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materia nº 12/1997

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaDefine o Local, Data e Horario das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras providencias.
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Autoria

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o. SER
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL RO PARANÃ
Inicidiiva. dor . errando Luis Saron.
Apresentado em; 12 1 06 1 97. Obs: .
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
JUSTIÇA R. F. a sanoreeaisenaRsa RP (A
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº sustos
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Em Discurssão e Votação Única... li a =
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Em Disc e Votação a Redacão Final em td EEE RsAsma a cuco aa.
Aprovada em: 4.408 ZA 1; Z. ObS ne enemceeenecronenecocennanseaao
PONTAL DO PARANÁ, 16 A 22 DE AGOSTO DE 1997
CORREIO ATLÂNTICO
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“ MEAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Fone/Fax: (041) 455-1574
PROJETO DE RESOLUÇÃO g 011/97.
SOMULA: " Define o local, data e horário das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal e da outras
providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: .
Art. 1º - As 'Sessões Ordinárias realizar-se-ão as
| quintas-feiras, com início às 19:00 (dezenove) horas e terao “a
duração maxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por tem
po total, nunca superior a 1 (uma) hora, por iniciativa do Presi-
dente ou requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo
das em recinto destinado ao seu funcionamento, no Plenário 20 de
Dezembro, Av. Beira Mar, s/nº - Balneário Pontal do Sul, neste
Plenario.
Art. 2º - As Sessões Ordinárias deverão ser realiza-
Municipio.,
S 1º - Poderão no máximo de 3 (três) Sessões Ordinã-
rias por período Legislativo, ser realizadas nos prédios da Rede
Regular de Ensino, sob jurisdiçao da Seçretaria Municipal de Edu-
cação. É .
S 2º - Reputam-se nulas as Sessões Ordinárias, exce-
tuando-se as dispostas no.Parágrafo 1º, que realizem-se fora do
recinto de sua Sede, salvo a requerimento de 2/3 ( dois terços )
dos Vereadores.
ano —
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. “
Palácio 20 de Dezembro, em 07 de agosto de 1.997.
S
CONRADO GONÇALY s PINTO FILHO
Presidente
“es
ie
Câmica Municipal da Estado do Paraná
Pontal do Paraná Tel. (041) 455-2288
pt ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
ot ” PROPOSIÇÃO
SOMULA: " Define o local, data e horário das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal e dã outras
providências."
| Art. 1º - As Sessões Ordinárias realizar-se- ao as
quintas-feiras, com início às 19:00 (dezenove) horas e terão a
duração maxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por tem
po total, nunca superior a 1 (uma) hora, por iniciativa do Presi
dente ou requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo
Plenário,
Art. 2º - As Sessaes Ordinárias deverão ser realiza-
das em recinto destinado ao seu funcionamento, no Palácio 20 de
Dezembro, Av. Beira Mar, s/nº — Balneário Pontal do Sul, neste
Municipio.
S 1º - Poderão no máximo de trêis (3) Sessões Ordiná-
rias por Período Legislativo, ser realizadas nos prédios da Rede
Regular de Ensino, sob jurisdição da Secretaria Municipal de Edu-
caçao.
S 2º - Reputam-se nulas as Sessões Ordinárias, exce-
tuando-se'as dispostas no Paragrafo 1º, que realizem-se fora do
recinto de sua Sede, salvo a requerimento de 2/3 ( dois terços )
dos Vereadores.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 1,997.
FER
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574
Folha 02
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar e
disciplinar as Sessoes Ordinarias da Câmara Municipal, no tangen-
te a local, data e horário, antecedendo a promulgação da Lei Orgã
nica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, alem «de
abrir opçao ao aprendizado do Processo Legislativo a nossos estu-
dantes, futuro de Pontal do Paranã. :
Ao Digno Vereador e
Gemeta bo FER
| Soo fuoraet arfipensitacá + Re mA tehis
|
|
“fygsidente da C. d. RÉ
NI |
Pecp
mm

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