Tributos, Fi- nanças e Orçamentos dispor sobre: I - Tributos, Receita e Despesa Pública. IT - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. III - Gestão Financeira. Art.17 A Enumeração das matérias é exemplifi- cativa, e a ordenação dos assuntos visa facilitar os trabalhos das Comissoes Temáticas, considerando-se-as meramente indicativas Capítulo III Da elaboração do Anteprojeto e do Projeto Art. 18 - Os Relatores das Comissões: Temáticas com base nos subsídios recebidos e no prazo de sessenta dias de Constituição, apresentarao Relatórios e Anteprojetos de matê- las a elas concernentes. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - 8- S 1º — O Anteprojeto será distribuido em avul- so Bos dêuais Membros da Comissão, para, no prazo de cinco dias seguintes, destinados à discussão, receber Emendas. 8 2º - Encerrada a discussão, o Relator terã 8 horas para emitir Parecer sobre as Emendas, podendo apresentar S mendas, sendo aquelas e estas e o Anteprojeto, submetidos a votação. | 5 30 - Concluída a votação, no prazo de cinco ias, serã o Anteprojeto, pela Comissão Temática, encaminhado a ssão-Constitucional, dentro de 24 horas de sua aprovação. Art. 19 - Recebidos os Anteprojetos pela Comis são Constitucional, seu Presidente determinará e providenciara sua distribuiçao, em avulsos, no prazo de 24 horas. S 1º - Cabe ao Relator da Comissão Constitucio nal, a ela apresentar nos quinze dias seguintes, Anteprojeto con- solidado e devidamente compatibilizado, completado por justifica- tiva adequada, S 2º - O Anteprojeto apresentado pelo Relator da Comissão Constitucional será distribuído, em avulsos, dentro das 48 horas seguintes à sua entrega e apos, será objeto de dis- ussão por três dias consecútivos, durante os quais é permitido or qualquer Constituinte oferecer Emenda ao mesmo, 8 3º - Encerrada a discussão, disporá o Rela- tor de outros cinco dias para emitir Parecer sobre as Emendas, concluindo por Projetos de Lei Orgânica que, uma vez aprovado pe- : | Comissão Constitucional, será encaminhado à Mesa, no prazo de 8 horas juntamente com todas as Emendas aprovadas e rejeitadas, ra deliberação da Assembléia Municipal Constituinte. Art. 20 - Serão inaceitáveis Emendas que visem bstituir integralmente o Anteprojeto ou Projeto de Lei Orgânica que digam respeito a mais de um dispositivo. TÍTULO IV Da Comissao Constitucional J Art. 21 - A Comissão Constitucional compete a boraçãao de Anteprojeto, dispondo sobre: I - Preâmbulo; II - Disposições Preliminares, contendo princi- los e objetivos; Fone/Fax: (041) 455-1574 = p= 5 1º —- Compete ainda à Comissão Constitucional Elaborar, discutir e aprovar o Anteprojeto da Lei Orgânica siste- atizado, e as Emendas a ele apresentadas. 4 S 2º — Consideram-se aprovadas as matérias que obtiverem maioria absoluta dos votos, Capítulo IV Do “Plenário da Assembléia Municipal Constituinte Seção I Das Disposições Gerais Art, 22 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica Comissão Constitucional, o Presidente da Assembleia Municipal fonstituinte determinará a sua publicação e distribuiçao em avul- ER .. Art. 23 — O Projeto de Lei Orgânica. será subme tido a dois turnos de discussao e votação, com interstício mínimo e dez (10) dias. Seção II Do Primeiro Turno (Dos Trabalhos e dos Prazos) Art. 24 —- No primeiro turno, o Projeto de Lei Drgânica será discutido e votado por artigo, ou seção, ressalva- das as emendas. Art. 25 - Caberá, no primeiro turno, a apresen tação de Emendas Supressivas, Substitutivas, Modificativas e Adi- tivas, subscritas pelos Vereadores Constituintes. S 1º — As Emendas deverão ser apresentadas, no eazo de dez (10) dias contado da publicação do Projeto de Lei Drgânica . Ê. S 2º - Apresentadas à Presidência, as Emendas ao encaminhadas ao Relator da Comissão Constitucional, que so- elas emitirá Parecer em três (03) dias, podendo apresentar Fone/Fax: (041) 455-1574 a TOi= 6 3º - É admitida a fusão de Emendas. E Sue - O Parecer do Relator, com as Emendas, será publicado e distribuído em avulsos. Art. 26 - Publicadas as Emerdas, | acompanhadas dos respectivos pareceres, serao O Projeto de Lei Orgânica, Emen- das e Pareceres; incluídos na Ordem do Dia, para discussao e vota ção, Art. 27 - Na discussão poderão usar a palavra: I - Os Vereadores Constituintes, por (5) minu- tos; II - Os Líderes das Bancadas, por dez (10) minu tos; . III - O Relator da Comissão Constitucional, por vinte (20) minutos. J . Parágrafo, Único - Os apartes, concedidos so apos o termino da exposiçao, terao a duração de um (1) minuto com dois (2) minutos para resposta. . Art. 28 - Encerrada a discussão, a votação ar-se-a na seguinte ordem de preferência: i " I - Substitutivo do Relator da Comissão Consti tucional ao Projeto de Lei Orgânica, e as Emendas nao incorpora- das; II - Projeto de Lei Orgânica da Comissão Consti tucional, e as Emendas. Art. 29 - Considera-se prejudicado o | Projeto de Lei Orgânica da Comissão Constitucional com a aprovação do ubstitutivo do Relator. . Art. 30 - Consideram-se aprovadas as matérias que obtiverem o voto favoravel de dois terços dos Vereadores Cons ituintes. 3 Art. 31 - No caso do Projeto e do Substitutivo não lograrem aprovaçao em uma série de três (3) votaçoes, retorna ro ao Relator, para, ouvidos os Líderes das Bancadas, oferecer alternativa, RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - dl - Art,.32 - Só serao aceitas Emendas que digam respeito a um unico dispositivo, ressalvado o caso de correlação de matérias. : Art. 33 — Aprovado o Projeto de Lei Orgânica es primeiro turno abre o interstício minimo de dez (10) dias para “o segundo turno. . Seção III Do Segundo Turno dos Trabalhos, das Sessões e dos Prazos É Art. 34 — No segundo turno, o Projeto de Lei Orgânica, serã discutido e votado por Capítulo, ressalvadas as Emendas. Art. 35 --Publicado o Projeto de Lei Orgânica, poderão ser apresentadas Emendas até cinco (5) dias após. Art. 36 - so serão admitidas no segundo turno, Emendas Supressivas e de Redação, apresentadas por Vereadores Constituintes. - Art. 37 - As Emendas serão submetidas ao Rela- tor da Comissão Constitucional, para Parecer em três (3) dias. Art. 38 - OQ Parecer sobre as Emendas serã publicado, e distríbuido em avulsos. Art, 39 - Serã o Projeto de Lei Orgânica, acom panhado das Emendas e Pareceres, incluído na Ordem do Dia, para cussao e votação em segundo turno. Art. 40 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica tom Emendas será o mesmo submetido ao Relator para Redação Final, ujeita à aprovação do Plenário. Art. 41 — Aprovada a Redação Final, o Presiden te da Assembléia Municipal Constituinte marcará Sessão Solene pa- RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - 12 - Art. 42 — Da Lei Orgânica do Município serao elaborados cinco autografos, destinados ao arquivo público, man- dando-se à publicação copia da mesma, Capítulo V : Da Participação Popular ATt, 43 - A . Participação popular na Assembleia Municipal Constituinte dar-se-ãà: IT - Através de Sessões Especiais ec audiências públicas para exposições e debates, às quais comparecerao a Convi te: a) Profissionais com reais e notórios conheci- mentos acerca dos temas tratados; b) Membros de entidades representativas da co- nunidade. ne II - Pela apresentaçao de Emendas Subscritas com: A E a) Um mínimo de 100 assinaturas para as Comis- soes Tematicas; .. b) Um mínimo de 200 assinaturas para a Comis- sao Constitucional, Parágrafo Único - As listas relativas ao Inci- so Il deste Artigo, organizadas por entidades civis ou sindicais, legalmente existentes e subscritas pelo seu Presidente, conterão: nomes dos eleitores, assinaturas, numeros dos títulos e seçoes eleitorais do Município de Pontal do Paranã. 