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materia nº 2/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-01-20
EmentaAbre o Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1998.
native_id1066

Autoria

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COMISSÕES TÉTNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574- (041) 455-1571
Av, Belré Myr vnº - Pontal do Sul — CEP: 832550
Pontal do Paraná, 23 de janeiro de 1.998.
Ofício nº 001/98 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 001/98, autografado por csta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. .
Alenciosamente,
CONRADO GON VA ES PINTO FILHO
Sá dente
y
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ,
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FoneiFax: (041) 455.1574 — 455-1571
PROJETO DE LEINº 001/98.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento de 1998 7
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO DE 1998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MENICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, ao orçamento geral do Municipio vigente, na
importância de R$ 86.951,50 (oitenta e seis mil, novecentos é cingúenta e um
reais e cinguenta centavos), como segue:
13 - FUNREBOM - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
“01 — FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
03301792.001 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
1160-3120.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 30.000,00
1165-3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 6.951,50
1180-4110.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito previsto no
artigo anterior, será cancelada igual importância no Orçamento do Município,
como segue:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4551571
13 — FUNREBOM - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
01 — FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBLIROS
03301792.001 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
1190-4120.00 — Eguipamentos e Material Permanente R$ 86.951,50
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 23 janeiro de 1.998.
S PINTO FILHO
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CONRADO GONÇ
Pri
QDAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
VADNIARA Midi din iiTliAlIID mm
Estado de Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA a
PARA O ANO DE 1998 —- FUNREBOM PA
3120 "MATERIAL CONSUMO [R$ 60.000,00 |
[3131 | [SERVIÇOS PESSOAIS “IRS 695150
312 OUTROS SERVIÇOS E 'R$ 30.000,00
ENCARGOS o
4120 EQUIPAMENTO E MATERIAL |R$72.951,50
PERMANENTE .
40 OBRAS . — |R$80.000,00
TOTAL E — |R$249,903,00 |
Dra Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Rn P
andas do Paraná - A Monina dos SF nos do L ara
Rua Geareguaçu, GTS - Em neário Prais de Lesãa - Pontal do Parana : ER
EP 85 7255-000 - FonalFAX JM1) dSA-1T4A
Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 19%7
º Gama Municipal do
Olson. DAS%8 - GAS Pontal do Paraná
PROTOCOLO
No QOcIAB
vara 40,044 92
amem AB: dO IVA.
Pelo presente encaminho à Vossa Excelância, as inclusas
mensagens de números D01 e 002/98 & os respectivos Projetos ce Lei, para os quais
so espera a análise a a aprovação por essa Casa de Leis.
Senhor Presidente:
Outrossim, na forma do inciso | da artigo 23 da Lei Orgã: -.
Municipal, a, am face da necessidade premante que merece ser tratada a matéria,
convoco extraordinariamente a Câmara Municipal para a devida apreciação.
ào ensejo renovo à Vossa Excelência e ilustres pares,
protestos de elovada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DEQUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
lentíssimo Senhor
nrado Gonçalves Pinto Filho
D, Presidente da Câmara Municipalde Pontal do Paraná
Ineário Pontal do Sul - Pontal do Paraná
o Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Dome da Parend - 4 Merria dos Olhom do Linea
—Õ—— Run Suaraguaçã 675 - Balredra Presa ce Loção - Portal do Perand é PR.
CEP 63.758-000 - Fone! AX (041) 4586-1144
Cr. -Spal dA MENSAGEM n.º 002/98, de 20 de janeiro de 1998.
“Pontal do Paraná
| PROTOCOLO
pOBIAR
OR — SENHORES MEMBROS DA CAMARA MUNICIPAL:
E LAS
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelância o Projeto de' Lei em anexa, que trata da abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento geral do Município, do Órgão FUNREBOM — Fundo de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros, objetivando adequar a Lei Orçamentária ao
Plano de Aplicação apresentado pelo Comandante do Corpo de Bomberos, sediado
neste Município, na forma da alínea "c” do artigo 11, do Decreto nº 076/97, de 10 de
dezembro da 1997. que regulamenta a Lei Municipal n.º 046/97, da 30 de outubro de
1997
Este Projeto, proporcionará melhor distribuição prçamentária em suas
diversas rubricas para fazer frente as despesas de custeio inerentes a atividade do
Órgão, bem como na medida da possível dotar de infra-estrutura, com investimentos
em equipamentos e canstruções.. +”
Ao submeter o anteprojeto: à apreciação dessa Egrégia Casa da Leis,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências 08
protestos de elevado apreço.
Hálio Gaisstar dy Queiroz
Prefeito Munhcipal
1
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ota do mderad - daria é os STO do Linea!
Rua Guaraguaça, 75 - Erin Praia de L Pontal do Paraná ; PR
CER GS 258000. ConasFAX D41: 4551144
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PROJETO DE LEI 002/98
SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AQ ORÇAMENTO DE 1998.”
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, ao
orçamento geral do Município vigente, na importância de R$ 86.951,50 (oitenta e seis
mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), como segue:
13- FUNREBOM — FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
01 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
: 03301782.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
| 1160-3120.00 - Qutros Serviços e Encargos R$ 30.000,00
1185- 3131,00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 6.951.850
11B0- 4110.00- Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art 2º - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, será
"+ —Cancelada igual importância no orçamento do municipio, como segue:
; 43 FUNREBOM — FUNDO DE REEQUIPAMENTO'DO CORPO DE BOMBEIROS
01 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
09301792.001 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
1190- 4120.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 86.951,50
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas dispusições em
contrário.
* Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 1998.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA OQ ANO DE 1998 - FUNREBOM
[3120 [MATERIAL CONSUMO | R$6000000 |]
3131 [SERVIÇOS PESSOAS R$ 695150. |
3132 [OUTROS SERVIÇOS E R$ 30.000,00
| ENCARGOS | | o
dio [EQUIPAMENTOS E MATERIAL| — R$72951,50
o |PERMANENTE — o |
4110 OBRAS R$ 80.000,00
[TOTAL R$ 249.903,00
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HÉLIO GAI E DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
£/ Altemistoncley EÃOGO Rágrigues - 2º Ten. OBM
Cmt CB PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4584-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer nº 00 /98.
Anteprojeto de Lei nº 002/98.
Assunto: “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
de 1998,
Iniciativa: Executivo Municipal,
RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Lei nº
002/98, de autoria do Poder Exceutivo que “Abre Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento de 1998 ”
VOTO DO RELATOR: Em tela para análise desta Comissão o
Anteprojeto de Lei nº 002/98 de iniciativa do Executivo Municipal que Abre
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1998, para a FUNREBOM
(Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiro.
Não vejo nada ilegal e de competência do Executivo, estando o
Anteprojeto correto do ponto de vista legal e constitucional, estando em
condições de ser enviado ao Plenário para discussão e ser aprovado.
- E o Parecer desta Comissão: *
Sala das Comissões, em 21 de janeiro de 1998.
BENEDITO FERREIRA (SETE)
Vereador-Relator
FERNANDO LUIZ SEREN GINO FERNANDO RONAHAK
Presidente Membro
Parecer da Comissão: A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanha o voto do Relator.

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