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materia nº 15/1997

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaDispõe sobre o quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id1064

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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAIIÁ
Mensagem Nº
Ementa: LISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DB. PROVIMENTO. EM.COMISSÃO..DA......
CAMARA MUNICIPAL DZ PONTAL DO PARANÁ”.
Iniciativa do: .... A MESA. EXECUTIVA... im
Apresentado em; 02/10 , 97 Obs: e
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1 Relator
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OBRAS S.P.DU |
Educ. Saúde - AS 2 me.
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N' cas /I2 na
Em Pauta — Sessão Dia
Em Discurssão e Votação Única 1 bg iiasccsisastesio :
Em 1 Discurssão e Votação em 22. bo 71 hos E ueerusiecia teams
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- PONTAL DO PARANÁ, 11 A 14 DE OUTUBRO DE 1997
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CORREIO ATLÂNTICO -
CÂMARA MUNICIPAL DE L DO PARAN
ESTADO DO PARA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/97
SÚMULA: "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de
Provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná *
*
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA I0 DE OUTUBRO DE 1997.
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Am. 1º - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, fica composto de acordo com o
abaixo transcrito:
Nº de Cargos Cargo, | Simbolo
ot Diretor r €cz
o Assessor Jurídico Cc.
o1 Assessor Técnico Administrativo Contátal cc3
q Axvessor Técnico Legislativo cc
2 Assessor Legislativo cs
o! Assessores Administrativos Ce-s
0 Assessores Técnicos Parlamentares ves
Am. 2º - Os Assessores Técmcos Parlamentares serão
lotados nos gabinctes dos Vereadores, sendo de exclusiva indicação do
Vereador « de nomenção do Presidente.
Partgrafo Unico — O Presidente somente nomeará e so
mesmo tempo o exonerará a pedido do Vereador, sendo | (um) cargo para
cada Vercador. E
Art. 3º - Os valores dos cargos comissionados representados
pelos símbolos do quadro acima, são fixados c compidos para idênticos
Aut. 4º - Os cargos de provimento em comissão constantes
no artigo |º desta Resolução são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Pr. devendo recair em
que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no Serviço
pessoas
+ Publico Municipal.
Í Parágrafo Unico — Os cargos de provimento em cumissão
serão providos a medida em que forem mstalados os órgãos de que forem
titulares, de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
An. 5º - Esta Resolução entrará cm vigor a partir de |* de
Janeiro de 1998, revogando as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 10 de outubro de 1997,
l
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/97
SÚMULA: “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de
Provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
*
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 1997,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, fica composto de acordo com o
abaixo transcrito:
Nº de Cargos Cargos Símbolo
01 Diretor Legislativo Cc-2
01 Assessor Jurídico Legislativo Cc-2
01 Assessor Técnico Administrativo Contábil CC-3
.Q Assessor Técnico Legislativo Ce-3
02 Assessor Legislativo Cc-4
02 Assessores Administrativos Cc-s
09 Assessores Técnicos Parlamentares Cec-s
Art. 2º - Os Assessores Técnicos Parlamentares serão
lotados nos gabinetes dos Vereadores, sendo de exclusiva indicação do
Vereador e de nomeação do Presidente.
Parágrafo Único — O Presidente somente nomeará e ao
mesmo tempo o exonerará a pedido do Vereador, sendo 1 (um) cargo para
cada Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN,
Tel: (041) 455-1574 —(041) 455-1571
Art. 3º - Os valores dos cargos comissionados representados
pelos símbolos do quadro acima, são fixados e corrigidos para idênticos
símbolos do Executivo.
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão constantes
no artigo 1º desta Resolução são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná —Pr., devendo recair em
pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no Serviço
Público Municipal.
Parágrafo Único — Os cargos de provimento em comissão
serão providos a medida em que forem instalados os órgãos de que forem
titulares, de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1998, revogando as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 10 de outubro de 1997.
CONRADO GON ES PINTO FILHO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná FA
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Ganso Musscipai de
Pontal do Paraná
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ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nºo tro Seg e
à Beta 02) 40).
PROPOSIÇÃO sra ACID
A MESA EXECUTIVA, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais
à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA.”
Art. 1º - O quadro de Pessoal de Provimento em Comissão
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, fica composto de acordo com o
abaixo transcrito:
Nº de Cargos Cargos Simbolo
01 * Diretor Legislativo CC-2
01 Assessor Jurídico Legislativo CCc-2
01 Assessor Técnico Administrativo Contábil CC-3
02 Assessor Técnico Legislativo CC-3
02 Assessor Legislativo CC-4
02 Assessores Administrativos CC-5
09 Assessores Técnicos Parlamentares CC-s
Art. 2º - Os Assessores Técnicos Parlamentares serão
lotados nos gabinetes dos Vereadores, sendo de exclusiva indicação do
Vereador e de nomeação do Presidente.
Parágrafo Único - O Presidente somente nomeará e ao
mesmo tempo o exonerará a pedido do Vereador, sendo 1 (hum) cargo para
cada Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . --
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574— (041) 455-1571
Art. 3º - Os valores dos cargos comissionados representados
pelos símbolos do quadro acima, são fixados e corrigidos para idênticos
símbolos do Executivo.
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão constantes
no artigo 1º desta Resolução são de livre, nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara' Municipal de Pontal do Paraná — Pr, devendo recair em
pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no Serviço
Público Municipal.
Parágrafo Único — Os cargos de provimento em comissão
serão providos a medida em que forem instalados os órgãos de que forem
titulares, de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Ant. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1.998, revogando as disposições em contrário.
"” Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1.997.
S PINTO FILHO
idente
CONRADO G
7
GINO FE k ONAHAK ODAIRS ] DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário

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