1 - Cada eleitor poderá subscrever, no máximo, três listas; 2 - A Emenda será protocolada perante a Mesa, que verificará o cumprimento das exigências para sua apresenta- ção, . Art. 44 — Poderão ser réalizadas, a critério toPresidente da Constituinte, Sessões Especiais para a realiza- ção de Seminários, com debates acerca de matérias relevantes, no interesse público, em especial para avaliação do conteúdo do Pro- jeto de Lei Orgânica considerados os principios da Democracia .e ta República, e, ainda quanto ao. exercício pleno do que. compete CC NTE SP VIRADO VIER Vox ST RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 = — Capítulo VI “Da Ordem dos Trabalhos Seção I Das Sessões em Geral - Art. 45 - As Sessões da Assembléia Municipal Constituinte serão Ordinárias e Extraordinárias e sempre publi- cas. S 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas às quintas-feira, com início às dezesseis e trinta horas. , . S 2º —- As Sessões Extraordinárias, convocadas de oficio pela Mesa, por deliberação do Plenário, ou a requerimen to de no mínimo cinco Vereadores, um dos quais, no minimo, Lider de representação partidária, E S 3º —- Convocada a Sessão Extraordinária, cabe sao Presidente fixar o dia:e a hora em que deva ser realizada, S 4º — Nenhuma Sessão será aberta sem que pre- sentes, um mínimo de cinquenta por cento dos Vercadores Consti- tuintes, S 5º — Verificada, na abertura dos trabalhos, : falta de número legal, será a Sessão suspensa pelo Presidente pelo prazo de trinta minutos, findo os quais, não havendo numero, encerrar-se-à definitivamente. S 6º - As Sessões podem ter a sua duração pror rogada por deliberação do Plenário, a requerimento de cinco Verea dores Constituintes ou por Líderes que representem este numero, independendo de discussao e encaminhamento de votação. A E Att. 46 - O tempo de duração das Sessões Ordi- sarias sera de duas horas, assim distribuídos: . I —- A primeira meia hora serã destinada: E a) À leitura da Ata da Sessão anterior; b) À leitura dos Expedientes, II - O tempo restante da Sessão será destinado RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Seção II Das Atas ce dos Anais Art. 47 — Das Sessoes da Assembleia Municipal Constituinte, lavrar-se-ão Atas resumidas que gonterao, além da indicação do seu número, data e horário do seu início e termino, identificação de quem a tenha presidida, número de Vereadores Constituintes presentes e ausentes mais uma Súmula do Expediente, Hdo e do trabalho desenvolvido. Parágrafo Único - Após discutido e votada a Ata, será a mesma assinada pela Mesa da Assembléia Municipal Constituinte. Seção III Dos Debates Art. 48 — A nenhum Vereador sera permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a tenha concedi- do. Art, 49 — Ocupado a Tribuna, o orador dirigirã as suas palavras ao Presidente, ou à Assembléia de modo geral. S 1º - É vedado ao Orador usar de expressões descortezes ou insultuosas, vigorando a proibição para os documen tos que pretenda incorporar aos discursos. S2º — A inobservância do disposto no parâgra- fo anterior sujeitará o orador à advertência do Presidente e, no caso de reincidência a cassação da palavra. Art. 50 - O Vereador Constituinte poderá fazer uso da palavra: a) Pela ordem, para reclamação quanto a obser- licia do Regimento e quanto aos serviços administrativos, para esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos ou para levantar ques- tao de ordem. b) Para discutir Proposição. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 e) Em explicação pessoal. » ” Art. 51 — O Vereador Constituinte, na discus- sso, nao podera: a) Desviar-se da questão em debate, b) Falar sobre o vencido, , c) Usar de linguagem imprópria. d) Ultrapassar o prazo que lhe compete. | e) Deixar de atender as advertências do Presi- ente, Art. 52 — O aparte dependerã de permissão do S 1º - Não serão permitidos apartes: I - Ao Presidente; II - A uso da palavra pela ordem; III - Do Parecer oral; IV —- Paralelo a discursos; V - A encaminhamento de votação. 