| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998, e da outras providencias. |
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PROCESSO Nº 082/95. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 004/98, Ame Proi 0. 004/98, Dl » a Ementa: " Abre Crédito Adicional Especial ao Wrcamenta de 1.998,.€.. dã outras providências." COMISSÕES TÉCNICAS JUSTIÇA R. F. FINANÇAS O. OBRAS S.P.DUL 1 Educ, Saúje AS Desce e nrsrremro asaeamaasecsaer ss sessesom ecc: É a E A acer Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº OB/IL Em Pauta — 1º Sessão Dia t+ Em Discussão e Votação Única . ! ! Em 1 Discussão e Votação em lj ! Em Disc. e Votação a Redação Final em 1 É. ad Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PONTA DO Pesana tal do Paraná - A Marina dos Olhos do Litraí DD fius Guaraguaçã, 073 - les Pr e Lu” Pontal do Pacaná 4 PR CER 83 255.000 - FoneiF AX (041) 581144 Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998 7 Ofício n.º 251/98 - GAB “eder doi; a Senhor Presidente : N . Vimos pelo presente, de acordo com a Legislação em vigor, solicitar a retirada da Mensagem de n.º 004/98 e respectivo Projeto de Lei. Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Wu HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Pontal do Paraná, 24 de março de 1.998. Ofício nº 029/98 — 3L. Senhor Prefeito: Através do perante instrumento, comunico a Vossa Excelência que em Sessão Extraordinária realizada por esta Casa de Leis no último dia 23 de Março do corrente ano. Os Vereadores acataram o pedido da Comissão de Justiça e Redação Final, que solicitou a devolução da mensagem nº 04/98 ao Poder Executivo para providenciar o detalhamento do Plano de Aplicação apresentado pela «entidade a ser subvencionada, conforme parecer anexo, € também gostaríamos de obter na Câmara Municipal o parecer do Conselho Municipal de Saúde quanto ao convênio realizado. Assim que Vossa Excelência estiver com a documentação em mãos e exigida pela Comissão, reivindicamos do DD. Prefeito Municipal o retorno desta” Mensagem ao Poder Legislativo para que | osnobres vereadores possam analisar e votar a referida matéria. | Atenciosamente, CONRADO G VES PINTO FILHO esidente Exmo. Senhor: DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. sc TT » CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 455-1574 — 455-1571 Fone/Fax: (041) Av. Beira Mar v/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 20 de março de 1998. Ofício Circular nº 007/98. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do PPS Sessões do Paraná, resolvo convocá-los para + Município de Pontal as 23 e 24 de março de 1998, às 15:00 horas. Extraordinárias nos di Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO GO) VES PINTO FILHO idente Ilustríssimo Senhor. DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. 6? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 EDITAL Nº 005/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, , Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23 e 24 de março a fim de discutir e votar a seguinte matéria: Anteprojeto de Lei nº 004/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 20 de março de 1998. CONRADO GO ES PINTO FILHO idente A; R A AL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 1998, E DÁ OUTRAS Ant. 1º - Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento geral do Município do exercicio de 1998, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como segue: Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 — Departamento de Assistência a Saúde Atividade 2.040 — Transferências a Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá Dotação: 3231.00 — Subvenções Sociais R$ 100.000,00 Art. 2º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder auxilio financeiro à Sociedade Beneficiente São Camilo, situada a Rua dos Expedicionários, 269, na cidade de Paranaguá / PR, inscrita no CGC sob n. 79.615.076/0001 -81, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, na importância de R$ 1 00.000,00 (cem mil reais), como subvenção social, transferidos mensalmente em parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante prestação de contas na forma da legislação pertinente. Art. 3º - Os recursos financeiros transferidos pelo Municipio, obrigatoriamente deverão ser utilizados na conformidade do Plano de Aplicação, apresentado pela entidade, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - Para abertura do crédito aberto no artigo 1º, fica autorizado o Executivo Municipal, através de decreto, cancelar igual importância no orçamento vigente para o exercicio de 1998. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 1998. n Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 1998. «- À Hélio Gaissler deQueiroz Prefeito Municipal em Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Parará - A Mersna dos Otros do Litoral Rua Guaraguaçã. 675 - Suineáno Praia de Lets - Pontal do Paraná / PR CEP B3 258.000 - FonaiF AX (D41) 4581144 Mensagem n.º 004/98, de 19 de março de 1998. Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que trata da abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do Município, do órgão Secretaria Municipal da Saúde, objetivando conceder subvenção social a Entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, situada a Rua dos Expedicionários, 269, em Paranaguá / PR, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia daquela cidade, para em contra partida prestar serviços na área da saúde pública, à municipes e pacientes encaminhados pelos serviços de saúde do Município de Pontal do Paraná, conforme estabelecido em Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, elaborado pela Entidade, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal, o qual segue anexo esta mensagem. Este Projeto tem seu fundamento legal na Lei Federal n. 4.320/64, em seus artigos 16., 17. e Adendo |; “ Art 16. — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses abjetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo Único. O Valor das subvenções, sempre que possivel, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões minimos de eficiência previamente fixados. Art 17. — Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. Adendo |, 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 323.0 Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.1 Subvenções Sociais" Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 1998. U Hélio Gaisster de Queiroz Prefeito Municipal No Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PORTAL DO Pasapa Pontal do Paraná - piores hoc perda pres —. eua Guaraguaçã. 675 - A SC Pe aNOt gear 83255-000 - PonelEAX DAI) AS IAM Pontal do Paraná, 19 de março de 1998 Ofício nº. 057/98 —- GAB. Eimaca Municipal da Pontal do Doraná prROTOÇOLO Ne 032190. ii Pato. dg Oo “ Prezado Senhor Presidente: tora 10 ND a Pelo presente, encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem n.º 004/98 e respectivo Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998, e esperamos a análise e aprovação por essa Casa de Leis, Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DÊ QUEIROZ PREFEITO MUNIGIPAL Excelentíssimo Senhor ” Conrado Gonçalves Pinto Filho D.D. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARANAGUÁ Fundada em 08/12/1835 Reconhecida de Uiiliizdo Publica Wiumicipal, Esteduale Federal e Fins Filsatrogicos pelo Conselho Naciomal de Serviços Sociais MET À Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Rua Guaraguaçu - 1. 675 - Praia de Leste. PLANO DE APLICAÇÃO A Instituição Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paranagua, estabelecida na Rua dos Expedicionários, número 269. bairro Palmital, nsenta no EG: sob o número 79615 076.0001-81, provedora da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, pelo seu representante, sr Djalma Antomo de Andrade, trabalhando na área de assistência. apresenta Plano de Aplicação Médica Hospitalar, compreendendo atendimento médico hospitalar nas especialidades: - Clinica Médica, - Climica Cirúrgica, - Clínica Obstétrica, “UTI - Unidade de Tratamento Intensivo, - Berçánior, Para prestação dos serviços propostos serão necessários repasses financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, Os quais serão prestados conta na forma da Lei cep nega Paranaguá. 10 de março de 1998. Djalma Antônio de Andrade Provedor Eua dos Expedicionários, 259 - Fone a33-1422 - CEP S3210-OT0 - Caixa Postal, 72 + Parmaguá/Pr. Se bo E a Kicos 9 o Ju coa f 27 sem cerebro, o eegmi 36 «pn: A Dem, A ee e eta 2 Prertiaa, / ça e CÂMARAN COMISSÃO DE: PROCESSO Nº! ANTEPROJETC ASSUNTO: “Ab oui INICIATIVA: | APRESENTA! 1.993, com 18 * Aplicam-se é ajustes é outit administração entidades dê competente | deverá conte assim 08 CC 4 320/64 € que possit prestados minimos « CÂMAR COMISSÃO! PROCESSO. ANTEPROJ! ASSUNTO: INICIATIV APRESEN! 1.993, com * Aplicam-: ajustes € O administra entidades competen deverá co assim di 4.320/6 que po prestad minim nm | A MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CA SALA DAS COMISSÕES Câmara M:c-inai de Pontal !y trironá ay me 083148 PROCESSO Nº. 082/98. Boto 23 03. 36 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ANTEPROJETO DE LEI Nº. 004/98. TT ASSUNTO: “Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1.998, e dá outras providências.” . INICIATIVA: Poder Executivo. APRESENTADO EM: 20/03/98. PARECER Nº. 001/98 Preceitua o artigo 116 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1.993, com redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1.994 que “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos € entidades da administração. À celebração de convênios, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, O qual deverá conter, no minimo as seguintes informações: |- identificação do objeto a ser executado; [1 — metas a serem atingidas; III — etapas ou fases de execução; IV — plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.” Bem como o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 4.320/64 citada na mensagem 004/98 diz que “o valor da subvenções, sempre que possivel, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ COMISSÕES SALA DAS Isto posto, este relator é de parecer que o presente projeto Ivido ao Poder Executivo para que o mesmo solicite providencias ao seja devo DE APLICAÇÃO apresentado pela entidade a ser detalhamento do PLANO subvencionada. Sala das Comissões, em 23 de março de 1.998, EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Vereador