| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Define o Local, Data e Horario das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras providencias. |
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o. SER CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL RO PARANÃ Inicidiiva. dor . errando Luis Saron. Apresentado em; 12 1 06 1 97. Obs: . COMISSÕES TÉCNICAS DATA JUSTIÇA R. F. a sanoreeaisenaRsa RP (A ] ” FINANÇAS O. apre eecseceprescernnsacaos CEsuatEnetiseestcasaEs asas: RR | 2 " (OBRAS SP.DU 1 o Peso. sado 2 AS É om cumemsicasmenica Ê 4 1 ” Na à ” é Nam LOS o cnssissisaecammemeem iesecete casser rates moment Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº sustos Em Pauta — | Sessão pia LI 10É I 27 Em Discurssão e Votação Única... li a = Em 1 Discurssão e Votação em e | Ligr rei MH Em 2: Discurssão e Votação em a Tá REDE == = Em Disc e Votação a Redacão Final em td EEE RsAsma a cuco aa. Aprovada em: 4.408 ZA 1; Z. ObS ne enemceeenecronenecocennanseaao PONTAL DO PARANÁ, 16 A 22 DE AGOSTO DE 1997 CORREIO ATLÂNTICO sé dio Pionbrao 30 Sat, nas pelúcio 20 do Dosonbeo, no 01 da eqnsto do LoNUT: - G comsuso CONÇALTES PINTO FILES reav do L == — “ MEAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AMAM bei EI Fone/Fax: (041) 455-1574 PROJETO DE RESOLUÇÃO g 011/97. SOMULA: " Define o local, data e horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: . Art. 1º - As 'Sessões Ordinárias realizar-se-ão as | quintas-feiras, com início às 19:00 (dezenove) horas e terao “a duração maxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por tem po total, nunca superior a 1 (uma) hora, por iniciativa do Presi- dente ou requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo das em recinto destinado ao seu funcionamento, no Plenário 20 de Dezembro, Av. Beira Mar, s/nº - Balneário Pontal do Sul, neste Plenario. Art. 2º - As Sessões Ordinárias deverão ser realiza- Municipio., S 1º - Poderão no máximo de 3 (três) Sessões Ordinã- rias por período Legislativo, ser realizadas nos prédios da Rede Regular de Ensino, sob jurisdiçao da Seçretaria Municipal de Edu- cação. É . S 2º - Reputam-se nulas as Sessões Ordinárias, exce- tuando-se as dispostas no.Parágrafo 1º, que realizem-se fora do recinto de sua Sede, salvo a requerimento de 2/3 ( dois terços ) dos Vereadores. ano — Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. “ Palácio 20 de Dezembro, em 07 de agosto de 1.997. S CONRADO GONÇALY s PINTO FILHO Presidente “es ie Câmica Municipal da Estado do Paraná Pontal do Paraná Tel. (041) 455-2288 pt ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ot ” PROPOSIÇÃO SOMULA: " Define o local, data e horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e dã outras providências." | Art. 1º - As Sessões Ordinárias realizar-se- ao as quintas-feiras, com início às 19:00 (dezenove) horas e terão a duração maxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por tem po total, nunca superior a 1 (uma) hora, por iniciativa do Presi dente ou requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, Art. 2º - As Sessaes Ordinárias deverão ser realiza- das em recinto destinado ao seu funcionamento, no Palácio 20 de Dezembro, Av. Beira Mar, s/nº — Balneário Pontal do Sul, neste Municipio. S 1º - Poderão no máximo de trêis (3) Sessões Ordiná- rias por Período Legislativo, ser realizadas nos prédios da Rede Regular de Ensino, sob jurisdição da Secretaria Municipal de Edu- caçao. S 2º - Reputam-se nulas as Sessões Ordinárias, exce- tuando-se'as dispostas no Paragrafo 1º, que realizem-se fora do recinto de sua Sede, salvo a requerimento de 2/3 ( dois terços ) dos Vereadores. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 12 de junho de 1,997. FER MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 Folha 02 JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa regulamentar e disciplinar as Sessoes Ordinarias da Câmara Municipal, no tangen- te a local, data e horário, antecedendo a promulgação da Lei Orgã nica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, alem «de abrir opçao ao aprendizado do Processo Legislativo a nossos estu- dantes, futuro de Pontal do Paranã. : Ao Digno Vereador e Gemeta bo FER | Soo fuoraet arfipensitacá + Re mA tehis | | “fygsidente da C. d. RÉ NI | Pecp mm