8 ࣠- Os apartes subordinam-se às disposições relativas aos debates em tudo que lhe for aplicável, não podendo altrapassar o prazo de dois minutos. Capítulo VII Das Proposições . Art. 53 - Proposição &, além do Projeto de nstituiçao, toda a materia apresentada a deliberação da Assem- eia Municipal Constituinte sob as formas seguintes: - a) Projetos de Resolução; b) Requerimento; c) Indicações; RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 & Tô : Art. 54 - Os Projetos de Resolução visam regu- lar matéria de carater administrativo ou regimental. Art. 55 - Indicação & a proposição legal, pela qual o Vereador Constituinte, sugere que determinado assunto seja objeto de providência ou estudo pela Mesa. , Art. 56 - Emenda é a proposição apresentada co no acessoria de outra, podendo ser de natureza Supressiva, Substi tutiva, ÁAditiva ou Modificativa, Parágrafo Único - Sub-Emenda será a Emenda apresentada a outra Emenda, Art, 57 - Os Projetos de Decisão destinam-se a sobrestar medidas que possam prejudicar os trabalhos e as deci— soes da Assembléia Municipal Constituinte. Parágrafo” Único < Os Projetos de Decisão somen te serao recebidos se subscritos, no mínimo, por dois terços dos Vereadores Constituintes, = Art, 58 - Os Projetos de Resolução serao apre- sentados em Sessão, por qualquer Vereador e justificados por escrito. S 1º - Após lidos no expediente, serão numera dos e publicados. S 2º - A Mesa designará Relator para emitir Parecer no prazo de dois dias, contados da data do recebimento. 5 3º - Na primeira Sessão Ordinária, apos o prazo citado, serã o Projeto de Resolução, com ou sem Parecer da Nesa, incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação em um Ínico Turno. 5 4º — Na discussão os oradores poderão falar por dez minutos, » S 5º - A Redação Final do Projeto será dada pela Mesa e, se aprovada, serã o Projeto promulgado, Art. 59 - Serão verbais ou escritos os Requeri sentos que solicitem a palavra, a retirada de Requerimento e de nata rita Macio Lo dei a qi A RÁ O catanda an Drand dana jJjnadIata.. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 =p = L = -Art. 60 - Serão escritos e sujeitos à delibera ção do Plenario, não terão discussão no encaminhamento, os Reque- rimentos que versem sobre: a) Discussão e votação de Proposições, por par tes; b) Encerramento de discussão; c) Votação por determinado processo; d) Preferência; e) Informações oficiais, Ê . Art. 61 — Dependerão sempre de deliberação ple saria, serao escritos e não discutidos os Requerimentos que soli-— citem: a) Realização de Sessão Extraordinária; b) Urgência; c) Retirada: de Proposição com Parecer favorã- d) Adiamento de discussão ou votação, . Art. 62 - Os Requerimentos que digam respeito : Proposição constante da Ordem do Dia, deverão ser apresentados ma Sessao em que a matêria respectiva for apreciada, Capítulo VITT Das Votações Seçao 1 Do Processo de Votação Art. 63 - As votações serao realizadas pelo jrocesso nominal, Art. 64 - O processo nominal será feito por chamada, pelo Secretario Geral da Constituinte, utilizando-se lis agem especial de votação elaborada em ordem alfabética. Dani ama £a Fis. DO Mira Fone/Fax: (041) 455-1574 - 18 - encerramento da chamada e antes da declaração do resultado de rotação, . Art. 65 - As matérias integrantes da Lei Orgã- nica serao consideradas aprovadas quando obtiver da Assembleia Mu nicipal Constituinte votos favoráveis de dois terços dos Membros. * Seção II Da Retirada de Proposição Art. 66 — Somente o autor poderá requerer a retirada de Proposição. Parágrafo Único - Para os efeitos deste Artigo considera-se autor da Proposição de Comissão, o respectivo Rela- tor ou Presidente, desde que por ela autorizados, Seção III Das Questões de Ordem Art. 67 - Toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, constituira questao de ordem, sendo suscitavel em qualquer fase da Sessão. S 1º - A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida,referir- se a caso concreto relacionado com a materia tratada no momento, ão podendo versar sobre a tese de natureza doutrinaria ou especu lativa, À . S 2º — Para contraditar questão de ordem pode- a falar um unico Vereador Constituinte, por prazo nao superior a tingo minutos. S 3º - Sobre questão de ordem decidirá a Presi iência, cabendo da decisao recurso ao Plenário, subscríto por, no sinimo cinco Vereadores Constituintes, sem efeito suspensivo. S 4º - Nenhum Vereador Constituinte noderá re- RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 = pr= 8 5º - A decisão do Plenário, PST RAD À ou reformando a decisão da Presidência em questão de ordem, terá, pa ta todos os feitos, força de norma regimental. TÍTULO V Capítulo 1 Da Alteração do Regimento Art, 68 - O Regimento da Assembléia Municipal Constituinte poderá ser alterado por Projetos de Resolução de iniciativas! I — da Mesa da Assembléia Municipal Constituin te; II - de, no mínimo, cinquenta por cento dos Ve- readores Constituintes. S 1º — No'taso do Inciso I deste Artigo, publi cado e. distribuído o Projeto, será o mesmo discutido e votado, em turno único, na Sessão seguinte ao da publicação. 5 2º - No caso de Inciso II deste Artigo, rece dido o Projeto, este será lido e publicado no Diario Oficial da Assembléia Municipal Constituinte, sendo encaminhado à Mesa a fim te receber Parecer no prazo de dois dias. S 3º — Publicado o Parecer, proceder-se-ã na forma do 8'1º deste Artigo, N Art. 69 — NESEr Ta oa a discussão, sem apresenta são de Emendas, considerar-se-ã aprovado o Projeto se receber vo- to favorável de dois terços dia Membros da Assembleia Municipal Constituinte. x Capítulo II Das Disposições Gerais Art. 70 - Compete ao Plenário, em discussão e ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 - 20 - Art. TI — À promulgação da Lei Orgânica Munici pal implica na dissolução automática da Assembléia Municipal Cons tituinte. Art. 72 — Todos os Vereadores Constituintes po 4erao acupar a Tribuna por ocasiao da promulgação da Lei Orgânica É o Art. 73 — Todos os Vereadores Constituintes as sinarao a Lei Orgânica, ATL. 74 — Esta Resolução entra em vigor na jata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de maio de 1.997, CONRADO GONÇMLVES PINTO FILHO Prés ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 2º Secretário MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PROJETO DE LEI Nº NULA: — "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA CONSTI TUINTE SO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA! CIATIVA:—- lkcomissÃO ESPECIAL PARECER Nº Para exame desta Comissão + proposição que visa er disposição da Resolução nº 05/97, que dispoe sobre a íns- ção da Assembléia Constituinte Municipal e estabelece normas os trabalhos preliminares, entre esses o Regimento Interno mesma. A Constituição Federal prevg .nas Disposições nsitorias, que compete à Câmara Municipal a elaboração da Lei nica do Município (Parágrafo Único do Artigo 11): “..«caberã à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei O-gânica respectiva, em dois turos, res- peitado o disposto na Constituição Federal e na Consti tuição Estadual." A Mesa desta Casa constítui a Comissão Especial forma do art. 5º da Resolução nº 05/97, a qual elaborou o pro- to de Regimento Interno dentro das normas legais atinentes à tória. N No que respeita a legaliisde e a constituciona- dade, tem o projeto condiçoes plenas de seguir seu trâmite, nforme previsto na Resolução citada, O PARECER É FAVORÁVEL. EN - SALA DAS conrssoês, em Cu de maio de 1997